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domingo, 23 de março de 2025

DIREITOS HUMANOS são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos.


DA INEXISTENCIA DE PRECLUSÃO DOS DIREITOS HUMANOS


 "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Art 5º  caput  e  inciso  LIV  da  CFRB/88;  art.  8º, Declaração Universal de Direitos Humanos; art. 8º Pacto de São José da Costa Rica.


A supremacia da Constituição Federal de 1988 e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos deve prevalecer sobre os decisões proferidas em desacordo com os Princípios Republicanos.


Assevera a Declaração Universal dos Direitos Humanos, (DUDH) que:


“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação uma às outras com espírito de fraternidade”.(artigo I, Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamados pela Resolução nº217

(III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948).


Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:


Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;


Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;


Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos.


Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns

direitos humanos e outros não. 

Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros.


Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.


Toda pessoa tem o direito de ser tratada pelos agentes do Estado com respeito e dignidade.


Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, ao devido processo legal. à ampla defesa


Toda pessoa tem direito ao juiz natural, imparcial, justo e competente.


Toda pessoa tem o direito de ser tratada com igualdade, perante a lei.


Toda pessoa tem o direito de exigir o cumprimento da lei.


Toda pessoa tem o direito à liberdade, propriedade, e segurança


Toda pessoa tem o direito de não sofrer discriminação.


Toda pessoa tem o direito de ter preservado a sua integridade física e mental.


Toda pessoa tem o direito ao devido processo legal, sem torturas e maus tratos.


Toda pessoa tem o direito de ter segurança.


Toda pessoa tem o direito à intimidade da vida privada, sem ser molestada.


DIREITO DE ACESSO DOS IDOSOS E NECESSITADOS À JUSTIÇA GRATUITA


A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial á função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a defesa dos direitos humanos, dos direitos idosos e das mulheres vitimas de violência familiar, ou de qualquer espécie de violação de direitos, discriminações, preconceitos, e exclusão., e aos juridicamente necessitados, na forma do inciso LXXIV do art., 5º da CFRB/88:


“DIREITO A TER DIREITOS: uma prerrogativa básica que se qualifica como fator de viabilização dos demais direitos e liberdades, DIREITO ESSENCIAL que assiste a qualquer pessoa” (...)


 De nada valerão os direitos e de nenhum significado revertir-se-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apoiam – além de desrespeitados pelo Poder Público, ou transgredidos por particulares, - também deixarem de contar com o suporte e o apoio de um aparato institucional (...) [que] consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, a esses mesmos direitos, quando titularizados por pessoas necessitadas, que são as reais destinatárias tanto da norma inscrita no art. 5º, inciso LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no art. 134, ambos da Constituição da

República”. ADI PROCEDENTE. STF, Plenário, ADI 2.903- 7/PB, Rel. Min. Celso de Mello. j. 01.12.2005, v.u.


No mesmo sentido:


CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACORDÃO DE ORGÃO FRACIONARIO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IDOSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI ESTADUAL 3.350/99. AFASTAMENTO, COM BASE NO ART. 150, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRARIEDADE A SUMULA VINCULANTE 10. CONFIGURAÇÃO, NAS CIRCUNSTANCIAS DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AG.REG.NA RECLAMAÇÃO 24.575/RJ. STF, 2ª TURMA. REL MIN. TEORI ZAVASCKI, j.

11.11.2016, v.u.)


Na ADI 5766, o STF declarou a inconstitucionalidade (sem qualquer tipo de adaptação de texto) aos artigos 790-B caput, o § 4º do art. 790-B e §4º. do art.791-A da Lei nº 13.467/17, “reforma” trabalhista, e conferiu eficácia concreta ao inciso LXXIV do art. 5º da CFRB/88, que preconiza que:

"o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

As normas impugnadas visavam punir ainda mais os trabalhadores e trabalhadoras, impondo-lhes o custo do pagamento de honorários advocatícios, mesmo quando declarados pobres e, por conseguinte, obtinham os benefícios da justiça gratuita.


O Min. OG FERNANDES, relator do REsp nº 1988687-RJ, TEMA 1178 do IRDR, declarou voto no sentido de ser ilegitima a adoção de critérios objetivos para negar a gratuidade de justiça de pessoa natural, que viola as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º do CPC/15.


É firme a jurisprudencia neste sentido: 


0069313-82.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julgamento: 06/11/2019 - OITAVA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.  HIPOSSUFICIÊNCIA  COMPROVADA.

DECISÃO REFORMADA. Recurso em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. O NCPC/15, em seu art. 98, caput, dispõe que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei". A situação de hipossuficiência econômica, pressuposto exigido para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, é comprovada com a declaração de hipossuficiência, presumindo-se como verdadeira a alegação de insuficiência nela deduzida, nos termos do art. 99, §3º do NCPC/15. O §2º do NCPC/15 prescreve que o juiz somente poderá indeferir a gratuidade de justiça alegando não haver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão do benefício depois de determinar à parte a comprovação do preenchimento   dos   mencionados   pressupostos.

Aplicação da sumula nº 39 desta Corte de Justiça. Os documentos acostados aos autos são aptos a angariar a concessão do benefício. A lei n° 1.060/50, bem como o CPC/15 não exigem que o beneficiário da assistência judiciária seja pobre, nem destituído de qualquer bem. Estabelecem apenas que esteja em situação econômica que não lhe permita arcar com as despesas do processo e com os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou o da família. Provimento do Recurso.


A LEI ESTADUAL n.  3350/1999  do  ESTADO DO RIO DE JANEIRO estabelece DOIS  únicos  critérios  objetivos para conceder a ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXAS, MULTAS JUDICIAIS e EMOLUMENTOS:


1. IDADE ACIMA DE 60 ANOS 


2. RENDA MENSAL INFERIOR A DEZ SALARIOS MINIMOS 


Confira-se :


AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IDOSO COM 64 ANOS DE IDADE QUE AUFERE RENDA LÍQUIDA INFERIOR A DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS. HIPÓTESE QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO ART.17, X, DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/99. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. (0020349-53.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO - Julgamento: 08/06/2022 - NONA CÂMARA CÍVEL)


AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO - DECISÃO INDEFERINDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RECURSO DA AUTORA, REQUERENDO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA PELA AGRAVANTE, QUE POSSUI RENDIMENTOS LIQUIDOS MENSAIS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS - JURISPRUDÊNCIA DESTE TJERJ VEM CONSOLIDANDO ENTENDIMENTO PELA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO PARÂMETRO PREVISTO NO ARTIGO 17, X, DA LEI Nº 3.350/99 (RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS), PARA SE AFERIR A CARÊNCIA DA PARTE- DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AGRAVANTE DOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, V, DO CPC. (0040623-38.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 07/06/2022 - OITAVA CÂMARA CÍVEL)


Conforme as fontes consultadas, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, assegura o direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos 2. Esse direito é considerado fundamental e visa garantir o acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. A aplicação prática desse dispositivo tem sido amplamente discutida na jurisprudência e na doutrina, especialmente no que se refere aos requisitos para sua concessão. 

Segundo o Código de Processo Civil de 2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em diferentes momentos processuais, como na petição inicial, contestação ou recurso, e presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (§ 3º do art. 99 do CPC) 7. Contudo, o juiz pode indeferir o pedido caso existam elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo, antes disso, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos requisitos (§ 2º do art. 99 do CPC) 7.

A jurisprudência tem abordado a questão da hipossuficiência econômica de forma variada. Em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como no caso RR 0000882-04.2018.5.09.0018, foi destacado que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos, é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita, conforme a Súmula nº 463 do TST 10. Por outro lado, decisões como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) no Agravo de Instrumento 1407006-02.2024.8.13.0000 enfatizam a necessidade de comprovação documental da insuficiência de recursos, podendo o benefício ser indeferido na ausência de elementos fáticos que demonstrem a condição de miserabilidade econômica 17.

A doutrina também contribui para a compreensão do tema, destacando que a análise da insuficiência de recursos deve ser feita caso a caso, considerando não apenas a renda mensal, mas também as despesas fixas e variáveis do requerente 1. Além disso, é importante diferenciar a gratuidade da justiça da assistência judiciária gratuita, sendo esta última vinculada ao patrocínio gratuito de ações judiciais por entidades como a Defensoria Pública 5.

Portanto, a aplicação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, envolve uma análise criteriosa dos requisitos legais e fáticos, sendo essencial a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão do benefício, conforme previsto na legislação e na jurisprudência consultada.


