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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

CONDOMINIO EDILICIO ILEGAL INSTAURA MAIS UMA AÇÃO DE COBRANÇA USANDO CNPJ ANULADO DE OFICIO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

AUDÁCIA SEM LIMITES ! 

A audácia dos agentes da ilegalidade que impera na Comarca de Teresópolis, RJ , parece não ter fim !

Plenamente cientes de sua TOTAL ILEGALIDADE, e depois de serem intimados pelo Municipio para derrubada da guarita e portão que estão ILEGALMENTE fechando as ruas publicas, os falsos e ilegais  condominios EDILICIOS continuam a instaurar novas ações de cobrança de falsas cotas condominais  contra os moradores , usando LARANJAS - pessoas fisicas e associações de fachada criadas para DISSUMULAR a total ilegalidade de suas ações , que ficou clara após a RECEITA FEDERAL ter ANULADO todos os CNPJ de "CONDOMINIO EDILICIO" e do BANCO CENTRAL ter ENCERRADO as contas bancarias abertas com documentos FALSOS !!!

LAMENTAMOS INFORMAR QUE , APESAR DO PARECER CONTRARIO DO MINISTERIO PUBLICO, DECLARANDO A FALSIDADE IDEOLOGICA E A ILEGALIDADE DESTE FALSO CONDOMINIO, O JUIZ "JÁ TINHA OPINIÃO FORMADA", CONFORME DECLAROU EM VOZ ALTA , AO RECEBER A CONTESTAÇÃO DO RÉU , ANTES MESMO DE LER O QUE ALI ESTAVA ESCRITO, NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, E , DEPOIS,  DESPREZANDO TODAS AS PROVAS MATERIAIS DA ILEGALIDADE DOS ATOS DESTA MILICIA, E DAS FRAUDES NOS REGISTROS PUBLICOS,  CONDENOU O RÉU A PAGAR O QUE NÃO DEVIA ...

O RÉU IDOSO, JÁ POR DUAS VEZES ENFARTADO, E OPERADO, DESISTIU DE LUTAR .....


LEIA A COMPROVE O ACINTE À ORDEM PUBLICA, e à RECEITA FEDERAL ATRAVÉS do USO DE CNPJ INEXISTENTE, e de CONTAS BANCARIAS DE LARANJAS PARA BURLAR O FISCO, o BANCO CENTRAL, A ORDEM ECONOMICA, E A JUSTIÇA


O falso e ilegal Condominio edilicio da Gleba 8-D em comary  está usando, mais uma vez, o CNPJ 00112.867/0001-39  - anulado - e o  CPF do ficto SINDICO  , com autorização do juiz , apesar de não possuir  nenhum dos documentos exigidos em lei para exercer qualquer atividade LEGALIZADA , quer seja como CONDOMINIO EDILICIO ou como ASSOCIAÇÃO CIVIL,

TODOS os registros e inscrições existentes, inclusive conta corrente bancaria , foram CANCELADOS POR DECISÃO JUDICIAL , mas , desprezando as LEIS e a JUSTIÇA, eles continuam agindo, usando como "fachada" uma "convenção SIMULADA" , tachada de TERATOLOGICA pelo MINISTERIO PUBLICO, "elaborada" em 2004 e transcrita para "CONSERVAÇÃO" em titulos e documentos, eivada de AFIRMAÇÔES FALSAS e INQUINADA DE NULIDADE ABSOLUTA INSANAVEL , confira:
"convenção" SIMULADA de "condominio edilicio-ordinario-pro-indiviso-loteamento"
transcrita em Titulos e Documentos para conservação em 2005
TENTARAM REGISTRAR ISTO, MAS O CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS NAO REGISTROU E NEM VAI REGISTRAR ESTA NULIDADE JURIDICA , PORQUE EXISTE VEDAÇÂO EXPLICITA EM LEI  FEDERAL QUE IMPEDE A CONSTITUIÇÂO DE CONDOMINIO EDILICIO SOBRE AS RUAS PUBLICAS DE BAIRRO ORIUNDO DE LOTEAMENTO URBANO ABERTO - o MINISTERIO PUBLICO ANALISOU ISTO E AFIRMA EM PARECER DATADO DE AGOSTO DE 2009 QUE ESTA "CONVENÇÃO " É IDEOLOGICAMENTE FALSA !!! TERATOLOGICA , SEM RESPALDO JURIDICO NENHUM , INQUINADA DE AFIRMAÇÔES FALSAS !

