sexta-feira, 9 de agosto de 2013

"DONOS" DO BRASIL ? JORNAL DE ALAGOAS ACUSA DE "CALOTE" A PROCURADORA CHEFE DO MPF - AL

MANIFESTAMOS nossa total SOLIDARIEDADE à Dra. Niédja Kaspary, difamada publicamente, por se recusar a pagar cobranças ilegais impostas por falso condomínio !

JORNAL DE ALAGOAS ACUSA DE "CALOTE" A PROCURADORA CHEFE DO MPF - AL


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: 
Data: 8 de agosto de 2013 11:26
Assunto: A MAIS NOVA VITIMA DOS FALSOS CONDOMINIOS
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS


MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL EXTRA NUMERO 729 DO DIA 19 A 25 DE JULHO DE WWW.NOVOEXTRA.COM.BR   NIEDJA KASPARY CHEFE DO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL DE MACEIÓ-AL  ESTA SENDO COBRADA NA JUSTIÇA POR UM FALSO CONDOMÍNIO VALOR QUE CHEGA A QUASE 12 MIL REAIS.PROCESSO NUMERO 07034719520138 


A procuradora-chefe do Ministério Público Federal em Alagoas, Niédja Kaspary, vai sentar no banco dos réus no dia 20 de agosto. Ela é ré em uma ação, movida pela Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Oceanis, onde mora, no bairro São Jorge.A briga é por causa do pagamento da taxa de condomínio. Em dezembro do ano passado, a associação entrou na Justiça contra a chefe do MPF. Até o final do ano passado, ela acumulava uma dívida de exatos R$ 11.856,32- valor que é bem maior. Contando com o mês de julho, já são 27 meses sem pagar a taxa. O valor é R$ 600/mêsSegundo o documento, a taxa não é paga desde abril do ano passado.O residencial é de luxo e fica na ladeira de acesso à avenida Pierre Chalita (ligando os bairros de Jacarecica ao Barro Duro e Serraria). Lá moram juizes, desembargadores.  (...)
http://www.extralagoas.com.br/noticia/10396/esta-semana-nas-bancas/2013/07/28/chefe-do-mpf-vai-ao-banco-dos-reus-por-no-pagar-divida-de-condominio.html#.UgTW7THNzIU.email

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É UM ABSURDO O QUE OS FALSOS CONDOMÍNIOS ESTÃO FAZENDO, BRASIL AFORA !
"ACHANDO-SE" ACIMA DA LEI E DA ORDEM, CALUNIAM , PERSEGUEM, AMEAÇAM E PROCESSAM JUDICIALMENTE TODOS QUE NÃO QUEREM FINANCIAR ATOS ILEGAIS !
NÃO RESPEITAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , OS DIREITOS HUMANOS, AS DECISÕES PACIFICADAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NADA ! JÁ HAVIAMOS DENUNCIADO AS PERSEGUIÇÕES MOVIDAS CONTRA IDOSOS EM MACEIO - ALAGOAS, PELAS MILICIAS DE FALSOS CONDOMINIOS JARDIM DE PETROPOLIS ,  AGORA RECEBEMOS A TRISTE NOTICIA DA DENUNCIAÇÃO E CONDENAÇÃO PUBLICA, SEM JULGAMENTO, DA PROCURADORA CHEFE DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DE ALAGOAS !

SEM TER HAVIDO JULGAMENTO DO CASO JORNAL JÁ CONDENOU : CALOTE !

