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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

"DONOS" DO BRASIL ? JORNAL DE ALAGOAS ACUSA DE "CALOTE" A PROCURADORA CHEFE DO MPF - AL

MANIFESTAMOS nossa total SOLIDARIEDADE à Dra. Niédja Kaspary, difamada publicamente, por se recusar a pagar cobranças ilegais impostas por falso condomínio !

JORNAL DE ALAGOAS ACUSA DE "CALOTE" A PROCURADORA CHEFE DO MPF - AL


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: 
Data: 8 de agosto de 2013 11:26
Assunto: A MAIS NOVA VITIMA DOS FALSOS CONDOMINIOS
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS


MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL EXTRA NUMERO 729 DO DIA 19 A 25 DE JULHO DE WWW.NOVOEXTRA.COM.BR   NIEDJA KASPARY CHEFE DO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL DE MACEIÓ-AL  ESTA SENDO COBRADA NA JUSTIÇA POR UM FALSO CONDOMÍNIO VALOR QUE CHEGA A QUASE 12 MIL REAIS.PROCESSO NUMERO 07034719520138 


A procuradora-chefe do Ministério Público Federal em Alagoas, Niédja Kaspary, vai sentar no banco dos réus no dia 20 de agosto. Ela é ré em uma ação, movida pela Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Oceanis, onde mora, no bairro São Jorge.A briga é por causa do pagamento da taxa de condomínio. Em dezembro do ano passado, a associação entrou na Justiça contra a chefe do MPF. Até o final do ano passado, ela acumulava uma dívida de exatos R$ 11.856,32- valor que é bem maior. Contando com o mês de julho, já são 27 meses sem pagar a taxa. O valor é R$ 600/mêsSegundo o documento, a taxa não é paga desde abril do ano passado.O residencial é de luxo e fica na ladeira de acesso à avenida Pierre Chalita (ligando os bairros de Jacarecica ao Barro Duro e Serraria). Lá moram juizes, desembargadores.  (...)
http://www.extralagoas.com.br/noticia/10396/esta-semana-nas-bancas/2013/07/28/chefe-do-mpf-vai-ao-banco-dos-reus-por-no-pagar-divida-de-condominio.html#.UgTW7THNzIU.email

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É UM ABSURDO O QUE OS FALSOS CONDOMÍNIOS ESTÃO FAZENDO, BRASIL AFORA !
"ACHANDO-SE" ACIMA DA LEI E DA ORDEM, CALUNIAM , PERSEGUEM, AMEAÇAM E PROCESSAM JUDICIALMENTE TODOS QUE NÃO QUEREM FINANCIAR ATOS ILEGAIS !
NÃO RESPEITAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , OS DIREITOS HUMANOS, AS DECISÕES PACIFICADAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NADA ! JÁ HAVIAMOS DENUNCIADO AS PERSEGUIÇÕES MOVIDAS CONTRA IDOSOS EM MACEIO - ALAGOAS, PELAS MILICIAS DE FALSOS CONDOMINIOS JARDIM DE PETROPOLIS ,  AGORA RECEBEMOS A TRISTE NOTICIA DA DENUNCIAÇÃO E CONDENAÇÃO PUBLICA, SEM JULGAMENTO, DA PROCURADORA CHEFE DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DE ALAGOAS !

SEM TER HAVIDO JULGAMENTO DO CASO JORNAL JÁ CONDENOU : CALOTE !