Veja a analise que o  Ministerio Publico de TUTELA COLETIVA de Teresopolis , fez da FICTA  "convenção de condomínio da gleba 8-D", acima mencionada, que foi  transcrita em RTD sob no. 24.237 para efeitos de conservação , em parecer datado de agosto de 2009 : 
"Não obstante, maior confusão se verifica na leitura da referida CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, acosta às fls. 02/21 do ANEXO III deste Inquérito Civil IC 702/07 :
            (...) O dispositivo da Convenção do Condomínio residencial Gleba 8-D, em seu Art. 1º indica que o mesmo se rege pelo instituto do CONDOMÍNIO EDILÍCIO, HORIZONTAL, já que fulcra suas disposições na Lei de Condomínios e Incorporações, constantes da Lei federal 4591/64, revogada pelos art. 1331 da Lei 10.406/2002, qual seja o Código Civil.
            declaração é inútil e desarrazoada, já que o parcelamento não se iniciou, não se manteve, nem mesmo se mantém segundo essas disposições legais. Tal é confirmado nas disposições do próprio art. 2º da Convenção, que logo após a afirmação, assevera tratar-se de “condomínio pro indiviso” originado de DESMEMBRAMENTO. Ora, ou estamos falando em DESMEMBRAMENTO de lotes, disciplinado pela Lei 6799/79 (e anteriormente pelo DL58/37), ou estamos falando em CONDOMÍNIO pro indiviso, disciplinado pelo Código Civil nos artigos 1314 e correlatos (e anteriormente pelos artigos 623 do CC 1916), ou estamos falando de CONDOMÍNIO HORIZONTAL, também dito CONDOMÍNIO EM PLANOS HORIZONTAIS , ou CONDOMÍNIO EDILÍCIO, disciplinado pela Lei 4591/67 e posteriormente pelos art. 1331 e seguintes correlatos do novo Código Civil.
            O texto convencional é uma mixórdia de institutos jurídicos, não deixando ao hermeneuta nenhuma indicação do que pretende disciplinar e qual o embasamento jurídico das regras condominiais. Configura-se, pois, em instrumento convencional teratológico e por completo dissociado da LEI BRASILEIRA."


 Veja detalhes do caso em Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro ciclando aqui 
clique sobre as imagens para ampliar 
Certidão de Cancelamento  judicial dos REGISTROS FRAUDULENTOS feitos no RGI 
Certidão de INEXISTENCIA DE REGISTRO de ASSOCIAÇÃO CIVIL  
CERTIDÃO DA SITUAÇÂO CADASTRAL DO CNPJ - ANULADO PELA RFB 
Certidão de Encerramento de CONTA BANCARIA DE PESSOA JURIDICA pelo BACEN 

APROPRIAÇÃO ILEGAL  DE PATRIMONIO PUBLICO DE USO COMUM DO POVO 
AS RUAS CARLOS GUINLE, A RUA DO CAMPO SÃO RUAS PUBLICAS !
AS RUAS CARLOS GUINLE, A RUA DO CAMPO SÃO RUAS PUBLICAS !

O "CASO COMARY" desafia a ORDEM PUBLICA e e ORDEM JURÍDICA CONSTITUCIONAL há décadas, sem que o MUNICIPIO e o MINISTERIO PUBLICO intervenham para IMPEDIR a continuidade das FRAUDES , que causam danos ao  ERARIO e à ECONOMIA POPULAR !!!
É FLAGRANTE A ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO E DAS COBRANÇAS DESTE FALSO CONDOMINIO !
veja carta de 2011 informando uso de CONTA "LARANJA" para BURLAR a LEI, o  TJ RJ , a RFB e o BACEN 
A TRISTE ESTORIA DAS FRAUDES NO LOTEAMENTO JARDIM COMARY

A fazenda COMARY, de propriedade da familia GUINLE, foi loteada a partir de 1951, sob o regime juridico do Decreto Lei 58/37, na forma do artigo 1o. do Decreto 3079/38 que o regulamentou .

Posteriormente , atraves de uso de CONTRATOS SIMULADOS e FRAUDES CARTORÁRIAS foram instalados FALSOS CONDOMINIOS sobre as ruas publicas e lotes , criando o MITO do CONDOMINIO COMARY 15 glebas  saiba mais aqui 



A ILEGALIDADE DA PRIVATIZAÇÂO DOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO E DAS COBRANÇAS IMPOSITIVAS DESTES  FALSOS CONDOMÍNIOS E A  OMISSÃO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS E DO MINISTERIO PUBLICO AFRONTAM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO !!!!!

