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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Open Letter to Human Rights Watch against human right´s violations in BRAZIL

PREJUDICE AND GREED IN GATED COMMUNITIES 


HUMAN RIGHTS VIOLATION 


Open Letter to Human Rights Watch 
against human right´s violations 
in BRAZIL
Your Honnor

Key Words: Human Rights, Constitution, False Compounds, Double Taxation, Encronchment of Areas of Common Use.

Brazil lives a situation of intolerable legal insecurity in face of the alarming facts that attack in a explicit way the fundamental civil rights that are part of its democracy, both of natives and foreigners. Families losing their houses. Retired people losing their houses. Humble people having the right of not joining forcefully and that would never live in compounds legally built, now are treated as indebted compound residents. The furious greed for profits by residents associations combined to a law that faces basic regiments of the constitution.
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I always refused to be part of the association Amamir, but I was unjustly sentenced to pay association fees . I do not have money, I'm afraid of losing my own home
LUIZ GEORG KUNZ : a victim of 
cancer, poverty and injustice in Brazil 
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It is coherent that in a plain civil rights state, the commitment of all the society sectors on a common case should be an organic evidence of its social and political health. Associations are also made so that citizens can speak their minds and entities objetively commited to dialogue and propose solutions along with the public power. These solutions aim to correct or diminish problems that affect the nation.
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On the other side of walls of false condominiums, the poor population is outcast, humiliated, demeaned, losing their right to come and go, his dignity as a human person and their human rights

1. Prejucide and Greed - Gated Communities - Brazil - Intro 
PREJUDICE AND GREED : THE ROOTS OF FALSE COMDOMINIUM 
COMMUNITIES AND ILEGAL PRIVATIZATION OF BEACHES AND 
PUBLIC SPACES IN BRAZIL - PART ONE 
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In this context all the social spheres should be included, as all contribute and receive from the Treasury. It could be by using the basic services as health, security and education.
In case there is a disagreement between tax service and what you receive in return, a relaxing state is set between the citizen and the public power. This disagreement is shown by this way: the taxpayer that has got less rely only on the return of its contribution power, such as health, education, security, planning. In turn, the taxpayer who has got more can’t usufruct of what it has the right, preferring the private categories of services such as medical care, private schools, private security. However, they can’t abdicate the taxes they have to pay to the government. 
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Environmental Violations

Prejudice and Greed: Gated Communities - Brazil - 2/3
Thus it happens the abnormal situation of the citizen who has less, compelled by the associations to pay “double taxation”, one official and the other parallel. This disagreement saps the credibility of a democratic state and install the private heritage power, dismissing the obligation between citizen and public power (civitas) and increasing the distance between theory and practice of public areas and common goods of civil society.

Illegal gates closing public streets in COTIA - SP
The evil side of this math is not the public services and the official taxes, not rarely  imbalanced that the contributor has to pay, but the gradual absorption from a real right state to a relative pseudo-right state, betrayer, demagogic that reduces.the soverengty of the constitution in favour of the corporatism of an influential wealthy part of the population. 
The right of the residents to take part on the public business (polis) according to the collectivity loses its meaning when the final intention is to segregate, distance, brand and despoil. The term for this values crisis is usurpation, which erodes silently the democratic state of the country. It is also the term that the victims have to deal with. Victims whom are public humiliated, mistreated, beaten, reduced to the condition of financial insolvency and labelled as illicit.
Brazilian people claims for justice in Granja Comary Teresopolis -Rio de Janeiro : public streets are illegally closed by false condominiums -












The absurd situation here installed by the public power under the sights of the good justice need to be underlined so that cunning interpretations can be put apart: the districts denominated as an exception scheme such as “cells” or “gated communities - bolsões residenciais” submit all their residents an administrative and financial coup that generates ilegal profits and damages the taxpayer that needs the basic services. 

The city halls keep on charging asphalt maintenance but they discharge themselves from their own duties whereas street conservation and public security are automatically outsourced. The contributor that should have access to all these rights is three times damaged. First because it pays to the Government a mandatory tax and can’t be discharged of that. Second because it doesn’t receive the basic services that are the reason for these taxes. Third because the parallel taxation installed by the associations is coercive and it is based on a taylorist justice as a way of intimidating the ones who are against it.

The evil side continues in the scary sights of elderly people that watch in a short period of time dramatic changes in their villages: walls, gates, private security, charges and legal notifications. In addition the news about kidnapping, violence and robbery. They should within the limit of their strenght still deal with the seizure of their property and all the resources they have been saving for all their lives and to add insult to injury with the nod of the justice that should be aware of the soverengty of the Magna Carta.