JORNAL EXTRA - ALAGOAS 
28/07/2013 • ATUALIZADO ÀS 11:49

CALOTE

Chefe do MPF vai ao banco dos réus por não pagar dívida de condomínio

Niedja Kaspari diz desconhecer dívida: “não moro em condomínio
A procuradora-chefe do Ministério Público Federal em Alagoas, Niédja Kaspary, vai sentar no banco dos réus no dia 20 de agosto. Ela é ré em uma ação, movida pela Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Oceanis, onde mora, no bairro São Jorge.A briga é por causa do pagamento da taxa de condomínio. Em dezembro do ano passado, a associação entrou na Justiça contra a chefe do MPF. Até o final do ano passado, ela acumulava uma dívida de exatos R$ 11.856,32- valor que é bem maior. Contando com o mês de julho, já são 27 meses sem pagar a taxa. O valor é R$ 600/mês.
Segundo o documento, a taxa não é paga desde abril do ano passado.O residencial é de luxo e fica na ladeira de acesso à avenida Pierre Chalita (ligando os bairros de Jacarecica ao Barro Duro e Serraria). Lá moram juizes, desembargadores. A visão do mar de Jacarecica, Cruz das Almas e Guaxuma e a proximidade com resquícios da Mata Atlântica encantam moradores e visitantes. As ruas são asfaltadas, saneadas e limpas, plantas bem cuidadas e casas sem muros- em estilo americano.
O EXTRA teve acesso ao processo 0703471-95.2013.8-02-0001, movido pela associação contra Kaspary.
Ele tramita na 10ª Vara Cível da Capital - Foro de Maceió.Na ação de cobrança, assinada pelas advogadas Anne Caroline Fidélis de Lima e Aline Rossiter Fonseca da Silva, pede-se o pagamento da dívida, além de multas e juros. 
A associação diz ainda que obras foram feitas no condomínio. Por isso, todos os moradores têm de pagar a taxa de condomínio:“Tal inadimplência gera forte sensação de instabilidade entre os moradores, afinal, não é razoável que os moradores e/ou proprietários que não realizam os seus pagamentos de forma correta usufruam ds benefícios e facilidades prestados pela AMO [a associação], da mesma forma que daqueles que efetuam os pagamentos com pontualidade. 
Como agravante persiste ainda a questão do enriquecimento sem causa, pois, a realização das benfeitorias por parte da AMO, ocasionaram uma intensa valorização dos lotes e casas, a exemplo do lote pertencente ao demandado”, diz a ação de cobrança.
No mesmo documento, fala-se das “dificuldades financeiras” pelas quais passa a procuradora Niédja Kaspary: “Nesse toar, e diante das dificuldades financeiras que passa a autora, bem como frente a inércia do réu, não restou alternativa, senão acessar ao Judiciário para por fim a este litígio”, detalha a ação.Chama a atenção neste parágrafo porque Niedja Gorete Almeida Kaspary comprou, recentemente, uma Hilux zero, automática. Sites especializados apontam que o carro custa em torno de R$ 126 mil. 
Na ação de cobrança, as advogadas juntam cinco decisões recentes de tribunais mineiro, paulista e Distrito Federal, atestando a obrigatoriedade do pagamento da taxa. E explica, que a taxa de condomínio é responsável- no Oceanis- por pelo menos seis serviços: limpeza, vigilância 24 horas, portaria, interfone, corte de grama e fornecimento de água.A associação destaca ainda que tentou negociar o débito diretamente com a procuradora-chefe do MPF- e fora do Judiciário.
Nunca conseguiu.“Constata-se que sempre houve interesse por parte da autora conquanto a negociação do débito em questão extrajudicialmente. Porém, todas as tentativas restaram infrutíferas”.o Outro lado No dia 17 de julho, às 13:10h, o jornal EXTRA enviou e-mail para a assessoria da procuradora-chefe do MPF, solicitando esclarecimentos sobre a cobrança da taxa de condomínio e a dívida cobrada pela associação.“Estamos escrevendo matéria sobre uma dívida da procuradora Niedja Kaspary no condomínio dela e o processo que está na Justiça. Ela terá audiência dia 20 de agosto. Gostaríamos de saber a versão dela.
Resposta por e-mail”.A resposta veio no mesmo dia. Ela respondeu “desconhecer qualquer processo de cobrança da dívida”. Disse ainda não ter sido “intimada para audiência na data referida” e negou residir em um condomínio: “até porque não reside em condomínio e sim em loteamento regido pela Lei nº 6766/1979, no qual não se aplica a taxa condominial”.A lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano. Na mesma resposta, Kaspary levanta o Código de Ética do Jornalista e diz que o tipo de informação veiculada pelo EXTRA- a cobrança da dívida de condomínio- não é de interesse público (ver resposta completa da procuradora, no fim da matéria).
“Ao Jornalista Odilon Rios,
A procuradora da República Niedja Kaspary informa que desconhece qualquer processo de cobrança de dívida de condomínio em face da mesma e muito menos foi intimada para audiência na data referida, até porque não reside em condomínio e sim em loteamento regido pela Lei nº 6766/1979, no qual não se aplica a taxa condominial.Por oportuno, indaga ao jornalista acerca do interesse público que envolve a questão – alvo de matéria –, posto que consoante preconiza o art. 2º, II, do Código de Ética do Jornalista: “Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que: II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público”.
 Atenciosamente, Assessoria de comunicação Ministério Público Federal em Alagoas”
Assédio moral
Em junho deste ano, a chefe do MPF em Alagoas foi denunciada por assédio moral. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu) pediu o afastamento dela do comando da instituição.A representação formulada pela sindicato se baseia em investigações levadas adiante dentro do próprio MPF, todas sob segredo de Justiça.Não é a primeira denúncia contra Niédja Káspary. Em setembro do ano passado, moradores do Loteamento Residencial Oceanis foram à polícia denunciar a procuradora. Motivo: em uma reunião, ela mostrou uma arma de fogo. Sentindo-se ameaçados, eles procuraram a polícia.
Ela nega: “Essa ameaça nunca existiu, trata-se de uma denunciação caluniosa, levada a efeito por uma minoria de associados do Residencial Oceanis – localizado no bairro São Jorge, nesta capital. Em razão de tal denunciação caluniosa, foi ajuizada uma ação criminal contra tais caluniadores. A referida ação criminal tramita na 3ª Vara Criminal, sob o número 0726287-08.2012.8.02.0001”.Em abril, Niedja protocolou uma queixa contra os jornalistas Fernando Araújo e Odilon Rios na Polícia Federal.
Isso após o jornal EXTRA escrever sobre as condições do prédio Blue Tower, onde funciona desde janeiro a sede do MPF em Alagoas.Mesmo sendo citada no texto apenas como chefe do MPF, a procuradora moveu ação penal contra os dois jornalistas. Ao ser comprado, durante a gestão dela à frente do MPF, o prédio azul- como é chamado- recebeu uma multa de R$ 50 mil. Ele não tinha o Habite-se junto à Prefeitura de Maceió. O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, foi chamado para inaugurar um prédio ilegal.Niédja reagiu- apesar da confirmação da Prefeitura: “Esclarecemos ainda que, ao Ministério Público Federal em Alagoas, nunca foi imposta multa pela Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU).
Essa foi dirigida ao alienante do imóvel, em razão de ocupações anteriores. Cabe salientar que todas as certidões de habitabilidade, referentes à sede desta Procuradoria, foram entregues à Prefeitura de Maceió e acostadas ao processo de Habite-se”, disse a procuradora da República.Informações extraoficiais, da PGR alagoana, dão conta que há pelo menos dois procedimentos, em segredo de Justiça, contra a procuradora-chefe do Ministério Público Federal. 
Odilon Rios Repórter
____________________________________________________________________________________
 ATENÇÃO ;  O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO EM FEVEREIRO DE 2013 - NÃO EM DEZ/12
Dados do Processo

Processo:
0703471-95.2013.8.02.0001
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Assembléia
Distribuição:
Sorteio - 01/02/2013 às 12:46
10ª Vara Cível da Capital - Foro de Maceió
Controle:
2013/000147
Valor da ação:
R$ 11.856,32
Custas:
Visualizar custas
Partes do Processo
Autora: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Residencial Oceanis- AMO
Advogada: Anne Caroline Fidelis de Lima
Advogado: André Luis Parizio Maia Paiva
Advogada: Aline Rossiter Fonseca da Silva 
Ré: NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
01/07/2013Ato Publicado
Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: Página:
21/06/2013Encaminhado para Publicação
Relação: 0068/2013 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada do AR às fls. 63/64, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 21 de junho de 2013. Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Escrivão Advogados(s): André Luis Parizio Maia Paiva (OAB 9303/AL), Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL), Aline Rossiter Fonseca da Silva (OAB 9903/AL)
21/06/2013Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada do AR às fls. 63/64, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 21 de junho de 2013. Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Escrivão
21/06/2013Juntada de tipo de documento
13/06/2013Ato Publicado
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 13/06/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: Página:
12/06/2013Encaminhado para Publicação
Relação: 0061/2013 Teor do ato: DESPACHO Atento ao teor do disposto no art. 275, II, " b ", do CPC, proceda-se à citação da parte demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 20 / 08 / 2013 , às 14:30hs, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 277, caput, do CPC, sob pena de, em caso de ausência injustificada, reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, operando-se os efeitos da revelia. Outrossim, em não havendo conciliação, poderá a parte demandada, na própria audiência, oferecer resposta o pedido inicial, acompanhado de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, nos termos do art. 278 do CPC. Intimações necessárias ao ato. Maceió(AL), 11 de junho de 2013. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL), Aline Rossiter Fonseca da Silva (OAB 9903/AL)
11/06/2013Carta Expedida 
Citação por Carta Rito Sumário
11/06/2013Audiência Designada
Conciliação - Art.277, CPC (Sumário) Data: 20/08/2013 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
11/06/2013Despacho de Mero Expediente 
DESPACHO Atento ao teor do disposto no art. 275, II, " b ", do CPC, proceda-se à citação da parte demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 20 / 08 / 2013 , às 14:30hs, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 277, caput, do CPC, sob pena de, em caso de ausência injustificada, reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, operando-se os efeitos da revelia. Outrossim, em não havendo conciliação, poderá a parte demandada, na própria audiência, oferecer resposta o pedido inicial, acompanhado de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, nos termos do art. 278 do CPC. Intimações necessárias ao ato. Maceió(AL), 11 de junho de 2013. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
01/02/2013Autos conclusos
01/02/2013Distribuído por Sorteio
Petições diversas
DataTipo
08/07/2013Petição 
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
DataAudiênciaSituaçãoQt. Pessoas
20/08/2013 14:30Conciliação - Art.277, CPC (Sumário)Pendente4
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Ação criminal instaurada pela Dra Niedja Kaspary 
Dados do Processo