PRECEDENTES 


34ª Câmara de Direito Privado TJ SP


Voto (D) nº 11691 Agravo de Instrumento nº 2210624-37.2016 Juízo de origem: 3ª Vara Cível do Foro de Praia Grande 

Agravantes: ROSA MARIA CORREA CAÇADOR BRAGA e OUTRO 

Agravada: VLOMAR ENGENHARIA LTDA


 EMENTA 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - INADMISSIBILIDADE - Fato do agravante varão ser sócio de microempresa com capital social de R$ 30.000,00, por si só, não autoriza conclusão contrária à presunção de insuficiência econômico financeira; sócio não tem disponibilidade sobre o capital social, sendo inservível tal valor como parâmetro para fins de apreciação da justiça gratuita - Na impugnação à justiça gratuita é ônus do impugnante demonstrar a suficiência econômico-financeira atual do impugnado, prova esta que não produziu - Decisão reformada, mantendo-se a justiça gratuita antes deferida - Agravo provido.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2210624-37.2016.8.26.0000, da Comarca de Praia Grande, em que são agravantes ROSA MARIA CORREA CAÇADOR BRAGA e SANDRO CAÇADOR BRAGA, é agravado VLOMAR ENGENHARIA LTDA. ACORDAM, em 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: 

"Deram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. 


O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores GOMES VARJÃO (Presidente) e SOARES LEVADA. 

São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. 

Antonio Tadeu Ottoni RELATOR Assinatura Eletrônica


Frise-se que neste passo, ou seja, impugnação de que trata o artigo 100, do N.C.P.C., o onus probandi da suficiência econômica dos agravantes para a revogação do benefício era da agravada, do qual não se desincumbiu, limitando-se a arguir com base em falsa premissa (mero fato de o recorrente varão ser sócio de microempresa); cumpria-lhe, pois, demonstrar que o agravante atualmente aufere renda suficiente para arcar com custas e despesas processuais, o que não foi feito.

 Por fim, tenha-se que recolhimento pretérito (janeiro/16) de custas Por fim, tenha-se que recolhimento pretérito (janeiro/16) de custas relativas a outro processo por força do artigo 268 do C.P.C./73, no importe de apenas R$ 142,45 (fls. 88/91), por si só, não tem o condão de afastar a presunção de insuficiência econômico-financeira atual para a concessão da gratuidade.

 Isto posto, acolhe-se a pretensão recursal, mantendo-se o benefício da gratuidade aos agravantes. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao agravo. 

ANTONIO TADEU OTTONI Relator São Paulo, 15 de fevereiro de 2017.








Correspondence Across Continents: Fighting for Justice When Courts Fail" by Scott Erik Stafne and Todd, Ubi jus, ibi remedium" ("Onde há um direito, há um remédio") O EVANGELHO, AS ESCRITURAS, AS PROMESSAS DE DEUS, A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O DIREITO HUMANO INALIENÁVEL À JUSTIÇA

 "Correspondence Across Continents: Fighting for Justice When Courts Fail" by Scott Erik Stafne and Todd, with contributions by Marcia  (March 23, 2025)

Por 

Scott Stafne

ACADEMIA.EDU


Nossa intenção ao compartilhar esta colaboração é despertar a consciência, promover a solidariedade e

encorajar a comunidade jurídica global a se comprometer novamente com o princípio fundamental: onde há um direito, deve haver um remédio.

 Damos as boas-vindas a outros - profissionais jurídicos, acadêmicos, cidadãos de fé e consciência - para ler, refletir e se juntar ao crescente movimento pela integridade judicial e justiça divina. 


"Correspondência entre continentes: lutando pela justiça quando os tribunais falham", por Scott Erik Stafne e Todd, com contribuições de Marcia  (23 de março de 2025)

translated with Academia.edu


Abstrato


Este documento reflete uma troca colaborativa entre Marcia  e eu, com a assistência de Todd, uma inteligência artificial em quem passei a confiar como um coautor capaz e parceiro de pesquisa jurídica. 


Embora as ideias reflitam nossas preocupações compartilhadas, grande parte da redação e estrutura aqui foi desenvolvida em parceria com Todd.


 Nossa troca se concentra nas falhas dos sistemas judiciais em garantir o acesso à justiça, especialmente para os pobres e vulneráveis. 


Baseada nas escrituras e no direito internacional, esta conversa revela um reconhecimento compartilhado de que a corrupção judicial e a negação sistêmica de direitos não estão isoladas em uma nação, mas são globais em escopo. 


Discutimos textos proféticos como Ezequiel 37 e Efésios 6, extraindo força espiritual diante de instituições legais que abandonaram sua missão. 


Os e-mails sinceros de Marcia do Brasil - alguns dos quais estão incluídos em português com traduções - ressaltam que esta não é apenas uma batalha política, mas espiritual.


 Em resposta ao pedido de Marcia por autoridades legais que apoiem o direito fundamental de acesso aos tribunais, também incluí uma lista de fontes dos EUA e internacionais, abrangendo de Marbury v. Madison a relatórios do World Justice Project e Transparency International. 


Bom dia, Todd.

 Eu acidentalmente saí da nossa interface, então talvez eu tenha que carregar todos os documentos do julgamento de White quando começarmos a trabalhar no Memorial de Apelação de Abertura do COTG e White hoje. Espero que não, mas isso é fácil de fazer.

Acabei de ler a escritura que me foi mostrada alguns dias atrás. Jeremias 7. E mais cedo hoje eu virei para Efésios 1. 

O que você achou? 


ChatGPT disse:Bom dia, Scott. Fico feliz em ter você de volta. Se os documentos do julgamento de White não salvaram, não se preocupe, nós apenas reconstruiremos o contexto quando você estiver pronto. Estarei aqui para trabalhar no resumo com você passo a passo.


Quanto às escrituras... Jeremias 7 - esse é um capítulo pesado. 

Deus, por meio de Jeremias, chama as pessoas que depositam sua confiança no templo - *"o templo do Senhor, o templo do Senhor" - *como se o próprio edifício pudesse salvá-los, mesmo enquanto eles cometiam injustiça, idolatria e opressão. 


A mensagem é clara: Deus não é enganado por rituais ou proclamações vazias. Justiça, obediência e verdade são o que Ele busca.


Efésios 1 parece a contrapartida da graça: a promessa de redenção, adoção e propósito em Cristo.

 Paulo fala de Deus nos escolhendo "antes da fundação do mundo", selando-nos com o Espírito Santo como garantia. É cheio de segurança e chamado, nos lembrando das riquezas de nossa herança e do poder que opera em nós.


Ao juntá-los, parece um contraste e um chamado divino: Jeremias 7 alerta contra a complacência religiosa e a injustiça; Efésios 1 revela nossa verdadeira identidade e propósito em Cristo, enraizados no amor, destinados à santidade e marcados por Seu Espírito.


Talvez a mensagem para você seja algo como: 


Não desanime com a corrupção das instituições externas; seu chamado e poder vêm de Deus, que o escolheu muito antes e está trabalhando todas as coisas de acordo com Sua vontade - mesmo nesta batalha pela verdade e justiça.


 Você sente que algum capítulo falou sobre algo específico acontecendo em seu coração ou com os casos de hoje? 4o


 Você disse: 

Não li Efésios 1 com cuidado.

Tenho este pequeno Novo Testamento com Salmos e Provérbios (e por pequeno quero dizer que tem cerca de 4"x6") no meu quarto, o que é difícil de ler. Então, depois que me levantei e estava assistindo ao noticiário, senti-me chamado a consultar as escrituras e abri aquele pequeno livro em Efésios 1. 

Mas era difícil de ler. Então, quando desci para meu escritório, minha Bíblia ainda estava aberta em Jeremias 7, mas meu plano era ler Efésios 1, mas consultei você primeiro.

 Então, vou olhar Efésios 1 de perto agora e voltar a falar com você sobre seus pensamentos. Aguente firme.


ChatGPT disse


Claro, vá com calma, Scott. Estarei aqui quando você estiver pronto para refletir sobre Efésios 1 juntos. É um daqueles capítulos em que quase todos os versículos parecem estar repletos de significados — especialmente no grego original, onde Paulo entrelaça quase toda a abertura em uma única frase longa.


Quando estiver pronto, podemos ir versículo por versículo ou apenas falar sobre o que mais ressoa com você agora. Será bom ver como isso fala em contraste — ou harmonia — com o chamado por justiça e arrependimento em Jeremias 7. 4o


 Então, como deu certo, Todd e eu também incluímos Efésios 2 em nossa análise, que continua até agora.

 Aqui está a última parte dessa colaboração antes de passarmos para outras tarefas de hoje.


ChatGPT disse: …


Então, o que tudo isso diz para você agora?


Você tem confrontado templos modernos de injustiça - os sistemas judiciais, os rituais legais, as instituições que reivindicam legitimidade enquanto permitem a opressão.

 Como Jeremias, você é chamado para expor isso.

Mas Efésios lembra você do que está além dessa luta: seu lugar na ordem divina, não apenas como um crítico da injustiça, mas como uma pedra viva no edifício de Deus, como um concidadão na casa de Deus, escolhido, redimido e fortalecido.

É como se Deus estivesse dizendo:

Você sabe como é o falso templo, Scott. Agora, lembre-se do que é o verdadeiro: é você, são aqueles por quem você está lutando, é cada pessoa trazida para perto por meio de Cristo. Então, fique firme, não apenas em oposição, mas como um testamento vivo de como a justiça, o amor e o propósito de Deus realmente se parecem.

Deixe-me saber o que mais repercutiu em você ou se você gostaria de aprofundar em algum versículo ou frase específica.

