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sábado, 13 de agosto de 2011

MP cria Grupo Especial para combater crimes ambientais, contra animais e de parcelamento do solo


MP cria Grupo Especial para combater crimes ambientais, contra animais e de parcelamento do solo

Ato normativo do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, publicado nesta sexta-feira (29  de julho de 2011 ), institui no Ministério Público do Estado de São Paulo o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano (GECAP), que, entre suas atribuições, vai combater os abusos, maus tratos, ferimentos e mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A proposta de criação do grupo especial foi aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça na última quarta-feira (27).
No ato de criação do GECAP, o procurador-geral de Justiça destaca que é função institucional do MP, prevista na Constituição Federal, a proteção do meio ambiente, incluída a da fauna. Segundo o Ato, a medida nasce em razão do elevado número de ocorrências envolvendo abusos, maus tratos, ferimento mutilação de animais, inclusive em ambiente urbano e doméstico, caracterizando a prática de delitos tipificados na Lei nº 9.605/98; e a grande incidência de parcelamento irregular do solo urbano, que exige a atuação especializada do Ministério Público no âmbito criminal.
"Os crimes contra o meio ambiente e os parcelamentos Irregulares do solo urbano produzem significativos prejuízos sociais, conspirando contra o ecossistema, o desenvolvimento sustentável e o crescimento ordenado do município de São Paulo", diz o ato.
O Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano será integrado por promotores de Justiça que oficiem nas Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central da Capital, designados pelo procurador-geral de Justiça, após consulta aos órgãos de execução abrangidos por sua atuação.
De acordo com o Ato, constitui missão do GECAP a atuação coordenada em feitos de suas atribuições, oficiando de forma integrada e harmônica com as Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central, do Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo da Capital e, quando couber, com os demais órgãos de execução do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O GECAP vai atuar sempre de forma integrada com o promotor de Justiça Natural, oficiando em representações criminais, peças de informação, inquéritos policiais, termos circunstanciados e processos criminais. Atuará, ainda, de forma coordenada e em colaboração com os demais Grupos de Atuação Especial e com os demais órgãos de execução do MP, podendo sugerir a atuação coordenada com outras Instituições públicas ou privadas.
Os promotores de Justiça que integrarão o novo Grupo de Atuação Especial do MP-SP serão indicados em 30 dias, mediante processo de legitimação pelos promotores de Justiça Naturais.
Leia a íntegra do Ato Normativo.
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2011/julho_2011/A93B9402138915EFE040A8C0DE013EFC
link : 

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

STJ - É GARANTIDA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - PRECEITO CONSTITUCIONAL INTOCÁVEL


O princípio da livre associação,  previsto na CF (art. 5º, inc. XX), apresenta duas facetas: 
a positiva, concernente à livre filiação ao regime escolhido, 
e a negativa, consistente na liberdade de desligar-se da associação ,
exercitando, assim, o princípio da autonomia da vontade.
- Há que se ter em consideração, neste particular, que o direito de livre associação é cláusula pétrea da CF, o que não autoriza a edição de lei, quer seja estadual, quer seja federal, que imponha a filiação a qualquer entidade associativa, sob pena de quebra de
preceito erigido constitucionalmente como intocável.
STJ - Min. NANCY ANDRIGHI -
REsp 615088 / PR
link : STJ 
...Essa decisão transitou em julgado em 14.11.2006 (fl. 316), operando a substituição expressa do título judicial, nos termos do art. 512 do Código de Processo Civil . ( STF )

 

domingo, 7 de agosto de 2011

MPF/GO: Caixa está proibida de reter valores em conta de devedores

MPF/GO: Caixa está proibida de reter valores em conta de devedores

3/8/2011
A decisão judicial vale para todo o Brasil e foi pedida pelo MPF/GO. A exceção é em empréstimos consignados no limite de até 30% do benefício

Ouça o áudio da notícia no site da Procuradoria Geral da Republica aqui 



O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, na Justiça Federal, uma vitória para todos os mutuários da Caixa no Brasil. É que o banco, a partir de agora, está proibido de usar, sem autorização do devedor, saldos de contas do cliente para amortizar dívidas oriundas de contratos de empréstimos e financiamentos em geral. A exceção, de acordo com a sentença judicial, é para empréstimo consignado, limitando-se em 30% do valor do benefício previdenciário de aposentadoria ou pensão.

