quarta-feira, 18 de setembro de 2013

LIVRE-SE DA "ESCRAVIDÃO" : RESPOSTAS À MORADORA ENGANADA POR FALSOS CONDOMÍNIOS

NÃO CAIA NO GOLPE DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
"somos o único caso de democracia no mundo em que fraudadores da lei, descaradamente , transformam seus vizinhos em escravos eternos de seus luxos ilegais , e ficam impunes, apoiados por agentes publicos corruptos , em todos os niveis ! e ainda conseguem inverter os valores e principios constitucionais essenciais , para se colocarem na posição de "bonzinhos" e as suas vitimas na posição de "caloteiros" - isto tem que acabar !"
assine aqui e divulgue - petição nacional contra falsos condominios - ou, a proxima rua a ser fechada pode ser a sua, e a proxima vitima de abusos e cobranças ilegais pode ser voce 
ANTES DE COMPRAR LOTE OU CASA , EM FALSO CONDOMINIO 
ANTES DE ASSINAR QUALQUER DOCUMENTO FALE COM UM BOM ADVOGADO
não se deixe enganar por "espertinhos"  
não aceite 
ESTATUTOS  ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS E NULOS  
Art. 5º - Todo aquele, plenamente capaz, que firmar proposta de aquisição de unidade no Loteamento , compulsoriamente, são ASSOCIADOS NATOS  
Art. 10º - A demissão de associado titular, somente será possível quando o mesmo negociar sua unidade, entretanto, para tal, concomitantemente, se verificará a adesão no novo associado titular;
Art. 12º - A exclusão do associado se verificará somente no caso de sua morte;
  ISTO É CRIME - DENUNCIE ! 



De: XXXXXXXXXXXXX 
Data: 18 de setembro de 2013 10:39
Assunto: falso condomínio ............  em cabo frio
Para: vitimas.falsos.condominios@gmail.com


