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domingo, 19 de junho de 2011

JUSTIÇA JÁ : RIO DE JANEIRO SOFRE COM A INDUSTRIA DA ILEGALIDADE

CIDADAOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOFREM COM A INDUSTRIA DA ILEGALIDADE

DENUNCIA GRAVISSIMA :


RIO DE JANEIRO - CIDADES SITIADAS

fonte : Defesapopular.org


A população ordeira do Rio de Janeiro está sofrendo com a Indústria da Ilegalidade associações de moradores que se auto-denominam de “condomínio”.


Na verdade são FALSOS CONDOMINIOS, criados especialmente para obter vantagem imobiliária para seus integrantes, com processos judiciais de cobranças de taxas legais e penhoras de imóveis.


O único serviço terceirizado que prestam à seus associados, é uma pseuda segurança que ao final nada adianta em face aos índices de roubos e furtos que foram relatados nos locais visitados “Barra e Barrinha”.


Nasce assim a indústria da ilegalidade que sequer é tributada ou fiscalizada pelos órgãos competentes.


Presenciamos outros absurdos, tais como prédios e edifícios de apartamentos sendo constrangidos a pagar a associação, neste caso os moradores dos verdadeiros condomínios de direito (prédios), estão agora sendo TRI-TRIBUTADOS, ou seja, pagam o IPTU para a Municipalidade, pagam o condomínio do prédio e tem de pagar o falso condomínio.


Situação vexaminosa e totalmente ilegal que deveremos interceder devido ao grande número de denuncias de abusos que se promove no Rio de Janeiro.  .....

Por isso a Defesa Popular luta pelos direitos democráticos, contra a impositividade e contra a indústria da ilegalidade que instalou no País.
Hoje assistimos mais de 25.000 vítimas, assim, recomendamos ao cidadão:

Não faça acordos,
Não se deixe enganar
Lute por seus Direitos


Defesa Popular – Em luta pelo Estado democrático de Direito
saiba mais

Veja as mais recentes VITORIAS da DEFESA POPULAR no STJ :
 
 
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.372 - SP (2010⁄0190178-7)

RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES

ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)

AGRAVADO : LUIZ CARLOS PATRÍCIO E OUTRO

ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE - Diretor Juridico da DEFESA POPULAR

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOTEAMENTO FECHADO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COTAS CONDOMINIAIS - ADESÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL - AGRAVO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ⁄RS) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de abril de 2011(data do julgamento)
MINISTRO MASSAMI UYEDA
Relator
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.372 - SP (2010⁄0190178-7)
RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO : LUIZ CARLOS PATRÍCIO E OUTRO
ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA (Relator):
Cuida-se de agravo regimental interposto por SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES contra decisão, da lavra desta Relatoria, assim ementada:
"RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOTEAMENTO FECHADO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COTAS CONDOMINIAIS - ADESÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL - RECURSO ESPECIAL PROVIDO".
Busca a recorrente a reforma do decisum, argumentando, em síntese, que a ação de cobrança sub examine tem lastro "(...) no artigo 884 do Código Civil, ou seja, no enriquecimento sem causa praticado pelos agravados que, malgrado fazerem uso dos serviços colocados à sua disposição".
É o relatório.
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.372 - SP (2010⁄0190178-7)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOTEAMENTO FECHADO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COTAS CONDOMINIAIS - ADESÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL - AGRAVO IMPROVIDO.
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA (Relator):
O inconformismo não merece prosperar.
Com efeito.
Na realidade, ao contrário do que afirma o acórdão a quo, a circunstância de serem os recorrentes associados ou não aos quadros da parte ora recorrida é essencial ao deslinde da controvérsia, não bastando, pois, para tanto, a mera titularidade do imóvel.
De efeito, a propósito da questão esta Corte já decidiu no sentido de que, em ação de cobrança de despesas e taxas condominiais, "tendo sido reconhecida a adesão do réu à associação autora, há o dever de pagar as contribuições" (REsp 636.358⁄SP, 3ª Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 11.4.2008).
No mesmo sentido, assim já se decidiu:
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO FECHADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. MATÉRIA PACÍFICA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS N. 168 E 182-STJ. I. "As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo " (2ª Seção, EREsp n. 444.931⁄SP, Rel. p⁄ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 01.02.2006). Incidência à espécie da Súmula n. 168⁄STJ. II. A assertiva de que os julgados apontados divergentes são anteriores à pacificação do tema pelo Colegiado, fundamento da decisão agravada, não foi objeto do recurso, atraindo o óbice da Súmula n. 182-STJ, aplicada por analogia. III. Agravo improvido" (AgRg nos EREsp 1034349⁄SP, 2º Seção, Rel. Min.Aldir Passarinho Junior, DJe 17⁄06⁄2009).
"AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COBRANÇA DE NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 168⁄STJ. 1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo (Precedentes: AgRg no Ag 1179073⁄RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 02⁄02⁄2010; AgRg no Ag 953621⁄RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14⁄12⁄2009; AgRg no REsp 1061702⁄SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de 05⁄10⁄2009; AgRg no REsp 1034349⁄SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 16⁄12⁄2008) 2. À luz da inteligência do verbete sumular n.º 168⁄STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg nos EREsp 961927⁄RJ, Rel. Min. Vasco Della Giustina - Desembargador Convocado do TJ⁄RS-, DJe 15⁄09⁄2010).
"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento firmado pela Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, "as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo." (EREsp n.º 444.931⁄SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Rel. p⁄ Acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, Segunda Seção, DJU de 01.02.2006). 2. Recurso especial provido" (REsp 1071772⁄RJ, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias - Desembargador Federal Convocado do TRF⁄1º Região-, DJe 17⁄11⁄2008).
E ainda: AgRg no REsp 613474⁄RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 05⁄10⁄2009).
Destarte, inexiste qualquer vício no sentido da decisão ora recorrida.
Nega-se, portanto, provimento ao recurso.
É o voto.
MINISTRO MASSAMI UYEDA
Relator