It is known that there are some cases of retired people, without any help from neighbours who clap their hands when justice officials arrive for criminal investigations of their goods. The income they earn from their retirement is really tricky. Should they spend part of their salary in medicine or accept the parallel taxation that will definitely not bring any benefits for the nation? The benefits of the ones who intend to be compounds are questionable when they operate on the surface of the most obvious patina that the appearance can offer.
Risk Housing - neighborhood associations close public roads and charge fees for residents who are not associated with - Federal Supreme Court says that this bill is unconstitutional but many judges disagree with and condemn residents to pay . Thousands of elderly and retired people are loosing their own houses 
The uncertainty operated in this fragile mental process of the ones that uses the private security, charging to divide the taxes from the one who is not associated is wide open exposed in the pharaonic entrance halls of compounds and also in the abusive costs of maintenance of signs of financial prosperity instead of effective security. It is uncertain because it uses as an allibi a common concern that affects all offering a solution that amplifies their social position. It is uncertain because the argument of the literate part that defend the mandatory compound setting of the country based on the “Social Fact” reduce to venality and comercial promotion when observed by a human optic. What else are we talking about if not the separation of rich and poor? Only that the law that before ensured the isonomy rights, the dignity and the protection of the citizen (societas) in view of the arbitrariness of the State and the free game of markets is if automatically shaken. Let’s quote part of the articleCidade, Cidadania e Segregação Urbana, by Luiz Cesar de Queiroz Ribeiro, Coordinator of Observatório de Políticas Urbanas e Gestão Municipal – IPPUR/FASE/UFRJ.

Nowadays there are changes or “disruptions in the historical process” that impact in a specific way [...] the polis (the resident right to take part in the public business) increases while the civitas (relations based on rights and duties mutually respected) remains hypertrophied and societas (rights to protect the resident agains arbiriitrarieness of the state, protection of social values in the face of the free game of market) virtually inexist.

Thus the trust in the city and state justice, which accepted outlandish arguments such as “illegal enrichment”, was also shocked, saying that the villages associations who encourage their inhabitants to think and act as speculators of their own property were right.

It is important to be said that a democratic state is only accepted if the legal decisions were predictable and these were based on an objetive and clear constitution and not the opposite as some judges prefer to lead it. It is just like being taken back to the the aristocratic period. It is worth regaining Monstequieu’s concept about the collective power of democracy face the power of the minority who controls the state in favour of their own interest. Montesquieu said that while republic the people being only one body has all the rights and this is a democracy. If it is on the hands of only one part of the population, it is called aristocracy. And when it is an aristocracy the power is going to be only on the hands of a few people. They create the law and they make them work. 
One of the remarks of aristocracy is the unequal rights, uneven punishment of crimes and the patrimonialism that takes off the right of the next one. The only aim is to expand and privatize the collective goods.
The house is a cozy place, it has got a lot of meanings, and it gives people identity and family belonging and it gives people a common history. A safe place to be, a reference that will always be in the social relationships of a human being during different parts of its life. The father’s house, the mother’s house, the grandparents’ house, your own house, the humble but honest and safe house. This is not the house deliberated by the brazilian justice, but an object of trade effort as active risk. 

They speculate about the tranquil streets that attracted huge mansions, they speculate about walls that would surround the same streets, they speculate about private security, they speculate about the appreciation of their house even though they have never celebrated contract with any real state agency or future market. So it is necessary to know that the family built its home paying all the taxes so that it could be sure to give condition to educate their kids, to take care of their elderly and for the dignity of the breadwinner, definitely not speculating about possible profits or loss in the property value.

The decision to build an extra property for future demand depends on financial maturity and also knowledge that is acquired along the time and practice and it is also a risk that can only be measured by the agreement of all the people who share the same shelter. The first house, the only house, is the guarantee that a family can grow bigger, it is the place that separates the natural person and the legal person’s world, due to the people’s respect, fraternity, love, solidarity and tolerance. The investment on this sacred place is humane.
But the law assumes a new genre of family affected by these villages associations and property administrators: useless, materialist, apparent, affective bonds based from the consumption and the possession of objects. The values that came before the economic liberalism obviously remain in brands and products that show traditional images intentionally connected to family security, they are places’ names and things revived in advertisement campaigns that we used to hear only from our grandparents. It is surely the image of a margerine brand family that immediately shows as a concept when we try quickly to order our minds. We have Portal dos Manacás family, Residencial Florada da Serra family, Condomínio Jurupês family, bolsão dos Marqueses family. But also the Citroen family, the Honda family and the Audi family.
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Complicity : The mayor lives in a false condominium
The Editorial Market on the other hand specializes itself in campaigns targeting the inner-walls consumers, launching great visual appeal magazines, making its participants being part of a reality based on sophism. Luxury as a way to show social position and the hedonist consumption is what presents a resident of a false compound, who tries to gain more and maintain its material heritage with no concern to the limits it has as a citizen. The sites with short walls threaten its properties, as outside looks could check its house. The old residents must therefore adjust their places to the new pattern ruled by the fast village expansion or what has been more common: give up having their own house before they are sued for illegal enrichment.

The image steem seems to interfere more and more in the essencial human values and this should never be worked by the legal framework. It is asked which argument take villages associations to conclude that the style of mansions recently built contribute to the appreciation of your neighbour property, so that this one has to pay for the maintenance done by others. From this point on it is not said about improvements on private security that acts outside the state and inside the walls of this territory.

In face of this disonestly distorted interpretation, it urges that the justice acts together in all its spheres, and that it stops this circle of uncertainties that annoys victims of this psychological pressure that causes them harm to their health and reduce their lives expectations. If villages associations win the case, gaining huge portions of urban area and their mandatory taxes e fundamentally anti-constitutional goes agains human rights and installs a dangerous gap in the rights of basic living. It is the same as if the state gives the rules of soil sharing to a wild market that will dislodge the families that do not accept the rules of the game.