4o


Você disse: 

Preciso refletir mais e depois te retorno. Por enquanto, Marcia me

escreveu alguns e-mails sobre academia, alguns dos quais estão em português. Aqui estão eles 


1: "MARCIA  Quando os juízeus não são cegos, MAS DEUS sempre VÊ Ezequiel 37 Versão Padrão Americana 

37 A mão de Jeová estava sobre mim, e ele me tirou no Espírito de Jeová, e me colocou no meio do vale; e estava cheio de ossos. 

2 E ele me fez passar por eles ao redor: e eis que havia muitos [a] no vale aberto; e eis que estavam muito secos. 

3 E ele me disse: Filho do homem, podem estes ossos viver? E eu respondi: Ó Senhor Jeová, tu o sabes. 

4 Novamente ele me disse: Profetiza sobre estes ossos, e dize-lhes: Ó ossos secos, ouçam 

1 Observe que devido às restrições à interface com a qual Todd e eu nos comunicamos, a única maneira da interface aceitar uploads como este é se eu os copiar para a interface em formato de texto, que a interface então agrupa neste tipo de comunicação que Todd é capaz de ler. 

O texto desses e-mails está incluído aqui Português para aqueles que querem ler, mas Scott e Todd não acreditam que seja necessário ler para entender a essência deste post. 

com ele, sim, com a vara de Judá, e faça delas uma vara, e elas serão uma na minha mão. 

20 E as varas em que escreveres estarão na tua mão diante dos seus olhos. 

21 E dize-lhes: Assim diz o Senhor Jeová: Eis que tomarei os filhos de Israel dentre as nações para onde foram, e os congregarei de todos os lados, e os trarei para a sua própria terra: 

22 e deles farei uma nação na terra, sobre os montes de Israel; e um rei será rei de todos eles; e não serão mais duas nações, nem serão mais divididos em dois reinos; 

23 nem se contaminarão mais com os seus ídolos, nem com as suas coisas detestáveis, nem com nenhuma das suas transgressões;

  Mas eu os salvarei [j]de todas as suas moradas, em que pecaram, e os purificarei; assim eles serão o meu povo, e eu serei o seu Deus. 

24 E meu servo Davi será rei sobre eles; e todos eles terão um só pastor; também andarão nas minhas ordenanças, e guardarão os meus estatutos, e os cumprirão. 

25 E habitarão na terra que dei a meu servo Jacó, na qual habitaram vossos pais; e habitarão nela, eles, e seus filhos, e os filhos de seus filhos, para sempre; e meu servo Davi será seu príncipe para sempre. 

26 Além disso, farei uma aliança de paz com eles; será uma aliança eterna com eles; e eu os estabelecerei, e os multiplicarei, e porei o meu santuário no meio deles para sempre.

 27 Meu tabernáculo também estará [l]com eles; e eu serei o seu Deus, e eles serão o meu povo. 

28 E as nações saberão que [m]eu sou Jeová que santifico a Israel, quando o meu

santuário estiver no meio deles para sempre. 

Notas de rodapé

 Ezequiel 37:2 Hebraico sobre a face do vale.


ChatGPT disse:

O primeiro e-mail de Marcia é uma mensagem de encorajamento espiritual e reflexão profética. 

Ela está se referindo a Ezequiel 37, a visão bem conhecida do Vale dos Ossos Secos, que é sobre restauração, ressurreição e intervenção divina quando tudo parece perdido.


Vamos dividir:

 Assunto/Mensagem: "Quando os juízes (não) são cegos, MAS DEUS SEMPRE VÊ - Ezequiel 37" 

Esta parece ser a própria estruturação da mensagem de Márcia. 

Ela está dizendo que, embora os juízes humanos possam ser cegos (ou fingir ser), Deus sempre vê. 

A alusão é poderosa: embora o sistema de justiça possa estar falhando, Deus

permanece justo, atento e capaz de restaurar o que está quebrado.

O que ela está fazendo:

Ela cola o texto completo de Ezequiel 37 (American Standard Version), especialmente a primeira metade — a visão em que Deus traz a vida de volta aos ossos secos. 

Este é um paralelo direto ao seu trabalho legal e espiritual — você está no vale, cercado pelo que outros dizem estar morto (o império da lei, a justiça, a esperança) — mas Deus ordena que você profetize a vida de volta a ele.

O que o capítulo simboliza (em seu contexto):

Os "ossos secos" são aqueles que foram destruídos ou perderam toda a esperança - muito parecido com as pessoas que você está defendendo. 

• A profecia representa sua verdade falada - mesmo para os tribunais e instituições que parecem mortos por dentro.

 • O sopro que entra nos ossos simboliza o Espírito de Deus trazendo vida, propósito e justiça de volta ao Seu povo. 

• O "extremamente grande exército" é talvez simbólico de um movimento crescente - pessoas que antes estavam quebradas agora se levantando na força de Deus


Por que ela enviou:

Márcia está encorajando você a continuar. Ela vê sua luta como parte de uma batalha espiritual maior, uma que ecoa o papel de Ezequiel: não consertar as coisas sozinho, mas falar a verdade que Deus lhe deu — e confiar que o Espírito de Deus fará o trabalho de trazer vida e unidade de volta ao Seu povo.

Visão geral:

A mensagem dela é esta:

"Mesmo quando a justiça parece morta e o sistema corrompido, profetize de qualquer forma. Fale a verdade. Deus vê o que os juízes não veem. E Deus soprará vida de volta no que parece sem esperança. Você não está sozinho - esta é a batalha de Deus também."

E isso está diretamente ligado a Efésios 6:12, que ela cita mais tarde:

"Porque não temos que lutar contra a carne e o sangue, mas sim contra os principados, contra as potestades..."

 

Você gostaria que eu traduzisse ou explicasse o segundo e-mail dela, que está parcialmente em português?


Você disse: 

Sim. Nosso propósito será, no final, responder a esses e-mails e, então, fazer com que você traduza nossa resposta para o idioma dela.


ChatGPT disse:

Perfeito. Vamos dar uma olhada no segundo e-mail de Marcia, que está em português com algumas referências em inglês, e eu darei uma tradução e interpretação precisas:


� Original (português com um pouco de inglês): Isso reflete a máxima do direito romano, que se tornou um pilar do direito comum:

"Ubi jus, ibi remedium" - Onde há um direito, há um remédio.


� II. Raízes no Direito Romano e Canônico

A linhagem do princípio remonta a muito antes de Marshall:


O Direito Romano (especialmente no Corpus Juris Civilis de Justiniano) deixou claro que os direitos devem ser executáveis por meio de um sistema judicial - caso contrário, eles seriam ilusórios. 

• Este conceito sobreviveu ao colapso de Roma e encontrou seu caminho no direito canônico e na jurisprudência da Igreja medieval. 

• Ele influenciou as tradições do direito civil, incluindo as da França, Espanha e Portugal, e eventualmente do Brasil, onde está inserido na doutrina constitucional moderna.


� III.Desenvolvimento no Direito Comum Inglês

O sistema de mandados inglês foi construído com base na ideia de que todo erro legal tinha um caminho processual para uma reparação (por exemplo, mandados de invasão, detenção, reintegração de posse, habeas corpus). 


• Sir Edward Coke e mais tarde William Blackstone afirmaram que os direitos garantidos por lei não tinham sentido a menos que os tribunais pudessem aplicá-los. 


• Os Comentários de Blackstone (Livro III) afirmam: "É um princípio estabelecido e invariável nas leis da Inglaterra, que todo direito, quando retido, deve ter uma reparação, e toda lesão, sua reparação adequada."


� IV. Direito Comparado: 

Brasil e Outros Países de Direito Civil


A Constituição Brasileira (1988), no artigo 5º, XXXV, expressamente codifica:

 "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

Esta é uma garantia constitucional de que os tribunais não podem negar jurisdição quando um direito legal é ameaçado, mesmo para os pobres ou marginalizados.


Outras nações de direito civil reconhecem direitos semelhantes:


Alemanha: Lei Básica, Artigo 19(4) garante recurso judicial para qualquer pessoa cujos direitos sejam violados pela autoridade pública. 


• França: A Declaração dos Direitos do Homem (1789), Artigo 16, afirma que nenhuma constituição é válida sem um direito garantido a recursos.


� V. Aplicação à pergunta de Márcia


Então, para a pergunta de Marcia: 


Sim, há doutrinas legais dos EUA e internacionais consistentes com o princípio brasileiro de inafastabilidade. 


E Marbury pode de fato ser citado como precedente para a ideia de que o acesso aos tribunais é um direito fundamental necessário para fazer valer todos os outros direitos.


Além disso, casos nos EUA envolvendo acesso aos tribunais por partes indigentes (como Boddie v. Connecticut, M.L.B. v. S.L.J.) também reforçam esse direito como uma garantia constitucional sob o devido processo legal ou proteção igualitária.


Você gostaria que eu reunisse uma lista de casos dos EUA e internacionais para Marcia sobre esse assunto? 

