PREFEITO DE COTIA TEM 30 DIAS PARA DERRUBAR AS CANCELAS E PORTÕES DO FALSO CONDOMINIO HORIZONTAL PARK
SOB PENA DE SER PRESO por DESOBEDIENCIA E PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A MULTA JÁ DEVIDA PELA DEMORA CHEGA QUASE A R$ 3.650.000,00
SOB PENA DE SER PRESO por DESOBEDIENCIA E PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A MULTA JÁ DEVIDA PELA DEMORA CHEGA QUASE A R$ 3.650.000,00
PORTARIA DO FALSO CONDOMINIO HORIZONTAL PARK - COTIA - SP |
ESTE FALSO CONDOMINIO SE APROVEITOU DO FECHAMENTO DO BAIRRO PARA EXTORQUIR MORADORES, OBRIGANDO-OS A PAGAR COBRANÇAS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS , USANDO ESTATUTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS E NULOS!
E DUAS FAMILIAS JÁ PERDERAM A CASA PROPRIA , EM LEILÕES JUDICIAIS
A FACE PERVERSA DO FECHAMENTO DOS BAIRROS É A EXTORSÃO DOS BENS DOS MORADORES MAIS POBRES
MORADORES ANTIGOS, PESSOAS SIMPLES E HUMILDES, FORAM COMPULSÓRIAMENTE ASSOCIADOS , E PROCESSADOS ILEGAL E INCONSTITUCIONALMENTE PELO FALSO CONDOMINIO HORIZONTAL PARK, E SUAS CASAS PROPRIAS, UNICO BEM DE FAMILIA, ESTÃO PENHORADAS E DUAS JÁ FORAM VENDIDAS EM LEILÕES JUDICIAIS, APESAR DA LEI QUE PROTEGE A FAMILIA
DUAS FAMILIAS DO BAIRRO HORIZONTAL PARK JÁ PERDERAM SUAS CASAS PROPRIAS UNICO BEM DE FAMILIA EM LEILÕES ILEGAIS E INCONSTITUCIONAL
E OUTRAS 5 ESTÃO COM AS CASAS PENHORADAS
DIGA NÃO AO PL 2725/11
que VAI "fechar" TODAS as RUAS PUBLICAS do BRASIL para "criar" FALSOS CONDOMINIOS
AÇÃO CIVIL PUBLICA EM FASE DE EXECUÇÃO
E OUTRAS 5 ESTÃO COM AS CASAS PENHORADAS
DIGA NÃO AO PL 2725/11
que VAI "fechar" TODAS as RUAS PUBLICAS do BRASIL para "criar" FALSOS CONDOMINIOS
Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS : Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725
AÇÃO CIVIL PUBLICA EM FASE DE EXECUÇÃO
Processo:
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Classe:
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Local Físico:
| 18/08/2014 00:00 - Aguardando Publicação - IR Lote 330 | |
Distribuição:
| Livre - 03/08/2006 às 18:10 | |
3ª Vara Civel - Foro de Cotia | ||
Juiz:
| Maurício Martines Chiado | |
Valor da ação:
| R$ 350,00 |
Partes do Processo |
Reqte: | Ministerio Publico do Estado de São Paulo |
Reqdo: | Municipalidade de Cotia Advogada: Tatiana Santos Oliveira |
Exibindo todas as movimentações.
