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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Dr. CLAUDIO LOPES - PGJ RJ - RECEBE REPRESENTANTES DO MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS

Avança a mobilização nacional de defesa da Ordem Democrática , do Patrimônio Publico e dos Direitos inalienáveis dos cidadãos brasileiros que são achacados e discriminados por condomínios ilegais e associações de moradores que extorquem IDOSOS e APOSENTADOS, cidadãos trabalhadores e honestos, discriminam a população erigindo "muros da vergonha" , usurpam funções tipicas de ESTADO e se declaram "DONOS" bens públicos de uso comum do POVO : bairros, ruas, praças, PRAIAS, lagoas, parques e reservas ambientais !

DEFENDA SEUS DIREITOS ASSINANDO A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTÉRIO PUBLICO assine aqui 

Representantes do MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS estiveram reunidos hoje , 28 de setembro de 2011 , com o Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Claudio Soares Lopes, e com o Vice-Procurador de Direitos da Cidadania : Dr. Leonardo Chaves, que nos receberam muito cordialmente !
Dr. Claudio Soares Lopes
Participaram da reunião, representantes e advogados de moradores do Rio de Janeiro, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Tamoios, Cabo Frio, Teresópolis.
Todas as reinvidicações apresentadas foram atendidas prontamente.
O  Dr. Claudio Lopes assumiu compromisso pessoal de apurar e acompanhar os casos denunciados pelos presentes, e também aqueles registrados através da Petição Nacional ao Ministério Publico, e na Carta à Presidente Dilma Rousseff e ao Presidente Luiz Inacio LULA da Silva. 
Além dos pedidos de providencias no Rio , pedimos ao Dr. Claudio, que,  como novo presidente eleito do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Publico da União e dos Estados, submeta as denuncias recebidas de cidadãos de vários outros estados ao CNPG , objetivando a tomada de consciência da amplitude e da gravidade das lesões à Ordem Publica Constitucional, para que sejam adotadas providencias urgentes nos vários estados afetados pela "síndrome" dos "falsos condomínios". 

Agradecemos ao Senador Eduardo Matarazzo Suplicy por sua intervenção providencial em DEFESA da ORDEM PUBLICA e das VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS, em São Paulo e no Rio de Janeiro !
Temos a certeza de que, a partir desta data, novas providencias estarão sendo tomadas pelo Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, e, em breve, não mais veremos situações aviltantes e aflitivas como as que, infelizmente, ainda ocorrem em várias localidades , inclusive na Região Serrana - na famosa Granja Comary , em Teresópolis, onde "associações" de fachada burlam leis federais, com a maior desfaçatez - leia aqui 


Dra Cristina Moles - Advogada - Denuncia ação ilegal dos Falsos condomínios na Bahia


ASSINE A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS

CONSIDERANDO A IMENSA QUANTIDADE DE ABUSOS PRATICADOS NO RIO DE JANEIRO E EM TODO O BRASIL, PELOS FALSOS CONDOMINIOS, E , ATENDENDO O PEDIDO DO VICE-PROCURADOR DO MP RJ, Dr. LEONARDO CHAVES , PARA QUE FIZESSEMOS UM LEVANTAMENTO DE TODOS OS CASOS OCORRIDOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM REUNIÃO REALIZADA EM AGOSTO DE 2010 , PUBLICAMOS NA INTERNET UMA PETIÇÃO ON-LINE AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Dr. CLAUDIO LOPES , E ESTAMOS COLETANDO ASSINATURAS E DENUNCIAS NO RIO e EM TODO O PAÍS . 
FAÇA A SUA DENUNCIA clicando AQUI 

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

MELLO: CORREGEDORA QUE CRITICOU JUSTIÇA NÃO MERECE EXCOMUNHÃO


Mello: corregedora que criticou Justiça não merece excomunhão
28 de setembro de 2011  20h29  atualizado às 20h48

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O ministro Marco Aurélio Mello, dos Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira a corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, e disse que ela não merece "a excomunhão maior". Segundo Marco Aurélio, a declaração em que a ministra diz que a Justiça esconde "bandidos de toga" não merece grande repreensão.
"A nossa corregedora cometeu um pecadilho, mas também não merece a excomunhão maior. Ela tem uma bagagem de bons serviços prestados à sociedade brasileira. É uma juíza de carreira, respeitada. Uma crítica exacerbada ao que ela versou a rigor fragiliza o próprio Judiciário e o próprio conselho", disse, durante intervalo da sessão plenária desta tarde. O ministro é o relator da ação no STF que analisará a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para procedimentos disciplinares.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona no STF uma resolução do conselho que trata da uniformização de normas sobre procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados. Para a associação, o assunto é de competência dos tribunais.
Marco Aurélio afirmou desconhecer que haja uma articulação entre os ministros para adiar o julgamento e para que se discuta um meio termo sobre a decisão a ser aplicada no caso. "Tenho dito que devemos vir para cá de forma espontânea. Não cabe acerto do que fazemos com a toga nos ombros. Aqui é um Tribunal, não um teatro."
O ministro, no entanto, acredita que o julgamento não deve ocorrer hoje. Ele ressaltou que o presidente da Corte, Cezar Peluso, poderia ter chamado o caso primeiro se levasse em conta a ordem da pauta, como geralmente ocorre. No entanto, a sessão começou com uma longa discussão sobre o transporte de amianto, que ocupava uma posição posterior em relação à ação contra o CNJ. "Com isso, ele (Peluso) sinalizou que não deve haver julgamento esta semana."
O STF também tem uma sessão plenária amanhã (29), mas a pauta é dedicada a assuntos penais.