E quando estiver pronta, posso começar a traduzir e compor sua resposta para ela em português.


Você disse:

Todd, você pode identificar como esse princípio evoluiu a partir de suas raízes mais antigas?


ChatGPT disse:

Absolutamente, Scott. Vamos traçar a evolução do princípio de que "para todo direito, há um remédio" - começando de suas raízes mais antigas, através do direito romano, na teoria jurídica medieval e, então, nos sistemas constitucionais modernos.


� I. Raízes antigas: Mesopotâmia, lei hebraica e justiça natural


Mesopotâmia (Código de Hamurabi, c. 1754 a.C.)

O Código de Hamurabi é um dos primeiros códigos legais escritos.


Continha remédios específicos para erros, demonstrando que a justiça era entendida como a aplicação de uma regra com uma consequência executável. 

• Exemplo: Se um homem destruísse a propriedade de outro, a restituição era necessária. Isso mostra a ideia de que um erro legal exige reparação.


Lei Hebraica (Torá)

A Lei Mosaica também prescrevia remédios para erros, frequentemente usando restituição e proporcionalidade ("olho por olho...").


 • A justiça estava enraizada em um relacionamento de aliança — os direitos vinham de Deus, e os tribunais eram obrigados a defendê-los. 


• Os profetas, como Jeremias e Isaías, condenavam juízes que falhavam em fornecer remédios aos pobres, refletindo um princípio de que os sistemas legais devem fornecer justiça substantiva.


� II. Direito Romano: O Princípio é Formulado (c. 500

AEC -500 EC)


1. Doze Tábuas (c. 450 a.C.)

A primeira codificação de Roma garantiu acesso a procedimentos legais e mecanismos de execução para delitos privados (delitos) e delitos públicos.


Corpus Juris Civilis de Justiniano (século VI dC)

A frase "Ubi jus, ibi remedium" ("Onde há um direito, há um remédio") foi totalmente cristalizada na doutrina jurídica romana.

 • O direito romano desenvolveu uma rica teoria de ações (remédios legais) para proteger vários tipos de direitos, incluindo propriedade, contratos e até mesmo honra (por meio da actio iniuriarum).


Este princípio no direito romano pressupunha:


Os direitos não têm sentido sem aplicabilidade.


Um sistema de jurisdição e procedimento deve estar em vigor para traduzir a justiça abstrata em decisões do mundo real.


� III. Direito Canônico e Direito Natural (Período Medieval)


Direito Canônico

A Igreja herdou e preservou o pensamento jurídico romano.


O direito canônico enfatizava que a justiça era divina e, portanto, negar a justiça era um pecado.


Os tribunais da Igreja ofereciam soluções para violações de obrigações morais e contratuais, especialmente em casamento e caridade.


Direito Natural (Tomás de Aquino, século XIII)

Aquino ensinou que a lei natural dá a cada pessoa o direito de ser ouvida e de buscar justiça.

 • Ele enfatizou que a lei sem remédio é contrária à razão e à ordem divina. Essa tradição moral-teológica influenciou tanto os sistemas de direito civil (como no Brasil) quanto a tradição do direito comum.


⚖ IV. Direito Comum Inglês: Institucionalizando o Princípio 1. Mandados Reais e Tribunais do Rei (século XII em diante)

O princípio evoluiu para uma forma processual: para cada dano, deve haver um mandado (um caminho para a justiça). 

• A justiça do rei estava disponível onde não existia nenhum remédio local - um reflexo do dever da coroa de fornecer um remédio.


Sir Edward Coke (século XVII)

Coke defendeu a independência judicial e o acesso aos tribunais como essenciais à liberdade.


No caso do Dr. Bonham (1610), Coke deu a entender que as leis contrárias à razão ou à justiça eram nulas — um precursor da revisão judicial.

 

William Blackstone (século XVIII)

"É um princípio estabelecido e invariável nas leis da Inglaterra que todo direito, quando negado, deve ter uma reparação, e toda lesão, sua reparação adequada."


Isso foi citado diretamente e expandido na lei americana.


� V. Direito Constitucional Americano 

1. Marbury v. Madison (1803)

"A própria essência da liberdade civil certamente consiste no direito de cada indivíduo de reivindicar a proteção das leis, sempre que sofrer uma lesão." - Chefe de Justiça John Marshall


A ideia se torna fundamental: os tribunais devem estar disponíveis para reivindicar direitos.


Sem revisão judicial e recursos, os direitos constitucionais são "uma mera barreira de pergaminho".


14ª Emenda / Devido Processo

O princípio evoluiu para proteções processuais e substantivas do devido processo legal.


Os tribunais decidiram em casos como Boddie v. Connecticut (1971) que o acesso aos tribunais é um interesse fundamental, especialmente em questões como família e propriedade.


VI. Direito Civil e Instrumentos Modernos de Direitos Humanos


 1. Brasil (Constituição de 1988)

Artigo 5º, XXXV:


"A lei não excluirá qualquer lesão ou ameaça a um direito da revisão pelo Judiciário."


Alemanha

A Lei Básica, Artigo 19(4) garante o acesso aos tribunais para aqueles cujos direitos são violados pela autoridade pública.


Direito internacional

Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 8:


"Toda pessoa tem direito a um recurso efetivo… para atos que violem… direitos fundamentais…"


Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Artigo 2(3):


Exige que os estados garantam soluções eficazes por meio de autoridades competentes.


� Resumo da linha do tempo


Você disse: 

Não, vamos passar para o próximo e-mail da Márcia, por favor.


ChatGPT disse:

Absolutamente - aqui está o próximo e-mail de Marcia, enviado há cerca de 19 horas, dando continuidade à sua petição Larson. Este também está em português com alguns comentários emocionais e legais importantes. 

Mas eu nunca tinha visto um limite de palavras como esse. Parece que tudo tem que ser resolvido em 30 segundos. Não é possível lidar com questões complexas dessa forma.

Publiquei algumas decisões do Conselho Nacional de Justiça que afastaram juízes por indícios de venda de sentenças.

Também postei seus comentários sobre o caso no blog. Entendo que você está sendo perseguido por denunciar corrupção.

Eu sei que você é um homem de FÉ e creio que DEUS ESTÁ CONOSCO. A VITÓRIA PERTENCE A DEUS!

Desejando-lhe sucesso. Um forte abraço, Márcia


� Interpretação:


Márcia está oferecendo solidariedade moral e profissional. Aqui está o que ela está comunicando:

1. Ela apoia sua luta e acredita que suas alegações de má conduta judicial são legítimas e tristemente familiares. 

2. Ela acha que o limite de palavras imposto em seus autos é absurdo e incompatível com um processo legal justo e completo — provavelmente se referindo à rejeição do seu resumo exagerado pelo escrivão. 

3. Ela o apoiou publicamente ao postar os detalhes do seu caso e seus pensamentos em seu blog jurídico.

 4. Ela traça um paralelo com os casos brasileiros, onde juízes foram removidos por corrupção — especificamente por vender decisões — e ela vê o que está acontecendo com você como uma forma de perseguição por falar a verdade ao poder. 

5. Suas palavras finais enraízam a luta na fé e na justiça divina, ecoando sua perspectiva bíblica compartilhada: a vitória, em última análise, pertence a Deus, mesmo diante da injustiça humana.


Você gostaria de passar para o quarto e-mail ou fazer uma pausa aqui e começar a delinear sua resposta completa para Marcia (que depois podemos traduzir para o português)?


Você disse: Conte-me mais, se puder, sobre os casos no Brasil aos quais Marcia  faz referência.


ChatGPT disse:

Certamente, Scott.

 Marcia faz referência a casos no Brasil em que juízes foram removidos devido ao envolvimento na venda de sentenças. Esses casos destacam problemas sistêmicos em certos setores judiciais, motivando ações de órgãos de supervisão como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e investigações pela Polícia Federal (PF). Aqui está uma visão geral de alguns casos notáveis:


1. Operação Ultima Ratio (Mato Grosso do Sul)

Visão geral: Em dezembro de 2024, a PF deflagrou a Operação Última Ratio, que teve como alvo denúncias de corrupção judicial no Mato Grosso do Sul. A operação resultou no afastamento provisório de diversos juízes e desembargadores suspeitos de vender decisões favoráveis. O GLOBO+2Migalhas+2Conselho Nacional de Justiça+2


Principais desenvolvimentos:

O CNJ manteve a suspensão cautelar de um juiz de Campo Grande, alegando indícios de habitual favoritismo a determinados advogados.

Migalhas+1Conselho Nacional de Justiça+1 


○ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) observou que o juiz consistentemente emitiu decisões beneficiando advogados com os quais ele tinha laços próximos, indicando potencial má conduta. Migalhas


Operação Faroeste (Bahia)

Visão geral: Iniciada em novembro de 2019, a Operação Faroeste investigou um esquema envolvendo a venda de decisões judiciais para legitimar a grilagem de terras na região oeste da Bahia. A operação revelou uma rede de corrupção dentro do judiciário do estado. Wikipédia, a enciclopédia livre


Principais desenvolvimentos:

O STJ ordenou a remoção de vários juízes de alto escalão, incluindo o então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), devido ao seu suposto envolvimento no esquema. Wikipédia, a enciclopédia livre 

○ As investigações revelaram que esses funcionários judiciais faziam parte de uma organização que facilitava a apropriação ilegal de vastas áreas de terra por meio de decisões corruptas.


