É PRECISO RESTAURAR A ORDEM JURÍDICA PARA DIMINUIR NUMERO DE PROCESSOS
QUE ABARROTAM O JUDICIÁRIO SEMEANDO A DESIGUALDADE PERANTE AS LEIS
Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS :Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725
A INVOLUÇÃO DO DIREITO, SUBMETIDO AO PURO ARBÍTRIO DE ALGUNS, É A CAUSA PRIMARIA DA QUANTIDADE IMENSA DE RECURSOS AO STF E AO STJ : SIMPLES ASSIM !
BASTA ANALISAR O CRESCIMENTO EXPONENCIAL DAS AÇÕES DE COBRANÇAS INSTAURADAS POR "ASSOCIAÇÕES DE MORADORES" CONTRA NÃO ASSOCIADOS
AO LONGO DO TEMPO , NOS SITIOS DO STF, DO STJ E DOS TRIBUNAIS ORDINÁRIOS
ENQUANTO OS TRIBUNAIS ESTADUAIS E AS CORTES SUPERIOR E SUPREMA ESTAVAM ALINHADOS NO SENTIDO DE QUE "ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO PODE IMPOR COBRANÇAS DE TAXAS , SERVIÇOS, COTAS, AOS NÃO ASSOCIADOS
"NINGUÉM SE ATREVIA A VIOLAR AS LEIS "
E QUEM OUSAVA TINHA SUAS PRETENÇÕES
RECHAÇADAS DE PLANO , DOS MUNICIPIOS ATÉ A CAPITAL FEDERAL
BASTOU UMA PEQUENA "OSCILAÇÃO" JURISPRUDENCIAL, APÓS A PROMULGAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PARA DESATAR UMA ENXURRADA, ATÉ AGORA INCONTROLADA,
DE DEMANDAS JUDICIAIS ILEGITIMAS, INSTAURADAS POR "ESPERTOS"
QUE VIRAM , NA USURPAÇÃO DOS PODERES DE ESTADO, E NO ABUSO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO ( SEM FISCALIZAÇÃO NEM TRIBUTAÇÃO DE ESPECIE ALGUMA )
UM MEIO FÁCIL , SEGURO, E GARANTIDO, PARA ENRIQUECER ILICITAMENTE À CUSTA DA INCORPORAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO AOS SEUS "QUINTAIS" , E DOS BENS PRIVADOS OBTIDOS ATRAVES DO SUOR , TRABALHO E LÁGRIMAS DE SEUS VIZINHOS, DESFAVORECIDOS PELA SORTE , SEJAM ELES APOSENTADOS, IDOSOS, DOENTES, DESEMPREGADOS, DE BAIXA RENDA
FOMENTADO PELA "BANCADA EMPREITEIRA" ( IMOBILIÁRIAS, ETC ) QUE TEM INTERESSE EM AUMENTAR SEUS LUCROS, VENDENDO "FALSOS CONDOMINIOS ILEGALMENTE",
POR POLITICOS QUE FIZERAM DOS BENS PUBLICOS "MOEDA DE TROCA" ELEITORAL,
ADVOGADOS DESPROVIDOS DE ESCRUPULOS, QUE NÃO EXITAM EM DIVULGAR
VERDADEIRAS "CARTILHAS" PARA FOMENTAR ATOS ILICITOS , E APOIADOS POR
ALGUNS MAGISTRADOS, QUE , INDIFERENTES ÀS GRAVISSIMAS QUESTÕES SOCIAIS E JURIDICAS ENVOLVIDAS NA QUESTÃO
DO "DOMINIO TERRITORIAL URBANO" COM DELEGAÇÃO DE PODER DE POLICIA,
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA E PODERES LEGISLATIVOS
A PARTICULARES,
PASSARAM A ADOTAR A "TESE" DE QUE , TODO CIDADÃO QUE JÁ PAGA ALTISSIMOS IMPOSTOS AO ESTADO, PARA RECEBER OS SERVIÇOS PUBLICOS DEVE SER CONDENADO A PERDA DE TODOS OS SEUS DIREITOS INDISPONÍVEIS, À DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, LIBERDADE, IGUALDADE , LEGALIDADE,
E REDUZIDOS À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVOS ETERNOS ,
ATÉ A MORTE OU À ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE SUAS CASAS PRÓPRIAS ,
A PREÇO VIL !
ATÉ A MORTE OU À ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE SUAS CASAS PRÓPRIAS ,
A PREÇO VIL !
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E CONTRA A ECONOMIA POPULAR
E FRAUDES NOS REGISTROS DE IMOVEIS ESTÃO DA RAIZ DE MILHARES DE
FALSOS CONDOMINIOS EDILICIOS DE LOTES (SIC)
E FRAUDES NOS REGISTROS DE IMOVEIS ESTÃO DA RAIZ DE MILHARES DE
FALSOS CONDOMINIOS EDILICIOS DE LOTES (SIC)
AS QUESTÕES ENVOLVIDAS NO TEMA "FALSOS CONDOMINIOS"
TEM DIMENSÃO POLITICA, JURIDICA E SOCIAL
QUE ULTRAPASSA A QUESTÃO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
E DE UM SUPOSTO "ENRIQUECIMENTO" ILICITO DOS NÃO ASSOCIADOS !
AS QUESTÕES IMPOSTAS À REFLEXÃO SÃO :
É LICITO ADQUIRIR "DIREITOS" VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS ??????
ATÉ QUANDO OS CIDADÃOS TERÃO QUE RECORRER ATÉ BRASILIA PARA
TEREM SEUS DIREITOS INDISPONÍVEIS ASSEGURADOS ?
BRASIL AGOSTO 2013 - STJ NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE
FALSO CONDOMINIO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RECANTO DA SERRA 1ª SECÇÃO
E REAFIRMA QUE ASSOCIAÇÃO NÃO PODE COBRAR NADA DOS NÃO ASSOCIADOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COTAS CONDOMINIAIS OU QUALQUER OUTRA CONTRIBUIÇÃO. COBRANÇA COMPULSÓRIA. INVIABILIDADE.
1. É inviável impor a cobrança de taxas condominiais de manutenção ou de qualquer outra espécie a proprietários de imóveis que não sejam associados e não tenham aderido ao ato que fixou o encargo.
2.Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de agosto de 2013(Data do Julgamento)
APELAMOS AOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE APLIQUEM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, DEFENDAM A ORDEM PUBLICA , LIBERTEM O POVO DAS MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS , POUPEM E DESAFOGUEM OS TRIBUNAIS !
É PRECISO ASSEGURAR JUSTIÇA IGUAL PARA TODOS
E EVITAR QUE DEMANDAS REPETITIVAS TENHAM DECISÕES DESIGUAIS
taxa condominial - condomínio fechado de fato - dever de efetuar o ...
www.etecnico.com.br/paginas/mef21125.htm
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