Processo:
0726287-08.2012.8.02.0001
Classe:
Ação Penal - Procedimento Sumário
Área: Criminal
Assunto:
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Distribuição:
Sorteio - 04/12/2012 às 16:40
3ª Vara Criminal da Capital - Foro de Maceió
Controle:
2012/000512
Custas:
Visualizar custas
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Querelante: NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY
Advogada: Jany Eyre Almeida Conde Vidal 
Querelada: Relva Aires de Alencar Filha
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
25/04/2013Despacho de Mero Expediente 
DESPACHO Em atendimento ao ofício nº 133/2013/GAB/SMAM/PRR 5ª REG., de lavra da Sra. Procuradora Regional da República (fl. 79), DEFIRO O PEDIDO, para DETERMINAR o envio de todas as peças do presente processo digitalmente, com senha para consultas futuras, a fim de instruir as peças de informações nº. 1.11.000.001471/2012-48, tramitando na referida Procuradoria. Dando seguimento ao processo, considerando que as quereladas, em suas respostas à acusação arguiram preliminares, abra-se cota de vistas à querelante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da querelante, a conclusão. Maceió, 24 de abril de 2013 Dr. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
24/04/2013Autos conclusos
24/04/2013Juntada de tipo de documento
01/03/2013Juntada de Petição
27/02/2013Autos conclusos
27/02/2013Juntada de Petição
26/02/2013Juntada de Mandado
26/02/2013Juntada de tipo de documento
25/02/2013Audiência Realizada 
Assentada
21/01/2013Mandado devolvido resultado 
Intimação de Partes
21/01/2013Mandado devolvido resultado 
Intimação de Partes
21/01/2013Mandado devolvido resultado 
Intimação de Partes
18/12/2012Juntada de Petição
17/12/2012Mandado Expedido 
Mandado nº: 001.2012/075547-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2013 Local: 3º Cartório Criminal da Capital
17/12/2012Mandado Expedido 
Mandado nº: 001.2012/075548-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2013 Local: 3º Cartório Criminal da Capital
17/12/2012Mandado Expedido 
Mandado nº: 001.2012/075549-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2013 Local: 3º Cartório Criminal da Capital
16/12/2012Audiência Designada
Conciliação Data: 25/02/2013 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
11/12/2012Despacho de Mero Expediente 
DESPACHO Considerando que a advogada constituída pela querelante adequou a procuração aos termos do artigo 44, do Código de Processo Penal, entendo sanadas as omissões do instrumento procuratório, e, em consequência, dou seguimento ao feito, designando para o dia 25 de fevereiro de 2013, às 14:00 horas, a audiência de conciliação, prevista no artigo 520, da lei de ritos. Intimações e expedientes necessários. Maceió, 11 de dezembro de 2012. Dr. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
10/12/2012Autos conclusos
10/12/2012Juntada de Petição
04/12/2012Decisão Proferida 
DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a procuração outorgada a advogada subscritora da peça inicial não fez qualquer alusão ao fato imputado às quereladas, configurando, pois, inobservância à regra disposta no artigo 44 do Código de Processo Penal. Todavia, tal omissão pode ser sanada a qualquer tempo, antes da ocorrência do prazo decadencial (RT 514/334 e 432/285), motivo pelo qual determino a intimação da advogada da querelante para suprir a irregularidade, dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de rejeição da Queixa-Crime. Maceió, 04 de dezembro de 2012. Dr. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
04/12/2012Autos conclusos
04/12/2012Distribuído por Sorteio
Petições diversas
DataTipo
10/12/2012Emenda a Inicial 
17/12/2012Manifestação do Autor 
26/02/2013Manifestação do Autor 
28/02/2013Defesa Preliminar 
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

IDOSO - CONHEÇA OS SEUS DIREITOS - VEJA COMO SE DEFENDER CONTRA FALSOS CONDOMINIOS PERSEGUEM IDOSOS COM COBRANÇAS ILEGAIS, E TRATAMENTO DESUMANO , DISCRIMINATÓRIO, QUE LHES CAUSAM DANOS MATERIAIS E SOFRIMENTOS INENARRÁVEIS q

DIREITOS DOS IDOSOS - TV JUSTIÇA - SABER DIREITO 

Publicado em 08/08/2013
O curso do Saber Direito desta semana é sobre Direito da Pessoa Idosa. Quem ministra as aulas é o professor e promotor de Justiça do Estado do Paraná (PR) Mário Luiz Ramidoff.
"Estatuto da Pessoa Idosa" é o tema da primeira aula, e "Direitos Individuais", o da segunda apresentação. O terceiro momento aborda as medidas de proteção na AULA 3 - proteção e política de atendimento. A quarta aula discute o acesso à Justiça.
O quinto e último encontro é sobre os crimes contra a pessoa idosa.

MANIFESTOS NACIONAIS CONTRA CORRUPÇÃO




“A Justiça atrasada não é Justiça senão injustiça qualificada e manifesta.” Rui Barbosa.  - CNJ - 

MILHARES DE IDOSOS ESTÃO SOFRENDO, CORRENDO O RISCO DE PERDEREM SUAS CASAS PROPRIAS E SEREM JOGADOS NO "OLHO DA RUA" POR MAGISTRADOS QUE SE ACHAM ACIMA DO STF, DO STJ, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DAS LEIS FEDERAIS , DA LOMAN E DAS LEIS DE DEUS !
MUITOS JÁ MORRERAM AO TEREM SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS E SEUS BENS PENHORADOS E VENDIDOS EM LEILÕES JUDICIAIS 


LUIZ GEORG KUNZ É UM DELES !

