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domingo, 23 de junho de 2013

TJ RJ - AMABA PERDE MAIS UMA : "O entendimento da corte guardiã da Constituição da República , o STF , merece ser seguido"

PARABÉNS AMIGOS !
FOI LONGA A LUTA DOS MORADORES DO BAIRRO CONTRA O FECHAMENTO ILEGAL DAS RUAS PUBLICAS E A IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS ILEGAIS A TODOS, COERCITIVAMENTE , PELA AMABA - MAS VALEU A PENA LUTAR PELA LIBERDADE !
AMABA ESTA PERDENDO TUDO - AS VITORIAS DOS MORADORES DE MULTIPLICAM

MORADORES SE UNEM E PROTESTAM PUBLICAMENTE CONTRA O FECHAMENTO ILEGAL DE RUAS PUBLICAS DA BARRA DA TIJUCA E CONTRA A IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS ILEGAIS PELA AMABA - NA BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO RJ

APELAMOS AO MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE, A EXEMPLO DO QUE JÁ OCORREU EM SÃO PAULO, E EM PARADA DE LUCAS, TOME AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS PARA DERRUBAR PORTÕES E GUARITAS ILEGAIS, E DEVOLVER AS RUAS PUBLICAS AO SEU LEGITIMO DONO : O POVO BRASILEIRO !

ABAIXO COM OS PORTÕES E CADEADOS QUE VIOLAM O DIREITO DE IR E VIR DA POPULAÇÃO E IMPEDEM A ATUAÇÃO DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA, INCLUSIVE CORPO DE BOMBEIROS -

"A CASA QUEIMOU TODA PORQUE A RUA ESTAVA TRANCADA A CADEADO E NINGUEM TINHA A CHAVE, BOMBEIROS TIVERAM QUE DAR UMA LONGA VOLTA, QUANDO CHEGARAM LÁ, JÁ ERA TARDE DEMAIS "  


16 DE JUNHO DE 2013  AMABA PERDE  MAIS UMA AÇÃO DE COBRANÇA COERCITIVA


TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012172-75.2010.8.19.0209
APELANTE 1: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA BARRA ANTIGA AMABA
APELANTE 2: HELDER ARAÚJO DOS SANTOS
APELADOS: OS MESMOS
RELATORA: DESEMBARGADORA LEILA ALBUQUERQUE
DECISÃO
APELAÇÕES CÍVEIS.  AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
Em que pese o entendimento sumulado por  este Tribunal de Justiça no verbete nº 79, a Corte Suprema decidiu no sentido contrário de que a cobrança só cabe se o proprietário tiver se associado (RE 432106/RJ).
A decisão do Supremo Tribunal Federal, embora não tenha sido proferida em processo submetido ao instituto da Repercussão Geral, 
merece ser seguida, por ser o guardião da Constituição da República.
Inexiste dano moral, já que o simples fato de se identificar com placas o morador que é associado não expõe os não associados a 
constrangimento, pois não significa que aqueles sejam adimplentes, mas sim que exerceram seu direito constitucional de livre 
associação.
SEGUIMENTO NEGADO AOS
RECURSOS.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela
Associação de Moradores e Amigos da Barra Antiga Amaba em face de 
Helder Araújo dos Santos, na qual alega que atua em defesa dos interesses 
dos proprietários e moradores da região denominada ‘Barra Antiga’ e que 
o Réu nunca pagou suas contribuições mensais, pelo que requer sua 
condenação ao pagamento do débito no valor de R$38.936,79, segundo 
cálculo atualizado com juros e correção monetária até março de 2010. 
Decisão de fl. 46 indefere a gratuidade de Justiça e é
alvejada por Agravo de Instrumento, que teve seguimento negado (fls. 
65/67).
O Réu, na contestação de fls. 100/115, argui sua 
ilegitimidade, afirma jamais ter sido associado à Autora, alega prescrição de parte das mensalidades e formula pedido contraposto de indenização por danos morais ao argumento de que a Demandante identifica os moradores adimplentes, constrangendo os demais.
Por sentença de fls. 247/249 foi julgado improcedente 
o pedido inicial. Como foi também julgado improcedente o pedido 
contraposto, foram ambas as partes condenadas ao pagamento das 
respectivas custas processuais, compensados os honorários advocatícios, observada a gratuidade de Justiça deferida ao Réu.
Apela a Autora a fls. 250/257, pretendendo a reforma 
da sentença para que seja julgado procedente o pedido inicial.
Contrarrazões a fls. 260/264.
Apelo Adesivo do Réu a fls. 265/268, requerendo procedência do pedido contraposto consistente na condenação da Autora ao pagamento de indenização por danos morais.
Sem resposta da Autora, conforme certificado a fl. 272.

