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terça-feira, 19 de agosto de 2014

COTIA - VITORIA AFINAL ! PREFEITURA É MULTADA EM MAIS DE 2 MILHÕES DE REAIS ! CAEM AS MURALHAS DE FALSO CONDOMINIO HORIZONTAL PARK

PREFEITO DE COTIA TEM 30 DIAS PARA DERRUBAR AS CANCELAS E PORTÕES DO FALSO CONDOMINIO HORIZONTAL PARK
SOB PENA DE SER PRESO por DESOBEDIENCIA E PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A MULTA JÁ DEVIDA PELA DEMORA CHEGA QUASE A R$ 3.650.000,00
PORTARIA DO FALSO CONDOMINIO HORIZONTAL PARK - COTIA - SP
 ESTE FALSO CONDOMINIO SE APROVEITOU DO FECHAMENTO DO BAIRRO PARA EXTORQUIR MORADORES, OBRIGANDO-OS A PAGAR COBRANÇAS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS , USANDO ESTATUTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS E NULOS!
E DUAS FAMILIAS JÁ PERDERAM A CASA PROPRIA , EM LEILÕES JUDICIAIS
 
TRANSEUNTES E MORADORES SÃO SUBMETIDOS A CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS
SENDO FORÇADOS A  TIRAR FOTOS E DEIXAR A IMPRESSÃO DIGITAL PARA CIRCULAR
EM RUAS PUBLICAS - VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 5o. inciso XV -
 A FACE PERVERSA DO FECHAMENTO DOS BAIRROS É A EXTORSÃO DOS BENS DOS MORADORES MAIS POBRES   
MORADORES ANTIGOS, PESSOAS SIMPLES E HUMILDES, FORAM COMPULSÓRIAMENTE ASSOCIADOS , E PROCESSADOS ILEGAL E INCONSTITUCIONALMENTE  PELO FALSO CONDOMINIO HORIZONTAL PARK, E SUAS CASAS  PROPRIAS, UNICO BEM DE FAMILIA, ESTÃO PENHORADAS E DUAS JÁ FORAM VENDIDAS EM LEILÕES JUDICIAIS, APESAR DA LEI QUE PROTEGE A FAMILIA
 
DUAS FAMILIAS DO BAIRRO  HORIZONTAL PARK JÁ PERDERAM SUAS CASAS PROPRIAS UNICO BEM DE FAMILIA EM LEILÕES ILEGAIS E INCONSTITUCIONAL
E OUTRAS 5 ESTÃO COM AS CASAS PENHORADAS
DIGA NÃO AO PL 2725/11 
que VAI  "fechar" TODAS as RUAS PUBLICAS do BRASIL para "criar" FALSOS CONDOMINIOS 


AÇÃO CIVIL PUBLICA EM FASE DE EXECUÇÃO  

Processo:
0008504-20.2006.8.26.0152 (152.01.2006.008504)
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Local Físico:
18/08/2014 00:00 - Aguardando Publicação - IR Lote 330
Distribuição:
Livre - 03/08/2006 às 18:10
3ª Vara Civel - Foro de Cotia
Juiz:
Maurício Martines Chiado
Valor da ação:
R$ 350,00
Partes do Processo

Reqte:  Ministerio Publico do Estado de São Paulo
Reqdo:  Municipalidade de Cotia
Advogada: Tatiana Santos Oliveira 
Exibindo todas as movimentações.  
Movimentações
Data Movimento
 
 
18/08/2014     Remetido ao DJE
Relação: 0330/2014
Teor do ato: Vistos.
Assiste razão ao órgão ministerial, pois eventual acordo celebrado por meio de TAC não tem o condão de desconstituir decisão judicial com trânsito em julgado, de modo que esta deve ser cumprida na íntegra, sob pena de caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Dessa forma, concedo à municipalidade prazo de 30 (trinta) dias para que seja cumprido, na íntegra, o teor do v. acórdão, sob pena de comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade dos gestores municipais. Sem prejuízo, remetam-se os autos à n. Contadoria para apuração do valor total da multa arbitrada, considerando que até a presente data não foi dado cumprimento ao v. acórdão. Int. Advogados(s): Tatiana Santos Oliveira (OAB 238325/SP)
15/08/2014 Serventuário
15/08/2014 Decisão Proferida
Vistos. Assiste razão ao órgão ministerial, pois eventual acordo celebrado por meio de TAC não tem o condão de desconstituir decisão judicial com trânsito em julgado, de modo que esta deve ser cumprida na íntegra, sob pena de caracterização do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Dessa forma, concedo à municipalidade prazo de 30 (trinta) dias para que seja cumprido, na íntegra, o teor do v. acórdão, sob pena de comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade dos gestores municipais. Sem prejuízo, remetam-se os autos à n. Contadoria para apuração do valor total da multa arbitrada, considerando que até a presente data não foi dado cumprimento ao v. acórdão. Int.

(....)

06/03/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 1455/1470
27/02/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2013/029454-2 dirigi-me ao endereço ao endereço junto à Rua, Monet n° 800, Horizontal Park, Granja Viana, Cotia/SP e, ai sendo, passei a proceder a constatação junto a portaria do "Residencial - Horizontal Park", onde ali existem 02 cancelas uma de entrada e outra de saída, onde as visitas que ali chegam para adentrar no referido loteamento são identificados em sua entrada, onde é tirado uma foto e também entregue um cartão magnético de nome "Filipeta" tipo onde é encaixado junto ao retrovisor do carro, que quando ao sair do local referido cartão é introduzido junto a uma outra cancela de saída, para ser aberta automaticamente. Informo ainda que fui informado que as visitas ali não são barradas, apenas identificadas, conforme informações acima. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Francisco Roque Festa (OAB 106774/SP)

(....)

