quinta-feira, 19 de setembro de 2013

TERESOPOLIS - RJ - COMARY - CIDADÃOS ABANDONADOS PELAS AUTORIDADES PUBLICAS : CHOQUE DE ORDEM EM TERESOPOLIS - RJ

CHOQUE DE ORDEM EM TERESÓPOLIS ! 
CHOQUE DE ORDEM NO COMARY ! PELA ABERTURA DAS RUAS PUBLICAS DO BAIRRO CARLOS GUINLE

GRANJA COMARY - PARAÍSO USURPADO AO POVO  

TODAS AS RUAS DO BAIRRO CARLOS GUINLE SÃO PUBLICAS, MAS FORAM ILEGALMENTE FECHADAS POR ILEGAIS  "CONDOMINIOS COMARY GLEBAS  " , QUE IMPEDEM O ACESSO AO LAGO COMARY saiba mais ....




LAGO COMARY - PATRIMONIO PUBLICO ILEGALMENTE "FECHADO" AO POVO, PARA DELEITE DE POUCOS 

OS FALSOS E ILEGAIS "CONDOMINIOS COMARY GLEBAS" , SE APROVEITAM DOS FRUTOS PODRES DA ARVORE ENVENENADA  : AS MATRICULAS  NULAS DOS LOTES VENDIDOS ILEGALMENTE COMO "FRAÇÃO IDEAL " DE CONDOMINIO INEXISTENTE,  PARA "PRIVATIZAR" BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO E IMPOR COBRANÇAS ILEGAIS AOS MORADORES , EMITINDO TITULOS DE CREDITO SEM CAUSA  COM CNPJs FALSOS usando  CONTAS BANCARIAS de "LARANJAS" - PESSOAS FISICAS E JURIDICAS -



08 DE SETEMBRO DE 2011 - TED faz TRANSFERENCIA JUDICIAL de valor de alienação judicial de lote  na gleba 6 do loteamento jardim comary , em execução de fictas "cotas condominiais" promovida por condomino inexistente é feita para a CONTA PESSOAL DO FALSO SINDICO do inexistente "condominio comary gleba VI" ,  à época presidente da "AVOCO" - associação de fachada criada por sugestão de juiz estadual ( sic )  processo numero  0003578-51.1998.8.19.0061 (1998.540.003401-4)
Autor: CONDOMINIO COMARY - GLEBA VI -  Réu: FRANCISCO DANCINGER
Comarca: Comarca de Teresópolis - Serventia: Cartório da 2ª Vara Cível

USURPAÇÃO DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL  :

 O JUIZ FEDERAL DE TERESOPOLIS  AFIRMOU TAXATIVAMENTE QUE  


 (...) a coletividade que cada autora representa, além de não ser o condomínio de que trata o inciso IX do art. 12 do CPC, também não é uma pessoa jurídicaA coletividade que cada autora representa não possui ato constitutivo inscrito no registro das pessoas jurídicas de direito privado. Aliás, não possui sequer ato constitutivo."  ( ... )  Registre-se que a definição de pessoa jurídica é matéria de direito civil, sendo que é competência legislativa privativa da União legislar sobre direito civil, conforme dispõe o Art. 22I da Constituição da República. Assim, a alteração da definição de pessoa jurídica somente pode ser alterada por lei formal. Constituição proíbe a alteração da definição de pessoa jurídica através de atos administrativos. 

CODIGO DE PROCESSO CIVIL 
             Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.       
             Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: 
                   IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico. 


NÃO SORRIA - VOCE FOI ENGANADO - NÃO EXISTE "CONDOMINIO COMARY" ALGUM 
SAIBA MAIS LENDO   GRANJA COMARY : A VERDADE FINALMENTE REVELADA   
link http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/03/granja-comary-verdade-fielmente-revelada.html

           

            Teresópolis vai mal. Fica difícil confiar na integridade dos tribunais quando juízes não respeitam as decisões de outros juízes e, contrariando o bom senso e a justiça da sentença de seus colegas de toga, privilegiam uma minoria quase invisível em detrimento de um grande número de cidadãos honestos.   

           Tempos atrás, decisões judiciais consideraram os condomínios da Granja Comary entidades fora da lei, usurpação de logradouros públicos. Sentenças determinaram a eliminação de guaritas e portões, devolvendo o espaço à municipalidade, de sorte que os atrativos e belezas naturais da região pudessem ser usufruídos pelos cidadãos indistintamente, fossem eles turistas ou locais, em vez de permanecerem escondidos, reservados para o deleite de uma  minoria de aproveitadores e egoístas.
           
             Aqueles competentes magistrados, numa autêntica demonstração do bom direito de justiça e democracia, certamente, tinham em mente cenas do bem-estar coletivo, turistas e moradores de Teresópolis, idosos e casais com seus filhos  a passear,  deliciando-se com o canto dos pássaros nas tardes tranqüilas do BAIRRO CARLOS GUINLE e quiçá,  noivas em gala eternizando a felicidade em fotos à beira do lago, ou ali, meninas do ballet local reeditando passagens idílicas da obra imortal de Tchaikovsky , aliás, cenas que bem cabem na publicidade da Prefeitura de Teresópolis, que procura fomentar o turismo com imagens românticas de umespelho d’água indisponível, porque este foi usurpado do Município.  

ENQUANTO OS MORADORES SOFREM ABUSOS E VIOLAÇÕES DE DIREITOS NO COMARY

Pontos turísticos estão abandonados pelo poder público em Teresópolis, RJ


17/09/2013 08h36 - Atualizado em 17/09/2013 14h54

Locais oferecem riscos para frequentadores e turistas.
Lago Iacy, um importante atrativo turístico, foi assoreado.

Do G1 Região Serrana
A Região Serrana do Rio é conhecida por atrair milhares de turistas por causa das belas paisagens. Porém, em Teresópolis, os espaços naturais administrados pelo poder público estão abandonados. Alguns são pontos turísticos tradicionais que, atualmente, oferecem riscos para os frequentadores.
Um exemplo de abandono é o Lago Iacy, um importante atrativo turístico da região. O lago foi assoreado, os brinquedos ao redor do local estão depredados e as luminárias estão enferrujadas e quebradas.
A prefeitura de Teresópolis informou que tem um projeto de revitalização do ponto turístico. A iniciativa prevê reparos nas infiltrações do lago e muros de contenção. Além disso, será construído um deck, lanchonete, banheiros e a manutenção de funcionários no local.
Outro atrativo turístico da cidade que também precisa de obras é a Cascata do Imbui, que está desativada desde janeiro de 2011, quando foi atingida pela chuva. Por isso, atualmente, o local precisa de obras, que são de responsabilidade do governo estadual. Além disso, o mato está alto e há muito lixo ao redor da cascata e na água. O cheiro de esgoto toma conta do lugar e o muro de proteção está em péssimas condições.
Em nota, o Inea - Instituto Estadual do Ambiente - esclarece que "as obras de recuperação ambiental (dragagem, canalização e implantação de parque fluvial) na região do Rio Imbuí não têm relação com a interdição da Cascata do Imbuí. Os trabalhos foram iniciados pela dragagem, em março de 2013, e têm prazo total de 24 meses para conclusão"
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