CANAL INTERNACIONAL PARA DENUNCIAS CONTRA FALSOS CONDOMINIOS, ASSOCIAÇÕES DE MORADORES,
CHEGA DE TANTA CORRUPÇÃO !
"QUEM CALA CONSENTE ", JÁ DIZIA O VELHO DITADO
ESTÁ NA HORA DE PROTESTAR,
DENUNCIE OS CRIMES DOS FALSOS CONDOMINIOS
as ruas PUBLICAS estão sendo fechadas a rodo
MOBILIZAÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EXIGINDO PAGAMENTO DE TAXA DE MANUTENÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO RÉU. IRRESIGNAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. 1. Expediente manejado com nítido e exclusivo intuito infringencial. Recebimento do reclamo como agravo regimental. 2. Desnecessidade de reenfrentamento do acervo fático e probatório dos autos. A existência de mera associação congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo que não é possível exigir de quem não seja associado o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (EDcl no REsp 1051920/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 02/10/2012)
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – MENSALIDADE – AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir
a associação
de moradores com o condomínio
disciplinado pela Lei nº
4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a
morador ou a proprietário
de imóvel
que a ela não
tenha aderido. Considerações
sobre o princípio
da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – artigo 5º, incisos II e
XX, da Constituição
Federal. ( STF - RE 432106 )
Watch live streaming video from seupodertv at livestream.co,
Olá amigos,
Não dá para segurar tanta FALTA DE RESPEITO , então, resolvi colocar no ar uma canal a nível internacional só para denunciar FALSOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES FRAUDULENTAS!
CONTO COM A DIVULGAÇÃO DOS AMIGOS
E se tiverem alguma denúncia pode mandar que coloco no ar para estas quadrilhas assistirem e se envergonharem do que fazem, claro que envergonhar será pedir muito, afinal eles não tem a minima vergonha na cara!
Pretendo fazer muitas reportagens e até ao vivo, mostrando as ILEGALIDADES que estes bandidos fazem!
AQUI O LINK:
Abraços
Julio Cesar Camerini
JORNALISTA
À PROCURADORIA GERAL
DA REPUBLICA
A/C DA OUVIDORIA DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal,
ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever
de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de
Direito." (HC
73.454, Rel.
Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.)
ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES – MENSALIDADE – AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a
associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64,
descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador
ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o
princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – artigo 5º,
incisos II e XX, da Constituição Federal. (RE 432106
Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento
em 20-9-2011, 1ª Turma , unânime, )
“A ‘escravidão moderna’ é mais sutil do que a do
século XIX e o cerceamento a liberdade pode decorrer de diversos
constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de
sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa, e não como pessoa
humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação
intensa e persistente de seus direitos básicos (...). A violação do
direito (...) impacta a capacidade
da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também
significa ‘reduzir alguém a condição análoga à de escravo’.” (Inq
3.412, rel. p/ o ac. min. Rosa Weber, julgamento
em 29-3-2012, Plenário, DJE de
12-11-2012.)
REF : DENUNCIAS CONTRA
USURPAÇÃO DE PODERES PRIVATIVOS DE ESTADO POR “FALSOS CONDOMINIOS” COM GRAVES LESÕES AO REGIME DEMOCRATICO DE
DIREITO , AOS DIREITOS HUMANOS, E AOS COFRES PUBLICOS
Nos, os CIDADÃOS BRASILEIROS, abaixo
assinados, que somos vitimas das ilegalidades cometidas pelos "FALSOS
CONDOMINIOS" e "ASSOCIAÇÕES DE MORADORES", juntamente com todas
as pessoas que se solidarizam com as centenas de milhares de FAMILIAS
BRASILEIRAS que estão sendo VITIMAS de VIOLAÇÃO AOS SEUS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS à LEGALIDADE, À VIDA, à SEGURANÇA, à LIBERDADE, ao DIREITO DE
IR E VIR, que estão PERDENDO SUAS CASAS e sofrendo DANOS IRREPARÁVEIS,
materiais e morais, por causa de ações judiciais INDEVIDAS, para cobranças
ILEGAIS de taxas de associação e/ou de cotas de condomínios irregulares , interdição e/ou usurpação de áreas e
logradouros públicos por particulares, e de inúmeras outras ilegalidades que
estão sendo praticadas por ASSOCIAÇÔES DE MORADORES e FALSOS CONDOMINIOS, em varias cidades fluminenses, e em vários estados da
Federação, vimos mui respeitosamente por meio desta, amparados nos incisos
XXXIII, XXXIV a do art. 5º DA CF., apresentar a Vossa Senhoria o seguinte
REQUERIMENTO para expor as infringencias, vícios e ilícitos cometidos pelas
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES e FALSOS CONDOMINIOS no RJ, que constituem em síntese
UMA AMEAÇA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e para, ao final requerer
providencias para RESTAURAR A ORDEM PUBLICA, visando impedir a ação ilegal destas
“milícias” de “falsos condomínios” , que
estão usurpando as atividades privativas de ESTADO , em todo o território nacional, de forma consoante
com a LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993, Lei Orgânica do M.P., que trata
das atribuições do Ministério público
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Das Disposições Gerais
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, INCUMBINDO-LHE A DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
Destacando-se a AFRONTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seus ditames, abaixo elencados:
1º - DAS INFRINGENCIAS CONSTITUCIONAIS:
1.a - TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos:
1.b - EM SEU TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVII - é
plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
1.c - CAPÍTULO II- DOS DIREITOS SOCIAIS
(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 14/02/2000:
"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
2º - DAS INFRINGENCIAS e/ou ILÍCITOS e/ou VÍCIOS COMETIDOS PELAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES e por FALSOS CONDOMÍNIOS/ CONDOMINIOS IRREGULARES :
2.a FECHAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS POR MEIO DE CANCELAS PORTÕES ETC... IMPEDINDO A LIVRE LOCOMOÇÃO DO CIDADÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL.