LUIZ GEORGE KUNZ E SUA ESPOSA - AMBOS IDOSOS E DOENTES DE CANCER E CARENTES ESTÃO SENDO PERSEGUIDOS JUDICIALMENTE POR FALSO CONDOMINIO AMAMIR E FORAM CONDENADOS PELO TJ RJ , CONTRARIANDO A CF/88, E AS LEIS FEDERAIS QUE ASSEGURAM A ORDEM PUBLICA, E ESTÃO SENDO IMPEDIDOS DE RECORRER AO STF E AO STJ PORQUE A RELATORA  "ACHA, EM SUA OPINIÃO PESSOAL QUE ELE ESTA ENRIQUECENDO ILICITAMENTE " E QUE "MORADOR NÃO ASSOCIADO TEM QUE PAGAR"
VEJA O SOFRIMENTO INENARRÁVEL DESTA FAMILIA - UMA ENTRE MILHARES 
SEJA SOLIDARIO !
ASSINE AQUI AS NOSSAS PETIÇÕES AO STF PARA EDIÇÃO DE SUMULA VINCULANTE 
ASSINE A PETIÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL - CONTRA A LEGALIZAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS PELOS FALSOS CONDOMINIOS !

http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2012/07/elite-sem-tropa-cobrancas-ilegais.html

ELITE SEM "TROPA" - COBRANÇAS ILEGAIS CONTINUAM TORTURANDO IDOSOS NO RIO DE JANEIRO


Compramos esse terreno , no ano de 1997 ,como não tínhamos  condições financeiras fizemos uma casa pre fabricada na rua Lagoa Grande Quadra C  Lot 3.  Viemos aqui morar pelo baixo custo mesmo sendo longe de tudo . Depois de um tempo foram feitas muitas casas .  Nos nunca nos associamos  não assinamos  não participamos de reunião de moradores mas acabamos sendo colocados a revelia no quadro de devedores da mesma  associação de moradores “AMAMIR”   ASSOCIAÇAO DE MORADORES PROPIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA.
Neste meio tempo eu Luiz Georg Kunz  tive  câncer fui operado no INCA no dia 11 de janeiro de 2005 fiquei internado 10 dias. Tive que fazer radio terapia tendo que ir so de ônibus durante 25 dias . Fiquei com rosto deformado não posso  usar prótese dentaria e tenho dificuldade para falar. Com 70 anos e estas dificuldades  não  tenho como trabalhar minha aposentadoria e de dois salarios minimos.  Em 2008 minha mulher  Maria Helena Vianna Kunz teve câncer no intestino operou no INCA no dia  08 de dezembro de 2008 tirou parte do intestino e fez uma histerectomia  por que o tumor estava sobre os órgãos  continua em tratamento ate hoje  e por isto  teve  síndrome do pânico que e tratada ate hoje também. Nossos gastos em medicamentos  são altos por que nem todos são dados pela rede publica. Esta casa e nosso único bem e a garantia de uma velhice tranquila  ate mesmo garantida pela lei do idoso
END Rua lagoa Grande Quadra –C  Lote-3  Anil   Jacarepaguá  Rio de Janeiro - CEP 22755-340
Assinado  Luiz Georg Kunz e  Maria Helena Vianna Kunz
IDOSO - DESESPERADO - CONDENADO ILEGALMENTE PRECISA DE SUA AJUDA !
Onde Senhores esta a lei do idoso por que posso perder minha casa e estou sendo cobrado por uma associação   na qual nunca fui a associado !
Meus ganhos não chega a 1300 Reais por mês e estou como minha esposa em tratamento no INCA e no posto de saúde por não ter pano de saúde!
Já pedi ajuda para todos  e todos me mandão de um lado para outro  Estou em tratamento em um hospital federal  e o STF nos deu ganho  mas o entendimento  da 20 câmara cível do RJ não entende como foi falado pelo Ministro que chama estas associação de milícias por que pagamos todos os impostos  para a prefeitura e para o Estado do RJ e somos obrigados a par para outros em uma rua publica que tem seguranças armados durante a noite fato que e estranho por que temos a Policia  pagamos luz extra mas pagamos para a Rio luz porque?
Eles tem CNPJ totalmente irregular mas o juiz não levou em conta!
Temos todos documentos para provar este pedido de ajuda , mas se for necessário temos como mandar copias para os  Senhores.
Se no caso não for da alçada dos senhores peso que encaminhe para o local competente por que já foi mandado a todos .
Nos ajude  tenho mais de 70 anos e estou invalido e minha esposa continua tratando do câncer .
ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
AUTORES CNPJ  00.694.925/0001-80
Nos ajude  tenho mais de 70 anos e estou invalido e minha esposa continua tratando do câncer .
ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203
GRATO E ESPERO A AJUDA DOS SEMHORES QUE CUIDAM DOS DIREITOS  E DA CIDADANIA

SEJA SOLIDARIO - ASSINE AGORA E NÃO DEIXE QUE ISTO CONTINUE A OCORRER

MANIFESTOS NACIONAIS CONTRA CORRUPÇÃO







STJ MAIS UMA VITORIA DA LEGALIDADE sobre os falsos condominios Min. RAUL ARAUJO INDEFERE LIMINARMENTE ERESP DE FALSO CONDOMINIO ASPAS - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE PASARGADA

Agradecemos ao Jorge  de BH Minas Gerais por nos ter enviado esta noticia

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: jorge vasconcelos de brito 
Data: 8 de agosto de 2013 17:45
Assunto: FW: Public. 1. DJU 07/08/13, DJU 07/08/13 (42.8950207)
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS

Subject: Public. 1. DJU 07/08/13, DJU 07/08/13 (42.8950207)
Date: Thu, 8 Aug 2013 20:24:51 +0000

Caríssimo Jorge,
 Em anexo a decisão do recurso de Embargos de Divergência oposto pela ASPAS no STJ. Mais uma vitória sua.
 Att.,
Erick


Tribunal: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vara: Coordenadoria da Segunda Seção
Seção: DJ Seção Única
Página: 01927
(1047) EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RESP Nº 1.364.681 - MG (2013/0109501-0)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAUJO
EMBARGANTE : ASPAS - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE PASARGADA
ADVOGADO : LUCIO OTAVIO BATISTA E OUTRO(S)
EMBARGADO : JORGE VASCONCELOS DE BRITO
ADVOGADO : ERICK MACHADO BATISTA E OUTRO(S) 

