CONFIRMADA A VITORIA DO MP SP EM ATIBAIA CONTRA FALSOS CONDOMINIOS ( saiba mais aqui )
"AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil Pública - Insurgência contra o despacho que concedeu liminar obrigando a retirada de cancelas da portaria de loteamento fechado, bem como vedação da cobrança de contribuições mensais dos moradores
Ausência de autorização legal
Função de Poder de Polícia inerente ao Poder Público
Limitação do direito de locomoção e acesso a áreas comuns de loteamento, bem como cobrança pelo exercício de poder de polícia exercido por particulares, sem a devida autorização legal exige pronta atuação do Poder Judiciário através da escorreita medida liminar concedida
Ausência de perigo de lesão ou dano irreversível em razão da decisão concedida Recurso não provido." integra do acordão aqui
Ausência de autorização legal
Função de Poder de Polícia inerente ao Poder Público
Limitação do direito de locomoção e acesso a áreas comuns de loteamento, bem como cobrança pelo exercício de poder de polícia exercido por particulares, sem a devida autorização legal exige pronta atuação do Poder Judiciário através da escorreita medida liminar concedida
Ausência de perigo de lesão ou dano irreversível em razão da decisão concedida Recurso não provido." integra do acordão aqui
PARABENS A TODOS !!!!
O TJ SP MANTEVE A LIMINAR QUE DETERMINOU A RETIRADA DAS GUARITAS E PORTOES NA ACAO CIVIL PUBLICA CONTRA A AMPAI
A associação recorreu ao STJ e ao STF mas VAI PERDER , com certeza absoluta !
Esta VITORIA beneficia a TODOS os cidadãos de BEM !!!
Agora o próximo passo é rescindir as sentenças que condenaram moradores a pagarem dividas INEXISTENTES E ILEGAIS
Pedimos ao promotor de ATIBAIA para ele fazer uma ação civil publica para isto, pois o MP esta legitimado para desconstituir coisa julgada inconstitucional que afeta interesses publicos, e direitos individuais homogeneos
04 Dez 2011
Isto deve ser feito , com urgencia, pelo MINISTERIO PUBLICO, atraves da instauração de ações civis publicas para desconstituir a coisa julgada inconstitucional , que não pode subsistir em nosso ordenamento ...
leiam :
26 Jan 2012
3. Da coisa julgada inconstitucional. Reputa-se coisa julgada inconstitucional quando a sentença inconstitucional é revestida da coisa julgada. E, as sentenças são inconstitucionais quando: a) é aplicada lei inconstitucional ...
Sugiro que voces façam uma grande divulgação desta BOA NOVA em todos os jornais da cidade, e distribuam panfletos aos moradores para evitar que outras ruas publicas continuem fechadas e que outras pessoas continuem a ser ENGANADAS e EXTORQUIDAS por falsos condomínios !
DIVULGUEM AO MAXIMO ESTA BOA NOVA !!!
SALVE N.SRA. DOS NAVEGANTES DESTA VIDA , QUE SOMOS TODOS NÓS
façam download do ACORDÃO CLICANDO aqui
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2 comentários:
Dr. Jorge Ulssier
Agradecendo todo o apoio , dedicação e esforço do Ministerio Publico de São Paulo, na defesa do Estado Democratico de Direito, do patrimonio publico e das vitimas dos falsos condominios, enviamos nossos parabéns à toda a sua equipe, pedindo que sejam transmitidos aos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo, na capital e em todo o estado, especialmente ao promotor de ATIBAIA , as nossas congratulações pelo excelente trabalho e vitoria na Ação Civil Publica contra a AMPPAI
Muito Obrigada
Abraços
Prezado Dr Jorge-
Em nome das entidades da Bahia que lutam para contra os falsos condominios queremos parabenizá-lo pelo trabalho que feito juntemente com os demais promotores de SP. Muito obrigado por nos dar esperanças que existem pessoas de bem e de coragem ainda no Brasil.
Sinceramente,
Roberval Oliveira
http://mobilizacaocomunitarialitoralnorte.blogspot.com/
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