2.b APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA COISA PÚBLICA PARA O FAVORECIMENTO DO INTERESSE PARTICULAR.
2.c CRIAÇÃO DE TRIBUTO COM A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE TAXAS DE SEGURANÇA CARACTERIZANDO A FORMAÇÃO DE UM PODER PARALELO DESPÓTICO, POR VEZES ENDOSSADO PELO PODER JUDICIÁRIO.
2.d ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DOS PRESTADORES DOS PSEUDO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.
2.e O CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA EM FACE AO CIDADÃO PELAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES COM A EMISSÃO DE BOLETOS DE COBRANÇA DE TAXAS E COM A DIVULGAÇÃO DE SENTENÇAS INCONSTITUCIONAIS PROLATADA POR DETERMINADOS MAGISTRADOS,
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
1.c - CAPÍTULO II- DOS DIREITOS SOCIAIS
(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 14/02/2000:
"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
2º - DAS INFRINGENCIAS e/ou ILÍCITOS e/ou VÍCIOS COMETIDOS PELAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES e por FALSOS CONDOMÍNIOS/ CONDOMINIOS IRREGULARES :
2.a FECHAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS POR MEIO DE CANCELAS PORTÕES ETC... IMPEDINDO A LIVRE LOCOMOÇÃO DO CIDADÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL.
2.b APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA COISA PÚBLICA PARA O FAVORECIMENTO DO INTERESSE PARTICULAR.
2.c CRIAÇÃO DE TRIBUTO COM A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE TAXAS DE SEGURANÇA CARACTERIZANDO A FORMAÇÃO DE UM PODER PARALELO DESPÓTICO, POR VEZES ENDOSSADO PELO PODER JUDICIÁRIO.
2.d ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DOS PRESTADORES DOS PSEUDO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.
2.e O CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA EM FACE AO CIDADÃO PELAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES COM A EMISSÃO DE BOLETOS DE COBRANÇA DE TAXAS E COM A DIVULGAÇÃO DE SENTENÇAS INCONSTITUCIONAIS PROLATADA POR DETERMINADOS MAGISTRADOS,
Tudo isto contrariando frontalmente a CF/88
, a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal, que já declararam a ilegalidade da imposição de cobranças
contra não associados ( STJ – ERESP 444.931/SP ) , e a ilegalidade
e a inconstitucionalidade dos atos praticados
pelos falsos condomínios, durante o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADI 1706/DF , em votação unânime no Plenário. É JURIDICAMENTE
IMPOSSIVEL CRIAR CONDOMINIO SOBRE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO “ ! ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES NÃO É CONDOMINIO, É ILEGAL A IMPOSIÇÃO DE QUAISQUER TIPOS DE TAXAS
E COBRANÇAS CONTRA NÃO ASSOCIADOS, ASSOCIAÇÃO NÃO É ESTADO, NÃO POSSUI CAPACIDADE TRIBUTÁRIA, NÃO PODE PRESTAR
SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM VIAS PUBLICAS ,
NÃO PODE PRESTAR SERVIÇOS PUBLICOS SEM LICITAÇÃO , NINGUÉM ESTA ACIMA DA LEI E
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL !
STF – ADI 1706/DF
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO
PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES
DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL.
FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE
USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS
RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E
37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão
do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do
Brasil --- artigo
32
--- que proíbe a subdivisão do
Distrito Federal em Municípios.
2. Afronta a Constituição do Brasil o preceito
que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares,
independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88].
3. Ninguém é obrigado a associar-se em
“condomínios” não regularmente instituídos.
4. O
artigo 4º da lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a
entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica
do direito de locomoção. A
Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de
uso comum.
5. O
tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o
alcance da limitação ao direito de propriedade. Incompetência do Poder
Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no
artigo 2º da Constituição do Brasil.
6. É incabível a delegação da execução de
determinados serviços públicos às “Prefeituras” das quadras, bem como a instituição
de taxas remuneratórias, na medida em que essas “Prefeituras” não detêm
capacidade tributária.
7. Ação direta julgada procedente para
declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal.
Relator Min. Gilmar Mendes – ADI 1706 / DF – Plenário
– votação unânime DJE 12/09/2008 - ATA Nº
28/2008 - DJE nº 172, divulgado em 11/09/2008
RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
COBRANÇA COMPULSÓRIA DE TAXA. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. Impossibilidade de a associação de
moradores efetuar a cobrança de taxa condominial, ou assemelhada, de
não-associado, pois tal ente coletivo não se caracteriza como condomínio.
Precedentes específicos desta Corte.