DECISAO 
Cuida-se de Embargos de Divergencia opostos por ASPAS - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE PASARGADA contra decisao monocratica, nao impugnada via agravo regimental. 
E o relatorio. 
Passo a decidir. 
A irresignacao nao merece prosperar. 
Com efeito, nos moldes da iterativa jurisprudencia desta Corte, nao e admissivel o manejo de embargos de divergencia contra decisao monocratica de relator, porquanto "a decisao ensejadora dos embargos de divergencia e aquela proferida por orgao colegiado em sede de recurso especial ou, como vem decidindo a maioria, em sede de agravo regimental interposto contra decisao de Relator em recurso especial, desde que analisado o merito da controversia" 
(EREsp 470509/ES, Rel. Ministro FRANCISCO PECANHA MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJ 23/05/2005). Confira-se, ainda: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. INTERPOSICAO CONTRA DECISAO MONOCRATICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISAO AGRAVADA. NAO IMPUGNACAO. SUMULA 182/STJ. 
1. Nao sao cabiveis embargos de divergencia para impugnar decisao monocratica porquanto o art 546 I do Codigo de Processo Civil estabelece ser embargavel a decisao da Turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra Turma, da secao ou do orgao especial. 

2. (...) 3. E inviavel o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisao agravada Incidencia por analogia da Sumula 182 do STJ. 
Agravo regimental improvido. 
(AgRg nos EAREsp 47.111/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe 02/05/2013) 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. INTERPOSICAO CONTRA DECISAO MONOCRATICA. DESCABIMENTO. ART. 546, I E PARAGRAFO UNICO, DO CPC, C/C O ART. 266, CAPUT, DO RISTJ. DECISAO AGRAVADA. MANUTENCAO POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 
1. Os embargos de divergencia sao admissiveis contra acordao proferido por turma ou secao em julgamento de recurso especial (art 546, I e paragrafo unico, do CPC, c/c o art. 266, caput, do RISTJ). 
2. A jurisprudencia do STJ e pacifica quanto ao descabimento da interposicao de embargos de divergencia contra decisao monocratica. 
3. Decisao agravada mantida por seus proprios fundamentos. 
4. Agravo regimental desprovido. 
(AgRg nos EAREsp 95.584/PR, Rel. Ministro JOAO OTAVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 29/05/2013) 

Ante o exposto, com base no art. 266, § 3º do RISTJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergencia. 
Publique-se. 
Brasilia, 1º de agosto de 2013. 
MINISTRO RAUL ARAUJO 
Relator

A QUEM INTERESSA ENFRAQUECER A POLICIA ? SAIBA PORQUE VOCE NÃO TEM SEGURANÇA PUBLICA Delegado Tarcisio Jansen Titular da DECON RJ explica

Milhares de famílias brasileiras estão sendo ameaçadas por falsos condomínios, que se instalaram em seus bairros.  Algumas já perderam as suas casas. Só as autoridades podem por fim a este descalabro.  Assine aqui esta petição contra projeto de lei que pretende a legalização destes crimes, ou, a próxima vitima a perder a liberdade , a dignidade de pessoa humana e casa propria poderá ser Você  
Senador Eduardo Suplicy, da tribuna denuncia e condena ilegalidade de falsos condominios - junho de 2012 
DELEGADO DE POLICIA QUE DENUNCIOU ENFRAQUECIMENTO DA SEGURANÇA PUBLICA ASSUME DELEGACIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DECOM - RJ 

Autor da famosa CARTA ABERTA " ENTENDA PORQUE VOCÊ NÃO TEM SEGURANÇA "  o Delegado de Policia Tarcísio Jansen é  Titular da Delegacia de Defesa do Consumidor - DECON do RJ desde fev/2013 .   Ele defende a aplicação de multas elevadas aos infratores, para desestimular a continuidade delitiva ( leia a integra abaixo


Sugerimos que todas as vitimas de falsos condomínios denunciem as cobranças ilegais  às Delegacias de Defesa do Consumidor 

A delegacia do Consumidor do Rio de Janeiro, fica na Gavea - Rio de Janeiro 

DECON Delegacia de Crimes contra o Consumidor e à Economia Popular


Razão Social: DECON Delegacia de Crimes contra o Consumidor e à Economia Popular

Defesa do Consumidor

r Rubens Vaz,Maj, 170, An 3, Gávea, Rio de Janeiro - RJ, 22470070
TEL.: 33997030, (21) 3399-7030

CRIME CONTRA O CONSUMIDOR  

De conformidade com MINISTROS DO STF E DO STJ e de renomados operadores de Direito, a emissão de boletos de cobrança de fictas "taxas condominiais" contra moradores que não aderiram voluntariamente a qualquer tipo de associações de moradores é ILEGAL,  pois estes boletos são desprovidos CAUSA, por falta de relação jurídica apta a fundamentar estas cobranças, e estes boletos de cobrança são "títulos de credito sem causa", cuja emissão é proibida por lei federal . veja trecho da sentença abaixo  : 

Não tendo o morador/consumidor solicitado o serviço de qualquer maneira, como se tem no caso em exame após o expresso pedido de desligamento do quadro associativo feita pela autora, sua imposição unilateral pelo fornecedor, confessada pela ré, como visto acima, é claramente um método comercial coercitivo, vedado pela regra expressa do art. 6º, IV, da Lei nº 8078/90. De fato, trata-se de imposição de prestação de serviço à revelia da vontade do consumidor, ou seja, de coerção ao recebimento do serviço. De forma mais específica, o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor preceitua: ´art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;´  Mais ainda, o parágrafo único do art. 39 do C.D.C. estabelece que os serviços prestados nas condições do inciso III, como acontece no caso em exame, ´equiparam-se às amostras grátis inexistindo obrigação de pagamento´.  leia a integra aqui 

PROPAGANDA ENGANOSA de LOTEAMENTO FECHADO é CRIME 

é CRIME CONTRA O CONSUMIDOR anunciar e vender imóveis em falsos condomínios , anunciados como "loteamentos fechados"  , onde se  faz uma verdadeira  "venda casada " do imóvel e de "supostos" serviços, a serem prestados atraves de associação de moradores do falso condominio . Estes contratos de contratos de compra e venda de lotes em "falsos condomínios" são ILEGAIS , por conterem clausulas abusivas, INCONSTITUCIONAIS, que obrigam o comprador a aderir compulsoriamente à associação de moradores e/ou a um "condomínio inexistente" , que não tem registro obrigatório  de contrato constitutivo no cartorio de registro de imoveis, conforme determina o art. 7o. da lei 4591/64 , e pelo art. 1332 do Novo Codigo Civil - Lei 10.406/02 ) , dando margem a inumeras outras ilegalidades e constrangimentos ilegais contra todos os cidadãos, moradores e transeuntes.
ENFRAQUECIMENTO DA SEGURANÇA PUBLICA 
Uma das piores consequencias da usurpação das ruas publicas e das atividades tipicas e privativas de Estado por falsos condominios é a supressão dos serviços de publicos, incluSive a segurança publica, que passa a ser ILEGALMENTE realizados por "empresas de segurança privadas",  porteiros e vigilantes irregulares, que passam a agir sob o comando do falso sindico, com total desprezo pelas leis e pelos direitos dos cidadãos .
"Entenda porque voce não tem segurança" 

