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domingo, 25 de novembro de 2012

Estelionato : Policia desmantela quadrilha do "DINHEIRO FÁCIL "

O que é  estelionato ? pelo  art 171 do Codigo Penal Brasileiro Estelionato é : 

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
leiam a noticia abaixo publicada pelo TJ RJ e reflitam .....



Suspeitos de aplicar golpe do empréstimo têm prisão temporária decretada

Notícia publicada em 23/11/2012 16:30 fonte : TJ RJ 
             O juiz Rafael Estrela Nóbrega, em exercício na 35ª Vara Criminal da Capital, expediu mandados de prisão temporária contra 28 pessoas envolvidas na chamada “Operação Dinheiro Fácil”, instaurado pela 12ª Delegacia Policial (Copacabana), para apurar os crimes de estelionato e de formação de quadrilha.
 Além dos mandados de prisão, foram também expedidos mandados de busca e apreensão, de quebra do sigilo de dados bancários de contas e de interceptações telefônicas de suspeitos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Espírito Santo.  
O inquérito corre em segredo de Justiça.
           De acordo com a decisão do juiz, o golpe consiste em anunciar em jornal de grande circulação a oferta de empréstimo, como se fosse uma empresa regularmente constituída e, quando a vítima procura a “empresa” para realizá-lo, é orientada a efetuar um depósito prévio, para que o dinheiro seja liberado. Porém, nenhuma quantia é emprestada, configurando, assim, o ardil para que a vítima em erro deposite os valores na conta dos indiciados.
          “Dessa forma, a busca e apreensão pleiteada configura-se medida imprescindível para a prisão dos indiciados, apreensão de instrumentos da infração, como telefones, computadores e cadastros, identificação de novas contas bancárias, o rastreamento dos depósitos e agências utilizadas, identificando-se novas vítimas, assim como a colheita de qualquer elemento de convicção. Por outro lado, a quebra de sigilo dos dados bancários e a interceptação das linhas telefônicas permitirão a melhor elucidação dos fatos e o detalhamento da participação e a autoria dos crimes”, escreveu o juiz Rafael Estrela na decisão.
         E concluiu: “Finalmente, outra alternativa não se afigura oportuna senão a decretação da segregação cautelar dos referidos elementos. Há suporte probatório mínimo que revela a autoria delitiva, somada à materialidade delitiva colhida. O encarceramento de tais indivíduos se mostra inevitável para o deslinde e sucesso das investigações, evitando-se, com isso, o desaparecimento das provas, alterações no contexto criminoso, a comunicação entre os integrantes do grupo e eventual mobilização com fito de desmantelar o grupo”.

" Não pode haver liberdade para violar a lei" leia OS LIMITES DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO

"não pode legitimamente o órgão do Ministério Público invocar a independência funcional para violar a seu bel-prazer a ordem jurídica ou para obter fim incompatível com a defesa do regime democrático, ou ainda para preterir a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis."  Dr. HUGO NIGRO MAZZILLI
"Não pode haver liberdade para violar a lei"- HUGO NIGRO MAZZILLI

Um dos maiores obstáculos encontrados pelas pessoas que se veem, de uma hora para outra, compulsória e ilegalmente vitimadas por cerceamento de sua liberdade de ir e vir, cobranças ilegais, e  outros ilicitos praticados por falsos condomínios, ocorre quando promotores de justiça põem suas "opiniões" pessoais ACIMA da LEI e da jurisprudencia pacificada pelas Cortes Superiores da Nação - STF e STJ , alegando que "gozam de independência funcional ". 
Constata-se que, enquanto membros dos mais altos escalões do Ministério Publico ( e do Poder Judiciario ) condenam veementemente os abusos praticados por falsos condomínios, alguns membros do Ministerio Publico, atuando a nível municipal, alegam "independencia funcional" para recusarem-se a agir em defesa da ORDEM PUBLICA, e indeferem representações das vitimas dos falsos condominios, apesar destas conterem robustas provas dos gravissimos delitos praticados por "representantes" de falsos condomínios, de fato, "empresas" altamente lucrativas, que criam zonas de exclusão jurídica e social no território nacional, para se locupletarem dos bens e direitos alheios, e do patrimonio publico e privado.
Porem , existem limites para a "independencia funcional " no Ministério Publico, conforme leciona o o jurista HUGO NIGRO MAZZILLI, Procurador de Justiça e membro do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,  no artigo abaixo reproduzido.
Por este motivo, o Conselho Superior do Ministério Publico do Estado de São Paulo, tem reformado varias "promoções de arquivamento" de representações feitas contra falsos condomínios, designando promotores substitutos para a instauração das ações civis publicas imprescindíveis para o restabelecimento da ORDEM PUBLICA nas cidades assoladas por "falsos condomínios" .
Conselho Superior do MP SP , por unanimidade ,
rejeita promoção de arquivamento e designa substituto automatico
para promover ação civil publica contra a ARPPO - OSASCO
"OS LIMITES DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL  NO MINISTÉRIO PÚBLICO" 

(...)

