INCONSTITUCIONALIDADE REINCIDENTE !
"O governo do Distrito Federal discute com a população ( SIC ) uma nova legislação para que, no momento da legalização de "condomínios" irregulares, todo o terreno seja reconhecido como área privada ! " - NOTICIOU O CORREIO BRASILIENSE EM 15.09.2013
Moradores falsos condomínios no DF implantados ilegalmente , muitos deles oriundos de grilagem de terras , querem manter privilégios ilegais, agindo contra a LEI , contra a Constituição Federal e contra coisa julgada pelo Supremo Tribunal Federal !
“Tempos muito estranhos nós estamos vivendo no Brasil” disse, recentemente, o Min. Marco Aurélio Mello do STF referindo-se ao caso do "convenio" entre o TSE e a Serasa.
Infelizmente, sim ! São tempos estranhíssimos estes, onde os princípios basilares da Republica Federativa do Brasil são constantemente pisoteados por muitos daqueles que tem a obrigação constitucional de defender o Estado Democrático de Direito e os cidadãos contra atos ilegais.
Temos , aí, o espetáculo do julgamento do Mensalão ( AP 470 ) cujos ultimos episodios no STF dispensam mais comentarios, pois já amplamente divulgados na midia e nas redes sociais . Temos visto as denuncias de desvio de dinheiro publico através de convenios com "ongs" e "oscips".
Mas, além destes, existem "conluios" que se multiplicam pelo Brasil, sob as mais diversas formas de improbidades administrativas, tendo como "moeda de troca" a cessão de direitos reais sobre os bens publicos de uso comum do povo, que são do povo, e inalienáveis , visando "legalizar" falsos condominios e beneficiar associações de moradores que extorquem cidadãos e que exigem a perenização de atos ilegais, e dos crimes tipificados no Código Penal e na Lei de parcelamento de solo urbano que cometem contra a Ordem Publica, e contra os cidadãos !
"associações de moradores " estão acima da Lei e da CF/88 ?
Onde foram parar os mais comezinhos princípios gerais de direito que afirmam que "ninguém pode se adquirir direitos contra a lei , nem beneficiar da própria torpeza para obter vantagens sobre os outros " , ou, em outras palavras : ATOS ILEGAIS NÃO CRIAM DIREITOS !
Pessoas que ocupam cargos transitórios na administração publica não tem o direito, e nem o poder de para subverter totalmente a Ordem Jurídica, e não podem descumprir ordem judicial transitada em julgado, nem desprezar a autoridade do Supremo Tribunal Federal, que já declarou a inconstitucionalidade da subdivisão do Distrito Federal em "falsos condominios" no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 1706/DF contra a lei distrital 1.1713 de 03 de setembro de 1997 por VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
EMENTA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil --- artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios.
2. Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88].
3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos.
4. O artigo 4º da lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção. A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum.
5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil.
6. É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadras, bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária.
7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal.
saiba mais lendo aqui
Apelamos a todos os cidadãos de bem , que prezam a Liberdade, a igualdade , o direito de propriedade e a Justiça, para que se unam a nós, repudiando a substituição da Democracia pela TIRANIA das milicias que simulam serem "associações filantrópicas" para extorquirem dinheiro , casa propria e direitos de todos os cidadãos. Unam-se a nós em defesa dos SEUS DIREITOS
Assinem e divulguem nossas petições :
Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS :Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725
- DEFENDA SEUS DIREITOS clique aqui para assinar a petição on-line ( sitio em ingles ) ASSINE AQUI A CARTA ABERTA - sitio na versão em por...
- CONSIDERANDO A IMENSA QUANTIDADE DE ABUSOS PRATICADOS NO RIO DE JANEIRO E EM TODO O BRASIL, PELOS FALSOS CONDOMINIOS, E , ATENDENDO O PEDIDO...