2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(...)Ante o exposto, dou provimento ao recurso
especial para reconhecer a ilegitimidade
ativa ad causam e, por consequência, extinguir o processo sem julgamento de
mérito.(..) STJ - RECURSO ESPECIAL Nº
1.322.393 - SP (2012/0094339-2) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO –
20 de maio de 2013
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA -
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EXIGINDO PAGAMENTO DE TAXA DE MANUTENÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO RÉU. IRRESIGNAÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO. 1. Expediente manejado com nítido e exclusivo intuito
infringencial. Recebimento do reclamo como agravo regimental. 2. Desnecessidade
de reenfrentamento do acervo fático e probatório dos autos. A existência de
mera associação congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de
interesses comuns em área habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo
que não é possível exigir de quem não seja associado o pagamento de taxas de
manutenção ou melhoria. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação
de multa. (EDcl no REsp 1051920/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,
julgado em 25/09/2012, DJe 02/10/2012)
3º - DA SINOPSE DOS FATOS OCORRIDOS:
ASSOCIAM-SE UM GRUPO DE MORADORES DE DETERMINADOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, mesmo não constituindo maioria absoluta, CONSTITUEM UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, ou REUNEM-SE LOTEADORES, PARA FRAUDAR AS LEIS QUE REGEM O PARCELAMENTO DE SOLO URBANO, e que SIMULAM, mediante fraudes NOS REGISTROS PUBLICOS, a “formação” DE CONDOMÍNIOS INEXISTENTES - IRREGULARES, e FECHAM OS LOGRADOUROS PÚBLICOS EM QUESTÃO E IMPÕEM A TODOS OS MORADORES, INDEPENDENTEMENTE DA ANUENCIA DOS MESMOS, TAXAS DE SERVIÇOS, TAXAS DE ASSOCIAÇÂO e , até mesmo, COTAS CONDOMINIAIS INDEVIDAS, AFRONTANDO DIREITOS ADQUIRIDOS, PUBLICOS e PRIVADOS.
TAL FATO SE DÁ SOB A AMEAÇA , NO CASO DO NÃO PAGAMENTO DAS REFERIDAS TAXAS/COTAS CONDOMINIAIS, DE PERDEREM SEU IMÓVEL, POIS POR INTERMÉDIO DA LONGA MANUS DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, e dos CONDOMINIOS ILEGAIS, EFETIVADA POR SENTENÇAS INCONSTITUCIONAIS PROLATADAS POR DETERMINADOS MAGISTRADOS, QUE IRÃO PENHORAR OS NOSSOS IMÓVEIS.
4º - DAS JUSTIFICATIVAS:
Justifica-se, assim, a intervenção do PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA e do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO no feito, a teor da sua Missão Constitucional de FISCAL DA LEI e DEFENSOR DO ESTADO DE DIREITO :
Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes; (* )
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)
Obs. O CIDADÃO torna-se vítima do poder judiciário quando é obrigado a cumprir suas sentenças equivocadas, tornando-se INCAPAZ DE SE DEFENDER DO ESTADO, senão por meio da intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO
5º - DAS CONSIDERAÇÕES:
5.a Considerando que as arbitrariedades cometidas pelas ASSOCIAÇÕES DE MORADORES e por CONDOMINIOS IRREGULARES , estão sendo ratificadas por alguns membros do PODER JUDICIÁRIO, o que coloca em risco o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, uma vez que AFRONTAM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, sendo o MINISTÉRIO PÚBLICO a ferramenta legal para que o CIDADÂO recorra no sentido de garantir seus direitos constitucionais.
5.b Considerando que A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EM SEU CAPÍTULO II , Art. 6º ASSEVERA QUE SÃO DIREITOS SOCIAIS A SEGURANÇA E A MORADIA , PORTANTO É O ESTADO QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE FORNECER ESTES SERVIÇOS, para o qual já pagamos por meio dos impostos tanto na esfera municipal, estadual quanto na federal, NÃO É LÍCITO QUE SEJAMOS BI-TRIBUTADOS POR UM ESTADO PARALELO SEMELHANTE A MILÍCIAS MAS TRAVESTIDOS DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORESe o pior, que muitas vezes endossado por SENTENÇAS JUDICIAIS - INCONSTITUCIONAIS - CONFISCANDO A NOSSA MORADIA que o Estado, faltando com o seu dever, não nos forneceu.
5.c Considerando que CONTRA MELIANTES QUE NO MÁXIMO CONSEGUEM SUBTRAIR OS NOSSOS BENS MÓVEIS E VALORES, mas são reprimidos pelo estado em sua função de prover segurança, CONTRA O PRÓPRIO ESTADO QUE POR MEIO DO PODER JUDICIÁRIO, COM SENTENÇAS CONTRARIAS AO ORDENAMENTO JURIDICO E FAVORÁVEIS AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NOS CAUSA UM DANO MAIOR QUE É A PERDA DE NOSSA CASA, fruto de muitos anos de trabalho nosso e/ou de nossos ascendentes, DIANTE DESTA ARBITRARIEDADE SOMENTE O MINISTERIO PUBLICO está legitimado para instaurar AÇOES CIVIS E AÇOES PENAIS PUBLICAS EM DEFESA DO CIDADÃO E DA MANUTENÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Claro está o interesse social que justifica a instauração de Ação Penal pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO, para garantir os DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO.
5.d Considerando que a cobrança por serviços prestados sem o consentimento ou aceitação do proprietário, cria negócio jurídico baseado no puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do Código Civil), com a imposição de obrigações de maneira inteiramente despótica fundamenta o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E NÃO POR AQUELES QUE NUNCA PEDIRAM, CONCORDARAM, NEM MESMO SE ASSOCIARAM A ESTES PRESTADORES DE SERVIÇO, serviços estes que estão embutidos nos altíssimos impostos que nos são cobrados caracterizando uma BI-TRIBUTAÇÃO.
5.e Considerando que JÁ ESTÁ PACIFICADO NO STF QUE :
No julgamento da ADI 1706/DF em : Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88]. ; Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos ; Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção; É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadras, bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária. STF ADI 1706/DF PLENARIO v.u. 09.04.2008 Min. Eros Grau AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997.
5.f Considerando que JÁ ESTÁ PACIFICADO NO STJ QUE : "as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo
STJ - AgRg no REsp 613474 / RJ - DJe 05/10/2009
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, "as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo" (EREsp n. 444.931/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, rel. p/ o acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 1º.2.2006).