TV GLOBO DTF : REPERCUTE NACIONALMENTE A DECISÃO DO STF no RE 432106 / RJ

Decisão do STF no caso do Recurso Extraordinário do policial Franklin Bertholdo repercute em Brasilia  
A proliferação de falsos condomínios no Distrito Federal é gravissima. O Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Publico Federal e a Controladoria Geral da União tem agido eficazmente contra a grilagem de terras e contra a criação de falsos condomínios em áreas da União , mas a população ainda sofre com as cobranças impositivas e ilegais, e milhares de cidadãos estão sendo obrigados ILEGAL e INCONSTITUCIONALMENTE a pagar "taxas" aos falsos condominios.
É o caso do nosso companheiro Felipe Porto, cuja residencia fica FORA da área controlada pelo falso condomínio, e que foi condenado a pagar taxas indevidas para não perder sua CASA PROPRIA.
A decisão UNANIME do Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1706/08, em 09.04.2008,  não tem sido cumprida pelo TJDFT , apesar do STF ter deixado BEM CLARO que :
a) a Constituição Federal assegura a liberdade de associação e de desassociação, ninguém pode ser obrigado a se associar a condomínios irregulares
b) que a fixação de obstáculos nas vias publicas viola os direitos de livre circulação 
c) que viola a Constituição Federal a cessão de prestação de serviços públicos sem licitação 
d) que as associações( prefeituras de quadras), não podem exercer atividades tipicas e privativas de  Estado : segurança publica e não tem capacidade tributária
e) que viola a Constituição a sub-divisão do Distrito Federal em unidades 
f) que a lei distrital 17.1397 é inconstitucional 
A ADIN foi proposta pelo então governador do Distrito Federal , o senador Cristovam Buarque.  
( ver integra da EMENTA abaixo ) 
Apesar disto, a população ainda sofre MUITO com a OMISSÃO do GDF na fiscalização dos falsos condomínios  
leia : Correio Braziliense - Ézio Pires cobra de Agnelo a realização do sonho de Brasilia "LEGAL " em artigo sobre o STF e GDF e a proliferação dos falsos condomínios - 7/2/2011



APESAR DAS DECISÕES PACIFICADAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ - SEREM CONTRARIAS ÀS COBRANÇAS IMPOSITIVAS DE TAXAS AOS NÃO ASSOCIADOS, HÁ ANOS, ALGUNS TRIBUNAIS ORDINARIOS CONTINUAM CONDENANDO OS MORADORES
AGORA , COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO , QUE CONTOU COM PARECER FAVORAVEL DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA PELO PROVIMENTO DO RECURSO, OS CIDADÃOS BRASILEIROS ACREDITAM QUE O PESADELO DAS COBRANÇAS ILEGAIS E DA PERDA DA LIBERDADE IRÁ ACABAR !  20 DE SETEMBRO DE 2011 MARCA O INICIO DE UMA NOVA ERA DE LIBERDADE NO BRASIL
PARABENS AO STF E A TODOS QUE LUTAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO NO BRASIL
leia :  VITORIA LINDA NO STF - RE FRANKLIN BERTHOLDO - UNANIME ! PARABENS AOS MINISTROS DO STF

leia :  RELATORIO E VOTO DO MIN. MARCO AURELIO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO DO FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA JULGADO ONTEM 2O SET PELO STF (...) 
É induvidoso, e isto consta do próprio acórdão, não se  tratar, na espécie, de condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64.
Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Embora o preceito se refira a obrigação de fazer, a concretude que lhe é própria apanha, também, obrigação de dar. Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei.
Mais do que isso, a título de evitar o que se apontou como enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se. No caso, veio o recorrente a ser condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido quanto à Associação e às obrigações que dela decorreriam.
Conheço e provejo este extraordinário para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. Inverto os ônus da sucumbência e imponho à Associação, além da responsabilidade pelas custas, os relativos aos honorários advocatícios. Por não se poder cogitar de condenação, fixo-os, atento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em 20% sobre o valor da causa devidamente corrigido.
segue 

_________________________________________________________________

PEDIMOS A TODOS OS CIDADÃOS DE BEM QUE ASSINEM A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTÉRIO PUBLICO CONTRA A USURPAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E CONTRA A AÇÃO PREDATÓRIA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS QUE ASSOLAM O BRASIL - assine aqui 
__________________________________________________________________

