MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2025- 18 ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
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quinta-feira, 9 de junho de 2011
AUDIENCIA PUBLICA NA BAHIA - AMANHA - 10.06 - PARTICIPE : ESQUENTA A OPOSIÇÃO NA BAHIA CONTRA ILEGALIDADES PRATICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS
DEFENDA SEUS DIREITOS: ESQUENTA A OPOSIÇÃO NA BAHIA CONTRA ILEGALIDADES PRATICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS: "grandes loteamentos, que se autodenominam condomínios, não podem impedir o acesso de qualquer cidadão sobre suas ruas. “Não se pode impedir a circulação. Condomínio é uma coisa, loteamento é outra”, indicou. 'Condomínios' de luxo não podem impedir acesso às praias e ruas publicas" - DEFENDA SEU DIREITO DE IR E VIR E DE TOMAR BANHO DE MAR NAS BELISSIMAS PRAIAS DE LAURO DE FREITAS , CAMAÇARI , AREMBEPE
STJ - DERRUBA COBRANÇAS DO FALSO CONDOMINIO RES. VILA CASTELA - NOVA LIMA - MG - PERDE NO STJ
VITORIA - STJ - FALSO CONDOMINIO RES. VILA CASTELA - NOVA LIMA - MG - PERDE NO STJ: "'Assim, não merecem ser admitidos os embargos de divergência.
Ao contrário do afirmado pelo recorrente, possui, sim, extrema relevância para a demonstração do dissídio jurisprudencial o fato de os acórdãos paradigmas serem anteriores aos EResp 444.931⁄SP, pois foi exatamente neste precedente em que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento em torno da questão. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo regimental. É o voto.'" saiba mais ....
Ao contrário do afirmado pelo recorrente, possui, sim, extrema relevância para a demonstração do dissídio jurisprudencial o fato de os acórdãos paradigmas serem anteriores aos EResp 444.931⁄SP, pois foi exatamente neste precedente em que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento em torno da questão. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo regimental. É o voto.'" saiba mais ....
Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados. RUY BARBOSA
WANDERLEY GUILHERME DOS SANTOS PRESIDENTE DA
FUNDAÇÂO CASA RUY BARBOSA
ANUNCIA NA GLOBO NEWS ( 09 . jun. 2011 )
CINCO SEMINARIOS SOBRE A VIDA E A OBRA DE RUY BARBOSA E SUA ATUALIDADE
FRASES DE RUY BARBOSA :
"Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados." (...) Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde. Sexta-feira, 31 de março de 1899 em O JUSTO E A JUSTIÇA POLITICA - RUY BARBOSA - leia aqui
PARA OS QUE VIVEMOS A PREGAR À REPÚBLICA O CULTO DA JUSTIÇA como o supremo elemento preservativo do regímen, a história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do testemunho de Deus no nosso curso de educação constitucional.
O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César.
Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz. Aos olhos dos seus julgadores refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga.
(...) De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pela facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua inconsciência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juízes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado, que vão cometer.
leia a integra aqui
FUNDAÇÂO CASA RUY BARBOSA
ANUNCIA NA GLOBO NEWS ( 09 . jun. 2011 )
CINCO SEMINARIOS SOBRE A VIDA E A OBRA DE RUY BARBOSA E SUA ATUALIDADE
FRASES DE RUY BARBOSA :
"Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados." (...) Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde. Sexta-feira, 31 de março de 1899 em O JUSTO E A JUSTIÇA POLITICA - RUY BARBOSA - leia aqui
PARA OS QUE VIVEMOS A PREGAR À REPÚBLICA O CULTO DA JUSTIÇA como o supremo elemento preservativo do regímen, a história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do testemunho de Deus no nosso curso de educação constitucional.
O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César.
Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz. Aos olhos dos seus julgadores refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga.
(...) De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pela facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua inconsciência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juízes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado, que vão cometer.