Temos dito que a independência funcional faz parte da nobreza da instituição do Ministério Público, e sem ela os órgãos do Ministério Público nada mais seriam que meros funcionários subordinados ou hierarquizados; não o são, porém, precisamente porque se vêem apenas sob a égide da lei e de suas consciências.
Certo, porém, que há e deve mesmo haver limites para a independência funcional. 
A primeira a impô-los é a Constituição, que prevê a independência funcional como princípio institucional do Ministério Público (art. 128, § 1º), mas ao mesmo tempo comete-lhe deveres ligados à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 caput).
Assim, por exemplo, não pode legitimamente o órgão do Ministério Público invocar a independência funcional para violar a seu bel-prazer a ordem jurídica ou para obter fim incompatível com a defesa do regime democrático, ou ainda para preterir a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis. 
Também a legislação infraconstitucional impõe limites: a LC federal n. 40/81, cuja subsistência em nosso ordenamento jurídico temos sustentado (Regime jurídico cit., p. 182-193), enquanto assegura a independência funcional aos membros do Ministério Público (art. 16), ao mesmo tempo lhes impõe deveres que não podem ser obstados sob a mera alegação de independência ou liberdade funcional, e, em
caso de descumprimento, sujeita seus infratores às sanções nela previstas (arts. 22 e s. e
32).
Por sua vez, a Lei federal n. 8.625/93 (a atual Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) prevê que os membros do Ministério Público gozem de  inviolabilidade por suas opiniões ou manifestações expedidas em processos ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional (art. 41, V) — preceito que é repetido pela Lei Orgânica Estadual (arts. 1º, § 2º, e 169 e s. da LC n. 734/93). Também o Código de Processo Civil se refere à responsabilidade dos membros do Ministério Público quando procedam com dolo ou fraude (art. 85).
Admitir limites à independência funcional não significa negá-la, e sim assegurar seu efetivo exercício dentro de padrões legais, fundados em supostos éticos e lógicos, sob pena de, não o fazendo, subvertermos as premissas e a destinação institucional do Ministério Público. Por isso que o inc. V do art. 41 da Lei n. 8.625/93, referindo-se às prerrogativas dos membros da instituição, sublinha sua inviolabilidade
pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentais, nos limites de sua independência funcional.

Se fosse absolutamente ilimitada a independência funcional, também seria ilimitada a possibilidade de abuso. Em si mesma a liberdade, um dos postulados básicos da democracia, sujeita-se também a limites previstos em lei. Não fosse assim, sob o manto da liberdade e da independência funcional, o Promotor ou o Juiz poderiam arbitrariamente negar cumprimento à própria Constituição Federal, que é o fundamento não só da ordem jurídica como até mesmo de suas investiduras; ou então poderiam sustentar, sem a menor razoabilidade, apenas fundados em abstrações ou especulações genéricas, qualquer quebra da ordem jurídica. 
Se nos afastássemos dos postulados da lógica do razoável, chegaríamos à possibilidade de admitir que o Juiz pudesse invocar sua independência funcional para rejeitar uma denúncia por crime de ação pública, apenas porque o Ministério Público, a despeito de norma constitucional expressa de legitimação, a seu ver idiossincrático e isolado, não estaria legitimado a exercitá-la, ou então o Promotor poderia deixar de propô-la, por qualquer outra razão igualmente absurda.
3. Assim, para alcançar legitimamente o conceito de independência funcional, o sistema jurídico vale-se de outros princípios complementares, que dão a medida da liberdade funcional.

O primeiro limite da independência funcional do membro do Ministério Público consiste, naturalmente, em não violar os princípios da legalidade e da obrigatoriedade da ação penal pública.
Parafraseando Calamandrei (Istituzioni di diritto processuale civile, § 126), caberia dizer que, se o Ministério Público adverte que a lei foi violada, não lhe pode ser consentido abstenha-se de acionar ou de intervir para fazer com que a lei se restabeleça, a não ser que — o acréscimo é nosso — a própria lei lhe permita agir sob critérios de oportunidade e conveniência (como o faz, v.g., em relação ao Juiz, na área da jurisdição voluntária, cf. art. 1.109 do CPC, ou poderá fazê-lo na transação penal, ainda não implantada em nosso Direito, mas já prevista no art. 98, I, da CF).
Em outras palavras, identificando o órgão do Ministério Público uma hipótese em que a lei lhe imponha agir, não tem como não o fazer. Embora tenha liberdade para apreciar se ocorre a hipótese de agir, identificada esta, não se pode recusar a fazê-lo, seja para propor a ação, seja para recorrer, seja apenas para produzir uma prova.