ADI 1706/08 DF - STF 

EMENTA: 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Lei n. 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil --- artigo 32 --- que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios. 2. Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88]. 3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. 4. O artigo 4º da lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção. A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum. 5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil. 6. É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadras, bem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária. 7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
   relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente.
   Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie
   (Presidente) e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o
   julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
   Plenário, 09.04.2008.
Indexação
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: CONFIGURAÇÃO, BEM, USO COMUM,
PROPRIEDADE PÚBLICA, ACESSIBILIDADE, TOTALIDADE, PESSOA, IRRELEVÂNCIA,
AUTORIZAÇÃO, ESPECIAL. UTILIZAÇÃO, BEM, PESSOA, AUSÊNCIA, EXCLUSÃO,
UTILIZAÇÃO, DIVERSIDADE, PESSOA. BEM, USO COMUM, VÍNCULO, FINALIDADE,
ESTADO, BUSCA, SATISFAÇÃO, INTERESSE, COLETIVIDADE, DIREITO, CARÁTER
CORPORATIVO. CONFIGURAÇÃO, VIOLAÇÃO, DIREITO, LIBERDADE, INDIVÍDUO,
PROIBIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INDIVÍDUO, CIRCULAÇÃO, VIA PÚBLICA.
CONFIGURAÇÃO, SISTEMA VIÁRIO, MEIO, REALIZAÇÃO, DIREITO DE LOCOMOÇÃO,
DIREITO DE IR E VIR, DIREITO DE FICAR. DESCABIMENTO, ADMINISTRAÇÃO,
IMPEDIMENTO, TRÂNSITO, INDIVÍDUO, AUSÊNCIA, DESAFETAÇÃO, VIA.
Legislação
LEG-FED   CF       ANO-1967
                CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED   CF       ANO-1988
          ART-00002 ART-00032 ART-00037 INC-00021
                CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED   LEI-010406      ANO-2002
          ART-00068
                CC-2002 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED   LEI-003751      ANO-1960
          ART-00038
          LEI ORDINÁRIA
LEG-FED   DEC-010829      ANO-1987
          ART-00004 INC-00005
          DECRETO
LEG-DIS   LEI-001499      ANO-1997
          LEI ORDINÁRIA, DF
LEG-DIS   LEI-001713      ANO-1997
          ART-00002 ART-00004 ART-00006
          LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão citado: Rp 1312.
Número de páginas: 17
Análise: 07/10/2008, FMN.

Doutrina
ALESSI, Renato. Principii di Diritto Administrativo. 4. ed. Milano:
Giuffrè, 1978. v. I, p. 515-517, 523, 524-527.
BUZAID, Alfredo. Bem Público de Uso Comum - Alteração de Destino - Ação
Popular. RDA, v. 84, p. 323-324.
CAETANO, Marcello. Manual de Direito Administrativo. Rio: Forense. t.
II, p. 828-830.
COLLADO, Pedro Escribano. Curso de Direito Constitucional Positivo. p.
460
FORSTHOFF, Ernst. Lehrbuch des Verwaltungsrechts. 10. Auflage. C.H.
Beck'sche Verlagsbuchhandlung: München, 1973. p. 193, 389, 390, 523.
LIMA, Ruy Cirne. Princípios de Direito Administrativo. 5. ed. São
Paulo: RT, 1982. p. 77, 193.
SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo: RT,
1981. p. 226-228.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 2. ed.
São Paulo: RT, 1984. p. 460-461.
TÁCITO, Caio. Desapropriação - Bens do Domínio Público Municipal -
Indenização. RDA, v. 138, p. 300-301.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

TJ RJ - DEFERE LIMINAR PARA IMPEDIR ASSOCIAÇÃO BARRA BONITA DE EMITIR COBRANÇAS CONTRA NÃO ASSOCIADOS



MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO OBTEM LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PUBLICA CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS 


PARABENS JUIZ : MARIO CUNHA OLINTO FILHO - 2a Vara Civil da BARRA DA TIJUCA
Processo No 0018364-87.2011.8.19.0209 - Extinção / Associação; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar
19/07/2011


PELO EXPOSTO, defiro parcialmente a antecipação, PARA DETERMINAR QUE A SE ABSTENHA DE EFETUAR COBRANÇAS DAQUELES QUE NÃO SÃO ASSOCIADOS (VOLUNTARIAMENTE) DA PRESENTE DATA PARA FRENTE.



