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sábado, 7 de maio de 2011

Juiza avisa : Se voce não é BUDA, MOISES, JESUS CRISTO ou MAOMÉ ...não venha aqui

Só Buda e CIA. despacha direto com juiz da Bahia - 

fonte : 


3 comentários:


Anônimo disse...
Deixar ir normalmente sim Dra. e Vossa Excelencia ficar com ele 15 dias, detalhe, na mesa do seu assistente, enquanto voce faz audiencias. As pessoas nao sao obrigadas a ficarem presas, nem advogado algum nasceu para fazer seu luxo. Isso pra mim é abuso, desvalorizaçao da Advocacia. Eu sou ADVOGADO, e vivo todos os dias o descaso que os funcionario publicos tem com o profissional do Direito, com o ad vocacio, ADVOGADO. A Sra. descanse em PAZ, com seu BUDA.
Ferreira Junior disse...
Minha gente estão esquecidos, alguns juizes estaduais se acham deuses, já alguns juizes federais tem certeza que são. Notem que algumas decisões parecem ter saido de uma fabrica de decisões, e não das mãos de verdadeiros juízes. E HAJA PACIÊNCIA, BEM QUE DEVIA TER GREVE DE ADVOGADOS AI QUERIA VER SE O PODER JUDICIÁRIO IA FUNCIONAR.
Luís Henrique, Lula disse...
E a AOB vai tomar alguma atitude? Algum advogado vai representar ou fazer algo semelhante? Claro que não. A coisa vai virar motivo de chacota e, enquanto isso, os advogados continuarão a penar nos corredores e balcões dos fóruns deste país. Se tem abuso por parte dos juízes e dos promotores, tem a inércia dos advogados e da "nobre" OAB. Ficará tudo do mesmo jeito, pois só mesmo Buda, Moisés, Jesus Cristo e Maomé para resolverem, e olhe lá.

Bispo Auxiliar de Aracaju afirma: STF julgou-se no direito de legislar. Passou por cima da democracia


Bispo Auxiliar de Aracaju afirma: STF julgou-se no direito de legislar. Passou por cima da democracia