JORNAL EXTRA - ALAGOAS 
28/07/2013 • ATUALIZADO ÀS 11:49

CALOTE

Chefe do MPF vai ao banco dos réus por não pagar dívida de condomínio

Niedja Kaspari diz desconhecer dívida: “não moro em condomínio
A procuradora-chefe do Ministério Público Federal em Alagoas, Niédja Kaspary, vai sentar no banco dos réus no dia 20 de agosto. Ela é ré em uma ação, movida pela Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Oceanis, onde mora, no bairro São Jorge.A briga é por causa do pagamento da taxa de condomínio. Em dezembro do ano passado, a associação entrou na Justiça contra a chefe do MPF. Até o final do ano passado, ela acumulava uma dívida de exatos R$ 11.856,32- valor que é bem maior. Contando com o mês de julho, já são 27 meses sem pagar a taxa. O valor é R$ 600/mês.
Segundo o documento, a taxa não é paga desde abril do ano passado.O residencial é de luxo e fica na ladeira de acesso à avenida Pierre Chalita (ligando os bairros de Jacarecica ao Barro Duro e Serraria). Lá moram juizes, desembargadores. A visão do mar de Jacarecica, Cruz das Almas e Guaxuma e a proximidade com resquícios da Mata Atlântica encantam moradores e visitantes. As ruas são asfaltadas, saneadas e limpas, plantas bem cuidadas e casas sem muros- em estilo americano.
O EXTRA teve acesso ao processo 0703471-95.2013.8-02-0001, movido pela associação contra Kaspary.
Ele tramita na 10ª Vara Cível da Capital - Foro de Maceió.Na ação de cobrança, assinada pelas advogadas Anne Caroline Fidélis de Lima e Aline Rossiter Fonseca da Silva, pede-se o pagamento da dívida, além de multas e juros. 
A associação diz ainda que obras foram feitas no condomínio. Por isso, todos os moradores têm de pagar a taxa de condomínio:“Tal inadimplência gera forte sensação de instabilidade entre os moradores, afinal, não é razoável que os moradores e/ou proprietários que não realizam os seus pagamentos de forma correta usufruam ds benefícios e facilidades prestados pela AMO [a associação], da mesma forma que daqueles que efetuam os pagamentos com pontualidade. 
Como agravante persiste ainda a questão do enriquecimento sem causa, pois, a realização das benfeitorias por parte da AMO, ocasionaram uma intensa valorização dos lotes e casas, a exemplo do lote pertencente ao demandado”, diz a ação de cobrança.
No mesmo documento, fala-se das “dificuldades financeiras” pelas quais passa a procuradora Niédja Kaspary: “Nesse toar, e diante das dificuldades financeiras que passa a autora, bem como frente a inércia do réu, não restou alternativa, senão acessar ao Judiciário para por fim a este litígio”, detalha a ação.Chama a atenção neste parágrafo porque Niedja Gorete Almeida Kaspary comprou, recentemente, uma Hilux zero, automática. Sites especializados apontam que o carro custa em torno de R$ 126 mil. 
Na ação de cobrança, as advogadas juntam cinco decisões recentes de tribunais mineiro, paulista e Distrito Federal, atestando a obrigatoriedade do pagamento da taxa. E explica, que a taxa de condomínio é responsável- no Oceanis- por pelo menos seis serviços: limpeza, vigilância 24 horas, portaria, interfone, corte de grama e fornecimento de água.A associação destaca ainda que tentou negociar o débito diretamente com a procuradora-chefe do MPF- e fora do Judiciário.
Nunca conseguiu.“Constata-se que sempre houve interesse por parte da autora conquanto a negociação do débito em questão extrajudicialmente. Porém, todas as tentativas restaram infrutíferas”.o Outro lado No dia 17 de julho, às 13:10h, o jornal EXTRA enviou e-mail para a assessoria da procuradora-chefe do MPF, solicitando esclarecimentos sobre a cobrança da taxa de condomínio e a dívida cobrada pela associação.“Estamos escrevendo matéria sobre uma dívida da procuradora Niedja Kaspary no condomínio dela e o processo que está na Justiça. Ela terá audiência dia 20 de agosto. Gostaríamos de saber a versão dela.
Resposta por e-mail”.A resposta veio no mesmo dia. Ela respondeu “desconhecer qualquer processo de cobrança da dívida”. Disse ainda não ter sido “intimada para audiência na data referida” e negou residir em um condomínio: “até porque não reside em condomínio e sim em loteamento regido pela Lei nº 6766/1979, no qual não se aplica a taxa condominial”.A lei 6.766/1979 trata do parcelamento do solo urbano. Na mesma resposta, Kaspary levanta o Código de Ética do Jornalista e diz que o tipo de informação veiculada pelo EXTRA- a cobrança da dívida de condomínio- não é de interesse público (ver resposta completa da procuradora, no fim da matéria).
“Ao Jornalista Odilon Rios,
A procuradora da República Niedja Kaspary informa que desconhece qualquer processo de cobrança de dívida de condomínio em face da mesma e muito menos foi intimada para audiência na data referida, até porque não reside em condomínio e sim em loteamento regido pela Lei nº 6766/1979, no qual não se aplica a taxa condominial.Por oportuno, indaga ao jornalista acerca do interesse público que envolve a questão – alvo de matéria –, posto que consoante preconiza o art. 2º, II, do Código de Ética do Jornalista: “Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que: II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público”.
 Atenciosamente, Assessoria de comunicação Ministério Público Federal em Alagoas”
Assédio moral
Em junho deste ano, a chefe do MPF em Alagoas foi denunciada por assédio moral. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Sinasempu) pediu o afastamento dela do comando da instituição.A representação formulada pela sindicato se baseia em investigações levadas adiante dentro do próprio MPF, todas sob segredo de Justiça.Não é a primeira denúncia contra Niédja Káspary. Em setembro do ano passado, moradores do Loteamento Residencial Oceanis foram à polícia denunciar a procuradora. Motivo: em uma reunião, ela mostrou uma arma de fogo. Sentindo-se ameaçados, eles procuraram a polícia.
Ela nega: “Essa ameaça nunca existiu, trata-se de uma denunciação caluniosa, levada a efeito por uma minoria de associados do Residencial Oceanis – localizado no bairro São Jorge, nesta capital. Em razão de tal denunciação caluniosa, foi ajuizada uma ação criminal contra tais caluniadores. A referida ação criminal tramita na 3ª Vara Criminal, sob o número 0726287-08.2012.8.02.0001”.Em abril, Niedja protocolou uma queixa contra os jornalistas Fernando Araújo e Odilon Rios na Polícia Federal.
Isso após o jornal EXTRA escrever sobre as condições do prédio Blue Tower, onde funciona desde janeiro a sede do MPF em Alagoas.Mesmo sendo citada no texto apenas como chefe do MPF, a procuradora moveu ação penal contra os dois jornalistas. Ao ser comprado, durante a gestão dela à frente do MPF, o prédio azul- como é chamado- recebeu uma multa de R$ 50 mil. Ele não tinha o Habite-se junto à Prefeitura de Maceió. O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, foi chamado para inaugurar um prédio ilegal.Niédja reagiu- apesar da confirmação da Prefeitura: “Esclarecemos ainda que, ao Ministério Público Federal em Alagoas, nunca foi imposta multa pela Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU).
Essa foi dirigida ao alienante do imóvel, em razão de ocupações anteriores. Cabe salientar que todas as certidões de habitabilidade, referentes à sede desta Procuradoria, foram entregues à Prefeitura de Maceió e acostadas ao processo de Habite-se”, disse a procuradora da República.Informações extraoficiais, da PGR alagoana, dão conta que há pelo menos dois procedimentos, em segredo de Justiça, contra a procuradora-chefe do Ministério Público Federal. 
Odilon Rios Repórter
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 ATENÇÃO ;  O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO EM FEVEREIRO DE 2013 - NÃO EM DEZ/12
Dados do Processo