Superior Tribunal de Justiça1.228.951 - SP (2010/0220946-7)



RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI


RECORRENTE : MARIA DAS GRAÇAS TRAVESSO E OUTRO


ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE


RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE FRONDOSO


ADVOGADO : FABIANA CALFAT NAMI HADDAD


EMENTA


PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU


OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO. TAXAS DE


MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. COBRANÇA.


IMPOSSIBILIDADE.


- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.


- As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.


- Recurso especial parcialmente provido.


Brasília (DF), 07 de junho de 2011.


MINISTRA NANCY ANDRIGHI


Relatora


fonte ; SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

quinta-feira, 16 de junho de 2011

MAIS UMA VITORIA NO STJ - PARABENS Min. NANCY ANDRIGHI , Dr. MAFULDE - DEFESA POPULAR

Superior Tribunal de Justiça1.228.951 - SP (2010/0220946-7)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : MARIA DAS GRAÇAS TRAVESSO E OUTRO
ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE
RECORRIDO  : ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE FRONDOSO
ADVOGADO : FABIANA CALFAT NAMI HADDAD
EMENTA
PROCESSUAL  CIVIL.  RECURSO  ESPECIAL.  AÇÃO  DE  COBRANÇA.
EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO.  OMISSÃO,  CONTRADIÇÃO  OU
OBSCURIDADE.  NÃO  OCORRÊNCIA.  CONDOMÍNIO.  TAXAS  DE
MANUTENÇÃO.  PROPRIETÁRIO  NÃO  ASSOCIADO.  COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
-  As taxas  de manutenção instituídas  por  associação  de moradores  não  podem  ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.
- Recurso especial parcialmente provido.
Brasília (DF), 07 de junho de 2011.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
ACESSEM o SITE DA DEFESA POPULAR e VEJAM os COMENTARIOS ..

quarta-feira, 15 de junho de 2011

ARPP PERDE MAIS UMA NO TJ SP - PARABENS AOS DESEMBARGADORES 2a. CAMARA DE DIREITO PRIVADO

É com IMENSA SATISFAÇÃO que PARABENIZAMOS aos Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por assegurarem o RESPEITO à LEI e à ORDEM PUBLICA, em seu aspecto juridico-constitucional , que negaram provimento à APELAÇÃO do falso condominio intitulado  "Associaçao Residencial Parque dos Principes de Osasco"

Apelante:   Associaçao Residencial Parque dos Principes de Osasco
Apelado:   Manoel Antonio Ariano
Advogado: Gerciara Aparecida Bueno  
  
14/06/2011  Julgado  Negaram provimento ao agravo retido e ao recurso de apelação. V. U. Declarará voto o revisor. Sustentou oralmente a Dra. Gerciara Aparecida Bueno. 