2. Agravo regimental desprovido.
5.g Considerando que, O EXMO. Desembargador BENEDICTO ABICAIR no Acórdão Judicial nº 01081 TJRJ
Permito-me afirmar que, a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, TER-SE-ÃO LEGITIMADAS AS MALFADADAS MILÍCIAS, tão combatidas POR REPRESENTAREM A SUBSTITUIÇÃO, PELA FORÇA, DO PODER PÚBLICO PELO PARTICULAR, SENDO OBRIGAÇÃO DO ESTADO/JUIZ IMPEDIR ESSE TIPO DE PRÁTICA, EVITANDO, DESTARTE, A DISSEMINAÇÃO DO ESTADO PARALELO E OUTRAS ENTIDADES DO GÊNERO.
5.h Considerando que assim já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição 72/92 1ª Câmara do Tribunal Rel-Des. Carlos Albeto Menezes Direito. - Decisão publicada em. Revista de Direito Administrativo, v.193, p. 287-289):
Bem Público. Desafetação. Concessão real de Uso. Não é possível a desafetação de bem público de uso comum, assim incorporado ao domínio do município, por força da aprovação de loteamento, devidamente inscrito, para transferi-lo a particular, sob o regime de concessão de direito real de uso. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO POPULAR
5.i Considerando que no mesmo sentido decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Órgão Especial. Ação Direta de Inconstitucionalidade 35.918-0/0 Rel. Dês. Cunha Bueno, julgado em 11.06.1997:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Desafetação de área
institucional de bem de uso comum do povo. Impossibilidade diante do art. 180,
VII da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade decretada.
Além da ilegitimidade do fechamento das ruas que servem de acesso às ruas sob exame, ditas cancelas e porteiras se configuram ilegais, não somente porque impedem o acesso da população a bens de uso comum do povo, mas criam outros tipos de absurdo
5.j Considerando que o Ministério Publico está legitimado para intervir como FISCAL DA LEI, em processos judiciais, especialmente no caso de incapazes, e dos relativamente incapazes, conforme parecer do Procurador de Tutela Coletiva CARLOS ALBERTO DE SALLES - Promotor de Justiça - Designado em Segundo Grau pelo Procurador Geral de Justiça de SP, por recomendação do Conselho Superior do MP SP, para intervir na ação rescisória n. 626.267.4/7-00 SP Trechos abaixo :
Além da ilegitimidade do fechamento das ruas que servem de acesso às ruas sob exame, ditas cancelas e porteiras se configuram ilegais, não somente porque impedem o acesso da população a bens de uso comum do povo, mas criam outros tipos de absurdo
5.j Considerando que o Ministério Publico está legitimado para intervir como FISCAL DA LEI, em processos judiciais, especialmente no caso de incapazes, e dos relativamente incapazes, conforme parecer do Procurador de Tutela Coletiva CARLOS ALBERTO DE SALLES - Promotor de Justiça - Designado em Segundo Grau pelo Procurador Geral de Justiça de SP, por recomendação do Conselho Superior do MP SP, para intervir na ação rescisória n. 626.267.4/7-00 SP Trechos abaixo :
É preciso avançar, no entanto, pois o problema não está na prestação ou não do serviço, mas na forma de instituição da obrigação, violando gravemente regras básicas das relações entre particulares e permitindo a imposição arbitrária da vontade da associação sobre os proprietários pretensamente beneficiados.
Com a vênia pela enfática discordância, o exame particular de cada caso, para verificação da prestação do serviço é critério juridicamente inaceitável, pois transfere para as vítimas de um ato arbitrário o ônus de provar a inexistência ou ineficiência de um serviço com o qual não anuíram e não tiveram a oportunidade de não aceitar.
A questão colocada diante desse C. Grupo de Câmara não é de fato, mas de legalidade. O ato da Associação, ao arbitrariamente prestar o serviço e instituir uma obrigação para terceiros, sem manifestação de vontade desses últimos é de patente invalidade, e sua manutenção viola comezinhas normas do Estado de Direito.
Ressalvadas as devidas proporções e diversas circunstâncias, a forma de atuação da Associação demandado é, realmente, equiparável a do flanelinha.
Afinal, como aqueles cobram por serviços prestados sem o consentimento ou aceitação do proprietário, criando negócio jurídico baseado no puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do Código Civil), com a imposição de obrigações de maneira inteiramente arbitrária. (...)
JUSTIFICA-SE, ASSIM, A INTERVENÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO a teor do artigo 82, inciso III, do Código de Processo Civil, que, pelas razões acima expostas, entende ser cabível a presente ação rescisória em seu fundamento de o julgado rescindendo violar literal disposição de lei (art. 485, V, CPC), bem como PROCEDENTE a presente ação rescisória, quanto aos fundamentos de violação de literal disposição de lei, quanto à aplicação da Lei 4.591/64 com negativa de vigência ao do Decreto 58/37 (fls. 39/42), e do artigo 884 do Código Civil (fls. 29/32). 23.12.2009
6º DAS REIVINDICAÇÕES:
Vimos, requerer respeitosamente, por todo o acima exposto e respaldados nos entendimentos jurídicos nos anexos apensados, que Vossa Excia. leve ao conhecimento e à apreciação, do PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA e do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO as questões supra mencionadas e as DENUNCIAS GRAVISSIMAS registradas pelos signatários desta Petição Nacional para que o mesmo adote as medidas cabíveis para mobilizar o MINISTÉRIO PÚBLICO, em defesa da ORDEM PUBLICA , e dos DIREITOS HUMANOS, PARA IMPEDIR A USURPAÇÃO DO PODER DO ESTADO POR PARTICULARES, pois esta INTERVENÇÃO é IMPRESCINDIVEL PARA COIBIR OS ABUSOS, ASSEGURAR A OBSERVANCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS E LEIS FEDERAIS , E PARA SANAR ESTA VERDADEIRA AMEAÇA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Termos em que, Respeitosamente,
Pedimos DEFERIMENTO,
09 de setembro de 2013
OS CIDADÃOS BRASILEIROS ABAIXO ASSINADO
- CARLOS ALBERTO
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- Recreio
dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- BARRA
BONITA
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- O Ministério Público Federal deve observar as ações das associações, pois apesar de toda ilegalidade, se sentem à vontade para recorrer à Justiça e cobrar por serviços, as vezes inexistentes, ou prestados ilegalmente, independentemente de contrato ou adesão dos moradores e/ou proprietários. Sou hoje uma pessoa endividada. É muito desgaste intranqüilidade e apreensão, dentro de nossa própria casa. Os proprietários estão desamparados, as garantias constitucionais não são respeitadas. É o domínio, sem limites, de um grupo de pessoas, criando uma absurda insegurança jurídica, e o descrédito na justiça. Não há sequer como discutir-se as vultosas quantias cobradas. O formidável golpe, das “administradoras” – visando lucros, não sofre nenhum tipo de fiscalização.