Apelamos ao MINISTÉRIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO, para que instaure imediatamente as ações civis publicas, já requeridas , há anos , atraves do INQUERITO CIVIL 702/07 , que já CONSTATOU A ILEGALIDADE DOS FECHAMENTOS DAS RUAS PUBLICAS, A ILEGALIDADE DOS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS e a ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS DE FALSAS COTAS CONDOMINIAIS ... veja o parecer do MP aqui  
saiba mais lendo :

  • MP RJ CONFIRMA : 

    FECHAMENTO DAS RUAS DO BAIRRO CARLOS GUINLE É ILEGAL

  • PARECER DO MP TUTELA COLETIVA CONFIRMA : AS RUAS DA COMARY SÃO PUBLICAS E SEU FECHAMENTO É ILEGAL : - 28 DE AGOSTO DE 2009 : 

    As portarias implantadas em áreas públicas ali estão ilegalmente e a irregularidade causa extremos danos ao INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO, interesses metaindividuais de toda a população de Teresópolis, não podendo se permitir que poucos proprietários, mais abastados, se assenhorearem-se de área públicas, segregando o acesso de outros moradores e da população a áreas públicas, especialmente quando segregam acesso à bens sociais TOMBADOS como patrimônio urbanístico e paisagístico do povo de Teresópolis, como ocorre com o espelho d’água do Lago Comary. Não existe LEI brasileira a permitir o fechamento desses acessos, havendo de ser os mesmos abertos.
    saiba mais aqui CLIQUE AQUI
  • SENTENÇA JUDICIAL DETERMINA CANCELAMENTO DO REGISTRO DO CONTRATO DE INSTITUIÇÂO DO CONDOMINIO COAMY NO RGI E DECLARA INEXISTENCIA DO CONDOMINIO COMARY
  • SENTENÇA JUDICIAL ORDENA O CANCELAMENTO RGI FALSOS CONDOMINIOS COMARY EM 1995 

    VEJA INTEGRA DA SENTENÇA JUDICIAL QUE , A PEDIDO DA TITULAR DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, CANCELOU EM 03 DE MARÇO DE 1995 OS REGISTROS IMOBILIARIOS - NULOS - DO CONDOMINIO COMARY - 15 GLEBAS - E SEUS DERIVADOS 
    ESTA SENTENÇA , TRANSITA EM JULGADO DESDE 1995, DEIXA CLARO QUE NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE CONDOMINIO NA GRANJA COMARY - BAIRRO CARLOS GUINLE . CONFIRA : 
    “ o contrato ..... não incide nas regras do diploma de 1964 lei 4591/64, e isto não porque diz em seu corpo “ ... planejou o outorgante nela construir um condomínio pro-indiviso , pelo regime jurídico dos arts. 623 a 641 do Codigo Civil, “.
    Como é sabido, a literalidade das declarações de vontade é sempre menos significativa do que a real intenção ( art. 85 Cod. Civil ) .
    Poder-se-ia mesmo se dar que, afirmando os contratantes que desejam construir um condomínio “clássico” terminarem por coisa diversa instituir, sendo dever do Oficial , bem assim do Juiz, fugir do cômodo recurso de querer entender todo um ato extenso e complexo só pela leitura de uma ou duas formulas ! 

    Ocorre que o instrumento de fls 19/25 não cria unidade autônoma nenhuma, mas simplesmente traça diretrizes para quando tal momento chegar .
    Não as individualiza, não lhes atribui fração ideal do terreno, nada .
    e ACRESCENTA : 
    "como quer que seja , o contrato de fls não deveria estar registrado em NENHUM LIVRO DO REGISTRO DE IMOVEIS " 
LEIA A INTEGRA DA SENTENÇA QUE CANCELOU O REGISTRO IMOBILIARIO FRAUDULENTO DO CONTRATO DE INSTITUIÇÂO DE CONDOMINIO E ESTATUTOS DE CONVENÇÂO DO CONDOMINIO COMARY 15 GLEBAS
QUE FOI REGISTRADO ILEGALMENTE NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE TERESOPOLIS EM 1992

o contrato de 1968  estava SIMULANDO a "criação" de um "condominio" sobre as RUAS PUBLICAS do
BAIRRO CARLOS GUINLE - antigo LOTEAMENTO JARDIM COMARY 
clique nas imagens para ler a integra da sentença de 1995 
É MISSÃO do MINISTÉRIO PUBLICO a DEFESA do ESTADO DE DIREITO e da ORDEM PUBLICA !