ESTA É MAIS UMA IMPORTANTE VITORIA sobre a  "INDUSTRIA da ILEGALIDADE"  !
PARABENS À Dra. GERCIARA BUENO de São Paulo, pela brilhante DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS de seus clientes , pois esta VITORIA reverte em beneficio de TODA A SOCIEDADE , que já paga pesados IMPOSTOS ao ESTADO e tem o DIREITO CONSTITUCIONAL à VIDA DIGNA, com LIBERDADE, SAUDE e PROPRIEDADE , dentro dos parametros legais, proporcionados a TODOS os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil !

ASSISTA ao video JORNAL ACONTECE da BAND mostrando as ILEGALIDADES praticadas pela Associaçao Residencial Parque dos Principes de Osasco e de São Paulo e veja a declaração do Dr. JOSE CARLOS DE FREITAS - PROMOTOR DE JUSTIÇA de HABITAÇÂO E URBANISMO, do Dr. Nicodemo Sposato Neto Advogado e ex-presidente da AVILESP, da Dra. Gerciara Bueno, e do sr. Manoel Antonio Ariano - Juiz do Trabalho, que OBTEVE a IMPORTANTE VITORIA no TJ SP sobre as COBRANÇAS ILEGAIS .



Processo: 9286433-89.2008.8.26.0000 (994.08.044487-0) Julgado 

Classe: Apelação (9286433-89.2008.8.26.0000)  Aunto: DIREITO CIVIL - Coisas - Propriedade - Condomínio em Edifício - Administração 
Origem: Comarca de Osasco / Fórum de Osasco / 1ª. Vara Cível 
Números de origem: 26458/2005 
Distribuição: 2ª Câmara de Direito Privado 
Relator: BORIS KAUFFMANN 
Revisor: JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES 
Volume / Apenso: 5 / 1 
Outros números: 0613464.4/6-00, 183205, 2645805, 994.08.044487-0 
Valor da ação: R$ 25.480,98 
link de acesso ao processo aqui

Noticias relacionadas - ver  MINISTERIO PUBLICO EM AÇÃO

20 de OUTUBRO de  2009 : Julgamento da Representação do Dr. Nicodemo Sposato Neto contra transformação de loteamentos em condomínios  - JARDIM DAS VERTENTES E PARQUE DOS PRINCIPES
clique aqui para download da integra da decisão do Conselho Superior do Ministerio Publico do Estado de São Paulo  
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AVISO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA PGJ 763/09 -
publicado no DOE -  de 18,21 e 22/12/2009 : 
Procurador Geral de Justiça do MP SP publica AVISO com a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e   22/12/09) , de intervenção de todos os procuradores de justiça do estado, nos casos de transformação de loteamentos em condominios, bem como atuação nos processos de cobrança contra não associados 
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VEJA NOTICIA PUBLICADA NO JORNAL DA TARDE - SP
01.04.2010 - 

MP EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

Administradoras que cercam áreas públicas para cobrar condomínio são punidas pela Justiça

por LUÍSA ALCALDE,
O Ministério Público Estadual criou uma força-tarefa com promotores das áreas criminal, do consumidor, habitação e urbanismo, defesa do patrimônio público e de fundações para reprimir falsos condomínios ou loteamentos fechados em todo o Estado.
Administradoras desses espaços, não concebidos fechados, cercam o local, colocam guaritas impedindo a entrada da população e passam a cobrar taxas de condomínio ou de conservação contra a vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades em troca de serviços de limpeza e de segurança não contratados.

Segundo o coordenador da área de Urbanismo do MP, Ivan Carneiro Castanheiro, esses loteamentos violam o direito de ir e vir da população, em geral, por restringir o acesso ao interior dos núcleos habitacionais, além de utilizar áreas e bens públicos. “Em muitos casos, esses espaços não nasceram fechados. Ao serem cercados, incluíram praças e equipamentos públicos dentro”, explica o promotor Castanheiro.