Accepting the speech of outsource sector employees shamelessly in the evil game of associations and administrations pretend to be lambs, justice won’t do more than destroy families and convict citizens that have contributed to the state thrir whole life to  a painful and unsolvable situation, which they have no guilt. This legal abandon is made by violence agains the human rights, as it strenghts the social tensions when they install a democracy of few instead of having a real democracy.

Most respectfully yours

Oliver Mann

I direct this twofold letter to the Human Rights Watch office, Poststrasse 4/5, Berlim.
Brazil Embassy, in Hansaallee 32A - German and to:

Ilmo. Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF
Praça dos Três Poderes
70175-900 Brasília DF   Brazil

Ilmo. Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ
SAFS – Quadra 06  - Lote 01 – Trecho III
70095-900 Brasília DF    Brazil

Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Boa Morte 661 – Centro
13480-181  Limeira  SP   Brazil 

Prefeitura DERRUBA PORTÃO de FALSO CONDOMINIO em MANAUS

OS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO
SÃO INALIENÁVEIS por LEI Federal 
Prefeitura de MANAUS derruba portão ILEGAL
Moradores de falso condomÍnio reclamam que a rua é "particular", mas o portão ilegal foi derrubado

RUAS E PRAÇAS SÃO ÁREAS DE USO COMUM DO POVO 

As áreas ditas “de Uso Comum do POVO ”, são aquelas geradas pelas doações feitas à prefeitura por donos de terras que as lotearam e que, por força da lei 6.766/79 e pelo Decreto Lei 58/37 , doaram parte da terra loteada para a prefeitura, incluindo as ruas, praças, avenidas , áreas de reserva ambiental , etc..


Estas áreas não são propriedade strictu sensu da prefeitura, são áreas públicas de Uso Comum a todos, isto é, áreas de uso universal e público e, à prefeitura, cabe administrar em nome deste público e em seu benefício. 
Por este motivo são denominadas pelo direito brasileiro, de áreas “de Uso Comum do povo”, ou resumidamente de áreas de Uso Comum.
“Os bens públicos de Uso Comum estão fora do comércio, podendo ser utilizados por todos, desde que o uso de cada um não impeça o de outrem. Sua guarda e gestão é que estão confiadas à Administração Pública, que só nesse sentido especial se considera titular da relação jurídica correspondente.”
Esta característica das áreas doadas valem para todas as doações feitas por força da lei*, ficando de fora apenas aquelas doações feitas por vontade unilateral do doador que, então, pode impor outras condições a serem preservadas pela prefeitura como beneficiária, desde que, evidentemente, estas condições não contrariem nenhuma lei.

*4 Lei Federal nº 6.766/79 ( e, anteriormente , o Decreto Lei 58/37 ) que reserva 35% da área parcelada para o poder público do município e Lei Municipal de S. Paulo nº 9.413/81 que reserva 40% destas áreas.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

TRF1 - Aumento de um real em taxa de manutenção de conta bancária resulta em indenização de R$ 5 mil

Atenção vitimas de cobranças ilegais dos falsos condomínios : os bancos que permitem a emissao de boletos por associações contra não associados, ( titulos de credito sem causa - duplicatas frias - etc ), podem e devem ser denunciados ao BACEN e processados judicialmente : vejam o caso abaixo :

"o magistrado frisou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O artigo 14 do código estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em caso de dano causado por defeito no serviço. A responsabilização do banco, nessa hipótese, deve ocorrer mediante comprovação de que sua ação ou omissão provocou o dano à cliente."

Muitas entidades enviam boletos de cobrança sem causa para milhares de pessoas. Esta pratica é proibida pelo Banco Central do Brasil, atraves da circular CIRCULAR  Nº 3.656, DE 2 DE ABRIL DE 201, de cumprimento obrigatório : 

Assim,  todos os correntistas, devem registrar na agencia bancaria o seu repudio e sua NÃO 

ACEITAÇÃO de emissão de BOLETOS DE COBRANÇAS SEM CAUSA por ASSOCIAÇÕES civis MORADORES e outras, e nem por  FALSOS CONDOMINIOS - COM BASE NO ARTIGO “Art. 2º  INCISO II DA CIRCULAR  Nº 3.656, DE 2 DE ABRIL DE 2013 : 

ART. . INCISO II - boleto de proposta: utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação.

ISTO SERVE PARA QUALQUER COBRANÇA DE QUALQUER TIPO DE ASSOCIAÇÃO A QUAL VOCE NÃO FAZ PARTE, OU JÁ SE DESASSOCIOU , E TAMBÉM PARA IMPEDIR COBRANÇAS DE SERVIÇOS QUE VOCE NAO CONTRATOU, OU DE PRODUTOS QUE VOCE NAO COMPROU 

Aqueles que já informaram aos bancos sobre a não aceitação destas cobranças indevidas e ilegais, podem , querendo, processar a instituição financeira na Justiça federal - vejam a noticia abaixo :

Notícias - TRF1 

Aumento de um real em taxa de manutenção de conta bancária resulta em indenização de R$ 5 mil