Processo nº:
0018364-87.2011.8.19.0209
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Este Juízo recebe diariamente demandas de cobranças das chamadas associações de ruas cobrando cotas para a mantença de supostos serviços. Não sendo ninguém obrigado a se associar ou se manter em tal condição (artigo 5º, XX, da CF), só poderá ter sucesso a associação se demonstrar que prestou serviço efetivamente utilizado pelo morador (ainda que não associado) para obter o pagamento pretendido, com fulcro no não enriquecimento sem causa por parte destes últimos (artigo 884, do CC). Não pode se admitir que se forme uma associação e que, por esse simples ato, crie-se uma obrigação de pagamento por terceiros que supostamente estão abrangidos na área que ela abarca. É essencial que se demonstre a utilidade real do ente, o que ocorre através do benefício direto e real ao residente, através de serviços postos à sua disposição e efetivamente usados. Não pode a associação ser a própria criadora da circunstância ou situação que supostamente gera a obrigação. Mais: não se pode admitir, diante da máxima constitucional, que o morador não tenha como rejeitar os supostos serviços da associação. Assim decide o nosso TJRJ: 0024237-73.2008.8.19.0209 (2009.001.54833) - APELACAO - 1ª Ementa DES. CELIA MELIGA PESSOA - Julgamento: 20/10/2009 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO DE FATO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRUIBUIÇÕES EM FACE DE NÃO ASSOCIADOS. Sentença de procedência. Relatora que já se pronunciou sobre o tema no julgamento das Apelações Cíveis nº 2008.001.48318, 2008.001.21555 e 2008.001.66476. Moradores que não aderiram à aludida associação. Cobrança de contribuições para custeio da associação em face de não associados, que ofende a garantia constitucional da liberdade de associação e o princípio da legalidade. Precedente da 2ª Seção do eg. STJ, no sentido de ser descabida a cobrança de contribuições impostas por associação de moradores a proprietários não associados que não aderiram ao ato que instituiu o encargo. Inaplicabilidade do verbete sumular nº 79 do TJRJ. Serviços de prestação estatal, custeados pelos respectivos tributos, cujo pagamento é compulsório. Inexistência de enriquecimento sem causa por parte dos não associados, que já contribuem para o custeio dos serviços ao cumprirem suas obrigações de contribuintes. Reforma da sentença. Improcedência da pretensão autoral.PROVIMENTO DO RECURSO. 0004728-84.2007.8.19.0212 (2009.001.66531) - APELACAO - 1ª Ementa DES. PEDRO FREIRE RAGUENET - Julgamento: 01/12/2009 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL Cível. Constitucional. Associação de moradores. Pretensão de declaração de obrigação de contribuição e cobrança de débitos. Improcedência do pedido. Apelação. Direito à livre associação. Regramento do art. 5º, XX, da CF/88. Ninguém pode ser compelido, fora dos termos da lei, a se associar ou a permanecer associado. Se a ré demonstra, à exaustão, seu inconformismo contra a imposição perpetrada pela autora, correta a sentença que afirma e aplica o dogma constitucional à ré. Posição do STJ acerca do tema.Cobrança. Alegação de enriquecimento sem causa. Prova dos autos da prestação, pelo Município, dos serviços urbanos básicos. Obrigação de pagar pelo acréscimo aos mesmos de todos aqueles que, consciente e voluntariamente, aderiram a este estado de coisas. Impossibilidade, contudo, de pretender cobrar estas verbas dos não aderentes a este trato. Confirmação da sentença nestes tópicos.Honorários de advogado. Se houve pedido certo e determinado quanto à cobrança, incide a hipótese do § 3º do art. 20 do CPC quanto à fixação daqueles. Verba lançada levando em conta os pressupostos legais. Provimento parcial do apelo. 0002652-53.2008.8.19.0212 (2009.001.26853) - APELACAO - 1ª Ementa DES. FERNANDO FOCH LEMOS - Julgamento: 09/10/2009 - TERCEIRA CAMARA CIVEL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL. Ação cognitiva de cobrança de cotas de rateio de despesas de portaria e vigilância motorizada proposta por associação de moradores de loteamento por ela fechado em face de proprietário de lote. Revelia. Sentença de improcedência por não haver comprovação da regular instituição da atribuição de a autora prestar tais serviços, nem da instituição do valor das cotas exigíveis dos associados. 1. Contra sentença não se argúi prescrição; o instituto regula o perecimento de pretensão e o Estado-juiz é neutro; não tem pretensão alguma a opor aos personagens da relação processual.2. Revelia implica, em princípio, presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, o que não se confunde com que se conclua bom o direito por este invocado.3. Posicionamento consagrado no verbete sumular 79 deste Tribunal superado pela majoritária jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em obrigatoriedade de contribuição para proprietário de imóvel que não é associado e nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. 4. Entendimento que consoa com o disposto na Constituição da República, a qual assegura que ´ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei´ (artigo 5.º, II) e também que ´ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado´ (artigo 5.º, XX).5. Não sendo o revel associado, exsurge a improcedência da pretensão, sendo ociosa qualquer discussão acerca de terem ou não terem sido levados a registro os atos constitutivos da associação, ou terem ou não sido lavrados em notas de tabelião.6. Recurso ao qual se nega seguimento, na forma do art. 557, caput, do CPC. Assim, apenas nos casos em que reste comprovado o serviço prestado e ter o morador usufruído efetivamente do mesmo, tem este juízo determinado o pagamento. Estatisticamente - por mera curiosidade - isso corresponde a minoria dos casos, geralmente em locais desprovidos de serviços públicos essenciais, nos quais a associação os fornece (como água, extensão de luz, etc...) Havendo indicativos de que a associação ré se conduz fora dos suposto objetivos, como se vê nas peças juntadas, há verossimilhança nas alegações trazidas na inicial, nos termos do artigo 273, do CPC. Contudo, não se pode - ainda mais em decisão liminar - deferir-se tal efeito em relação àqueles casos nos quais já há decisão transitada em julgada, em relação as prestações já constituídas (há casos inclusive em execução). PELO EXPOSTO, defiro parcialmente a antecipação, PARA DETERMINAR QUE A SE ABSTENHA DE EFETUAR COBRANÇAS DAQUELES QUE NÃO SÃO ASSOCIADOS (VOLUNTARIAMENTE) DA PRESENTE DATA PARA FRENTE. Eventuais cobranças já em curso de dívidas já constituídas poderão ser cobradas, em respeito à coisa julgada. I-se POR OJA, COM URGÊNCIA e Cite-se. (I-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PESSOALMENTE).



SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº 0049400-95.2011.8.19.0000
Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BARRA BONITA
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO
Relatora: Des. ELISABETE FILIZZOLA
DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
COBRANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA
OBSTAR COBRANÇAS DE COTAS MENSAIS DE
NÃO ASSOCIADOS. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO OU
SUSPENSÃO DO PRAZO DE RECURSO. NÃO
OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVAMENTE.
RECONHECIMENTO.
Decisão que, em 19/07/11, deferiu parcialmente o pedido
de antecipação de tutela para determinar que a associação
se abstenha de efetuar cobranças daqueles que não são
associados.
Pedido de reconsideração negado por meio de decisão
publicada em 06/09/11.
Agravante que recorre da decisão que manteve a decisão
liminar.
Ao invés de a Agravante interpor o recurso cabível, optou
pelo pedido de reconsideração, o qual, reconhecidamente e
de forma pacífica, não tem o condão de obstar a contagem
do prazo para interposição de recurso, estando tal
entendimento, inclusive, sumulado pelo Eg. Superior
Tribunal de Justiça, através do verbete 46.
Não tendo ocorrido hipótese de suspensão do prazo, o
presente agravo mostra-se intempestivo, tendo em vista
que a Agravante ingressou com recurso apenas em
19/09/11.
Precedentes jurisprudenciais.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2011. 
Des. ELISABETE FILIZZOLA 
Relatora




0049400-95.2011.8.19.0000
 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

1ª Ementa
DES. ELISABETE FILIZZOLA - Julgamento: 22/09/2011 - SEGUNDA CAMARA CIVEL


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA OBSTAR COBRANÇAS DE COTAS MENSAIS DE NÃO ASSOCIADOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO DE RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVAMENTE. RECONHECIMENTO.Decisão que, em 19/07/11, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar que a associação se abstenha de efetuar cobranças daqueles que não são associados.Pedido de reconsideração negado por meio de decisão publicada em 06/09/11.Agravante que recorre da decisão que manteve a decisão liminar.Ao invés de a Agravante interpor o recurso cabível, optou pelo pedido de reconsideração, o qual, reconhecidamente e de forma pacífica, não tem o condão de obstar a contagem do prazo para interposição de recurso, estando tal entendimento, inclusive, sumulado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, através do verbete 46. Não tendo ocorrido hipótese de suspensão do prazo, o presente agravo mostra-se intempestivo, tendo em vista que a Agravante ingressou com recurso apenas em 19/09/11.Precedentes jurisprudenciais.RECURSO NÃO CONHECIDO.
 INTEIRO TEOR
 
 Decisão Monocrática: 22/09/2011


MINISTERIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE IMPLANTA PLANEJAMENTO ESTRATEGICO PARA MELHOR ATENDER À POPULAÇÃO

ASSINEM AQUI  PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA A USURPAÇÃO DE PATRIMONIO PUBLICO , E DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ESTADO , COBRANÇAS ILEGAIS e CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS COMETIDOS POR  FALSOS CONDOMINIOS, EM TODO O BRASIL


MINISTERIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE IMPLANTA PLANEJAMENTO ESTRATEGICO PARA MELHOR ATENDER À POPULAÇÃO
ASSISTAM À ENTREVISTA COM O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
PROMOVER A JUSTIÇA
SERVIR À SOCIEDADE
FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DO ORDENAMENTO JURIDICO
SÃO AS PRINCIPAIS MISSÕES DO MINISTERIO PUBLICO

ASSINEM AQUI  PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA A USURPAÇÃO DE PATRIMONIO PUBLICO , E DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ESTADO , COBRANÇAS ILEGAIS e CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS COMETIDOS POR  FALSOS CONDOMINIOS, EM TODO O BRASIL

Ministra ELIANA CALMON mostrou indignação ao ser questionada sobre a pressão sofrida pelo Supremo Tribunal Federal para reduzir as competências do CNJ

Eliana e os "bandidos escondidos atrás da toga"

Em entrevista exclusiva concedida à Associação Paulista de Jornais, a corregedora nacional de Justiça elevou o tom das críticas ao movimento que pretende reduzir os poderes de fiscalização e julgamento do Conselho Nacional de Justiça. Ela considerou a iniciativa “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga.” Eliana também esclareceu as iniciativas do CNJ para melhorar a atuação dos tribunais e agilizar a Justiça.