16/12/2013 Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 152.2013/029454-2 dirigi-me ao endereço ao endereço junto à Rua, Monet n° 800, Horizontal Park, Granja Viana, Cotia/SP e, ai sendo, passei a proceder a constatação junto a portaria do "Residencial - Horizontal Park", onde ali existem 02 cancelas uma de entrada e outra de saída, onde as visitas que ali chegam para adentrar no referido loteamento são identificados em sua entrada, onde é tirado uma foto e também entregue um cartão magnético de nome "Filipeta" tipo onde é encaixado junto ao retrovisor do carro, que quando ao sair do local referido cartão é introduzido junto a uma outra cancela de saída, para ser aberta automaticamente. Informo ainda que fui informado que as visitas ali não são barradas, apenas identificadas, conforme informações acima. O referido é verdade e dou fé.

(....)
16/03/2010 Conclusos
Conclusos para 16/03/10
24/11/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/01/10
24/11/2009 Juntada de Mandado
Juntada do Mandado para o Município de Cotia na pessoa de seu representante legal em 24/11/09
13/11/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/11/09
21/10/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/11/2009
21/10/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 163 - Vistos. Nos termos do v. acórdão de fls. 150/156, intime-se a municipalidade para que proceda à remoção das indigitadas cancelas ou portões no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Ciência ao MP.
20/10/2009 Aguardando Conferência
Aguardando conferência (20/10/2009).
16/09/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/09/09
13/07/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urgente 13/07/2009
07/07/2009 Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. 07/07/09
04/07/2009 Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do v. acórdão de fls. 150/156, intime-se a municipalidade para que proceda à remoção das indigitadas cancelas ou portões no prazo de sessenta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00. Ciência ao MP.




0197602-24.2008.8.26.0000   Apelação Com Revisão / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública  
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Cotia
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 27/01/2009
Data de registro: 11/02/2009
Outros números: 007.58.802510-0
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Criação de "bolsão residencial" denominado Horizontal Park. Remoção de cancelas e/ou portões nas vias de acesso no referido bolsão. Admissibilidade. Ausência de autorização do Poder Público. Violação ao art. 5°, inciso XV, da Constituição Federal. Procedência da ação. Recurso provido para este fim.

2 -
0197602-24.2008.8.26.0000   Apelação Com Revisão / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública  
Relator(a): Vera Angrisani
Comarca: Cotia
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 06/05/2008
Data de registro: 13/05/2008
Outros números: 007.58.802510-0
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Criação de "bolsão , , residencial" denominado Horizontal Park. Concessão de alvará para que os moradores instalassem cancelas e portão nas vias de acesso do loteamento. Determinada a conversão do julgamento em diligência, para que o apelado - junte aos autos cópia da lei municipal, do decreto regulamentador e do inteiro teor do procedimento administrativo no qual foi
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Criação de "bolsão , , residencial" denominado Horizontal Park. Concessão de alvará para que os moradores instalassem cancelas e portão nas vias de acesso do loteamento. Determinada a conversão do julgamento em diligência, para que o apelado - junte aos autos cópia da lei municipal, do decreto regulamentador e do inteiro teor do procedimento administrativo no qual foi expedido o alvará.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

TJ SP - FALSO CONDOMINIO SAJAV - JARDIM DAS VERTENTES PERDE MAIS UMA AÇÃO

VITÓRIA , TU REINARÁS, JESUS , TU NOS SALVARAS !
 
ESTA BRIGA VEM DE LONGE, MAS , COM FÉ EM DEUS ,
SOB PROTEÇÃO DA VIRGEM MARIA , CONTINUAMOS GANHANDO !!!
ORAÇÃO À NOSSA SENHORA DE FATIMA
AGRADECEMOS à JESUS e à NOSSA SENHORA DE FATIMA
por mais esta IMPORTANTE VITORIA  !


STF - RE 432.106/RJ "por não se confundir associação de moradores com o condomínio disciplinado pela lei no 4591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Min. Marco Aurelio Mello - relator, votação unanime - julgamento 20 de setembro de 2009

MAIS UMA VITÓRIA DA DEMOCRACIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO !


 No dia 13 de AGOSTO de 2014, a 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO do FALSO CONDOMINIO JARDIM DAS VERTENTES - SAJAV - Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes , contra sentença que IMPEDIU AS COBRANÇAS CONTRA OS MORADORES NÃO ASSOCIADOS , confirmando a sentença de 1o. Grau
( ver abaixo )
Agradecemos ao MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO, SEMPRE ATUANTE EM DEFESA DO REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO e do POVO BRASILEIRO !

Parabenizamos o Relator Des. ENIO ZULIANI e aos demais desembargadores da 5a Câmara Extraordinária de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo
que negaram provimento à apelação da SAJAV !   
 
Parabéns ao Exmo. Juiz Dr. CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA- 3A VARA CIVIL - PINHEIROS 

Parabéns Dr. Gilberto Custódio e Dr. José Ricardo de Assis Perina 
pela VITORIA sobre o FALSO CONDOMINIO SAJAV
 JARDIM DAS VERTENTES

 

Processo:
0014664-33.2005.8.26.0011 (990.10.522431-8) Julgado
Classe:
Apelação
Área: Cível
Assunto:
DIREITO CIVIL - Pessoas Jurídicas - Associação
Origem:
Comarca de São Paulo / Foro Regional de Pinheiros / 3ª Vara Cível
Números de origem:
0014664-33.2005.8.26.0011
Distribuição:
5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Relator:
ENIO ZULIANI
Revisor:
NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA
 
Apelante:  Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes SAJAV
Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto 
Advogado: Edson Eli de Freitas 
Apelado:  Angela Maria de Freitas Pacheco ( e outros )  
Advogado: Gilberto Custodio 
Advogado: José Ricardo de Assis Perina
 
13/08/2014 Não-Provimento
13/08/2014 Julgado
por maioria, Negaram provimento ao recurso, vencido o revisor, que declara voto.

