sábado, 2 de junho de 2012

AYRES BRITTO E ELIANA CALMON DENUNCIAM CUPINS DA DEMOCRACIA NO SEMINÁRIO SOBRE OS 20 ANOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 “Temos a chaga do patrimonialismo, 
de tornar privado o que é público. 
Erário tem de rimar com sacrário” 
Min. Ayres Britto


 “elitizinhas atacam como cupins 
para implodir o CNJ”
Min. Eliana Calmon 


ASSINE AQUI O MANIFESTO NACIONAL AO STF E STJ em DEFESA DOS SEUS DIREITOS contra a PRIVATIZAÇÃO IRREGULAR DO PATRIMÔNIO PUBLICO DE USO COMUM DO POVO ....


Foi realizado no STJ em Brasilia , nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2012  o SEMINÁRIO NACIONAL DE PROBIDADE ADMINISTRATIVA sobre os 20 anos da Lei 8.429 de 1992 e a eficácia da atuação do Estado contra os ilícitos de agente públicos


A Lei 8.429/92  Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.


O evento atraiu a comunidade jurídica de várias partes do país para o auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ)


A sessão de abertura foi marcada por palestra do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto. 

“A defesa do patrimônio público na Constituição de 1988” 


A democracia significa prestígio das bases e desconfiança das cúpulas. Soberania e cidadania não rimam por acaso.
“A defesa do patrimônio público na Constituição de 1988” era o tópico da palestra inaugural, entretanto Ayres Britto presenteou os participantes com uma entusiasmada aula sobre os fundamentos de uma carta magna: “Constituição: compleição. O mais anatômico dos diplomas jurídicos, que organiza estado, sociedade, governo e administração pública. Constituição: fundação. Significa a unidade do direito. Todos os outros documentos e leis têm número. A Constituição é única.” 

Falando para uma plateia em que estavam os ministros do STJ Laurita Vaz, Sidnei Beneti, Marco Aurélio Bellizze, Teori Zavascki e Marco Buzzi; pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo – o palestrante seguinte –, juristas, advogados e servidores do Poder Judiciário, Ayres Britto dissertou sobre a Constituição como pilar fundamental da democracia. 

“Toda constituição busca consagrar o valor dos valores, a máxima abrangência material (principiológica): a democracia. A democracia significa prestígio das bases e desconfiança das cúpulas. Soberania e cidadania não rimam por acaso”, sinalizou. 

Transparência

Entusiasta da Constituição de 1988, Ayres Britto afirmou: “Nós temos a melhor constituição democrática do mundo. Somos primeiro-mundistas, juridicamente falando.” E arrancou aplausos dos participantes quando citou a Lei de Acesso à Informação: “Chegou a época do poder desnudo, do poder transparente, do poder à luz do sol para que a administração pública se revele aos nossos olhos com toda limpidez. Por isso estamos colocando os contracheques dos nossos servidores à disposição da sociedade”, confirmou. 

O presidente do STF também salientou a importância do CNJ no contexto democrático. “A Constituição é magnífica no atacado, mas tem defeitos no varejo. Para solucionar o problema do controle do Judiciário, foi criado o CNJ. Erra quem pensa que o órgão vive sem o Judiciário e erra quem acredita que o Judiciário pode viver sem o CNJ. Quando o CNJ toma uma decisão, está cortando na própria carne. É o aporte de controlabilidade do poder.” 

Revolução

Ayres Britto também citou as leis Maria da Penha e da Ficha Limpa como exemplos de legislação que pode transformar a sociedade como um todo. “Essas leis não são cosméticas, não são meramente evolucionárias, são revolucionárias porque elas querem quebrar paradigmas e culturas arraigadas, a fim de mudar comportamentos e transformar as relações sociais”, enfatizou. 

Ao finalizar a palestra, Ayres Britto afirmou que a probidade administrativa é o principal dos 17 conteúdos da moralidade dispostos na Constituição brasileira. “Temos a chaga do patrimonialismo, de tornar privado o que é público. Erário tem de rimar com sacrário”, concluiu. 