A quebra do dever de agir (violação do princípio da obrigatoriedade) ocorre não apenas quando o Promotor diz que é caso de agir, mas não vai agir, como também quando, por negligência ou dolo, diz  não ser caso de agir embora o exame do caso concreto evidencie, acima de dúvida, que a ação do Ministério Público era exigível. 
Esta segunda hipótese não pode ser descartada, sob pena de, não a prevendo, estarmos dando pretexto para que o dever de agir sempre seja violado impunemente, apenas mudando-se a fundamentação da inércia (bastaria que o Promotor se recusasse a agir dizendo que não identifica a hipótese de agir...). Assim, tanto viola o dever de agir o Promotor que diz: aqui há crime na sua materialidade, são claros os indícios de autoria, não está extinta a punibilidade, não ocorre causa de isenção de pena nem excludente do crime, o agente não é inimputável, a lei exige que eu aja, mas, ainda assim não vou agir, como aqueloutro que, por negligência ou dolo, não vê ou não quer ver o crime que está acima de dúvida evidenciado nos autos e contudo diz: não vou agir. Seria o  mesmo que, na primeira hipótese, ele dissesse: reconheço ser caso em que a lei exige que eu aja, mas assim mesmo, fundado em minha liberdade funcional, não vou agir; no segundo caso, poderia ele assim formular sua proposição: não identifico hipótese de agir e por isso não vou agir.
Ora, se em princípio é lícito que o membro do Ministério Público não aja quando não identifique hipótese em que a lei torna obrigatória sua atuação, não menos verdade é que, nesse último caso, para se admitir a licitude de sua recusa, é mister que esteja ela fundada em elementos fáticos e jurídicos.

A liberdade e a independência funcionais existem. Mas não se pode invocar levianamente uma ou outra apenas para justificar posições estritamente arbitrárias e meramente pessoais. Assim, não pode haver liberdade para violar a lei, sob pena de cairmos numa petição de princípios: se em nome de um conceito absoluto de liberdade eu não pudesse cercear pessoa alguma, então eu também não poderia cercear nem mesmo quem violasse a liberdade... Ora, essa interpretação, ainda que pudesse ser sustentada em nome da liberdade irrestrita, importaria em negá-la ao final.
(...)





Artigo publicado na Revista  dos  Tribunais, RT 715/571, maio, 1995, disponível em http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/limitesindep.pdf.

sábado, 24 de novembro de 2012

FALSOS CONDOMINIOS : VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E AFRONTA À DEMOCRACIA : "O preço da democracia é a eterna vigilancia"

"O progresso humano não deve estar nas mãos dos exterminadores de homens, mulheres e crianças, como está acontecendo, mas do homem enquanto criatura feita à imagem e semelhança do seu criador." Helio Bicudo 
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FALSOS CONDOMINIOS : A MENTIROSA ALEGAÇÃO DE "ENRIQUECIMENTO ILICITO" COMO FORMA DE EXTORSÃO E ESTELIONATO 
Recebemos uma denuncia gravíssima de moradores de Cotia , SP, que retrata a situação aflitiva e desesperadora dos milhares de cidadãos brasileiros , transformados em reféns dos "falsos condomínios" e que foram expropriados de todos os seus direitos constitucionais pelos aproveitadores de plantão, industriados por advogados desonestos, que descobriram o verdadeiro "filão de ouro" das imposições abitrarias de cobranças ILEGAIS , sem fiscalização, sem controle, sem pagar nenhum tributo, e que passaram a USURPAR funções e atividades TIPICAS e PRIVATIVAS de ESTADO, agindo sob a "fachada" de "organizações filantrópicas, sem fins lucrativos" gozando ILEGALMENTE das prerrogativas concedidas pelo Estado às entidades e fundações religiosas que realmente se dedicam ao bem comum, prestando assistência  medica, educacional e de assistência social aos mais necessitados .
Ao contrario das verdadeiras organizações filantropicas, cujos dirigentes se dedicam plenamente ao proximo, sem receber NADA em troca, os falsos sindicos e integrantes da "administração" se LOCUPLETAM do dinheiro e dos bens alheios, apelando para todo o tipo de FRAUDES e ABUSOS .
Chegando ao ponto de TRANCAREM RUAS PUBLICAS, impedindo a entrada de AMBULANCIAS, POLICIA CIVIL , POLICIA MILITAR, e concessionarias de serviços públicos, para , depois , alegarem que "estão vendendo  os serviços publicos que o estado deveria prestar, mas não presta  , apenas  porque ELES mesmos, com o apoio de toda a sorte de corruptos e corruptores IMPEDEM que sejam prestados !
ESTA ARGUMENTAÇÃO MENTIROSA , DE QUE OS MORADORES QUE SE RECUSAM A FINANCIAR ATOS ILEGAIS, ESTÃO "ENRIQUECENDO ILICITAMENTE ÀS CUSTAS DAQUELES QUE PAGAM OS "serviços" supostamente prestados pelas associações " JÁ FOI DEVIDAMENTE DESMONTADA E DESAUTORIZADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, STF E STJ, MAS , INFELIZMENTE, MUITA GENTE AINDA NÃO SABE DISTO, OU , O QUE É PIOR, NÃO QUER SABER !
O QUE VOCE FARIA SE TIVESSE QUE CARREGAR , EM CARRINHO DE MÃO , UMA PESSOA DOENTE, POR QUILOMETROS, PORQUE O FALSO CONDOMINIO FECHOU A RUA PUBLICA A CADEADO E A AMBULANCIA NAO PODE ENTRAR COMO ACONTECEU EM SÃO PAULO  ?
O QUE VOCE FARIA SE TE AMEAÇASSEM DE MORTE , E AINDA PROTOCOLIZASSEM UM OFICIO NA POLICIA MILITAR , NO CORPO DE BOMBEIROS E NA POLICIA CIVIL IMPEDINDO A ENTRADA DESTES ORGÃOS DE SEGURANÇA EM VIAS PUBLICAS PARA TE SOCORRER , COMO ACONTECEU  EM TERESOPOLIS - RIO DE JANEIRO ?
O QUE VOCE FARIA SE O SEU FILHO ESTIVESSE PASSANDO MUITO MAL E A AMBULANCIA NÃO PUDESSE CHEGAR ATE A SUA CASA PORQUE A RUA PUBLICA ESTAVA FECHADA A CADEADO POR UM FALSO CONDOMINIO ?
VEJA O QUE FEZ ESTE CASAL DE MORADORES DE COTIA , SÃO PAULO, E FAÇA O MESMO : DENUNCIE , EXIJA QUE O MINISTERIO PUBLICO PROCESSE , CIVIL E CRIMINALMENTE AS MILICIAS TRAVESTIDAS DE FALSOS CONDOMINIOS 
EMAIL RECEBIDO EM 23.11.2012 