É o Relatório.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade ou não de ser 
cobrada cota mensal de participação de moradores que não anuíram com a 
constituição da associação.
Não merece reforma a sentença apelada.
Com efeito, em outros julgados esta Relatora aplicou 
o entendimento consolidado no verbete nº 79 da Súmula deste Tribunal de
Justiça de que “em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem
causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em
igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio 
dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse 
comum dos moradores da localidade”.
Entretanto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 432106/RJ, em 20 de 
setembro de 2011, reformou decisão desta Décima Oitava Câmara Cível sob o entendimento de que as obrigações decorrem da lei ou da manifestação da vontade qualificada, razão pela qual não se pode compelir proprietário de bem imóvel ao pagamento de despesas feitas por ente do qual sequer é associado:
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES –MENSALIDADE– AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, 
descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – artigo 5º, incisos II e 

XX, da Constituição Federal”. 
Trata-se do mesmo entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça:
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
- As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo”.
(EREsp 444931/SP EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 2005/0084165-3 - Ministro FERNANDO GONÇALVES - SEGUNDA SEÇÃO – Data de Julgamento: 26/10/2005)
É certo que a decisão da Corte Suprema não tem 
efeito vinculante porque não foi proferida em Recurso afetado ao instituto 
da Repercussão Geral, como consta do voto da lavra do Ministro Marco 
Aurélio:
“Inicialmente, consigno que este extraordinário foi 
protocolado antes de o instituto da repercussão entrar em vigor. A demora na apreciação resultou do trancamento ocorrido na origem e do provimento dado ao agravo interposto. Vale ressaltar que a ele imprimi eficácia suspensiva ativa, tendo a Turma referendado a decisão”.
Apesar disso, o entendimento da guardiã da Constituição da República merece ser seguido, ressalvada a posição pessoal desta Relatora, até porque em 21 de outubro de 2011 seu Plenário 
decidiu pela existência de Repercussão Geral no Agravo de Instrumento nº 745831, cuja decisão deverá ser no mesmo sentido e pacificará de vez a jurisprudência.
Descabida, portanto, a pretensão autoral, assim como o é a do Réu, já que o simples fato de se identificar com placas o morador que é associado não expõe os não associados a constrangimento, pois não significa que aqueles sejam adimplentes, mas, sim, que exerceram seu direito constitucional de livre associação.
Quanto à alegação do Apelante de que tal situação seria equiparável à divulgação de relação de inadimplentes, tal não 

corresponde à realidade, eis que consta das placas dos associados apenas que "Eu Participo A.M.A.B.A.", sem qualquer referência a ser o associado adimplente ou não.
Pelo exposto, verificando serem os recursos manifestamente improcedentes, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento a ambos os recursos.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2013.
Desembargadora Leila Albuquerque
Relatora

sexta-feira, 21 de junho de 2013

CNBB : Que o clamor do povo seja ouvido !

CRISTÃOS UNI-VOS : O BRASIL É DE JESUS

Sejam estas manifestações fortalecimento da participação popular nos destinos de nosso país e prenúncio de novos tempos para todos. Que o clamor do povo seja ouvido!

Sobre todos invocamos a proteção de Nossa Senhora Aparecida e a bênção de Deus, que é justo e santo.



Postado em  Hoje - 16:24

CNBB emite nota sobre manifestações: "Ouvir o clamor que vem das ruas"

Os bispos manifestam "solidariedade e apoio às manifestações, desde que pacíficas, que têm levado às ruas gente de todas as idades, sobretudo os jovens". A presidência da CNBB apresentou a Nota em entrevista coletiva e o documento foi aprovado na reunião do Conselho Permanente concluída na manhã desta sexta-feira, 21 de junho.

Leia a Nota:

Ouvir o clamor que vem das ruas

Nós, bispos do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília de 19 a 21 de junho, declaramos nossa solidariedade e apoio às manifestações, desde que pacíficas, que têm levado às ruas gente de todas as idades, sobretudo os jovens. Trata-se de um fenômeno que envolve o povo brasileiro e o desperta para uma nova consciência. Requerem atenção e discernimento a fim de que se identifiquem seus valores e limites, sempre em vista à construção da sociedade justa e fraterna que almejamos.

Nascidas de maneira livre e espontânea a partir das redes sociais, as mobilizações questionam a todos nós e atestam que não é possível mais viver num país com tanta desigualdade. 

Sustentam-se na justa e necessária reivindicação de políticas públicas para todos.

Gritam contra a corrupção, a impunidade e a falta de transparência na gestão pública. Denunciam a violência contra a juventude. 

São, ao mesmo tempo, testemunho de que a solução dos problemas por que passa o povo brasileiro só será possível com participação de todos. Fazem, assim, renascer a esperança quando gritam: “O Gigante acordou!”

