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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

BRASILEIROS UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO AGRADECEM



Excelentíssimo Senador Pedro Taques, 

Nós, os cidadãos vitimados por violações de direitos constitucionais fundamentais, 
por causa da corrupção que campeia  nos municípios e estados é que agradecemos a Vossa Excelência !
Conte , sempre , com nosso integral apoio e reconhecimento.
Parabéns !
Respeitosamente 
Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos falsos condominios 


Em 28 de janeiro de 2013 14:00, Senador Pedro Taques, via Facebook  escreveu:

Agradecemos o apoio, amigo! Grande abraço, AI.
Pedro Taques28 de janeiro de 2013 13:30
Agradecemos o apoio, amigo! Grande abraço, AI.

Comunidade Vitimas Falsos Condominios
Comunidade Vitimas Falsos Condominios26 de janeiro de 2013 13:12
"Se os homens de bem não ocuparem lugar na política, os desonestos e corruptos ocuparão" Senador Pedro Taques

http://www.facebook.com/l/0AQGWB0MMAQEZX-sXU0wYmcAzFwMV3hGLOjHg5piU035mZg/vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/01/pacto-nacional-contra-corrupcao-se-os.html


Pacto Nacional contra a Corrupção ! "Se os homens de bem não ocuparem lugar na política, os desonestos e corruptos ocuparão" Senador Pedro Taques

"
 
“podemos comparar os crimes em função do malefício de seus efeitos.
 
 
Em primeiro 
 
lugar, o mesmo ato, 
quando redunda no prejuízo de muitos, é maior do que quando 
redunda em dano para poucos. 
Portanto, quando um ato é prejudicial, não apenas no 
presente mas também, pelo exemplo, 
no futuro, ele é um crime fértil, que se multiplica 
em prejuízo de muitos, ao passo que no segundo caso o ato é estéril. 
(...) 
Também os atos de hostilidade à situação presente do Estado 
são crimes maiores  
do que os mesmos atos praticados contra pessoas privadas, 
porque o prejuízo se 
estende a todos. 
(...) 
Também o roubo e dilapidação do 
tesouro ou da renda pública é um crime maior 
do que roubar ou defraudar um particular, 
porque roubar o público 
é roubar 
 muitos ao mesmo tempo.
 
” 
(HOBBES, Thomas. Leviatã) citado no 
  
 
"  

Corrupção para Crime Hediondo, JÁ!

Assine aqui a petição da AAVAZ
corrupção no Brasil precisa ser crime hediondo
porque mata
Tira dinheiro de nossas crianças. 
corrupção mata o futuro de toda uma geração.
A Lei da Ficha Limpa só teve resultado quando a sociedade foi às ruas e pressionou.
Os políticos estão sob reboque da sociedade civil, que se mobiliza contra a corrupção. 
A população está sabendo o que quer.
Então é hora de mostrarmos nossa força!


CORRUPÇÃO PARA CRIME HEDIONDO, JÁ!

Assine aqui a petição da AAVAZ



ABENÇOAI SENHOR, O VOSSO POVO QUE SOFRE

"EU VIM PARA QUE TODOS TENHAM VIDA, E VIDA EM ABUNDANCIA" - JESUS



PRECE DE CARITAS,
POR TODOS QUE ESTÃO SOFRENDO ....

ALÉM DA ORAÇÃO , É PRECISO AÇÃO !
Teotonio Simoes VIA FACEBOOK
Além das lágrimas, para evitar lágrimas futuras.
Foi preciso que um avião caísse para que fosse proibido fumar nos banheiros de avião.
Sim, algo pode ser feito em relação ao futuro.
Uma lista de segurança (checklist) deveria ser de fixação obrigatória na entrada dos locais em que se agrupam pessoas, com um número de fiscalização a ser acionado em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
Essa lista poderia ser de publicação constante nas páginas dos órgãos de imprensa (web incluída) que divulgam programação.
A população pode e deve contribuir para a fiscalização.Deixá-la entregue totalmente a agentes públicos não raramente venais não é de todo aconselhável.

TJ SP - ADI - Desafetação de ruas e vias públicas de loteamentos — Inadmissibilidade — Áreas institucionais

Temos recebido inúmeras consultas sobre "Leis municipais"  criando "bolsões residenciais", cedendo bens públicos de uso comum do povo a particulares, fechando bairros e  delegando a prestação de serviços públicos a associações de moradores e falsos condomínios.
A espantosa proliferação destas leis inconstitucionais, abarrota o Poder Judiciário com milhares de processos, custa fortunas aos cofres públicos, empobrece os cidadãos, e está a exigir atenção urgente das autoridades publicas federais e estaduais. 
Os senadores Alvaro Dias e Eduardo Suplicy já denunciaram estes atos ilícitos, porem isto não basta ! 
É preciso que a mídia abra mais espaço para divulgar este gravíssimo problema de ORDEM PUBLICA, que prejudica a todos, indistintamente. 
As pessoas que tem seus direitos constitucionais de IR e VIR , e/ou a sua liberdade de associação  violados por  falsos condominios, devem denunciar isto ao Promotor de Justiça de sua cidade.
O primeiro passo para defender  seus DIREITOS, é CONHECE-LOS . 
Não faça acordos, não aceite violações de direitos, não ceda a pressões, nem explicações "esfarrapadas" ! 
DENUNCIE ao Ministério Publico. 



Ação Direta de Inconstitucionalidade - Desafetação de Bens Públicos - Lei Municipal de Mairiporã - Ação Direta de Inconstitucionalidade — Leis Municipais — Desafetação de ruas e vias públicas de loteamentos — Inadmissibilidade — Áreas institucionais — Ofensa ao artigo 180, inciso VII, da Constituição do Estado de São Paulo — Cerceamento do uso comum de bens públicos - Inconstitucionalidade reconhecida — Ação procedente
Ação Direta de Inconstitucionalidade PROCEDENTE contra FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS 

clique aqui para obter a integra do acordão do TJ SP 

veja no sitio de  URBANISMO do Ministério Publico de São Paulo, outras ações do MP  contra danos ao meio ambiente, loteamentos irregulares, fechamentos ( desafetação ) de ruas publicas, fraudes em registros imobiliários, e etc. 

STJ - MP TEM LEGITIMIDADE PARA PEDIR INDENIZAÇÃO DE ADQUIRENTES DE LOTES IRREGULARES EM LOTEAMENTOS CLANDESTINOS

Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência


RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO : MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. AQUISIÇÃO DE LOTES IRREGULARES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM PROL DOS ADQUIRENTES FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
2. Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
3. Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso, valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
4. Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
5. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília (DF), 15 de setembro de 2009.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator
RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO : MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu, entre outros pontos, pela ilegitimidade ativa do Parquet unicamente para o pedido de indenização, feito em sede de ação civil pública, a favor de adquirentes de lotes clandestinos, em razão de se ter interesse individual homogêneo de caráter patrimonial (fl. 109).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 123).
Nas razões recursais (fls. 144⁄159), o recorrente alega ter havido violação aos arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor - CDC e arts. 1º, inc. IV, 5º e 21 da Lei n. 7.347⁄85, ao argumento de que possui legitimidade ativa no caso.
Contra-razões às fls. 172⁄177.
O juízo de admissibilidade foi positivo na origem (fls. 182⁄183) e o recurso foi regularmente processado.
É o relatório.
RECURSO ESPECIAL Nº 783.195 - SP (2005⁄0156914-3)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. AQUISIÇÃO DE LOTES IRREGULARES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM PROL DOS ADQUIRENTES FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
2. Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
3. Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso, valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
4. Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
5. Recurso especial provido.
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Penso que assiste razão ao recorrente.
O Ministério Público possui legitimidade para, no âmbito de ação civil pública em que se discute a execução de parcelamento de solo urbano com alienação de lotes sem aprovação de órgãos públicos competentes, formular pedido de indenização em prol daqueles que adquiriram os lotes irregulares. E isso por três motivos principais.
Em primeiro lugar, porque os arts. 1º, inc. VI, e 5º, inc. I, da Lei n. 7.347⁄85 lhe conferem tal prerrogativa.
Em segundo lugar porque, ainda que os direitos em discussão, no que tange ao pedido de indenização, sejam individuais homogêneos, a verdade é que tais direitos transbordam o caráter puramente patrimonial, na medida que estão em jogo a moradia, a saúde e o saneamento básico dos adquirentes e, além disso, valores estéticos, ambientais e paisagísticos - para dizer o mínimo - do Município (art. 1º, inc. IV, da Lei n. 7.347⁄85). Aplicação, com adaptações, do decidido por esta Corte Superior na IF 92⁄MT, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, j. 5.8.2009.
Em terceiro e último lugar, porque os adquirentes, na espécie, revestem-se da qualidade de consumidor - arts. 81, p. ún., inc. III, e 82, inc. I, do CDC.
Com essas considerações, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso especial.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA
Número Registro: 2005⁄0156914-3 REsp 783195 ⁄ SP
Números Origem: 23372001 2797835
PAUTA: 15⁄09⁄2009 JULGADO: 15⁄09⁄2009
Relator
Exmo. Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretária
Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI
AUTUAÇÃO
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ADVOGADO : MARI BLANCO PORTELINHA E OUTRO(S)
ASSUNTO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 15 de setembro de 2009
VALÉRIA ALVIM DUSI
Secretária

Documento: 905747 Inteiro Teor do Acórdão - DJe: 28/09/2009

domingo, 27 de janeiro de 2013

TAUBATE - SP - ASSOCIAÇÃO RESISTE AO CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MP EM 2012

DEMORA INJUSTIFICADA NO CUMPRIMENTO DE TAC CAUSA POLEMICA

Moradores de  Taubaté, SP,  reclamam da demora excessiva no cumprimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ( TAC ) que foi assinado pelo Presidente da Associação do Residencial Jardim de Aláh com o Ministério Publico . 
associação obrigou-se a ABRIR AS RUAS, RETIRAR AS GUARITAS ILEGAIS, e a NÃO COBRAR TAXAS DOS NÃO ASSOCIADOS. 
O TAC foi homologado, com RESSALVAS,  pelo Conselho Superior do Ministério Publico de São Paulo em 27 de agosto de 2012 , com exigências para que fossem "excluídas as referencias ao decreto lei municipal considerado inconstitucional pelo Ministério Publico de São Paulo" ;  "instaurado inquérito civil para ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 121 de 21 de janeiro de 2005", e com recomendação de "fiscalização do cumprimento do TAC "
 
Veja aqui a integra da decisão do Conselho Superior do MP SP sobre o TAC 

Veja aqui o ATO NORMATIVO 486 CPJ de 05 de outubro de 2006 , que "Disciplina o inquérito civil e demais investigações do Ministério Público de São Paulo, na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações, e dá outras providências "

O TAC TEM CUMPRIMENTO IMEDIATO, mas é muito comum as associações de moradores assinarem acordos que , de fato, NÃO pretendem cumprir, apenas para "ganhar tempo" de "irem até o fim" em seus objetivos ILEGAIS.

Isto tem ocorrido frequentemente, acarretando atraso na instauração das ações civis publicas indispensáveis para que as associações de falsos condomínios sejam impedidos de continuar em suas praticas ilegais.

Assim, as associações continuam , por muito tempo ( as vezes mais de 10 anos ) , extorquindo fortunas dos moradores não associados, atrapalhando o transito, constrangendo ilegalmente os cidadãos, que são tratados como "bandidos", havendo casos em que os falsos condominios na Bahia que exigem "certidão de antecedentes criminais" para que trabalhadores humildes, gente honesta, possam transitar por ruas publicas, e outros , ainda , onde os "seguranças privados" ameaçam e ate espancam moradores e transeuntes !

Por este motivo, alertamos às vitimas dos falsos condomínios, para que , preferivelmente, não aceitem estes TACs, pois, a experiencia prova que eles , frequentemente, não são cumpridos ! Vejam o caso do Parque dos Principes - SP , onde o TAC causou imensos prejuizos aos moradores não associados, durante decadas !

Nos casos onde os acordos já foram firmados, como o caso abaixo denunciados, a nossa sugestão é para que os moradores não percam tempo ! 

Denunciem imediatamente o descumprimento do TAC e exijam a instauração imediata de ações civis publicas para a DISSOLUÇÃO JUDICIAL das associações, com pedido de liminar para sobrestar toda e qualquer ação de cobrança ou de execução instaurada contra os não associados, desconsideração da personalidade jurídica da associação, para que seus dirigentes respondam, com os próprios bens, pelas perdas e danos causados à População e ao Erario! 

Vejam na pagina MINISTERIO PUBLICO EM AÇÃO
MARÇO DE 2010 : MINISTÉRIO PÚBLICO SP OBTEM LIMINARES PARA IMPEDIR COBRANÇA DE TAXAS NOS LOTEAMENTOS  JARDIM DAS VERTENTES E PARQUE DOS PRÍNCIPES
Os Promotores de Justiça de Fundações da Capital,  Dr. Airton Graziolli e Dra. Ana Maria de Castro Garms, seguindo a   recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e   22/12/09),  ajuizaram ações Civis públicas, visando à extinção da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim  das Vertentes e da  Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes(APRPP). 
Alega-se nas ações a  transformação de bairros e loteamentos em falsos condomínios, com fechamento de ruas e criação de bolsões  residenciais, com cobrança compulsória e abusiva de taxas de todos moradores dos Loteamentos Parque dos  Príncipes e Jardim das Vertentes, com ou sem adesão às referidas associações.  
Na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes, a  liminar foi concedida  nos termos do pedido,  em 01/03/2010 e na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Residencial   Parque dos Príncipes - APRPP,  a liminar foi concedida em parte, em 15/03/2010.

Saiba mais lendo o julgamento do recurso ao CONSELHO SUPERIOR DO MP SP 
20 de OUTUBRO de  2009 : Julgamento da Representação do Dr. Nicodemo Sposato Neto contra transformação de loteamentos em condomínios , no Parque dos Principes e Jardim das Vertentes  
clique aqui para download da integra da decisão do Conselho Superior do MP SP   

Associação resiste ao cumprimento do TAC  firmado com o Ministerio Publico 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Helena Suzuki Tonin 
Data: 27 de janeiro de 2013 10:18
Assunto: Enc: Oi será que é possivel de vc me ajudar?
Para: "vitimas.falsos.condominios@gmail.com"
(...) 
Eu pensei que estava tudo resolvido apesar de ser contra a minha vontade, o fato do promotor  fazer um acordo com a associação dizendo ao Conselho Superior que a associação não irá cobrar das pessoas não sócias e que permaneceria o loteamento fechado, mas o Conselho Superior homologou o TAC , com ressalvas,  dizendo que não reconhece  o loteamento fechado, e determinando que o Promotor de Taubate abrisse um inquério  contra a prefeitura para instaurar AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE contra o o  decreto lei municipal que "autorizou" o fechamento ilegal das ruas publicas.
Deu para eu entender por ai que o promotor teria que mandar a associação tirar a portaria e a guarita do loteamento. Mas, ao invés disto,  a associação está construindo uma guarita em frente do meu terreno.
Mas  no dia 15 de janeiro as 17:00hs teve uma audiencia entre o promotor e o presidente da associação para resolver este caso, sendo que eu não estava incluída nesta reunião, mas pedi ao promotor para assistir a situação. 
E fui, mas para a minha decepção, o promotor apenas pediu para tirar a construção dessa guarita , e se a associação não aceitar o promotor irá abrir um inquérito contra a associação.
Aí o presidente da associação apelou dizendo que precisava de tempo para reunir com os moradores para ver o que vai fazer, e o  promotor deu até o dia 29 de janeiro desse mês e vai fazer outra a reunião no gabinete dele as 17:00hs para ver o que o presidente da associação resolveu. 
O presidente da associação , ....., ele me chamou de ruim, que sou muito ruim, ai eu falei que estou apenas pedindo o meu direito, e que não confio na associação sendo que se eu aceitar o fechamento, sei que um dia eles irão me processar, isso que falei para ele.
Por favor, peço ajuda,  pois o promotor não está cumprindo no que está no papel, ele está levando na banho maria isso, e se continuar assim, vai levar anos e anos nessa situação, queria acabar com esse problema logo.
Bom, fico por aqui aguardo a sua noticia, 
Obrigada por tudo que me fez até agora, pois vou continuar na luta, sendo que esse tal do presidente da associação me ameaçou , dizendo que vai até o fim para conseguir o que ele quer.
Até breve!!!
Helena 

sábado, 26 de janeiro de 2013

POR UM BRASIL MELHOR : Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados lança nova disciplina : Magistratura – Vocações e Desafios


Parabenizamos a ENFAM e a MIN. ELIANA CALMON !

pelo lançamento deste novo projeto, que irá contribuir , e muito na formação de todos os operadores de Direito 

Ministra Eliana Calmon reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento
da magistratura no Brasil ao receber o premio Claudia 2012  - Politicas Publicas
ACOMPANHE A MINISTRA NO FACEBOOK   


MINISTRA Eliana Calmon  DIVULGA NOVO PROJETO DA ENFAM no FACEBOOK 
UFMG adere a projeto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam)

A Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais formou parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em projeto que acrescenta a disciplina Magistratura – Vocações e Desafios

Esta nova disciplina pretende levar aos graduandos a realidade cotidiana da magistratura, com responsabilidades e dificuldades, estimulando aqueles realmente vocacionados a seguir a carreira de juiz.

A diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon, vai promover videoconferência com todas as faculdades de Direito parceiras na empreitada, no próximo dia 5 de fevereiro. 


O objetivo é explicar aos dirigentes e coordenadores como será o treinamento dos professores que ministrarão a disciplina. 

Nos dias 19 e 20 do mesmo mês, na sede da Enfam, em Brasília, ocorrerá o curso de capacitação para esses docentes.

Agora já são 12 as instituições de ensino superior que vão oferecer esta disciplina. 


Além da UFMG, já manifestaram interesse na parceira muitas outras instituições, como a Fundação Getúlio Vargas e Universidade Federal de Goiás.

O programa foi elaborado pela equipe pedagógica da Enfam e contemplará quatro módulos. 

O primeiro enfocará a questão da vocação para a magistratura. 

O segundo vai trabalhar os diferentes papéis desempenhados pelos magistrados

A terceira unidade será focada nos desafios presentes e futuros da magistratura

O quarto módulo será dedicado à reflexão sobre ética na atividade judicante.

ENFAM CONVIDA TODAS AS FACULDADES DE DIREITO APROVADAS PELA OAB

As 89 faculdades de Direito que receberam o selo de qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram convidadas a se juntar à Enfam no projeto, cujo objetivo é introduzir a realidade cotidiana da magistratura, com suas responsabilidades e dificuldades, aos graduandos, estimulando aqueles realmente vocacionados a seguir a carreira de juiz. Outras faculdades de direito, no futuro próximo, poderão contar com a parceria da Enfam. 


Além da UFMG, já manifestaram interesse na parceira as seguintes instituições: Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro; Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo; Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba; Universidade Federal de Goiás (UFG); as Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora (MG); a Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC/FCH), de Belo Horizonte; a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN); a Faculdade de Direito de Franca (SP); a Universidade Católica de Pernambuco (UCPE); Faculdade de Direito Milton Campos, em Nova Lima (MG); e as Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente (SP). 

O juiz interdisciplinar 

O programa da disciplina Magistratura – Vocações e Desafios foi elaborado pela equipe pedagógica da Enfam e contemplará quatro módulos. 


O primeiro enfocará a questão da vocação para a magistratura, abordando as competências e habilidades do ofício, bem como tratando da necessidade de o magistrado ser vocacionado para enfrentar os desafios e responsabilidades intrínsecos ao cotidiano da profissão.

O segundo módulo tratará da interdisciplinaridade da atividade judicante, enfocando os diferentes papéis desempenhados pelos magistrados. “Acreditamos que a atividade do juiz deve ser múltipla e essa disciplina vai abordar justamente a questão do juiz sociólogo, do psicólogo, do gestor, do mediador, do comunicador e, ao mesmo tempo, do juiz enquanto agente de poder”, esclarece o secretário-executivo da Enfam, Benedito Siciliano.

A terceira unidade da disciplina será focada nos desafios presentes e futuros da magistratura. Nesse módulo serão trabalhadas questões como o aumento progressivo da demanda judicial, a morosidade processual e a necessidade de capacitação permanente. Outros temas a ser abordados serão as novas tecnologias de informação, o excesso de formalismo, a participação do magistrado na realidade social e os diversos meios de solução dos conflitos, além da qualidade da prestação jurisdicional e do compromisso com a satisfação do jurisdicionado. 

Por fim, o quarto módulo da disciplina Magistratura – Vocações e Desafios será dedicado à reflexão acerca da ética na atividade judicante. Nesta unidade, além do estudo sobre os princípios éticos que devem reger a Magistratura, os graduandos serão confrontados com questões como: a utilidade social da atividade de magistrado; sua legitimidade frente à população; e o magistrado enquanto agente de poder e prestador de um serviço público essencial.

CONHEÇA A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS 

A Enfam e suas competências
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura.

Prevista originalmente na Emenda Constitucional n.º 45, que fez mudanças na estrutura do Poder Judiciário, a Escola foi instituída em 30 de novembro de 2006 por meio da Resolução n.º 3 do STJ.

Compõem a estrutura orgânica da Enfam o Conselho Superior e a Direção-Geral. Integram o Conselho Superior o diretor-geral, que o preside, o vice-diretor, o diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), dois ministros do STJ e quatro magistrados, representando a Justiça Estadual e a Federal equitativamente, sendo dois eleitos pelo Pleno do Tribunal, um pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e um pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

O diretor-geral e o vice-diretor, ambos ministros do STJ, são eleitos por seus pares (Pleno) para mandato de dois anos. Eles exercem suas atividades sem prejuízo das atividades judicantes.

As principais competências da Enfam são:

· Definir as diretrizes básicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;
· Fomentar pesquisas, estudos e debates sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional;
· Promover a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino, pesquisa e extensão;
· Incentivar o intercâmbio entre a Justiça brasileira e a de outros países;
· Promover, diretamente ou mediante convênio, a realização de cursos relacionados com os objetivos da Enfam, dando ênfase à formação humanística;
· Habilitar e fiscalizar, nos termos do art. 93, II, c, e IV, e 105, parágrafo único, da Constituição da República, os cursos de formação para ingresso na magistratura e, para fins de vitaliciamento e promoção na carreira, os de aperfeiçoamento;
· Formular sugestões para aperfeiçoar o ordenamento jurídico;
· Definir as diretrizes básicas e os requisitos mínimos para a realização dos concursos públicos de ingresso na magistratura estadual e federal, inclusive regulamentar a realização de exames psicotécnicos;
· Apoiar, inclusive financeiramente, a participação de magistrados em cursos no Brasil ou no exterior indicados pela Enfam;
· Apoiar, inclusive financeiramente, as escolas da magistratura estaduais e federais na realização de cursos de formação e de aperfeiçoamento.

São objetivos da Enfam, entre outros: 
· Provocar melhoria na seleção de novos juízes;
· Promover a atualização constante dos magistrados;
· Proporcionar formação teórica e prática do operador do Direito;
· Aproximar ainda mais o Judiciário da realidade do cidadão;
· Garantir que os magistrados estejam em permanente formação acadêmica e humanística;
· Cooperar com as escolas federais e estaduais da magistratura no oferecimento e execução de treinamentos e cursos;
· Contribuir para que todas as escolas da magistratura tenham padronização mínima, respeitando as peculiaridades e necessidades de cada Região;
· Facilitar a troca de experiências entre as escolas da magistratura e entre os magistrados;
· Buscar práticas de gestão que permitam a socialização de experiências e de problemas vivenciados pelos magistrados.

IMPUNIDADE NÃO ! Assine a petição contra a PEC da IMPUNIDADE



Está em votação no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 37, também conhecida como "PEC da Impunidade", que tira o poder de investigação dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal. Caso seja aprovada, praticamente deixarão de existir investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.
A proposta atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir que outras Instituições também investiguem (Receita Federal, COAF, TCU, CPIs etc).
A Constituição Federal permite que o Ministério Público investigue, assim também o fazem outras leis como, a Legislação Eleitoral, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. O STF já proclamou que o MP também deve investigar.
Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente.
A QUEM INTERESSA ENTÃO RETIRAR O PODER DE INVESTIGAÇÃO?
A PEC da Impunidade já foi aprovada em comissão e poderá ser votada em plenário pela Câmara dos Deputados a qualquer momento. Defenda o MP para que ele continue fazendo um trabalho sério, competente e tão necessário para combater o crime e a corrupção no Brasil!
To:
Deputados Federais e Senadores 
A PEC 37 atenta contra o REGIME DEMOCRÁTICO, A CIDADANIA E O ESTADO DE DIREITO e pode impedir que outras Instituições como a Receita Federal, os Tribunais de Conta, as Forças Armadas, e mesmo as Comissões Parlamentares de Inquérito, realizem investigações, reservando tal atribuição exclusivamente à Policia Civil e à Policia Federal. Não deixem isso acontecer, votem contra a PEC 37.
Sincerely,
[Your name]

Pacto Nacional contra a Corrupção ! "Se os homens de bem não ocuparem lugar na política, os desonestos e corruptos ocuparão" Senador Pedro Taques



"
“podemos comparar os crimes em função do malefício de seus efeitos.
 
Em primeiro 
lugar, o mesmo ato, quando redunda no prejuízo de muitos, é maior do que quando 
redunda em dano para poucos. Portanto, quando um ato é prejudicial, não apenas no 
presente mas também, pelo exemplo, no futuro, ele é um crime fértil, que se multiplica 
em prejuízo de muitos, ao passo que no segundo caso o ato é estéril. 
(...) 
Também os atos de hostilidade à situação presente do Estado são crimes maiores 
do que os mesmos atos praticados contra pessoas privadas, porque o prejuízo se 
estende a todos. 
(...) 
Também o roubo e dilapidação do tesouro ou da renda pública é um crime maior 
do que roubar ou defraudar um particular, porque roubar o público 
é roubar 
muitos ao mesmo tempo.
” 
(HOBBES, Thomas. Leviatã) citado no 
 
"  

Corrupção para Crime Hediondo, JÁ!

Assine aqui a petição da AAVAZ
corrupção no Brasil precisa ser crime hediondo
porque mata
Tira dinheiro de nossas crianças. 
corrupção mata o futuro de toda uma geração.
A Lei da Ficha Limpa só teve resultado quando a sociedade foi às ruas e pressionou.
Os políticos estão sob reboque da sociedade civil, que se mobiliza contra a corrupção. 
A população está sabendo o que quer.
Então é hora de mostrarmos nossa força!


CORRUPÇÃO PARA CRIME HEDIONDO, JÁ!

Assine aqui a petição da AAVAZ



O Projeto de Lei do Senado 204/2011 insere o inciso VIII no art. 1º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos) para estabelecer como crimes hediondos a concussão, a corrupção passiva e a corrupção ativa. clique aqui para ler a integra 

Para acompanhamento da tramitação clique aqui 

Assine aqui a petição da AAVAZ
DEFINIÇÃO SOBRE O QUE É CRIME HEDIONDO:
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. Segundo Fátima Aparecida de Souza Borges:
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana. Ontologicamente, o conceito de crime hediondo repousa na idéia de que existem condutas que se revelam como a antítese extrema dos padrões éticos de comportamento social, de que seus autores são portadores de extremo grau de perversidade, de perniciosa ou de periculosidade e que, por isso, merecem sempre o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo social e, em conseqüência, do próprio sistema de controle.

Justiça Federal decidirá se Cid devolve R$ 650.000,00 pago a Ivete Sangalo

Cidadão indignado reclama :  
"Bote Uma Banda de Forró E Pronto." Dede Cearense 

Ministerio Publico Federal recomenda Estado a não pagar cachê de Ivete Sangalo no show de inauguração do Hospital de Sobral

MPF pede que Cid Gomes devolva R$ 650 mil pagos por show de Ivete


 Ministério Público Federal no Ceará pediu nesta quinta-feira (24.01.2013 )  na Justiça que o governador do Ceará, Cid Gomes, devolva o valor de R$ 650.000, referentes ao cachê pago à cantora Ivete Sangalo na inauguração do Hospital da Região Norte, em Sobral, em 18 de janeiro. O Ministério Público de Contas (MPC) havia questionado o valor pago e fez uma auditoria sobre o caso, que foi arquivada.


