MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2025- 18 ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
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terça-feira, 27 de setembro de 2011
TE AMAREI SENHOR : O Senhor transforma o mundo através daqueles que o amam
O que é ser missionário nos dias de hoje?
Não basta alguém apenas dizer que ama o Senhor na "teoria".
Este amor somente se demonstra na "prática".
Isto é ser missionário (principalmente nos dias de hoje).
O Senhor transforma o mundo através daqueles que o amam.
Todos somos chamados a ser missionários.
Te amarei, Senhor -Padre Zezinho
VERGONHA NACIONAL : Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro
Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro leia aqui
A SUMULA 79 - COMBATIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E POR MUITOS DESEMBARGADORES E MAGISTRADOS PROBOS ,
TEM SIDO USADA AMPLAMENTE POR ALGUNS JUIZES PARA "DESQUALIFICAR" OS ABUSOS E FRAUDES DOS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS
POR ISTO MILHARES DE CIDADÂOS - QUE FORAM VITIMAS DE FRAUDES À ORDEM ECONOMICA - ESTAO SENDO CONDENADOS A PAGAR
VALORES EXTORSIVOS AOS FALSOS CONDOMINIOS
COMPARE AS SENTENÇAS E ACORDÂOS CONDENANDO OS CIDADAOS A PAGAR OS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS
COM O PRIMOROSO ACORDAO DO DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR E TIRE SUAS PROPRIAS CONCLUSOES :
O EXMO.DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR , QUANDO REVERTEU CONDENAÇÔES ILEGAIS ao pagamento de cotas a falsos condominios AVISOU QUE :
"Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero." ESTA DECISÃO UNANIME DA 6a. CAMARA CIVIL FOI INCLUIDA pelo TJ RJ no EMENTARIO 22/2009 saiba mais ...
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SUMULA 79 DO TJ RJ É INCONSTITUCIONAL ! AS SENTENÇAS CONDENATORIAS PODEM E DEVEM SER RESCINDIDAS - POIS A
COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
NÃO SUBSISTE EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO
É CASO DE ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL !
Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro
V O T O
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – Na
interposição deste recurso, observaram-se os pressupostos de
recorribilidade. A peça, subscrita por advogado devidamente
credenciado (folha 39), foi protocolada no prazo assinado em lei, havendo
comprovante do pagamento do preparo (folha 96). A publicação do
acórdão impugnado ocorreu em 17 de janeiro de 2003 (sexta-feira), vindo
à balha a manifestação do inconformismo em 4 de fevereiro seguinte
(terça-feira). Anoto ter sido o dia 20 de janeiro feriado local, no caso, dia
de São Sebastião, padroeiro da cidade do Rio de Janeiro.
Inicialmente, consigno que este extraordinário foi protocolado antes
de o instituto da repercussão entrar em vigor. A demora na apreciação
resultou do trancamento ocorrido na origem e do provimento dado ao
agravo interposto. Vale ressaltar que a ele imprimi eficácia suspensiva
ativa, tendo a Turma referendado a decisão.
No mais, atentem para os parâmetros da controvérsia dirimida pela
Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930. O recorrente
insurgiu-se contra a obrigação de satisfazer valores considerado o fato de
haver sido criada, no local em que detém o domínio de dois lotes, a
Associação de Moradores Flamboyant – AMF.
Juízo e órgão revisor afastaram a procedência da alegação, não
vislumbrando ofensa aos incisos II e XX do artigo 5º da Carta da
República, que foram referidos no acórdão prolatado. O Tribunal assim o
fez a partir da insuficiência do Estado em viabilizar segurança. Então,
firme na premissa segundo a qual o recorrente seria beneficiário desta, no
que implementada pela Associação, condenou-o a satisfazer
mensalidades. É induvidoso, e isto consta do próprio acórdão, não se tratar, na espécie, de condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64.
Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Embora o preceito se refira a obrigação de fazer, a concretude que lhe é própria apanha, também, obrigação de dar. Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei.
Mais do que isso, a título de evitar o que se apontou como
enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se. No caso, veio o recorrente a ser condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido quanto à Associação e às obrigações que dela decorreriam.