Dessa exceção, porém, a procuradora Mariane Mello entende que o limite máximo de 30% deve ser para todos os trabalhadores, não apenas pensionistas. Para tanto, já manifestou à Justiça Federal que a interpretação da decisão deve abranger, além de benefícios previdenciários de aposentadoria ou pensão, salários e remunerações em geral. “Para depósitos de outra natureza não existe exceção legal à regra de impenhorabilidade, ficando a Caixa impedida de utilizar, em qualquer percentual, saldos de contas de titularidade do devedor, sem autorização do mutuário e sem ordem judicial”, argumenta a autora da ação, procuradora da República Mariane Guimarães.

Cláusulas - “O que se constatou, na verdade, é que o banco tentou instituir em seu favor uma garantia real semelhante à que a lei concede aos hospedeiros, fornecedores de pousada e alimento e aos locadores de imóveis, a qual não exige a prévia especificação dos bens e permite auto-executoriedade. Em caso de inadimplemento, concede aos credores o direito de fazerem efetivo o penhor, isto é, apreenderem por si mesmos os bens dos devedores que estiverem nas dependências, antes de recorrerem à autoridade judiciária”, explica a sentença judicial.

Com isso, a Caixa foi condenada a obrigação de não fazer, com eficácia nacional, devendo excluir a cláusula contratual que lhe autorizava reter valores que mutuários em situação de inadimplência possuíssem depositados no banco. O banco terá que devolver ainda os valores retidos indevidamente nos últimos dez anos, devidamente corrigidos. A sentença estabelece ainda multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.


Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454 ou 5266
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go

sábado, 6 de agosto de 2011

BAHIA - CIDADÃO DENUNCIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE IR E VIR : é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal

Independentemente de classe social, os cidadãos brasileiros são barrados nas portarias de falsos condominios. As denuncias nos chegam da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, e outros estados .
Cada vez aumenta mais o numero de RUAS PUBLICAS, PRAIAS, PARQUES, BAIRROS INTEIROS
PRIVATIZADOS E FECHADOS POR FALSOS CONDOMINIOS, CONDOMINIOS IRREGULARES, E POR ASSOCIAÇÔES DE MORADORES, impondo aos BRASILEIROS um retrocesso POLITICO E SOCIAL JAMAIS VISTO EM UM PAIS DEMOCRÁTICO QUE ADOTA O ESTADO DE DIREITO COMO FUNDAMENTO DE UM PAIS LIVRE !
Indo na CONTRA-MÃO das POLITICAS PUBLICAS do GOVERNO FEDERAL, que busca a inclusão social , e a erradicação da miséria e das discriminações , de qualquer especie, muitas pessoas se acham no "direito" de USURPAR BENS PUBLICOS DE USO COMUM DE TODO O POVO BRASILEIRO,
e o pior, em muitas cidades, o ARCABOUÇO JURIDICO DA NAÇÂO BRASILEIRA vem sendo substituido por "decisões" arbitrárias, ilegais e inconstitucionais, dos dirigentes de supostas "associações filantrópicas, sem fins lucrativos", e , até mesmo, de "entes" desprovidos de qualquer registro civil constitutivo como pessoa juridica, sem registro imobiliario constitutivo de condominio, e que SUPRIMEM ao ESTADO BRASILEIRO, extensas áreas territoriais, afrontando o PODER POLITICO DO GOVERNO FEDERAL, a COMPETENCIA PRIVATIVA do CONGRESSO NACIONAL para legislar em materias de ordem PUBLICA civil, trabalhista, tributária e PENAL, bem como afrontando a AUTORIDADE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e a JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA da corte máxima infra-constitucional que é o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA !
Assistam aos depoimentos abaixo e constatem a gravissima situação que afeta a TODOS os BRASILEIROS, não apenas em sua LIBERDADE INDIVIDUAL mas também no BOLSO , porque TODOS tem que pagar, os CUSTOS CADA VEZ MAIS ELEVADOS DO JUDICIARIO, que estão abarrotados de processos instaurados pelos falsos condominios, impondo milhares de ações de cobranças ILEGAIS contra os não associados,  além de ações civis publicas em defesa do patrimonio publico e do meio ambiente, e de ações diretas de inconstitucionalidade, contra decretos leis municipais inconstitucionais, ações de improbidade administrativa contra prefeitos , vereadores e municipios, e ações penais contra os vendedores de LOTEAMENTOS IRREGULARES  e de lotes em FALSOS CONDOMINIOS, que enganam a população anunciando e vendendo "sonhos" IRREALIZAVEIS, que viram PESADELOS , tanto para aqueles que compram "gato por lebre", como para a população em geral, que está cada vez mais marginalizada e excluida do processo de integração social .
ATE QUANDO O ESTADO BRASILEIRO IRÁ PERMITIR  QUE ESTES ABUSOS CONTINUEM  ?