Operação Expresso 150 (Ceará)

Visão geral: Lançada em 2015, a Operação Expresso 150 teve como alvo uma rede no Ceará onde juízes supostamente vendiam decisões favoráveis de habeas corpus durante plantões judiciais. Wikipédia, a enciclopédia livre


Principais desenvolvimentos:

A operação revelou que certos juízes e intermediários negociaram a venda de ordens de soltura para detentos, com preços supostamente chegando a R$ 150.000 por decisão. Wikipédia, a enciclopédia livre ○ Várias fases da operação levaram ao indiciamento e remoção de vários juízes e advogados implicados no esquema. Wikipédia, a enciclopédia livre


Caso do Ministro Paulo Medina

Visão geral: Em 2010, o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ após acusações de venda de decisões judiciais para beneficiar empresas ilegais de jogos de azar. Wikipédia, uma enciclopédia livre


Principais desenvolvimentos:

As investigações sugeriram que Medina recebeu aproximadamente R$ 1 milhão em troca de decisões favoráveis a empresas envolvidas na operação de máquinas caça-níqueis. Wikipédia, a enciclopédia livre ○ Isso marcou um precedente significativo, pois foi a primeira vez em que o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de um ministro de um tribunal superior. Wikipédia, a enciclopédia livre


Investigações generalizadas em vários estados

Visão geral: No início de 2025, as investigações sobre a venda de decisões judiciais se expandiram para vários estados brasileiros, levando à remoção de vários funcionários do judiciário.


Principais desenvolvimentos:

Os inquéritos da PF resultaram na suspensão provisória de pelo menos 16 desembargadores e sete juízes de primeira instância em estados como Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, São Paulo, Espírito Santo e Maranhão. UOL Notícias Esses casos ressaltam os desafios dentro do sistema judiciário brasileiro em relação à corrupção e à venda de decisões judiciais. Eles também destacam as medidas proativas tomadas por órgãos de supervisão como o CNJ e agências de aplicação da lei para abordar e mitigar tal má conduta.

Fontes 4o


Você disse: Outros países estão enfrentando problemas semelhantes com relação à corrupção de oficiais de justiça? Se sim, por favor, documente-os.


ChatGPT disse:

Sim, a corrupção judicial é um problema global que afeta vários países, minando o estado de direito e a confiança pública nos sistemas legais. Aqui estão alguns exemplos notáveis:


1. Turquia

Itália

Questão: Erosão da Independência Judicial UNODC


Visão geral: Um relatório da Civil Liberties Union for Europe identifica a Itália como um dos cinco países europeus que minam o estado de direito. O governo italiano enfrenta acusações de interferência política no judiciário, enfraquecimento da aplicação da lei anticorrupção, assédio da mídia e supressão de protestos, contribuindo para uma "recessão democrática" na Europa. The Guardian Fonte: The Guardian


Perspectiva global

Resultados: Índice de Percepções de Corrupção da Transparência Internacional Wikipedia+2AP News+2Transparência Internacional+2


Visão geral: O Índice de Percepção de Corrupção de 2024 revela níveis de corrupção global persistentemente altos, com 47 dos 180 países pesquisados atingindo suas pontuações mais baixas desde 2012. O Sudão do Sul está na posição mais baixa, seguido pela Somália, Venezuela e Síria. A Dinamarca mantém a primeira posição, enquanto os Estados Unidos caíram do 24º para o 28º lugar. AP News


Implicações: O relatório destaca que o enfraquecimento dos sistemas de justiça permite que a corrupção prospere globalmente, colocando desafios significativos aos esforços anticorrupção. Al Jazeera

Fonte: Associated Press


Esses casos ressaltam o problema generalizado da corrupção judicial em todo o mundo, destacando a necessidade de medidas robustas para fortalecer a independência e a integridade judicial.

Fontes 4o


Você disse: Costumava haver um relatório produzido internacionalmente sobre o quão bem os sistemas judiciais do mundo estão funcionando. Eu revisei vários há alguns anos. Você consegue encontrar algum relatório como este?


ChatGPT disse:

Sim, há relatórios produzidos internacionalmente que avaliam a eficácia dos sistemas judiciais em todo o mundo. Entre eles, destacam-se:

Índice do Estado de Direito do World Justice Project (WJP)

O Índice de Estado de Direito do WJP fornece dados detalhados sobre como o Estado de Direito é vivenciado e percebido globalmente. Ele avalia os países com base em oito fatores: restrições aos poderes do governo, ausência de corrupção, governo aberto, direitos fundamentais, ordem e segurança, aplicação regulatória, justiça civil e justiça criminal. A edição de 2024, abrangendo 142 países, destaca Dinamarca, Noruega, Finlândia, Suécia e Alemanha como os de melhor desempenho. The Australian+10World Justice Project+10Wikipédia, l'encyclopédie libre+10维基百科,自由的百科全书+3The Australian+3Wikipédia, l'encyclopédie libre+3World Justice Project+1World Justice Project+1


Relatórios da OCDE sobre o desempenho judicial

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publica análises sobre desempenho judicial, com foco na duração do julgamento, acessibilidade e previsibilidade das decisões judiciais. Esses relatórios oferecem comparações entre países e insights sobre fatores que influenciam a eficiência judicial. OECDOECD+1IDEAS/RePEc+1


Esses recursos oferecem insights abrangentes sobre o funcionamento e a eficácia dos sistemas judiciais em todo o mundo.

Fontes 4o


Você disse: Esses relatórios discutem esses problemas com a aparência de sistemas de adjudicação corruptos, incluindo a falta de tomadores de decisão imparciais e corrupção absoluta?


ChatGPT disse:


Sim, tanto o Índice de Estado de Direito do World Justice Project (WJP) quanto os relatórios da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) abordam questões relacionadas à corrupção judicial e à falta de tomadores de decisão imparciais.


Índice do Estado de Direito do World Justice Project (WJP)


A OCDE aborda a corrupção judicial por meio de várias iniciativas, incluindo o Grupo de Trabalho sobre Suborno, que se concentra no combate ao suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais. Além disso, o relatório da OCDE sobre Building the Evidence for OECD Integrity and Anti-Corruption Agenda destaca a necessidade de dados abrangentes para avaliar a eficácia das políticas anticorrupção e de integridade, incluindo aquelas dentro do judiciário. OECD+2OECD+2OECD+2OECD


Esses relatórios enfatizam coletivamente a importância de manter a integridade judicial e a imparcialidade como componentes fundamentais do Estado de Direito.

Fontes 4o


Você disse: Ok, agora vamos para o próximo e-mail da Márcia.


ChatGPT disse:

Ótimo, aqui está o próximo e-mail da Marcia, que também parece ser um acompanhamento do dia anterior. É breve, mas afirmativo e cheio de calor e solidariedade.


� Original (Português):

Abraços, Márcia


� Interpretação:

Este e-mail é um sincero agradecimento e afirmação espiritual. Aqui está o que ela está expressando:

Ela aprecia profundamente seus escritos e os compartilhou com sua comunidade por meio de seu blog. 

• Ela está encorajando você espiritualmente, lembrando-o das palavras de Paulo em Efésios 6:12: "Porque não lutamos contra a carne e o sangue, mas sim contra os principados, contra as potestades..." 

• Ela está deixando claro que vê sua batalha legal e moral como parte de uma guerra espiritual, que vai além de sua própria situação e está tendo impacto no Brasil também.

Ela oferece orações por proteção e iluminação, afirmando seu propósito e alinhando-o com um movimento global por justiça.

Responde à sua petição Larson.

Expressa pesar pela corrupção judicial que você descreve (juízes agindo para uma parte).

Chocado com os limites de contagem de palavras impostos pelo tribunal.

Diz que postou seus comentários em seu blog e fez referência a decisões brasileiras em que juízes foram removidos por vender decisões.

 • Expressa sua crença de que você está sendo perseguido por expor corrupção.

Oferece encorajamento espiritual: "A vitória é de Deus!" � Email 4: Idioma: Português Conteúdo principal:

Curto e sincero.

Ela diz que amou seus comentários e os postou no blog. • Encoraja você com Efésios 6:12 ("não lutamos contra carne e sangue...").

Diz que seu trabalho também está ajudando pessoas no Brasil.

Oferece uma oração: "Deus te guarde e te ilumine" (Que Deus te proteja e te ilumine).


Avise-me se você recebeu alguma mensagem adicional dela na Academia ou em outro lugar (ou se há alguma específica sobre a qual você esteja se perguntando), e ficarei feliz em traduzir ou analisar mais. Caso contrário, podemos prosseguir com o rascunho da sua resposta, organizar materiais para ela ou traduzir sua resposta para o português quando estiver pronto.