Processo:
0703471-95.2013.8.02.0001
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Assembléia
Distribuição:
Sorteio - 01/02/2013 às 12:46
10ª Vara Cível da Capital - Foro de Maceió
Controle:
2013/000147
Valor da ação:
R$ 11.856,32
Custas:
Visualizar custas
Partes do Processo
Autora: Associação dos Proprietários e ou Moradores do Loteamento Residencial Oceanis- AMO
Advogada: Anne Caroline Fidelis de Lima
Advogado: André Luis Parizio Maia Paiva
Advogada: Aline Rossiter Fonseca da Silva 
Ré: NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY
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Movimentações
DataMovimento
01/07/2013Ato Publicado
Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: Página:
21/06/2013Encaminhado para Publicação
Relação: 0068/2013 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada do AR às fls. 63/64, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 21 de junho de 2013. Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Escrivão Advogados(s): André Luis Parizio Maia Paiva (OAB 9303/AL), Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL), Aline Rossiter Fonseca da Silva (OAB 9903/AL)
21/06/2013Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada do AR às fls. 63/64, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 21 de junho de 2013. Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Escrivão
21/06/2013Juntada de tipo de documento
13/06/2013Ato Publicado
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 13/06/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: Página:
12/06/2013Encaminhado para Publicação
Relação: 0061/2013 Teor do ato: DESPACHO Atento ao teor do disposto no art. 275, II, " b ", do CPC, proceda-se à citação da parte demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 20 / 08 / 2013 , às 14:30hs, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 277, caput, do CPC, sob pena de, em caso de ausência injustificada, reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, operando-se os efeitos da revelia. Outrossim, em não havendo conciliação, poderá a parte demandada, na própria audiência, oferecer resposta o pedido inicial, acompanhado de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, nos termos do art. 278 do CPC. Intimações necessárias ao ato. Maceió(AL), 11 de junho de 2013. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL), Aline Rossiter Fonseca da Silva (OAB 9903/AL)
11/06/2013Carta Expedida 
Citação por Carta Rito Sumário
11/06/2013Audiência Designada
Conciliação - Art.277, CPC (Sumário) Data: 20/08/2013 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
11/06/2013Despacho de Mero Expediente 
DESPACHO Atento ao teor do disposto no art. 275, II, " b ", do CPC, proceda-se à citação da parte demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 20 / 08 / 2013 , às 14:30hs, observando-se a antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 277, caput, do CPC, sob pena de, em caso de ausência injustificada, reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, operando-se os efeitos da revelia. Outrossim, em não havendo conciliação, poderá a parte demandada, na própria audiência, oferecer resposta o pedido inicial, acompanhado de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, nos termos do art. 278 do CPC. Intimações necessárias ao ato. Maceió(AL), 11 de junho de 2013. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
01/02/2013Autos conclusos
01/02/2013Distribuído por Sorteio
Petições diversas
DataTipo
08/07/2013Petição 
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
DataAudiênciaSituaçãoQt. Pessoas
20/08/2013 14:30Conciliação - Art.277, CPC (Sumário)Pendente4
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Ação criminal instaurada pela Dra Niedja Kaspary 
Dados do Processo