Numa sociedade em que as pessoas têm o seu direito negado sobre a condução da própria vida, a presença do povo nas ruas testemunha que é na prática de valores como a solidariedade e o serviço gratuito ao outro que encontramos o sentido do existir. A indiferença e o conformismo levam as pessoas, especialmente os jovens, a desistirem da vida e se constituem em obstáculo à transformação das estruturas que ferem de morte a dignidade humana. As manifestações destes dias mostram que os brasileiros não estão dormindo em “berço esplêndido”.

O direito democrático a manifestações como estas deve ser sempre garantido pelo Estado. De todos espera-se o respeito à paz e à ordem. 

Nada justifica a violência, a destruição do patrimônio público e privado, o desrespeito e a agressão a pessoas e instituições, o cerceamento à liberdade de ir e vir, de pensar e agir diferente, que devem ser repudiados com veemência. 

Quando isso ocorre, negam-se os valores inerentes às manifestações, instalando-se uma incoerência corrosiva que leva ao descrédito.

Sejam estas manifestações fortalecimento da participação popular nos destinos de nosso país e prenúncio de novos tempos para todos. Que o clamor do povo seja ouvido!

Sobre todos invocamos a proteção de Nossa Senhora Aparecida e a bênção de Deus, que é justo e santo.

Brasília, 21 de junho de 2013

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

Fonte: CNBB

"Quando as injustiças sociais atingem o clímax e há indiferença dos governantes pelo povo as massas correm às ruas" DIVALDO FRANCO

OUÇAM O CLAMOR POPULAR  ! 
"Quando as injustiças sociais atingem o clímax e há indiferença dos governantes pelo povo as massas correm às ruas para exigir 
RESPEITO e o CUMPRIMENTO das promessas 
eleitoreiras que lhes foram feitas
Divaldo Pereira Franco  - 20.06.2013
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É PRECISO DAR UM BASTA NOS FALSOS CONDOMÍNIOS
que  tomam a casa propria dos outros
usurpam ruas publicas, penhoram salarios e aposentadorias, 
vendem em leilão judicial por preço vil, a casa própria de aposentados,
idosos, pensionistas do INSS e trabalhadores de baixa renda
arrecadam MILHÕES  sem pagar imposto de renda e
sem sofrer nenhuma fiscalização pelo Governo 
desprezam o Ordenamento Juridico e 
a autoridade do STF e do STJ 
para impor suas proprias "leis"
destroem o meio ambiente 
ameaçam a DEMOCRACIA e o ESTADO DE DIREITO  
contrariam as decisões pacificadas do STF e do STJ 
oprimem e obrigam todos os moradores a pagar 
suas mordomias ilegais e inconstitucionais

A PESSOA CORRETA SE INTERESSA PELOS DIREITOS DOS POBRES
POREM OS MAUS NÃO SE IMPORTAM COM ESTAS COISAS
BIBLIA SAGRADA - SALOMÃO - PROVERBIOS 29

Joao Leal Leal compartilhou a foto de Centro Espírita Paulo e Estêvão. via facebook

Segue texto de autoria de Divaldo Franco publicado no Jornal A Tarde de hoje, 20/06/13, sobre as manifestações estudantis pelo Brasil.

"Quando as injustiças sociais atingem o clímax e a indiferença dos governantes pelo povo que estorcega nas amarras das necessidades diárias, sob o açodar dos conflitos íntimos e do sofrimento que se generaliza, nas culturas democráticas, as massas correm às ruas e às praças das cidades para apresentar o seu clamor, para exigir respeito, para que sejam cumpridas as promessas eleitoreiras que lhe foram feitas...

Já não é mais possível amordaçar as pessoas, oprimindo-as e ameaçando-as com os instrumentos da agressividade policial e da indiferença pelas suas dores.

O ser humano da atualidade encontra-se inquieto em toda parte, recorrendo ao direito de ser respeitado e de ter ensejo de viver com o mínimo de dignidade.

Não há mais lugar na cultura moderna, para o absurdo de governos arbitrários, nem da aplicação dos recursos que são arrancados do povo para extravagâncias disfarçadas de necessárias, enquanto a educação, a saúde, o trabalho são escassos ou colocados em plano inferior.

A utilização de estatísticas falsas, adaptadas aos interesses dos administradores, não consegue aplacar a fome, iluminar a ignorância, auxiliar na libertação das doenças, ampliar o leque de trabalho digno em vez do assistencialismo que mascara os sofrimentos e abre espaço para o clamor que hoje explode no País e em diversas cidades do mundo.