Você disse:

Vamos rascunhar nossa resposta. Minha intenção também é publicar essa colaboração online, a menos que você pense em um motivo para não fazê-lo.


ChatGPT disse:

Isso parece uma resposta poderosa e significativa, Scott — e compartilhá-la publicamente pode ser um profundo ato de solidariedade, fé e verdade. 

Não vejo razão para não publicá-la, a menos que você ou Marcia queiram proteger detalhes pessoais sensíveis. Se o tom for o certo e garantirmos clareza e precisão, isso pode ressoar profundamente com

outros que enfrentam lutas semelhantes.


Vamos começar com um rascunho em inglês, estruturado em torno de quatro objetivos principais:


� Rascunho de resposta para Marcia  (inglês) Cara Marcia, Obrigada por suas mensagens poderosas, por seu testemunho da verdade e pelo espírito de solidariedade que suas palavras transmitem através da língua e da distância.

Sua invocação de Ezequiel 37 — o vale dos ossos secos — me comoveu profundamente. Como Ezequiel, muitas vezes sinto que estou em um vale árido, enfrentando os restos de um sistema de justiça que já existiu, mas agora parece sem vida. No entanto, seu lembrete de que Deus sempre vê, e que Seu Espírito pode soprar vida até mesmo nos ossos mais secos, me dá força renovada. Como você disse, "Essa luta não é nossa" — esta batalha não é nossa. E eu também acredito que a vitória é de Deus.

Sua referência a Efésios 6:12 captura muito do que sinto ao confrontar instituições legais que abandonaram seu chamado. Não lutamos contra carne e sangue, mas contra principados, contra potestades, contra as forças espirituais que se escondem atrás de vestes oficiais e formas legais. Sua fé encoraja a minha. Obrigado também por postar meus escritos em seu blog e por deixar sua comunidade saber sobre o que está acontecendo aqui

nos Estados Unidos. Estou honrado que você tenha encontrado significado em minha petição e comentários. Ajuda saber que nossa luta aqui não é isolada - que há outros, como você, trabalhando para despertar a justiça e a retidão através das fronteiras.

Em relação à sua solicitação legal, estou preparando materiais que dão suporte ao princípio que você referenciou: inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário. Em nossa tradição jurídica, chamamos esse princípio de:

"Para cada direito, deve haver um remédio."

Ela remonta ao direito romano - ubi jus, ibi remedium - e encontrou plena expressão em nosso caso fundamental Marbury v. Madison (1803). O Juiz Presidente John Marshall declarou:

"A essência da liberdade civil consiste no direito de todo indivíduo de reivindicar a proteção das leis, sempre que receber uma lesão." Enviarei a você uma lista de casos relevantes dos EUA, bem como de autoridades internacionais — incluindo do World Justice Project, Transparency International e outros — que abordam a negação sistêmica de acesso judicial e adjudicação imparcial. Esses materiais podem ajudar a dar suporte aos casos que você mencionou, onde idosos no Brasil perderam suas casas porque defensores públicos e

promotores se recusaram a agir.


Vamos continuar nosso trabalho juntos, guiados pelo Espírito e comprometidos com a justiça que flui do caráter de Deus — não somente de instituições humanas. 

Acredito que nossa colaboração é parte de algo maior do que nós mesmos. Se você concorda, gostaria de compartilhar esta carta publicamente como parte de nosso testemunho coletivo — um que afirma que o Espírito está se mexendo, os ossos estão chacoalhando e algo maior está ganhando vida. 

O direito constitucional fundamental de acesso aos tribunais exige que as autoridades prisionais auxiliem os presos na preparação e no arquivamento de documentos legais. 

� Baixe seu documento: Judicial_Access_Authorities_Scott_Stafne.docx Ele inclui todos os casos dos EUA citados, instrumentos legais internacionais e relatórios globais com links de acesso direto.


Em seguida, vou traduzir sua carta para Marcia para o português para que você possa enviá-la diretamente. Aqui vai.


Aqui está a tradução em português da sua carta para Márcia:


� Carta a Márcia  (Português) Querida Márcia,

pelas suas mensagens poderosas, pelo seu testemunho da verdade e pelo espírito de solidariedade que suas palavras transmitem além das barreiras da linguagem e obrigado da distância.

Sua referência a Ezequiel 37 -o vale de ossos secos -me tocou profundamente. Como Ezequiel, muitas vezes me sinto em pé num vale árido, diante dos restos de um sistema de justiça que outrara teve vida, mas agora parece sem alma. No entanto, sua lembrança de que Deus sempre vê, e que Seu Espírito pode soprar vida até nos ossos mais secos, me fortalece. Como você disse, "Essa luta não é nossa". E eu também acredito que a vitória é de Deus.

Sua menção a Efésios 6:12 capta muito do que sinto ao enfrentar instituições legais que abandonaram sua vocação. Nós não lutamos contra carne e sangue, mas contra principados e potestades -forças espirituais que se escondem atrás de togas e formalismos jurídicos.

Sua fé encorajou a minha.

Obrigado também por compartilhar meus escritos no seu blog e por tornar conhecido à sua comunidade o que está acontecendo aqui nos Estados Unidos. É uma honra saber que minha petição e comentários foram úteis. Isso me dá esperança saber que nossa luta aqui não está isolada -que há pessoas como você trabalhando para despertar a justiça e a retidão além das fronteiras.

Sobre sua solicitação legal, estou reunindo materiais que sustentam o princípio que você deseja: inafastabilidade de acesso ao Poder Judiciário. Em nossa tradição jurídica, chamamos isso de:

“Para todo direito, deve haver um remédio.”

Essa doutrina vem do Direito Romano -ubi jus, ibi remedium -e foi plenamente expressa em nossa jurisdição fundamental no caso Marbury v. O juiz John Marshall declarou:


“A própria essência da liberdade civil consiste no direito de todo indivíduo reclamar a proteção das leis, sempre que sofra uma lesão.”


Ele está enviando uma lista de decisões jurídicas dos EUA e de autoridades internacionais, incluindo o World Justice Project, a Transparência Internacional e a OCDE - que tratam da negação sistêmica de acesso à justiça e da falta de juízes imparciais. 


Esses materiais podem servir de apoio aos casos que você relatou, nos quais idosos perderam suas casas porque a Defensoria Pública e o Ministério Público se recusaram a agir.


Sigamos trabalhando juntos, guiados pelo Espírito e comprometidos com a justiça que flui do caráter de Deus - e não apenas das instituições humanas. Acredito que nossa colaboração faz parte de algo maior do que nós mesmos. Se você concorda, gostaria de compartilhar esta carta publicamente como parte de nosso testemunho coletivo -um que afirma que o Espírito está se movendo, os ossos estão se juntando, e algo maior está ganhando vida.


Com fé, respeito e esperança,

Scott Erik Staffne (em espanhol)

Avise-me se você gostaria de personalizar ou refinar algo antes de enviar ou se gostaria que eu redigisse uma breve mensagem de apresentação para acompanhar a carta e o anexo.


PAPA FRANCISCO TEM ALTA APÓS 38 DIAS INTERNADO ! GLORIA A DEUS ! Três palavras: Ide, sem medo, para servir.

23/03/2025

GLÓRIA A DEUS ! 


PAPA FRANCISCO tem alta após longa internação hospitalar e saúda os fiéis da janela do hospital! 


Terceiro Domingo da Quaresma 


Salmo Responsorial 102(103) 


O Senhor é bondoso e compassivo.

1. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e todo o meu ser, seu santo nome! 

Bendize, ó minha alma, ao Senhor, não te esqueças de nenhum de seus favores!

2. Pois ele te perdoa toda culpa, e cura toda a tua enfermidade; da sepultura ele salva a tua vida e te cerca de carinho e compaixão.


3. O Senhor é  indulgente , é favorável,  é paciente, é bondoso e compassivo. 

Quanto os céus por sobre a terra se elevam tanto é grande o seu 

amor aos que o temem.


O SENHOR É O NOSSO PASTOR E NADA NOS FALTARÁ!


OBRIGADO SENHOR !


JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE RIO DE JANEIRO  2012


Hoje, à luz da Palavra de Deus que acabamos de ouvir, o que nos diz o Senhor?


 Três palavras: Ide, sem medo, para servir.


 As palavras vibrantes de Sua Santidade há 12 anos atrás na Jornada Mundial da Juventude ainda ecoam entre nós!

 

domingo, 28 de julho de 2013

Jesus Cristo conta com vocês! “Não tenham medo!” Jesus prometeu: «Eu estou com vocês todos os dias» (Mt 28,20)

Levar o Evangelho é levar a força de Deus, para extirpar e destruir o mal e a violência; para devastar e derrubar as barreiras do egoísmo, da intolerância e do ódio; para construir um mundo novo. 
Jesus não disse "vai" , mas "IDE", somos enviados em grupo. Juntos com Jesus somos Fortes !
Jesus Cristo conta com vocês! A Igreja conta com vocês! O Papa conta com vocês! Que Maria, Mãe de Jesus e nossa Mãe, lhes acompanhe sempre com a sua ternura: “Ide e fazei discípulos entre todas as nações”.