15 de setembro de 2013 - Correio Brasiliense noticia :
Presidente de associação comunitária, Viviane Martins diz que a lei vai assegurar a estrutura dos condomínios |
Moradores de condomínios irregulares buscam uma medida para garantir que, uma vez legalizados, os parcelamentos possam ser mantidos cercados, com muros, grades e guaritas.
Atualmente, os projetos de regularização dos condomínios são aprovados como loteamentos abertos. Ou seja, ruas, praças e parques dentro deles são públicos. Por essa razão, não poderia haver cercas ou grades que impedissem o acesso ao interior do parcelamento. O governo chegou a elaborar a Lei de Muros e Guaritas para garantir a permanência dessa estrutura até a regularização, mas a medida foi questionada mais de uma vez pelo MP (veja Entenda o caso).
Autor: Leonardo Couto
É o cúmulo do absurdo: invadem terra pública, se acham donos e agora querem manter as cercas. Grileiros assaltantes de área pública.
Autor: Olavo Silva
Se liberarem a construção de guaritas e muros fechando nos condomínios, todos nós também queremos o mesma coisa para nossas ruas, afinal o art. 5º da Constituição Federal se aplica a todos.
Autor: José Oliveira
Os condomínios se apropriam de área publica, cercam e se alguém quiser entrar na área PÚBLICA, os seguranças, como motocicletas, ficam seguindo o "intruso". É UM VERDADEIRO ABSURDO.
Autor: PAULO DINIZ
Todos clamam por democracia quando atingidos no seu DIREITO, não é porque um segmento organizado, no caso as tais ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, estão a fazer lobby junto ao GDF que estejam com a razão. A verdade é que se tornaram verdadeiras indústrias de "ARRECADAÇÃO". Que o MPDFT nos salve da praga.
Autor: PAULO DINIZ
Essas PSEUDOASSOCIAÇÕES de MORADORES, a maioria dirigida por meia dúzia de "espertos" infernizam a vida de cidadãos que não se submetem ao pagamento de "taxas". Estão enchendo o judiciário com AÇÕES DE COBRANÇA, levando intranquilidade a milhares de famílias, isso sim. SEGURANÇA É DEVER DO ESTADO.
Autor: PAULO DINIZ
Essas famigeradas "ASSOCIAÇÕES DE MORADORES", não passam de um engôdo, com raras exceções, realizam obras superfaturadas e mal feitas e depois promovem ações de cobrança na justiça contra o morador que se indispõe com essa MALANDRAGEM. CHEGA! rezo para que o MPDFT dê um BASTA nessa situação.
Autor: antonio alves
É o fim da picada o Poder Público, com o dinheiro da comunidade, construir praças e parques em condomínios fechados, cujo uso é exclusivo dos condôminos.
Autor: PAULO DINIZ
Definitivamente o MPDFT é a última trincheira do cidadão nesse país. Felizmente temos um MP atuante e agindo com isenção. Não pdemos permitir o FECHAMENTO de ruas e a formação de PSEUDOScondomínios, onde na verdade o que se instalam são ASSOC. de MORADORES, controladas por meia-dúzia de espertos.
Autor: raimundo ribeiro
Temos que deixar de hipocrisia condomínios no DF já é uma realidade, agora temos que cobrar dos governos uma solução imediata porque o estado é quem perde se em vez de resolver ficar criticando. A regularização é a solução.
Autor: raimundo ribeiro
Olavo Silva e por acaso você entra livremente num condomínio de apartamentos porque a constituição te permite? Todo condomínio tem que ser restrito aos moradores mesmo, se não for assim trás riscos aos moradores.
Autor: John Moruba
Nem todos os condomínios são formados em áreas públicas. Então, como legítimos possuidores dos terrenos, podem sim erigir seus altos muros. O que nao pode é o governo construir benfeitorias dentro deles!!
Autor: Júlio Albuquerque
Antônio Santos, quem disse que muros impedem a fiscalização? Todo mundo que se identifica pode entrar e sair de qualquer condomínio. E cerca não é ilusão de segurança, pois ela é a própria segurança. Claro que não impede 100% dos casos, mas ajuda muito.