7052011
Esta a balança que rege a democracia no Brasil... Uma lástima!
Esta a balança que rege a democracia no Brasil... Uma lástima!
Da ACI Digital
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quinta-feira, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual, outorgando direitos como pensão, herança e adoção de crianças a casais do mesmo sexo. O presidente do Supremo, Cezar Peluzo, deu o décimo e último voto a favor da união gay após uma sessão de cinco horas. O voto causou a repercussão de representantes da CNBB, em especial de Dom Henrique Soares Costa, bispo de auxiliar de Aracaju que considerou que a atitude do STF foi antidemocrática e vergonhosa.
Segundo o Jornal A Folha de São Paulo, “o artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O que o Supremo fez foi estender este reconhecimento a casais gays”.
Em seu artigo “A arrogância de um judiciário que esnoba a sociedade”, publicado no seu blog “Visão Cristã”, Dom Soares denunciou que “pelo reto ordenamento, a alteração da Constituição compete somente ao Poder Legislativo. Ao Judiciário cabe vigiar pela aplicação plena das leis, sobretudo da Constituição Federal”.
“Ontem, passando por cima do artigo 226 da nossa Carta, o STF jogou na lata do lixo o texto que ele tem por precípua competência salvaguardar! Não se constrói democracia enfraquecendo instituições ou extrapolando competências. Ontem, vergonhosamente, o STF julgou-se no direito de legislar…”, lamentou o prelado.
“Quem poderia introduzir mudanças no artigo 226 da Constituição, alterando a definição de família?”, questionou o bispo. “Somente o Congresso Nacional, que representa o pensar do povo brasileiro. É importante compreender isto: o Legislativo representa o povo e delibera em seu nome (de modo ainda mais específico: os deputados representam o povo brasileiro e os senadores representam os estados da Federação). A confecção e alteração das leis dependem, portanto, do querer da sociedade, da vontade do povo, de quem emana todo poder numa democracia verdadeiramente madura”, asseverou.
“Com a aberração de ontem, o Supremo passou por cima do sentir do povo brasileiro e de seus legítimos representantes. Sem legitimidade alguma, de modo autoritário e arrogante, a Corte Maior, sem ouvir o povo brasileiro – que não é sua competência – julgando-se iluminada por um saber vindo de preconceitos laicistas e de uma visão imanentista totalmente estranha à imensa maioria do nosso povo, arvorou-se no direito de ser luz para os ignorantes congressistas e para o obtuso povo brasileiro”, afirmou Dom Soares.
Falando sobre a questão da união homossexual reconhecida como família, o bispo indica que a Igreja não é contra os homossexuais. Mas, “a Igreja tem o direito e o dever de afirmar claramente aos seus fieis o que é segundo a vontade de Deus e o que é contrário ao seu desígnio. Segundo a revelação divina, somente a relação marital entre homem e mulher faz parte do plano de Deus e é segundo a sua vontade”.
“A vivência marital entre duas pessoas do mesmo sexo é pecado. A Igreja orienta; cada um faça como deseja… Por que, então, a Igreja se opõe à legalização da união homossexual como família? Porque isto destrói o conceito de família: se tudo é família, nada mais é família; seu conceito, sua realidade, ficam totalmente diluídos!”
“A decisão do STF não é motivada pela serena busca do respeito aos direitos humanos, mas pelos cânones ideológicos do politicamente correto. É só. E isto é muito grave!”, conclui Dom Soares.
Antes da decisão do Supremo o representante da Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) ante o STF defendeu neste organismo a definição do matrimônio como união entre homem e mulher contemplada na Constituição do país, ante as tentativas por legalizar as uniões homossexuais.
O advogado Hugo Cysneiros falou em nome da CNBB que a “pluralidade tem limites” e recordou que no capítulo sete, a Constituição reconhece explicitamente o matrimônio como “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.
O representante explicou que “o Episcopado não deve trazer seu catecismo a este lugar, mas a pedir bom senso tendo como referência a Constituição”.

Escândalo da Maçonaria continua rendendo e magistrados envolvidos podem ser punidos

Escândalo da Maçonaria continua rendendo e magistrados envolvidos podem ser punidos

13/04/2011 13:59 
fonte : Blog do Ceará 

Eles não foram inocentados. O envolvimento de magistrados de Mato Grosso no chamado Escândalo da Maçonaria continua rendendo, tanto aqui quanto nos tribunais superiores, numa teia de processos sem fim. O mais recente capítulo desta tragédia, em que um grupo de magistrados - os chamados 10 de Mato Grosso -, de acordo com parecer do ministro Ives Gandra Martins Filho, comprometeram a imagem do Judiciário brasileiro, é a denuncia feita, neste dia 8 de abril de 2011, pelo subprocurador da República, Francisco Dias Teixeira, no Superior Tribunal de Justiça, contra o desembargador Ferreira Leite e contra os juizes Marcelo Barros, Antonio Horácio e Marcos Ferreira pela prática do crime de peculato. O crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal do Brasil, é a subtração ou desvio de dinheiro ou bem público, para benefício próprio ou de outra pessoa, cometidos por um funcionário público, no caso os quatro magistrados arrolados pelo MPF em sua denúncia. Confira o texto legal: 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo , ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Tanto Ferreira Leite quanto os juízes Marcelo Barros, Antonio Horácio e Marcos Ferreira já são figurinhas carimbadas no noticiário regional e nacional com relação aos escândalos que cercam a administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os 10 de Mato Grosso já foram julgados e condenados, em processo administrativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, quando todos foram punidos com a pena máxima, a aposentadoria compulsória, proposta pelo relator do caso, o ministro Ives Gandra Martins Filho (releia o voto do relator logo abaixo). Esta punição, todavia, foi suspensa por decisão liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal que, depois de negar, num primeiro momento o pedido dos réus, acabou por entender que o julgamento dos 10 de Mato Grosso caracterizaria supressão de instância, já que, no entendimento do ministro, o caso deveria ter sido apreciado, prioritariamente, pelo Pleno do TJMT, antes de ter sido levado à análise do CNJ. Desde então, é grande a expectativa em torno do julgamento do mérito desta ação já que, segundo análise de especialistas, além de tratar da questão dos 10 de Mato Grosso, o caso passou a colocar em xeque a atuação do próprio Conselho Nacional de Justiça como orgão encarregado do controle externo da magistratura. Por ocasião da suspensão da punição aos 10 de Mato Grosso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, caracterizou a liminar deferida por Celso de Mello como "assustadora".

