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domingo, 15 de maio de 2011

Associação de moradores atua ilegalmente no Jardim Petrópolis- MACEIO - ALAGOAS

Extra Alagoas - AL
16/12/2010 - 12:19
Associação de moradores atua ilegalmente no Jardim Petrópolis
Administradores cometeram crime ambiental, fecharam acessos a vias e praças públicas e cobram taxas ilegais aos moradores do conjunto
Victor Avner - victoravner@yahoo.com.br
Com a desculpa de melhorar a segurança e qualidade de vida de seus fi-liados, associações estão cobrando taxas exorbitantes e ilegais de moradores de conjuntos residenciais. Esse é o caso da Associação de Moradores e Proprietários do Residencial Jardim Petrópolis I, que também fechou vias de acesso e praças públicas e ainda cometeu crimes ambientais.
Trata-se de uma nova forma de arrecadação financeira ilegal que está surgindo em Maceió.
Criada em meados de 2006, a associação está dando dor de cabeça para os proprietários de casas no Jardim Petrópolis. O problema é que o associação de moradores está obrigando até mesmo os residentes do bairro que não são associados a pagar taxas de manutenção exorbitantes.
"Há mais de 20 anos nós compramos lotes aqui. Nós somos idosos com quase 80 anos de idade.
Somos pessoas direitas, nunca fomos processados", afirma Miguel Figueiredo, morador do Jardim Petrópolis que está sendo acionado judicialmente pela associação porque se recusou a pagar as mensalidades. "Eles afirmam que estão dentro da lei, mas até o alvará para construção da guarita que eles tinham está vencido. Além de que eles alegam que os serviços prestados no bairro são feitos por eles, quando não é. Nós já pagamos IPTU e outras taxas públicas".
Nos processos, o presidente da Associação, André Normande, argumenta que os moradores do Jardim Petrópolis têm que pagar as taxas porque todos são beneficiados com as melhorias feitas pela associação. Mas para o Murilo Figueiredo, que tem casa no bairro desde 1993, diz que não existem melhorias. "Eles só colocaram duas guaritas. Não existe segurança. Já houve até uma tentativa de estupro aqui dentro, mas abafaram", declarou.
Nas prestações de conta, a associação afirma que tem gastos com serviços de limpeza e manutenção das áreas comuns do conjunto habitacional. Entretanto, os órgãos públicos de Maceió realizam periodicamente a coleta de lixo, arborização e jardinagem das praças e até mesmo a manutenção dos postes de iluminação. "Tudo isso já era feito antes da existência da associação. Nós sempre fomos uma comunidade privilegiada", detalha Murilo, que nunca se associou ao grupo, mas foi colocado na Justiça porque se recusou a pagar boletos enviados para sua casa. "Eu até paguei no começo, porque eram R$ 30 que o pessoal dava para o vigia. Mas depois aumentaram para R$ 100, depois para R$ 160, e agora estão cobrando R$ 250 para a minha casa. O meu irmão mora no Condomínio Aldebaram e paga R$ 350 com a conta de água já inclusa. Esse valor é exorbitante", afirmou. O presidente da Associação de Moradores e Proprietários do Residencial Jardim Petrópolis I, André Normande, não foi encontrado para responder as acusações.
ESPAÇOS PÚBLICOS - As irregularidades não são apenas na cobrança dos pagamentos ilegais. Em 2005, a associação conseguiu uma autorização com a prefeitura de Maceió para construção temporária de duas guaritas às margens da avenida principal do conjunto Jardim Petrópolis. Entretanto a diretoria instalou as duas guaritas no meio da avenida. Além disso, colocou cancelas e  portões para controlar a entrada e saída de veículos e pedestres e ainda cercou toda a área do loteamento, impossibilitando a circulação de pessoas pela região.
Com isso, a associação de moradores fechou o acesso a diversas áreas públicas de lazer. As praças Antônio Carlos, das Craibeiras, da Avenida Principal, das Árvores e do Campo, que eram utilizadas por todos os moradores da região, agora estão destinadas apenas para quem paga as taxas abusivas da associação. Além das praças, a rua José Calheiros e as avenidas Rosa Cândido de Melo e Jardim Petrópolis também estão com acesso restrito.
 Até mesmo os pontos de ônibus tiveram que ser deslocados de seu local de origem.
Como se não bastasse, em setembro a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) notificou a administração da associação por invasão de área verde e construção em área de preservação ambiental. Além disso, os fiscais verificaram que os alvarás emitidos pela prefeitura estavam vencidos.
Pelo menos duas fossas foram construídas irregularmente em praças e em área verde, caracterizando crime contra o meio ambiente.
Na Praça das Árvores, foi instalado até mesmo um incinerador, colocando em
risco a vegetação da região.
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) também considerou que existem possíveis irregularidades na associação de moradores e por causa disso instaurou um inquérito civil para averiguar o caso.
Nessa sexta-feira, 10, o promotor Alberto Fonseca ouvirá o presidente da Associação de Moradores, André Normande, e o secretário municipal de con-trole e convívio urbano, Ivan Vilela.
Em recente entrevista, Vilela afirmou que o fechamento de espaços públicos só pode ser feito com concessão da prefeitura, o que não é o caso.
fonte :
www.achanoticias.com.br www.extralagoas.com.br