Em sua carta aberta à sociedade "Entenda porque voce não tem segurança" , datada de 2004 , o Delegado Tarcisio Jansen já denunciava a degradação dos orgãos de segurança publica, para favorecimento dos "esquemas" de segurança privada adotados pelos falsos condominios , afirmando que : 

Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal defendendo legalização de emprego privado para policiais, não deseja segurança pública e sim, segurança para quem pode pagar. 
Desafio à comunidade social e jurídica a escrever sobre estes temas e procurar uma POLÍTICA DE SEGURANÇA realmente séria e não hipócrita, como é a que estamos assistindo Brasil afora.  

"ENTENDA PORQUE VOCÊ NÃO TEM SEGURANÇA" 

Como Delegado de Polícia do Rio de Janeiro é meu dever moral e jurídico esclarecer ao povo carioca os motivos pelos quais enfrentamos este caos na Segurança Pública. 
Em primeiro lugar, fique você sabendo que a nossa legislação permite que qualquer pessoa, independentemente de sua qualificação profissional, assuma o cargo de Secretário de Segurança Pública. 
Isto significa que as Polícias Militar e Civil estão sob a direção de pessoas que nem sempre têm qualquer conhecimento jurídico e operacional para exercer sua função pública. Isto significa também que o Governador eleito pelo povo indica o Comandante da Polícia Militar e o chefe de Polícia Civil, que podem ser demitidos a qualquer momento. 
Estes por sua vez, indicam os comandantes de cada Batalhão e os Delegados Titulares de cada Delegacia, que por sua vez, são também afastados de seus cargos por qualquer motivo. 
Digo, portanto, que a Polícia Civil é absolutamente política e serve aos interesses políticos dos que foram eleitos pelo povo. 
Quando os afastamentos de Delegados são políticos e não motivados por sua competência jurídica e operacional, o resultado é a total falta de profissionalismo no exercício da função. 
Este é o primeiro indício de como a nossa Lei trata a Polícia. Se a Polícia é política quem investiga os políticos? 
Você sabia que o papel da Polícia Militar é exclusivamente o patrulhamento ostensivo das nossas ruas? 
E por isso é a Polícia que anda fardada e caracterizada e deve mostrar sua presença ostensiva, dando-nos a sensação de segurança.
Você sabia que o papel da Polícia Civil é investigar os crimes ocorridos, colhendo todos os elementos de autoria e materialidade e que o destinatário desta investigação é o Promotor de Justiça que, por sua vez, os levará ao Juiz de Direito que os julgará, absolvendo ou condenando? 
Então, por que nossos governadores compram viaturas caracterizadas para a sua polícia investigativa? 
Então, por que mandam a Polícia Civil patrulhar as ruas e não investigar crimes? 
Parece piada de muito mau gosto, mas é a mais pura e cristalina realidade. 
Você sabia que o Poder Judiciário e o Ministério Público são independentes da Política e a Polícia Civil é absolutamente dependente? 
Assim, a Polícia Civil é uma das bases que sustenta todo o nosso sistema criminal, juntamente com o Judiciário e o Ministério Público. 
Se os Delegados de Polícia têm essa tamanha importância, por que são administrativamente subordinados à Secretaria de Segurança e a Governadores que são políticos? 
Porque ter o comando administrativo da Polícia Civil de alguma forma serve aos seus próprios objetivos políticos, que passam muito longe dos objetivos jurídicos e de Segurança Pública. 
Assim, quero dizer que o controle da Polícia Civil está na mão da política, isto é, do Poder Executivo. 
Tais políticos controlam um dos tripés do sistema criminal, o que gera prejuízos tremendos e muita impunidade. 
Não é preciso ser inteligente para saber que sem independência não se investiga livremente. 
É por isso que os americanos criaram agências de investigação independentes para fomentar sua investigação criminal. 
Em segundo lugar, fique você sabendo que os policiais civis e militares ganham um salário famélico. 
Você arriscaria sua vida por um salário de fome? Que tipo de qualidade e competência têm esses policiais? 
Se a segurança pública é tão importante, por que não pagamos aos nossos policiais salários dignos, tais quais são os dos Agentes Federais? 
Se o Governo não tem dinheiro para remunerar bem quem é importante para nós, para que teria dinheiro?
Em minha opinião, há três tipos de policiais: os que são absolutamente corrompidos; os que oscilam entre a honestidade e a corrupção e os que são honestos. Estes trabalham em no mínimo três "bicos" ou estudam para sair da polícia de cabeça erguida. 
De qual dessas categorias você gostou mais? 
Parece que com esses salários, nossos governantes, há tempos, fomentam a existência das primeira e segunda categorias. 
É isto o que você quer para a sua cidade? - Mas é isso que nós temos! É a realidade mais pura e cristalina! 
O que vejo hoje são procedimentos paliativos de segurança pública destinados à mídia e com fins eleitoreiros, pois são elaborados por políticos.
 Mas então, o que fazer? – Devemos adotar uma política de segurança a longo prazo. 
A legislação deve conferir independência funcional e financeira à Polícia Civil com seu chefe eleito por uma lista tríplice como é no Judiciário e no Ministério Público. 
A Polícia Civil deve ser duramente fiscalizada pelo Ministério Público que deverá também formar uma forte Corregedoria. 
O salário dos policiais deverá ser imediatamente triplicado e organizado um sério plano de carreira. 
Digo sempre que se a população soubesse qual a importância do salário para quem exerce a função policial, haveria greve geral para remunerar melhor a polícia. 
Mas a quem interessa que o policial ali da esquina ganhe muito bem? - Será que ele vai aceitar um "cafezinho" para não me multar ou para soltar meu filho surpreendido com drogas? 
Será que não é por isso também que não temos segurança? 
Fiquem todos sabendo que se o policial receber um salário digno não mais haverá escalas de plantão e, conseqüentemente, não haverá espaço físico para que todos trabalhem todo dia, como deve ser. 
Fiquem sabendo que a "indústria da segurança privada" se tornará pública, como deve ser. 
Fiquem sabendo também que quem vai ao jornal defendendo legalização de emprego privado para policiais, não deseja segurança pública e sim, segurança para quem pode pagar. 
Desafio à comunidade social e jurídica a escrever sobre estes temas e procurar uma POLÍTICA DE SEGURANÇA realmente séria e não hipócrita, como é a que estamos assistindo Brasil afora.

