Leia, ao final a sentença e a análise jurídica deste caso:
CARTA PSICOGRAFADA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
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Quando carta psicografada por Chico Xavier salvou um inocente de ser condenado
"Sou grato a ele (Chico Xavier) porque sem as cartas eu teria ido para a prisão", disse José Divino, em 2010
"Sou grato a ele (Chico Xavier) porque sem as cartas eu teria ido para a prisão", disse José Divino, em 2010
Por Victoria
Publicado em 30/06/2022, às 13h35
Considerado um dos maiores precursores do espiritismo no Brasil, Chico Xavier (1910-2002) ficou famoso após psicografar diversas cartas. Respeitado e admirado, o médium também já foi requisitado para solucionar um crime.
Em maio de 1976, a morte do jovem Maurício, com apenas 15, escandalizou o país. Segundo investigações, o garoto havia sido assassinado pelo seu melhor amigo, José Divino, com até então 18 anos.
O jovem foi acusado de homicídio doloso, ou seja, quando há a intenção de matar. No entanto, o juiz Orimar de Bastos viu brechas no caso e aceitou como provas válidas, as cartas de Maurício que foram psicografadas por Chico Xavier.
Segundo o médium, a vítima afirmou que José Divino não teve a intenção de matá-lo, infelizmente o disparo foi acidental. Diante desta e outras provas, o juiz absolveu o réu e o caso ganhou destaque nos noticiários internacionais.
Em uma entrevista exclusiva a Revista Sou Mais Eu! em 2010, José Henrique, pai de Maurício afirmou ser grato ao Chico Xavier por ter solucionado a morte de seu filho.
“Aquela mensagem foi muito dolorosa para mim. Mas graças a ela, e ao trabalho do Chico Xavier, passei por várias transformações pessoais. Restabeleci a comunicação com o meu filho morto, apoiei a absolvição do José Divino e passei a acreditar em vida após a morte”, disse José Henrique à Revista Sou Mais Eu!
José Divino também foi entrevistado pela Revista Sou Mais Eu! e afirmou que ficou feliz ao ser perdoado por Mauricio. Segundo José, eles estavam em casa brincando com a arma de seu pai, quando acidentalmente apertou o gatilho.
“Soube das cartas do Chico Xavier pela imprensa, após a primeira absolvição. Sou grato a ele porque sem as cartas eu teria ido para a prisão. Fico aliviado em saber que o Maurício me perdoou”, disse José Divino à Revista Sou Mais Eu!
TESTEMUNHO do JUIZ
Fonte:
O Caminho † Escritura do Espiritismo Cristão
Doutrina espírita - 2ª parte.
Lealdade — Mensagens familiares de Maurício G. Henrique
10 Depoimentos e Saudades
Mensagens familiares
DEPOIMENTO DO JUIZ
“Hoje, se não estivesse aposentado e me aparecessem casos idênticos, isto é, com mensagens psicografadas, eu não hesitaria em sentenciar quantas vezes fosse preciso, com base nelas, para absolver inocentes que são tidos como culpados nos autos.” Juiz Orimar de Bastos
“Atualmente com 43 anos de idade e aposentado, o juiz Orimar de Bastos garante que, até o dia em que proferiu sua singularíssima sentença, jamais havia posto os pés num centro espírita.
“Eu apenas lia esporadicamente alguma coisa a respeito — assegura. —
Quando peguei o processo, fiz uma análise dos autos, bastante volumosos, por sinal, já que tinham cerca de 200 páginas.
Ao cotejar depoimentos de testemunhas e provas periciais, dois pontos me deixaram intrigado:
primeiro, o depoimento do acusado em Juízo, no momento do interrogatório;
em segundo lugar, a mensagem psicografada juntada aos autos, na qual Maurício Garcez explicava com detalhes o acontecimento, e da mesma forma que o acusado havia dito.
Eu me fixei nessas duas peças.
Matutei [ refleti ] muito.
Ora, Chico Xavier não podia conhecer ipsis litteris o depoimento de José Divino, para receber uma mensagem de conteúdo idêntico.
“Além do mais — prossegue Bastos, — as provas não levavam à condenação do acusado, nem pelo crime (homicídio doloso) que o promotor lhe imputara, nem por um possível crime culposo, por faltarem os requisitos deste crime, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia.
Então, onde eu iria buscar subsídios para condená-lo?
Poder-se-ia alegar caso fortuito, mas o Código não tipifica isso como crime.
Deste modo, uma mensagem clara como a do Francisco Cândido Xavier, que é uma figura mundialmente conhecida, um médium que temos de respeitar pelo seu conceito, valor moral e integridade, jamais poderia ser um engodo destinado a uma possível absolvição.