É lamentável, porém, que pessoas inescrupulosas, arruaceiras, que vivem a soldo da anarquia e do desrespeito, aproveitem-se desses nobres movimentos e os transformem em festival de destruição.

Que, para esses inconsequentes, sejam aplicadas as corrigendas previstas pelas leis, mas que se preservem os direitos do cidadão para reclamar justiça e apoio nas suas reivindicações.

O povo, quando clama em sofrimento, não silencia sua voz, senão quando atendidas as suas justas reivindicações. 

Nesse sentido, cabe aos jovens, os cidadãos do futuro, a iniciativa de invectivar contra as infames condutas... porém, em ordem e em paz."

* Divaldo Franco escreve às quintas-feiras, quinzenalmente.



quinta-feira, 20 de junho de 2013

MP RJ - Instaura Ação Civil Publica por Descumprimento de TAC no FALSO "Condomínio Morada Verde"

CRIMES CONTRA A ORDEM URBANÍSTICA E CONTRA ECONOMIA POPULAR 

TJ RJ Ações Civis Públicas

O Ministerio Publico do Rio de Janeiro ajuizou execução de titulo extra-judicial por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta pelo loteador do falso condominio morada verde, em 2007 , nos seguintes termos :

O COMPROMISSANTE compromete-se a avisar a qualquer consumidor com quem tenha negociado qualquer imóvel acerca das pendências administrativas e quaisquer exigências legais necessárias à regularização acima referida, declarando, desde já, que já negociou 58 (cinqüenta e oito) dos 1.109 (hum mil cento e nove) lotes previstos inicialmente para fazerem parte do referido loteamento;

4. Que esclarece o COMPROMISSANTE que do total de lotes acima mencionado, 551 (quinhentos e cinqüenta e um) lotes já foram negociados pelo antigo cedente dos direitos de quem adquiriru o imóvel ora referido;

5. Fica estabelecido que incidirá O COMPROMISSANTE em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de cada unidade imobiliária negociada ou ofertada no mercado de consumo acaso descumpridas quaisquer das obrigações acima estipuladas, independentemente de quaisquer outros direitos consumeristas exercidos ou a serem exercidos pelos consumidores;

6. As multas eventualmente aplicadas reverterão ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, criado pelo artigo 13 da Lei Nº 7.347/85.


E OS CONSUMIDORES LESADOS COMO SERÃO RESSARCIDOS ????
Processo : 20120013327314                  1ª Petição inicial
EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO



Ref.: Reg.: 755/2006



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Promotor de Justiça subscrito, vem, com fulcro no art. 5º, § 6º da lei nº 7.347/85 e art. 585, VIII do CPC, nos autos do processo em epígrafe, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL


em face de SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, desquitado, corretor de imóveis, portado da carteira de identidade nº 02260676-8 e CIC nº 306.397.607-59, com domicílio e residência na rua Cosme e Damião, nº 234, Barros Filho, Rio de Janeiro, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:



1 - O executado firmou com este órgão ministerial Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta na seguinte forma:



"Minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que celebram o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e...Ref.: Reg 755/2006


Aos 30 dias do mês de janeiro de 2007, compareceu à sede do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, presente o Promotor de Justiça Doutor Carlos Andresano Moreira, o Sr. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, desquitado, corretor de imóveis, portado da carteira de identidade nº 02260676-8 e CIC nº 306.397.607-59, como domicílio e residência na rua Cosme e Damião, nº 234, Barros Filho, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominado COMPROMISSANTE, com a finalidade de firmar o presente Termo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, declarando este último ter conhecimento dos fatos imputados no procedimento investigatório em referência.

Considerando que o presente inquérito foi instaurado em razão de reclamação efetuada anonimamente via e-mail à OUVIDORIA GERAL deste Ministério Público noticiando que o ora COMPROMISSANTE vem realizando promessa de compra e venda de lotes de terras compreendidos em área de domínio útil corresponde à fração maior da Fazenda Nacional Santa Cruz, imóvel este foreiro do Estado do Rio de Janeiro, conforme o especificado no documento de fls. 14/15 do presente procedimento, carecendo ser regularizado a fim de que se possa outorgar a escritura definitiva a quem nessas condições adquiriu os lotes mencionados;

Considerando que é reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, a teor do art. 4º, I da lei nº 8.078/90;

Considerando que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a teor do art. 6º, III da lei nº 8.078/90;

Considerando que é direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços, a teor do art. 6º, IV da lei nº 8.078/90;

Considerando que é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, a teor do art. 6º, V da lei nº. 8.078/90;

Considerando que é prática abusiva do fornecedor de produtos e serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento, ou condição social, pra impingir-lhe seus produtos ou serviços, bem como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e colocar no mercado de consumo qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, a teor do artigo 39,, IV, V e Viii da Lei 8078/90;