Há solução para a situação de violência e falta generalizada de respeito que assola o país.

Há solução para a situação de violência e falta generalizada de respeito que assola o país.
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CARTA ABERTA aos educadores, legisladores e à família brasileira: pela inclusão do ensino de valores humanos no currículo escolar

A equipe responsável pelo Projeto Social Cinco Minutos de Valores Humanos para a Escola(disponibilizado gratuitamente desde o final de 2008 www.cincominutos.org) tem recebido dezenas de manifestações por parte de escolas, em todo o Brasil, que adotaram a utilização desse material em sala de aula, informando a respeito de salutares mudanças que vêm observando quanto ao convívio na unidade escolar e ao comportamento de alunos e até mesmo de professores, apesar do pouco tempo de sua utilização.
Assim, fortemente motivada por essas informações, e percebendo a urgente necessidade de ações capazes de dar um novo rumo à situação de violência e de indigência ética que vem assolando a sociedade brasileira, propõe um movimento visando sensibilizar os poderes legislativos do país, nos três níveis (municipal, estadual e federal), para a criação de uma lei que determine a inclusão do ensino de valores humanos no currículo de todas as escolas do país, da educação básica ao ensino superior. Uma lei que estabeleça como prioridade do processo educativo a formação do caráter, visando a excelência humana.
Observe-se que tal lei não fere quaisquer convicções ou preferências religiosas, uma vez que os valores humanos fazem parte dos postulados de todas as religiões.
É imperativo e urgente desenvolver, principalmente junto à nova geração, os aspectos éticos da vida, o respeito, a não violência e o bom convívio entre as pessoas; o olhar o outro com um olhar de paz, de acolhimento, de afeto, porque esses são os fundamentos da não violência.
Enquanto virmos no outro alguém a ser derrotado, não haverá paz nem bem-estar em nossa sociedade, mas quando mudarmos esse olhar, reconhecendo nele um irmão em humanidade com o qual podemos caminhar lado a lado, em mútuo apoio, então poderemos realizar uma sociedade verdadeiramente feliz, de uma felicidade sustentável e, portanto, duradoura. Certamente essa será uma ação a frutificar em médio e longo prazo, mas de forma sistemática e progressiva.

Se você concorda que a criação da lei que ora sugerimos é algo realmente necessário e urgente, pedimos que ajude a propagar essa idéia, porque o primeiro passo para a sua efetivação está em que a sociedade tome conhecimento dela e que os legisladores percebam a sua importância.

Se esses passos não forem dados agora, é possível vislumbrar-se um futuro melhor?
Qual seria um outro caminho, outra solução?
Nós, da equipe do Cinco Minutos de Valores Humanos para a Escola, não vislumbramos.