Enriquecimento Ilícito ou pobreza ?


Este é mais um exemplo de luta contra tudo aquilo que é falso, prejudicial e absurdo. No Petit Village, Cotia, São Paulo ha mais um exemplo de DELITO: o fechamento de uma rua PÙBLICA que  não permite a entrada dos moradores. Isto fere também a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA no seu artigo V.
Em nome de uma falsa segurança, a ganancia fala mais alto. Em nome do que não é, presidentes e diretores de nada promovem ações judiciais. Sendo que muitos deles falam:"até provar que não é...já se desgastaram, gastaram dinheiro e correram bastante" É assim que assumem a responsabilidade oferecida pelas Prefeituras quando elas determinam que um determinado bairro seja transformado em bolsão.
O PETIT VILLAGE NÃO É CONDOMÍNIO, mas muitos preferem achar o contrario, em nome do que?
gostaria que publique este vídeo  onde o Secretario de Habitação da Prefeitura de Cotia diz claramente que onde moro NÃO É CONDOMÍNIO  Neste vídeo se mostra também a rua pública fechada entre um motel e a associação!!!
(...) 

Para você entender melhor: o portão verde que aparece no video fecha uma rua pública que está entre o suposto condominio e um motel. Simplesmente fecharam essa rua para beneficio proprio, por um lado para dar "segurança" aos moradores, e por outro lado o motel aproveita para utilizar essa rua para beneficio proprio. Esta rua da aceso próximo a minha casa. Quando meu filho mais velho estava doente, pedí pelo amor de DEus que abrissem esse portão para chegar mais rápido a minha casa e poder medicar á criança que estava passando mal. NINGUEM QUIS ABRIR!!!!!! me falaram que para utilizar esse portão, a chava estaria disponível na portaria e eu ou quem pegasse a chave, deveria assinar um termo de responsabilidade pela segurança de TODOS os moradores. Aclaro que o portão só pode ser aberto por dentro!!!! não pode ser aberto por fora!!! Era meu filho quje estava doente, passando mal VOMITANDO DE FRENTE PARA UM PORTÃO QUE FECHA UMA RUA PÚBLICA!!!!!!!!!!!
Foi este fato indignante que me levou a investigar onde moro, porque da rua fechada, foi ai que entrei em contato com você, etc etc. Eu pessoalmente deixei de escrever porque o meu marido  começou a buscar outros medios junto á Rodolpho (MP, Prefeitura, etc) até chegar a um documento importantíssimo assinado, registrado, etc expedido pelo Secretario de Habitação da Prefeitura de Cotia, que em reportagem feita pelo Julio confirmou em entrevista que o Condominio Petit Village NÃO É CONDOMINIO.
(...)
Assim como nós, muitas pessoas estão impedidas do seu direito de ir e vir (ART. V da Constituição Brasileira) e eu pessoalmente muitas vezes pergunto: por um acaso alguém tem a chave da Av. Paulista ou tem que assinar um termo de responsabilidade para transitar por uma rua pública?
O CNPJ tanto da Ass, como do Condominio estão já em processo de serem cassados. 
Diante de todo isto, foi feito o video como materia jornalistica e para mostrar os passos também que devem ser dados: MP, Prefeitura, etc.
É chocante. Nós estamos vivendo uma situação muito complicada economicamente, e estamos sem carro. Pois bem, meus filhos (que são pequenos) tem que dar toda uma volta carregados com mochilas pesadas para poder entrar em casa, quando perto temos uma rua fechada por um motel e a associação. Sabe o que me falou uma vicina quando comecei a indagar sobre a rua? que nós queríamos mordomia! Quer dizer, ainda por cima, são mais e mais constrangimentos.
ha bastante tempo que queria te colocar ao par, você é uma pessoa importantíssima nesta luta e a você devo ter corrido atrás daquilo que eu nem ideia tinha. Somos gratos infinitamente por isso.
Fica a vontade em relação ao video e pode ficar tranquila que nossa advogada esta ciente e o Julio agora esta me dizendo que foi passado para Serra, Natlini, Suplicy, Alvaro Dias, flha de SP, globo, etc.
Qualquer duvida ficamos a disposição.
Estamos na luta. Vamos em frente!