Eis a íntegra da entrevista:

Ao completar um ano à frente da Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ministra Eliana Calmon, 66 anos, já traçou as metas para o restante de sua gestão, que se encerra em setembro do ano que vem: garantir aos Tribunais de Justiça autonomia financeira e estruturar as corregedorias dos tribunais estaduais. Com essas duas medidas, ela considera que sua missão estará completa e que será dado um grande passo para agilizar a Justiça, resolvendo problemas históricos de falta de estrutura, de verbas e de funcionários e prédios precários.

“Acho que o problema do Judiciário brasileiro ainda é gestão, mas já melhorou bastante. O CNJ veio para ensinar gestão ao poder Judiciário, mostrar como é que se gere e criar um padrão uniforme para todos os tribunais. Antes do CNJ, nós tínhamos 27 tribunais estaduais que eram ilhas isoladas”, disse a ministra, em entrevista exclusiva concedida à Associação Paulista de Jornais (APJ) em seu gabinete em Brasília (DF).

Fiel ao seu estilo de falar o que pensa e não se intimidar diante dos desafios, Eliana Calmon não poupou críticas ao Tribunal de Justiça de São Paulo. “Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ e o presidente do Supremo Tribunal Federal é paulista.”


Responsável por punir os juízes envolvidos em casos de corrupção e cobrar mais eficiência, a ministra mostrou indignação ao ser questionada sobre a pressão sofrida pelo Supremo Tribunal Federal para reduzir as competências do CNJ, proibindo-o de investigar e punir magistrados antes que as corregedorias dos tribunais de justiça dos estados façam este trabalho de apuração e julgamento. “Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga.

Na entrevista, ela falou ainda sobre os projetos do CNJ para agilizar a Justiça e cobrou mobilização popular contra a corrupção na política. Leia abaixo os principais trechos.

APJ - Ministra, quais são as principais ações da senhora na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça?

Eliana Calmon - Desde que assumi em setembro do ano passado, tenho entendimento de que a Corregedoria do CNJ não é para ter apenas função disciplinar. A Corregedora também tem por função orientar, direcionar, dirigir e facilitar da magistratura. Corregedoria é também corregência. Tenho trabalhado nestas duas posições. De orientação, de desmanchar os nós que se apresentam na condução da atividade jurisdicional e, ao mesmo tempo, a questão disciplinar dos magistrados que estão, de alguma forma, com algum problema no seu comportamento como julgador. Na questão de orientar e direcionar, temos diversos programas. Cito como exemplo o programa Justiça Plena, que nasceu a partir do interesse da Secretaria de Direitos Humanos por força de processos que o Brasil estava respondendo em cortes internacionais por estar transgredindo direitos humanos aos quais tinha se comprometido em priorizar a realização. Muitos dessas transgressões, indicados pela Corte Internacional, é no sentido de que os processos judiciais não estão andando. Como exemplo, crimes cometidos por milícias ou crimes praticados na área rural, que tiveram grande repercussão social, e que não andam. A partir daí que pediram a interferência da Corregedoria do CNJ. Aí que criamos este programa Justiça Plena e começamos a monitorar alguns processos que têm interesse grande, tem relevância e importância social e alguns deles que o Brasil tem interesse absoluto de resolver.

APJ – A Corregedoria do CNJ identifica os gargalos da Justiça e cria programas específicos para resolvê-los?

Eliana - Inclusive na questão até política. Passei isto tudo para o presidente do CNJ, que é o ministro Cezar Peluso. Ele deu todo o apoio e disse vamos para imprensa dizer quem é o vilão da história. A partir daí, o INSS pediu calma. Disse eu me rendo e vamos fazer parceria, vamos resolver. Para os juizados especiais federais traçamos a meta prioritária. Até dezembro, o INSS se comprometeu em cumprir todas as sentenças transitadas em julgado, todos os acordos e todas as decisões que o Supremo Tribunal Federal tomou em relevância. A meta 2 deste programa é para resolvermos no segundo semestre, que são todos os processos do Brasil que não dependem de decisões, mas sim de cálculos. Cálculos para saber quanto é o valor de cada aposentadoria. Em seis meses vamos resolver estes problemas. Traçamos metas e no cumprimento dessas metas vamos tirando o inchaço da Justiça. São pessoas, como no caso que citei do homem que esperava indenização há 40 anos, que nem tem mais esperança na Justiça. É aí que o CNJ entra. Quero destacar outro programa, que é o Pai Presente, para agilizar os processos de reconhecimento de paternidade. Temos índice de 30% que reconhece imediatamente que é o pai, manda fazer o registro e elimina a necessidade de processo judicial. De 40% a 50% os pais dizem que reconhecem os filhos se for feito o exame e mandamos fazer. Fica percentual pequeno depois da triagem, de 10% que dizem que só pagam se o juiz mandar. E aí damos sequência ao processo.