Conheço e provejo este extraordinário para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. Inverto os ônus da sucumbência e imponho à Associação, além da responsabilidade pelas custas, os relativos aos honorários advocatícios. Por não se poder cogitar de condenação, fixo-os, atento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em 20%
sobre o valor da causa devidamente corrigido.
___________________
VITORIA LINDA NO STF - 20.09.2011
Prática comum
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.
© 1996 - 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A.
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SUMULA 79 DO TJ RJ É INCONSTITUCIONAL - E AS SENTENÇAS CONDENATORIAS PODEM E DEVEM SER RESCINDIDAS - POIS A
COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
NÃO SUBSISTE EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO
É CASO DE ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL !
SUMULA TJ N. 79, DE 19/07/2005 (ESTADUAL)
DORJ-III, S-I 132 (4) - 19/07/2005
"Em respeito ao principio que veda o enriquecimento sem causa, as associacoes de moradores podem exigir dos nao associados, em igualdade de condicoes com os associados, que concorram para o custeio dos servicos por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade."
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ASSINE A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO aqui
TEM SIDO USADA AMPLAMENTE POR ALGUNS JUIZES PARA "DESQUALIFICAR" OS ABUSOS E FRAUDES DOS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS
POR ISTO MILHARES DE CIDADÂOS - QUE FORAM VITIMAS DE FRAUDES À ORDEM ECONOMICA - ESTAO SENDO CONDENADOS A PAGAR
VALORES EXTORSIVOS AOS FALSOS CONDOMINIOS
COMPARE AS SENTENÇAS E ACORDÂOS CONDENANDO OS CIDADAOS A PAGAR OS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS
COM O PRIMOROSO ACORDAO DO DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR E TIRE SUAS PROPRIAS CONCLUSOES :
O EXMO.DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR , QUANDO REVERTEU CONDENAÇÔES ILEGAIS ao pagamento de cotas a falsos condominios AVISOU QUE :
"Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero." ESTA DECISÃO UNANIME DA 6a. CAMARA CIVIL FOI INCLUIDA pelo TJ RJ no EMENTARIO 22/2009 saiba mais ...
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SUMULA 79 DO TJ RJ É INCONSTITUCIONAL ! AS SENTENÇAS CONDENATORIAS PODEM E DEVEM SER RESCINDIDAS - POIS A
COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
NÃO SUBSISTE EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO
É CASO DE ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL !
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VOTO DO MINISTRO MARCO AURELIO :Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro
V O T O
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – Na
interposição deste recurso, observaram-se os pressupostos de
recorribilidade. A peça, subscrita por advogado devidamente
credenciado (folha 39), foi protocolada no prazo assinado em lei, havendo
comprovante do pagamento do preparo (folha 96). A publicação do
acórdão impugnado ocorreu em 17 de janeiro de 2003 (sexta-feira), vindo
à balha a manifestação do inconformismo em 4 de fevereiro seguinte
(terça-feira). Anoto ter sido o dia 20 de janeiro feriado local, no caso, dia
de São Sebastião, padroeiro da cidade do Rio de Janeiro.
Inicialmente, consigno que este extraordinário foi protocolado antes
de o instituto da repercussão entrar em vigor. A demora na apreciação
resultou do trancamento ocorrido na origem e do provimento dado ao
agravo interposto. Vale ressaltar que a ele imprimi eficácia suspensiva
ativa, tendo a Turma referendado a decisão.
No mais, atentem para os parâmetros da controvérsia dirimida pela
Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930. O recorrente
insurgiu-se contra a obrigação de satisfazer valores considerado o fato de
haver sido criada, no local em que detém o domínio de dois lotes, a
Associação de Moradores Flamboyant – AMF.
Juízo e órgão revisor afastaram a procedência da alegação, não
vislumbrando ofensa aos incisos II e XX do artigo 5º da Carta da
República, que foram referidos no acórdão prolatado. O Tribunal assim o
fez a partir da insuficiência do Estado em viabilizar segurança. Então,
firme na premissa segundo a qual o recorrente seria beneficiário desta, no
que implementada pela Associação, condenou-o a satisfazer
mensalidades. É induvidoso, e isto consta do próprio acórdão, não se tratar, na espécie, de condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64.
Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Embora o preceito se refira a obrigação de fazer, a concretude que lhe é própria apanha, também, obrigação de dar. Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei.
Mais do que isso, a título de evitar o que se apontou como
enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se. No caso, veio o recorrente a ser condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido quanto à Associação e às obrigações que dela decorreriam.
Conheço e provejo este extraordinário para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. Inverto os ônus da sucumbência e imponho à Associação, além da responsabilidade pelas custas, os relativos aos honorários advocatícios. Por não se poder cogitar de condenação, fixo-os, atento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em 20%
sobre o valor da causa devidamente corrigido.
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VITORIA LINDA NO STF - 20.09.2011
Prática comum
STF: taxa cobrada por associações de moradores é ilegal
Carolina Brígido (carolina@bsb.oglobo.com.br)BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. "Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade", diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.
A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram.
- Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei - disse Marco Aurélio. - Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/20/stf-taxa-cobrada-por-associacoes-de-moradores-ilegal-925407867.asp#ixzz1ZANN1Boo © 1996 - 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A.
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SUMULA 79 DO TJ RJ É INCONSTITUCIONAL - E AS SENTENÇAS CONDENATORIAS PODEM E DEVEM SER RESCINDIDAS - POIS A
COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
NÃO SUBSISTE EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO
É CASO DE ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL !
SUMULA TJ N. 79, DE 19/07/2005 (ESTADUAL)
DORJ-III, S-I 132 (4) - 19/07/2005
"Em respeito ao principio que veda o enriquecimento sem causa, as associacoes de moradores podem exigir dos nao associados, em igualdade de condicoes com os associados, que concorram para o custeio dos servicos por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade."
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EU QUERO UMA CASA NO CAMPO ...MILHARES DE SONHOS ROUBADOS PELOS FALSOS CONDOMINIOS
NOSSO COMPANHEIRO TEOTONIO RELATA SEU SONHO PERDIDO
"EU QUERO UMA CASA NO CAMPO"
O SONHO DE TER UMA VIDA EM PAZ
QUE EMBALOU GERAÇÕES E INSPIROU MILHARES DE CIDADÃOS A SE INSTALAREM LONGE DO BURBURINHO ALUCINANTE DAS GRANDES CIDADES
mas que virou PESADELO por causa da ganancia e dos abusos dos FALSOS CONDOMINIOS !
"EU QUERO UMA CASA NO CAMPO"
O SONHO DE TER UMA VIDA EM PAZ
QUE EMBALOU GERAÇÕES E INSPIROU MILHARES DE CIDADÃOS A SE INSTALAREM LONGE DO BURBURINHO ALUCINANTE DAS GRANDES CIDADES
mas que virou PESADELO por causa da ganancia e dos abusos dos FALSOS CONDOMINIOS !
Se não quiser ler meu desabafo, Clique aqui e seja bem-vindo(a)
“Ah! um povo que iniciasse a destruição dos marcos e deixasse intatas as florestas! Eu vi os marcos meio queimados, seus tocos perdidos no meio do prado e certo miserável mundano cuidando dos seus limites como administrador, enquanto que o céu havia baixado até ele, que não percebia a movimentação graciosa dos anjos em torno, mas procurava um velho buraco no meio do paraíso. Encarei novamente e vi-o de pé em meio dum paul infernal cercado de demônios, e havia encontrado seus limites exatos, três pequenas pedras onde haviam fixado uma estaca. Olhando melhor, vi que o Príncipe das Trevas era o administrador.”
“Mas, possivelmente, dia virá em que a terra será retalhada nas chamadas granjas, nas quais meia dúzia de privilegiados terão, com exclusividade, o seu recreio — quando se multiplicarão as cercas e armadilhas e outros engenhos inventados para confinarem os homens nas estradas públicas, sendo que o caminhar sobre a superfície da terra de Deus implicará em trespassar os limites de algum cavalheiro. Gozar uma coisa com exclusividade significa excluir a vós mesmos do verdadeiro gozo dela. Melhoremos, pois, as nossas oportunidades, antes que surjam os maus dias.”