Programa Cinco Minutos de Valores Humanos

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Debate público trata de projeto de lei que propõe novo código de processo civil

Debate público trata de projeto de lei que propõe novo código de processo civil (12/05/2011)


O Ministério da Justiça, através das Secretarias de Assuntos Legislativos e de Reforma do Judiciário, abriu debate público para discussão do Projeto de Lei nº 8.046/2010, que propõe um novo Código de Processo Civil, recentemente aprovado no Senado Federal e que, em breve, será analisado por comissão especial na Câmara dos Deputados.
A iniciativa tem por objetivo captar sugestões e opiniões da sociedade a respeito do projeto de lei, produzindo uma discussão aberta e democrática que ajude a qualificar o debate e a ampliar a participação da sociedade na elaboração legislativa, contribuindo para o processo de melhoria do Código de Processo Civil. Os resultados do debate serão encaminhados à comissão especial encarregada da análise do referido projeto na Câmara dos Deputados.
.O debate, realizado pela internet, pode ser acessado pelo endereço www.participacao.mj.gov.br/cpc/.

STJ - É impossível sequestro sobre bem de família

STJ - 13/05/2011 - 09h19
Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família.

O sequestro é medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. Como o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado.

Determinado pelo juiz inicial, o sequestro foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) por incidir sobre bem que foi considerado como de família e, portanto, impenhorável. A União recorreu ao STJ argumentando que o instituto do sequestro não se confundiria com o da penhora.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, apesar de distintos os institutos, o bem de família está protegido da incidência de ambos. “A verdade é que, tendo a Lei n. 8.009/1990 protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida”, esclareceu.

Segundo o relator, os princípios da executividade de forma menos gravosa ao devedor e da estrita necessidade das medidas constritivas impedem o sequestro de bens que, ao fim, não poderão ser expropriados. 
A notícia refere-se
aos seguintes processos: 

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Mudança no Código Florestal é RETROCESSO DIZ MPF


10/05/2011 21h37 - Atualizado em 10/05/2011 21h37

Mudança no Código Florestal é RETROCESSO DIZ MPF 


Parecer foi elaborado por peritos em engenharia florestal.

Documento afirma que novo Código reduz proteção ao meio ambiente.

Débora SantosDo G1, em Brasília
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta terça-feira (10) parecer em que avalia as mudanças no Código Florestal como “retrocesso” à preservação do meio ambiente no Brasil. A análise do texto, elaborado pelo relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), foi feita por dois peritos em engenharia florestal a pedido da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que cuida de questões ambientais.
“[O novo Código] admite que a Reserva Legal de pequenas propriedades seja composta apenas pela vegetação remanescente, anistiando a recuperação das áreas degradadas”, afirma o documento.
De acordo com o documento do MPF, em vez obrigar desmatadores a recuperar as terras degradas, o novo Código propõe a recuperação apenas com vegetação remanescente. Para os peritos do MPF, essa medida acabaria com a obrigação de recuperar essas áreas de preservação.
O Código Florestal é a legislação que trata sobre a preservação ambiental em propriedades rurais. A polêmica sobre o assunto fez com que a votação do novo código, que estava prevista pra esta terça, foiadiada para esta quarta-feira (11).
Além disso, o parecer alerta para o risco das mudanças envolvendo a reserva legal. O novo código prevê a soma dessas áreas de reserva com as Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são os locais mais frágeis, como beira de rios, topos de morros e encostas, onde a vegetação original deve ser protegida.
“A área de reserva legal que deixará de ser recomposta será correspondente a 3,2 módulos fiscais para imóveis situados em área de florestas na Amazônia Legal, dois módulos fiscais para imóveis situados em área de cerrado na Amazônia Legal e de 0,8 módulo fiscal para imóveis situados em área de cerrado na Amazônia Legal e em todas as formações e regiões do país, o que reduz a extensão de área protegida”, afirmam os peritos no documento.
O parecer critica ainda a retirada ou redução de proteção de dunas, manguezais, várzeas e topos de morros. Além disso, segundo o documento, a substituição da palavra “preservada” por “conservada” no conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs) pode ser um risco para o meio ambiente.
“Enquanto a preservação pressupõe a não-utilização, a conservação pressupõe o uso racional. A preservação é mais rigorosa, portanto”, afirma o documento do MPF.