19/06/13 13:00
Aumento de um real em taxa de manutenção de conta bancária resulta em indenização de R$ 5 mil
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar uma cliente de Minas Gerais que teve um cheque devolvido por falta de fundos, após o banco aumentar em um real a taxa de manutenção da conta corrente.
O caso aconteceu em junho de 2005, quando a cliente tinha R$ 43,88 disponíveis na conta antes de o cheque ser compensado. Como a taxa de manutenção era de R$ 5, ainda sobrariam R$ 38,88 para cobrir o cheque, no valor de R$ 38,44 – restando um saldo de 44 centavos. A Caixa, porém, aumentou de R$ 5 para R$ 6 o valor da taxa e o cheque acabou sendo devolvido devido à diferença de 56 centavos. Como o saldo ficou negativo, a cliente ainda precisou pagar R$ 14,35 de juros. Ela, então, procurou a Justiça Federal para reparar o dano material e pedir 50 salários mínimos, a título de dano moral.
Em primeira instância, a Subseção Judiciária de Ipatinga/MG negou o pedido, por entender que a correntista correu o risco da devolução do cheque, “mantendo saldo inconvenientemente próximo ao limite de sua movimentação”. Insatisfeita, ela recorreu ao TRF, alegando não ter sido comunicada, antecipadamente, sobre o aumento da taxa. Afirmou ser “rigorosa no controle de suas contas” e que, como bancária do Banco do Brasil e ex-terceirizada da Caixa, tinha consciência dos danos que uma má-gestão financeira poderia lhe causar.
Também argumentou que a Resolução n.º 2303/96, do Banco Central do Brasil, obriga as instituições bancárias a afixarem quadro informando sobre o aumento da taxa, em local visível de suas dependências, com no mínimo trinta dias de antecedência. Já a Caixa, em suas razões recursais, afirmou que a ex-funcionária tinha “plena ciência dos procedimentos bancários”, inclusive sobre os débitos programados de tarifa, e que, portanto, “não deveria andar no fio da navalha”, com depósitos sempre próximos dos valores a ser descontados.
Ao analisar o caso, o relator na 6.ª Turma, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, deu razão à correntista. No voto, o magistrado frisou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O artigo 14 do código estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em caso de dano causado por defeito no serviço. A responsabilização do banco, nessa hipótese, deve ocorrer mediante comprovação de que sua ação ou omissão provocou o dano à cliente. Segundo o relator, esse “nexo causal” identificou-se pela falha do banco em comunicar os clientes sobre o aumento da taxa. “A ilicitude do ato da CEF ou a conduta omissiva está comprovada na falta de demonstração de cabal cumprimento da Resolução Bacen 2303/96, não bastando mera afirmação de que todo banco publica tal aviso”, pontuou.
O magistrado julgou irrelevante o fato de a cliente manter valores depositados próximos dos débitos, porque nenhum cidadão é obrigado a manter saldo mínimo na conta bancária. Além disso, a correntista comprovou que guardava mais de R$ 9 mil na conta poupança, o que afasta a hipótese de falta de recursos.
Com relação ao valor da indenização, contudo, o relator fixou a quantia de R$ 5 mil, por entender que o reparo do dano moral não pode representar “enriquecimento sem causa”. Além disso, a Caixa terá que pagar os R$ 14,35 referentes aos juros cobrados da cliente, corrigidos desde junho de 2005 pela taxa básica de juros (Selic). O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 6.ª Turma do Tribunal.
RC
Processo n.º 0004011-04.2006.4.01.3814
Julgamento: 03/06/2013
Publicação: 11/06/2013
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

"Deixem o Ministério Público trabalhar!" - DIGA NÃO À PEC 57

Pedro Taques
VIA FACEBOOK

Já estamos muito próximos da marca de MEIO MILHÃO de assinaturas em apoio à nossa petição online contra a PEC 37!
"Deixem o Ministério Público trabalhar!"

Assine você também: CLIQUE AQUI

Convencer senadores a rejeitarem a PEC 37/2011, que limita o poder de investigação do Ministério Público.

Criado por
Pedro TAQUES.
Brasil  



:
A ser entregue para
Meus colegas senadores da República 

Caros amigos, está em tramitação no Congresso Nacional PEC 37/2011, que pretende retirar poderes investigatórios do Ministério Público (MP) e estabelecer que a investigação criminal será prerrogativa exclusiva da polícia. A PEC representa um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito e mesmo assim já foi aprovada na Câmara. Os desvios de recursos em contratos com a administração pública, bem como outros atos administrativos irregulares, somam bilhões de reais a cada ano. Se a PEC for aprovada, o MP (que é a instituição mais independente em relação aos prefeitos, governadores, ministros e demais agentes políticos) ficará impedido de investigar essas fraudes e abusos, dependendo da ação da polícia que está hierarquicamente subordinada a essas autoridades. No mundo todo somente o Quênia, a Uganda e a Indonésia estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal.

terça-feira, 18 de junho de 2013

CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF : QUEREMOS LIBERDADE E JUSTIÇA !