Confira, abaixo, o noticiário deste domingo sobre a denúncia contra 4 magistrados de Mato Grosso levada ao STJ pelo MPF. (Pagina do Enock)

MP recomenda denúncia contra 4 magistrados de MT

Eles são acusados de desvio de dinheiro público para socorrer uma loja maçônica de Cuiabá Ex-presidente do TJ, José Ferreira Leite, é um dos quatro apontados como culpados pelo MP
  Processos contra Ferreira Leite foram abertos a partir de investigação conduzidas pelo então corregedor do TJ, Orlando Perri
Marcos Lemos
DE A GAZETA


O subprocurador-geral da República, Francisco Dias Teixeira, formalizou no último dia 08 de abril ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que receba denúncia contra o desembargador José Ferreira Leite e os juízes, Marcelo Barros de Souza, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira e Antônio Horácio da Silva Neto por crime de peculato (desvio de dinheiro público por funcionário público), determinando o afastamento dos mesmos dos cargos, processando eles de conformidade com a lei e, se condenados sejam demitidos, por envolvimento no desvio de recursos públicos para salvar pendências financeiras de uma loja maçônica jurisdicionada à Grande Oriente de Mato Grosso (Goemt). A demissão impede que eles sejam mandados para a inatividade com suas aposentadorias proporcionais.

Caberá agora ao ministro relator, João Otávio de Noronha, acatar ou não as denúncias, inclusive determinando novas oitivas, diligências e investigações como foi recomendado pelo próprio procurador da República em seu parecer a respeito do Inquérito 607/MT.

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, que atendeu a reportagem de A Gazeta, disse que sua situação jurídica é a mesma dos juízes que tiveram a recomendação de arquivamento das investigações por não configuração de ilícitos e frisou que "o bom de tudo é que pelo menos agora eu sei do que sou acusado, pois até o momento não sabia", convicto de que a denúncia não será recebida pelo Órgão Especial do STJ. O magistrado afirmou que não houve crime e que as decisões tomadas foram todas com base na lei e no ordenamento jurídico.

No mesmo parecer, o membro do MPF isenta de crime penal os desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, além de Carlos Alberto Alves da Rocha, que na época dos fatos era juiz e já havia sido excluído da denúncia, além dos juízes, Maria Cristina Simões; Graciema Ribeiro Caravellas; Juanita Clait Duarte; Irênio Lima Fernandes e os funcionários Cássia Cristina Pereira Senna; Ticiana Azevedo Silva Côsso e Viviane Moreira Rondon.

À exceção dos servidores do Poder Judiciário, os desembargadores e juízes já haviam sido penalizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória. Mas eles conseguiram liminares suspendendo a decisão no STF, que ainda não apreciou o mérito da reclamação dos magistrados envolvidos na disputa política pelo poder dentro da Justiça de Mato Grosso.

No seu parecer o subprocurador da República, lembra ter ficado tácito que a partir da atuação do então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ferreira Leite, e dos juízes auxiliares da presidência, Marcelo Barros, Marcos Aurélio Ferreira e Antônio Horácio, toda uma articulação foi feita para se levantar recursos para resgatar valores aplicados na cooperativa de crédito Sicoob Pantanal, que acabou falindo.