Estabelecem as cláusulas que se seguem:

1. O COMPROMISSANTE compromete-se a adequar o imóvel suso citado às exigências relativas à sua titulação, cuja documentação se encontrada acostada às fls. 14/15, determinadas pelo 4º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, em 90 (noventa) dias, garantindo aos consumidores dos lotes de terra compreendidos naquele segurança jurídica quanto ao negócio a ser realizado;

2. Quanto à regularização junto ao Município do Rio de Janeiro do loteamento a ser implementado naquele imóvel, declara o COMPROMISSANTE que já iniciou o processe administrativo nº 02002151/2006 para tanto junto ao 10º DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO da COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA - AP 5 - se comprometendo a proceder a todas as exigências que lhe forem feitas para aquele fim, somente procedendo à venda de qualquer lote após findas tais diligências;

3. O COMPROMISSANTE compromete-se a avisar a qualquer consumidor com quem tenha negociado qualquer imóvel acerca das pendências administrativas e quaisquer exigências legais necessárias à regularização acima referida, declarando, desde já, que já negociou 58 (cinqüenta e oito) dos 1.109 (hum mil cento e nove) lotes previstos inicialmente para fazerem parte do referido loteamento;

4. Que esclarece o COMPROMISSANTE que do total de lotes acima mencionado, 551 (quinhentos e cinqüenta e um) lotes já foram negociados pelo antigo cedente dos direitos de quem adquiriru o imóvel ora referido;

5. Fica estabelecido que incidirá O COMPROMISSANTE em multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de cada unidade imobiliária negociada ou ofertada no mercado de consumo acaso descumpridas quaisquer das obrigações acima estipuladas, independentemente de quaisquer outros direitos consumeristas exercidos ou a serem exercidos pelos consumidores;

6. As multas eventualmente aplicadas reverterão ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, criado pelo artigo 13 da Lei Nº 7.347/85.

Destarte, consoante o disposto no parágrafo 6º do artigo 5º da Lei Nº 7347/85, com o fim de formalizar o presente Compromisso de Ajustamento de Conduta, com eficácia de título extrajudicial, é lavrado o presente Termo, em duas vias de igual teor, que vão assinadas pelo COMPROMISSANTE, pelo membro do MINISTÉRIO PÚBLICO e mais duas testemunhas, obrigando-se o primeiro por si, seus herdeiros e sucessores." - fls. 59/61.

2 - Como visto acima, o executado se comprometeu em 30 de janeiro de 2007 a proceder a todas as exigências que lhe forem feitas para a comercialização dos loteamentos, somente procedendo à venda de qualquer lote após findas tais diligências, de acordo com o estatuído na cláusula 2ª do aludido Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, o que não vem ocorrendo em razão dos seguintes fatos:

3 - Conforme se vê de fls. 202/214, o Sr. Sebastião de Oliveira informou ao Ministério Público que está aguardando o andamento de processo em que solicitou uma carta de adjudicação para gravar abertura de matrícula junto ao 4º RGI.

4 - Contudo, apesar de o imóvel Condomínio Morada Verde não se encontrar regularizado junto aos órgãos competentes, o COMPROMISSANTE está procedendo à venda dos lotes do referido imóvel, agindo, desta forma, em contrariedade ao disposto na cláusula 2ª do Termo de Compromisso Ajustamento de Conduta.

5 - Tal assertiva se faz em razão da última diligência realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça do Ministério Público na qual constatou que os lotes estão sendo comercializados ao preço de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), dependendo de sua metragem. Vejamos o trecho do relatório:



"Consta no procedimento supra solicitação de diligência, a fim de verificar o número de lotes ofertados no mercado de consumo pelo investigado Sebastião de Oliveira, no que se refere ao imóvel Morada Verde.


(...). Moradores da localidade foram entrevistados, tendo informado que os lotes com dimensões de 8 x 15 metros quadrados estavam sendo vendidos pelo preço de R$ 7.000,00, enquanto que os lotes com medida de 10 x 20 metros quadrados, possuem o valor de venda de R$ 9.000,00." (fls.252).



6 - Ainda se infere do referido relatório que o COMPROMISSANTE está abrindo novas quadras e ofertando mais lotes no mercado de consumo, conforme se verifica do referido relatório feito pelo GAP.



"Posteriormente, esta equipe efetuou contato telefônico com a sede da Associação de Moradores do Condomínio Morada Verde, através do telefone 2413-6623, sendo atendida pelo Presidente, que se identificou como Sebastião, que informou que no local existiam apenas lotes do tamanho de 8 x 15 metros quadrados à venda, no valor de R$ 8.000,00, estando os demais lotes todos vendidos.