"A chave do futuro é, pois, a liberdade, princípio maravilhoso que senhoreia as tendências do nosso espírito, que esclarece os instintos do nosso coração, fecunda o nosso trabalho, depura as nossas paixões, ilustra as nossas crenças, alimenta os nossos esforços, que confraterniza todos os homens pelo amor, pela dedicação, pelo sacrifício, que engrandece as nações, pela atividade, pela paz, pela justiça e pela instrução. O princípio do futuro é a democracia." em Obras Completas - Trecho do "Discurso ao Assumir a Presidência do Ateneu Paulistano". Manuscrito no Arquivo da FCRB. Obras Completas de Rui Barbosa. V. 1, t. 1, 1865-1871. p. 151 |
leia a integra aqui
CARTA ABERTA AO SENADOR WALTER PINHEIRO : Irregular “Logradouro Público Fechado” - Urgente
From: geraldonunessouza@hotmail.com
To: pinheiro@senador.gov.br
CC: secretaria@walterpinheiro.com.br
Subject: Irregular “Logradouro Público Fechado” - Urgente
Date: Thu, 2 Jun 2011 05:16:35 +0300
Exmº. Sr. Senador Walter Pinheiro,
Em todas as campanhas eleitorais, V. Excelência se dirigia pessoalmente à Coelba para divulgar a sua candidatura, bem como pedir votos e apoio, sendo que nós, funcionários simpatizantes da sua candidatura, estávamos lá, apoiando e pedindo votos para o senhor. Sempre me dediquei à sua campanha e envolvia todos os meus familiares, inclusive os parentes do interior (Itapetinga, Itororó, Itabuna e Seabra), para os quais solicitava votos e apoio, bem como enviava material da campanha (panfletos) para que eles trabalhassem a seu favor.
Dessa forma, sempre trabalhei na campanha de V. Excelência sem pretender nada em troca. No momento, com 65 anos de idade e aposentado, estou necessitando do seu apoio político, pois moro num logradouro público pertencente ao Loteamento Ampliação Recreio de Ipitanga, em Lauro de Freitas/BA (público, devidamente atestado pela Prefeitura através do Ofício SEPLAN nº 223/2009, em meu poder).
Na entrada do logradouro (rua onde moro), instalaram uma cancela/portão para restringir o acesso de pessoas e, em conseqüência, passou-se a realizar a cobrança de taxa de manutenção para cobrir despesas com pessoal. O terreno da minha casa é uma área única, cercada e murada, sem divisórias, formado por dois lotes anexos de 1.000m2 cada. Os vizinhos que moram em frente ao meu terreno possuem áreas enormes, compostas de vários lotes de 1.000m2, como por exemplo, o Sr. Lázaro Marques Cardoso, proprietário do Lote 02 da Quadra 11, com área de 5.000m2, o Sr. Bartolomeu Marques Cardoso, proprietário do Lote 03 da Quadra 11, com área de 3.000m2, a Sra. Rosangela Pirajá Pichane, proprietária do Lote 10 da Quadra 11, com área de 3.000m2, o Sr. Luiz Carlos Menezes, proprietário do Lote 05 da Quadra 11, com área de 1.900m2, a Sra. Kamaiura Saldanha, proprietária do Lote 06 da Quadra 11, com área de 1.800m2, etc.
A todos os moradores é emitida a cobrança de 01 (uma) cota da taxa de despesa e, para mim e mais dois moradores, também aposentados, é emitida a cobrança de 02 (duas) cotas da referida taxa, sob o argumento de que é uma cota para cada área de 1.000m2.
Como dito anteriormente, a rua em assunto é um logradouro público, conforme Ofício emitido pela Prefeitura, através da Secretaria de Planejamento, devidamente endossado por Parecer nº 002/2010 da Procuradoria Jurídica do Município, ambos em meu poder, bem como as Certidões Negativas dos Cartórios do 2º e 4º Ofício de Salvador e do Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas, também em meu poder. Ademais, a Prefeitura reconhece a minha área como sendo única e emite apenas um carnê de IPTU, com cota unificada, bem como, presta manutenção da Rede de Iluminação Pública do logradouro e realiza a coleta diária do lixo, no mesmo.