O Conselho Superior do MP também recomendou que os promotores investiguem ações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores que contratam as administradoras para gerenciar os falsos condomínios. Com essa prática, segundo Castanheiro, eventualmente, podem ter sido cometidos atos ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.
Em três decisões ocorridas em março, a Justiça decidiu que muros, guaritas e cancelas de dois condomínios irregulares de classe média, no interior, deveriam ser derrubados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou no último dia 23 que a administradora do Condomínio Royal Park, no distrito de Bonfim Paulista, em Ribeirão Preto, desobstrua o acesso a ruas, praças e áreas verdes em 120 dias. O local surgiu por meio de loteamento, que ganhou ares de condomínio fechado depois que a associação de moradores passou a controlar a entrada. O condomínio custa R$ 320 por mês.
Já em Piracicaba, o Condomínio Santa Rita, de alto padrão, também vai ter de colocar abaixo os muros, segundo decisão da Justiça.

Na capital, o juiz José da Ponte Neto, da Fazenda Pública atendeu pedido do MP e decidiu que a administradora do loteamento Jardim das Vertentes, no Butantã, zona oeste - formado por cerca de 300 casas de classe média - está proibida de cobrar taxa de administração dos moradores desde o último dia 3. Os moradores pagavam R$ 240 por mês.
o mesmo pedido foi feito pelo promotor para o condomínio Parque dos Príncipes, também na zona oeste, mas a liminar ainda não foi apreciada pela Justiça. 
clique aqui : 
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MINISTÉRIO PÚBLICO SP OBTEM LIMINARES PARA IMPEDIR COBRANÇA DE TAXAS NOS LOTEAMENTOS  JARDIM DAS VERTENTES E PARQUE DOS PRÍNCIPES

Os Promotores de Justiça de Fundações da Capital,  Dr. Airton Graziolli e Dra. Ana Maria de Castro Garms, seguindo a   recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e   22/12/09),  ajuizaram ações Civis públicas, visando à extinção da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim  das Vertentes e da  Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes (APRPP). 
Alega-se nas ações a  transformação de bairros e loteamentos em falsos condomínios, com fechamento de ruas e criação de bolsões  residenciais, com cobrança compulsória e abusiva de taxas de todos moradores dos Loteamentos Parque dos  Príncipes e Jardim das Vertentes, com ou sem adesão às referidas associações.  
Na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes, a  liminar foi concedida  nos termos do pedido,  em 01/03/2010 e na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Residencial   Parque dos Príncipes - APRPP,  a liminar foi concedida em parte, em 15/03/2010.  
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"ESTE MODELO REPRISA OS TEMPOS FEUDAIS" afirma o Dr. JOSE CARLOS DE FREITAS ; Dr. Nicodempo Sposato Neto ALERTA SOBRE A BI-TRIBUTAÇÃO ILEGAL, em consonancia com a CONSTITUIÇÂO FEDERAL E OS JULGADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

VEJAM A POSIÇÃO DO STJ TRIBUNAL DA CIDADANIA :
STJ - 2011 -

É ILEGAL A COBRANÇA AOS NÃO ASSOCIADOS - ASSOCIAÇÃO NAO É CONDOMINIO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE ENCARGO A NÃO ASSOCIADO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDOMÍNIO.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a associação de moradores, qualificada como sociedade civil, sem fins lucrativos, não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória a quem não é associado, mesmo porque tais entes não são equiparados a condomínio para efeitos de aplicação da Lei 4.591/64.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1190901/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).  Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente),  Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais.  veja aqui

SUPREMO  TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE "CRIAVA"  "prefeituras" /  "CONDOMINIOS IRREGULARES" ( FALSOS),  SOBRE RUAS PUBLICAS, COM DELEGAÇÂO DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ESTADO ( TRIBUTAÇÂO E SEGURANÇA PUBLICA ), E FALTA DE LICITAÇÂO PARA PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS PUBLICOS, AFRONTA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÂO , AFRONTA AO DIREITO DE CIRCULAÇÂO POR CONSTRUÇÂO DE OBSTACULOS À LIVRE CIRCULAÇÂO DO POVO NOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM  - ADI 1706/DF - julgada em 2008 - VEJA AQUI 

NÃO SE DEIXE ENGANAR !

EXIJA OS SEUS DIREITOS !
DENUNCIE  ! 