 
O Jardim das Vertentes é um bairro da zona oeste da cidade de São Paulo, Brasil. Forma parte do distrito da cidade conhecido como Vila Sônia. Administrada pela Subprefeitura do Butantã. [1] [2] [3] [4] . O bairro conta com 33 logradouros, segundo os Correios do Brasil.[5] [6]
A área fica próxima à Rodovia Raposo Tavares e à Chácara do Jockey.[7] Também é próximo a futura estação de Metrô Vila Sônia.[8]  O Jardim das Vertentes tem característica residencial, possuindo em sua maior parte casas, além de alguns condomínios de apartamentos. A frequência de suas tranquilas ruas é caracterizada pelo público local, tendo em vista que o bairro não é cortado por grandes avenidas e não recebe o trânsito de outras regiões.O bairro ficou conhecído nos noticiários devido à tentativa de transformá-lo em uma espécie de condomínio fechado, onde uma associação de moradores pretendia cobrar taxas para garantir a segurança do local, além de instalar cancelas e portarias no loteamento.

Após diversas ações na justiça, o Ministério Público obteve o reconhecimento que essas ações de cobrança contra moradores não associados e o fechamento das ruas publicas eram irrregulares e a prefeitura removeu as cancelas.[9]  


TJ SP VITORIA DO MP SP na AÇÃO CIVIL PUBLICA ( 0113753-77.2010.8.26.0100 ) CONTRA FALSO CONDOMINIO JARDIM DAS VERTENTES ( Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes ) leia o acordão aqui lendo .....
 
SENTENÇA 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
3ª VARA CÍVEL
RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040
     
011.05.014664-6 -

SENTENÇA

Processo nº: 011.05.014664-6 - Procedimento Ordinário
Requerente: Angela Maria de Freitas Pacheco e outros
Requerido: Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes - Sajav

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Vistos.

ANTONIO TADEU RUIZ, DALVA NEGRETI RUIZ, ANTONIO
CARLOS VICENTINE, TANIA POMPEU PIZA VICENTINE, MAURO BRAZIL
VANSCONCELOS, OSCAR COUTO, ZELIA PESSUTE COUTO, MARGARIDA
GABRIEL, GUALBERTO MATUCCI, IRANI GHNO MATTUCCI, KUNIO
USHIMA, ALBERTO ANGÉLICA GRÉGIO GARUFI, VOLNEY MAZA DE FARIA
PACHECO, ANGELA MARIA DE FREITAS PACHECO, JOSÉ ROSSI FILHO,
NADIR SIOTTI ROSSI, MARCOS INOKITA, CLÁUDIO LUIZ MARTINS, GENY
ANTONIO GUILHERME, DANIELA KAWAMOTO MURAKAMI, ANTONIO
JOSÉ FERRIAN, MARIA CRISTINA MONTEIRO MALTA FERRIAN, CARLOS
FELISBINO MENEZES e SIMONE MARQUES MARTINS ajuizaram a presente ação
ordinária em face de Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes – SAJAV alegando
em síntese que os autores são proprietários dos imóveis localizados no bairro Jardim das
Vertentes, tratando-se de um bairro público, pois não concebido como loteamento fechado.
Todos os serviços prestados no bairro são feitos pela Administração Publica. Algumas
pessoas estariam se portando como donos do bairro e cobrando como tal. 
A ré SAJAV seria associação, na qual as pessoas se reúnem periodicamente para resolver problemas e também organizar festas e eventos.
Os moradores que queriam contribuir financeiramente o faziam de forma voluntária, mas em 2001, os moradores começaram a receber boletos de cobrança da associação no valor de R$ 148,00 mensais.
Disse ainda que a SAJAV a partir de 2004 passou a cobrar judicialmente os moradores do bairro, mediante inverdades.
Alguns moradores por medo tentaram acordo com a SAJAV. Requereu indenização por
danos morais e inversão do ônus da prova.
Foi concedida a tutela antecipada fls. 67.
Contestou o réu alegando falta de interesse de agir, litispendência, coisa julgada e conexão. Disse ainda que a requerida fora criada com a finalidade de prestar serviços aos moradores do loteamento mediante custeio dos proprietários de imóveis no local. Mencionou que a finalidade da requerida é complementar e prestar serviços que o poder público deveria fazer de forma eficiente. A requerida não compeliu qualquer morador ao pagamento das taxas, mas, a inadimplência daqueles que se utilizam e negam-se a pagar prejudica todos os moradores. Portanto precisou recorrer à Justiça para receber. A pretensão de indenização por danos morais, configuraria enriquecimento sem causa. O
requerente seria litigante de má-fé.
É o relatório.
Fundamento  e  D E C I D O.
Da preliminar
Rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir pelo despacho saneador
de fls. 418 e a de litispendência conforme fls. 418, passo ao exame do mérito.
O perito ao apresentar o seu laudo demonstrou que a área de atuação da SAJAV não se enquadra fisicamente em conceito de condomínio fechado. (fls. 463), sem que os muros impeçam que alguém circule pelo bairro.

