quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Correio Braziliense - Ézio Pires cobra de Agnelo a realização do sonho de Brasilia "LEGAL " em artigo sobre o STF e GDF e a proliferação dos falsos condomínios - 7/2/2011

Correio Braziliense - STF e GDF nos condomínios - 7/2/2011PDFImprimir
07/02/2011

Só vai entender as cobranças deste artigo quem respirou os sonhos de uma "Brasília legal". Falo daqueles sonhos sonhados no projeto de Cristovam Buarque, quando foi o primeiro governador do PT no Distrito Federal. 
Foi por iniciativa do GDF daquela época que, em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido de arguição de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.713/97. ( ADI 1706 ) 
Somente 11 anos depois, já em 2008, é que o  Supremo, ao julgar definitivamente o pedido, decretou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei proposta pelo então deputado distrital José Edmar. ( ADI 1706 ) 

O registro acima serve, antes de tudo, para constatar que o triste exemplo de leis que não pegam, no caso aqui em tela, passou a ser também triste
exemplo
de uma decisão Judiciária que não pega
Espera-se que aquele sonho sonhado de "Brasília Legal" do GDF do Cristovam reencarne agora, a partir de 2011, no GDF do Agnelo para cumprir e fazer cumprir advertências como esta, contida na vetusta sentença do STF, proferida por unanimidade:  "Ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado em ‘condomínios' que não foram regularmente instituídos".
Por interesses tão inconfessáveis quanto irresponsáveis, a sentença do STF que contém advertências como esta permanece ainda ignorada pelos
orgãos do GDF
, pelo Tribunal de Justiça do DF e pelo Ministério Público do DF, que aceitam como pessoa jurídica em qualquer dos polos os
loteamentos autodenominados condomínios irregulares, que surgiram desordenadamente nesses últimos anos por omissão do Estado

Vale lembrar  que a sentença do STF, que se estende aos condomínios irregulares, já barrou o poder paralelo que se instalava nas prefeituras das quadras, integradas pelos blocos condominiais, onde os condôminos eram bitributados pelo GDF, como são ainda bitributados os moradores dos pretensos condomínios autodenominados irregulares

Valeria sugerir que o novo governador use de suas prerrogativas legais para transformar em região administrativa alguns dos maiores parcelamentos
irregulares do solo, a exemplo do Entre Lagos onde é bem maior do que outras RAs, como o Varjão e a Candangolândia. Veja que a sentença do STF seria assim acolhida por ter apontado como afronta o que vem acontecendo.

Já sentenciou o STF: afronta a Constituição: 
a) "Preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares"; 
b) "A violação do direito a circulação, que é o da manifestação mais característica do direito de locomoção"; 
c) "A Administração (no caso foi a das prefeituras e hoje dos nossos condomínios irregulares) não poderá impedir com cancelas o trânsito de pessoas no que toca os bens de uso comum". 
Tais constitucionalidades ainda não foram decretadas nos tais condomínios irregulares por desconhecimento da sentença. 
Vale cobrar do novo governador, bem assim da Câmara e do Ministério Público, esclarecimentos como estes: qual é a razão legal ou política do Entre Lagos, o maior parcelamento irregular do solo no DF, ter ficado como objeto não identificado no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), onde uma área vizinha do Itapoã é descrita com riqueza de detalhes de número de pessoas, de ruas e de outros valores? 
Vale lembrar que o Entre Lagos, embora tenha uma população estimada em 10 mil pessoas, só vai fazer jus ao seu nome quando o GDF desencavar do projeto original de Brasília o segundo lado formado pela Barragem do São Bartolomeu. 
A minha perplexidade é que me permite indagar: será que o GDF vai continuar omisso quanto ao poder paralelo nos condomínios irregulares, condenado pela sentença do STF? 
No Entre Lagos, existem 18 áreas de diversas dimensões destinadas aos equipamentos públicos que nunca apareceram
O Pdot conseguiu ignorar no Entre Lagos o seguinte: grandes áreas urbanas de dinamização, várias praças e uma reserva legal com  fronteiras abertas, que jamais poderão ser fechadas, pois foram um corredor ecológico. Existem áreas de APP, matas ciliares, área de proteção de  manancial e veredas. 

Diante desse breve registro somado ao que já representa ameaça do poder paralelo, só nos resta aguardar que o sonho sonhado de "Brasília Legal" seja respirado pelo novo governo e pela população, ignorada pelo
Pdot. ( plano de ordenamento territorial ) 

Ézio Pires é Jornalista , escritor e assessor do STF 

fonte : Portal do MPDFT 

4 comentários:

Anônimo disse...

O poder judiciário de SP esta violando o direito constitucional da livre associação e esta condenando moradores a pagarem por serviços de responsábilidade do estado, serviços estes ja pagos por nossos impostos.

Anônimo disse...

Devemos lutar pelos nossos direitos. Chega de impunidade e desmandos. O particular não pode ter poder de estado, criar suas leis e as impor ao cidadão.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996)

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Raúl Vallejo: Os intelectuais e os escritores, em particular, têm a responsabilidade de assumir seus deveres de cidadania. O que quero dizer com isso? Assumir deveres que têm a ver com a ampliação das liberdades democráticas, com a construção de sociedades mais justas, mais solidárias. Em outras palavras: ao assumir esses deveres, os intelectuais de hoje se assumem como parte dos processos emancipatórios e não como seus líderes, nem tampouco como messias desses processos. Essa função messiânica já não é mais propriedade dos intelectuais. Agora a função de liderança desses processos de libertação está dada aos movimentos populares.