Ministra Eliana Calmon  denuncia ação dos CUPINS da DEMOCRACIA 


“Antes, os órgãos de controle existiam para não funcionar." 
Eliana Calmon diz que “elitizinhas atacam como cupins para implodir o CNJ”

A palestra mais aguardada na segunda manhã de debates do Seminário Nacional de Probidade Administrativa estava sob a responsabilidade da Corregedora Nacional de Justiça e ministra do STJ, Eliana Calmon. “Estamos todos ansiosos para ouvir quem desnudou questões que as pessoas não têm coragem de dizer”, afirmou Bruno Dantas, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao dar início nesta sexta-feira (1º) ao quarto painel do evento, que se realizou no auditório do Superior Tribunal de Justiça. 

O tema da palestra era “A importância das corregedorias na implementação das políticas de priorização dos processos judiciais de combate à improbidade e crimes de competência originária”. 

Eliana Calmon afirmou ser uma otimista convicta – entretanto, “baseada em provas”. 

“Estamos vivendo momentos de grande turbulência. Poucas semanas se passam sem que a mídia apresente um novo escândalo. Entretanto, eu vejo tudo isso como sinal de evolução. E respaldo o meu otimismo com fatos concretos. Há apenas 22 anos, o Poder Judiciário vivia à sombra dessa elite que mandava no país. Com a Constituição de 88, começamos a fechar o cerco para termos uma sociedade mais justa. Vinte e dois anos são muito para nós, seres humanos, mas para os níveis institucionais são pouca coisa”, ressaltou. 

Eliana relembrou que a Constituição de 88 fez nascer a nova ordem jurídica, ampliando o leque de direitos relativos à cidadania que antes simplesmente não eram contemplados pelas leis. A ministra também apontou a importância da globalização para a criação de legislações transnacionais de combate à corrupção. 

“Hoje existe a pressão internacional para que a corrupção seja combatida internamente nos países. A ordem jurídica transnacional criou um tratado, assinado pelo Brasil, que proíbe descontos fiscais em cima de propina, por exemplo. A lei da lavagem de dinheiro brasileira é derivada, também, dessa pressão dos países desenvolvidos”, disse. 

Redes sociais

A corregedora nacional assinalou a força das redes sociais na cobrança e fiscalização das instituições públicas, como um dos fatores que a fazem manter o otimismo na evolução do Brasil na luta contra a corrupção. “A cidadania começa a se mobilizar pelas redes sociais. O cidadão brasileiro, sempre tão acomodado, começou a se manifestar. A defesa do CNJ nas redes sociais é um bom exemplo. As pessoas podem nem saber o que significa a sigla CNJ, mas sabem que o órgão está aí para defender a legalidade das coisas”, salientou. 

A ministra reconheceu que a Lei de Improbidade Administrativa constitui, na atualidade, a melhor ferramenta de combate à corrupção. “É o mais turbinado dos instrumentos. Afinal, quem aqui acredita mais na eficácia do processo penal? O processo penal se burocratizou de tal forma que desmoralizou a aplicação da lei penal no país. E o sistema penitenciário brasileiro está totalmente falido. Os juízes não têm mais confiança num sistema em que todos mandam”, enfatizou. 

Ataque aos “cupins” 

Eliana discorreu ainda sobre as ações que o CNJ está desenvolvendo, mesmo enfrentando muita resistência e a falta de estrutura física e financeira nos estados. 

“Antes, os órgãos de controle existiam para não funcionar. Ainda há carência de profissionais qualificados e de autonomia financeira. Em muitos tribunais, o corregedor fica à mercê do presidente da casa. A interferência política é muito forte, mas esta realidade está mudando aos poucos, com parcerias com a Receita Federal, TCU, CGU e COAF, que têm nos fornecido excelentes técnicos. Aquelas elitizinhas que dominavam ainda não desistiram. Elas atacam sutilmente, como cupins, para implodir o CNJ. Por isso, precisamos ser vigilantes”, afirmou a corregedora nacional. 

Entre as iniciativas que fortalecem o órgão de controle do Poder Judiciário, Eliana Calmon destacou o reconhecimento, por parte do Supremo Tribunal Federal, da competência recorrente do CNJ; a publicidade dos processos administrativos e o poder normativo do CNJ para regular situações específicas. A ministra também citou a atuação do CNJ por meio do portal Justiça Plena – que monitora e dá transparência ao andamento de processos de grande repercussão social – e as inspeções direcionadas com foco na disfunção dos tribunais e nos indícios de corrupção. 