APJ - Na avaliação da senhora, quais são hoje os principais problemas do Judiciário brasileiro e como o CNJ tem atuado para ajudar a solucioná-los?

Eliana - Acho que o problema do Judiciário brasileiro ainda é gestão, mas já melhorou bastante. O CNJ veio para ensinar gestão ao poder Judiciário, como é que se gere, e criar um padrão uniforme para todos os tribunais. Antes do CNJ, nós tínhamos 27 tribunais estaduais que eram ilhas isoladas, cuja informática não se comunicava porque os sistema eram incompatíveis. Hoje, estamos marchando para estabelecer uma só forma de todos administrarem o precatório, uma só forma de todos terem o controle interno, uma só forma de ter um sistema de servidores públicos. Assim, vamos administrando esta parte, uniformizando e criando metas a serem alcançadas.

APJ - Como o CNJ identifica os problemas e onde é preciso mais investimento para agilizar a Justiça?

Eliana - Através de inspeções. Isso nós fazemos, é um trabalho constante. Nossa equipe é muito pequena e nos ressentimos disto. Temos apenas 40 pessoas, contando com os juízes e comigo. Muito pouca gente, mas o que vamos fazer? Inclusive, quando vamos para inspeção, começamos também a fazer a triagem de problemas disciplinares. Magistrados que não estão cumprindo seus deveres, processos que estão paralisados por vontade própria e que estão guardados nas prateleiras, dentro dos armários. Temos encontrado muitas coisas feias, que as corregedorias são incapazes de tomar partido, muitas vezes por corporativismo e outras vezes porque o plenário não dá guarida ao corregedor. O Órgão Especial não deixa ou não tem quórum para condenar o juiz, muitas vezes por fatos gravíssimos.

APJ- Pegando o exemplo de São Paulo, onde faltam prédios, juízes e estrutura, como a senhora faz? A senhora cobra do governador mais recursos para o Tribunal de Justiça?

Eliana - Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ e o presidente do Supremo Tribunal Federal é paulista.

APJ - Como resolver isto? A senhora tem tentado?

Eliana - Tenho sensibilizado e monitorado. Ficam dizendo assim sobre mim: ela vem. De vez em quando, eu vou lá e faço uma visita de cortesia. É muito difícil. Eu só posso fazer uma inspeção em São Paulo pontual. Por exemplo, eu vou para as varas de execução penal ou para as varas de recuperação judicial, onde existem muitos problemas. Mas fazer uma inspeção geral não dá porque São Paulo é um monstro. Quando eu assumi a corregedoria no ano passado, o ministro Gilmar Mendes me disse o seguinte: se você não resolver o problema de São Paulo, você não resolve nada. Porque São Paulo representa 60% dos processos ajuizados no Brasil. Lá é hermético. Eles não informam para o CNJ os valores pagos para os desembargadores. De qualquer forma, São Paulo tem uma coisa de boa. São Paulo tem um órgão de controle dos juízes de primeiro grau muito bom, com muita estrutura. Então, não me preocupo tanto. Há corporativismo, há coisas equivocadas e tal, mas não me preocupo tanto. A minha preocupação são tribunais que estão absolutamente sem controle, inclusive na questão disciplinar. Bato muito nesta tecla. As corregedorias estaduais não são capazes de cumprir seu papel. Não têm o apoio necessário dos membros do tribunal, não têm estrutura adequada, o corregedor muitas vezes não tem quadro de pessoal nem verba própria, as corregedorias estão desestruturadas. E o que pior, as corregedorias não têm continuidade. Como não têm quadros próprios, cada corregedor que chega traz seu pessoal e está sempre começando. Então, minha luta hoje é estabelecer quadros próprios para as corregedorias, de tal forma que os servidores da corregedoria fiquem como servidores de corregedoria. E que as corregedorias tenham orçamento próprio, para o corregedor saber o que vai fazer e elaborar seus projetos. A corregedoria tem que ser um órgão dissociado dos demais.

APJ - A senhora já conversou sobre isto com a presidente Dilma?

Eliana - Com a presidente Dilma, não. Mas já conversei com os corregedores, com os presidentes dos tribunais de justiça, que não querem naturalmente. Mas vou levar este projeto para o Tribunal Pleno do CNJ para ver se conseguimos impor esta situação aos tribunais de justiça.

APJ - Nas cidades do interior, há pequeno número de varas federais e de defensores públicos. Como melhorar esta situação?

Eliana - Na Defensoria Pública, há déficit mas é uma luz no fim do túnel. São Paulo foi o último estado a ter defensor público. Tinha ser o primeiro, o carro-chefe, pela estrutura que tem. Mas temos que ter um pouco de paciência, porque não dá para ter tudo. A estrutura da Defensoria Pública Federal está melhorando também.

APJ - Apesar de já ter projetos atualmente em discussão no Congresso Nacional, a modernização dos códigos Civil e Penal tem demorado para ser implementada. Por que isto acontece e quais mudanças que estão em discussão a senhora destaca como mais importantes?