Henry David Thoreau - 1817-1862 - Andar a pé - Ed. eBooksBrasil.com, julho 2003
Henry David Thoreau - 1817-1862 - Andar a pé - Ed. eBooksBrasil.com, julho 2003
Bem-vindo(a) ao meu site em defesa da cidadania, dos espaços abertos e públicos. Espaços abertos, públicos e livres, onde pretendia passar meu quarto final da existência, junto aos meus amigos do Bairro da Ressaca, Ibiúna. Para isso é que, em 1973, comprei um pedacinho “no mato”, que preparei para quando esses dias chegassem.
Não comprei em um “condomínio fechado”, destes que tentam reproduzir no campo os bairros elegantes das grandes cidades. Nada contra os Veleiros e os Porto de Ibiúna (e outros tantos!) dessa vida. Só não fazem meu gosto.
Comprei no “Sítios Lagos de Ibiúna”, onde construi meu ranchinho, numa “chacrinha”, como dizia José Milani (aquele, da Gessy, antes da Lever). Ele loteou uma fazenda que tinha, começando por vender os lotes para amigos, e amigos de seus amigos. E os amigos de seus amigos ajudaram a vender. Muitos dos meus amigos da McCann-Erickson, nos anos 70, compraram lotes aqui.
Mas... (há sempre um mas!)... Desde 1991, um grupinho ressuscitou uma “Associação Amigos dos Sítios Lagos de Ibiúna - SASLI” (uma destas tantas "sociedades de amigos" que existem por aí, representativas para efeitos de ficção jurídica, mas não representativas de fato e que você e eu estamos cansados de encontrar!).
Pois não é que ela quis (e quer) transformar o que era para ser um conjunto de “chacrinhas” em um “Condomínio Fechado”?
Pois não é que ela construiu muros fechando vias públicas, edificou guarita sobre o leito carroçável de via pública e, depois de fazer tudo isso, ainda conseguiu até um Decreto Municipal "autorizando" as ilegalidades praticadas?
Quem me conhece sabe que não sou de "deixar barato". (Quem não conhece, fica sabendo:) Botei a "boca no trombone" já em 1991! Não resolveu nada.
Em 1995, essa tal SASLI me enviou um boleto de cobrança bancária de “contribuição condominial”. Devolvi, claro.
Outras coisas me ocuparam a atenção. Raramente, infelizmente, tinha tempo de ir até lá. Mas as plantas que plantei foram crescendo... Infelizmente, também cresceram os abusos praticados pela SASLI.
Ai, em 2003, resolvi mudar definitivamente para o meu “cantinho no mato”.
E voltei à luta!
Comecei por escrever uma carta para a Tayná Comercial Ltda., para o Sérgio Milani, filho do José Milani, falecido, loteador original, curioso para saber se ele concordava com tudo o que estava sendo feito.
Grata surpresa! O Sérgio é um educador ambiental, preservacionista, dedicado a um projeto que, com o apoio do Fehidro pretende ajudar a conservar e resgatar nada menos do que a Represa Billings, em São Paulo.
Parêntesis: o que ele faz às margens da Billings, no Sítio Paiquerê, vale a pena conhecer: Ilha do Bororé - após a 1a. Balsa - Represa Billings - final da Av. Belmira Marin - Tel/fax: 0xx11 - 5974-2596 - e-mail: paiquere@aol.com
O Sérgio não concordava e até já contestara o que o grupinho da SASLI estava tentanto fazer (e fazendo).
Imagine só: até da Tayná, loteadora, tentaram cobrar "contribuição condominial"! Imagine só: têm o desplante de usar terrenos dele, que ficam ao lado da guarita que construíram sobre o leito carroçável da rua (sede da SASLI!) como se fossem deles! E pretendem, e ameaçam, até, impedir a construção de pousada e marina previstas no projeto inicial da Tayná! E ameaçam, e constrangem... mentem, mentem! E até ameaçam entrar com processos de cobrança de "dívidas condominais"... E até entram!
Sei não, como as coisas andam, pode até ser que consigam! Não conseguiram “cobertura legal” para o fechamento de ruas públicas?
