domingo, 7 de agosto de 2011

MPF/GO: Caixa está proibida de reter valores em conta de devedores

MPF/GO: Caixa está proibida de reter valores em conta de devedores

3/8/2011
A decisão judicial vale para todo o Brasil e foi pedida pelo MPF/GO. A exceção é em empréstimos consignados no limite de até 30% do benefício

Ouça o áudio da notícia no site da Procuradoria Geral da Republica aqui 



O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, na Justiça Federal, uma vitória para todos os mutuários da Caixa no Brasil. É que o banco, a partir de agora, está proibido de usar, sem autorização do devedor, saldos de contas do cliente para amortizar dívidas oriundas de contratos de empréstimos e financiamentos em geral. A exceção, de acordo com a sentença judicial, é para empréstimo consignado, limitando-se em 30% do valor do benefício previdenciário de aposentadoria ou pensão.

Dessa exceção, porém, a procuradora Mariane Mello entende que o limite máximo de 30% deve ser para todos os trabalhadores, não apenas pensionistas. Para tanto, já manifestou à Justiça Federal que a interpretação da decisão deve abranger, além de benefícios previdenciários de aposentadoria ou pensão, salários e remunerações em geral. “Para depósitos de outra natureza não existe exceção legal à regra de impenhorabilidade, ficando a Caixa impedida de utilizar, em qualquer percentual, saldos de contas de titularidade do devedor, sem autorização do mutuário e sem ordem judicial”, argumenta a autora da ação, procuradora da República Mariane Guimarães.

Cláusulas - “O que se constatou, na verdade, é que o banco tentou instituir em seu favor uma garantia real semelhante à que a lei concede aos hospedeiros, fornecedores de pousada e alimento e aos locadores de imóveis, a qual não exige a prévia especificação dos bens e permite auto-executoriedade. Em caso de inadimplemento, concede aos credores o direito de fazerem efetivo o penhor, isto é, apreenderem por si mesmos os bens dos devedores que estiverem nas dependências, antes de recorrerem à autoridade judiciária”, explica a sentença judicial.

Com isso, a Caixa foi condenada a obrigação de não fazer, com eficácia nacional, devendo excluir a cláusula contratual que lhe autorizava reter valores que mutuários em situação de inadimplência possuíssem depositados no banco. O banco terá que devolver ainda os valores retidos indevidamente nos últimos dez anos, devidamente corrigidos. A sentença estabelece ainda multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.


Ministério Público Federal em Goiás
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