O Sr. Sebastião declarou também que abriu duas quadras com 27 (vinte e sete) lotes cada uma, tendo ressaltado que já havia vendido cinco lotes de uma quadra e sete lotes de outra." - grifos nossos.



7 - Considerando que a executada não praticou ato a que se comprometeu pelo termo de compromisso de ajustamento de conduta formalizado, uma vez que o Grupo de Apoio aos Promotores constatou irregularidade que importa em infringência à sua cláusula 2ª e que comina pena pecuniária para caso de inadimplemento da obrigação respectiva, deve-se exigir-lhe o pagamento do quantum da multa calculado de acordo com o total de dias e que restou apurada a violação da dita cláusula.



8 - Ficou estabelecida no termo ora executado, na cláusula 5ª, a incidência de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de cada unidade imobiliária negociada ou ofertada no mercado de consumo.



9 - Ostenta, pois, o executado a seguinte dívida:



Unidades ofertadas
Valor do lote oferecido no mercado de consumo
Unidade x Valor do lote
10%
27
R$ 8.000,00
216.000,00
R$ 21.600,00

TOTAL


R$ 21.600,00
10 - Assim, diante do acima exposto, requer o Ministério Público a citação do executado no endereço acima para, no prazo legal de 03 (três) dias, depositar à disposição deste r. juízo o valor da multa referida em face da obrigação pecuniária acima calculada, qual seja, R$ 21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos sejam necessários para garantir o pagamento do referido débito, importância esta que deverá ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (Lei n.º 7.347/85, art. 13), assim como para, imediatamente, dar cumprimento integral à obrigação assumida no título executivo extrajudicial que serve de base à presente.

11 - Seja fixado, de plano, os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado (art. 652-A do CPC), os quais serão revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público, nos termos da Lei Estadual nº 2.819/97, regulamentada pela Resolução GPGJ nº 801 de 19.03.1998.



12- Dá-se à causa o valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).



Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2012.



CARLOS ANDRESANO MOREIRA
Promotor de Justiça
Mat. 1967

NÃO É SÓ POR 20 CENTAVOS ! QUEREMOS LIBERDADE , IGUALDADE E JUSTIÇA ! UNIDOS SOMOS FORTES - EM PROL DE UM BRASIL MELHOR : ALELUIA : "A Rua onde fiquei trancafiada por um doido, estava livre, "LIVRE".

GRANDIOSAS SÃO AS OBRAS DO SENHOR ! 
VOSSAS OBRAS OH SENHOR SÃO VERDADE E JUSTIÇA !
AGRADECEMOS A DEUS POR MAIS ESTA VITORIA !
JESUS, EU CONFIO EM VÓS 
OBRIGADA JESUS !
PARABENS NICE ! 
OBRIGADA 
DR JOSE CARLOS DE FREITAS 
MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO - CAPITAL 
O BRASIL É DE JESUS ! 
ENTENDA O CASO, 
Depois de passar por agressão verbal e fisica em RUA PUBLICA, a NICE  teve A CORAGEM de agir para DEFENDER os DIREITOS DE IR E VIR , que é de TODOS os BRASILEIROS .
Mandou-nos um email , Pediu nossa ajuda , foi na Delegacia de Policia, fez B.O.,  Denunciamos esta violência publicamente,  enviamos o pedido de ADI contra a Lei Municipal que fechou a rua publica e a reabertura da rua ao Ministério Publico de São Paulo, através do Dr. José Carlos de Freitas - 

 A RUA PUBLICA QUE ESTAVA INCONSTITUCIONALMENTE FECHADA FOI DEVOLVIDA AO POVO JÁ  ESTÁ ABERTA !
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Nice 
Data: 20 de junho de 2013 16:06
Assunto: AMIGOS, BOA NOTÍCIA E BOA TARDE !
Amigos, Boa tarde !

Hoje eu comemorei em frente à escola. Fui mais cedo devido à manifestação em Osasco e Carapicuiba. Ao chegar em frente da  mesma  : Uma Surpresa!!

A Rua onde fiquei trancafiada por um doido, estava livre, "LIVRE".  Comemorei , claro,  mas antes de poder terminar a comemoração veio alguém da escola com a política da boa vizinhança e me pediu para não demonstrar  atitude de  felicidade.

Dei um GLÓRIA A DEUS muito louco e alto.  E GLÓRIA A DEUS mesmo, pq ele  me honrou no lugar da vergonha. É promessa de Deus para quem nele crê. "No lugar da vergonha a dupla honra"!

Depois da reclamação e do pouco q comemorei  a Sra. me pediu para ajudar a destravar as outras ruas. Dei rizada!

Respondi, mas e a política da boa vizinhança com as mães dos alunos ? E nós pais que pedimos a ajuda da escola e nos foi negada?