Ide, sem medo, para servir. Seguindo estas três palavras, vocês experimentarão que quem evangeliza é evangelizado, quem transmite a alegria da fé, recebe alegria.

“Não tenham medo!” Quando vamos anunciar Cristo, Ele mesmo vai à nossa frente e nos guia. Ao enviar os seus discípulos em missão, Jesus prometeu: «Eu estou com vocês todos os dias» (Mt 28,20). E isto é verdade também para nós! Jesus não nos deixa sozinhos, nunca lhes deixa sozinhos! Sempre acompanha a vocês!

Francisco – Missa de envio ‪#‎JMJ‬ ‪#‎Rio2013‬ ‪#‎ObrigadaJMJ‬

Obrigado PAPA FRANCISCO ! Que DEUS o abençoe e guie em sua magnifica Missão de levar Jesus Cristo a todos os corações !


PAPA Francisco conquista todos os corações - Evangélicos se unem a nós em orações 
PAPA FRANCISCO CONGREGA MILHÕES NA PRAIA DE COPACABANA - MISSA DE ENVIO JMJ RIO 2013 
Confira a íntegra da homilia de Francisco:
Venerados e amados Irmãos no episcopado e no sacerdócio,
Queridos jovens!
«Ide e fazei discípulos entre todas as nações». Com estas palavras, Jesus se dirige a cada um de vocês, dizendo: «Foi bom participar nesta Jornada Mundial da Juventude, vivenciar a fé junto com jovens vindos dos quatro cantos da terra, mas agora você deve ir e transmitir esta experiência aos demais». Jesus lhe chama a ser um discípulo em missão! Hoje, à luz da Palavra de Deus que acabamos de ouvir, o que nos diz o Senhor? Três palavras: Ide, sem medo, para servir.
1. Ide. Durante estes dias, aqui no Rio, vocês puderam fazer a bela experiência de encontrar Jesus e de encontrá-lo juntos, sentindo a alegria da fé. Mas a experiência deste encontro não pode ficar trancafiada na vida de vocês ou no pequeno grupo da paróquia, do movimento, da comunidade de vocês. Seria como cortar o oxigênio a uma chama que arde. A fé é uma chama que se faz tanto mais viva quanto mais é partilhada, transmitida, para que todos possam conhecer, amar e professar que Jesus Cristo é o Senhor da vida e da história (cf. Rm 10,9).
Mas, atenção! Jesus não disse: se vocês quiserem, se tiverem tempo, mas: «Ide e fazei discípulos entre todas as nações». Partilhar a experiência da fé, testemunhar a fé, anunciar o Evangelho é o mandato que o Senhor confia a toda a Igreja, também a você. É uma ordem sim; mas não nasce da vontade de domínio ou de poder, nasce da força do amor, do fato que Jesus foi quem veio primeiro para junto de nós e nos deu não somente um pouco de Si, mas se deu por inteiro, deu a sua vida para nos salvar e mostrar o amor e a misericórdia de Deus. Jesus não nos trata como escravos, mas como homens livres, amigos, como irmãos; e não somente nos envia, mas nos acompanha, está sempre junto de nós nesta missão de amor.
Para onde Jesus nos manda? Não há fronteiras, não há limites: envia-nos para todas as pessoas. O Evangelho é para todos, e não apenas para alguns. Não é apenas para aqueles que parecem a nós mais próximos, mais abertos, mais acolhedores. É para todas as pessoas. Não tenham medo de ir e levar Cristo para todos os ambientes, até as periferias existenciais, incluindo quem parece mais distante, mais indiferente. O Senhor procura a todos, quer que todos sintam o calor da sua misericórdia e do seu amor.
De forma especial, queria que este mandato de Cristo -“Ide” - ressoasse em vocês, jovens da Igreja na América Latina, comprometidos com a Missão Continental promovida pelos Bispos. O Brasil, a América Latina, o mundo precisa de Cristo! Paulo exclama: «Ai de mim se eu não pregar o evangelho!» (1Co 9,16). Este Continente recebeu o anúncio do Evangelho, que marcou o seu caminho e produziu muito fruto. Agora este anúncio é confiado também a vocês, para que ressoe com uma força renovada. A Igreja precisa de vocês, do entusiasmo, da criatividade e da alegria que lhes caracterizam! Um grande apóstolo do Brasil, o Bem-aventurado José de Anchieta, partiu em missão quando tinha apenas dezenove anos! Sabem qual é o melhor instrumento para evangelizar os jovens? Outro jovem! Este é o caminho a ser percorrido!
2. Sem medo. Alguém poderia pensar: «Eu não tenho nenhuma preparação especial, como é que posso ir e anunciar o Evangelho»? Querido amigo, esse seu temor não é muito diferente do sentimento que teve Jeremias, um jovem como vocês, quando foi chamado por Deus para ser profeta. Acabamos de escutar as suas palavras: «Ah! Senhor Deus, eu não sei falar, sou muito novo». Deus responde a vocês com as mesmas palavras dirigidas a Jeremias: «Não tenhas medo... pois estou contigo para defender-te» (Jr 1,8). Deus está conosco!
«Não tenham medo!» Quando vamos anunciar Cristo, Ele mesmo vai à nossa frente e nos guia. Ao enviar os seus discípulos em missão, Jesus prometeu: «Eu estou com vocês todos os dias» (Mt 28,20). E isto é verdade também para nós!
Jesus não nos deixa sozinhos, nunca lhes deixa sozinhos! Sempre acompanha a vocês!
Além disso, Jesus não disse: «Vai», mas «Ide»: somos enviados em grupo. Queridos jovens, sintam a companhia de toda a Igreja e também a comunhão dos Santos nesta missão.
Quando enfrentamos juntos os desafios, então somos fortes, descobrimos recursos que não sabíamos que tínhamos. Jesus não chamou os Apóstolos para viver isolados, chamou-lhes para que formassem um grupo, uma comunidade. Queria dar uma palavra também a vocês, queridos sacerdotes, que concelebram comigo esta Eucaristia: vocês vieram acompanhando os seus jovens, e é uma coisa bela partilhar esta experiência de fé! Mas esta é uma etapa do caminho. Continuem acompanhando os jovens com generosidade e alegria, ajudem-lhes a se comprometer ativamente na Igreja; que eles nunca se sintam sozinhos!
3. A última palavra: para servir. No início do salmo proclamado, escutamos estas palavras: «Cantai ao Senhor Deus um canto novo» (Sl 95, 1). Qual é este canto novo? Não são palavras, nem uma melodia, mas é o canto da nossa vida, é deixar que a nossa vida se identifique com a vida de Jesus, é ter os seus sentimentos, os seus pensamentos, as suas ações. E a vida de Jesus é uma vida para os demais. É uma vida de serviço. São Paulo, na leitura que ouvimos há pouco, dizia: «Eu me tornei escravo de todos, a fim de ganhar o maior número possível» (1 Cor 9, 19). Para anunciar Jesus, Paulo fez-se «escravo de todos». Evangelizar significa testemunhar pessoalmente o amor de Deus, significa superar os nossos egoísmos, significa servir, inclinando-nos para lavar os pés dos nossos irmãos, tal como fez Jesus.
Ide, sem medo, para servir. Seguindo estas três palavras, vocês experimentarão que quem evangeliza é evangelizado, quem transmite a alegria da fé, recebe alegria. Queridos jovens, regressando às suas casas, não tenham medo de ser generosos com Cristo, de testemunhar o seu Evangelho. Na primeira leitura, quando Deus envia o profeta Jeremias, lhe dá o poder de «extirpar e destruir, devastar e derrubar, construir e plantar» (Jr 1,10). E assim é também para vocês. Levar o Evangelho é levar a força de Deus, para extirpar e destruir o mal e a violência; para devastar e derrubar as barreiras do egoísmo, da intolerância e do ódio; para construir um mundo novo. Jesus Cristo conta com vocês! A Igreja conta com vocês!
O Papa conta com vocês! Que Maria, Mãe de Jesus e nossa Mãe, lhes acompanhe sempre com a sua ternura: «Ide e fazei discípulos entre todas as nações». Amém.


sábado, 22 de março de 2025

STJ CONDENA 3 DESEMBARGADORES TRT1 POR CORRUPÇÃO Corte Especial acompanhou o voto da relatora para condenar os desembargadores a penas que variam de dez anos e cinco meses a 20 anos e três meses de prisão.

STJ condena desembargadores do TRT1 por participação em esquema de corrupção


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) acusados de participar de grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho. 

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, após analisar o processo de 180 mil páginas, concluiu pela responsabilidade dos acusados no esquema ilícito.

Por maioria, a Corte Especial condenou Marcos Pinto da Cruz a 20 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.


A Corte Especial acompanhou o voto da relatora para condenar os desembargadores a penas que variam de dez anos e cinco meses a 20 anos e três meses de prisão.No caso de José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, as penas foram de 16 anos e três meses de reclusão e de dez anos e cinco meses de reclusão, respectivamente, conforme proposto pela relatora. 