Eliana - Todo código é muito demorado. Quando se faz a lei, ele já está defasado. Com a velocidade da vida, os códigos ficam envelhecidos. Acho que as codificações pegam por interesses que nem sempre são da Justiça. Acho que o processo penal brasileiro está em absoluta crise, porque tem prevalecido teses jurídicas dos grandes escritórios de advocacia.

APJ - O que pode ser modernizado?

Eliana - Primeiro, o Foro Especial. O tamanho dele é absurdo. Segundo, esta plêiade de recursos. Ninguém aguenta mais. Hoje no Brasil, você tem quatro instâncias. Até chegar à última instância, as pessoas já morreram e não aguentam mais esperar. E a corrupção dentro do poder Judiciário vem muito desta ideia. Na medida em que você demora muito na Justiça, você começa a criar os atritos e os problemas. Se for rápido, também dá ensejo a que exista menos recursos e menos corrupção. A corrupção também existe porque o processo demora tanto que neste interregno começa a haver uma série de incidentes. A Justiça é muito entupida porque um conflito na sociedade gera dez processos. Ninguém aguenta este grande número de recursos.

APJ - Há atualmente uma enorme pressão para que o STF reduza as competências do CNJ, proibindo-o de investigar e punir juízes acusados de corrupção e ineficiência antes que as corregedorias do tribunais de Justiça dos Estados façam este trabalho de apuração e julgamento. Por que há esta pressão e como a senhora se posiciona?

Eliana - Já disse e está em todos os jornais. Acho que isto é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga.

APJ - O CNJ tem enfrentado dificuldade para punir os casos de juízes e promotores acusados de corrupção? Por que?

Eliana - Já começa a ter dificuldade.

APJ - Como eliminar estas dificuldades?

Eliana - A palavra está com o Supremo Tribunal Federal.

APJ - O CNJ se dispôs a implantar nas cidades brasileiras varas específicas da Lei Maria da Penha, que está completando cinco anos. Como está este trabalho, quais cidades já foram beneficiadas e quais estão em processo de instalação?

Eliana - O CNJ está devagar nesta parte, mas na realidade temos todo incentivo. Temos que deixar que os tribunais façam este trabalho. O CNJ faz a conscientização da necessidade de serem criadas estas varas da Lei Maria da Penha.

APJ - Como a senhora analisa os casos recorrentes de corrupção na política, principalmente no governo federal?

Eliana - Estamos em uma intimidade indecente entre cadeia de poderosos e isto tudo está acontecendo em razão de um esgarçamento ético muito grande. Não existem culpados. A sociedade caminhou para este grande abismo e hoje precisa resgatar isto. Está difícil resgatar porque na sociedade capitalista o valor maior é o dinheiro. E as pessoas só entendem esta linguagem. A linguagem moral e ética é uma linguagem fraca dentro de uma sociedade de consumo. Mas chegamos a um estágio de tanto esgarçamento que ou partimos para uma posição de radicalizar uma providência contra a corrupção ou nós não vamos sobreviver como nação civilizada. Estamos pagando muitos impostos e esses impostos estão indo pelo ralo. E uma sociedade tranquila como a brasileira, uma sociedade meio anestesiada, quase que já se banalizou a corrupção. Mas a sociedade já está mostrando muita impaciência. Acredito que já estamos chegando ao fundo do poço e, quando isto acontece, temos que partir para decisões muito drásticas. O que não é bom para a democracia, mas às vezes é necessário.

FONTE : http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/

MINISTRA DE CORAGEM !


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Corrupção no Judiciário – Ministra Eliane Calmon

ENTREVISTA DA MINISTRA ELIANA CALMON SOBRE A CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO (REVISTA VEJA) 30.SET.2010
“A ministra Eliana Calmon é conhecida no mundo jurídico por chamar as coisas pelo que são. Há onze anos no STJ, Eliana já se envolveu em brigas ferozes com colegas – a mais recente delas com então presidente César Asfor Rocha. Recém-empossada no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a ministra passa a deter, pelos próximos dois anos, a missão de fiscalizar o desempenho de juízes de todo país.
A tarefa será árdua. Criado oficialmente em 2004, o CNJ nasceu sob críticas dos juízes, que rejeitavam ideia de ser submetidos a um órgão de controle externo. Nos últimos dois anos, o conselho abriu mais de 100 processos para investigar a magistratura e afastou 34.
Em entrevista a Veja, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama. Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua são os patrocinadores das indicações dos ministros.
Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?
Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou, corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juizes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.
A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores?
O ideal é que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a Pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.
Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?
Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.
A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro César Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos?
É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.
Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?
Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.
Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo?
Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: ´Claro, se não tivesse, não estaria aqui´. Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado.O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.
No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?
Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicacão política.
Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática?
Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. É um problema muitio sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.
E como resolver esse problema?
Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso.Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.
Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?
Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a ´juizite´
http://luisilveira007.blogspot.com/2010/11/corrupcao-no-judiciario-ministra-eliane.html
FONTE :