CLIQUE AQUI PARA LER A INTEGRA DA SENTENÇA QUE CANCELOU O REGISTRO IMOBILIARIO no. 764 DA CONVENÇÃO DE CONDOMINIO EDILICIO DA GLEBA 8-D

APELAMOS AO Dr. CLAUDIO LOPES - PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO PARA QUE CUMPRA O COMPROMISSO FIRMADO EM 28.09.2011 EM RESTABELECER A ORDEM PUBLICA VIOLADA PELOS FALSOS CONDOMINIOS NO RJ

Saiba mais ...
A SUMULA 79 - COMBATIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR MUITOS DESEMBARGADORES E MAGISTRADOS PROBOS tem sido usada para "legalizar" as FRAUDES cometidas pelos falsos e ILEGAIS condominios comary glebas 



23 Jul 2011
O MITO dos "condominios COMARY Glebas" nada mais é do que uma FRAUDE à lei de parcelamento do solo urbano, tipificada como CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÂO PUBLICA e CONTRA A ECONOMIA POPULAR.
26 Jan 2011
VARA CIVIL reconhece a INEXISTENCIA JURIDICA do falso "condominio comary gleba 6-a", e a impossibilidade de cobrança de cotas condominiais ao proprietário de imóvel situado em ruas PUBLICAS da antiga Gleba 6-a ...
27 Abr 2011
FALSO CONDOMINIO COMARY GLEBA 8-D NAO E CONDOMINIO , NAO PODE COBRAR NADA , MAS DESAFIA O ORDENAMENTO JURIDICO USANDO DOCUMENTOS FALSOS. FALSO CONDOMINIO EDILICIO DA ...
19 Out 2011
AVISAMOS AOS "FALSOS CONDOMÍNIOS DA GLEBA 8-D EM COMARY ", E OUTROS, QUE. A mera ameaça indevida de protesto de duplicata "fria" gera indenização por danos morais e materiais. Duplicata fria ...

29 Set 2011
No Estado do Rio de Janeiro, o problema atinge principalmente, segundo o Movimento, os municípios de Cabo Frio (Tamoios), Teresópolis (Granja Comary) e Rio de Janeiro (Recreio dos Bandeirantes e Barra da Tijuca).


envie email para vitimas.falsos.condominios@gmail.com 

Ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Teresópolis vão devolver R$ 385 mil aos cofres públicos


Ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Teresópolis vão devolver R$ 385 mil aos cofres públicos

TJ RJ Notícia publicada em 01/02/2012 16:28
O juiz Mauro Penna Macedo Guita, titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis, condenou o Município de Teresópolis, o ex-prefeito da cidade, Roberto Petto Gomes; o ex-presidente da Câmara Municipal, Carlos César; e a Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima a ressarcirem o erário público em R$ 385 mil.  Na sentença, proferida nos autos de uma Ação Popular, ele também anulou contrato de arrendamento lesivo ao patrimônio público.
 Em 2006, o prefeito, com autorização da Câmara Municipal, firmou contrato de locação com a Casa de Saúde, sem licitação, no valor de R$ 55 mil por mês. O erário público chegou a pagar alugueres antecipadamente, mas um ano depois o imóvel foi desapropriado. Tal fato comprovou a falta de interesse público, causa de nulidade para o contrato. 
Segundo o juiz Mauro Guita, a Casa de Saúde também estava proibida de contratar com a Administração Pública. Ele ressaltou que o Município chegou a parcelar a dívida tributária da empresa, expediente que visava burlar a proibição legal de contratar com empresa devedora de tributos municipais, configurando fraude à ConstituiçãoFederal, ao Código Tributário Nacional e à Lei das Licitações: “Apesar de tal tentativa de burla, persistiu a ilegalidade porque a empresa continuava devedora de tributos federais e contribuições ao INSS”, disse o magistrado.
 Após a celebração do contrato, a Casa de Saúde, se utilizando dos valores recebidos antecipadamente, pagou as dívidas trabalhistas urgentes, evitando que seu imóvel fosse leiloado pela Justiça do Trabalho naquele mesmo mês de setembro de 2006.
Ocorre que, menos de um ano depois, o Município acabou por desapropriar o imóvel, objeto do contrato de locação, evidenciando-se que não havia justificativa, com base no interesse público, para alugar o imóvel que, ainda na mesma administração municipal, viria a ser desapropriado. 
O juiz entendeu presentes indícios de atos de improbidade administrativa e determinou a intimação do Ministério Público para que instaure procedimento investigatório.  
Processo nº 0007867-46.2006.8.19.0061 (2006.061.007.770-4)