Assine a CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA
Assine a PETIÇAO AO MINISTERIO PUBLICO
DEFENDA SEUS DIREITOS
DENUNCIE ao MP ESTADUAL de sua cidade !  

terça-feira, 14 de junho de 2011

MP SP oferece sugestões ao programa habitacional do governo federal MINHA CASA MINHA VIDA

MP oferece sugestões ao programa habitacional do governo federal

O Ministério Público de São Paulo encaminhou nesta quarta-feira (5) ao Ministérios das Cidades e ao Ministério do Meio Ambiente,  um relatório com 27 sugestões de alterações ao texto da Medida Provisória 459/09 que instituiu o Programa Minha Casa Minha vida. As propostas são resultado do trabalho de uma comissão especial criada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, para estudar o assunto.
As sugestões visam, basicamente, eliminar do texto da Medida Provisória conflitos com o Código de Defesa do Consumidor, com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, com o Código Florestal e com a Constituição Federal.
Uma das propostas do Ministério Público foi garantir que a regularização fundiária de interesse social prevista na Medida Provisória fique limitada a áreas urbanas já consolidadas, conforme dispõe a Resolução 369 do Conama. “O texto original da Medida Provisória é muito abrangente e a comissão entendeu que são necessários alguns ajustes”, explica a procuradora de Justiça Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do MP e presidente da comissão especial que estudou o assunto.
Na Medida Provisória, área urbana consolidada é definida como parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare e malha viária implantada, e que tenha, no mínimo, dois equipamentos de infra-estrutura implantados entre drenagem de águas pluviais urbanas, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, e limpeza, coleta e manejo de resíduos sólidos. O Ministério Público propõe alteração no texto no sentido de que seja considerada área urbana consolidada a parcela de área urbana assim definida pelo Poder Pública, com as características do texto original, mas que tenha no mínimo quatro dos equipamentos de infra-estrutura urbana implantados.
O relatório propõe, também, a inclusão de disposição especificando as hipóteses em que a licença ambiental poderá ser concedida somente pelo Município. O Ministério Público sugere que a aprovação dependa de anuência prévia de órgão ambiental estadual no caso de o Município não possuir Conselho de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, e Plano Diretor ou no caso de o Município possuir população menor que 20 mil habitantes.
O Ministério Público ainda propõe a limitação de regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente (APPs) que, no entender da comissão, só pode ser admitida em situações excepcionais, após estudo técnico realizado por equipe multidisciplinar.
Em caso de área de risco, foi proposta que na realocação dos ocupantes seja garantida moradia em outro local nas proximidades, se necessário com desapropriação de áreas vizinhas.

Diante da criação do instituto da demarcação urbanística, destinado ao reconhecimento da posse com vistas à conversão em usucapião depois de cinco anos, foi proposta emenda à Medida Provisória para intervenção do Ministério Público. Também foi apresentada a sugestão de que o primeiro registro da regularização fundiária seja gratuito, conforme prevê a Lei dos Registros Públicos, em vez de simples descontos como estabelece a Medida Provisória.
“As alterações propostas visam à adequação à legislação e à garantia da segurança jurídica, sem comprometer a viabilidade de implantação do programa habitacional, cuidando para que a regularização não seja apenas registrária, mas que também alcance melhoria dos aspectos urbanísticos e ambientais”, explica a procuradora de Justiça Vânia Balera.
A proposta do Ministério Público está sendo enviada também para os deputados Henrique Eduardo Alves, relator da MP 459, e Paulo Teixeira, presidente da Frente Parlamentar Nacional pela Reforma Urbana.

A Comissão do Ministério Público que elaborou as propostas foi composta pelo procurador de Justiça Jorge Luiz Ussier, da Procuradoria de Interesses Difusos; e pelos promotores de Justiça Adriana Borghi Fernandes Monteiro, coordenadora da área de Consumidor do CAO-Cível; Cristina Godoy de Araújo Freitas, coordenadora da área de Meio Ambiente do CAO-Cível; Fernando Reverendo Vidal Akaoui, promotor do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Santos; Ivan Carneiro Castanheiro, coordenador da área de Habitação e Urbanismo do CAO-Cível;  Roberto Luís de Oliveira Pimentel; e José Carlos de Freitas.
Veja a íntegra das 27 propostas .