Fizemos correspondência à Administração do irregular “Logradouro Público Fechado”, reclamando da desigualdade no tratamento dos moradores, bem como denunciando a falsa instituição do mesmo por posseiros urbanos, que fazem de suas vítimas os moradores, pois bem sabemos que não há possibilidade de usucapião de terras públicas.
A Prefeitura, apesar de aparente conivência com esta situação ilegal, muito contrariamente a esse posicionamento, forneceu certidão afirmando que dito espaço é público, o qual foi ratificado pelo parecer da Procuradoria Jurídica do Município, conforme exposto acima.
Como não tenho condições financeiras de pagar, injustamente, o dobro do valor cobrado aos demais moradores, ou seja, duas cotas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), venho pagando regularmente uma cota e, por conta do não pagamento da segunda cota, estou na iminência de ter a minha propriedade penhorada pela justiça.
.
Entendemos que a competência para sanar a irregularidade é da Administração Municipal e, para tanto, necessitamos fazer chegar ao conhecimento da Excelentíssima Prefeita a nossa denuncia e indignação. Não buscamos e nem queremos privilégios, pois sempre cumprimos com a obrigação de contribuir com as despesas existentes. Buscamos, sim, justiça e tratamento igualitário na cobrança da taxa de despesa, mesmo porque, como aposentado, não tenho condições financeiras de pagar, injustamente, o dobro do valor cobrado aos demais moradores.
Finalizando, necessitamos que o Excelentíssimo Senador Walter Pinheiro nos faça chegar à Excelentíssima Prefeita, recomendando à mesma a atenção na solução do nosso problema.
Certos de contar com o apoio e colaboração de V. Excelência, antecipo os nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Geraldo Nunes Souza
To: pinheiro@senador.gov.br
CC: secretaria@walterpinheiro.com.br
Subject: Irregular “Logradouro Público Fechado” - Urgente
Date: Thu, 2 Jun 2011 05:16:35 +0300
Exmº. Sr. Senador Walter Pinheiro,
Em todas as campanhas eleitorais, V. Excelência se dirigia pessoalmente à Coelba para divulgar a sua candidatura, bem como pedir votos e apoio, sendo que nós, funcionários simpatizantes da sua candidatura, estávamos lá, apoiando e pedindo votos para o senhor. Sempre me dediquei à sua campanha e envolvia todos os meus familiares, inclusive os parentes do interior (Itapetinga, Itororó, Itabuna e Seabra), para os quais solicitava votos e apoio, bem como enviava material da campanha (panfletos) para que eles trabalhassem a seu favor.
Dessa forma, sempre trabalhei na campanha de V. Excelência sem pretender nada em troca. No momento, com 65 anos de idade e aposentado, estou necessitando do seu apoio político, pois moro num logradouro público pertencente ao Loteamento Ampliação Recreio de Ipitanga, em Lauro de Freitas/BA (público, devidamente atestado pela Prefeitura através do Ofício SEPLAN nº 223/2009, em meu poder).
Na entrada do logradouro (rua onde moro), instalaram uma cancela/portão para restringir o acesso de pessoas e, em conseqüência, passou-se a realizar a cobrança de taxa de manutenção para cobrir despesas com pessoal. O terreno da minha casa é uma área única, cercada e murada, sem divisórias, formado por dois lotes anexos de 1.000m2 cada. Os vizinhos que moram em frente ao meu terreno possuem áreas enormes, compostas de vários lotes de 1.000m2, como por exemplo, o Sr. Lázaro Marques Cardoso, proprietário do Lote 02 da Quadra 11, com área de 5.000m2, o Sr. Bartolomeu Marques Cardoso, proprietário do Lote 03 da Quadra 11, com área de 3.000m2, a Sra. Rosangela Pirajá Pichane, proprietária do Lote 10 da Quadra 11, com área de 3.000m2, o Sr. Luiz Carlos Menezes, proprietário do Lote 05 da Quadra 11, com área de 1.900m2, a Sra. Kamaiura Saldanha, proprietária do Lote 06 da Quadra 11, com área de 1.800m2, etc.
