sexta-feira, 20 de setembro de 2013

INSEGURANÇA JURÍDICA CUSTA CARO E ARROJA A SOCIEDADE NO CAOS !

É PRECISO RESTAURAR A ORDEM JURÍDICA PARA  DIMINUIR NUMERO DE PROCESSOS
QUE ABARROTAM O JUDICIÁRIO SEMEANDO A DESIGUALDADE PERANTE AS LEIS



A INVOLUÇÃO DO DIREITO, SUBMETIDO AO PURO ARBÍTRIO DE ALGUNS, É A CAUSA PRIMARIA DA QUANTIDADE IMENSA DE RECURSOS AO STF E AO STJ : SIMPLES ASSIM !
BASTA ANALISAR O CRESCIMENTO EXPONENCIAL DAS AÇÕES DE COBRANÇAS INSTAURADAS POR "ASSOCIAÇÕES DE MORADORES" CONTRA NÃO ASSOCIADOS 
AO LONGO DO TEMPO , NOS SITIOS DO STF, DO STJ E DOS TRIBUNAIS ORDINÁRIOS 

ENQUANTO OS TRIBUNAIS ESTADUAIS E AS CORTES SUPERIOR E SUPREMA ESTAVAM ALINHADOS NO SENTIDO DE QUE "ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO PODE IMPOR COBRANÇAS DE TAXAS , SERVIÇOS, COTAS, AOS NÃO ASSOCIADOS 
"NINGUÉM SE ATREVIA A VIOLAR AS LEIS  "
 E QUEM OUSAVA TINHA SUAS PRETENÇÕES 
 RECHAÇADAS DE PLANO , DOS MUNICIPIOS ATÉ A CAPITAL FEDERAL 

BASTOU UMA PEQUENA "OSCILAÇÃO"  JURISPRUDENCIAL, APÓS A PROMULGAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PARA DESATAR UMA ENXURRADA, ATÉ AGORA INCONTROLADA,
DE DEMANDAS  JUDICIAIS ILEGITIMAS, INSTAURADAS POR "ESPERTOS"
QUE VIRAM , NA USURPAÇÃO DOS PODERES DE ESTADO, E NO ABUSO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO ( SEM FISCALIZAÇÃO NEM TRIBUTAÇÃO DE ESPECIE ALGUMA
UM MEIO FÁCIL , SEGURO, E GARANTIDO, PARA ENRIQUECER ILICITAMENTE À CUSTA DA INCORPORAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO AOS SEUS "QUINTAIS" , E DOS BENS PRIVADOS OBTIDOS ATRAVES DO SUOR , TRABALHO E LÁGRIMAS DE SEUS VIZINHOS, DESFAVORECIDOS PELA SORTE , SEJAM ELES APOSENTADOS, IDOSOS, DOENTES, DESEMPREGADOS, DE BAIXA RENDA 


FOMENTADO PELA "BANCADA EMPREITEIRA" ( IMOBILIÁRIAS, ETC ) QUE TEM INTERESSE EM AUMENTAR SEUS LUCROS, VENDENDO "FALSOS CONDOMINIOS ILEGALMENTE", 
POR POLITICOS QUE FIZERAM DOS BENS PUBLICOS "MOEDA DE TROCA" ELEITORAL,
ADVOGADOS DESPROVIDOS DE ESCRUPULOS, QUE NÃO EXITAM EM DIVULGAR 
VERDADEIRAS "CARTILHAS" PARA FOMENTAR ATOS ILICITOS ,  E APOIADOS POR 
 ALGUNS MAGISTRADOS, QUE , INDIFERENTES ÀS GRAVISSIMAS QUESTÕES SOCIAIS E JURIDICAS ENVOLVIDAS NA QUESTÃO 
DO "DOMINIO TERRITORIAL URBANO" COM DELEGAÇÃO DE PODER DE POLICIA, 
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA E PODERES LEGISLATIVOS 
A PARTICULARES, 
PASSARAM A ADOTAR A "TESE" DE QUE , TODO CIDADÃO QUE JÁ PAGA ALTISSIMOS IMPOSTOS AO ESTADO, PARA RECEBER OS SERVIÇOS PUBLICOS DEVE SER CONDENADO A PERDA DE TODOS OS SEUS DIREITOS INDISPONÍVEIS, À DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, LIBERDADE, IGUALDADE , LEGALIDADE,
E REDUZIDOS À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVOS ETERNOS ,
ATÉ A MORTE OU À ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE SUAS CASAS PRÓPRIAS ,
A PREÇO VIL ! 

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E CONTRA A ECONOMIA POPULAR
E FRAUDES NOS REGISTROS DE IMOVEIS ESTÃO DA RAIZ DE  MILHARES DE
FALSOS CONDOMINIOS EDILICIOS DE LOTES (SIC)


AS QUESTÕES ENVOLVIDAS NO TEMA "FALSOS CONDOMINIOS"
TEM DIMENSÃO POLITICA, JURIDICA E SOCIAL 
QUE ULTRAPASSA A QUESTÃO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
E DE UM SUPOSTO "ENRIQUECIMENTO" ILICITO DOS NÃO ASSOCIADOS ! 

AS QUESTÕES IMPOSTAS À REFLEXÃO SÃO  :



É LICITO ADQUIRIR "DIREITOS" VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO E AS  LEIS ??????

ATÉ QUANDO OS CIDADÃOS TERÃO QUE RECORRER ATÉ BRASILIA PARA 
TEREM SEUS DIREITOS INDISPONÍVEIS ASSEGURADOS ?

BRASIL  AGOSTO 2013 -  STJ NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE  
FALSO CONDOMINIO 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RECANTO DA SERRA 1ª SECÇÃO
E REAFIRMA QUE ASSOCIAÇÃO NÃO PODE COBRAR NADA DOS NÃO ASSOCIADOS 

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COTAS CONDOMINIAIS OU QUALQUER OUTRA CONTRIBUIÇÃO. COBRANÇA COMPULSÓRIA. INVIABILIDADE.
1. É inviável impor a cobrança de taxas condominiais de manutenção ou de qualquer outra espécie a proprietários de imóveis que não sejam associados e não tenham aderido ao ato que fixou o encargo.
2.Agravo regimental desprovido.
 ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas,  acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. 

Brasília (DF), 06 de agosto de 2013(Data do Julgamento)


APELAMOS AOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE APLIQUEM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, DEFENDAM A ORDEM PUBLICA , LIBERTEM O POVO DAS MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS , POUPEM E DESAFOGUEM OS TRIBUNAIS !

É PRECISO ASSEGURAR  JUSTIÇA IGUAL PARA TODOS
E EVITAR QUE DEMANDAS REPETITIVAS  TENHAM DECISÕES DESIGUAIS  

  1. taxa condominial - condomínio fechado de fato - dever de efetuar o ...

    www.etecnico.com.br/paginas/mef21125.htm

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