- Não é constitucional exigir que pessoas não associadas tenham que se associar, ou a se manter associadas, tenham que arcar com despesas de supostos serviços não solicitados, e ainda sofrem a ameaça de perderem as suas casas.
- Euda M
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Bracuhy-Angra
dos Reis-Rio de Janeiro
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- "condominio"
geral de Bracuhy
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Grupo de espertalhões que, ante a inação do Poder Público, se apropriaram de bens comunitários, são operadores ilegais de sistenma de distribuição de água - sem certificação dos órgãos sanitários -, efetuam despejos de esgotos "in natura" no Rio Bracuhy, formaram um grupo de milicianos que constrangeram pessoas querendo impedir os moradores do bairo de adentrar as suas casas sem que apresentassem documento de identidade (milicianos armados); por conta disso foi instaurado im inqueríto policial em face dos"administradores" do suposto "condominio". Enriquecimento Sem Causo, visto que se apropriaram de bens publicos comunitários, violando o preceituado no texTo legal da Lei 6.766/79 "Art. 22 - Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços, livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo. Enfim, se houvesse nesse país o Poder de Polícia Administrativa eficaz...........
- Felipe P
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- Brasília,
Vicente Pires, B. Jóquei Clube
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação
dos Moradores do Condomínio 23
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Moro do lado de fora, de frente para a rua e estou com meus bens penhorados por uma associação que se faz passar por condomínio, cuja entrada está dois lotes depois do meu e em cujo interior sequer entrei (e nunca tive chaves!) em mais de 5 anos que aquiri o lote. Eles nunca prestaram qualquer benefício para meu lote e depois de todo urbanizado integralmente às minhas custas, passaram a me cobrar. Além do mais, pago todos esses anos, de meu bolso, toda manutenção da área verde em frente, com gramado, limpeza, irrigação, arborização, iluminação, sistema de câmeras e tudo mais! Agem dessa forma porque o TJDF dá ganho de causa a todas associações indiscriminadamente, sequer analisando as provas apresentadas por mim que comprovam o absurdo de estar sendo cobrado mesmo morando do lado de fora do falso condomínio. A associação é controlada por policiais militares, que são mais da metade dos moradores, o que implica numa ameaça velada que muito lembra os casos das milícias cariocas
- Flávia Fontes Alves da C
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Itaipu -
Maravista
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Ass. de
Moradores das ruas 35 e 36
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Sou vitma
de um falso condomínio e já tive que pagar mais de 12 mil Reais de uma só
vez para que minha única casa não fosse a leilão. Este dinheiro era para
meu tratamento (tenho câncer) e ainda sou ameaçada por alguns de meus
visinhos que se acham com razão (dizem que têm direito de valorizar seus
imóveis)... não tenho condições de pagar este condomínio que cobram.
Quando minha família construiu esta casa, aqui era uma rua pública. Sou
de Niterói - Itaipu.
- Maria Cristina
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- Recreio
dos Bandeirantes
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- AMPLARE-Associação
dos Moradores do Residencial Planície do Recreio
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Associação
fundada por milicianos grileiros para dar ares de legalidade a falso
condomínio, criado por invasão violenta; Diretores da Assoc. vendem os
lotes com escrituras forjadas;, em nome de laranjas e/ou pessoas
assassinadas; enganam pessoas de boa fé induzindo-os a construírem na
área sem infraestrutura (água, saneamento básico, asfalto etc.); cobram
txs abusivas pagando os advogados que se dizem defensores do
"condomínio", porém são também sócios do falso empreendimento;
cobram judicialmente e ameaçam de morte quem se nega a pagar; MP já
denunciou esta quadrilha; estão respondendo Processo Criminal No.
0128345302010819.0001/ 31a V. Crim.; Quadrilha é apoiada p/deputado
estadual.
