quarta-feira, 6 de junho de 2012

STJ - SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL VILA VERDE NÃO PODE COBRAR


AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.161.604 - SP
(2011/0148851-0)
RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
AGRAVANTE : SOCIEDADE  CIVIL  DOS  AMIGOS  DO  RESIDENCIAL
VILA VERDE
ADVOGADOS  : EVERTON DA COSTA WAGNER E OUTRO(S)
LUIZ  GUILHERME  DA  COSTA  WAGNER  JUNIOR  E
OUTRO(S)
SÉRGIO  CARVALHO  DE  AGUIAR  VALLIM  FILHO  E
OUTRO(S)
AGRAVADO : WALTER OTÁVIO DE MENEZES E OUTRO
ADVOGADO  : GABRIELA DE MORAES SOLDERA
EMENTA
AGRAVO  REGIMENTAL  NOS  EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA  DE  OBRIGATORIEDADE  DO  PROPRIETÁRIO  NÃO
ASSOCIADO  DE  SE  SUBMETER  AO  PAGAMENTO  DE  TAXAS  DE
MANUTENÇÃO  INSTITUÍDAS  PELO  CONDOMÍNIO.
INOCORRÊNCIA  DE  CARACTERIZAÇÃO  DE  DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL,  QUANDO,  DENTRO  DO  CONJUNTO
FÁTICO  APRESENTADO  PELO  TRIBUNAL  DE  ORIGEM,  ESTA
CORTE  SUPERIOR  DECIDE  EM  HARMONIA  COM
JURISPRUDÊNCIA  SEDIMENTADA.  OS  EMBARGOS  DE
DIVERGÊNCIA  NÃO  SE PRESTAM  PARA RECONHECIMENTO  DE
FATO  (PAGAMENTO  DAS  TAXAS)  NÃO  APONTADOS  NEM  PELO
TRIBUNAL  DE  ORIGEM,  NEM  PELO  ACÓRDÃO  EMBARGADO.
AGRAVO  DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos,  relatados  e  discutidos  os  autos  em  que  são  partes  as  acima
indicadas,  acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça,
por  unanimidade, negar  provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro  Relator.  Os  Srs.  Ministros  Maria  Isabel  Gallotti,  Antonio  Carlos  Ferreira,
Ricardo  Villas  Bôas  Cueva,  Marco  Buzzi,  Nancy  Andrighi,  Massami  Uyeda,  Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de abril de 2012(Data do Julgamento)
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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