Mirta Herrera Camerini
Julio Cesar Camerini
Jornalista- Mtb 67895-sp
AFINAL, O CRIME DE FORMAÇÃO DE MILICIAS JÁ ESTÁ TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, E O MINISTERIO PUBLICO NÃO PODE DEIXAR DE INSTAURAR AÇÃO PENAL PUBLICA CONTRA OS ADMINISTRADORES DE FALSOS CONDOMINIOS , E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES QUE FECHAM RUAS PUBLICAS, USURPANDO FUNÇÕES TIPICAS E PRIVATIVAS DE ESTADO, E ATENTAM CONTRA A ORDEM PUBLICA , CONTRA A DEMOCRACIA, CONTRA A VIDA , A LIBERDADE, E A PROPRIEDADE - PUBLICA E PRIVADA 
ASSISTA O VIDEO E VEJA O QUE O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO FALA A RESPEITO : DENUNCIE 
CUMPRA COM SEU DEVER DE CIDADÃO : DEFENDA SEUS DIREITOS, SUA DIGNIDADE HUMANA E O FUTURO DE SUA FAMILIA 
CIDADÃOS BRASILEIROS, APOIEM NOSSA CAMPANHA A FAVOR DOS DIREITOS HUMANOS, A DEMOCRACIA , AJUDEM-NOS CONTRA A INJUSTIÇA E A CORRUPÇÃO !
Veja o que diz  HELIO BICUDO EM O preço da democracia é a eterna vigilância. 
(...)  São pequenos títeres que atuam em nome do que consideram deva ser o bem: um bem atrelado à violência. 
Não se conformam com as regras criadas pela sociedade ao largo dos séculos e procuram impor aquelas que julgam as únicas a submeter as pessoas, segundo suas ideias de conteúdo totalitário. 

Em última análise, julgando-se acima das imposições que a comunidade de homens e mulheres vem construindo desde o momento em que surgiram na face da terra, para tornar possível a convivência que objetiva a paz e o desenvolvimento da humanidade, querem, mediante o exercício da violência, criar um mundo que lhes seja obediente. 
Enfim, querem ressuscitar sob outros figurinos, o nazismo e o fascismo, esmagados pela vontade de quantos optaram pela liberdade, esquecidos de que as ideologias totalitárias tiveram de ceder o passo a partir da década de 40 do século passado, como resultado de um conflito que matou milhões de pessoas.
A verdade é que ainda subsistem raízes do totalitarismo por parte, inclusive, de quantos querem impor um modelo de democracia que muitas vezes é incompatível com antigas tradições*. 
(...)
INFELIZMENTE este TOTALITARISMO facista denunciado pelo Dr.  HELIO BICUDO ainda é uma REALIDADE no BRASIL, nas milhares de RUAS PUBLICAS DOMINADAS pelas MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS !
DEPENDE DE VOCE, MUDAR ISTO ! 
A HORA É AGORA !  JUNTE-SE A NÓS ! 
PRECISAMOS DA AJUDA DE TODOS PARA DEFENDER O ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO EM TODO O BRASIL
Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos Falsos Condominios 
email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com


CARMEN FONTENELLE : QUEREMOS PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JÁ !

CARMEN FONTENELLE :  QUEREMOS PRESTAÇÃO JURIDICIONAL JÁ e a volta de uma OAB militante em defesa dos direitos humanos das vitimas dos abusos, ilegalidades e torturas morais impostas por falsos condominios , patrocinados por advogados que denigrem a profissão, advogando contra literal disposição de leis cogentes, mediante uso de documentos falsos em juizo ( veja a que nível chegamos no RJ clicando aqui


PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JÁ!


por Carmen Fontenelle OAB RJ 2012, Sexta, 20 de julho de 2012 às 18:48 ·


O atual presidente da OAB/RJ está gastando  muito dinheiro da entidade na campanha DIRETAS JÁ para o Conselho Federal.  As aparências enganam. Só faz isso porque sua candidatura à presidência nacional da OAB se inviabilizou pelo sistema eleitoral vigente. Conseguiu coisa inédita: plena repulsa da maioria das Seccionais.  Relembre-se, como já foi denunciado, que ele gastou também muito dinheiro da Seccional viajando por todo o país à procura de votos para sua falida candidatura.

Enquanto esse dinheiro nosso vai para o ralo, em proveito da imagem pessoal do presidente, nada se está fazendo para corrigir o caos reinante no Judiciário estadual, sobretudo na primeira instância.  Quem advoga sabe que uma petição levada ao PROGER demora três meses ou mais para ser juntada; depois de juntada, outros tantos meses para ser levada à conclusão e sabe-se lá quando será despachada.  Aqueles que têm mandados de pagamento ou alvarás para serem expedidos sofrem em interminável espera, sem explicações críveis  para seus clientes e com os honorários retidos.  Depois de expedidas as ordens de pagamento, novas peripécias nas intermináveis filas da única agência do Banco do Brasil no fórum.  Ser recebido por juízes de primeiro grau passou a ser exceção, em afronta às claras regras da lei e em desapreço ao princípio constitucional que assegura aos advogados sua indispensabilidade para que a justiça seja ministrada.