Daí, mesmo sabendo que, na esfera jurídica, tais provas ainda não são reconhecidas, embora possam e devam ser levadas em conta, dado o alto valor de quem as emite, eu pergunto: o julgador poderá ficar omisso diante delas, deixando de analisá-las e considerá-las como elemento de convicção?
Onde fica o livre convencimento do juiz, na análise das provas, para julgar?
Hoje, se não estivesse aposentado e me aparecessem casos idênticos, isto é, com mensagens psicografadas, eu não hesitaria em sentenciar quantas vezes fosse preciso, com base nelas, para absolver inocentes que são tidos como culpados nos autos.”
(Transcrito da reportagem “A Justiça do Além” de Antônio José de Moura, Diário da Manhã, Goiânia, GO, 17/9/1980, p. 9.)
ADVOGADO CRIMINALISTA SE MANIFESTA EM APOIO AO JUIZ
“Orimar de Bastos agiu corretamente. Ele me merece todo o respeito.”
“Acho que o Orimar estava certo — afirma o criminalista Wanderley de Medeiros, acrescentando:
— Um dos maiores pensadores americanos, Oliver Wendel, que aliás foi presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, disse que todo julgamento contém uma premissa maior inarticulada.
Define-a como sendo o conteúdo subjetivo do juiz, resultante de sua formação religiosa, ideológica, filosófica, sociológica, etc.
O juiz então forma sua convicção a partir das coisas que ele já tem em sua cabeça, antes da consumação do fato.
Se é espírita ou, pelo menos, acredita na validade da psicografia, o magistrado tem que se deixar influenciar pela sua crença. Orimar de Bastos agiu assim e, a meu ver, corretamente.
Ele me merece todo o respeito.
Eu, por exemplo, formo minha convicção partindo de dados que, muitas vezes, não são materiais ou visíveis.”
(Transcrito da mesma reportagem anteriormente citada.)
“O juiz Orimar de Bastos teve o privilégio de iniciar uma nova visão interpretativa do crime.”
“Há alguns anos, desenvolvemos em palestra proferida no Grupo Espírita “Guerra Junqueiro”, de Itapetininga, o tema relativo ao crime sob a interpretação espírita.
“Lembramos, naquela oportunidade, que não seria possível ignorar a influência do mundo incorpóreo, ou seja, dos espíritos sobre os encarnados na ocasião em que se processa um julgamento na Justiça humana.
“A verdade é que somos livres, mas somos responsáveis.
“E a análise espírita do crime e do criminoso nos compele ao conceito de liberdade com responsabilidade, mas nos concede através do instituto da reencarnação a extraordinária ocasião de poder recompor a vida nas sucessivas oportunidades do berço que nos abriga no lar, e que é, muitas vezes, a esquina do reencontro de filhos credores com pais-devedores, de irmãos endividados com os prejudicados de ontem, de amores frustrados para a renovação das provas, no encanto sublime de uma Justiça que não falha, porque a ela não escapam os detalhes mais íntimos do coração e as manifestações mais recônditas do sentimento.
“Essas observações se tornam necessárias quando um Juiz decide absolver um réu acusado de homicídio com base em uma mensagem psicográfica recebida do “morto” através da mediunidade de Francisco Cândido Xavier.
“A imprensa de todo o país tem se ocupado dessa importante e inédita decisão. (…)
“O processo-crime teve seu andamento normal, chegando finalmente às mãos do julgador para a manifestação final.
“Este, tomando conhecimento da mensagem anexada aos autos, absolveu o réu, três anos após o desenlace de Maurício Garcez Henrique.
“Não se conhece precedente na história judiciária, porém essa decisão é daquelas que abrem amplo caminho para um futuro não muito distante, em que as circunstâncias serão pesadas não apenas tendo em conta os fatos constantes dos autos, como também outras observações de interesse para o conhecimento da verdade real, colocada acima da verdade formal. (…)
“Ante a revolução social e tecnológica dos nossos dias, impõe-se uma reformulação das leis que nos regem para que elas possam permitir decisões mais justas, que se apóiem não apenas nas aparências ou nos fatos capazes de seres deformados pelo erro, pelo equívoco, pela má fé.
“É preciso, no crime, penetrar-lhe as raízes mais profundas, alcançando o processado num exame de sua verdadeira personalidade e de suas condições ou qualidades mediúnicas para a conceituação dolosa ou culposa da infração, ou para aferir a proporção em que o seu livre arbítrio participou ou não na elaboração ou execução delituosa.
“Para Kardec (O Livro dos Espíritos) a lei natural é a lei de Deus, a única necessária à felicidade do homem. Ela é eterna e imutável. As leis humanas é que precisam ser atualizadas e revistas porque são imperfeitas.