Em Lauro de Freitas, Bahia, moradores são discriminados e impedidos de transitar em ruas publicas
saiba mais clicando aqui
MINAS GERAIS : 
EM MINAS GERAIS, cidadãos de classe média encontram barreiras impedindo a livre circulação dentro  da cidade  , leia aqui 
Lider comunitário   PEDE SOCORRO às autoridades pois está  jurado de MORTE - leia aqui 
SÃO PAULO : 
Há muitos anos os cidadãos de COTIA/SP vem protestando publicamente e agindo judicialmente em defesa da DEMOCRACIA, enfrentando todo tipo de constrangimentos ilegais, difamações, ameaças, atentados, tentativas de homicídio e até PRISÕES indevidas  
Dr.NICODEMO SPOSATO NETO DENUNCIA A ILEGALIDADE DOS FALSOS CONDOMINIOS E BOLSÔES RESIDENCIAIS

Os defensores destas ILEGALIDADES AFRONTAM os DIREITOS de TODOS OS BRASILEIROS à LIBERDADE, IGUALDADE, PROPRIEDADE, JUSTIÇA, DIGNIDADE, e MORADIA, assegurados pela CONSTITUIÇÂO FEDERAL ! leia aqui 
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE SAO PAULO FOI MOBILIZADO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS POR RECOMENDAÇÂO DO CONSELHO SUPERIOR DO MP SP EM 2009 saiba mais aqui
MAS NO RIO DE JANEIRO OS FALSOS CONDOMINIOS USAM ATÉ DOCUMENTOS FALSOS PARA BURLAR A JUSTIÇA, A RECEITA FEDERAL E O BANCO CENTRAL, OUTROS FECHAM BAIRROS TRADICIONAIS CENTENARIOS

leia Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro
O DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR da 6a CAMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO JÀ AVISOU, desde 2009 que : Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero." ESTA DECISÃO UNANIME DA 6a. CAMARA CIVIL FOI INCLUIDA pelo TJ RJ no EMENTARIO 22/2009

ALERTA-NOS O MINISTRO MAURICIO CORREA QUE :
"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996)
E O SENADOR ALVARO DIAS JÁ DENUNCIOU OS ABUSOS CONTRA OS CIDADÂOS NO PLENARIO DO SENADO :

saiba mais aqui
MAS, APESAR DE TUDO ISTO, VEREADORES DE RIBEIRAO PRETO/SP e de muitos outros municipios, insistem em CRIAR DECRETOS LEIS INCONSTITUCIONAIS, que DESACATAM O GOVERNO FEDERAL , "justificando-se" alegando que o "TEM QUE PAGAR", esquecendo-se que o CIDADAO JÀ PAGA SEUS IMPOSTOS AO ESTADO PARA TER OS SERVIÇOS PUBLICOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E DE SEGURANÇA PUBLICA assistam ao video e constatem : ESTÂO ACABANDO COM O ESTADO DE DIREITO NO BRASIL !

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PROTESTEM, DEFENDAM SEUS DIREITOS, DENUNCIEM ABUSOS - DIGAM SIM À DEMOCRACIA E AO DIREITO !

