terça-feira, 26 de agosto de 2014

ÀS VESPERAS DA ELEIÇÃO 2014 DEPUTADOS FEDERAIS APROVAM AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA E CASSAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS

PRA ONDE VAI O SEU DINHEIRO ?
carga tributaria 300x177 A injusta carga tributária brasileira
 E OS SEUS DIREITOS?
 
O Brasil tem a carga tributária mais pesada entre os países emergentes e mais alta até que Japão e Estados Unidos. Só fica atrás para o bem-estar social europeu, onde o imposto é alto, mas a contrapartida do governo, altíssima. Além de pesada, a tributação no Brasil é também complexa e injusta: ao mirar o consumo, penaliza as faixas de menor renda. fonte : revista Veja

  O BRASILEIRO JÁ TRABALHA 5 MESES PARA PAGAR IMPOSTOS AO GOVERNO , PARA TER SERVIÇOS PUBLICOS  

APÓS APROVAÇÃO DO PL 2725/11 VAI PAGAR MAIS !!!
E NÃO VAI MAIS TER DIREITO À LIBERDADE
À PROPRIEDADE  E AOS SERVIÇOS PUBLICOS !
ESTA É A SITUAÇÃO DE MILHARES DE IDOSOS, APOSENTADOS,
PENSIONISTAS DO INSS, E TRABALHADORES DE BAIXA RENDA
EXTORQUIDOS POR FALSOS CONDOMINIOS

"Pretende a autora o recebimento das contribuições para o custeio das despesas que sustenta serem comuns, tais como, serviço de iluminação, limpeza, segurança 24 horas, empregados, devidamente registrados, guaritas, entre outras, as quais beneficiam todos os moradores, alegando que apesar de o réu usufruir de todos os benefícios, possui débito a pesar sobre toda coletividade. 
O pedido foi julgado procedente, entendendo o magistrado a quo legítima a cobrança, uma vez que todos os moradores devem colaborar com o custeio dos serviços prestados, sob pena de enriquecimento sem causa" ( SIC ) 
 
EM MENOS DE 5 MINUTOS, A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
DA CAMARA FEDERAL,  EM PLENA COPA DO MUNDO,
APROVOU, PROJETO PL 2725/11 ,  INCONSTITUCIONAL:
 
1- AUMENTO ILIMITADO DA CARGA TRIBUTÁRIA COM FINS DE CONFISCO
2- DISCRIMINAÇÃO SOCIAL E ECONOMICA COM  ESBULHO POSSESSORIO  
3- REVOGAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS À
LIBERDADE , AUTONOMIA DA VONTADE, CASA PROPRIA, LIVRE USO
DA  PROPRIEDADE PUBLICA E DA PROPRIEDADE PRIVADA
4- SUPRESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS PELO ESTADO
(mas que você vai continuar a pagar EM DOBRO,  e sem fiscalização )
5- DELEGAÇÃO DE PODER DE POLICIA A PARTICULARES
6 - ROMPIMENTO DO PACTO FEDERATIVO
7 - FIM DO DIREITO DE PROPRIEDADE PRIVADA
8 - FIM DA LEI DE LICITAÇÕES PUBLICAS
9 - FIM DA MOBILIDADE URBANA
10 - FIM DA SEGURANÇA PUBLICA 
 
É PRECISO QUE POVO BRASILEIRO
DIGA NÃO PL 2725/11 QUE LEGALIZA
AS MAFIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS 

Falsos condomínios são 'sociedades EMPRESARIAIS DE FATO"  ALTAMENTE LUCRATIVAS, que se APROVEITAM da INGENUIDADE DO POVO BRASLEIRO, para dominar e ocupar bairros e loteamentos, em todo país, a PRETEXTO de VENDER SEGURANÇA PUBLICA !
 
DE FATO, O QUE ELES QUEREM É TOMAR O DINHEIRO E A CASA PROPRIA DOS TRABALHADORES DE BAIXA RENDA, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DOS  IDOSOS  

 
 
Com apoio de MAUS agentes públicos, eles instalam cancelas nas vias públicas, constroem muros e guaritas, privatizam praças e áreas publicas, criam milícias e cerceiam Direitos Constitucionais de LIBERDADE E AUTONOMIA DA VONTADE, IGUALDADE , DIGNIDADE, MORADIA, CASA PROPRIA, LIVRE USO DOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO BRASILEIRO , afetando a ORDEM PUBLICA , a MOBILIDADE URBANA e o DIREITO dos cidadãos RECEBEREM DO ESTADO E DO MUNICIPIO OS SERVIÇOS PUBLICOS PELOS QUAIS TODOS NÓS PAGAMOS ALTISSIMOS IMPOSTOS E TAXAS ! 