- Dilce
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jardin
petropolis I-maceio-al
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação
de moradores e propietaros do jardin petropolis I
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- tenho
85anos,moro com meu marido tambem idoso no bairro do jardin petropolis I
a quase 30anos,venho sofrendo com a perseguição da associação,por me
recusar a pagar a taxa inposta por ela,estou sendo processada e corro o
risco de ter meu unico bem penhorado que é minha casa.eu nunca fui
associada mas mesmo assim a justiça de maceio-al,esta condenando os
moradores,eles dizem que mesmo quem não é associado tem que pagar.já tive
até um AVC passei quase trita dias internada por conta desses
aperreios,como se não bastasse,os administradores da associação,vive me
perseguindo,fui abordade dentro da igreja durante uma missa,e fui
cobrada,foi uma humilhação,no mesmo dia contrariada e chorando muito,tive
o AVC efui parar no hospital,a pessoa que me cobrou disse ainda que iria
me expulsar do bairro e que tomaria minha casa.peço pelo amor de
deus,providencias urgente,pois a justiça de maceio-al,não tem jeito.o
barro do jardin petropolis I em maceio,nunca foi condominio e eles ficam
falando que é condominio,trata-se de
- roseane
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jardin
petropolis I maceio-al
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação
de moradores e propietarios do jardin petropolis I
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- sou
emfermeira,desempregada e divociada,tenho como unico bem a casa que moro
no bairro a 15anos,acontece que passei a ser perseguida pela associação
de moradores por se nagar a pagar as taxas ilegais inpostas pela mesma e
já ouvi do presidente da associação que eu iria perder minha casa.PELO
AMOR DE DEUS,ALGUEM NOS AJUDE,TENHO PROBLEMAS DE SAUDE GRAVE E ESTOU
DESESPERADA,NÃO TENHO COMO PAGAR ADVOGADO E DEFENSORES PUBLICOS NÃO TEM
MUITO INTERESSE.ATENÇÃO CNJ E STJ,MACEIO-AL PEDE SOCORRO.
- Leonor Tavares de O
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- jardin
petropolis I-maceio-al
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação
de moradores e propietarios do jardin petropolis I
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- sou
moradora a mais de dez anos aqui no bairro,um grupo fechou todos os
assessos e passaram a cobrar dos moradores com intimidações e coação.a
justiça de alagoas absurdamente sta condenando os moradores,mas no começo
a proia chegou a dar ganho de causa a alguns moradore mas estranhamente
passou a condenar outros .é preciso que providencias sejam tomadas,pois
mesmo com tanta irregularidade da associação,a justiça fecha os
olhos.temos até um documento da prefeitura dizendo que a associação esta
completamente irregular e sem autorização para fechar o bairro,mesmo
assim e com decisões recentes do supremo,a justiça de alagoas se achando
deuses,vem condenado os moradores.peço urgencias e providencias.
- jose benedito da s
- jardin
petropolis I - maceio-al
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- associação
de moradores e propietarios do jardin petropolis I
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- juizes
amissos,corporativismo,DEUSES.É a definição que temos da justiça de
alagoas.como pode um majistrado assumir um cargo tão importante e que
deveria julgar o que é certo,vem prejudicando pessoas de bem causando
danos irreparaveis ao arrepio da lei.pois até os mais leigos sabem que
existe uma constituição federal e que nela consta leis que ampara o
cidadão e protega contra ação dessas associações que so tem por
finalidade,estorquir os moradores.pedimos providencias,pois em maceio a
coisa é seria.
- MURILO BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- JARDIN
PETROPOLIS I - MACEIO-AL
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES E PROPIETARIOS DO JARDIN PETROPOLIS I
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- ATÉ
QUANDO VAMOS ESPERAR POR JUSTIÇA?É PRECISO QUE O SUPREMO E CNJ DE UM
BASTA AOS ABSURDOS COMETIDOS POR MAGISTRADOS EM MACEIO-AL,COMO É QUE PODE
CONDENAR UM MORADOR PAGAR TAXAS ILEGAIS A MILICIAS DISFARÇADAS DE
ASSOCIAÇÕES.CLAMAMOS POR JUSTIÇAAAAAA
- SHEILA
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- JARDIN
PETROPOLISI MACEIO-AL
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES E PROPIETARIOS DO JARDIN PETROPOLIS I
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- SOU
ADVOGADA MORANDO NO BAIRRO A QUASE 20ANOS E AS VEZES PENSO QUE NÃO
ESCOLHI A MELHOR PROFISSÃO PARA SEGUIR,ESTOU INDIGNADA COM A FORMA QUE
MAJISTRADOS CONDUZEM OS JULGAMENTOS AQUI EM MACEIO-AL,JULGAM A SEU BEL
PRAZER,ACHISMO,SE ACHAM VERDADEIROS DEUSES E CONDENAM ATROPELANDO LEIS E
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE É A INSTANCIA MAIOR.JARDIN PETROPOLIS I EM
MACEIO-AL,PEDE URGENCIA E ATENÇÃO DO CNJ E STJ.
- WLADIMIR
- NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO PORTAL DA TORRE
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- RESUMINDO...
A Associação acima, entrou com uma ação de cobrança contra mim - resido
no local há cerca de 13 anos - cobrando 17 mensalidades, referentes
diversos anos. Ocorre que todas as referidas mensalidades se encontram
QUITADAS!!!!!! Devido ao fato de eu estar em atraso com cerca de 6
mensalidades entre outros aborrecimentos e constrangimentos ocorridos
anteriormente, e também prevendo minhas dificuldades financeiras, pois,
sou aposentado por invalidez e recebo apenas um salário mínimo, decidi me
desligar da Associação, o que fiz através de um Pedido de Desligamento,
devidamente recebido e assinado por um funcionário da Associação,
amparado pela CF/88 Art. 5º incisos XVII e XX. Creio que isto tenha sido
a gota d'água para me processarem. Ganhamos em 1ª Instância - Vide TJMG
Autos nº 0625709-55.2010. A autora recorreu, e clamamos por
JUSTIÇA!!!!!!!! A Constituição Federal tem de prevalecer. EU NÃO DESEJO
FAZER PARTE NUNCA MAIS DESSA ASSOCIAÇÃO!