A todos os moradores é emitida a cobrança de 01 (uma) cota da taxa de despesa e, para mim e mais dois moradores, também aposentados, é emitida a cobrança de 02 (duas) cotas da referida taxa, sob o argumento de que é uma cota para cada área de 1.000m2.
Como dito anteriormente, a rua em assunto é um logradouro público, conforme Ofício emitido pela Prefeitura, através da Secretaria de Planejamento, devidamente endossado por Parecer nº 002/2010 da Procuradoria Jurídica do Município, ambos em meu poder, bem como as Certidões Negativas dos Cartórios do 2º e 4º Ofício de Salvador e do Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas, também em meu poder. Ademais, a Prefeitura reconhece a minha área como sendo única e emite apenas um carnê de IPTU, com cota unificada, bem como, presta manutenção da Rede de Iluminação Pública do logradouro e realiza a coleta diária do lixo, no mesmo.
Fizemos correspondência à Administração do irregular “Logradouro Público Fechado”, reclamando da desigualdade no tratamento dos moradores, bem como denunciando a falsa instituição do mesmo por posseiros urbanos, que fazem de suas vítimas os moradores, pois bem sabemos que não há possibilidade de usucapião de terras públicas.
A Prefeitura, apesar de aparente conivência com esta situação ilegal, muito contrariamente a esse posicionamento, forneceu certidão afirmando que dito espaço é público, o qual foi ratificado pelo parecer da Procuradoria Jurídica do Município, conforme exposto acima.
Como não tenho condições financeiras de pagar, injustamente, o dobro do valor cobrado aos demais moradores, ou seja, duas cotas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), venho pagando regularmente uma cota e, por conta do não pagamento da segunda cota, estou na iminência de ter a minha propriedade penhorada pela justiça.
.
Entendemos que a competência para sanar a irregularidade é da Administração Municipal e, para tanto, necessitamos fazer chegar ao conhecimento da Excelentíssima Prefeita a nossa denuncia e indignação. Não buscamos e nem queremos privilégios, pois sempre cumprimos com a obrigação de contribuir com as despesas existentes. Buscamos, sim, justiça e tratamento igualitário na cobrança da taxa de despesa, mesmo porque, como aposentado, não tenho condições financeiras de pagar, injustamente, o dobro do valor cobrado aos demais moradores.
Finalizando, necessitamos que o Excelentíssimo Senador Walter Pinheiro nos faça chegar à Excelentíssima Prefeita, recomendando à mesma a atenção na solução do nosso problema.
Certos de contar com o apoio e colaboração de V. Excelência, antecipo os nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Geraldo Nunes Souza
FALSO "CONDOMINIO" OURO VELHO de NOVA LIMA - MINAS GERAIS afirma que "Quando a norma ( LEI ) entra em confronto com a realidade, normalmente a norma (LEI ) perde
É ESPANTOSA A AUDACIA DOS AGENTES DA ILEGALIDADE QUE ASSOLA O PAIS , QUE SE CONSIDERAM NO DIREITO DE VIOLAR LEIS COGENTES PARA IMPOR SUAS ARBITRARIEDADES AO ESTADO BRASILEIRO E AOS CIDADAOS LIVRES DESTE PAIS !