OTIMA NOTICIA : Processos contra o crime organizado tramitarão em Procuradoria especializada do MP-SP


Processos contra o crime organizado tramitarão em Procuradoria especializada do MP-SP
A partir de agora, o Ministério Público do Estado de São Paulo passa a contar com uma Procuradoria de Justiça especializada para atuar nos processos iniciados por grupos de atuação especial como o Gaeco (crime organizado), Gedec (delitos econômicos) e Gecep (controle externo da polícia).
Com a implantação de um novo sistema de distribuição, os processos em tramitação na segunda instância, relacionados ao crime organizado, formação de cartéis, crimes contra a economia popular, crimes de sonegação fiscal, crimes contra a ordem econômica e crimes da atividade policial, iniciados por meio da atuação do Gaeco, do Gedec e do Gecep ficarão a cargo de Procuradoria de Justiça Criminal especializada, onde atuam os procuradores de Justiça Marcio Sergio Christino e Vanderlei Peres Moreira.
Esse novo sistema, aprovado pela Procuradoria-Geral de Justiça, também determinará, no futuro, a atuação especializada de outras Procuradorias de Justiça, que cuidarão, individualmente, de crimes contra a administração pública; de crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher e crime do Estatuto da Criança e do Adolescente; de crimes de parcelamento ilegal do solo urbano, contra o meio ambiente, contra o consumidor, e os previstos da Lei da Ação Civil Pública; e dos agravos em execução penal.

fonte : Portal do MP SP
FALEM COM O MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO
:
Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo - Brasil - CEP: 01007- 904 - PABX: (11) 3119 9000

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MP denuncia 22 por esquema de corrupção na Prefeitura de Campinas

O Ministério Público ofereceu, na quinta-feira (9), denúncia (acusação formal) à Justiça contra 22 pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa que desde 2005 operava um grande esquema de corrupção na Prefeitura de Campinas. Entre os denunciados estão ex-secretários municipais, o vice-prefeito, ex-diretores da SANASA – empresa de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto do município, e empresários.
A denúncia foi recebida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, Nelson Bernardes, que, a pedido do MP, também decretou a prisão preventiva de sete dos denunciados: Rosely Nassim Jorge Santos, ex-secretária Chefe de Gabinete da Prefeitura; Demétrio Vilagra, vice-prefeito; Francisco Lagos, ex-secretário de Comunicação; Carlos Henrique Pinto, ex-secretário municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; Marcelo Quartim Barbosa de Figueiredo, ex-diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores da SANASA, Ricardo Candia, ex-diretor de Controle Urbano da Prefeitura, e Aurélio Cance Junior, ex-diretor técnico da SANASA.
Carlos Henrique Pinto e Marcelo de Figueiredo foram presos na manhã desta sexta-feira e encaminhados para o 2º Distrito Policial de Campinas. Os outros cinco são considerados foragidos.
A denúncia, formulada pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Campinas, é resultado de investigações iniciadas em setembro do ano passado, quando começou a ser descoberto um grande esquema de fraude em licitações na Sanasa.
As fraudes começaram na gestão de Luiz Augusto Castrillon de Aquino, que presidiu a empresa entre janeiro de 2005 e julho de 2008 e também foi denunciado como membro da organização. Licitações da empresa eram fraudadas para beneficiar um grupo de empresas, que pagavam propina aos agentes públicos, inclusive secretários municipais. Os promotores também coletaram provas de que o esquema de corrupção abrangia empreendimentos imobiliários e concessão de alvarás.
Além dos sete que tiveram prisão preventiva decretada e do ex-presidente da SANASA, foram denunciados os empresários Valdir Carlos Boscatto (também ex-conselheiro fiscal da SANASA), Gregório Wanderley Cerveira, João Thomáz Pereira Júnior, Gabriel Ibrahim Gutierrez, João Carlos Ibrahim Gutierrez, Luiz Arnaldo Pereira Mayer, Alfredo Ferreira Antunes, Augusto Ribeiro Antunes, Dalton dos Santos Avancini, Pedro Luís Ibraim Hallack, empresário, José Carlos Cepera, Emerson Geraldo de Oliveira, Maurício de Paulo Manduca e Ivan Goretti de Deus.
Onze dos denunciados foram presos no mês passado, durante as investigações, quando foram cumpridos mandados de prisão temporária expedidos contra 20 integrantes do grupo. Depois disso, três secretários municipais envolvidos no esquema pediram exoneração dos cargos.
Os denunciados são acusados de formação de quadrilha, corrupção e fraudes em licitações.