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

VENDA DE SENTENÇAS NO RIO DE JANEIRO ! DESEMBARGADOR FEDERAL CONDENADO

VENDA DE SENTENÇAS

Juiz reconhece corrupção de desembargador do Rio

Mais do que simplesmente condenar o advogado carioca Silvério Luiz Néri Cabral Júnior (OAB-RJ 117117) e o pernambucano Antonio José Dantas Correa Rabello (OAB-PE 5870) a seis anos de reclusão cada um por lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública, asentença do juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, confirma que o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim — aposentado compulsoriamente pelo CNJ — se corrompeu vendendo decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).
A condenação dos dois advogados foi divulgada pela coluna de Ancelmo Gois, em O Globo. Mas a decisão do juiz transcende à simples punição aos réus. É a primeira sentença nas mais de 40 ações penais geradas a partir das investigações da Operação Furacão, ocorrida em 2006. Tornou-se, ainda, a primeira decisão judicial que reconhece o crime de corrupção cometido pelo desembargador. Curiosamente, este reconhecimento ocorreu em um processo (2007.51.01.806865-4) que não aparece nas consultas processuais do site da Justiça Federal do Rio, não analisava o crime de corrupção e que, por tramitar na primeira instância, não poderia julgar o desembargador com direito a foro especial. A decisão à qual a ConJur teve acesso com exclusividade, misteriosamente continua mantida em sigilo pela Justiça.
Carreira Alvim é sogro de Silvério Cabral Júnior, cujo pai é o também desembargador federal aposentado, do mesmo TRF, Silvério Cabral. Como demonstrou a denúncia formulada em 2007 pelo procurador da República Marcelo Freire, entre 2003 e 2006, o advogado pernambucano depositou R$ 1,069 milhão na conta bancária do escritório de Cabral Júnior. Este dinheiro, segundo concluiu o juiz Wolkart na sentença, “correspondia à sua cota e a de seu sogro, na condição de intermediador de atos de corrupção em favor dos interesses do escritório de advocacia Correa Rabello, frente ao desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim”.
O desembargador, em abril de 2007, foi denunciado no Supremo Tribunal Federal pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha. Junto com o ministro (atualmente, aposentado) do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina; do também desembargador federal do TRF-2, Ricardo Regueira (falecido em julho de 2008); do juiz do Tribunal Regional do Trabalho Ernesto da Luz Pinto Dória; e do procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira são acusados de se associarem à máfia que controla a exploração dos jogos eletrônicos no Rio, negociando decisões judiciais. Em novembro de 2008 a denúncia foi acatada pelo Plenário do Supremo e o desembargador passou a ser réu em um processo que também corre em segredo de Justiça. Segundo a acusação, o dinheiro pago a Carreira Alvim também foi intermediado pelo genro.
Tanto Carreira Alvim como Medina, em agosto de 2010, foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ. O plenário entendeu que as acusações contra eles tiraram de ambos a "conduta irrepreensível na vida pública e particular", exigência prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Ou seja, os conselheiros preferiram não esperar por uma condenação judicial para afastá-los de vez da magistratura. A sentença do juiz Wolkart, portanto, transformou-se na primeira decisão da Justiça a reconhecer que houve corrupção.
Extra petita
Embora tenha surgido a partir das apurações realizadas pela Polícia Federal na Operação Furacão, o processo em que Silvério Cabral Júnior e Correa Rabello acabam de ser condenados, não trata das negociatas com a máfia dos jogos eletrônicos do Rio. Tampouco refere-se a crime de corrupção.
A partir da descoberta de vultosas quantias repassadas por Rabello a Cabral Júnior demonstradas pela quebra do sigilo bancário dos dois, o procurador Freire, espertamente, apegou-se no crime de lavagem de dinheiro. Como crime antecedente (aquele que gera o recurso obtido ilegalmente para ser lavado), citou a corrupção descoberta em gravações da Polícia Federal, nas quais ambos negociam decisões de Carreira Alvim nos processo de interesse do advogado pernambucano. Isto fica claro no Relatório Policial ao qual a ConJur teve acesso e que se encontra anexado à Ação Penal. Nestas gravações, como destacou o procurador Freire na denúncia, constata-se o advogado carioca patrocinando “os interesses escusos do segundo acusado perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região”.