 
TODOS os moradores SÃO OBRIGADOS  a pagar por “serviços” ILEGAIS DE SEGURANÇA PRIVADA EM RUAS PUBLICAS, e por outros serviços e obras que NÃO autorizaram, e pelos quais JÁ PAGAM ALTOS IMPOSTOS E TAXAS AO GOVERNO !
 
Os que se recusam a pagar são PERSEGUIDOS, ameaçados, processados e cobrados judicialmente, sendo obrigados a gastar saúde, tempo e MUITO dinheiro, para defender aquilo que já é seu por direito inalienável : A LIBERDADE , A DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, SEU SALARIO E SUA CASA PROPRIA !
 
MUITOS MORADORES NÃO ASSOCIADOS já perderam as ações de cobranças ilegais e foram DESPEJADOS DE SUAS CASAS PROPRIAS, que foram VENDIDAS em LEILÕES JUDICIAIS , apesar de estarem PROTEGIDAS POR LEI QUE IMPEDE A PENHORA DO IMOVEL, BEM DE FAMILIA, QUE NÃO PODE SER VENDIDA PARA PAGAMENTO DE "DIVIDAS PESSOAIS "
 
Apesar da jurisprudência no STJ,  e do STF que dá ganho de causa aos moradores , os falsos condomínios continuam a cobrar de todos , sem exceção, associados , ou não ! 
 
Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a  família brasileira, e conseguiram fazer com que a CAMARA FEDERAL aprovasse o PL 2725/11 que TRANSFORMA TODOS OS CIDADÃOS EM "CONDOMINOS", ou seja, todos os brasileiros TERÃO QUE PAGAR TAXAS ALTISSIMAS AOS FALSOS CONDOMINIOS. 
 
ESTE PROJETO PL 2725/11 TEM QUE SER EXTINTO ! SUA TRAMITAÇÃO CONTRARIA O ARTIGO 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E TAMBÉM O REGIMENTO INTERNO DO SENADO E DA CAMARA FEDERAL  !
 
É PRECISO DAR UM BASTA EM TUDO ISTO !
 
 
 
 PROJETO DE LEI 2725/11 É  INCONSTITUCIONAL
MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO


Aviso de 12/08/2014 - n. 308/2014-PGJ - PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL 20.08.14
O Procurador-Geral de Justiça avisa aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, o teor da nota técnica nº 11:
Nota Técnica n. 11/2014
Protocolado n. 330/14

Interessado: Núcleo de Estudos Institucionais e Apoio Legislativo
 
Objeto: Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, que acrescenta dispositivo à Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2011.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URBANÍSTICO. PROJETO DE LEI N. 2.725, DE 2011, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE (LEI N. 10.257/01). ACRÉSCIMO DO ART. 51-A. CONCESSÃO, PELO MUNICÍPIO, DE CONTROLE DE ACESSO E TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DE ÁREAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS EM LOTEAMENTO A PARTICULARES, ATRAVÉS DE ENTIDADE CIVIL DE CARÁTER ESPECÍFICO, RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E CUSTEIO. PRIVATIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO. CERCEIO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A REGRA DA LICITAÇÃO. DELEGAÇÃO DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO.
 
1. Bens públicos de uso comum do povo e outros equipamentos públicos resultantes de loteamento são de fruição ampla, livre, irrestrita e gratuita, não sendo admitida sua privatização nem o controle de acesso agressivo à liberdade de locomoção.
 
2. A concessão de espaços públicos a particulares à míngua de licitação ofende os princípios de moralidade e impessoalidade..
 
A nota técnica encontra-se disponível no Portal da Instituição, no sítio Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica


Nota Técnica n. 11/2014
Protocolado n. 330/14
Interessado: Núcleo de Estudos Institucionais e Apoio Legislativo
Objeto: Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, que acrescenta dispositivo à Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2011
Constitucional. Administrativo. Urbanístico. Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, da Câmara dos Deputados. Alteração do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01). Acréscimo do art. 51-A. Concessão, pelo Município, de controle de acesso e transferência da gestão de áreas e equipamentos públicos em loteamento a particulares, através de entidade civil de caráter específico, responsável pela manutenção e custeio. Privatização de bens públicos de uso comum do povo. Cerceio à liberdade de locomoção. Incompatibilidade com a regra da licitação. Delegação da polícia administrativa. Inconstitucionalidade. Rejeição.
 