Bom dia, estou desesperada e preciso de orientação sobre como proceder se o "Condomínio" me colocar na justiça por causa da "taxa de condomínio". 
------ recomendações -----
1- Não se apavore , não se precipite,não aceite pressões,não faça acordo  !   
2- Contrate um bom advogado, competente e de reputação ilibada ! 
3- Não se deixe enganar - de novo - o que eles fizeram com voce é ILEGAL e IMORAL 
4 - Denuncie esta "associação" para fins ilicítos ao Ministério Publico , estadual e federal, e peça a dissolução judicial com liminar para impedir a continuidade das cobranças e serviços ilegais
5 - O estatuto desta associação é nulo, por violação do 5a. INCISOS II E XX da  CONSTITUIÇÃO FEDERAL ,e, além disto, deixa bem claro  que se trata de uma  EMPRESA PRESTADORA de SERVIÇOS que goza , indevidamente de isenção tributaria , ....
6 - Pela lei, voce tem direito de reaver , em dobro o dinheiro que te foi cobrado, ilegalmente   
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Tenho 2 lotes, um ao lado do outro, sendo que em um eu estou construindo minha casa. 
------ sugestão  -----
7- providencie , imediatamente o remembramento dos lotes na prefeitura e no registro de imoveis , voce vai pagar menos de IPTU - e poderá gravar o imovel como BEM DE FAMILIA , assim voce defende seu dinheiro e sua casa propria contra cobranças ilegais 
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Moro de aluguel no condomínio vizinho e ontem fui chamada pela antiga dona para comparecer junto com ela na sede da tal associação de proprietários.
 ----- comentário -----
8 -  se o "condominio" vizinho for de um prédio de apartamentos, tudo bem, caso contrario voce está sendo ilegalmente cobrada por ambos os falsos "condominios"  e pagando, em dobro, o que v. não tem obrigação legal nenhuma de pagar ! 
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Quando eu comprei o terreno dela eu tive que fazer acordo, pois ela tbm não pagava as taxas, 
----- VOCE FOI ENGANADA -----
9 - a liberdade de associação é um direito pessoal, e é exatamente este direito que foi violado pelas pessoas que elaboraram estes estatutos e impuseram a adesão compulsória a todos os compradores de lotes , 
isto significa que todas as pessoas que compraram os lotes depois da formalização da associação, e que estão pagando sem serem formalmente associadas ( porque não assinaram ficha de adesão à associação , por livre e espontânea vontade )  estão sendo ilegalmente cobradas  
10 - direito pessoal e direito real 
associação não é condominio, e a divida para com associação é uma divida pessoal, que não acompanha o imovel - não se transfere para o novo proprietario pela venda do imovel 
se  proprietária anterior tivesse aderido formalmente ao falso condominio, a divida seria pessoal , dela , e voce não tinha nada a ver com isto 
esta divida dela não é uma obrigação real,  não acompanha o imóvel -
isto significa que voce foi duplamente enganada, pagou o que não tinha obrigação nenhuma de pagar , foi cobrada ILEGALMENTE  e , pela lei , voce tem o direito de pedir o seu dinheiro de volta, em dobro ! 
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por um tempo eu até paguei o acordo e a taxa, mais vi que nada estava sendo feito no condomínio e eu havia sido enganada, eu assinei uns papéis lá orientada por eles.
Ontem mesmo eu descobri que eu não sou obrigada a pagar nada, mas não sei como faço isso, pois eles ameaçaram indiciar a ex dona, só q a dona dos terrenos atualmente sou eu.  Eu não quero prejudica-la e nem ser prejudicada por eles. 
---  ELA DEVE IR AO ADVOGADO JUNTO COM VOCE - possivelmente ela foi enganada também 
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O que eu faço? 
Preciso dessa resposta urgente, pois tenho que ir  lá amanhã levar meus documentos para que eles não a coloquem na justiça e nem a mim.
------ leve todos os documentos e estes papeis para um bom advogado  e não vá lá sem estar acompanhada de advogado 
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não se deixe enganar - antes que eles iniciem o processo contra voce , entre com uma ação declaratoria de inexistencia de condominio, inexistencia de vinculo juridico, inexistencia de divida, cumulada com indenização por danos morais e materiais 
caso voce tenha assinado alguma ficha de adesão à associação, ou papel equivalente, isto pode ser revertido, mas voce vai precisar de um bom advogado 
procure um que já ganhou destes falsos condominios em tamoios, ele vai te orientar sobre o que voce deve fazer 
NÃO DE OUVIDOS AOS ADVOGADO DOS FALSOS CONDOMINIOS !!!! ELES NÃO SÃO "BONZINHOS"


5 comentários:

Moacir Maluta disse...

Qual a Associaçao?
Em que cidade?

Anônimo disse...

fica em Tamoios - Cabo Frio - RJ
mas o modus operandi é o mesmo de milhares de outros falsos condominios , sendo que os estatutos são de uma ilegalidade absoluta - ISTO É ESCRAVIDÃO !
Art. 12º - A exclusão do associado se verificará somente no caso de sua morte;

Anônimo disse...

Art. 10º - A demissão de associado titular, somente será possível quando o mesmo negociar sua unidade, entretanto, para tal, concomitantemente, se verificará a adesão no novo associado titular;

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

junior pimentel
19:59
via GOOGLE +

Boa Noite senhora, pelo menos aqui comigo foi assim, mandei um comunicado me desligando da associação de moradores e mesmo assim eles moveram uma ação judicial de cobrança contra mim, só que eu me defendi e entrei com uma ação declaratória contra eles e por fim o tribunal de SP reconheceu que eu não devo nada depois do desligamento, agora o processo ira acontecer, eles não vão aceitar seu desligamento sem uma decisão judicial, a senhora terá que entrar com uma ação declaratória de inexigibilidade de titulo contra eles
a vitória é certa , espero ter ajudado
boa sorte

Anônimo disse...

O Ministerio Publico do Rio de Janeiro , atraves do promotor de justiça de Cabo Frio, tutela coletiva e defesa do consumidor, deve instaurar ação civil publica, exigindo a extinção judicial desta associação para fins ilicitos
a nulidade dos estatutos é flagrante, e o enriquecimento ilicito dos dirigentes também !basta levar os estatutos ao promotor