sexta-feira, 20 de setembro de 2013

TRE - Prefeitos tem seus mandatos cassados após "regularizar loteamentos" em período eleitoral

Na ocasião, houve a regularização de imóveis no loteamento “Terras do Sul”, por meio de lei sancionada pelo executivo em 28 de maio, já dentro do período eleitoral.
Da Rádio Jornal
O prefeito de Júlio Lóssio (PMDB), da cidade de Petrolina, Sertão do Estado, teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão da última terça-feira (27). Lóssio foi acusado de fazer entregas de imóveis em período eleitoral, o que é proibido pela legislação. Segundo a acusação, ele teria sancionado uma lei que regularizava os imóveis do loteamento “Terras do Sul”.
A ação que denunciava a atitude do prefeito foi interposta pelo PSB. Na sessão, o empate de 3 a 3 entre os desembargadores fez o presidente José Fernando Lemos votar para decidir o recurso. Apesar do voto positivo para a cassação, Júlio Lóssio ainda pode recorrer da decisão.
Ouça o flash de Marco Aurélio:
O site do TRE-PE postou na noite desta terça-feira:
TRE-PE cassa o mandato de Júlio Lóssio, em Petrolina
O prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), teve seu mandato cassado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, na sessão desta terça-feira (27).
A Corte Eleitoral julgou o recurso 14-29, interposto pelo PSB, que tratava de ato realizado em 2012, ainda no primeiro mandato de Lóssio a frente da prefeitura do município.
Na ocasião, houve a regularização de imóveis no loteamento “Terras do Sul”, por meio de lei sancionada pelo executivo em 28 de maio, já dentro do período eleitoral.
Os desembargadores eleitorais se dividiram no julgamento, tendo o relator, Desembargador Frederico Carvalho defendido o provimento parcial ao recurso, aplicando uma sanção ao prefeito, sem a perda do mandato, ressaltando que a doação dos lotes já era prevista desde 2010.
Porém, o Desembargador Fausto Campos divergiu, apresentando áudio do evento que marcou a entrega dos lotes, onde o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.
Como o restante da Corte se dividiu, resultando em 3 votos a 3, o Presidente José Fernandes de Lemos proferiu o voto de desempate.
Em sua sustentação, disse que “o bem jurídico é o equilíbrio, a normalidade das eleições; qualquer ato que cause desequilíbrio é grave”.
Destacou ainda a ausência de divulgação da doação em 2010 e 2011, em contraponto à publicidade massiva dada em 2012 – ano eleitoral – pela prefeitura.
O resultado, portanto, culmina na cassação do mandato de Júlio Lóssio e sua inelegibilidade por 8 anos. À decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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