- Rogério Cançado P
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- Retiro
das Pedras - Brumadinho - Minas Gerais
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Condomínio
Retiro das Pedras
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Loteamento tomado por milícia legislando, criando impostos, perseguindo e processando moradores a seu bel prazer. Por aqui se paga: Honorários de advogado antecipados, Honorários de advogado por causa não havida, Taxa de fotografia, (são donos da paisagem), Taxa de transferência, R$3.420,00, para aceitar você como morador, Regras leis e normas só para moradores, à milícia não se aplicam, Documentos são confidenciais, Contratam a peso de ouro, pessoas e serviços, sem sequer consultá-lo, Doaram rua a " diretor" , Assembléias, para que?, Proibem o uso de praça pública, Instalam quebra molas na vias públicas sem normas, autorização municipal e em descumprimento ao código de transito, Você paga ônibus mesmo que não o utilize, Intilulam-se, "o poder constituído" , E muito, mas muito mais!
- Ricardo
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- Jardim
Apolo , São José dos Campos - SP
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- SOCIMJA
- SOCIEDADE DE MORADORES DO JARDIM APOLO
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- FECHAMENTO
DE RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS EXISTENTES NO BAIRRO E COBRANÇA DE DE ABSURDAS
TAXAS A TÍTULO DE CONDOMÓNIO DE NÃO ASSOCIADOS.
- Marcus
- BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Freguesia,
Rio de Janeirio, RJ
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Rua
Octávio de Rezende
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Existe um
portão na entrada da rua e um segurança que impede a passagem de qualquer
pessoa caso ela não se dirija para algum endereço da referida rua. Tive
minha passagem impedida sob a alegação de que o lugar é um condomínio
particular.
- Mariane
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- Freguesia,
Rio de Janeiro, RJ
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- R.
Octávio de Rezende (Magistrado)
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Hoje,
13/08/2012, ao caminhar de manhã, buscando conhecer o bairro para onde me
mudei recentemente, tive minha passagem impedida por um porteiro de um
pretenso "condomínio" situado à rua Octávio de Rezende. Um
portão de grade impede o livre acesso logo nio início da rua e o "porteiro"
alega ter ordens expressas do síndico e moradores para não permitir a
entrada de pessoa que não se dirija a algum de seus endereços. Tive meu
direito de ir e vir violado. Pago impostos e exijo meu direito de
transitar pelas ruas do bairro onde vivo.
- MURILLO
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- BARRA DA
TIJUCA RIO DE JANEIRO - RJ
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- SOCIDADE
DOS AMIGOS DO SANTA MÔNICA - SASM
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Solicitei
na justiça em 2010 minha desassociação, e recebi sentença de
enriquecimento sem cousa pela súmula 79 do TJRJ, apesar de justificar
minha ação com os preceitos CF88 e jurisprudências firmadas pelo STJ e
STF, continuo lutando pelo meu direto de não me manter associado
compulsoriamente a SASM, porém sem amparo de nenhuma ação efetiva do MP,
para garantir esse nosso direito. Que esta ação seja realmente efetiva e
nos permita a exercer nossa cidadania. Contra a Melícia Urbana Elitizada
e disfarçada de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
- luiz georg k
- NO.
TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
- RG
28849846-2 Detran RJ
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- Jacarepagua
Rio de janeiro Rio de janeiro
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- ASSOCIACAO
DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Compramos
esse terreno , no ano de 1997 ,como não tínhamos condições financeiras
fizemos uma casa pre fabricada na rua Lagoa Grande Quadra C Lot 3 Viemos
aqui morar pelo baixo custo mesmo sendo longe de tudo. Depois de um tempo
foram feitas muitas casas . Nos nunca nos associamosnão assinamos não
participamos de reunião de moradores mas acabamos sendo colocados a
revelia no quadro de devedores da mesma associação de moradores
“AMAMIR”ASSOCIAÇAO DE MORADORES PROPIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA
BARRA. Neste meio tempo eu Luiz Georg KunzTive câncer fui operado no INCA
no dia 11 de janeiro de 2005 fiquei internado 10 dias. Tive que fazer
radio terapia tendo que ir so de ônibus durante 25 dias . Fiquei com
rosto deformado não posso usar prótese dentaria e tenho dificuldade para
falar. Com 70 anos e estas dificuldades não tenho como trabalhar minha
aposentadoria e de 1.300,00 Reais . Em 2008 minha mulher Maria Helena
Vianna Kunz teve câncer no intestino operou no INCA no dia 08 de dezembro
de 2008 tirou parte do intestino e fez uma histerectomia por que o tumor
estava sobre os órgãos continua em tratamento ate hoje e por isto teve
síndrome do pânico que e tratada ate hoje também. Nossos gastos em
medicamentos são altos por que nem todos são dados pela rede publica.
Esta casa e nosso único bem e a garantia de uma velhice tranquila ate
mesmo garantida pela lei do idoso END Rua lagoa Grande Quadra –C Lote-3
Anil Jacarepaguá Rio de Janeiro CEP 22755-340 Assinado Luiz Georg Kunz E
Maria Helena Vianna Kunz
- MÁRCIA
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- Bairro:
Freguesia/Jacarepaguá/RJ Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- "ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS VALE DO CARIBÚ" " FALSO CONDOMÍNIO
IRREGULAR "
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Estou
sendo processada, por esta Associação a qual nunca fiz parte. Estão
querendo penhorar minha casa, pois colocaram no RGI, do meu imóvel PENHORA.
Este Falso Condomínio,. faz o que quer inclusive, intimida a todos quem
não pagar vai ser processado, e terão seus bens penhorados. É assim que
funciona lá neste local. Estou tendo meus direitos de cidadão violados.
