ELEIÇÕES 2014 - NÃO VOTE EM QUEM NÃO RESPEITA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E NEM OS DIREITOS DO POVO BRASILEIRO
E NEM OS DIREITOS DO POVO BRASILEIRO
UM PAÍS ONDE OS CIDADÃOS SÃO OBRIGADOS A RECORRER AOS TRIBUNAIS PARA TEREM DIREITO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS, PELOS QUAIS PAGAM ALTISSIMOS IMPOSTOS, E ONDE AGENTES PUBLICOS SE RECUSAM A OBEDECER A SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, PRECISA DE REFORMAS URGENTES
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CLAUDIO
Data: 28 de agosto de 2014 16:11
Assunto: A cobra vai fumar audiência antecipada
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS
A Juíza antecipou a audiência em uma mês, ela viu a necessidade nossa
abraços
Processo No 0004981-25.2009.8.19.0011
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2009.011.005066-2
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TJ/RJ - 28/08/2014 16:05:14 - Primeira instância - Distribuído em 26/03/2009
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Comarca de Cabo Frio
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2ª Vara Cível
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Cartório da 2ª Vara Cível
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Endereço:
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Rua Ministro Gama Filho s/n
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Bairro:
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Braga
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Cidade:
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Cabo Frio
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Ação:
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Recolhimento e Tratamento de Lixo / Concessão / Permissão / Autorização / Serviços, (REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO, VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, LIMPESAS DE PRAIAS, CONSERVAÇÃO...) E Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo, (REGULARIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA)
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Assunto:
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Recolhimento e Tratamento de Lixo / Concessão / Permissão / Autorização / Serviços, (REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO, VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, LIMPESAS DE PRAIAS, CONSERVAÇÃO...) E Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo, (REGULARIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA)
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Classe:
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Ação Civil Pública
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Autor
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MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Réu
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MUNICIPIO DE CABO FRIO e outro(s)...
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Assistente
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SOCIEDADE CIVIL ORLA 500 e outro(s)...
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Advogado(s):
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TJ000009 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
RJ118233 - ANA PAULA CUSTODIO RJ112361 - RAFAEL LUIZ SARPA |
Tipo do Movimento:
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Publicado Decisão
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Data da publicação:
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28/08/2014
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Folhas do DJERJ.:
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649/658
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Tipo do Movimento:
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Enviado para publicação
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Data do expediente:
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26/08/2014
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Tipo do Movimento:
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Recebimento
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Data de Recebimento:
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26/08/2014
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Tipo do Movimento:
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Decisão - Decisão Determinação
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Data Decisão:
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21/08/2014
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Folha do ato:
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860
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Descrição:
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Tendo em vista a urgência que o caso requer, retiro o feito de pauta e redesigno a audiência especial para o dia 29 de setembro de 2014 às 15:00 horas. Intimem-se. fls 845: Defiro. Intimem-se pessoalmente, conforme re...
Ver íntegra do(a) Decisão |
Documentos Digitados:
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Despacho / Sentença / Decisão
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