Temos que deixar de hipocrisia condomínios no DF já é uma realidade, agora temos que cobrar dos governos uma solução imediata porque o estado é quem perde se em vez de resolver ficar criticando. A regularização é a solução.| Denuncie |
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Se liberarem a construção de guaritas e muros fechando nos condomínios, todos nós também queremos o mesma coisa para nossas ruas, afinal o art. 5º da Constituição Federal se aplica a todos.| Denuncie |
Nem todos os condomínios são formados em áreas públicas. Então, como legítimos possuidores dos terrenos, podem sim erigir seus altos muros. O que nao pode é o governo construir benfeitorias dentro deles!!| Denuncie |
Antônio Santos, quem disse que muros impedem a fiscalização? Todo mundo que se identifica pode entrar e sair de qualquer condomínio. E cerca não é ilusão de segurança, pois ela é a própria segurança. Claro que não impede 100% dos casos, mas ajuda muito.| Denuncie |
Este problema da regularização de condomínios em Brasília tem revelado o quando todos estes governos são incompetentes e descompromissados com este povo, que geralmente é enganado a cada eleição, não há mesmo interesse em regularizar nada.| Denuncie |
Todos clamam por democracia quando atingidos no seu DIREITO, não é porque um segmento organizado, no caso as tais ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, estão a fazer lobby junto ao GDF que estejam com a razão. A verdade é que se tornaram verdadeiras indústrias de "ARRECARDAÇÃO". Que o MPDFT nos salve da praga.| Denuncie |
Essas PSEUDOASSOCIAÇÕES de MORADORES, a maioria dirigida por meia dúzia de "espertos" infernizam a vida de cidadãos que não se submetem ao pagamento de "taxas". Estão enchendo o judiciário com AÇÕES DE COBRANÇA, levando intranquilidade a milhares de famílias, isso sim. SEGURANÇA É DEVER DO ESTADO.| Denuncie |
Essas famigeradas "ASSOCIAÇÕES DE MORADORES", não passam de um engôdo, com raras exceções, realizam obras superfaturadas e mal feitas e depois promovem ações de cobrança na justiça contra o morador que se indispõe com essa MALANDRAGEM. CHEGA! rezo para que o MPDFT dê um BASTA nessa situação.| Denuncie |
É o fim da picada o Poder Público, com o dinheiro da comunidade, construir praças e parques em condomínios fechados, cujo uso é exclusivo dos condôminos.| Denuncie |
Definitivamente o MPDFT é a última trincheira do cidadão nesse país. Felizmente temos um MP atuante e agindo com isenção. Não pdemos permitir o FECHAMENTO de ruas e a formação de PSEUDOScondomínios, onde na verdade o que se instalam são ASSOC. de MORADORES, controladas por meia-dúzia de espertos.| Denuncie |
Antonio Santos, tenho uma visão diferente disso. A terracap é a maior especuladora imobiliária. Senta em cima dos terrenos aguardando valorização e os vende a preços altos. Isso ajudou MUITO a ocupação de terras públicas e privadas por intermédio de condomínios.| Denuncie |
A estrutura governamental impede que pessoas ou classes reivindiquem ou seja ouvida. A segurança e a saúde é um calo no sapato do atual governo.| Denuncie |
É o cúmulo do absurdo: invadem terra pública, se acham donos e agora querem manter as cercas. Grileiros assaltantes de área pública.| Denuncie |
Os condomínios se apropriam de área publica, cercam e se alguém quiser entrar na área PÚBLICA, os seguranças, como motocicletas, ficam seguindo o "intruso". É UM VERDADEIRO ABSURDO.| Denuncie |
É de conhecimento de todos que guaritas e muros vieram para impedir a fiscalização. Da industria da insegurança nasceram os condominios. Na ilusão da segurança nasceu a ilegalidade. Preferem pagar a terceiros do que cobra do estado o que já foi pago em impostos. É a verdadeira evolução do atraso!!| Denuncie |