Embora não tenha sido discutida neste processo a corrupção que o jovem advogado carioca intermediava para o sogro, ficou claro que o modus operandi do caso citado é o mesmo que envolveu a máfia do jogo. Como vice-presidente do TRF, o desembargador Carreira Alvim deu liminar na Medida Cautelar Inominada 1.388 concedendo efeito suspensivo a um recurso que nem sequer sabia se era Especial ou Extraordinário, pois ele ainda não tinha sido protocolado. Isto é, ele suspendeu o efeito de uma decisão do próprio TRF-2, com base em um recurso ao STJ contra a mesma decisão, mas que sequer tinha sido apresentado.
A decisão beneficiava a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao lhe assegurar o direito de utilizar o incentivo à exportação instituído pelo Decreto-lei 491/69. Mas ela só vigorou por 24 horas. Alertado pela Procuradoria da Fazenda, o então presidente do TRF, desembargador Frederico Gueiros, cassou-a, por considerá-la irregular. Como lembra o juiz Wolkart na sua decisão, “Recursos Extraordinário e Especial não têm efeito suspensivo (...). Excepcionalmente é possível pedir efeito suspensivo para os casos em que a execução possa ser muito nociva. Para tanto, utiliza-se medida cautelar”. O caso da CSN não era o único. As gravações da Polícia Federal mostraram também uma negociação em torno de um processo do interesse da Cotia Trading.
Para o procurador Freire, com os depósitos bancários que Correa fazia em nome do escritório de Cabral Júnior, os dois estavam “reintroduzindo na economia formal recursos obtidos ilicitamente mediante a simulação de contrato de prestação de serviços” entre os dois escritórios. Desta forma, justificariam o produto da corrupção como se fossem honorários advocatícios, tendo tudo para não despertar atenção. Caracterizou-se assim a Lavagem de Dinheiro prevista na Lei 9.613/98.
A tese de que se tratava de honorários foi defendida pelos dois réus em seus interrogatórios. O curioso é que o advogado pernambucano alegava ter contratado o colega carioca, apesar de seu escritório em Pernambuco contar com uma filial no Rio de Janeiro. Ao justificar o dinheiro como pagamento de honorários, Cabral Júnior frisou que o contrato entre os dois “era verbal, pois havia mútua confiança, entre os dois escritórios”. Correa, no depoimento à Polícia Federal, chegou a afirmar que “muitas vezes o trabalho de parceria era informal, sem necessidade de subestabelecimento de procuração, principalmente quando se tratava de pequenos favores, como dar entrada em petições, tirar cópias, etc.”, como destacou o procurador na denúncia.
Freire, baseando-se no total pago ao longo dos anos, não perdeu a oportunidade de ironizá-lo: “Não é crível que um escritório de advocacia pague mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a outro escritório de forma informal para a realização de pequenos serviços, tais como distribuir uma petição inicial e tirar cópia de autos, fatos que revelam de forma inconteste que o referido contrato de prestação de serviço se trata de uma simulação que pretendia garantir ao denunciado Silvério uma forma de reintroduzir na economia com uma aparência de legalidade recursos obtidos de forma ilícita, tudo isto feito com o indispensável auxílio do denunciado Antônio José.”
Esta tese do procurador foi totalmente encampada pelo juiz que considerou na sentença “inusitada a suposta relação comercial existente entre os dois escritórios, haja vista que a contratação de um escritório por outro se afigura razoável quando um deles apresenta especialização na matéria afeta à causa patrocinada pelo outro, ou ainda quando este não possui sede ou filial no longínquo foro competente para apreciação da causa, sendo possível afirmar que a preferência é feita por escritórios de maior porte e experiência, hipótese não observada no caso em tela”.
Com base em todas estas argumentações, ele considera que “restou absolutamente comprovado que Silvério, genro do desembargador Carreira Alvim, atuava como intermediário nos pagamentos de vantagens patrimoniais indevidas que o escritório de advocacia Correa Rabello, na pessoa do segundo denunciado, efetuava ao desembargador Carreira Alvim, em troca de decisões judiciais favoráveis aos seus clientes”.
O juiz, porém, recusou a acusação do procurador de que os dois réus integravam uma organização criminosa, o que geraria uma agravante, aumentando a pena. Ao sentenciá-los com seis anos de reclusão em regime semiaberto e 100 dias multa — estipulando cada dia multa em um salário mínimo — Wolkart permitiu aos dois réus recorrerem liberdade.
Processo 2007.51.01.806889-7
Marcelo Auler é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2011