“A verdade é que, segundo bem enuncia Emmanuel, o maior sistema de punição está dentro de cada um de nós, possibilitando-nos essa observação:
‘A justiça humana, conquanto respeitável, frequentemente julga os fatos que considera puníveis pelos derradeiros lances de superfície, mas a Justiça Divina observa todas as ocorrências, desde os menores impulsos que lhes deram começo’. ( † )
“O juiz Orimar de Bastos teve o privilégio de iniciar uma nova visão interpretativa do crime.”
(Dr. J. Freitas Nobre, Folha Espírita São Paulo, SP, outubro/1979.)
“Justiça Terrena e Justiça Divina.”
Muita gente está acompanhando com grande interesse o recente caso do juiz que absolveu o jovem José Divino Nunes. (…)
O Popular de ontem trouxe matéria completa sobre o assunto, com declarações, do Sr. José Henrique, empresário, pai do garoto morto, e a transcrição das mensagens enviadas por Maurício, inclusive a terceira delas, isentando totalmente o jovem acusado do crime.
Ao contrário do que o Sr. José Henrique está pensando, receoso da grande publicidade alcançada pelo caso, acho que ele deveria divulgar ao máximo, como contribuição à prática da religião de que as pessoas tanto se afastam.
Enfim, a gente só pode desejar ao Sr. José Henrique que, após essa terceira e elucidativa carta, ele possa reencontrar a paz interior e viver para seus outros filhos que, evidentemente, irão precisar de sua calma e trabalho, — sabendo agora que seu filho Maurício está bem. E em paz.”
(Crônica da Coluna “Arthur Rezende”, “O Popular” Goiânia, GO, 27/9/1979. p. 16.)
TELEGRAMA
SR. JOSE HENRIQUE
AV. HONESTINO GUIMARÃES, 914 GOIÂNIA/GO(74000)
GRANDE ALEGRIA MUITA EMOÇÃO PRONUNCIAMENTO DIGNA JUSTIÇA ESTADO DE GOIÁS CONFIRMANDO DESPACHO DOUTOR ORIMAR DE BASTOS QUE ABSOLVEU JOVEM JOSÉ DIVINO PT AGRADEÇO RECONHECIDAMENTE PREZADO AMIGO E SUA ESTIMADA ESPOSA DONA DEJANIRA GENEROSIDADE COM QUE SOUBERAM HONRAR PETIÇÃO QUERIDO MAURÍCIO PT DEUS OS RECOMPENSE PT LOUVADO SEJA JESUS PT ABRAÇO SERVIDOR RECONHECIDO
CHICO XAVIER
SAUDADES
O CÉU ESTENDIA-SE DE AZUL
Em um desses dias,
que sentimos uma paz imensa
olhando o espaço infindo,
recordei… de quando
juntos vadiávamos,
pela vida em ziguezague.
Você era traquino
Você era travesso
Você era amável
Você fazia travessias
pelas ruas da vida.
Falávamos de um amanhã…
Sim, de um possível amanhã,
amanhã que para você
não foi possível, pois,
partiste sem dar um aceno.
Quantas vezes testemunhei,
dando doces às crianças
consolando os doentes
e amando os velhos.
Você sempre tinha
um bom agrado a todos.
Você viveu e amou
Você ofendeu e perdoou
Você chorou e sorriu
Você gritou e vibrou
Você partiu no galopar etéreo.
Você despediu de todos,
apenas com atos,
sublimes atos — atos tão sublimes,
que hoje veio nos revelar
que a partida o aguardaria
em breve… muito breve.
E em 8 de maio de 1976
nascia um dia pacato,
o céu estendia-se de azul,
o vento agitado assobiava
seu assobio mórbido,
as folhas em sussurros protestavam,
os pássaros cortavam os ares,
entristecidos não entoavam cantos.
Naquele dia morria
por entre as paredes frias
no quarto mudo de um hospital,
o amigo e colega de ginásio
Maurício Garcez Henrique
E como os demais que daqui partiram
deixou meu coração cheio de saudades.
Amir Rodrigues da Silva
Goiânia, aos doze dias do mês de julho de 1980.
BREVE PRECE QUE VIROU POEMA
A Maurício Garcez Henrique
Colocam o corpo numa ambulância.
De admirar se não coubesse…
O rosto pálido transmite uma mensagem
Pelo pão que não comeu,
Pelo vinho que não bebeu
E pela gota de sangue que não brotou:
— Me saalllveemm!…
Tuas cartas hoje trazem teu perfume
E um retrato — a ilusão de tua presença,
E eu fico a recordar de como caçoávamos
Da vida e fazíamos do mundo
Nosso ideal tamanho.