Criticando ABERTAMENTE a AUDIENCIA PUBLICA realizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS no dia 12.05.2011 - destinada a APURAÇÂO DE DENUNCIAS relativas à varias ILEGALIDADES cometidas por "falsos" condominios de LOTES ( ficção juridica IMPOSSIVEL de ser concretizada e aceita em nosso ordenamento juridico , por EXISTIR IMPEDIMENTO LEGAL CONTRARIO na CONSTITUIÇÂO FEDERAL , no Decreto Lei 58/37 e na Lei 6766/79, bem como na lei 10.406/02 - Novo Codigo Civil - que singulariza os "entes juridicos" LEGALMENTE VALIDOS no BRASIL , a Sra. Patricia Rocha , Diretora - Secretaria do "condominio" OURO VELHO, autora da materia entitulada " Audiência Pública “dos que não querem pagar o rateio dos condomínios” , publicada em 27.05.2011 pelo PSEUDO "condominio" OURO VELHO situado em Nova Lima, CRITICA e CONTESTA ABERTAMENTE A AUTORIDADE a VALIDADE e a EFICACIA de LEIS FEDERAIS COGENTES ao questionar o parecer de URBANISTAS presentes à AUDIENCIA , nos seguintes termos :
... " Os urbanistas presentes afirmaram que a Lei Federal 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, não contempla a figura do condomínio fechado e que a “privatização de espaços públicos” é resquício de nossa cultura colonial. " Será? Quando a norma entra em confronto com a realidade, normalmente a norma perde, pois esta deve estar a serviço daquilo que existe efetivamente e que exprime o desejo da maioria.... ( sic )
Dentre as diversas alegações flagrantemente em confronto com a legislação vigente que existem na "contestação" ao PLENO EXERCICIO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS asseguradas ao CIDADÂO BRASILEIRO, contra AMEAÇAS E LESÔES A DIREITOS FUNDAMENTAIS e DIREITOS LEGITIMAMENTE ADQUIRIDOS, esta SALTA AOS OLHOS
porque EVIDENCIA a VERDADEIRA FACE dos agentes das ILEGALIDADES que assolam NOVA LIMA e outros municipios brasileiros, onde os FALSOS CONDOMINIOS agem como VERDADEIROS FEUDOS, corroborando as AFIRMATIVAS feitas pelo ESPECIALISTA EM ESTUDOS DA CRIMINALIDADE, ROBSON SAVIO REIS DE SOUZA em
Especialista em estudos da criminalidade DENUNCIA : Os excessos e abusos que ocorrem em alguns condomínios precisam ser discutidos no âmbito político : " Alguns condomínios foram se transformando em verdadeiros feudos, nos quais a ação do Estado é nula. Neles a lei e a ordem são impostas, geralmente, por empresas – algumas delas, inclusive, “protegidas” por agentes públicos – que impõem toda sorte de arbitrariedade, sufocando qualquer voz dissonante. Nesses locais, organizou-se uma “cidade paralela”, com vigilância própria (inclusive dificultando o acesso das agências públicas de segurança), comércio sem nenhuma regulação, imposição de taxas condominiais e outras cobranças, justificadas a partir de argumentos que propagam a necessidade do isolamento, vigilância e controle como fatores de segurança e tranquilidade. Mais uma vez, nesses casos, o poder público lava as mãos. As prefeituras interessam-se somente pelos dividendos financeiros, auferidos com o pagamento de impostos. Para a instalação de condomínios em áreas verdes, algumas de preservação ambiental, políticos inescrupulosos usam de todos os subterfúgios, inclusive alterando a legislação. As prefeituras se omitem na regulação desses espaços, permitindo a privatização de estradas. ( ...) Os excessos e abusos que ocorrem em alguns condomínios precisam ser discutidos no âmbito político. Não é possível que em pleno século 21 assistamos inertes à assunção de feudos urbanos que segregam, discriminam, produzem e aplicam suas próprias leis, ao arrepio do Estado democrático de direito. Caso contrário, pode-se germinar nesses espaços um novo tipo de sociabilidade, ensimesmada e alheia aos problemas e desafios da vida social urbana." saiba mais ...
NO MESMO SENTIDO O DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR do TJ RJ apos JULGAR IMPROCEDENTE a ação de cobrança de supostas "COTAS CONDOMINIAIS" por falso "condominio" no Rio de Janeiro - adverte :
"Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero." ESTA DECISÃO UNANIME DA 6a. CAMARA CIVIL FOI INCLUIDA pelo TJ RJ no EMENTARIO 22/2009 saiba mais ...