"Meu governo está ouvindo essas vozes pela mudança" 
afirma Dilma
PRESIDENTA DILMA ,
ATENDA O APELO DAS VITIMAS DOS ABUSOS 
DOS FALSOS CONDOMÍNIOS !
AJUDE-NOS A PRESERVAR A LIBERDADE DE IR E VIR E A DIGNIDADE HUMANA 
ASSINE AQUI A CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA  PELA SUA LIBERDADE DE IR E VIR 
EM DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 
CLAMAMOS POR JUSTIÇA , IGUALDADE E LIBERDADE DAS 
VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS 
 


Em cerimônia de lançamento do Marco Regulatório da Mineração, realizada nesta terça-feira (18) no Palácio do Planalto, a presidenta Dilma Rousseff falou sobre as manifestações ocorridas em várias cidades brasileiras na segunda-feira.

CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF 


Há mais de DUAS DÉCADAS as VITIMAS dos FALSOS CONDOMÍNIOS reclamam localmente e apelam às autoridades da administração pública, judiciário, ministério publico e orgãos  de segurança publica, infelizmente, sem obter os resultados almejados, na grande maioria dos casos. 

Nesta luta sem tréguas contra o "estado PARALELO", os cidadãos brasileiros, se consomem, empobrecem, adoecem, morrem... muitos desistem , e fazem acordos , mais muitos outros continuam a lutar por seus direitos -  principalmente os mais idosos, inválidos e aposentados, porque criados em outra época, já  SOFRERAM os abusos dos REGIMES AUTORITÁRIOS que antecederam à CONSTITUIÇÃO CIDADÃ de 1988 . 


Somos nós, os cidadãos empenhados na DEFESA da LIBERDADE e da ORDEM CONSTITUCIONAL, do BOM DIREITO e da JUSTIÇA, do PATRIMONIO PUBLICO e do DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA, que, agora, UNIDOS, CLAMAMOS  à PRESIDENTE DILMA ROUSSEF , ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao CONGRESSO NACIONAL e ao MINISTERIO PUBLICO, e a cada cidadão honrado do BRASIL, e do MUNDO, que preze a DEMOCRACIA, A LIBERDADE, e a SOLIDARIEDADE visando a preservação da  DIGNIDADE DO SER HUMANO , através do maior canal democrático do mundo, a INTERNET,  pedindo para sermos ATENDIDOS em nossas JUSTAS REINVIDICAÇÕES , pois, somente através da PRESERVAÇÃO do DIREITO e da JUSTIÇA, é que podemos gozar de PAZ SOCIAL , do PROGRESSO e do RESPEITO INTERNACIONAL !



O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PACIFICARAM QUE 
ASSOCIAÇÕES DE FALSOS CONDOMINIOS NÃO PODEM CONTINUAR EXTORQUINDO OS CIDADÃOS - NÃO PODEM CONTINUAR AGINDO CONTRA A CONSTITUIÇÃO E CONTRA A 
LEI , MAS MUITOS DESPREZAM A CARTA MAGNA E AS LEIS - E CONTINUAM A CONDENAR INOCENTES - IDOSOS - APOSENTADOS - DOENTES - FAMILIAS DE BAIXA RENDA - ESTÃO PERDENDO SUAS MORADIAS PARA AS ASSOCIAÇÕES DE FALSOS CONDOMINIOS - QUE FATURAM BILHÕES DE REAIS, SEM PAGAR 1 CENTAVO DE IMPOSTOS AO ESTADO !

PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF, VOSSA EXCELENCIA PODE DAR UM FIM A ESTAS ILEGALIDADES , FACILMENTE - RESTABELEÇA a integra do ART 9 DA LEI 4591/64 no CODIGO CIVIL  e DEVOLVA A LIBERDADE E A DIGNIDADE ÀS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS 



ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO É CONDOMINIO, NÃO É ESTADO, NÃO PODE PRESTAR SERVIÇOS PUBLICOS SEM LICITAÇÃO, NÃO PODE IMPOR TRIBUTOS POR "SERVIÇOS PUBLICOS", NÃO PODE IMPEDIR A LIVRE CIRCULAÇÃO - NÃO PODE EXTORQUIR A MORADIA DOS IDOSOS- DOENTES - APOSENTADOS - POBRES - NÃO PODEM USURPAR PATRIMONIO PUBLICO - NÃO ESTÃO ACIMA DA CONSTITUIÇÃO - MAS AGEM COMO SE FOSSEM DONOS DE TUDO E DE TODOS !

O Senador Eduardo Suplicy - PT / SP já denunciou em Plenario os abusos e violações de direitos humanos e constitucionais pelos agentes de falsos condominios, mas os abusos e ilegalidades continuam , e milhares de brasileiros estão perdendo as casas proprias para pagar BI-TRIBUTAÇÃO ILEGAL e INCONSTITUCIONAL 

APELAMOS PARA VOSSA EXCELENCIA , EM DEFESA DA VIDA E DA DIGNIDADE 

MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
BRASILIA 19 DE JUNHO DE 2013 

ASSINE AQUI A CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA  PELA LIBERDADE DE IR E VIR , PELA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e PELA LIBERTAÇÃO DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS em todo o Brasil !