TJ SP MANTEM LIMINAR PARA DERRUBADA DE PORTÕES DE FALSO CONDOMINIO E PROIBIÇÃO DE COBRANÇAS

CONFIRMADA A VITORIA DO MP SP EM ATIBAIA CONTRA FALSOS CONDOMINIOS ( saiba mais aqui )

"AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil Pública - Insurgência contra o despacho que concedeu liminar obrigando a retirada de cancelas da portaria de loteamento fechado, bem como vedação da cobrança de contribuições mensais dos moradores 
Ausência de autorização legal 
Função de Poder de Polícia inerente ao Poder Público 
Limitação do direito de locomoção e acesso a áreas comuns de loteamento, bem como cobrança pelo exercício de poder de polícia exercido por particulares, sem a devida autorização legal exige pronta atuação do Poder Judiciário através da escorreita medida liminar concedida 
Ausência de perigo de lesão ou dano irreversível em razão da decisão concedida Recurso não provido." integra do acordão aqui 

PARABENS A TODOS !!!!

O TJ SP MANTEVE A LIMINAR QUE DETERMINOU A RETIRADA DAS GUARITAS E PORTOES NA ACAO CIVIL PUBLICA CONTRA A AMPAI

A associação recorreu ao STJ e ao STF mas VAI PERDER , com certeza absoluta !

Esta VITORIA beneficia a TODOS os cidadãos de BEM !!!

Agora o próximo passo é rescindir as sentenças que condenaram moradores a pagarem dividas INEXISTENTES E ILEGAIS

Pedimos ao promotor de ATIBAIA para ele fazer uma ação civil publica para isto, pois o MP esta legitimado para desconstituir coisa julgada inconstitucional que afeta interesses publicos, e direitos individuais homogeneos

04 Dez 2011
Isto deve ser feito , com urgencia, pelo MINISTERIO PUBLICO, atraves da instauração de ações civis publicas para desconstituir a coisa julgada inconstitucional , que não pode subsistir em nosso ordenamento ...

26 Jan 2012
3. Da coisa julgada inconstitucional. Reputa-se coisa julgada inconstitucional quando a sentença inconstitucional é revestida da coisa julgada. E, as sentenças são inconstitucionais quando: a) é aplicada lei inconstitucional ...
Sugiro que voces façam uma grande divulgação desta BOA NOVA em todos os jornais da cidade, e distribuam panfletos aos moradores para evitar que outras ruas publicas continuem fechadas e que outras pessoas continuem a ser ENGANADAS e EXTORQUIDAS por falsos condomínios !

DIVULGUEM AO MAXIMO ESTA BOA NOVA !!!
SALVE N.SRA. DOS NAVEGANTES DESTA VIDA , QUE SOMOS TODOS NÓS

façam download do ACORDÃO CLICANDO aqui

1 -
0032324-63.2011.8.26.0000 Embargos de Declaração
Relator(a): Magalhães Coelho
Comarca: Atibaia
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/11/2011
Data de registro: 29/11/2011
Outros números: 32324632011826000050000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade Não está o órgão julgador subjugado às partes, obrigado a examinar todas as normas citadas, bem como todos os argumentos invocados, bastando a fundamentação em razão da qual não se acolhia a tese esposada no recurso Rediscussão de matéria já decidida, emprestando-lhes evidente efeito infringente Recurso não provido.


2 -
0032324-63.2011.8.26.0000 Agravo de Instrumento
Relator(a): Magalhães Coelho
Comarca: Atibaia
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 15/08/2011
Data de registro: 17/08/2011
Outros números: 323246320118260000
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil Pública - Insurgência contra o despacho que concedeu liminar obrigando a retirada de cancelas da portaria de loteamento fechado, bem como vedação da cobrança de contribuições mensais dos moradores Ausência de autorização legal Função de Poder de Polícia inerente ao Poder Público Limitação do direito de locomoção e acesso a áreas comuns de loteamento, bem como cobrança pelo exercício de poder de polícia exercido por particulares, sem a devida autorização legal exige pronta atuação do Poder Judiciário através da escorreita medida liminar concedida Ausência de perigo de lesão ou dano irreversível em razão da decisão concedida Recurso não provido.

