MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2025- 18
ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
STJ - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM GIARDINO D'ITÁLIA NÃO PODE COBRAR DE MORADOR NÃO ASSOCIADO
"Decisão em caráter definitivo. MORADOR DO GIARDINO D'ITÁLIA EM ITATIBA SP não associado, não é obrigado a pagar mensalidade. Valeu a pena lutar, o caminho está aberto para todos que quiserem lutar pelos seus direitos. Odair Bufolo - via facebook
Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 182.529 - SP (2012/0107529-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ODAIR BÚFOLO ADVOGADO : ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM GIARDINO D'ITÁLIA ADVOGADO : ELIZABETE GOMES DOS SANTOS PEIXOTO E OUTRO(S) DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ODAIR BÚFOLO contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto de acórdão, cuja ementa ora transcrevo: Ação de cobrança - Despesas de manutenção de loteamento - Associação de proprietários - Procedência - Inconformismo - Desacolhimento - Figura que se assemelha ao condomínio - Hipótese em que o proprietário usufrui ou tem à disposição os benefícios oferecidos pela associação, que envolvem a segurança e limpeza do loteamento - Ausência de pagamento que constitui enriquecimento ilícito - Não violação ao princípio da livre associação - Sentença mantida - Recurso desprovido (e-STJ fl. 160) Defende o recorrente, em suas razões de recurso especial (e-STJ fls. 170-177), em resumo, não estar obrigado ao pagamento de taxas condominiais cobradas por associação de moradores a que não se filiou. Com isso, além dos dispositivos de lei invocados, afirma existir dissídio jurisprudencial uníssono sobre o tema. Houve contra-razões ao recurso especial (e-STJ fls. 189-197). A decisão agravada (e-STJ fls. 199-200) negou seguimento ao recurso especial por considerar não demonstrado o dissídio jurisprudencial. Assim delimitada a controvérsia, decido. Assiste razão ao agravante. De fato, não se tratando de condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei n° 4.591/64, o dissídio jurisprudencial se afigura notório. Sobre o assunto, mantém esta Corte orientação pacífica de que as taxas de manutenção de condomínio criadas por associações não obrigam os proprietários não associados ou que a elas não anuíram, caso dos autos. Nesse sentido, colham-se os seguintes julgados:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A existência de associação congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir de quem não seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria. Precedentes. 2. "Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - Súmula 168/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg 1385743/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 02/10/2012) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - "Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - Súmula 168/STJ. II - A eg. Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg 1330968/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2011, DJe 07/12/2011) AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COBRANÇA DE NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 168/STJ. 1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo (Precedentes: AgRg no Ag 1179073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 02/02/2010; AgRg no Ag 953621/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14/12/2009; AgRg no REsp 1061702/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de 05/10/2009; AgRg no REsp 1034349/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 16/12/2008) 2. À luz da inteligência do verbete sumular n.º 168/STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp 961.927/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 15/09/2010) Em face do exposto, dou provimento ao agravo e, de logo, ao recurso especial, condenando a parte agravada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). Intimem-se. Brasília (DF), 22 de outubro de 2012. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
parabéns pelo trabalho de avisar-nos, obrigado mesmo.
dica veja este vídeo também sobre a cobrança ilegal do giardino em itatiba. http://www.dailymotion.com/video/x13gbkx_giardino-italia-em-itatiba-sp-cobranca-ilegal_news
2 comentários:
parabéns pelo trabalho de avisar-nos, obrigado mesmo.
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Eu estou com o mesmo problema quem foi seu advogado
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