A alma voa distante da dimensão normal
E eu me recolho triste
Ante o baque-realidade que me repete
Covarde e insistentemente
Que não és mais da terra velha de “guerra”.
Mas tuas cartas trazem consolo
Precisado nessa tênue hora
De íntimo desgosto
E — mesmo que não queira —
Sinto que estás melhor aí
Do que enfrentando as “barras”
Das cercanias desse mundo
De meu Deus.
Erguerei ao alto uma prece
Para que não te esqueças do velho amigo
E no fim da vida irei te visitar.
Gastarei contigo um longo sorriso
E te contarei histórias
E irei contigo
A pajear o mundo…
Ernesto Moscardini
(Poeta e jornalista de Goiânia, era amigo de Maurício.)
Hércio Arantes
Texto extraído da 1ª edição desse livro.
https://bibliadocaminho.com/ocaminho
Textos_Juridicos-->CHICO XAVIER E A ÁREA JURÍDICA -- 23/11/2004 - 15:59 (Lauro Denis) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A PSICOGRAFIA DE CHICO XAVIER E OS MEIOS JURÍDICOS
No nosso Direito Penal, há casos de repercussão internacional, cuja decisão judicial se fundamentou em comunicações mediúnicas psicografadas por Francisco Cândido Xavier, nas quais os Espíritos das vítimas de homicídio inocentaram os respectivos réus. Os casos mais conhecidos são os seguintes :
a) Crime de homicídio, ocorrido em Goiânia de Campina, Goiás, em maio de 1976, praticado por José Divino Gomes contra Maurício Garcez Henriques.
b) Crime de homicídio, ocorrido em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, em março de 1980, praticado por José Francisco Marcondes de Deus contra a sua esposa Cleide Maria, ex-miss Campo Grande;
c) Crime de homicídio em Goiânia, nos anos 70. Henrique Emmanuel Gregoris, morto, psicografou cartas dividindo a responsabilidade da sua morte com seu algoz.
Em face desses três casos, a questão que se levanta é a seguinte :
É juridicamente admissível, como prova judicial, mensagens psicografadas que digam respeito à determinação de responsabilidade penal ou de direitos e obrigações civis ?
A resposta é afirmativa, desde que se trate de prova subsidiária e em harmonia com o conjunto de outras provas não proibidas no Sistema Geral do Direito Positivo.
Valter da Rosa, autor do Livro “Aspectos Éticos e Jurídicos - Parapsicologia : um Novo Modelo”, Ex-Promotor de Justiça e aposentado como Procurador de Justiça de Recife, afirma que se pode cogitar também da utilização da percepção extra-sensorial, em perícias judiciais a fim de respaldar informações existentes nos autos ou pertinentes ao processo, auxiliando a Magistratura e o Ministério Público na aplicação correta da Justiça em cada caso concreto.
Assim, no elenco dos procedimentos periciais e até mesmo nas provas admitidas em Direito, poder-se-á, ad futurum, incluir os recursos obtidos de forma extra-material.
Como conseqüência do trabalho realizado pelo Instituto Pernambucano de Pesquisas Psicobiofísicas - I.P.P.P. - Ciência que integra a psicologia, a física e a biologia, a qual se estuda o lobo frontal, responsável pela crítica da razão ; o cérebro funcionando eletricamente - aí entra a física, que serve de substrato para o pensamento crítico, que é o psicológico, a Constituição de Pernambuco, promulgada em 5 de outubro de 1989, obrigou-se a prestar assistência à pessoa dotada de aptidão extra-sensorial conforme determina o seu Art. 174, em resumo :
O Estado e os Municípios, diretamente ou através de auxílio de entidades privadas de caráter assistencial, regularmente constituídas, em funcionamento e sem fins lucrativos, prestarão assistência ao superdotado, ao paranormal, o que inclui sensibilidades que extrapolam os sentidos orgânicos normais.
A Constituição de Pernambuco é pioneira no reconhecimento expresso da paranormalidade e efeitos extra-sensoriais, obrigando o Estado e os Municípios, assim como as entidades privadas que satisfizerem às exigências da Norma Constitucional, a prestar assistência à pessoa dotada desse talento, comprovado por profissionais especializados.
Assim, diz o Ex-Procurador, os fenômenos paranormais que produzam conseqüências jurídicas poderão fundamentar Decisões Judiciais em qualquer área do Direito, com a admissão, inclusive, da utilização da paranormalidade nos trâmites processuais.
Lembramos que toda mediunidade é paranormal, mas nem toda paranormalidade tem origens mediúnicas.
Paranormalidade e Mestrado de Direito :
Em 1993, a Dra. Lana Maria Bazílio Ferreira apresentou, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, a tese "A Paranormalidade em Face da Lei e do Direito", no Curso de Pós-Graduação em Direito, para a obtenção do seu Grau de Mestre.