Mas não vai ser sem denúncia e “de barato”. Sem conivência!
Seja bem-vindo(a) e julgue por você mesmo.
“E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.” (JESUS João 8:32)
Jamais:“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”
“E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.” (JESUS João 8:32)
Jamais:“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”
(Goebels - NAZISTA)
As denúncias e o que está sendo feito estão nas páginas seguintes.
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UNIDOS SOMOS CADA VEZ MAIS FORTES
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MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
uma organização sem fins lucrativos
AGINDO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
registre sua reclamação no
O que você diria se a rua que leva até a sua casa amanhecesse com um portão e guaritas no meio da via e começassem a te cobrar "serviços" que não contratou ? Isso não é ficção está acontecendo em varias cidades do pais ;
Sob o pretexto de oferecer segurança a cidadãos da classe média e até mesmo das classes C e D, organizações aparentemente legais, com endereços conhecidos e até registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), e outras, flagrantemente ILEGAIS, vêm sistematicamente cometendo vários atos ILICITOS.
Sob o pretexto de oferecer segurança a cidadãos da classe média e até mesmo das classes C e D, organizações aparentemente legais, com endereços conhecidos e até registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), e outras, flagrantemente ILEGAIS, vêm sistematicamente cometendo vários atos ILICITOS.
Centenas de milhares de cidadãos, em varios estados brasileiros, tem sido vitimas do "golpe" dos "falsos condominios", e estão comprando "gato por lebre", enganados por propagandas que prometem "mundos e fundos" de forma totalmente CONTRARIA às leis e à Constituição Federal , que assegura a TODOS os cidadãos a LIBERDADE de Associação/desassociação.
A confusão é muito grande, e muitas pessoas estão desesperadas, em vias de perderem suas CASAS PROPRIAS, DIGNIDADE e LIBERDADE, seja por ação ou por omissão das autoridades municipaisque "autorizam", ou que "fecham os olhos" para a privatização inconstitucional de BENS PUBLICOS de uso comum do POVO ( praias, lagoas, areas de preservação ambiental permanente, parques, avenidas, ruas, praças), fora dos parametros legais.
Os abusos e constrangimentos ilegais praticados por algumas "associações de moradores" e falsos "condominios" estão afetando a vida da população em geral, e submetendo a bi-tributação os moradores de todas as classes sociais, desde moradores em "favelas-bairros" até proprietários casas de luxo, sem escapar, sequer os donos de apartamentos situados em ruas publicas de bairros tradicionais, que estão sendo Bi ou TRI-tributados por supostos "serviços" que são PUBLICOS e que eles já pagam ao Estado atraves do IPTU e outros impostos.
Estas denúncia nos chegam de varios estados, e constatamos que a sensação de "isolamento" e de "desamparo" em que muitas pessoas se encontram, agravam os danos causados por estas "organizações" .
Estamos agindo em BRASILIA, junto aos TRES poderes da Republica, EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, para que seja restabelecida a ORDEM JURIDICA-CONSTITUCIONAL e a SEGURANÇA PUBLICA.
Para isto precisamos ter um CADASTRO NACIONAL das pessoas que estão sofrendo a VIOLAÇÂO de seus DIREITOS FUNDAMENTAIS. Precisamos tambem estabelecer e manter contato com todas as pessoas que nos procuram, e, para isto, criamos um formulario de cadastramento, a ser preenchido por pessoas fisicas e juridicas que quizerem fazer parte deste MOVIMENTO.Ressaltamos que não existe obrigatoriedade de adesão, nem de contribuição.
Se desejar fale conosco através do email :vitimas.falsos.condominios@gmail.com
MP SP vai à Justiça contra cobrança de condomínio
MP SP vai à Justiça contra cobrança de condomínio
O Ministério Público de São Paulo vai entrar com uma ação civil pública na Justiça questionando a transformação de um bairro em condomínio fechado, na zona sul de São Paulo. Segundo a Promotoria, uma associação do bairro Riviera Paulista, à beira da Represa do Guarapiranga, cobra uma taxa irregular para oferecer serviços privados, como segurança e limpeza.
