segunda-feira, 4 de junho de 2012

STJ derruba cobrança de taxas "condominiais" no Jardim das Flores

É COM PRAZER QUE DIVULGAMOS A DECISÃO ABAIXO ( de 2009 )
PARA INFORMAR AOS CIDADÃOS, QUE PERSISTAM NA DEFESA DE SEUS DIREITOS
E NÃO FAÇAM ACORDOS, POIS NINGUEM PODE SER OBRIGADO A FINANCIAR FALSOS CONDOMINIOS !

22/11/2009


Mais uma decisão do STJ para São José dos Campos

Notícia publicada no Valeparaibano 31/10/2009
STJ derruba taxa no Jardim das Flores 

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou improcedente a cobrança de uma taxa mensal dos moradores do Jardim das Floreszona leste de São José dos Campos, pela Sociedade de Amigos do bairro.

Em despacho proferido no processo movido por um morador descontente com a cobrança, o ministro Sidnei Beneti reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia dado ganho de causa à Associação dos Moradores do conjunto.

Com base na documentação dos autos, o magistrado entendeu que loteamento não se caracteriza como condomínio fechado.

"De acordo com certidão emitida pela Prefeitura de São José dos Campos, o bairro Jardim das Flores não se caracteriza como condomínio fechado, ou seja, não existe condomínio no bairro, portanto, não pode uma sociedade de bairro querer compelir os moradores a pagar taxas condominiais de um condomínio que não existe", afirma o ministro em seu despacho.

O Jardim das Flores, localizado no distrito de Eugênio de Melo, possui 516 residências e pelo menos 350 famílias pagam uma taxa mensal de R$ 40 para a manutenção e conservação do bairro e da entidade representativa da comunidade, segundo um integrante da direção da SAB.

A taxa é cobrada há pelo menos cinco anos. O fechamento do residencial está em fase de regularização na prefeitura.
Veja o texto completo da decisão do STJ de 22/04/2009
"Registre-se ainda, que de acordo com a Certidão emitida pela Prefeitura Municipal da cidade de São José dos Campos, o bairro Jardim das Flores não se caracteriza como condomínio fechado, ou seja, não existe condomínio no bairro Jardim das Flores, portanto, não pode uma sociedade de bairro querer compelir os moradores a pagar taxas condominiais de um condomínio que não existe! "
Como solicitar a Certidão de Oficialização de Loteamento em SJC
Requerimento Padrão PMSJC ( imprimir, preencher e apresentar na Prefeitura juntamente com o xerox do CPF e RG do requerente)



1 comentários | Clique aqui para ler:

  1. Ricardo Debiase Pinto28 de novembro de 2009 12:46
    E o STJ vai continuar derrubando todos os processos que chegarem até lá!
    Os ministros do STJ - alheios aos interesses mais comezinhos de alguns juízes de algumas comarcas Brasil afora - estão julgando com base na constituição do país e não em atenção aos interesses particularísssimos de alguns desses juízes. As inúmeras jurisprudências estão aí para comprovar.
    Agora, para se chegar ao STJ é preciso que os advogados abordem e fundamentem muito bem as questões constitucionais.
    No caso em tela, um dos fatores decisivos foi a juntada da Certidão expedida pela própria prefeitura que eliminou a possibilidade de entendimento diverso quanto à questão loteamento / condomínio. Com isto,ficou caracterizada a inconstitucionalidade da cobrança.
    Como que ficou claro que não se tratava de um condomínio, o ministro reformou a decisão que havia dado ganho de causa à Associação de moradores.
    Para os céticos esta foi mais uma prova de que Quando se tem razão, não há o que se temer!Portanto, vamos continuar lutando e fazer valer a constituição do nosso país.
    Nós podemos!

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