Saibam : Depois daquele fatídico dia, nós tivemos ainda que correr por vezes  do DSV. Fui multada um dia dormindo dentro do carro.

Aquela rua é proibida de estacionar dos dois lados. Ainda tem esta afronta !!  Só podemos ficar lá por minutos...A escola nunca pensou em ver até onde isto procede, sempre pelos vizinhos !

Comemorei sim e além de agradecer a Deus, quero agradecer também a todos vocês  que me ajudaram  para que este enlace fosse resolvido. Muito obrigada !


Por um Brasil Melhor, meu abraço fraternal a todos

Nice


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: RONALDO
Data: 20 de junho de 2013 16:18
Assunto: Re: AMIGOS, BOA NOTÍCIA E BOA TARDE !
Parabéns  Nice!
Grande  vitória  o  gigante  está  acordando,  BASTA  de  tanta  impunidade, desmandos,  corrupção,  jeitinhos  e  maracutaias$!!
Ronaldo Alves

CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL - AUDIENCIA PUBLICA CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

AO CONGRESSO NACIONAL 

Excelentissimo Senador Eduardo Suplicy 



Ref : AUDIENCIA PUBLICA CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

O Brasil vive uma situação intolerável de insegurança jurídica e social, já denunciada à Presidente Dilma, ao Presidente do STF, do STJ, sem que a devida atenção tenha sido dada para este gravíssimo problema que se resume na "usurpação do PODER do ESTADO por motes de delinquentes , falsos condominios, empresas altamente lucrativas que se disfarçam de associações de moradores , que extorquem cidadãos sem pagar 1 centavo de impostos ! 

A situação está se agravando cada vez mais, e milhares de cidadãos clamam por RESPEITO e JUSTIÇA !

Assim , respeitosamente, vimos pedir , novamente, a intervenção de V.Excia. junto ao Congresso Nacional , à Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal e à Comissão de Constituição e Justiça, para que seja realizada , com urgencia, a AUDIENCIA PUBLICA contra as violações de direitos humanos e de direitos constitucionais fundamentais, que continuam a ser praticados SÃO PAULO, no Rio de Janeiro e em outras cidades brasileiras, onde milhares de cidadãos encontram-se ameaçados , humilhados , extorquidos de seus direitos por associações de falsos condomínios, já requerida por Vossa Excelencia em 2012 .

Infelizmente, apesar do pedido pessoal de Vossa Excelencia ao Prefeito de COTIA,  a situação não mudou , como também não mudou nas outras capitais assoladas por milicias de falsos condominios ! Agora, o clamor do povo brasileiro está repercutindo internacionalmente 

Precisamos da ajuda de Vossa Excelência , pois, apesar das garantias constitucionais à LEGALIDADE, à LIBERDADE e à IGUALDADE, milhares de idosos, doentes e carentes continuam a ser CONDENADOS e perdendo sua dignidade, saude, familias e casas proprias, apesar de nunca terem sido associados. 

É desumano o que os milicianos de falsos condomínios estão fazendo conosco ! 

Veja o caso de LUIZ GEORG KUNZ , cuja apelação foi INADMITIDA recentemente, pelo TJ RJ , contrariando a CF/88, com base em "opiniões pessoais" de alguns magistrados, desprovidas de fundamento jurídico, contrarias à Ordem Jurídica, ao principio constitucional da separação dos poderes, à  autoridade do STF e do STJ , que já declararam a inconstitucionalidade das cobranças aos não associados e a ilegitimidade ativa das associações e a ilegitimidade passiva dos moradores não associados ! ( http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004C8672820BB645966C0E22714ED1B4E00C5021E22553Bacordão  ) 

Open Letter to Human Rights Watch against human right´s violations in BRAZIL PREJUDICE AND GREED IN GATED COMMUNITIES  - Brazil lives a situation of intolerable legal insecurity in face of the alarming facts that attack in a explicit way the fundamental civil rights that are part of its democracy, both of natives and foreigners. Families losing their houses. Retired people losing their houses. Humble people having the right of not joining forcefully and that would never live in compounds legally built, now are treated as indebted compound residents. The furious greed for profits by residents associations combined to a law that faces basic regiments of the constitution link : http://www.vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/06/open-letter-to-human-rights-watch.html

O Estado Democrático de Direito está morrendo junto com os direitos humanos no Brasil !  
Uma morte lenta, sofrida, silenciosa, torturante e oculta !  
O povo brasileiro não aguenta mais sofrer  !
Apelamos para a elevada sensibilidade humana e politica de Vossa Excelência e pedimos, 
EM NOME DE JESUS, que nos SOCORRA, antes que seja tarde demais !