Lá constam diversos aspectos de suas interpretações parapsicológicas relacionados à mediunidade. Reconhece também o ex-Promotor de Recife o alto valor de seu volumoso Trabalho e sua influência nos Meios Acadêmicos, assim como do seu pioneirismo em levar o tema ao domínio universitário, tornando-o familiar aos Profissionais do Direito.
Não restam dúvidas, portanto, da concreta existência de relações interdisciplinares entre a Parapsicologia, Psicobiofísica e o Direito.
Parapsicólogos, Mestres como a Advogada Lana Maria Bazílio e Juristas poderão discutir proveitosamente as questões científicas e legais da fenomenologia paranormal, definindo a utilização prática da "ação-percepção" que se daria sem o uso dos cinco sentidos conhecidos ( visão, audição, olfato, gustação e somestesia ) ou dos mecanismos motores conhecidos ( movimento dos membros, etc), e possivelmente baseado em alguma força desconhecida que não as quatro usualmente aceitas pela ciência atual ( gravitação, eletromagnetismo, força nuclear forte e força nuclear fraca ), nas atividades Forenses e na elaboração de Legislação específica para a sua disciplinação.
Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Minas Gerais, lembra a grande Síntese, obra magistral de Pietro Ubaldi, cognominada Evangelho da Ciência, onde se dizem coisas como, por exemplo :
" À proporção que o Juiz evolui, torna-se digno de conquistar o direito de julgar."
Por fim, registraremos aqui, in verbis, o teor das Decisões Jurídicas que envolveram as Cartas Psicografadas de Chico Xavier e a Decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Para quem quiser ver um vídeo que resume um dos casos levados ao ar pela Globo, em 04.11.2004, poderá acessar o link, ao final. Quem for assinante, poderá assistir aos três episódios.
SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ ORIMAR BASTOS, RECURSOS E DECISÃO DEFINITIVA :
Da longa motivação da Sentença do Meritíssimo Juiz de Direito da Sexta Vara Criminal, da Capital Goiana, Dr. Orimar Bastos, exposta às folhas 193/202 do Processo :
"No desenrolar da instrução foram juntados aos autos recortes de Jornal e uma mensagem Espírita enviada pela vítima, através de Chico Xavier, em que na mensagem enviada do além, relata também o fato que originou sua morte."
"Lemos e relemos depoimentos das Testemunhas, bem como analisamos as perícias efetivadas pela especializada, e ainda mais, atentamos para a mensagem espiritualista enviada, pela vítima aos seus pais."
"Fizemos análise total de culpabilidade, para podermos entrar com a cautela devida no presente feito "sub judice", em que não nos parece haver o elemento DOLO, em que foi enquadrado o denunciado, pela explanação longa que apresentamos. O Jovem José Divino Nunes, em pleno vigor de seus 18 anos, vê-se envolvido no presente processo, acusado de delito doloso, em que perdeu a vida de seu amigo inseparável Maurício Garcez Henrique."
"Na mensagem psicografada retro, a vítima relata o fato isentando-o. Coaduna este relato com as declarações prestadas pelo acusado, quando do seu interrogatório, às fls.100/vs. Por essa análise, fizemos a indagação : "HOUVE A CONDUTA INVOLUNTÁRIA OU VOLUNTÁRIA DO ACUSADO, A FIM DE SE PRODUZIR UM RESULTADO ? QUIS O ILÍCITO ?"
"Afastado o dolo, poderia aventar-se a hipótese de culpa, mas na culpa existe o nexo de previsibilidade (...) José Divino, estando sozinho em seu quarto, no momento em que foi ligar o rádio, estava cônscio de que ninguém ali se encontrava. Acionou o gatilho inconscientemente. Donde se afastar a culpa, pois o fundamento principal da culpa está na previsibilidade."
"Julgamos improcedente a denúncia, para absolver, como absolvido temos, a pessoa de JOSÉ DIVINO NUNES, pois o delito por ele praticado não se enquadra em nenhuma das sanções do Código Penal Brasileiro, porque o ato cometido, pelas análises apresentadas, não se caracterizou de nenhuma previsibilidade. Fica portanto, absolvido o acusado da imputação que lhe foi feita.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Goiânia. 16 de julho de 1979
(a) ORIMAR DE BASTOS
Juiz de Direito, em plantão na 2ª Vara.
***
NATIONAL ENQUIRER ( E.U.A ) - " Psychic message from the grave clears suspect of murder. A message from de espirit world helped acquit a youth of murder. By Gary Richman.
Tradução : “Mensagem psíquica do além esclarece suspeita de homicídio. Uma mensagem do mundo Espiritual ajudou a inocentar um jovem de assassinato.”