Processo:
0726287-08.2012.8.02.0001
Classe:
Ação Penal - Procedimento Sumário
Área: Criminal
Assunto:
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Distribuição:
Sorteio - 04/12/2012 às 16:40
3ª Vara Criminal da Capital - Foro de Maceió
Controle:
2012/000512
Custas:
Visualizar custas
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Querelante: NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY
Advogada: Jany Eyre Almeida Conde Vidal 
Querelada: Relva Aires de Alencar Filha
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Movimentações
DataMovimento
25/04/2013Despacho de Mero Expediente 
DESPACHO Em atendimento ao ofício nº 133/2013/GAB/SMAM/PRR 5ª REG., de lavra da Sra. Procuradora Regional da República (fl. 79), DEFIRO O PEDIDO, para DETERMINAR o envio de todas as peças do presente processo digitalmente, com senha para consultas futuras, a fim de instruir as peças de informações nº. 1.11.000.001471/2012-48, tramitando na referida Procuradoria. Dando seguimento ao processo, considerando que as quereladas, em suas respostas à acusação arguiram preliminares, abra-se cota de vistas à querelante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da querelante, a conclusão. Maceió, 24 de abril de 2013 Dr. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
24/04/2013Autos conclusos
24/04/2013Juntada de tipo de documento
01/03/2013Juntada de Petição
27/02/2013Autos conclusos
27/02/2013Juntada de Petição
26/02/2013Juntada de Mandado
26/02/2013Juntada de tipo de documento
25/02/2013Audiência Realizada 
Assentada
21/01/2013Mandado devolvido resultado 
Intimação de Partes
21/01/2013Mandado devolvido resultado 
Intimação de Partes
21/01/2013Mandado devolvido resultado 
Intimação de Partes
18/12/2012Juntada de Petição
17/12/2012Mandado Expedido 
Mandado nº: 001.2012/075547-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2013 Local: 3º Cartório Criminal da Capital
17/12/2012Mandado Expedido 
Mandado nº: 001.2012/075548-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2013 Local: 3º Cartório Criminal da Capital
17/12/2012Mandado Expedido 
Mandado nº: 001.2012/075549-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2013 Local: 3º Cartório Criminal da Capital
16/12/2012Audiência Designada
Conciliação Data: 25/02/2013 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
11/12/2012Despacho de Mero Expediente 
DESPACHO Considerando que a advogada constituída pela querelante adequou a procuração aos termos do artigo 44, do Código de Processo Penal, entendo sanadas as omissões do instrumento procuratório, e, em consequência, dou seguimento ao feito, designando para o dia 25 de fevereiro de 2013, às 14:00 horas, a audiência de conciliação, prevista no artigo 520, da lei de ritos. Intimações e expedientes necessários. Maceió, 11 de dezembro de 2012. Dr. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
10/12/2012Autos conclusos
10/12/2012Juntada de Petição
04/12/2012Decisão Proferida 
DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a procuração outorgada a advogada subscritora da peça inicial não fez qualquer alusão ao fato imputado às quereladas, configurando, pois, inobservância à regra disposta no artigo 44 do Código de Processo Penal. Todavia, tal omissão pode ser sanada a qualquer tempo, antes da ocorrência do prazo decadencial (RT 514/334 e 432/285), motivo pelo qual determino a intimação da advogada da querelante para suprir a irregularidade, dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de rejeição da Queixa-Crime. Maceió, 04 de dezembro de 2012. Dr. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
04/12/2012Autos conclusos
04/12/2012Distribuído por Sorteio
Petições diversas
DataTipo
10/12/2012Emenda a Inicial 
17/12/2012Manifestação do Autor 
26/02/2013Manifestação do Autor 
28/02/2013Defesa Preliminar 
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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