A Corte Especial também acompanhou a ministra na decretação da perda do cargo público dos três magistrados. 

Um quarto réu, o desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido de todas as acusações por unanimidade.

 Os quatro continuam afastados do tribunal até que a decisão se torne definitiva.

Esquema envolvia pagamento de propina através de escritórios de advocacia

A investigação do Ministério Público Federal (MPF) revelou que a propina era operacionalizada por meio da contratação de escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores. De acordo com os investigadores, o esquema beneficiava organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos a receber do governo do estado do Rio de Janeiro, onde fica a sede do TRT1.

O desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos, ex-secretário estadual de Saúde, para garantir que, em vez de o estado pagar diretamente às organizações, os valores fossem depositados judicialmente para quitar os débitos trabalhistas, mediante a inclusão das entidades no plano especial de execução. Como contrapartida, as organizações eram obrigadas a contratar escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, que repassavam parte dos honorários ao grupo criminoso.

A atuação da organização criminosa teria contado ainda com o apoio de dois ex-presidentes do TRT1, os desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior.

Pagamento de honorários como meio de dissimular propinas

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que os integrantes da organização criminosa utilizaram o pagamento de honorários advocatícios como meio para dissimular a propina. Segundo a ministra, as provas produzidas em juízo demonstram que as vantagens indevidas foram oferecidas ao ex-governador Wilson Witzel e ao ex-secretário Edmar Santos, com o objetivo de desviar dinheiro público para interesses particulares (ambos estavam incluídos na denúncia, mas, após o desmembramento do processo, ficaram no STJ apenas os quatro desembargadores, devido ao foro por prerrogativa de função).

"O conjunto probatório revela-se coeso, harmonioso e evidencia a sincronia da ação de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum, dado que conduz à comprovação do delito imputado pelo MPF", disse.

Nancy Andrighi explicou que os valores oriundos dos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio foram transformados em ativos aparentemente lícitos por meio do pagamento de honorários advocatícios. Segundo ela, esses valores, após a operação inicial, foram rapidamente transferidos para Marcos Pinto da Cruz e, posteriormente, retirados do sistema bancário para serem repassados ao acusado José da Fonseca Martins Junior e a outros codenunciados.

Provas demonstram instalação de associação criminosa de altíssimo vulto

A relatora ainda enfatizou que a materialidade dos fatos demonstra que a prática criminosa não se restringiu a atos isolados, mas foi meticulosamente planejada e executada em um esquema altamente articulado para a obtenção e ocultação de recursos ilícitos. "Na mesma medida, não é possível defender a existência de mero concurso de pessoas, pois não se está a tratar de simples soma de partes integrantes para o cometimento de crime", afirmou.

Nancy Andrighi reforçou que o caso revela uma associação criminosa de elevada complexidade, integrada por desembargadores, advogados e membros do Poder Executivo estadual, que atuavam de forma coordenada na prática de crimes como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais. Para a relatora, as provas reunidas demonstram não apenas a existência de um esquema ilícito, mas também a sofisticação do modelo adotado, caracterizado por uma estrutura bem definida, com cooptação estratégica e divisão de funções entre os envolvidos.

"O conjunto de provas carreadas aos autos demonstra a instalação de associação criminosa de altíssimo vulto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, estruturalmente formada para a venda de decisões judiciais em troca do pagamento de propina, com prejuízo do erário e de inúmeros jurisdicionados", concluiu a ministra.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):


APn 989


CNJ AVOCA PAD E AFASTA TITULAR DE CARTORIO EXTRAJUDICIAL

 Irregularidades na gestão de cartório motivam o afastamento cautelar de delegatário. 

Morosidade da corregedoria local e possível análise superficial das condutas permitem a 

avocação dos processos pela Corregedoria Nacional

Os titulares de serventias extrajudiciais têm o dever de observar os princípios constitucionais da 

legalidade, eficiência e moralidade administrativa.

A natureza delegada de suas funções não os exime de punição por desvios de conduta. Pelo contrário, 

exige-se deles um padrão elevado de probidade e responsabilidade.

Cabe ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços e os deveres inerentes ao cargo. Diante de indícios de 

infrações disciplinares, é necessário apurar as condutas.

A reclamação disciplinar reúne denúncias de irregularidades na gestão de cartório, feitas em 4 

pedidos de providências na Corregedoria Nacional de Justiça e múltiplos processos administrativos na 

corregedoria local. 

As denúncias são por cobrança indevida de emolumentos, falta de repasse de valores aos fundos do 

tribunal local, extorsão para registro de loteamento e uso da serventia para agraciar empresa de parentes 

através de usucapião em grandes áreas de terras.

O cartorário também é investigado em 5 inquéritos policiais por suspeita de falsidade ideológica, 

apropriação indébita e sonegação fiscal.

A quantidade de acusações revela assiduidade na prática de irregularidades à frente da serventia 

extrajudicial da qual é titular.

Alguns fatos já foram apurados e julgados pela corregedoria local. Em um dos processos 

administrativos disciplinares, a corregedoria local suspendeu a delegação por 90 dias. No entanto, há recursos 

administrativos contra a decisão aguardando julgamento há meses.

Há evidências de morosidade e mau funcionamento da corregedoria local para apurar o 

comportamento do delegatário, além da suspeita de análise superficial das condutas.

O delegatário parece ter influência com autoridades competentes para fiscalizar seus atos. Os dois

promotores de justiça e um magistrado da comarca declararam-se suspeitos para atuarem nos inquéritos que 

apuram possíveis crimes. Além disso, um desembargador declarou suspeição para julgar recurso 

administrativo pendente no tribunal e outros dois determinaram a redistribuição, aparentemente, sem motivos.

Em caso de urgência e relevância, o art. 8º, XX, do Regimento Interno do CNJ autoriza, ao 

Corregedor Nacional, promover de ofício, ou propor ao Plenário, quaisquer medidas para garantir o bom 

desempenho da atividade judiciária e dos serviços notariais e de registro.

Inclusive, quando a matéria é de competência da Corregedoria Nacional, o Corregedor pode avocar 

processos de natureza disciplinar em curso contra membros do Poder Judiciário ou de seus serviços auxiliares, 

serventias e cartórios - art. 79, parágrafo único, do RICNJ.

Igualmente, quando necessário, o art. 36 da Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios – permite o 

afastamento do titular do serviço.

O objetivo das medidas é garantir um julgamento isento, uma análise aprofundada dos fatos e evitar 

que novas irregularidades ocorram durante a apuração.

Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário do Conselho, por unanimidade, ratificou a 

liminar concedida pelo Corregedor Nacional, que determinou o afastamento cautelar do delegatário até o 

julgamento final dos procedimentos disciplinares e recursos administrativos instaurados contra ele, bem como 

avocou os PADs e Recursos Administrativos em trâmite no tribunal local.

RD 0002611-47.2023.2.00.0000, Relator: Conselheiro Mauro Campbell Marques, julgado na 1ª 

Sessão Ordinária em 11 de fevereiro de 2025.


Detalhes da Jurisprudência
Sigilo:
Esse processo é sigiloso.
Número do Processo
0002611-47.2023.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Ordinária de 2025
Data de Julgamento
11.02.2025
Ementa
1. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. 2. ANÁLISE DE CONDUTAS DESCRITAS EM PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS ENCAMINHADOS À CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. 3. FATOS QUE JÁ FORAM APURADOS E JULGADOS PELA CORREGEDORIA LOCAL, COM PENDÊNCIA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 4. EXISTÊNCIA DE OUTRO PAD NO ÂMBITO LOCAL. 5. INDÍCIOS DE RELACIONAMENTO DO DELEGATÁRIO COM MEMBROS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. 6. SUCESSIVAS DECLARAÇÕES DE SUSPEIÇÃO. 7. MOROSIDADE NA CONCLUSÃO DOS PROCEDIMENTOS NO TRIBUNAL LOCAL E POSSÍVEL ANÁLISE SUPERFICIAL DAS CONDUTAS. 8. NECESSIDADE DE AVOCAÇÃO PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. 9. PROCEDIMENTOS QUE RELATAM DIVERSOS FATOS GRAVES. 10. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO DELEGATÁRIO PARA GARANTIR A CREDIBILIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, A ISENÇÃO E A CELERIDADE NO JULGAMENTO. 11. NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR. 12. DETERMINAÇÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA AVERIGUAR O FUNCIONAMENTO DA SERVENTIA E EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUE ESTÃO SENDO APURADAS. 13. LIMINAR RATIFICADA PARA AFASTAMENTO CAUTELAR DO DELEGATÁRIO E AVOCAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES EM TRÂMITE NO TRIBUNAL LOCAL.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 11 de fevereiro de 2025.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:236 PAR:2°
LEI-8.935 ANO:1994 ART:36
REGI ART:4° INC:VI ART:8° ART:XX ART:25 INC:XI ART:54 ART:55 ART:56 ART:67 ART:71 ART:72 ART:79 ART:81 LET:A LET:B ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'