PSYCHIC NEWS ( London ) - "Jugde frees man in murder trial after reading victim"s message."By PN Reporter.
Tradução : “Juiz liberta homem em julgamento de assassinato, depois de ler a mensagem da vítima.”
***
Aos 14 de agosto de 1979, o representante do MP, Dr. Ivan Velasco Nascimento, em exercício na 20ª Promotoria de Justiça, alicerçado nas disposições contidas no inciso VI, art. 581 do CPP, requereu ao Juiz de Direito, reforma da sentença ou a subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para o necessário reexame da mesma.
DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA :
Do Acórdão exarado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, constituído às fls. 246/256 do processo :
(...) Sobre a admissibilidade das Provas, dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal :
"No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições à prova estabelecidas na Lei Civil".
Verifica-se, então, que no Juízo penal NÃO HÁ LIMITAÇÕES DOS MEIOS DE PROVA, SENDO AMPLA A INVESTIGAÇÃO, DILATADOS OS MEIOS PROBATÓRIOS, VISANDO ALCANÇAR A VERDADE DO FATO E DA AUTORIA, OU SEJA, DA IMPUTAÇÃO.
"Ensina Espínola Filho em seu Código de Processo Penal, vol. II/453 :
"Como resultado da inadmissibilidade de limitação dos meios de Provas, utilizáveis nos processos criminais, é-se levado à conclusão de que, para recorrer a qualquer expediente, reputado capaz de dar conhecimento da verdade, não é preciso seja um meio de prova previsto, ou autorizado pela Lei, basta não seja expressamente proibido, não se mostre incompatível com o sistema geral do Direito Positivo, não repugne à moralidade pública e aos sentimentos de humanidade e decoro, nem acarrete a perspectiva de dano ou abalo à saúde física ou mental dos envolvidos, que sejam chamados a intervir nas diligências.
JÚRI POPULAR :
Encerrados os debates, procedeu-se à votação secreta dos jurados, que absolveram o réu por seis votos a um.
O DD Procurador da Justiça, Dr. Adolfo Graciano da Silva Neto, em Parecer Criminal de nº 1/714/80, de 19 de setembro de 1980, acolheu a decisão dos jurados, concluindo assim, sua assertiva :
"De fato, e seria temeroso negar a evidência, a decisão encontra apoio na versão apresentada pelo réu que, por sua vez, tem alguma ressonância nos caminhos e vasos comunicantes da prova. Inquestionável que não se pode perquirir e aferir o grau valorativo dessa ou daquela versão, basta que o pronunciamento dos jurados se esteie em alguma prova, para que seja mantido. Inarredável que o caso fortuito é achadiço na prova, com a qual lidou o Júri e com base nela esteou o veredicto absolutório. Destarte, incensurável a decisão dos jurados. É o parecer que submeto à apreciação da Colenda Câmara Criminal, para as considerações que merecer". ( fls. 335/337 ).
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980 :
Tomaram parte no Julgamento final, presidido pelo Exmo. Sr. Desembargador Fausto Xavier de Resende, além do Relator, Des. Rivadávia Licínio de Miranda, os Des. Joaquim Henrique de Sá e Juarez Távora de Azeredo Coutinho ( Fls.341/344).
O Link da Globo, a seguir, permite ver um dos casos mostrados anteriormente.
Procure na Playlist o Título : "Justiça - Chico Xavier".
Depois, busque pelo quadro :
Passe Livre.
O assinante Globo poderá assistir o Programa na íntegra.
Caso o assunto não esteja mais à vista, digite "Chico Xavier" no campo de Busca :
http://gmc.globo.com/GMC/0,,2465-p-MC25,00.html
CARTA PSICOGRAFADA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Daniele Rocha Rafael
UNIVAG – Centro Universitário. Área de Conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Direito. Aluna Daniele Rocha Rafael da disciplina TCC II, da turma DIR 131 CN. E-mail – danielerocharafael@gmail.com
Eduardo Fernandes Pinheiro
UNIVAG – Centro Universitário. Área do Conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Direito. Especialista,
Orientador Eduardo Fernandes Pinheiro. E-mail –efernandespinheiro@gmail.com
RESUMO
O escopo do presente artigo, cujo tema envolve precipuamente o uso da carta psicografada como intermédio para se provar a inexistência de um crime, é desmistificar o assunto ante a sociedade, de modo que se torne natural sua abordagem, valorando o discernimento de que tal instrumento possui cunho científico, e não religioso.
A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de abordagem qualitativa descritiva com pesquisa em fontes primárias e secundárias.
Explanaram-se casos concretos em que foram admitidas cartas psicografadas por vítimas que inocentaram acusados em lides famigeradas no ordenamento pátrio brasileiro.