Paulo Liebert/AE
Briga. Impasse no Riviera já dura dez anos e cobrança dos inadimplentes continua na Justiça
Com a ação, o Ministério Público se posiciona sobre uma questão que se arrasta há anos em várias regiões do Estado e até hoje está mergulhada em um impasse. "Na capital, é o principal caso. O tema tem amplitude nacional porque trata da apropriação ilegal do espaço público. Delegar a gestão de uma parte da cidade a uma associação é inconstitucional", defende José Carlos de Freitas, promotor de Habitação e Urbanismo. leia mais
Veja AQUI a Petição INICIAL da ACP instaurada pelo Ministério Publico contra esta Associação , em novembro de 2010 . segunda-feira, 26 de setembro de 2011
ASSINE A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS
ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA A USURPAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICO, E COBRANÇAS ILEGAIS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS
MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
NÃO ACEITE ABUSOS - EXIJA SEUS DIREITOS
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES
NÃO ACEITE ABUSOS - EXIJA SEUS DIREITOS
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES
DENUNCIE
EXIJA RESPEITO !
QUEM SE CALA DIANTE DA INJUSTIÇA E DA ILEGALIDADE ESTA SENDO CONIVENTE COM O MAL
O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons.
Martin Luther KingLíder de movimentos que buscavam o respeito aos direitos dos negros e o fim da discriminação racial nos EUA. Luther King liderou protestos pacíficos e conseguiu mudar a situação dos negros em seu país.
ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS
LEIA TAMBÉM :
ESTADÃO DENUNCIA : Golpe no fechamento de ruas : na contra-mão da DEMOCRACIA
(...)
Antes da decisão do STF, a probabilidade de essa moradora perder a causa era muito grande. Os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Janeiro entenderam até agora que todos os moradores, mesmo os não pertencentes às associações, têm de pagar as taxas, porque usufruem dos serviços por elas prestados. Não contribuir configuraria, em última análise, enriquecimento ilícito.
Agora, a situação pode mudar até mesmo para os que acharam melhor pagar as taxas para evitar maiores aborrecimentos.
Segundo o promotor de Habitação e Urbanismo José Carlos de Freitas, "todos os que foram cobrados têm condições de ingressar com pedido de ressarcimento".
Agora, a situação pode mudar até mesmo para os que acharam melhor pagar as taxas para evitar maiores aborrecimentos.
Segundo o promotor de Habitação e Urbanismo José Carlos de Freitas, "todos os que foram cobrados têm condições de ingressar com pedido de ressarcimento".
Tudo indica que estamos perto de acabar com uma das situações mais odiosas criadas nas grandes cidades nos últimos anos, que na prática significa a privatização de espaços públicos, no caso do fechamento de ruas.
Tanto nesse como no caso dos loteamentos transformados arbitrariamente em condomínios, o fim da obrigatoriedade de pagar taxas, para os que não pertencem às associações, tende a enfraquecê-las e levá-las a desistir da pretensão absurda de assumir, na prática, funções de segurança e controle de espaços públicos, que são privativas do Estado.
Tanto nesse como no caso dos loteamentos transformados arbitrariamente em condomínios, o fim da obrigatoriedade de pagar taxas, para os que não pertencem às associações, tende a enfraquecê-las e levá-las a desistir da pretensão absurda de assumir, na prática, funções de segurança e controle de espaços públicos, que são privativas do Estado.
O ideal é que o passo seguinte seja o fim das leis e decretos municipais que possibilitam o fechamento de ruas. Nada justifica essa prática. O argumento de que ela garante maior segurança aos moradores daquelas áreas é inaceitável.
No dia em que se admitir como legítimo que uma minoria pode se defender da violência à custa do direito da maioria, a cidade regredirá à lei do salve-se quem puder. Esta não é, nem de longe, a maneira correta de tratar do problema da segurança pública. leia mais ...
No dia em que se admitir como legítimo que uma minoria pode se defender da violência à custa do direito da maioria, a cidade regredirá à lei do salve-se quem puder. Esta não é, nem de longe, a maneira correta de tratar do problema da segurança pública. leia mais ...
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