N.SRA DOS NAVEGANTES SALVAI O BRASIL DA CORRUPÇÃO e da INJUSTIÇA

Nossa Senhora dos Navegantes, 
rogai por nós.
02 de fevereiro de 2012 
Procissão de N.Sra. dos Navegantes 
PORTO ALEGRE 
Oração à Nossa Senhora dos Navegantes 


Ó Nossa Senhora dos Navegantes, Mãe de Deus, 
criador do céu, da terra, dos rios, 
lagos e mares, 
protegei-me em todas as minhas viagens. 
Que ventos, tempestades, borrascas, 
raios e ressacas não perturbem a minha embarcação 
e que monstro nenhum, nem incidentes imprevistos  
causem alteração e atraso à minha viagem 
nem me desviem da rota traçada.
Virgem Maria, Senhora dos Navegantes, 
minha vida é travessia de um mar furioso. 
As tentações, os fracassos e as desilusões 
são ondas impetuosas que ameaçam 
afundar minha frágil embarcação 
no abismo do desânimo e do desespero.
Nossa Senhora dos Navegantes, 
nas horas de perigo eu penso em vós 
e o medo desaparece, o ânimo e a disposição de lutar 
e de vencer tornam a me fortalecer.
Com a vossa proteção e a benção de vosso Filho, 
a embarcação da minha vida 
há de ancorar segura e tranqüila no porto da eternidade.
Nossa Senhora dos Navegantes, rogai por nós.
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES 
SALVAI O BRASIL DA CORRUPÇÃO E DA INJUSTIÇA !!!!
Amém.

LEITURAS DO DIA 02.02.2012  - 

Primeira Leitura
Mal:3,1-4;

1. Vou mandar o meu mensageiro para preparar o meu caminho. E imediatamente virá ao seu templo o Senhor que buscais, o anjo da aliança que desejais. Ei-lo que vem - diz o Senhor dos exércitos.
2. Quem estará seguro no dia de sua vinda? Quem poderá resistir quando ele aparecer? Porque ele é como o fogo do fundidor, como a lixívia dos lavadeiros.
3. Sentar-se-á para fundir e purificar a prata; purificará os filhos de Levi e os refinará, como se refinam o ouro e a prata; então eles serão para o Senhor aqueles que apresentarão as ofertas como convêm.
4. E a oblação de Judá e de Jerusalém será agradável ao Senhor, como nos dias antigos, como nos anos de outrora.

Segunda Leitura
Heb:2,14-18;

14. Porquanto os filhos participam da mesma natureza, da mesma carne e do sangue, também ele participou, a fim de destruir pela morte aquele que tinha o império da morte, isto é, o demônio,
15. e libertar aqueles que, pelo medo da morte, estavam toda a vida sujeitos a uma verdadeira escravidão.
16. Veio em socorro, não dos anjos, e sim da raça de Abraão;
17. e por isso convinha que ele se tornasse em tudo semelhante aos seus irmãos, para ser um pontífice compassivo e fiel no serviço de Deus, capaz de expiar os pecados do povo.
18. De fato, por ter ele mesmo suportado tribulações, está em condição de vir em auxílio dos que são atribulados.

Evangelho
Lc:2,22-40;