NO MESMO SENTIDO MANIFESTOU-SE O TJ SP da seguinte maneira - leia DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS QUE "criam" falsos "CONDOMINIOS FECHADOS" sobre BENS PUBLICOS de USO COMUM DO POVO : " De propósito, sobre a matéria em enfoque, trazem-se à colação os bem lançados pronunciamentos de dois ilustres Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Asseverou o primeiro deles (Des. José Carlos Ferreira Alves):
“10. Ora, malgrado seja incontroverso que os serviços e benfeitorias realizadas no loteamento atingiram a todos, não vislumbro ser hipótese de compelir o apelante a ter que efetuar referidos pagamentos.
11. A uma, porque é evidente que tem o direito e a liberdade constitucional de associação e, nos autos, é incontroverso o fato de que, em nenhum momento, o apelante teve a intenção de participar do quadro de associados da apelada e tampouco votou ou anuiu com as deliberações por ela tomadas.
12. A duas, porque, também ficou comprovado que, no caso sub judice, o apelante já era proprietário de imóvel localizado no loteamento do Jardim Apolo antes mesmo que houvesse a intenção da apelada em fechar as ruas, tornando-o um “loteamento fechado”, ou “condomínio fechado” de fato, porquanto não observadas as formalidades da Lei nº 4.591/64.
13. Ora, não me parece razoável compelir o proprietário de imóvel individualizado, que jamais teve a intenção de associar-se à sociedade de moradores e tampouco de viver em “loteamento fechado”, a suportar os encargos com os quais não anuiu e foram criados em momento ulterior à sua propriedade no local.
14. Com efeito, se, de um lado, as despesas com a manutenção e conservação do loteamento são tidas por benefícios aos moradores pela associação apelada, de outro, são totalmente contrárias aos interesses do apelante.
15. Afinal, sob seu enfoque, o fechamento das ruas implicou cerceamento ao direito de ir e vir, a segurança dos moradores ficou mais vulnerável do que dantes, as custas com a manutenção de portarias é deveras elevado e há controvérsias acerca de eventual valorização do imóvel, já que o condomínio formado não fora planejado.
16. Diante desse cenário, ainda que as obras realizadas e os serviços prestados sejam destinadas direta ou indiretamente a todos os moradores do loteamento, as despesas daí decorrentes não podem ser cobradas do morador não associado que, além de não ter solicitado os serviços, discorda de sua prestação.”
(TJSP- Des.José Carlos Ferreira Alves, in Apelação 994090429252 (6366784000), de São José dos Campos, em 13.07.2010, 2ª Câmara de Direito Privado). saiba mais ...
AFINAL - QUEM ESTÁ COM A RAZÃO : O ORDENAMENTO JURIDICO DO BRASIL , o STF, o STJ, OU OS AGENTES DOS FALSOS CONDOMINIOS "residenciais" de LOTES ???
NÃO SE DEIXEM ENGANAR ! LEIAM :
STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ.
LEIAM A JURISPRUDENCIA PACIFICADA do STF, STJ, TJ RJ, TJ SP, TJ BA , e outros, aqui
E TIREM SUAS PROPRIAS CONCLUSOES A RESPEITO DAS INVERDADES PUBLICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS, PARA ENGANAR OS INCAUTOS !
NÂO SE DEIXE ENGANAR ! NÂO FAÇA ACORDOS !
DENUNCIE A VIOLAÇÂO DE SEUS DIREITOS PUBLICOS E PRIVADOS !
ASSINE A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF clicando aqui
PARA EVITAR QUE PROXIMA VITIMA DESTES ABUSOS SEJA VOCE !