O perito, aliás, apurou não existirem serviços equivalentes à cobrança.
Em verdade a SAJAV é mera associação e dela fazem parte apenas aqueles que a ela aderiram
O que legitima cobrança de despesas condominiais é a convenção de condomínio registrada.
Sem tal providência, somente pode ser considerado associado quem a ela aderiu.
Este princípio democrático de validade não foi observado.
Mesmo para a hipótese de cobrança por associações de moradores, há corrente jurisprudencial expressiva nos tribunais superiores que não admite sequer a cobrança dos dissidentes, inclusive por não existir relação de comunhão que pudesse garantir o pagamento de despesas condominiais.

Neste sentido vem se posicionando o Superior Tribunal de Justiça:

Superior Tribunal de Justiça - Embargos de Divergência em Recurso
Especial nº 444.931 julgado em 26 de outubro de 2005:
Associação de Moradores. Taxas de manutenção do loteamento.
Imposição a quem não é associado Impossibilidade.
As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas ao
proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. Em
nosso ordenamento jurídico há somente três fontes das obrigações: a lei, o contrato ou o
débito. No caso, não atuam qualquer destas fontes. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros.

Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial nº 1.071772  RJ
(2008/0146245-5). Civil. Recurso Especial. Ação de Cobrança. Associação de moradores.
Condomínio atípico. Cotas resultantes de despesas em prol da segurança e conservação de
área comum. Cobrança de quem não é associado. Impossibilidade. As taxas de
manutenção criadas por associação de moradores. Não podem ser impostas a proprietário
de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. Recurso
especial provido. J. 07 de outubro de 2008. Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF da 1ª Região).

Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial nº 623.274 - RJ
(2004/0007642-4) Loteamento. Associação de Moradores. Cobrança de taxa condominial.
Precedentes desta corte. Nada impede que os moradores de um determinado loteamento
constituam condomínio, mas deve ser obedecido o que dispõe o art. 8º da Lei nº 4.591/64.
No caso, isso não ocorreu, sendo a autora sociedade civil e os estatutos sociais obrigando
apenas aqueles que o subscreveram ou forem posteriormente admitidos. J. 07 de maio de
2007. Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito.

No direito brasileiro, segundo o princípio da hierarquia das normas, o contrato entre os particulares não pode sobrepor-se à norma cogente.

Ensina Kelsen que o direito regula a sua própria criação, de tal arte que uma norma jurídica disciplina o processo segundo o qual outra norma é produzida, bem como o conteúdo, em grau diverso, da norma a produzir-se. E como, devido ao caráter dinâmico do direito, a norma vale pela razão e pelo modo de sua produção em determinada forma, isto é, na forma determinada por outra norma, conclui-se que esta representa para aquela o fundamento de sua validade.
A relação entre a norma determinante da produção de outra e a norma produzida pela forma espacial da ordem superior e da ordem inferior.
A norma que determina a produção é a mais alta e a produzida pela forma determinada é a
mais baixa.
A ordem jurídica não é, pois, um sistema de normas de igual hierarquia,
situadas, por assim dizer, umas ao lado das outras, mas uma ordem graduada de diferentes
categorias de ordens. Sua unidade é restaurada pela conexão que resulta da circunstância da
produção e, pois, da validade de cada norma, remontar a outra, cuja validade, por sua vez,
também foi determinada por outra norma; e esta corrente se fecha, por fim, com a regra
hipotética fundamental, ou fundamento supremo da validade, que cria a unidade de toda a série de atos criadores”.
  ( GRIFOS NOSSOS )

“A sua classificação hierárquica se baseia na conformidade das normas inferiores às de categoria superior e esta conformidade se traduz em dois princípios fundamentais: o da constitucionalidade e o da legalidade. No grau mais elevado da hierarquia se encontra a Constituição, à qual todas as demais normas têm de se adaptar... O princípio da constitucionalidade exige a conformidade de todas as normas e atos inferiores, lei, decretos, regulamentos, atos administrativos e atos judiciais às disposições substanciais ou formais da Constituição; o princípio da legalidade reclama a subordinação dos atos executivos e judiciais às leis e, também, a subordinação, os termos acima indicados, das leis estaduais às federais e das municipais a umas e outras” 2.

Prevalece a garantia individual constitucional ante o suposto enriquecimento sem causa, não havendo contratação compulsória no direito brasileiro porque elemento essencial do negócio jurídico é o consentimento ou elemento volitivo, que aqui está ausente. ( GRIFOS NOSSOS )

A autora não se desincumbiu de provar a existência de loteamento especial ou condomínio e há inclusive associação de bairro formada, cujo direito de existência é garantido aos associados pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Da mesma forma que nenhum deles é obrigado a associar-se ou a manter-se associado contra a sua vontade.
Além disso, a pretensão da autora de administração compulsória de área pública ou mesmo de filiação compulsória é descabida e veio desamparada de prestação de contas que a legitime.

Por outro lado, a pretensão da ré está escorada em corrente jurisprudencial respeitável, ainda que não seja a orientação atual ou aceita pelo juízo.
Portanto, suas ações e pretensões ficaram no campo do direito de ação e defesa, não configurando causa suficiente para imposição do dever de indenizar ou mesmo para que qualquer um seja considerado litigante de má fé.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para  proibir que a ré efetue cobranças aos autores.
Sucumbente em maior parte, arcará a ré com o pagamento das custas e 
honorários advocatícios que arbitro por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do
artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
P.R.I.C

 São Paulo, 24 de maio de 2010.

1 Vicente Ráo, O Direito e a Vida dos Direitos, ed. RT, Vol. I, 3ª ed., 1991, págs. 266 /268.

2 O Direito e a Vida dos Direitos, editora Max Limonad, 1ª edição, SP, 1952, 1º vol., págs. 346/347.
Se













 

STJ AMPLIA O CONCEITO DE BEM DE FAMILIA IMPENHORAVEL - 18 AGOSTO 2014

AMIGOS, IMPRIMAM ESTA NOTICIA E DISTRIBUAM A TODOS OS MORADORES
É PRECISO QUE TODOS COLABOREM PARA ACABAR COM A FARSA E COM O
ENRIQUECIMENTO ILICITO DOS FALSOS CONDOMINIOS !