1. Bens públicos de uso comum do povo e outros equipamentos públicos resultantes de loteamento são de fruição ampla, livre, irrestrita e gratuita, não sendo admitida sua privatização nem o controle de acesso agressivo à liberdade de locomoção.
 
2. A concessão de espaços públicos a particulares à míngua de licitação ofende os princípios de moralidade e impessoalidade.
  INTEGRA DA NOTA TECNICA PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DE 20.8.14
 
                Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei para alteração do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01) mediante acréscimo do art. 51-A que faculta a concessão, pelo Município, de controle de acesso e transferência da gestão de áreas e equipamentos públicos em loteamento a particulares, através de entidade civil de caráter específico, responsável pela manutenção e custeio.
               Não bastasse a concessão de espaços públicos para uso privativo a particulares à míngua de licitação ser ofensiva aos princípios de moralidade e impessoalidade (art. 37, caput e XXI, Constituição Federal), as áreas e equipamentos públicos resultantes de loteamento são, desde o registro, bens públicos de uso comum do povo e, como tais, são fruição ordinária ampla, livre, irrestrita e gratuita.
                Por isso, não é admitida sua privatização lato sensu nem o controle de acesso, medida agressiva à liberdade de locomoção, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 1.706-DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, 09-04-2008, v.u.) e que por ter natureza de ato de polícia administrativa sobre bens públicos de uso comum do povo é absolutamente indelegável a particulares.
                A proposição não atende ao interesse público nem se afigura razoável e tende a vilipendiar a liberdade de associação, dada a perenidade da relação que pretende estabelecer, impeditiva do direito de não se manter associado.
                Face ao exposto, manifesto-me pela rejeição do projeto de lei.
                São Paulo, 11 de agosto de 2014.
 
 Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça

 

3 comentários:

Anônimo disse...

substituir os órgãos de segurança publica do ESTADO por "vigilantes", vigias, etc, além de ser CRIME FEDERAL, NÃO É SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS DE SEGURANÇA PUBLICA !
TRANCAR BAIRROS INTEIROS, COMPROMETENDO A LIBERDADE , A DIGNIDADE E A MORADIA DOS CIDADÃOS NÃO CONSTROI UMA SOCIEDADE JUSTA E NEM SOLIDARIA
se todo o dinheiro gasto com falsos condomínios fosse doado para o FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA, o BRASIL teria a melhor SEGURANÇA PUBLICA DO MUNDO !

Anônimo disse...

Essa associação de moradores está fechando ruas de um loteamento com intuito de criar um loteamento fechado para poder cobrar condomínio dos moradores do bairro. No bairro temos igreja, restaurante, pousadas. Grande acesso de pessoas não moradoras do bairro. Os moradores tem que passar por uma guarita toda cheia de cameras. Mas é o único local que é cuidado. Fica próximo ao restaurante Tropical cujo dono, acredito seja um dos mandantes da associação, que trata os moradores como se eles fossem uma verdadeira máfia, exigindo pagamento em troca de "segurança". Sou cidadã brasileira, pago meus impostos e acredito que o poder público que tem obrigação de me fornecer segurança. Tenho que me identificar para funcionários que me tratam com desdém e que não tem nenhuma autoridade policial. Me sinto ameaçada por essa associação. Beatriz - UBATUBA - SP

Anônimo disse...

Essa associação de moradores está fechando ruas de um loteamento com intuito de criar um loteamento fechado para poder cobrar condomínio dos moradores do bairro. No bairro temos igreja, restaurante, pousadas. Grande acesso de pessoas não moradoras do bairro. Os moradores tem que passar por uma guarita toda cheia de cameras. Mas é o único local que é cuidado. Fica próximo ao restaurante Tropical cujo dono, acredito seja um dos mandantes da associação, que trata os moradores como se eles fossem uma verdadeira máfia, exigindo pagamento em troca de "segurança". Sou cidadã brasileira, pago meus impostos e acredito que o poder público que tem obrigação de me fornecer segurança. Tenho que me identificar para funcionários que me tratam com desdém e que não tem nenhuma autoridade policial. Me sinto ameaçada por essa associação. Beatriz - UBATUBA - SP