VEJA a coletanea nacional de DENUNCIAS em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e outros estados, em PANORAMA NACIONAL DA CRISE  - aqui  

ALERTA BRASIL : PEC 37 e PEC 33 são AMEAÇAS CONCRETAS À DEMOCRACIA

ALERTA BRASIL !
DIGA SIM à DEMOCRACIA
PEC 37 - amordaça o MINISTÉRIO PUBLICO 
impedindo suas investigações 
diga #NÃOPEC37aqui 
PEC 33 - submete o STF ao CONGRESSO 
violando o principio constitucional da separação dos poderes 
Enquanto o BRASIL protesta contra aumento de passagem, falta de investimentos em saúde, educação, segurança, injustiças,  corrupção, impunidade e o desvio do dinheiro publico, na surdina, a PEC 37 - a Pec da Impunidade - que retira a independência e a autonomia do Ministério Publico para conduzir investigações, e a PEC 33 - a Pec da Submissão- que submete o Supremo Tribunal ao Congresso - violando o principio constitucional da separação dos poderes , CONTINUAM AMEAÇANDO O FUTURO DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO NO BRASIL !
é DEVER de Cidadania DEFENDER a CONSTITUIÇÃO FEDERAL do BRASIL 
A PEC 33 é ainda PIOR para a Democracia , do que a PEC 37 , e as duas , somadas, representam, nada mais, nada menos que um GOLPE DE ESTADO, ( na surdina ) que, se consumado , representará o FIM DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
A PEC 37 VAI SER VOTADA NO DIA 26 JUNHO 
PROCURADORES DA REPUBLICA 
EMITEM NOTA DE REPUDIO À PEC 37  

18/06/2013 | 11h08min

Os procuradores da República lotados na Paraíba, reunidos no dia 7 de junho, diante da iminente votação da PEC 37 pelo Congresso Nacional, prevista para ocorrer no dia 26 do corrente mês, decidiram aderir ao procedimento de autoconvocação do Colégio de Procuradores da República, composto pela integralidade dos procuradores em todo Brasil, visando à reunião de todos seus membros em Brasília, manifestando repúdio à aprovação da chamada PEC da Impunidade.
Na oportunidade, reiteraram sua firme posição contrária à PEC, que objetiva tolher os membros do Ministério Público em todo o Brasil, bem como os demais órgãos e entes de fiscalização e controle da Administração Pública, de realizarem e contribuírem com as investigações criminais, a exemplo da Receita Federal, Comissões Parlamentares de Inquérito, Controladoria-Geral da União e Tribunais de Contas. A reboque, a referida PEC acaba também tolhendo qualquer contribuição popular, bem como de organismos da sociedade civil, da imprensa e do próprio Judiciário, que muito contribuem na elucidação de crimes, ainda na fase investigativa. Nesse cenário de impunidade, se aprovada a PEC, somente elementos de prova colhidos pela polícia servirão para o ajuizamento de ações penais.
A PEC pretende, portanto, alterar o panorama constitucional atual, limitando desarrazoadamente os agentes aptos a contribuírem na elucidação dos crimes, sob o pretexto de que somente a polícia estaria capacitada para a tal missão, ou que o Ministério Público atualmente tem cometido abusos em tal mister.
Ora, diante de qualquer cenário, quanto mais agentes puderem auxiliar no combate ao crime, melhor. Mudanças são sempre necessárias, desde que visem ao bem comum. Pergunta-se: limitar o poder investigatório do Ministério Público trará algum benefício? Obviamente não. Qualquer rápida pesquisa é suficiente para demonstrar que o Ministério Público é muito mais reconhecido pelo êxito no combate ao crime do que pelos eventuais excessos. Somente de 2011 a 31.03.2013, foram ajuizadas 10.380 denúncias pelo Ministério Público a partir de suas próprias investigações. Inúmeras grandes operações e ações penais penais foram deflagradas a partir de investigações do próprio Ministério Público ou de esforços investigatórios comuns entre ele e a polícia. O “mensalão” é o caso mais emblemático. Por tais motivos, não é à toa que Ministério Público é reconhecido como uma das instituições de maior credibilidade no país.
Em qualquer meio existem excessos. No caso do Ministério Público, são prontamente combatidos pelos instrumentos de correição e controle, a exemplo das corregedorias e do Conselho Nacional do Ministério Público. As investigações levadas à frente pelos promotores de Justiça e procuradores da República são inteiramente reguladas. Novamente, pergunta-se: a quem interessa não existir investigações como a do “mensalão”? A quem interessa diminuir a capacidade dos órgãos públicos em combater e investigar os crimes? A quem interessa dificultar a apuração, especialmente, dos delitos cometidos por criminosos de colarinho branco ou integrantes do próprio Poder Público, a exemplo dos policiais? A quem interessa concentrar todo o poder investigatório em um único agente? Não é demais lembrar que a concentração de poderes tende, historicamente, ao abuso e que, em somente três países do mundo, a investigação é exclusividade da polícia: Uganda, Quênia e Indonésia. Como já se manifestou o colunista e jornalista Arnaldo Jabor, se aprovada a PEC, estaremos em boa companhia!
Por essas e tantas outras razões já tão decantadas, os procuradores da República na Paraíba confiam firmemente na serenidade e bom senso de nossos parlamentares, em ouvir os anseios da sociedade, votando contra a PEC e a favor do bem comum, como aliás já vêm se manifestando, mantendo- e a investigação também pelo Ministério Público.
João Pessoa, 18 de junho de 2013
Victor Carvalho Veggi
Rodolfo Alves Silva
Duciran Van Marsen Farena
José Guilherme Ferraz da Costa
Werton Magalhães Costa
Yordan Moreira Delgado
João Bernardo da Silva
Marcos Alexandre Bezerra W. de Queiroga
Acácia Soares Peixoto Suassuna
Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto
Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior
Renan Paes Félix
Flávio Pereira da Costa Matias
João Raphael Lima
José Godoy Bezerra de Souza
Procuradores da República na Paraíba

Assessoria 

PEC 33 QUE ABSURDO! A Câmara aprovou hoje um golpe de Estado! Nada menos do que isso!