Os resultados obtidos mostram que a carta psicografada trata-se de um documento devidamente investigado através da perícia grafotécnica, tendo como base o princípio da verdade real, inexistindo circunscrições quanto às modalidades probatórias, desde que sejam lícitas, o que obtém respaldo no fenômeno real, elucidando a sua atuação diante dos Tribunais.
Palavras-chave: Psicografia; Princípio da verdade real; Prova judicial.
ABSTRACT
The scope of this article, whose theme involves the use of the psychographed letter as intermediate to prove the non-existence of a crime, is to demystify the subjectmatter before society, so that it becomes natural approach, by valuing the discernment that such instrument has a scientific and non-religious character.
The methodology used was the bibliographical review with a descriptive qualitative approach and research in primary and secondary sources.
Concrete cases have been explored in which psychographed letters by the victims were accepted to acquit accused people in notorious cases in the Brazilian national order.
The results obtained show that the psychographed letters are documents duly investigated through expert handwriting based on the principle real truth, lacking circumscriptions as to the probative modalities, since they are legal, which it obtains support in the real phenomenon, elucidating their action before the court.
Keywords: Psychography; Principle of real truth; Judicial proof.
DOWNLOAD ( Portuguese Version)
1 INTRODUCTION
Brazil is a secular country, with diverse religions practiced by its people. Although Catholicism is predominant, the Spiritist doctrine is growing, occupying the third position in number of members. Furthermore, it also presents the highest indicators of education and income³ and stands out for addressing, among other topics: death, reincarnation, personal reform, and mediumship.
Currently, the great diversity practiced or not by religions, combined with the principle of equality and freedom of conscience and belief, reaffirms the independence between Law and religion.
The verb psychograph means to write down what is dictated by spirits, and psychography consists of the writing of spirits through the hand of the medium, who acts as an intermediary between the “living and the dead”⁴.
Handwriting is a document, as defined by criminal procedural law in its Article 232, considering documents as "any writings"⁵.
SILVA (2016) reports that the forms of obtaining writing were classified by Allan Kardec as psychography, differing in the manner of execution:
Writing performed using supports, such as clipboards or baskets equipped with a pencil, is called “indirect psychography,” and that performed solely by the use of the medium's hand holding the pencil is called “direct or manual psychography.”⁶
It is also important to emphasize the concept of the word evidence, which, according to NUCCI (2014), comes from Latin – probatio – equivalent to trial, verification, inspection, examination, argument, reason, or confirmation. This term derives from the verb probare – in Latin – meaning to test, approve, recognize by experience, persuade someone with something, verify, etc. Thus, to prove is to verify the truth of a certain exposed fact, and the use of a psychographed letter, presented as a means of evidence in the Brazilian criminal process, is contemporary reality and it can be admitted as judicial evidence without violating any constitutional precept or procedural principle; on the contrary, the admissibility of this type of evidence occurs in observance of the right to evidence, the constitutional principles, and the evidentiary principles⁷ enshrined in the 1988 Federal Constitution, in its Article 1: “Democratic State of Law.” What will be taken into consideration is whether the document resulting from psychography is in accordance with the other evidence in the process⁸.
Some legal practitioners ignore the reality of the use of psychography as procedural evidence, although it allows the critical examination of concrete data. Studies show the emergence of some practical events and the relevance of the discussion within the legal system, for example, the case that occurred in the city of Goiânia in 1976, in which a message psychographed by the medium Francisco Cândido Xavier by the “spirit of the victim” Maurício Garcez Henrique acquitted the accused José Divino of homicide⁹. In this case, it became evident that the regime accepted in Brazil, “Democratic State of Law,” regarding procedural evidence serves as a basis for the judge in making his decision.
The work aims to explain concrete cases in which psychographed letters were admitted as a means of evidence in the Brazilian criminal process.
2 DEVELOPMENT
The 1941 Code of Criminal Procedure and the 1988 Federal Constitution, in its Article 1, constitute Brazil as a Democratic State of Law.
“And the criminal process based on this ‘democratic state of law’ principle leaves no room for the action of an autocratic judge, with powers that tend to be unlimited and absolute.”¹⁰
2.1 PSYCHOGRAPHY
To understand the object of this article, it is of utmost importance to define the origin of the word Medium, as well as the psychographic instrument.
We can clarify through the words of Allan Kardec:
> “Medium: (From Latin – medium, means, intermediary) – Person who can serve as an intermediary between spirits and humans.”¹¹
According to MELO (2012),
> “We can define a medium as a person endowed with certain sensitivity who functions as an intermediary between the spiritual world and the physical world [...]”¹²
Likewise, the word Psychography – Writing of Spirits by the hand of a medium.
MELO (2012) describes it as follows:
> The term psychography originates from the Greek psyché, which means mind or soul; thus, psychography is writing, the transcription that is enclosed in the mind and is inserted as a natural phenomenon, known as mediumship, and since the beginning of time, it has been part of human history, being neither a privilege nor an invention of any belief or religion.¹³
SOUTO MAIOR (2004) states that
> “Any skeptic would be impressed by the letters written at high speed, filled with names, surnames, family nicknames, and meticulous details about the circumstances of death.”¹⁴
References (translated to English):
3 IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010. 4FERREIRA, A. B. de H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Ed
itora Nova Fronteira, 1ª edição, p. 1154.
5 HAMILTON, S. D. A Invocação ao Sobrenatural Vale como Prova? Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, v. 11, nº 41, Rio de Janeiro, 2008, pág. 138
6 SILVA, C. A da. (Tese) A prática da psicografia: corpo e transmissão em relatos de experiência mediúnica. Universidade Estadual Paulista. Araraquara/São Paulo, 2016, pág. 40.
7. MELO, M. R. de. (Dissertation) Psychography as Judicial Evidence. Eurípedes Soares da Rocha Teaching Foundation, São Paulo, 2012, p. 11.
8. FERREIRA, L. T. Psychography in the Criminal Process: The Admissibility of a Psychographed Letter as Lawful Judicial Evidence in Brazilian Criminal Procedural Law. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, year 17, no. 3412, Nov 3, 2012. Available at: https://jus.com.br/artigos/22918. Accessed on: Nov 24, 2017.
9. MELO, M. R. de. (Dissertation) Psychography as Judicial Evidence. Eurípedes Soares da Rocha Teaching Foundation, São Paulo, 2012, p. 136.
10. FILHO, M. C. Felippi; JÚNIOR, J. S. Brief Considerations on the Essential Purpose of the Criminal Process Before the Democratic State of Law. Revista Eletrônica Direito e Política, Stricto Sensu Graduate Program in Legal Science at UNIVALI, Itajaí, vol. 7, no. 3, 3rd quarter of 2012, p. 2,235. Available at: www.univali.br/direitoepolitica – ISSN 1980-7791. Accessed November 28, 2017.
11. MÉDIUM. The Book of Mediums. 80th Edition. Rio de Janeiro: FEB, 2012, p. 514.
12. Ibid., p. 100.
13. MELO, M. R. de. (Dissertation) Psychography as Judicial Evidence. Eurípedes Soares da Rocha Teaching Foundation, São Paulo, 2012, p. 97.
14. SOUTO MAIOR, M. Behind the Veil of Isis. São Paulo: Planeta Publishing, 2004, p. 16.
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Aqui estão vários links expandidos para o caso:
1. https://aventurasnahistoria.com.br/noticias/vitrine/historia-carta-psicografada-chico-xavier-salvou-inocente.phtml
2. https://super.abril.com.br/historia/testemunhos-do-alem/
3. https://www.facebook.com/arquivonacionalbrasil/videos/carta-psicografada-por-chico-xavier-absolve-r%C3%A9u-1979/3641747975907885/
4. https://cartasdechicoxavier.blogspot.com/2010/11/psicografia-de-chico-xavier-em-dois.html
5. https://www.oconsolador.com.br/linkfixo/bibliotecavirtual/chicoxavier/lealdade.doc
6. https://memoriaglobo.globo.com/jornalismo/jornalismo-e-telejornais/linha-direta-justica/noticia/as-cartas-de-chico-xavier.ghtml
7. https://www.arquivoluceliasantos.com/site/?p=245
8. https://www.youtube.com/watch?v=rFgBOGv--Vg
9. https://jota.info/colunas/quando-justica-ignora-ciencia/prova-sobrenatural-quando-o-espirito-comunica-a-sua-versao-dos-fatos
10. https://pt.scribd.com/document/628560924/Lealdade‑Francisco‑Candido‑Xavier
11. https://saberemudar.com.br/index.php?id=4805
12. https://bibliadocaminho.com/ocaminho/TX/Lea/Lea04.htm
13. https://bibliadocaminho.com/ocaminho/TX/Lea/Lea10.htm
14. https://pt.scribd.com/document/54406581/215‑Chico‑Xavier‑Mauricio‑Henriques‑Lealdade
15. https://curtamais.com.br/goiania/justica-goiana-carta-psicografada/
16. https://www.repositoriodigital.univag.com.br/index.php/rep/article/view/832/821
17. https://www.mprj.mp.br/documents/20184/3664339/Juliana_Melo_Dias_RMP‑87.pdf
18. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/psicografia-e-processo-penal/1338454976
19. https://redeglobo.globo.com/Linhadireta/0%2C26665%2CGIJ0-5257-215940%2C00.html