Para coibir tais abusos, nada faz a OAB/RJ; nenhuma campanha é deflagrada, cartaz algum é exibido, enquanto inúmeros painéis são vistos nas dependências da entidade e em suas veiculações sobre as diretas já para o Conselho Federal.  O que os advogados querem, no momento, é PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JÁ!

comentario postado via facebook 

Manoel Gaspar Oliveira Belo texto. Realmente expõe com clareza as agruras pelas quais passam os advogados, principalmente, aqueles que não são sócios de grandes escritórios. Realmente, neste tocante, a gestão Wadih deixou muito a desejar. Seria a senhora que iria mudar essa situação? Duvido muito, pois o Judicário pouco comunga com a OAB. Todavia, se fosse mais do que uma promessa de campanha, mas um termo de compromisso firmado pela candidata, onde se compromete a lutar bravamente, com todas as armas judiciais e extrajudiciais disponíveis para mudar esse lamentável quadro, além de votar na senhora, ainda faria campanha. Vá à público com sua proposta e a torne oficial. Chega de promessas sem lastro...

Conheça CARMEN FONTENELLE - uma mulher a caminho da Presidencia da OAB - RJ 


2novembro2012
ELEIÇÕES NA OAB-RJ

“A OAB-RJ está de costas para o profissional"

As respostas dela são rápidas e diretas: “estou no olho do furacão, mas muito feliz”, diz a candidata para à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Carmen Fontenelle. Para ela, cabe à OAB exercer um papel essencial ao mercado de trabalho: o de ligar a mão de obra dos advogados às vagas de emprego dos escritórios.
Advogada com 30 anos de profissão, Carmen atua na política de Ordem desde 1983. O principal papel da entidade, diz ela, é garantir o exercício das prerrogativas profissionais. “Os leigos confundem com privilégios, mas o advogado deve ser sempre respeitado. A prerrogativa é nossa grande arma, no sentido positivo.”
De opinião totalmente favorável aos honorários de sucumbência para advogados públicos — “todo o profissional de Direito, precisa ter volta econômica de seu trabalho” —, a advogada afirma que a Ordem se esqueceu dos assalariados.
Carmen diz não temer a superlotação do Judiciário, com o aumento do acesso aos tribunais, pois os advogados já estão preparados e ganham mais mercado com isso. Cabe à Ordem, segundo ela, cobrar que o Judiciário também esteja pronto para receber os cidadãos.
A abertura do mercado brasileiro para os escritórios estrangeiros, assunto que sempre aparece em campanhas para a OAB, não é interessante para os advogados do país, segundo a candidata. “Nós temos de lutar pela nossa autonomia. Eles vão querer baratear os serviços e vão querer nos submeter. Nós lutamos muito por uma soberania!”
Quando questionada sobre se há conflito de interesses entre os profissionais que atuam nas diferentes áreas do Direito, ela nega. Para ela, não importa a área de atuação do advogado, a Ordem atua como um “manto protetor” do exercício da advocacia. Ponto parecido com o nome que dá para sua campanha: “OAB para os advogados e para o cidadão”.
Leia a entrevista:
ConJur — Qual é o principal papel da OAB?Carmen Fontenelle — Promover, garantir e fortalecer o exercício do profissional do Direito. Não só, no âmbito geral, mas individual. Também há o papel institucional. A OAB tem a credibilidade e a legitimidade de lutar pelas questões sociais e das liberdades democráticas
ConJur — Como a OAB atua nessas questões sociais?Carmen Fontenelle — A OAB tem, por exemplo, uma comissão de Direitos Humanos, que pode intervir, pode participar de averiguações de violências a qualquer tipo de vítimas de nossa sociedade. Além disso, também pode conclamar a sociedade civil para fazer passeatas contra fome, contra corrupção e contra ditaduras. Ela pode também engrossar fileiras contra situações antidemocráticas, por exemplo. A OAB pode intervir em todas as questões sociais, porque ela tem credibilidade, legitimidade e até autoridade para tanto.
ConJur — Os advogados públicos devem ter direito a honorários de sucumbência?Carmen Fontenelle — Lógico. Todo profissional do Direito tem direito a receber pela sua prestação de serviço. Os advogados públicos, que têm uma prestação, um vínculo, devem ter direito à sua renda, à volta econômica de seu trabalho.
ConJur — A senhora é a favor de eleições diretas para o Conselho Federal da OAB?Carmen Fontenelle — Essa é uma questão extremamente imatura ainda. Uma eleição direta é sempre bem vinda. Acontece que, hoje, uma eleição para Ordem dos Advogados Federal é quase tão custosa e complexa quanto uma presidência da República. Então, para a gente saber se isso não vai ser direcionado para poderes econômicos, para poderes políticos, deve haver uma avaliação mais profunda, mais amadurecida para que isso, um dia, possa ser uma realidade. E, obviamente, a questão será avaliada por um grupo de advogados que terão tranquilidade e estrutura para poder implantar essas eleições diretas sem que elas sejam uma corruptela. Que não seja uma eleição política, e sim uma eleição coorporativa.
Conjur — O Quinto Constitucional deve ser revisto?Carmen Fontenelle — O Quinto é uma das grandes conquistas da nossa classe, que oxigena os tribunais com a representatividade dos advogados. Mas é uma questão que deve ser reavaliada, porque o Quinto tem que representar o advogado e a ética, além de representar a ideia e a postura da advocacia. Então, ele tem que ser escolhido de forma mais democrática e técnica e profissional possível. E não deve ser envolvido em políticas e interesses que podem advir. O Quinto Constitucional sempre teve, dentro da Ordem, um caráter salutar. Sempre foram indicadas pessoas que, na maioria, foram grandes escolhas, como o Sylvio Capanema, Carlos Alberto Direito, Luiz Zveiter, Raul Celso Lins e Silva e outros tantos que honraram a nossa escolha. Infelizmente, tudo na vida tem política. A Ordem tem que ser soberana, apartidária, independente, para poder escolher a lista de uma forma legítima e merecedora aquele que é o melhor candidato.
ConJur — Qual é a prioridade da OAB? Carmen Fontenelle — A prerrogativa, que é a nossa grande arma, no sentido positivo. Às vezes, os leigos e as autoridades confundem com privilégios. Mas, o advogado tem que ser sempre respeitado. Até porque a única profissão que está expressa em nossa Constituição é a da advocacia. A Carta Magna diz: não há democracia sem Justiça e Justiça sem advogado. Então, a figura do advogado, deve ser protegida e deve ser garantido a liberdade dessa atuação, desse mister. O advogado não pode ser humilhado, desrespeitado, não pode ser impedido de entrar, de ser recebido pelas autoridades, em especial, pelo juiz. Entrelaçada à prerrogativa está à ética. O advogado, para ter esta conquista, tem que manter uma ética, e a Ordem tem o dever de ficar sempre resguardando o grupo inteiro, por eventuais pinceladas de mau comportamento. A ética fortalece ainda mais a busca pela nossa conquista das prerrogativas.
ConJur — Existe conflito de interesses entre as diversas especializações do Direito que devem ser representadas pela OAB?Carmen Fontenelle — Não. A Ordem foi criada em 1930 como um manto protetor do exercício da advocacia e do advogado. Então, pouco importa a especialidade do advogado, pouco importa o tipo da advocacia, pouco importa se o advogado é empregado, se ele é advogado do povo, se ele tem uma advocacia autônoma, se ele é advogado criminal. O advogado é igual para a Ordem dos Advogados. A OAB é como uma mãe, e a mãe sempre atende os filhos que estão naquele momento mais desprotegidos, mais carentes. Mas, não há menor conflito na Ordem, ela tem que existir, porque ela é, simplesmente, a estrutura, o fortalecimento, a garantia de uma advocacia livre, fortalecida e digna.