Em determinado momento, Francisco Dias Teixeira descreve que "José Ferreira Leite, por meio de uma ação e com a participação de Marcelo Souza de Barros (de importância proeminente) e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, praticou 21 crimes de peculato", para justificar o recebimento da denúncia.

Segundo o parecer, mediante um repasse para a Loja Maçônica, verbas de diferenças salariais foram pagas aos magistrados, sendo que os que mais receberam foram os que repassaram valores para cobrir as falhas da cooperativa de crédito, em que pese 16 desembargadores do Tribunal de Justiça também terem recebido parcelas de diferenças salariais de R$ 50 mil cada um, enquanto os possíveis envolvidos recebiam valores superiores a R$ 200 mil.

Ele pondera ainda que José Ferreira Leite exercia a condição de presidente do Poder Judiciário, lidando com as verbas do Poder Judiciário Estadual e também era presidente da Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso, mesma condição de Marcelo Barros, que também era dirigente da instituição.

Mesmo recomendando o arquivamento das investigações sobre seis magistrados e servidores do Poder Judiciário, o procurador lembra que isto não isenta os mesmos de responderem civil e administrativamente por falhas na conduta ética, pontuando que as definições de gratificações e pagamentos de magistrados eram feitos em sistemas precários e duvidosos, o que teria permitido que os dirigentes promovessem uma série de vantagens salariais inexistentes.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

SEGURANÇA PUBLICA É MISSÃO PRIVATIVA DO ESTADO - PARABENS MIn. José Eduardo Cardozo


PARABENIZAMOS O GOVERNO FEDERAL PELA DECISÃO !  SEGURANÇA PUBLICA É MISSÂO CONSTITUCIONAL E ATIVIDADE PRIVATIVA DE ESTADO !  CONSIDERANDO que os FALSOS condominios e as associações de moradores, COBRAM quantias EXORBITANTES e USURPAM PATRIMONIO PUBLICO, e PRIVADO a PRETEXTO de uma FALTA DE SEGURANÇA por "deficiencia" do Estado no cumprimento de sua MISSÂO CONSTITUCIONAL e, assim, conseguem ARRECADAR ( livres de impostos ) BILHOES de REAIS mensais, para "prestar serviços de segurança" ( alguns até ARMADOS ) , e , na hora que a coisa aperta, não sabem de nada, não viram nada e não se responsabilizam por nada !  SUGERIMOS QUE O ART 2o. INCISO II da LEI 10.2010 / 2001 - que instituiu o FUNDO NACIONAL seja ALTERADO para incluir DOAÇÔES de PESSOAS FISICAS, DEDUTIVEIS DO IMPOSTO DE RENDA , e ainda ,para propor a efetivação de uma PARCERIA através da DOAÇÂO à POLICIA MILITAR e CORPO DE BOMBEIROS , das GUARITAS e SISTEMAS DE VIGILANCIA implantados , ILEGALMENTE , sobre as VIAS PUBLICAS, de tal modo a REDUZIR os custos de IMPLANTAÇÂO de SISTEMAS de SEGURANÇA e APOIO às ATIVIDADES da PM, bem como a interação dos cidadãos com os COMANDANTES das CORPORAÇÔES para apresentação de suas reinvidicações e sugestões, quanto ao andamento dos trabalhos.ASSIM, todo este dinheiro que, atualmente, está sendo DESVIADO dos COFRES PUBLICOSpara ir parar em "esquemas" irregulares de segurança em vias publicas, PODERÁ reverter em BENEFICIO de TODOS os cidadãos, e no FORTALECIMENTO do PODER DE POLICIA
do ESTADO BRASILEIRO, além de VIABILIZAR aumento de efetivo, melhores instalações,
implantação de programas comunitários, maior reconhecimento pelos SERVIÇOS PRESTADOS à população, treinamento, e MELHORES SALARIOS para aqueles que se dedicam , e arriscam suas VIDAS para a DEFESA DO BEM COMUM !  saiba mais : 

O FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e a FALSA "sensação" de SEGURANÇA nos pseudo "condominios" de LUXO

SEGURANÇA PÚBLICA: REINVINDICAÇÔES DE BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES SE ESPALHAM PELO BRASIL.