“Não é fácil o enfrentamento da corrupção. São 200 anos de abandono dos órgãos de controle. Nós estamos dando uma nova ordem nas coisas, pois estamos todos juntos nesse barco da cidadania. Não podemos esmorecer. Nós não vamos ver esse país livre da corrupção. Mas nossos netos, sim! Esse é o nosso alento”, finalizou a ministra, bastante aplaudida pela comunidade jurídica presente.

Foto:Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça: “Antes, os órgãos de controle existiam para não funcionar."

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Sexta-feira, 01 de junho de 2012
Improbidade administrativa: Lei 8.429 completa 20 anos
Promulgada no dia 2 de junho de 1992, a Lei 8.429, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa é, na avaliação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, “o mais denso e importante conteúdo do princípio da moralidade, do decoro e da lealdade”. Em seus vinte anos de vigência, a norma, para Ayres Britto, revolucionou a cultura brasileira, ao punir com severidade os desvios de conduta dos agentes públicos. “A Lei de Improbidade Administrativa é revolucionária porque modifica para melhor a nossa cultura”, afirma. “Com ela, estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do Poder Público”.
Foi justamente essa motivação que norteou a sua proposição: dotar o ordenamento jurídico de um instrumento eficaz de combate à corrupção. Na exposição de motivos do Projeto de Lei 1.446/1991, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, o então ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, assinalava que “uma das maiores mazelas que, infelizmente, ainda afligem o País é a prática desenfreada e impune de atos de corrupção no trato com os dinheiros públicos”. O objetivo do projeto de lei era criar mecanismos de repressão que, para ser legítimo, “depende de procedimento legal adequado”, sem “suprimir as garantias constitucionais pertinentes, caracterizadoras do Estado de Direito”.
Defesa de princípios
A Lei de Improbidade Administrativa regulamenta o artigo 37 da Constituição da República, que ordena os princípios básicos da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e prevê expressamente a imposição de sanções para atos de improbidade. O texto legal especifica tais atos em três categorias principais: enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. As penas fixadas incluem a perda de bens acrescidos indevidamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano ao Erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.
Nos vinte anos de vigência, a Lei 8.429 resultou, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até março deste ano, em 4.893 condenações nos Tribunais de Justiça estaduais e 627 nos Tribunais Regionais Federais. Sua aplicação, porém, ainda é motivo de diversas discussões no âmbito do Poder Judiciário, tanto por meio de recursos às condenações impostas quanto por questionamentos diretos sobre o teor e a constitucionalidade da lei. Muitas delas desembocam ou têm origem no Supremo Tribunal Federal.
Foro por prerrogativa de função
O tema mais recorrente nos recursos contra condenações por improbidade que chegam ao STF diz respeito ao foro competente para julgar tais casos. É que a Lei 10.628/2002 alterou o artigo 84 do Código de Processo Penal para estabelecer o chamado foro por prerrogativa de função de autoridades e ex-autoridades, inclusive em processos relativos a atos de improbidade administrativa.
Na prática, a lei retirava a competência do juízo de primeiro grau para julgar prefeitos, governadores e ministros de Estado, que passariam a ser processados por improbidade nos Tribunais de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no próprio STF, respectivamente – da mesma forma que ocorre em processos criminais. A prerrogativa era garantida inclusive quando a denúncia fosse feita mesmo com o agente político não estando mais no exercício do cargo.
Em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2797 e 2860), o Plenário do STF julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002. O entendimento foi o mesmo que levou a Corte, em agosto de 1999, a cancelar a Súmula 394, que preservava a competência especial após a cessação do exercício: a de que a ampliação da regra do chamado “foro privilegiado” não foi contemplada pela Constituição de 1988. No caso específico das autoridades processadas por improbidade, o fundamento foi o de que a legislação infraconstitucional não poderia ampliar a competência dos Tribunais Superiores fixada na Constituição.
O julgamento das duas ADIs ocorreu em 15 de setembro de 2005. Em maio de 2012, ao examinar embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República, o Plenário acolheu a proposta de modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 para que a decisão de inconstitucionalidade tenha eficácia desde aquela data.
Com base na decisão na ADI 2797, o STF passou a devolver às instâncias ordinárias os processos que tinham como parte ex-ocupantes de cargos públicos que pretendiam ser processados em foros especiais.

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