O plenário do Congresso Nacional: os parlamentares decentes dos diferentes partidos precisam barrar a aberração imoral que se quer aprovar contra os direitos dos cidadãos (Foto: Agência Câmara)
É uma barbaridade!
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados — justamente a comissão de JUSTIÇA — aprovou hoje um projeto de emenda à Constituição que, se levado adiante, representará nada menos do que um golpe de Estado.
Contrariando uma multissecular tradição profundamente enraizada no Ocidente, contrariando o espírito da Constituição, contrariando o bom senso e as regras elementares da democracia, a emenda proposta pretende submeter ao Congresso decisões da Justiça que declare inconstitucionais emendas à Carta.
Isso ocorrerá – se essa loucura prosperar – sempre que o Supremo Tribunal Federal julgar procedentes as chamadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) propostas por vários órgãos legalmente autorizados a isso (veja quais na lei que regula as Adins, parágrafo 2º).
Ou seja, deputados e senadores serão quem decidirão, em última instância, se vale ou não vale o que eles próprios aprovaram. Nesses casos, serão os juízes de si mesmos — em detrimento dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, cuja garantia é a Justiça.
O Legislativo, sempre controlado, como os demais Poderes, pelo Judiciário nas nações civilizadas e decentes, será seu próprio controlador em determinados casos — e se colocará acima do Poder Judiciário.
É um escândalo, é uma imoralidade.
Se aprovada a emenda, haverá exceções, e exceções gravíssimas, ao princípio constitucional de que todo ato praticado por agente público — e não apenas esses, mas todo ato que gere consequências jurídicas — tem a GARANTIA de ser ou não, em última análise, referendado pelo Judiciário.
É o Judiciário, nos países civilizados, o supremo guardião das garantias constitucionais, que compreendem todos os direitos e garantias individuais — o direito de ir e vir, o direito à livre manifestação, o direito à livre expressão do pensamento, o direito de associação… Todos os fundamentos de uma sociedade livre e civilizada.
É o Judiciário, nos países civilizados, pelo menos desde os primórdios da República fundada nos Estados Unidos no século XVIII, quem exerce o controle da constitucionalidade das leis. Que inclui o controle da constitucionalidade de emendas à própria Constituição.
Em certos países, como os próprios Estados Unidos, o papel cabe à Suprema Corte. Outras nações democráticas e civilizadas, como a Alemanha ou a Espanha, mantêm um Tribunal Constitucional específico, ao lado de uma Corte Suprema, que determina se normas aprovadas pelo Legislativo estão ou não de acordo com a Carta de Garantias, a Constituição.

O autor da emenda autoritária e imoral é o desconhecido deputado Nazareno Fontenele (PT-PI) (Foto: Beto Oliveira / Agência Câmara)
De todo modo, esse papel nobre cabe sempre ao Judiciário ou órgão equivalente, um dos Poderes independentes do Estado.
A emenda propõe mais barbaridades, entre as quais:
* Sobe para quatro quintos o quórum para o Supremo declarar uma lei inconstitucional.
* Proíbe que ministros do Supremo concedam liminares em mandado de segurança para suspender — até o julgamento final pela Corte — a eficácia de emendas constitucionais.
* Determina que as súmulas de jurisprudência vinculantes (mecanismo editado pelo STF que deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário, com base em decisões repetidamente adotadas pela corte — mecanismo destinado a agilizar a Justiça)) também serão submetidas ao crivo do Congresso antes de entrar em vigor.
Como ocorre com muitos dos trabalhos “sujos” no Congresso, a emenda foi originalmente apresentada por um deputado medíocre, obscuro, de quem ninguém nunca ouviu falar — um certo Nazareno Fonteles, do Piauí (e do PT, é claro!). Ele alcançará, agora, seus 15 minutos de fama, exercendo esse triste papel.
Ele apresentou a emenda em 2011, é certo. Antes do fim do julgamento do mensalão. Mas quem decidiu colocá-la em votação AGORA na Comissão de Justiça, de comum acordo com figurões lulopetistas, foi o presidente da Comissão, deputado Décio Lima, de Santa Catarina — e, é claro, do PT.
Os presidentes das comissões é que decidem a PAUTA a ser examinada. Décio Lima pinçou essa emenda de caso pensado.
Como a base parlamentar aliada ao governo Dilma está apoiando essa monstruosidade, parece, mesmo, ser a retaliação contra o Supremoprometida pelo ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS).
Querem castrar o Supremo!
Querem amordaçar a Justiça!
Querem se vingar pelo fato de a corte ter cumprido a Constituição e as leis, e condenado os mensaleiros a pesadas penas de prisão.
Já dominam o Legislativo com os métodos que todos conhecemos. Agora, querem que esse Legislativo, que controlem, dominem também o Judiciário.
A democracia estará ameaçada com esse golpe de Estado branco se ele seguir adiante no Congresso.
Os homens de bem da Câmara e do Senado, de todos os partidos — e, não tenham dúvida, eles existem — estão com a obrigação cívica de se oporem a esse ato ditatorial.