Criticando ABERTAMENTE a AUDIENCIA PUBLICA realizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS no dia 12.05.2011 - destinada a APURAÇÂO DE DENUNCIAS relativas à varias ILEGALIDADES cometidas por "falsos" condominios de LOTES ( ficção juridica IMPOSSIVEL de ser concretizada e aceita em nosso ordenamento juridico , por EXISTIR IMPEDIMENTO LEGAL CONTRARIO na CONSTITUIÇÂO FEDERAL , no Decreto Lei 58/37 e na Lei 6766/79, bem como na lei 10.406/02 - Novo Codigo Civil - que singulariza os "entes juridicos" LEGALMENTE VALIDOS no BRASIL , a Sra. Patricia Rocha , Diretora - Secretaria do "condominio" OURO VELHO, autora da materia entitulada " Audiência Pública “dos que não querem pagar o rateio dos condomínios” , publicada em 27.05.2011 pelo PSEUDO "condominio" OURO VELHO situado em Nova Lima, CRITICA e CONTESTA ABERTAMENTE A AUTORIDADE a VALIDADE e a EFICACIA de LEIS FEDERAIS COGENTES ao questionar o parecer de URBANISTAS presentes à AUDIENCIA , nos seguintes termos :
... " Os urbanistas presentes afirmaram que a Lei Federal 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, não contempla a figura do condomínio fechado e que a “privatização de espaços públicos” é resquício de nossa cultura colonial. " Será? Quando a norma entra em confronto com a realidade, normalmente a norma perde, pois esta deve estar a serviço daquilo que existe efetivamente e que exprime o desejo da maioria.... ( sic )
Dentre as diversas alegações flagrantemente em confronto com a legislação vigente que existem na "contestação" ao PLENO EXERCICIO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS asseguradas ao CIDADÂO BRASILEIRO, contra AMEAÇAS E LESÔES A DIREITOS FUNDAMENTAIS e DIREITOS LEGITIMAMENTE ADQUIRIDOS, esta SALTA AOS OLHOS
porque EVIDENCIA a VERDADEIRA FACE dos agentes das ILEGALIDADES que assolam NOVA LIMA e outros municipios brasileiros, onde os FALSOS CONDOMINIOS agem como VERDADEIROS FEUDOS, corroborando as AFIRMATIVAS feitas pelo ESPECIALISTA EM ESTUDOS DA CRIMINALIDADE, ROBSON SAVIO REIS DE SOUZA em
Especialista em estudos da criminalidade DENUNCIA : Os excessos e abusos que ocorrem em alguns condomínios precisam ser discutidos no âmbito político : " Alguns condomínios foram se transformando em verdadeiros feudos, nos quais a ação do Estado é nula. Neles a lei e a ordem são impostas, geralmente, por empresas – algumas delas, inclusive, “protegidas” por agentes públicos – que impõem toda sorte de arbitrariedade, sufocando qualquer voz dissonante. Nesses locais, organizou-se uma “cidade paralela”, com vigilância própria (inclusive dificultando o acesso das agências públicas de segurança), comércio sem nenhuma regulação, imposição de taxas condominiais e outras cobranças, justificadas a partir de argumentos que propagam a necessidade do isolamento, vigilância e controle como fatores de segurança e tranquilidade. Mais uma vez, nesses casos, o poder público lava as mãos. As prefeituras interessam-se somente pelos dividendos financeiros, auferidos com o pagamento de impostos. Para a instalação de condomínios em áreas verdes, algumas de preservação ambiental, políticos inescrupulosos usam de todos os subterfúgios, inclusive alterando a legislação. As prefeituras se omitem na regulação desses espaços, permitindo a privatização de estradas. ( ...) Os excessos e abusos que ocorrem em alguns condomínios precisam ser discutidos no âmbito político. Não é possível que em pleno século 21 assistamos inertes à assunção de feudos urbanos que segregam, discriminam, produzem e aplicam suas próprias leis, ao arrepio do Estado democrático de direito. Caso contrário, pode-se germinar nesses espaços um novo tipo de sociabilidade, ensimesmada e alheia aos problemas e desafios da vida social urbana." saiba mais ...