 -  LEI No 10.201, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.na forma do artigo 2o. inciso II - confiram :  
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do Governo Federal.(Redação dada pela Lei nº 10.746, de 10.10.2003) 
Art. 2o  Constituem recursos do FNSP:
I - os consignados na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais;
II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;
O ART 2o. da Lei que criou o FUNDO NACIONAL de SEGURANÇA PUBLICA 
fonte :R7publicado em 06/05/2011 às 22h10:

Ministro da Justiça anuncia R$ 14 milhões
para PF, PRF e Força Nacional de Segurança

José Eduardo Cardozo participou de cerimônia de posse na Polícia Federal de SP
Do R7O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou, na noite desta sexta-feira (5), que a pasta do Planejamento liberou R$ 14 milhões para as polícias Federal, Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública. Segundo Cardozo, o dinheiro será usado para viabilizar operações.
Julia Chequer/R7Julia Chequer/R7
Ministro da Justiça diz que governo se preocupa com combate ao crime organizado, violência e ao uso de drogas




















A declaração foi feita na sede da Polícia Federal de São Paulo, na zona oeste da capital paulista,
durante a cerimônia de posse do novo superintendente Regional da Polícia Federal,
Roberto Ciciliati Trocon Filho. 

De acordo com Cardozo, as principais preocupações do governo federal neste
 momento são o combate ao crime organizado, violência e ao uso de drogas.
Por isso, cada “centavo deve ser multiplicado por dez”.

- Isso acontece com a Policia Federal ,que faz uma ótima gestão.
Tinha medo que as rubricas orçamentárias não pudessem cumprir as operações.
Às vezes, apertamos os cintos, mas sempre prosseguimos.
Com os eventos que temos pela frente, como Copa do Mundo e as Olimpíadas, tenho
certeza que a PF será a peça chave.

Para o novo superintendente da PF em São Paulo, o dinheiro que será destinado à
polícia deve atender às necessidades atuais.

- Claro que as atividades são dinâmicas, dependendo das demandas, mais recursos
serão necessários [...]
Mas a limitação de recursos por si só não faz com que os policiais federais
cruzem os braços. Tentamos fazer mais com menos.

Cerimônia de posse
Além do Ministro da Justiça, José Eduardo 
Cardozo, diversas autoridades marcaram 
presença no evento desta noite. 
Entre elas, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o presidente da OAB 
(Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio D´Urso, o secretário de 
Segurança Pública de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, e o 
Diretor de Relações Institucionais da Rede Record, Zacarias Pagnanelli.

O GDF e o PODER DE POLICIA contra construções ILEGAIS

GDF realiza operação de derrubada no Sol Nascente

Publicação: 06/05/2011 18:58 Atualização:
 (Agefis/Divulgação)
Novas casas construídas em área irregular foram derrubadas na manhã desta sexta-feira pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). Desta vez, a ação aconteceu no condomínio Sol Nascente, na Ceilândia. Duas edificações, sendo uma em fase de acabamento e outra em fase inicial, foram postas a baixo na chácara 201. Em seguida, os homens se encaminharam para a chácara 36 e 37C, onde derrubaram aproximadamente 300 metros de muros de alvenaria e uma obra de 35m², respectivamente.
Outra casa de 70m² e em fase adiantada de construção também foi derrubada na chácara 73 conjunto A1. 
A operação contou com o apoio da Polícia Militar do DF, Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água, Terracap, Companhia de Saneamento Ambiental do DF e da Companhia Energética de Brasília.