Agradecendo tudo que Vossa Excelencia tem feito em Defesa das Vitimas de Violações de Direitos Humanos , subscrevo-me , 
Respeitosamente 
Muito obrigada 
Atenciosamente

Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos Falsos Condominios 

PRECONCEITO E GANANCIA : 
Mobilização Comunitaria do Litoral Norte da Bahia 

CARTA ABERTA AO PREFEITO CARLÃO DE COTIA - SP 
Voto Consciente - Cotia - São Paulo 

CNN International : A Close Road in São Paulo Brazil - Open Letter to Mayor "Carlão"

A Close Road in São Paulo- Cotia- Brazil


 
Do modesto inicio , com pouco mais de 150 pessoas reunidas em frente á Prefeitura de Cotia, em um piscar de olhos se tornam mais de 3.000! 
A caminhada acontece e toma o rumo da Rodovia Raposo Tavares, que fica bloqueada em seus dois sentidos, próximo ao quilometro 32, em ambos os sentidos. 
Sem violência ou vandalismo, seguem os manifestantes, impulsionados por palavras de ordem até o quilometro 30. 
Um mar de pessoas indignadas, que buscam o resgate de sua cidadania e principalmente o respeito que sentiram desaparecer ao longo do tempo. 
Respeito por sua dignidade e cidadania. 
Aqui algumas imagens que fiz deste protesto, que promete voltar na sexta-feira dia 21 de Junho ás 17;00 horas, onde a Raposo Tavares será novamente palco destas roucas vozes que querem ser ouvidas. 

Mas afinal o que pede esta multidão? 
Abertura IMEDIATA dos " bolsões travestidos de condomínios com a retirada de seus portões, cancela, MUROS Fechando ruas, ou outros obstáculos em vias públicas imediatamente! 
CARTA ABERTA AO PREFEITO DE COTIA - SP 

Ao Prefeito e Câmara de Vereadores do Município de Cotia, Estado de São Paulo. 

Nós, representantes dos Movimentos Sociais, Defesa Popular do Brasil, Voto Consciente de Cotia e moradores unidos deste município, EXIGIMOS JÁ o que abaixo segue: 
1) Melhoria na qualidade dos veículos e a redução IMEDIATA nas passagens de ônibus e transporte público do município. 
2) A saída IMEDIATA dos fichas sujas que "ocupam" cargos no governo do Município. 
3) Não reconhecemos a legitimidade do CONSABs como entidade representativa do povo para "legitimar" ações do governo municipal. 
4) Somos contrários a farra na "distribuição" de verbas do Município de Cotia ao CONSABs. 
5) Exigimos a saída imediata da sede do CONSABs do Pró Cotia. 
6) Não aceitamos a "representatividade popular" do CONSABs nas discussões do Plano Diretor da cidade. 
7) Somos contrários aos "empréstimos" de funcionários do Município de Cotia ao Poder 
Legislativo como também ao Judiciário. 
8) Exigimos isenção TOTAL de IPTU ao portadores de necessidades especiais, doenças graves como câncer e redução para aposentados e pensionistas. 
9) Exigimos isenção TOTAL de IPTU conforme prevê a Lei Orgânica do Município aqueles que usam energias renováveis. 
10) O cumprimento IMEDIATO do Termo de Ajuste de Conduta T.A.C. objeto da Ação Civil Pública n° 08/09 do Ministério Público de Cotia, para retirada dos portões que obstruem as vias públicas nos falsos condomínios. 
11) Abertura IMEDIATA dos " bolsões travestidos de condomínios com a retirada de seus portões, cancela, MUROS Fechando ruas, ou outros obstáculos em vias públicas imediatamente! 
12) Somos contra a utilização da Guarda Civil Municipal na "prestação de serviços" de segurança na portaria do Residencial Horizontal Park, contrariando a legislação em vigor. 

13) Exigimos dignidade nos serviços de saúde, educação, segurança e qualidade nos serviços públicos já! 
14) Que a ambulância do SAMU de caucaia do Alto permaneça naquela base e não seja "deslocada" para outras necessidades, se não da população de Caucaia do Alto. 
15) Moratória imediata na concessão de licenças de obras para loteamentos residenciais e industriais até a conclusão do plano diretor do Município. 
Viva os homens de bem. Viva o Brasil. 
Cotia 18 de junho de 2013. 

Fonte: http://votoconsciente.ning.com/group/cotiasp/forum/topics/ii-ato-de-protesto-dia-21-as-17-00-hs-em-frente-da-prefeitura-de 

Aqui o link para o vídeo no Youtube: 

http://www.youtube.com/watch?v=MNTvurjsVDw 

Julio Cesar Camerini 
Jornalista- Mtb 67895-sp 
55+(011) 98445 48 00 
55+(011) 4612 25 73