NO MESMO SENTIDO O DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR do TJ RJ apos JULGAR IMPROCEDENTE a ação de cobrança de supostas "COTAS CONDOMINIAIS" por falso "condominio" no Rio de Janeiro - adverte :
"Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero." ESTA DECISÃO UNANIME DA 6a. CAMARA CIVIL FOI INCLUIDA pelo TJ RJ no EMENTARIO 22/2009 saiba mais ...
NO MESMO SENTIDO MANIFESTOU-SE O TJ SP da seguinte maneira - leia DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS QUE "criam" falsos "CONDOMINIOS FECHADOS" sobre BENS PUBLICOS de USO COMUM DO POVO : " De propósito, sobre a matéria em enfoque, trazem-se à colação os bem lançados pronunciamentos de dois ilustres Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Asseverou o primeiro deles (Des. José Carlos Ferreira Alves):
“10. Ora, malgrado seja incontroverso que os serviços e benfeitorias realizadas no loteamento atingiram a todos, não vislumbro ser hipótese de compelir o apelante a ter que efetuar referidos pagamentos.
11. A uma, porque é evidente que tem o direito e a liberdade constitucional de associação e, nos autos, é incontroverso o fato de que, em nenhum momento, o apelante teve a intenção de participar do quadro de associados da apelada e tampouco votou ou anuiu com as deliberações por ela tomadas.
12. A duas, porque, também ficou comprovado que, no caso sub judice, o apelante já era proprietário de imóvel localizado no loteamento do Jardim Apolo antes mesmo que houvesse a intenção da apelada em fechar as ruas, tornando-o um “loteamento fechado”, ou “condomínio fechado” de fato, porquanto não observadas as formalidades da Lei nº 4.591/64.
13. Ora, não me parece razoável compelir o proprietário de imóvel individualizado, que jamais teve a intenção de associar-se à sociedade de moradores e tampouco de viver em “loteamento fechado”, a suportar os encargos com os quais não anuiu e foram criados em momento ulterior à sua propriedade no local.
14. Com efeito, se, de um lado, as despesas com a manutenção e conservação do loteamento são tidas por benefícios aos moradores pela associação apelada, de outro, são totalmente contrárias aos interesses do apelante.
15. Afinal, sob seu enfoque, o fechamento das ruas implicou cerceamento ao direito de ir e vir, a segurança dos moradores ficou mais vulnerável do que dantes, as custas com a manutenção de portarias é deveras elevado e há controvérsias acerca de eventual valorização do imóvel, já que o condomínio formado não fora planejado.
16. Diante desse cenário, ainda que as obras realizadas e os serviços prestados sejam destinadas direta ou indiretamente a todos os moradores do loteamento, as despesas daí decorrentes não podem ser cobradas do morador não associado que, além de não ter solicitado os serviços, discorda de sua prestação.”
(TJSP- Des.José Carlos Ferreira Alves, in Apelação 994090429252 (6366784000), de São José dos Campos, em 13.07.2010, 2ª Câmara de Direito Privado). saiba mais ...
AFINAL - QUEM ESTÁ COM A RAZÃO : O ORDENAMENTO JURIDICO DO BRASIL , o STF, o STJ, OU OS AGENTES DOS FALSOS CONDOMINIOS "residenciais" de LOTES ???
NÃO SE DEIXEM ENGANAR ! LEIAM :
STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ.
LEIAM A JURISPRUDENCIA PACIFICADA do STF, STJ, TJ RJ, TJ SP, TJ BA , e outros, aqui
E TIREM SUAS PROPRIAS CONCLUSOES A RESPEITO DAS INVERDADES PUBLICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS, PARA ENGANAR OS INCAUTOS !
NÂO SE DEIXE ENGANAR ! NÂO FAÇA ACORDOS !
DENUNCIE A VIOLAÇÂO DE SEUS DIREITOS PUBLICOS E PRIVADOS !
ASSINE A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF clicando aqui
PARA EVITAR QUE PROXIMA VITIMA DESTES ABUSOS SEJA VOCE !
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