Já pagos meus impostos, e não aceito ter que pagar INCONSTITUCIONALMENTE
O QUE ESTÁ SENDO COBRADO POR ESTE FALSO CONDOMÍNIO IRREGULAR. MORO NUM
LOGRADOURO PÚBLICO. CHEGA DE TANTA CORRUPÇÃO! FECHAMENTO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS COM PORTÕES GRANDES DE FERROS E AUTOMATIZADOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
DA COISA PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É O QUE ESTÃO TENDO ESTAS
ASSOCIAÇÕES, CHAMADAS DE CONDOMÍNIOS. ONDE ESTÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
ACABAR DE VEZ COM ESTA CORRUPÇÃO?
- Eliane BAIRRO, CIDADE e ESTADO
- Campo
Grande, Rio de Janeiro, RJ
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação
de Moroadores do Residencial Girassol na Estrada do Mendanha, localizada
na estrada do Mendanha, nº 2795, Campo Grande, RJ
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Comprei um terreno no loteamento irregular na estrada do Mendanha, nº 2795, Campo Grande, RJ em janeiro de 2003; todavia em 2006 como forma de institucionalizar a milícia que já existia na figura do PM Oliveira conhecido como "PAPEL" assassinado anos depois pela mesma milícia; foi "legalizada" a criação da AMORG (Associação de moradores do residencial girassol da estrada do mendanha) e as constantes "visitas" de presidentes de associação cobrando a taxa até hoje permanece, além de processo judicial; eu já foi processada e tive de fazer um péssimo acordo judicial para não ter de pagar de uma só fez R$8.000.00. Não bastasse os Correios não podem entrar no loteamento, fato que acarreta a contratação por minha parte de uma caixa postal no centro de Campo Grandre para buscar a correspondência de toda minha família, algo bastante incômodo e penso eu, ilegal. Isto porquê não pago a mensalidade em razão do julgamento do STFquanto ao tema, logo não posso "usar" dos "serviços" de recebimento da minha correspondência na portaria constuida em área pública destinada a praça além da guarita numa área destinada à escola pública. Sem falar nas constantes ofensas, como ser apontada na rua como "espertalhona", "171", além de outras ofensas que é melhor não escrever...mais um pouco iram proibir a entrada da COMLURB para recolher o lixo domiciliar. Isso aqui é uma guerra na qual um grupo muito pequeno de pessoas, chefiadas por um Policiaís e servidores públicos comandam o esquema de extorsão legalizada na figura da associação de moradores, de outro lado estou eu e outras tantas pessoas que temem mostrar a cara com medo de represárias..reféns dentro de suas próprias casas. Essa milícia instituida como Associação de moradores tem de ser dissolvida judicialmente e para sempre, além de serem destruidos todas as obras em áreas públicas por elas feitas, guaritas, portões restringindo o acesso, moros fechando ruas...um bairro se transformou em falso condomínio. Por favro, aguardo providências
- Rodolpho
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- San Diego
Park Cotia SP
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Sasp
Sociedade Amigos do San Diego Park
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Fechamento
de área publica. Criado pela prefeitura bolsão residencial. MP fez TAC
legalizando serviço de vigilância da associação de empresa que não tem
autorização para tal finalidade. Temos delegado da cidade de Cotia que
mora no local haja vista não investigação.
- Helena S
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- Bonfim,
Taubaté- SP
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação
de Proprietários de Terrenos do Loteamento Jardim de Alah
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- A minha situação é bem parecida de todos, mas faz mais de 3 anos que fico brigando com esta associação, o ruim para mim foi o promotor que pegou esta causa, ele não cumpriu a homologação do Conselho Superior, pois e Conselho não reconheceu a associação e muito menos o loteamento fechado, e pediu que o Promotor João Marcos Cervantes abrisse um inquérito contra a prefeitura de Taubaté, por dar o decreto do fechamento, mas o promotor não cumpriu. Ainda mais a prefeitura deu a legalização de uma guarita que quase construiu em frente do meu terreno, como ainda está em andamento no processo, consegui interferir na construção, mas ainda o loteamento continua fechado por um portão onde os moradores tem o seu controle remoto, isso é um absurdo, fora que tem uma guarita em outra rua que faz parte do mesmo loteamento e espero que o conselho não aceita novamente o tac que o promotor fez, pois existe no documento dizendo que certas despesas os não associados é obrigado a pagar. Espero que isto se resolva o breve possível pois eu corro risco de ser processada, e que o processo que foi para o superior ainda não chegou.
- Ricardo S
- Itatiba.
Jd das Paineiras - SP
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Associação
dos Proprietarios do Paineiras - ASSPP
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Loteamento
aberto por decreto da prefeitura, fechamento de entrada ilegal sem
aprovação do municipio, ameaça de corte de agua, ameaça de cobrança,
compra de pessoas para avaliações, corrupção monstro
- marcia
- barra da
tijuca, rio de janeiro, rj
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Santa
lucia - barra da tijuca
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- Engarrafamento
enorme na Barra da Tijuca. O seguranca do condominio nao me deixou
entrar. Disse que por conta de um decreto do condominio ninguem pode
atravessar o condominio por questao de seguranca.
- Pedro
- BAIRRO,
CIDADE e ESTADO
- copacabana
, rio de janeiro, RJ
- NOME
DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
- Barão
de lucena
- RECLAME
AQUI ( conte seu caso )
- as ruas de botafogo estão sendo fechadas a rodo e ninguem faz nada
Um comentário:
“A ‘escravidão moderna’ é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento a liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa, e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos (...). A violação do direito (...) impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa ‘reduzir alguém a condição análoga à de escravo’.” (Inq 3.412, rel. p/ o ac. min. Rosa Weber, julgamento em 29-3-2012, Plenário, DJE de 12-11-2012.)
Postar um comentário