TEMOS RECEBIDO MILHARES DE APELOS DESESPERADOS DE IDOSOS QUE ESTÃO COM SUAS CASAS EM LEILÃO JUDICIAL POR CAUSA DE COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS COERCITIVA E INCONSTITUCIONALMENTE PELOS "SINDICOS" DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES , COM A "AJUDA" DE PREFEITOS , VEREADORES,
E DE JUIZES QUE DESPREZAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS QUE IMPEDEM A PENHORA E LEILÃO DA CASA PROPRIA . UNICO BEM DE FAMILIA !

VEJAM O CASO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS - BAIRRO JARDIM DAS COLINAS


Em 17 de agosto de 2014 22:19, Telma   escreveu:
meu pai mora nesse bairro a quase 30 anos, ele comprou sua casa com uma pequena entrada e financiou o restante em 15 anos.
Meu pai hoje está com 76 anos está doente e minha tem 72 anos toma 11 medicamentos.
Faz 14 anos que estão sendo processados.
Meu pai nunca se associou.

 A casa esta em leilão judicial
Eles cobram 300,00 por mês e vão aumentar para R$ 400,00 em setembro de 2014 .
A casa foi avaliada em R$1.091.000,00
Eles tem um faturamento mensal de R$ 258.000,00
Tem na região mais ou menos 831 imóveis.
Quem construiu os muros foi associação a prefeitura autorizou
A sede da associação esta avaliada em 4,5 milhões de reais
A segurança do bairro é subcontratada - uma empresa de segurança presta estes serviços.
Existe também outra empresa que presta serviços de automação pra associação. A empresa que "administra" as catracas na portaria, cancelas de veículos, cartões de acesso de moradores, todo o sistema informatizado, etc.. 
tem registro de assalto ? Sim, vou te mandar em outro e-mail informação sobre isso.
quem é que fornece agua e luz, lixo ? esgoto?
Todos esses serviços são FORNECIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS - VEJA NO LAUDO do MINISTERIO PUBLICO CAEX QUE ISTO É COMENTADO LÁ, ALÉM DE OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O BAIRRO.
LUZ: BANDEIRANTE ENERGIA; ÁGUA E ESGOTO: SABESP ; COLETA DE LIXO: URBAM (ÓRGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL) ; VARRIÇÃO DE RUA NÃO É FEITA PELA PREFEITURA PORQUE NA OCASIÃO DO FECHAMENTO DO BAIRRO (MUROS) HOUVE "ACERTO" ENTRE A ASSOCIAÇÃO E PREFEITURA QUE A VARRIÇÃO DE RUA FICARIA POR CONTA DA ASSOCIAÇÃO.
É AÍ QUE SE DÁ A BITRIBUTAÇÃO DE IMPOSTOS (IPTU).

 ESTAS FAMILIAS ESTÃO COM A CASA PROPRIA PENHORADA, EM LEILÃO JUDICIAL !

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: ANDRÉ LUIZ
Data: 18 de agosto de 2014 10:18
Assunto: BEM DE FAMILIA É IMPENHORAVEL
Para:

18/08/2014
Bom dia amigos
É notório que estamos lutando contra as ilegalidades das cobranças ilegais dos FALSOS CONDOMINIOS, mas é bom termos conhecimento destes fatos.
Abraços
ANDRÉ LUIZ
 

STJ amplia o conceito de bem de família impenhorável

Família   |   Publicação em 15.08.14

Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite.
Decisão do STJ, em caso oriundo de Santa Catarina, concluiu que "deve ser dada a maior amplitude possível à proteção consignada na lei que dispõe sobre o bem de família (Lei nº 8.009/1990), que decorre do direito constitucional à moradia estabelecido no caput do art. 6º da CF, para concluir que a ocupação do imóvel por qualquer integrante da entidade familiar não descaracteriza a natureza jurídica do bem de família".

O julgamento ocorreu em maio e foi um dos últimos de que participou, como relator, o ministro Arnaldo Esteves Lima, que se aposentou em junho.

O teor do julgado foi disponibilizado somente ontem )15).
O acórdão lembra o preceito contido no art. 226, caput, da CF – segundo o qual a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado –, "de modo a indicar que aos dispositivos infraconstitucionais pertinentes se confira interpretação que se harmonize com o comando constitucional, a fim de assegurar efetividade à proteção a todas as entidades familiares em igualdade de condições".
Segundo Esteves Lima, "a Lei nº 8.009/1990 protege, em verdade, o único imóvel residencial de penhora. Se esse imóvel encontra-se cedido a familiares, filhos, enteados ou netos, que nele residem, ainda continua sendo bem de família".
Ele refere que "a circunstância de o devedor não residir no imóvel não constitui óbice ao reconhecimento do favor legal". E observa que o art. 5º da Lei 8.009/1990 considera não só a utilização pelo casal, geralmente proprietário do imóvel residencial, mas pela entidade familiar.
O voto é didático: "basta uma pessoa da família do devedor residir para obstar a constrição judicial".
O STJ já vinha reconhecendo como impenhorável o imóvel residencial cuja propriedade seja de pessoas sozinhas, nos termos da Súmula nº 364. Esta dispõe que "o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas". (EREsp nº 1.216.187-SC).



WE WANT OUR FREEDOM, OUR HOME , AND OUR HUMAN RIGHTS BACK !

WE SAY NO TO ANY KIND OF "MODERN" SLAVERY  !