A HORA É AGORA ! CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO NACIONAL CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

DIGA SIM À LIBERDADE E À DEMOCRACIA
DIGA NÃO À ILEGALIDADE E À CORRUPÇÃO
CAMPANHA NACIONAL CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS E ABUSOS DE FALSOS CONDOMÍNIOS 
LUIZ GEORG KUNZ IDOSO- CARENTE E DOENTE
FOI CONDENADO INCONSTITUCIONALMENTE
A PAGAR COBRANÇAS INDEVIDAS A FALSO CONDOMINIO
 PERDEU NA 1A E 2A INSTANCIAS NO TJ RJ
SEM NUNCA TER SE ASSOCIADO AO FALSO CONDOMINIO AMAMIR
ELE CORRE O RISCO DE PERDER A CASA PROPRIA E A PROPRIA VIDA
APOIE NOSSA CAMPANHA CONTRA OS FALSOS E ILEGAIS CONDOMINIOS 

---------- Mensagem encaminhada ----------



RECEBEMOS ESTE EMAIL SUGERINDO UMA MOBILIZAÇÃO PACIFICA , SIMPLES E EFICAZ 

OBRIGADO FELIPE ! 

Data: 18 de junho de 2013 12:31
Assunto: CAMPANHA NACIONAL CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS E ABUSOS DE FALSOS CONDOMÍNIOS 

Para:  vitimas de falsos condomínios

Oi,  aqui é Luis Felipe do Rio de Janeiro . Estou propondo a todos envolvidos na causa de DEFESA DE DIREITOS DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS  participarem da CAMPANHA NACIONAL DE CONSCIENTIZAÇÃO contra abusos e ilegalidades praticadas por associações de moradores e condomínios irregulares

É SIMPLES , FACIL E PACIFICO 

BASTA enviar uma coletânea de todo o conteúdo do blog, que montei e que deverá ser xerocado e colocado na caixa de cada morador para que todos conheçam a verdade. Coloquem na caixa de cada morador, desde o presidente até o último morador da rua, seja ele pagador ou não. Precisamos aproveitar o momento que estamos vivendo e  mostrar para toda a sociedade que somos fors  e que o mal não irá nos vencer. Se achar necessário alguma modificação fique a vontade.

Abraços.

Felipe
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VITÓRIA !


VITÓRIA ABSOLUTA: STJ DECLARA IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DE COBRANÇAS CONTRA NÃO ASSOCIADOS. O STF SEMPRE AFIRMOU QUE : " NINGUÉM ESTA ACIMADA LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL " , QUE "NÃO SE CRIA "CONDOMÍNIO" SOBRE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO ", QUE "ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NÃO TEM CAPACIDADE TRIBUTARIA", QUE "A LIBERDADE DE IR E VIR E A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DESASSOCIAÇÃO NÃO PODEM SER VIOLADAS", QUE "SERVIÇOS DE SEGURANÇA PUBLICA SÃO PRIVATIVOS DO ESTADO" , QUE "SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO PODEM SER PRESTADOS SEM LICITAÇÃO" ! 

JA FAZEM OITO ANOS que o STJ PACIFICOU QUE É ILEGAL A IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS CONTRA MORADORES NÃO ASSOCIADOS.


O QUE TUDO ISTO SIGNIFICA??????????????????????????

Significa que os FALSOS condomínios NÃO tem DIREITO DE PROCESSAR os NÃO associados,
Significa que os NÃO associados NÃO podem SER REUS nestas AÇÕES DE COBRANÇA,
Significa que os processos SÃO NULOS - JURIDICAMENTE INEXISTENTES, por falta dos pressupostos essenciais da ação ( Art 267 - IV , VI do CPC )
Significa que todas estas ações de cobrança devem SER EXTINTAS SEM JULGAMENTO DE MERITO na forma do artigo 267 e incisos IV, V, VI do Código de Processo Civil O ASSOCIADOS .
Significa que TODA A SOCIEDADE está pagando um custo altíssimo , indevido, pela tramitação de processos irregulares e nulos !

"O tema já está pacificado pela jurisprudência firmada nesta Corte, de modo que o recurso deve ser julgado monocraticamente pelo Relator, segundo orientação firmada, com fundamento no art. 557 do CPC, desnecessário, portanto, o envio às sobrecarregadas pautas de julgamento deste Tribunal". Min. Sidnei Beneti –

MAS, APESAR DISTO, OS FALSOS CONDOMÍNIOS EM CONLUIO COM ADMINISTRADORAS , ADVOGADOS  E POLÍTICOS  INESCRUPULOSOS CONTINUAM EXTORQUINDO FAMÍLIAS, SONEGANDO TRIBUTOS, LESANDO O PATRIMÔNIO PUBLICO, VIOLANDO A LEI E A ORDEM E DESAFIANDO A AUTORIDADE PRIVATIVA DO STF E DO STJ e obrigando os cidadãos a gastarem fortunas, desnecessariamente, até conseguirem obter a devida PROTEÇÃO DO ESTADO no STJ e STF em BRASILIA !


MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS