quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TJ SP MANTEM LIMINAR PARA DERRUBADA DE PORTÕES DE FALSO CONDOMINIO E PROIBIÇÃO DE COBRANÇAS

CONFIRMADA A VITORIA DO MP SP EM ATIBAIA CONTRA FALSOS CONDOMINIOS ( saiba mais aqui )

"AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil Pública - Insurgência contra o despacho que concedeu liminar obrigando a retirada de cancelas da portaria de loteamento fechado, bem como vedação da cobrança de contribuições mensais dos moradores 
Ausência de autorização legal 
Função de Poder de Polícia inerente ao Poder Público 
Limitação do direito de locomoção e acesso a áreas comuns de loteamento, bem como cobrança pelo exercício de poder de polícia exercido por particulares, sem a devida autorização legal exige pronta atuação do Poder Judiciário através da escorreita medida liminar concedida 
Ausência de perigo de lesão ou dano irreversível em razão da decisão concedida Recurso não provido." integra do acordão aqui 

PARABENS A TODOS !!!!

O TJ SP MANTEVE A LIMINAR QUE DETERMINOU A RETIRADA DAS GUARITAS E PORTOES NA ACAO CIVIL PUBLICA CONTRA A AMPAI

A associação recorreu ao STJ e ao STF mas VAI PERDER , com certeza absoluta !

Esta VITORIA beneficia a TODOS os cidadãos de BEM !!!

Agora o próximo passo é rescindir as sentenças que condenaram moradores a pagarem dividas INEXISTENTES E ILEGAIS

Pedimos ao promotor de ATIBAIA para ele fazer uma ação civil publica para isto, pois o MP esta legitimado para desconstituir coisa julgada inconstitucional que afeta interesses publicos, e direitos individuais homogeneos

04 Dez 2011
Isto deve ser feito , com urgencia, pelo MINISTERIO PUBLICO, atraves da instauração de ações civis publicas para desconstituir a coisa julgada inconstitucional , que não pode subsistir em nosso ordenamento ...

26 Jan 2012
3. Da coisa julgada inconstitucional. Reputa-se coisa julgada inconstitucional quando a sentença inconstitucional é revestida da coisa julgada. E, as sentenças são inconstitucionais quando: a) é aplicada lei inconstitucional ...
Sugiro que voces façam uma grande divulgação desta BOA NOVA em todos os jornais da cidade, e distribuam panfletos aos moradores para evitar que outras ruas publicas continuem fechadas e que outras pessoas continuem a ser ENGANADAS e EXTORQUIDAS por falsos condomínios !

DIVULGUEM AO MAXIMO ESTA BOA NOVA !!!
SALVE N.SRA. DOS NAVEGANTES DESTA VIDA , QUE SOMOS TODOS NÓS

façam download do ACORDÃO CLICANDO aqui

1 -
0032324-63.2011.8.26.0000 Embargos de Declaração
Relator(a): Magalhães Coelho
Comarca: Atibaia
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/11/2011
Data de registro: 29/11/2011
Outros números: 32324632011826000050000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade Não está o órgão julgador subjugado às partes, obrigado a examinar todas as normas citadas, bem como todos os argumentos invocados, bastando a fundamentação em razão da qual não se acolhia a tese esposada no recurso Rediscussão de matéria já decidida, emprestando-lhes evidente efeito infringente Recurso não provido.


2 -
0032324-63.2011.8.26.0000 Agravo de Instrumento
Relator(a): Magalhães Coelho
Comarca: Atibaia
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 15/08/2011
Data de registro: 17/08/2011
Outros números: 323246320118260000
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil Pública - Insurgência contra o despacho que concedeu liminar obrigando a retirada de cancelas da portaria de loteamento fechado, bem como vedação da cobrança de contribuições mensais dos moradores Ausência de autorização legal Função de Poder de Polícia inerente ao Poder Público Limitação do direito de locomoção e acesso a áreas comuns de loteamento, bem como cobrança pelo exercício de poder de polícia exercido por particulares, sem a devida autorização legal exige pronta atuação do Poder Judiciário através da escorreita medida liminar concedida Ausência de perigo de lesão ou dano irreversível em razão da decisão concedida Recurso não provido.

2 comentários:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Dr. Jorge Ulssier

Agradecendo todo o apoio , dedicação e esforço do Ministerio Publico de São Paulo, na defesa do Estado Democratico de Direito, do patrimonio publico e das vitimas dos falsos condominios, enviamos nossos parabéns à toda a sua equipe, pedindo que sejam transmitidos aos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo, na capital e em todo o estado, especialmente ao promotor de ATIBAIA , as nossas congratulações pelo excelente trabalho e vitoria na Ação Civil Publica contra a AMPPAI
Muito Obrigada
Abraços

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Prezado Dr Jorge-

Em nome das entidades da Bahia que lutam para contra os falsos condominios queremos parabenizá-lo pelo trabalho que feito juntemente com os demais promotores de SP. Muito obrigado por nos dar esperanças que existem pessoas de bem e de coragem ainda no Brasil.

Sinceramente,
Roberval Oliveira
http://mobilizacaocomunitarialitoralnorte.blogspot.com/