AUTORIZO A PUBLICAÇÃO IRRESTRITA DESTE TEXTO.
Façam um favor ao Estado do Rio de Janeiro, enviem para todas as pessoas que conhecerem / 
Dr. TARCÍSIO ANDRÉAS JANSEN - DELEGADO DE POLÍCIA / RJ”


Publicado: 
Atualizado: 

No cargo desde fevereiro de 2013 , delegado Tarcísio Andreas Jansen firmou parcerias com Procons e MP
  • Para policial, é preciso avançar muito na conscientização da importância da adoção de um padrão de qualidade do respeito
  • Crime contra o consumidor pode e deve ser registrado em qualquer delegacia, destaca delegado


RIO — A mesa no fundo da sala envidraçada, de onde é possível ver todo o movimento da delegacia, está abarrotada de livros de direito e processos, um maço de cigarro, óculos, alguns copinhos. É debruçado sobre essa papelada que Tarcísio Andreas Jansen conta animadamente os casos que colecionou nesses últimos cinco meses à frente da Delegacia do Consumidor (Decon) e seus planos. Parcerias com órgãos como Procons e Ministério Público, por exemplo, têm sido a tônica da sua administração até o momento. E já garantiram um aumento de 30% da demanda dessas entidades à Decon. Apesar de defender a promoção de boas práticas pela delegacia, Jansen não tem dúvidas: só fiscalização e multas pesadas podem coibir os maus empresários a continuarem a prática de crimes.
Quem procura a Decon?
É quem sabe do seu direito ou suspeita de tê-lo. A legislação é ampla e o direito de indenização também. Mas nem todo caso precisa de uma ida à delegacia. Um processo civil com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não precisa de registro na delegacia, pode ser aberto direto na Justiça. E temos que ter cuidado para não fazer injustiça, não indiciar pessoas só para sair bem na mídia.
Essas pessoas têm razão?
Razão é uma palavra forte. Elas nitidamente chegam com algo errado e que na maioria dos casos está impróprio, mas nem sempre essa impropriedade terá repercussão criminal. Mas, provavelmente, terá repercussão cível, pode ser alvo de uma multa. Não critico ninguém. Todo mundo é atendido, mesmo quem quer “usar” a polícia para ter um laudo. Isso faz parte do jogo, a pessoa tem direito de vir aqui e a denúncia geralmente não é algo descabido, é plausível
Como avalia o fornecedor?
Ainda há muita negligência e falta de seriedade. É preciso avançar muito na conscientização da importância da adoção de um padrão de qualidade do respeito. Deveria haver mais fiscalização, pois a única coisa que inibe o mau empresário são multas rigorosas, para que tenha medo de ser autuado. Inocência com o desejo de se dar bem? Não sei o que é isso.
Quantos registros há na Decon?
Desde 2001, quando foi criada, são dois mil. Mas, nas demais delegacias, sempre aparecem casos de relações de consumo.
O que deve ser trazido à Decon?
A legislação é muito ampla. Há situações passíveis de multas e outras que são crimes. A relação de consumo está em praticamente tudo. Toda relação de particular com empresa é consumo. Entre duas pessoas, não é relação de consumo. Prestador de serviço, autônomo, isso não é relação de consumo. Nesses casos, pode haver crime, mas não relacionado ao consumo. Na dúvida, vá à delegacia.
Cobrança bancária é um assunto que cabe à Decon, por exemplo?
Recebi recentemente o caso de uma pessoa que tenta quitar um empréstimo consignado e não consegue. Pagou tudo e querem mais R$ 20 mil. Ele trará os comprovantes e vou mandá-los para o perito contábil para dizer quais são os juros reais. A cobrança de juros excessivos é crime. Se isso for identificado, o banco será notificado. É claro que, às vezes, os juros são tão altos naturalmente que ficam proibitivos.
Quais medidas o senhor já pôs em prática desde que assumiu a Decon?
Sou titular da Decon desde fevereiro. Assim que cheguei, marquei reuniões com os demais órgãos que agem na área de defesa do consumidor, como Procon e Ministério Público, para estabelecer um sistema para que os fiscais apresentassem as ocorrências à Decon. Além disso, criamos uma linha de comunicação direta entre a fiscalização e a Decon. Agora, o fiscal sozinho não só pode como deve apresentar o auto de infração, para abrirmos um registro de ocorrência e instaurar um inquérito.
O senhor acredita que a criminalização das questões relativas ao consumidor pode mudar as práticas?
A parte criminal é subaproveitada. Não há uma rotina desses órgãos administrativos de apresentar ocorrências. Não temos capilaridade para acompanhar todas as operações. Mas, com essa aproximação, isso tem aumentado. Antes, não tínhamos perito. Com a linha rápida, abrimos a porta da delegacia a qualquer fiscal que queira apresentar a ocorrência. Esta delegacia não era dotada de perícia, para a correta autuação criminal. Agora, o Instituto de Criminalística Carlos Éboli disponibilizou perito duas vezes por semana para acompanhar diligências. E quando não podem acompanhar a operação, pedimos laudo indireto, com base na prova testemunhal de fiscais e no auto de infração administrativo, o que tem validade criminal.
Aumentaram as ocorrências com essa proximidade com os outros órgãos?
Sim, cerca de 30% dos registros provenientes desses órgãos frente ao mesmo período de 2012. Os fiscais também podem “me provocar” por ofício.
Qual é o seu objetivo na Decon?
Minha meta é dar ampla efetividade ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) na área administrativa e criminal. O atual foco em restaurantes e supermercados está sendo direcionado para sócios administrativos, que são omissos em contratação de servidores suficientes para fiscalizar a validade e condições condizentes ao que determina o CDC, por exemplo.
O senhor considera a Decon um órgão promotor de boas práticas?
Sim. Vamos oferecer, por exemplo, cursos para gerentes de setores dos supermercados do Rio, explicando a repercussão criminal da atividade deles.
Qualquer delegacia pode receber queixa de consumo, mas nem todas o fazem. O que fazer?
Somos uma única delegacia para todo o estado. Além disso, a Gávea não é um lugar central. A regra da Polícia Civil é clara: o crime contra o consumidor pode e deve ser registrado em qualquer delegacia. Depois disso, se for o caso, o delegado pode encaminhá-lo para a Decon, pois temos maior expertise para casos complexos. Se esse direito do cidadão não for cumprido, ele deve entrar em contato com a ouvidoria ou com a corregedoria. Infelizmente, não há uma Decon em cada bairro.
Quais são os crimes mais comuns?
Estelionato, da auto-escola à internet, passando por casos de vestido de noiva, cirurgia plástica. A empresa vende e fecha as portas. Mas nem todo descumprimento de contrato é crime. Se, na hora de fechar o negócio, o empresário sabe que não vai honrá-lo, é golpe. O modus operandi da empresa mostra isso. Outra questão frequente é prazo de validade vencido. Isso é crime. Se comprar algo nessas condições, leve-o à delegacia com a nota fiscal. Garantir a validade do produto é obrigação do varejista. Não entregar a nota fiscal também é crime. Quando o produto dá defeito e o consumidor não consegue acionar a garantia, deve vir aqui. E isso acontece porque, muitas vezes, a origem é ilegal. Neste caso, o consumidor deve apresentá-lo na delegacia com qualquer comprovação de pagamento, como recibo do cartão de crédito. Alimentos também são alvo de reclamação e temos que investigar em que fase a impropriedade aconteceu. Se a perícia indicar que foi na fabricação, é crime. Recebemos denúncias de leite vencido a escova de dente falsas

A DELEGACIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO RIO DE JANEIRO FICA NA GAVEA 


DECON Delegacia de Crimes contra o Consumidor e à Economia Popular


Razão Social: DECON Delegacia de Crimes contra o Consumidor e à Economia Popular

Defesa do Consumidor

r Rubens Vaz,Maj, 170, An 3, Gávea, Rio de Janeiro - RJ, 22470070
TEL.: 33997030, (21) 3399-7030

Associação de "falso condomínio" VILA AMATO é acusada de ameaçar moradores

MAIS UMA DENUNCIA DE MORADORES AMEAÇADOS POR FALSOS CONDOMÍNIOS

Existem muitas ameaças e coações por parte da associação. “Tem boletim de ocorrência de ameaça e de tentativa de homicídio registrados. Não temos paz"
Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Os moradores são constrangidos a pagar por “serviços” que não pediram ou autorizaram. Os que se recusam a pagar são ameaçados , discriminados, perseguidos e cobrados judicialmente. Apesar da jurisprudência no STF e no STJ, que dá ganho de causa aos moradores eles continuam impondo cobranças ilegais a todos os moradores , quer sejam associados, ou não . 

Milhares de famílias brasileiras estão sendo ameaçadas por falsos condomínios, que se instalaram em seus bairros.  Algumas já perderam as suas casas. Só as autoridades podem por fim a este descalabro.   Assine aqui esta petição, ou a próxima vitima pode ser você  

atenção na hORA DE COMPRAR IMOVEIS ! NÃO COMPRE  "LOTEAMENTO FECHADO "  NÃO ACEITE CLAUSULAS ILEGAIS de vinculação a nenhuma associação ou falso condomínio DENUNCIE AO MINISTéRIO PUBLICO estE CRIME contra a ORDEM ECONÔMICA, previsto  na  LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 e no código de defesa do consumidor .

DECRETOS LEIS INCONSTITUCIONAIS E FALTA DE FISCALIZAÇÃO FAVORECEM ATOS ILEGAIS
EM FALSOS CONDOMÍNIOS  

Associação é acusada de ameaçar moradores

Moradores da Vila Amato denunciam entidade por impor 'até a morte' pagamento de cobrança mensal




ADRIANE SOUZA
 

adriane.souza@bomdiasorocaba.com.br

Há mais de cinco anos, um grupo de moradores da Vila Amato, bairro da Zona Industrial de Sorocaba, luta pelo direito de escolha que é assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Segundo eles, no ato da compra dos terrenos e de algumas casas já prontas, havia uma cláusula informando sobre a Sociedade de Melhoramentos Villa Amato,  uma associação de colaboradores que fornece serviços de segurança e de limpeza. “Vimos este estatuto [da associação] e perguntamos se era obrigatório o pagamento da taxa, mas quem nos vendeu disse que era optativo, então não nos preocupamos inicialmente”, explica um professor que optou por não se identificar.

Outras pessoas também adquiriram o imóvel nessas condições, como uma empregada doméstica que desde 2006 mora no bairro. “Muitos pagam por medo do nome ficar sujo, mas eu não quero pagar isso. Quero o direito de poder escolher”, ressalta.

Outra moradora, uma professora, conta que existem muitas ameaças e coações por parte da associação. “Tem boletim de ocorrência de ameaça e de tentativa de homicídio registrados. Não temos paz.”

Na cobrança da taxa de R$ 45 imposta pela associação está descrito “taxa condominial”. Porém, o bairro é um loteamento aberto que recebe serviços de coleta de lixo, transporte público e possui comércios.

Investigação/ O promotor de Justiça da Área Civil do Ministério Público, Jorge Alberto Marum, acatou a denúncia dos moradores e instaurou inquérito para apurar as informações. “Aguardo por mais informações e documentos para decidir se irei ou não entrar com uma ação contra a associação denunciada”, diz o promotor. 

Alguns moradores da Vila Amato também já entraram com ação judicial contra a associação, mas nem todas as decisões foram favoráveis. 

Por meio de nota, o setor de fiscalização da Prefeitura de Sorocaba informa que está sendo apurada a real situação da área. “Com a conclusão dos levantamentos, tomaremos as medidas cabíveis”, ressalta trecho do material enviado pela assessoria de comunicação.
Associação diz que trabalho tem amparo da lei
Representantes da Sociedade de Melhoramentos da Villa Amato enviaram uma nota ao BOM DIA explicando que o órgão foi criado de forma adequada. “A mesma foi devidamente constituída após a promulgação do decreto nº 14.120 de 18 de maio de 2004, no qual o então prefeito de Sorocaba  autorizou a sua aprovação”. 

Ainda segundo a associação, os moradores sabiam da existência da obrigatoriedade do pagamento, pois no ato da aquisição do imóvel, o estatuto social da entidade foi assinado. “As cobranças das taxas associativas são devidamente respaldadas pelo Poder Judiciário, considerando a associação como um condomínio de fato”, ressalta a nota.

Um dos representantes da associação entrou em contato telefônico com o BOM DIA e disse que, de fato, o bairro não é um condomínio e falou também que a estrutura garante a limpeza e a segurança da área. 

A Polícia Militar informa que faz patrulhamento constante no bairro. Recentemente dois flagrantes de crimes  foram registrados no local.

fonte : JORNAL BOM DIA - SOROCABA - SP 
LINK : http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/54930/Associacao+e+acusada+de+ameacar+moradores