22. Concluídos os dias da sua purificação segundo a Lei de Moisés, levaram-no a Jerusalém para o apresentar ao Senhor,
23. conforme o que está escrito na lei do Senhor: Todo primogênito do sexo masculino será consagrado ao Senhor (Ex 13,2);
24. e para oferecerem o sacrifício prescrito pela lei do Senhor, um par de rolas ou dois pombinhos.
25. Ora, havia em Jerusalém um homem chamado Simeão. Este homem, justo e piedoso, esperava a consolação de Israel, e o Espírito Santo estava nele.
26. Fora-lhe revelado pelo Espírito Santo que não morreria sem primeiro ver o Cristo do Senhor.
27. Impelido pelo Espírito Santo, foi ao templo. E tendo os pais apresentado o menino Jesus, para cumprirem a respeito dele os preceitos da lei,
28. tomou-o em seus braços e louvou a Deus nestes termos:
29. Agora, Senhor, deixai o vosso servo ir em paz, segundo a vossa palavra.
30. Porque os meus olhos viram a vossa salvação
31. que preparastes diante de todos os povos,
32. como luz para iluminar as nações, e para a glória de vosso povo de Israel.
33. Seu pai e sua mãe estavam admirados das coisas que dele se diziam.
34. Simeão abençoou-os e disse a Maria, sua mãe: Eis que este menino está destinado a ser uma causa de queda e de soerguimento para muitos homens em Israel, e a ser um sinal que provocará contradições,
35. a fim de serem revelados os pensamentos de muitos corações. E uma espada transpassará a tua alma.
36. Havia também uma profetisa chamada Ana, filha de Fanuel, da tribo de Aser; era de idade avançada.
37. Depois de ter vivido sete anos com seu marido desde a sua virgindade, ficara viúva, e agora com oitenta e quatro anos não se apartava do templo, servindo a Deus noite e dia em jejuns e orações.
38. Chegando ela à mesma hora, louvava a Deus e falava de Jesus a todos aqueles que em Jerusalém esperavam a libertação.
39. Após terem observado tudo segundo a lei do Senhor, voltaram para a Galiléia, à sua cidade de Nazaré.
40. O menino ia crescendo e se fortificava: estava cheio de sabedoria, e a graça de Deus repousava nele.
O REI DA GLORIA É o SENHOR ONIPOTENTE !
PADRE MARCELO ROSSI E BELO CANTAM "NOITES TRAIÇOEIRAS"

OREMOS PELOS NOSSOS GOVERNANTES E MINISTROS
PARA QUE A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA NOS TRAGA A PAZ !


Que N.Sra ABENÇOE nos traga a JUSTIÇA e promova a PAZ !


assine AQUI o manifesto de Apoio à Ministra ELIANA CALMON e ao CNJ !


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Supremo deve assegurar ao CNJ poder de abrir investigação contra magistrado


ASSINE E DIVULGUE O MANIFESTO POPULAR DE APOIO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E À MINISTRA ELIANA CALMON  CLIQUE AQUI PARA ASSINAR NO SITIO DE PETIÇÕES EM INGLES  , OU CLICANDO AQUI  PARA ASSINAR  NO SITIO DE PETIÇOES EM PORTUGUES.

Supremo deve assegurar ao CNJ poder de abrir investigação contra magistrado

ESTADÃO : Expectativa é de maioria apertada, no julgamento de quarta-feira, em favor do Conselho Nacional de Justiça abrir apuração quando houver justificativa; decisão em sentido contrário é vista como retrocesso