Justiça decidirá se Cid devolve dinheiro pago a Ivete Sangalo

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais 


Caberá à Justiça Federal decidir sobre a devolução do cachê de R$ 650 mil pago à cantora baiana Ivete Sangalo pelo governo do Ceará para inaugurar na sexta-feira o Hospital Regional Norte, em Sobral.


Ontem, o Ministério Público Federal do Ceará pediu à Justiça que o governador Cid Gomes (PSB) devolva o valor aos cofres do Fundo Municipal de Saúde.


A ação civil pública assinada pelo procurador Oscar Costa Filho exige que a restituição seja feita com recursos financeiros do governador. 


Ele alega violação do princípio da moralidade administrativa e desvio de finalidade.


Seu pedido, explicou, se deve também à declaração de Cid de que continuará promovendo festas "doa a quem doer"; e à sua afirmação de que o procurador-geral Gleydson Alexandre, do Ministério Público de Contas do Ceará, só estava "querendo aparecer". (Estadão)

Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeito envolvido em corrupção

"terceirização irregular de postos de saúde causa danos aos cofres públicos e à população em Duque de Caxias - RJ"
Enviado em 31/08/2011
ACESSE: http://www.pedrotaquesmt.com.br/participe/acoes-em-destaque/corrupcao-crime-h...


"A corrupção mata e rouba o futuro de uma geração" 
Senador Pedro Taques 


Você sabia, que segundo a Fiesp, o Brasil perde por ano R$ 69 bilhões por conta da corrupção?

E que com esse dinheiro seria possível manter 34,5 milhões de estudantes nas escolas por um ano ou construir casas para 2,9 milhões de famílias ou ainda manter 327.012 novos leitos em hospitais públicos?

Se você também acha que a corrupção é nojenta junte-se a nós! Para fazer o PLS 204/2011 do senador @PedroTaques123 (que enquadra a prática de corrupção passiva e corrupção ativa como crimes hediondos) virar lei precisamos da sua ajuda! 

Como? 

Compartilhe o vídeo, converse sobre o assunto com seus amigos, no ponto de ônibus, nas filas de hospitais, na mesa do boteco ou nos encontros da igreja. 

Fomente o debate, estimule a intolerância à corrupção, cobre dos demais senadores a aprovação do projeto. 

@PedroTaques123
WWW.pedrotaquesmt.com.br 
Facebook/PedroTaques


Justiça Federal bloqueia bens de ex-prefeito de Duque de Caxias

23 de janeiro de 2013 


RIO DE JANEIRO - A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Duque de Caxias José Camilo Zito (PP) e de outras 24 pessoas envolvidos, segundo o Ministério Público, num esquema de corrupção que desviou mais de R$ 700 milhões do sistema de saúde da cidade. 
Segundo a procuradoria, a fraude ocorreu com a transferência da gestão de unidades de saúde da cidade para ONGs. De acordo com a denúncia, três entidades participaram do esquema.
Os contratos com as ONGs "foram superfaturados, sem qualquer mecanismo de controle e fiscalização dos serviços prestados e dos recursos pagos, além de não terem sido realizadas processos seletivos regulares", afirma o Ministério Público Federal. 
"Em um dos esquemas de corrupção, a OSCIP Associação Marca recebia mensalmente mais de R$ 9 milhões para administrar seis postos de saúde. O valor é o dobro do que a administração municipal desembolsava para cobrir os gastos das mesmas unidades", diz a procuradoria.
A Justiça também proibiu a prefeitura, atualmente sob administração de Alexandre Cardoso (PSB), de realizar novas terceirizações na saúde. A decisão dá prazo de dois meses para que a administração municipal retome a gestão das unidades de saúde na cidade.
O ex-prefeito não foi localizado para comentar a decisão.
Autor: Folhapress

Extraído de: Hoje em Dia  - 24 de Janeiro de 2013


Senador Pedro TAQUES - A CORRUPÇÃO É CRIME HEDIONDO !

Enviado em 09/09/2011 CORRUPÇÃO = CRIME HEDIONDO
De autoria do senador Pedro Taques, o Projeto de Lei do Senado 204/2011 insere o inciso VIII no art. 1º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos) para estabelecer como crimes hediondos a concussão, a corrupção passiva e a corrupção ativa.
 Veja mais em: http://www.pedrotaquesmt.com.br/