OPEN LETTER TO WALK FREE ORGANIZATION

TO : Jayde, Mich, Amy, Ryan, Jeremy and the Walk Free Team

SUBJECT : WE WANT OUR FREEDOM, OUR HOME , AND OUR HUMANS RIGTHS BACK !

 THE MODERN SLAVERY HAVE MANY FACES.  MANY OF THOSE ARE WELL KNOW , WHILE OTHERS ARE STILL KEPT INTO THE SHADOW .

IN BRAZIL THERE ARE THOUSANDS OF THOUSANDS OF PEOPLE THAT ARE TRAPPED INTO THEIR HOUSES BY  THE FALSE CONDOMINIUMS.

THEY ARE LOOSING THEIR  HUMAN RIGHTS .  ARE LOOSING THEIR DIGNITY, THEIR HOMES, THEIR MONEY , AND THEY LIVES !

THEY ARE BECOMING SLAVES , BECAUSE OF THE CORRUPTION THAT SPREADS ALL OVER THE COUNTRY . 

THEY  NEED YOUR HELP TO SHOW THE WORLD THAT IS GOING ON BEHIND THE "WALLS OF SHAME" THAT CLOSE MANY  STREETS IN SÃO PAULO STATE , RIO DE JANEIRO, BAHIA, ALAGOAS, MINAS GERAIS, DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - GOIAS, AND IN MANY OTHER STATES. AND TO FIGHT AGAINTS THESE NEW KIND OF MODERN SLAVERY .

PLEASE , THAKE A TIME TO SEE THE PICTURE BELOW. WHAT IT LOOKS LIKE ? IT LOOKS LIKE AN PRISION ENTRANCE ? BUT IT IS NOT !

CHECK OUT THIS IMAGE :  DO IT LOOKS LIKE A PRISON ENTRANCE ?  IT IS NOT !

IMAGE OF THE MAIN PEDESTRIAN ENTRANCE OF A FALSE CONDOMINIUM
 AT SÃO JOSE DOS CAMPOS COUNTY - SÃO PAULO STATE
SOURCE :  MP SP - CAEX - 2013 
 
IT IS THE GATE THAT CLOSES THE ACCESS TO A PUBLIC STREET IN  SÃO JOSE DOS CAMPOS COUTY , SÃO PAULO STATE  .

THERE ARE NO MORE FREEDOM FOR THE CITIZENS THAT ARE TRAPPED BEHIND THOSE GATES , THAT CLOSED PUBLIC STREETS, AS THEY ARE BEING FORCED BY UNCONSTITUTIONAL JUDGMENTS TO PAY "PUBLIC SECURITY FEES "  TO THESE ASSOCIATIONS , OTHERWISE  THEY WILL  LOOSE THEIR HOUSES .

MANY PEOPLE DO NOT AGREE TO BE PART OF IT . MANY OTHER DON´T HAVE MONEY TO PAY THOSE TAXES ! A LOT OF RETIRED PEOPLE HAD LOST THEIR HOME.

TOUSANDS OF PEOPLE HAD ALREADY LOST THEIR HOMES , THEIR MONEY , THEIR HUMAN RIGTHS !
Click to watch and share this film to spread the word about the terrible situation for brazilian citizens-- and call on your friends and family to join us in ending this modern slavery.



NOW  THEY CLAIM FOR  YOUR HELP TO BREAK DOWN THOSE CHAINS AND TO  FIGHT AGAINST THIS "NEW" KIND OF SLAVERY IN BRAZIL !

BEST REGARDS
 
 MINDD - FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS NATIONAL COMMUNITY

---------- Forwarded message ----------
From: Jayde Bradley, Walk Free
Date: 2014-08-17 6:36 GMT-03:00
Subject: Slavery at the 'Tower of Football'
To: vitimas.falsos.condominios@gmail.com


hsi-email-logo-2013.jpg
Dear MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA,

"We don't know how much they are spending on the World Cup, but we just need our salary."1
- Migrant worker in Qatar waiting over a year to be paid.

Recently a new story of migrant worker abuse in Qatar has hit the headlines. Workers from Nepal, India and Sri Lanka who helped build the luxury offices that host the 2022 World Cup organising committee have been waiting over a year to be paid.2These workers are now trapped in Qatar, as the company they were working for collapsed and they have no paperwork to protect them from imprisonment or to ensure their basic needs are met. They are also unable to leave the country without permission from their employer or the funds required for travel.

While no expense was spared on the building they worked on, the multi-million dollar ‘Tower of Football’, these workers are trapped in poverty and their families become even more indebted as they await their wages.3And this is just a snapshot of the wider exploitation of migrant workers in Qatar, with many more at risk as thousands pour into the country to build the 2022 World Cup infrastructure.

As someone who has already called on FIFA to use its influence to end the exploitation of 2022 World Cup workers, have you now got a moment to watch and share our new film on this scandal?

This short film explains the root causes of modern slavery in Qatar and the wider Middle East, and what we can do about it. With Qatar in the news again, we want to make the most of this opportunity to encourage even more people to join this campaign, which is why your help sharing the film right now is so important.

The Qatar authorities are feeling the heat. A raft of new announcements have been made in recent months including on changes to employment law and working conditions.4 But these developments clearly don’t go far enough and the everyday reality for migrant workers in Qatar is unacceptable. The World Cup organising committee can’t even guarantee the rights of workers at its own offices.

Click to watch and share this film to spread the word about the terrible situation for migrant workers in Qatar -- and call on your friends and family to join us in ending this modern slavery.

In solidarity,
Jayde, Mich, Amy, Ryan, Jeremy and the Walk Free Team

P.S. There are many actors that have a responsibility to help end modern slavery in Qatar and we have plans to grow this campaign in the coming months. In the meantime, please share our video to raise awareness of migrant slavery across the Middle East and encourage others to join us in ending it.

1 http://www.theguardian.com/global-development/2014/jul/28/qatar-world-cup-migrants-not-paid-building-office?CMP=twt_gu
2 http://www.theguardian.com/global-development/2014/jul/28/qatar-world-cup-migrants-not-paid-building-office?CMP=twt_gu
3 http://www.theguardian.com/global-development/2014/jul/28/-sp-qatar-migrants-tower-football-world-cup
4 http://www.reuters.com/article/2014/07/20/us-qatar-labour-reform-idUSKBN0FP0JE20140720

Walk Free is a movement of people everywhere, fighting to end one of the world's greatest evils: Modern slavery.
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domingo, 17 de agosto de 2014

LAVAGEM DE DINHEIRO NOS FALSOS CONDOMINIOS

O MILIONÁRIO GOLPE DE LAVAGEM DE DINHEIRO
e ENRIQUECIMENTO ILICITO 
em FALSOS CONDOMINIOS

SOCIEDADES EMPRESARIAIS DE FATO, OPERANDO SOB A FACHADA DE "ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS" AVANÇAM SOBRE TODAS AS RUAS PUBLICAS DO BRASIL, VISANDO LUCROS ASTRONOMICOS, E NÃO TRIBUTADOS - IDOSOS , APOSENTADOS, PENSIONSISTAS DO INSS, E TRABALHADORES DE BAIXA RENDA SÃO EXPULSOS DE SUAS CASAS PROPRIAS, NÃO À FORÇA DE ARMAS DE FOGO, MAS À CUSTA DE COBRANÇAS JUDICIAIS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS




DR. ROBERTO MAFULDE, CONSULTOR JURIDICO  
DA DEFESA POPULAR

Aproveitando-se da falta de fiscalização do Estado, os falsos condomínios das  associações de moradores, proliferam em todo o Brasil, extorquindo direitos, casa própria, liberdade, e dinheiro de todos os moradores, a pretexto de VENDER SEGURANÇA privada em vias publicas, o que é CRIME FEDERAL .
 
Neste vídeo, o Dr. Roberto Mafulde, da Defesa Popular explica claramente, como é praticado este "GOLPE" contra a Receita Federal, e contra os moradores, que, da noite para o dia foram COMPULSÓRIA e INCONSTITUCIONALMENTE , transformados em "condomínios" de RUAS PUBLICAS !

AGORA, QUEREM "LEGALIZAR" ESTE GOLPE COM O PL 2725/11 APROVADO NA CCJ C


 O Projeto de Lei, PL 2725/11,  que originariamente foi proposto para IMPEDIR ESTAS COBRANÇAS COMPULSORIAS, ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS, teve seu objetivo invertido, através de substitutivo apresentado na CDU, que afronta diretamente o Regime Democrático de Direito ao revogar obliquamente, clausulas pétreas da Constitução Federal, pilares da democracia, com grave risco para o Estado, e para a paz e a ordem publicas.

OS RESULTADOS DO SUBSTITUTIVO DO PL 2725/11 APROVADO PELA CCJC SÃO :

 
1- delegação de atividades privativas de estado a particulares ;  legislação -  tributação e segurança publica
2- revogação da lei 8666 - lei das licitações, ao atribuir a prestação de serviços públicos essências e execução de obras publicas de infraestrutura urbana a particulares, sem licitação
3- imposição de bitributação abusiva , com finalidade de confisco de bens dos moradores, de acordo com o puro arbítrio dos "falsos síndicos"
4- imobilidade urbana, pela supressão de importantes vias publicas , interditadas ao trafego de pessoas e de veículos  
5- desvio de finalidade das associações civis, que passarão a operar de fato como sociedades empresariais lucrativas ao exercer atividades econômicas tributáveis , conforme tabelas do CNAE, e que continuarão a gozar de isenção tributaria e sem sofrer qualquer fiscalização,   
6- evasão tributária , acarretando danos aos cofres públicos , em valores altíssimos, pois, atualmente, a grande maioria destas associações tem FATURAMENTO Anual, superior ou equivalente às medias empresas
7 - aumento da corrupção e da criminalidade, pela inexistência de fiscalização  sobre as atividades nas áreas controladas pelas associações civis  - que já atualmente operam como verdadeiras milícias
8- aumento da criminalidade , dentro e fora das áreas onde o estado foi substituído por associações, muitas das quais são totalmente irregulares, nem ao menos possuem registro de ato constitutivo
e que submetem os moradores a imposições ilegais e cotas extorsivas, com finalidade de confisco dos bens e imóveis dos cidadãos
9 - afronta direta à constituição federal, artigo I, inciso III, que assegura o respeito à dignidade da pessoa humana , bem como o art 5o. caput e incisos, XV, XVII, XX, art. 6o. , art 150 , dentre outros
a pretexto de que "as associações geram empregos " ( sic ) , ora, o trafico de drogas , de armas, e o jogo do bicho também "geram empregos" e nem por isto podem ser "legalizados"
10 - o que se pretende, de fato, com este substitutivo ao PL 2725/11 é burlar as normas federais cogentes que regem o direito administrativo, o direito civil, o direito econômico e o direito tributário, o direito do consumidor, e o direito urbanístico, para dar uma falsa aparência de legalidade aos atos ilegais de improbidade administrativa, aos crimes contra os consumidores, contra a ordem urbanística e contra os direitos humanos e o direito de propriedade dos cidadãos, cujas moradias são leiloadas para pagamento de supostas "cotas condominiais"
 
O Substitutivo do PL 2725/11 que foi aprovado no dia 01 de julho de 2014, é totalmente inconstitucional, representa, uma grave ameaça à paz social e à DEMOCRACIA NO BRASIL, 
 estendendo a todos os cidadãos os efeitos danosos das ilegalidades e abusos perpetrados contra os moradores das ruas publicas que já foram ilegal e inconstitucionalmente ENTREGUES AO DOMINIO ABSOLUTO DOS FALSOS CONDOMINIOS
 
As muitas denuncias que temos recebido , de cidadãos, em sua maioria aposentados e idosos, cujas vidas foram destruídas por especuladores imobiliários que controlam as ruas publicas ilegalmente fechadas por  associações de moradores, bolsões residenciais, loteamentos fechados, falsos condomínios , etc, são gravíssimas, e representam uma pequena amostra do que acontece atualmente, pois a grande maioria tem medo de denunciar, porque vivem sob constantes ataques , atentados, inclusive tentativas de homicídio, sendo comuns as ameaças de  mortes, sequestro de familiares, ataques , furtos, depredações de bens imóveis e moveis .
 
A tramitação deste PL 2725 denigre a imagem da Camara Federal, já tão comprometida pelos frequentes casos de corrupção, e atenta contra os direitos indisponíveis do povo brasileiro à liberdade, igualdade, propriedade, proteção do ESTADO contra abusos e violações de direitos ,
 
Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais desejados , envio algumas das denuncias recebidas por nosso movimento nacional de defesa das vitimas dos falsos condomínios :

opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado MANIFESTO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ,  

Peço encarecidamente que seja feita Justiça, que nossos Direitos prevaleçam, que sejamos libertos de falsos condomínios que estão nos oprimindo, que estão nos causando constrangimento, nos obrigando a pagar taxas absurdas, desrespeitando a nossa liberdade de não sermos associados     aparecida g.        

NomeComentário
Mary S.Mudei-me de umCondominio porque não tinha condições de pagar.Procurei um loteamento, depois de algum tempo começaram a cobrar uma taxa, isso a 15 anos atrás, taxa essa que hoje já está em $400,00,e eu ganho quase salário mínimo(Sou aposentada do Estado).E por aí vai! Espero que a Justiça dessa vez seja a favor os menos favorecidos .Não concordo quando alguns dizem que quem usufrui do que é feito no loteamento seja obrigado a pagar,porque o grupo que faz isso, é porque tem condições de pagar,porque no nosso caso, o caminhão de lixo passa por dentro do nosso loteamento, além de ser passagem para a praia. Vamos em frente!
Marcelo O.Cumpram com seus deveres srs. ministros do STJ e STF, e apurem as decisões dos magistrados que votam contra a constituição do país e das cortes superiores, por puro interesse pessoal.
Walter O.Srs. ministros, horem a nação e acabem logo com este crime organizado, em seguida comecem a apuração do crime dos bandidos de toga que continuam julgando em causa própria.
Marco R.Está na hora de acabar com essa ilegalidade.
mauro c.Uma ilegalidade, promovida por autoridades e membros do judiciário, atacando o que o cidadão comum tem de mais sagrado, a sua casa, o seu lar.
Jussara M.Manifesto-me plenamente favorável a solicitação encaminhada e deixo aqui minha confirmação.
Frederico L.Loteamento abandonado
Heidi P.conforme Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos, esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município. conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja de livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA
Rosangela S.Conte com meu apoio!!!!!
Roberto C.Sou vítima desse tipo de golpe. É necess´[ario que se façam leis claras e realmente ppunitivas para restringir esse tipo de ação.
Paula C.Absurdo a cobrança compulsória! Estamos sendo lesados!
Telma S.Meus Pais está sendo Vitimas dos Falsos Condomínios. Sua casa está sendo leiloada por uma dívida que não existe.
MARCIA C.É INCONSTITUCIONAL, FAVOR DAR UM BASTA NAS INSTÂNCIAS INFERIORES! SÚMULA VINCULANTE JÁ! PELO AMOR DE DEUS!
Ivo J.conforme Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos, esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município. conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja de livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA.
Hugo N.Entendo ser livre o direito de associar-se ou não, bem como renunciar, a qualquer tempo, a filiação. Ademais, ninguém pode ou deve manter-se associado por injunção contratual firmada em tempo pretérito.A par disso, não se pode amalgamar institutos jurídicos distintos apenas para desonerar os Municípios das obrigações que lhes são cabentes.
Ricardo S.Vamos acabar com esses senhores feudais de associações de falsos condomínios.
Helena T.Tenho um terreno num loteamento Jardim de alah em taubaté, o promotor já fez um tac para a associação na qual os socios não poderão pagar, mas infelizmente o loteamento encontra-se fechado, e ainda se desmembrou a associação e o loteamento, na parte debaixo se encontra a guarita onde tem o porteiro que te barra pedindo informação para que vc possa entrar no loteamento e o de cima que é o mais absurdo tem um portão na qual os proprietarios que podem entrar pois só eles tem ascesso com o controle remoto onde se encontra o meu terreno, e que eu não posso entrar pois não tenho o controle, e não sou sócia, isso é um absurdo, espero que os orgãos competentes tomam alguma providencia neste caso, que as associações fecham os loteamentos achando-se donos da rua
Luciana M.As taxas de condomínio estão muito abusivas. Uma pessoa para morar num simples apartamento, muitas vezes tem que pagar em torno de 800 reais por mês só para morar em um lugar que já lhe pertence. É um absurdo! Um trabalhador que ganha um salário mínimo e os aposentados vão acabar tendo que ir morar na rua.
osmar .concordo completamente com vcs
Sergio L.Vejo esse e caso de policia....art. 171 CPP estelionato.