31 de janeiro de 2012 | 22h 30
Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Por maioria apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve garantir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades, segundo prognósticos que os próprios ministros da Corte Suprema fizeram nesta terça-feira, 31, ao Estado.
A decisão do STF no julgamento de quarta-feira protege o CNJ da ofensiva aberta por setores da magistratura que queriam a redução dos poderes do conselho.
A expectativa da Corte é que 6 ou 7 votos definam que o CNJ pode abrir processos contra magistrados mesmo que esses juízes ainda não tenham respondido pelas irregularidades na corregedoria do tribunal local. Na sessão, os ministros deverão declarar que sempre que houver uma justificativa o conselho pode abrir apurações.
Por esse placar estreito, os ministros cassarão parte da liminar concedida no fim do ano pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na decisão, ele concordava com a tese defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de que o CNJ só poderia atuar depois que o tribunal local investigasse o juiz suspeito de irregularidade.
A tese da AMB poderia deixar o CNJ refém do corporativismo que atinge corregedorias de tribunais locais, conforme ministros que defendem a manutenção dos poderes do conselho. Eles argumentam que foi justamente para combater esse corporativismo que o órgão foi criado. Uma decisão em sentido contrário seria um retrocesso, conforme parte dos ministros.
Apesar da blindagem na questão principal, o STF deve julgar inconstitucionais alguns pontos de uma resolução do CNJ que criava regras para a atuação das corregedorias, ampliava o rol de punições para magistrados condenados pela prática de irregularidades, estabelecia novos prazos para prescrição de ações e garantia a presidentes e corregedores direito de voto nos processos administrativos.
Todos os pontos da resolução foram derrubados na liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Na análise de cada ponto, o plenário do STF pode manter partes da decisão liminar e julgar inconstitucionais algumas dessas novas regras.
Na fila. Outro processo que ameaça os poderes do CNJ ainda espera julgamento. Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu as investigações que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, faria em 22 tribunais.
As folhas de pagamento e as declarações de bens e renda de servidores e magistrados seriam vasculhadas em busca de indícios de irregularidades, como corrupção e venda de sentenças. Uma ação conjunta das associações de classe da magistratura - AMB, Ajufe e Anamatra - questiona a legalidade das investigações.
Na liminar, Lewandowski pedia informação sobre essas investigações. Com base nas explicações prestadas por Eliana Calmon, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, poderá cassar a liminar e liberar as inspeções ou levar o processo para julgamento no plenário. Não há prazo para a solução desse caso.
As duas ações foram protocoladas após uma crise deflagrada no Judiciário por causa da disposição da corregedoria de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades.
Em dois momentos, a ministra tornou-se alvo de processos e retaliações. Primeiro, foi alvo de uma nota de desagravo do próprio CNJ em razão das declarações à imprensa de que haveria bandidos de toga infiltrados no Judiciário. Depois, uma representação - arquivada ontem - pedia ao Ministério Público que investigasse a ministra por suposta violação de sigilo de dados de servidores e magistrados.
As associações de classe afirmavam que a ministra descumpriu a Constituição ao pedir, sem autorização judicial, dados sobre movimentações financeiras de juízes e ao investigar as declarações de bens e rendas de servidores e magistrados.
Eliana Calmon iniciaria pelo TJ de SP a investigação que cruzou dados da folha de pagamentos, informações sobre movimentações financeiras e declarações de bens e renda. A reação foi imediata. As liminares congelaram as inspeções em 22 tribunais e suspenderam o trâmite de processos contra magistrados no CNJ. / COLABOROU MARIÂNGELA GALLUCCI
ASSINE O MANIFESTO NACIONAL DE DEFESA DOS PODERES DO CNJ E APOIE A MINISTRA ELIANA CALMON
A Ministra ELIANA CALMON é uma pessoa íntegra e de CORAGEM que não merece, absolutamente, as CRITICAS RUDES e AGRESSIVAS que lhe tem sido dirigidas publicamente por algumas entidades de classe.
 Já em 2008 o Dr. Nicodemo Sposato Neto, advogado paulista, alertava as autoridades e o Poder Judiciário, nos seguintes termos: "Os cidadãos estão sendo tratados pior que bandidos, pior que banqueiros criminosos, pior que políticos corruptos. Estes, todos têm tido seus direitos constitucionais garantidos. 
A pergunta que não quer calar é: quais os motivos que levam alguns setores do judiciário a tratarem assim seus cidadãos?" 
É PRECISO QUE TODOS OS CIDADÃOS, QUE SÃO CONTRA A CORRUPÇÃO E A IMPUNIDADE SE UNAM EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO NO BRASIL ! 
Assinando este MANIFESTO estaremos ratificando a Constituição Federal, que diz "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, 

APOIAMOS INTEIRAMENTE A MINISTRA ELIANA CALMON

ASSINE E DIVULGUE O MANIFESTO POPULAR DE APOIO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E À MINISTRA ELIANA CALMON  CLIQUE AQUI PARA ASSINAR NO SITIO DE PETIÇÕES EM INGLES  , OU CLICANDO AQUI  PARA ASSINAR  NO SITIO DE PETIÇOES EM PORTUGUES.

ALERTA :

VOCÊ JÁ PRECISOU DO JUDICIÁRIO?
JÁ SENTIU NA PELE A CORRUPÇÃO QUE É COMO UM CÂNCER CORROENDO A JUSTIÇA?
A MINISTRA ELIANA CALMON DEFENDE A PUNIÇÃO DE JUÍZES CORRUPTOS, NO ENTANTO ELA ESTA SOFRENDO GRANDE PRESSÃO POR PARTE DAQUELES QUE SE BENEFICIAM DA CORRUPÇÃO. ESTAMOS PASSANDO UMA PETIÇÃO PUBLICA  PARA APOIARMOS O CNJ (CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO), NÃO DEIXE DE ASSINAR, LEVA MENOS QUE 5 MINIUTOS.
ATÉ O MOMENTO TEMOS POUCAS ASSINATURAS DE APOIO A MINISTRA ELIANA CALMON , QUE TEVE A CORAGEM DE DENUNCIAR A CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO, EM VÁRIOS ESTADOS DO BRASIL .
PRECISAMOS DE MUITO MAIS . AJUDE-NOS A CONSEGUIR MAIS ASSINATURAS !
POR FAVOR MANIFESTEM-SE POR UM JUDICIÁRIO MAIS HONESTO.
ATC,
AVILESBA 
MOVIMENTO NACIONAL DEFESA DE DIREITOS

http://www.petitiononline.com/CNJOUT15/petition.html