Movimentações |
Data | Movimento |
18/08/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0330/2014 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao órgão ministerial, pois eventual acordo celebrado por meio de TAC não tem o condão de desconstituir decisão judicial com trânsito em julgado, de modo que esta deve ser cumprida na íntegra, sob pena de caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Dessa forma, concedo à municipalidade prazo de 30 (trinta) dias para que seja cumprido, na íntegra, o teor do v. acórdão, sob pena de comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade dos gestores municipais. Sem prejuízo, remetam-se os autos à n. Contadoria para apuração do valor total da multa arbitrada, considerando que até a presente data não foi dado cumprimento ao v. acórdão. Int. Advogados(s): Tatiana Santos Oliveira (OAB 238325/SP) | |
15/08/2014 | Serventuário | |
15/08/2014 | Decisão Proferida Vistos. Assiste razão ao órgão ministerial, pois eventual acordo celebrado por meio de TAC não tem o condão de desconstituir decisão judicial com trânsito em julgado, de modo que esta deve ser cumprida na íntegra, sob pena de caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Dessa forma, concedo à municipalidade prazo de 30 (trinta) dias para que seja cumprido, na íntegra, o teor do v. acórdão, sob pena de comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade dos gestores municipais. Sem prejuízo, remetam-se os autos à n. Contadoria para apuração do valor total da multa arbitrada, considerando que até a presente data não foi dado cumprimento ao v. acórdão. Int. |
(....)
06/03/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 1455/1470 | |
27/02/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0103/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2013/029454-2 dirigi-me ao endereço ao endereço junto à Rua, Monet n° 800, Horizontal Park, Granja Viana, Cotia/SP e, ai sendo, passei a proceder a constatação junto a portaria do "Residencial - Horizontal Park", onde ali existem 02 cancelas uma de entrada e outra de saída, onde as visitas que ali chegam para adentrar no referido loteamento são identificados em sua entrada, onde é tirado uma foto e também entregue um cartão magnético de nome "Filipeta" tipo onde é encaixado junto ao retrovisor do carro, que quando ao sair do local referido cartão é introduzido junto a uma outra cancela de saída, para ser aberta automaticamente. Informo ainda que fui informado que as visitas ali não são barradas, apenas identificadas, conforme informações acima. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP) |
(....)
16/12/2013 | Mandado Devolvido Cumprido Positivo CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2013/029454-2 dirigi-me ao endereço ao endereço junto à Rua, Monet n° 800, Horizontal Park, Granja Viana, Cotia/SP e, ai sendo, passei a proceder a constatação junto a portaria do "Residencial - Horizontal Park", onde ali existem 02 cancelas uma de entrada e outra de saída, onde as visitas que ali chegam para adentrar no referido loteamento são identificados em sua entrada, onde é tirado uma foto e também entregue um cartão magnético de nome "Filipeta" tipo onde é encaixado junto ao retrovisor do carro, que quando ao sair do local referido cartão é introduzido junto a uma outra cancela de saída, para ser aberta automaticamente. Informo ainda que fui informado que as visitas ali não são barradas, apenas identificadas, conforme informações acima. O referido é verdade e dou fé. |
(....)
16/03/2010 | Conclusos Conclusos para 16/03/10 | |
24/11/2009 | Aguardando Prazo Aguardando Prazo 24/01/10 | |
24/11/2009 | Juntada de Mandado Juntada do Mandado para o Município de Cotia na pessoa de seu representante legal em 24/11/09 | |
13/11/2009 | Aguardando Juntada Aguardando Juntada 13/11/09 | |
21/10/2009 | Aguardando Prazo Aguardando Prazo 20/11/2009 | |
21/10/2009 | Data da Publicação SIDAP Fls. 163 - Vistos. Nos termos do v. acórdão de fls. 150/156, intime-se a municipalidade para que proceda à remoção das indigitadas cancelas ou portões no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Ciência ao MP. | |
20/10/2009 | Aguardando Conferência Aguardando conferência (20/10/2009). | |
16/09/2009 | Aguardando Publicação Aguardando Publicação 17/09/09 | |
13/07/2009 | Aguardando Digitação Aguardando Digitação urgente 13/07/2009 | |
07/07/2009 | Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. 07/07/09 | |
04/07/2009 | Despacho Proferido Vistos. Nos termos do v. acórdão de fls. 150/156, intime-se a municipalidade para que proceda à remoção das indigitadas cancelas ou portões no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Ciência ao MP. |
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