ConJur — A OAB presta contas dos dinheiros que administra?Carmen Fontenelle — A Ordem tem que prestar contas para a sociedade e principalmente para os advogados. Ainda mais, que o atual presidente exige tanto que o poder cumpra a sua prestação, eu acho que ele deveria prestar. Se os advogados querem saber o que se faz dentro da Ordem, em níveis de orçamento, eles devem saber.
ConJur — Muitos candidatos do Exame de Ordem reclamam que o nível da prova é quase igual dos concursos públicos. Isso deve ser revisto?Carmen Fontenelle — A questão do Exame de Ordem tem duas vertentes. Primeiro é que, infelizmente, a Ordem não tem exigido, no sentido positivo, nem participado dos cursos acadêmicos. Um dos meus projetos é fazer com que a OAB vá à faculdade e exija que ela prepare seu aluno de uma forma mais adequada. Em segundo lugar, o Exame está sendo um concurso, enquanto esse Exame não tem que ser um concurso, mas uma avaliação. Em avaliação não há, por exemplo, perguntas capciosas e pegadinhas. Quem presta o Exame da Ordem está preparado apenas para ser avaliado, pela sua instituição, para saber se ele está pronto para exercer a advocacia. Não é alguém que vai fazer concurso para ser delegado, juiz, promotor, entre outros. É esse o grande erro, quando fui vice-presidente da OAB-RJ, as provas eram seletivas, avaliadoras, mas, não tinham esse terrorismo. Esse assunto deve ser rediscutido e reavaliado.
ConJur — O CNJ deve substituir as Corregedorias dos Tribunais?Carmen Fontenelle — Não. O CNJ tem que se fortalecer. Ele deveria ser uma instância superior às Corregedorias. É para isso que ele foi criado, para ser um órgão fiscalizador, um órgão orientador das Corregedorias locais, sem tirar a soberania e a autonomia delas.
ConJur — Como a senhora vê a situação do advogado assalariado?Carmen Fontenelle — Isso é uma questão que a Ordem esqueceu. A Ordem pode e consegue montar um esquema de procura e oferta. Os grandes escritórios, ou pequenos escritórios procuram mão de obra, então, ela tem que ser a mediadora, conciliadora dessas duas grandes vertentes, que é a mão de obra e o mercado. Quanto à questão do empregado, a Ordem do Rio de Janeiro, infelizmente, está de costas para a advocacia e para o profissional. Ela está de olho é nos interesses pessoais e nas questões políticas. O problema é que o mercado fica a massacrando o profissional. O profissional empregado tem que ter o patamar que tem, tem que ter seus direitos, como todo trabalhador e isso tem que estar sempre protegido e garantido, dentro de uma dignidade de uma valorização exata, legítima.
ConJur — Quais são as principais dificuldades que eles enfrentam hoje?Carmen Fontenelle — O advogado está perdido, a oferta dele está muito enfraquecida mediante o mercado. E a gente tem que mostrar que tanto o mercado, quanto a oferta, estão páreos. Porque, eu vejo, na minha militância, toda hora pessoas pedindo profissionais, profissionais gabaritados, e com perfis específicos. A Ordem tem que montar essa mediação entre oferta e procura. E para os profissionais necessitados, nós temos a Escola Superior de Advocacia, para capacita-los, para modernizá-los. Como todas as profissões, a advocacia esta se modernizando, e se atualizando o tempo todo, inclusive, nas questões de internet, de digitações virtuais. A OAB deve oferecer essa capacitação do profissional, para que ele possa enfrentar o mercado.
ConJur — Como está o mercado de trabalho para o advogado?Carmen Fontenelle — O mercado é profícuo, porque hoje a cidadania é amplamente exercida. Então, desde a geladeira quebrada até as várias discussões dos bancos, tudo passa pela Justiça e pelas mãos dos advogados. Ninguém pode ir à Justiça sem advogado. E o mercado é enorme, tem a internet, a biomedicina, o Direito Esportivo, tantas outras áreas. Só que a Ordem ainda não olhou com o carinho e com a importância necessária para poder mediar e montar uma bela estrutura de mercado de trabalho, para, obviamente, a procura e a oferta que se fizer necessária.
ConJur — A OAB deve trabalhar no sentido de restringir o arco de atuação da Defensoria Pública?Carmen Fontenelle — Ela tem que fiscalizar. Porque a Defensoria Pública é muito cidadã. É uma instituição belíssima. Acontece que, às vezes, ela fica corrompida e desvirtuada. A OAB tem que, ao contrário, prestigiar e engrandecer, mas dentro dos critérios que a lei impõe. Existem limites de atender somente aquele que realmente é carente. A Defensoria, se fizer seu trabalho dentro dos limites, jamais tirará o mercado do advogado, porque aquele que vai procurar a Defensoria não tem a menor condição de ter um advogado, então, obviamente, vai procurar um defensor.
ConJur — Qual a opinião da senhora sobre a ampliação das fórmulas extra judiciais de soluções de conflitos?Carmen Fontenelle — A mediação e a arbitragem são um grande mercado para o advogado, por ele ser um dos profissionais mais preparados para entregar esse tipo de solução. O mercado do advogado é enorme, só está desorganizado. E, em tudo que seja moderno, para melhorar a morosidade da Justiça e para fortalecer o direito do cidadão, o advogado vai estar presente, a OAB vai estar presente e será muito bem-vinda. O mercado de trabalho vai aumentar. Os grandes árbitros e os grandes mediadores são advogados.
ConJur — Como a senhora vê a Lei da Ficha Limpa?Carmen Fontenelle — A Lei da Ficha Limpa, como foi julgada, deve ser de forma contundente aplicada. A vida profissional e pessoal de um candidato a nos representar em algum espaço do Poder, seja Judiciário, Legislativo, ou Executivo, deve ser ilibada e inatacável.
Conjur — A senhora é a favor da entrada de escritórios estrangeiros no Brasil?Carmen Fontenelle — Não. Sou contra. Eu acho que nós temos que lutar pela nossa autonomia. Existe uma legislação especial que permite fazer uma ou outra parceria. Mas a gente deve, cada vez mais, lutar pela nossa autonomia e soberania. Nós temos excelentes profissionais no Brasil. Deve-se abrir para certas condições, parcerias, mas não podemos ser engolidos. Eles vão querer baratear os serviços, nos submeter. E nós brigamos durante 500 anos por uma soberania.
ConJur — O aumento do acesso à Justiça superlotou o Judiciário?Carmen Fontenelle — Isso é bom! O Judiciário é que tem que se preparar. Nós, advogados, estamos preparados. E esse preparo é uma grande luta que nós temos que cobrar do Judiciário. Podemos também oferecer parcerias, para movimentos como mutirões, por exemplo. Eles têm dinheiro, poder e possibilidade de acolher essa fome de cidadania. Essa morosidade do Judiciário é uma das grandes mazelas do nosso país. É idêntico aos problemas com saúde, violência e corrupção. Tudo isso está corroendo esse grande país que nós estamos criando.
ConJur — Qual é o maior problema da Justiça brasileira?Carmen Fontenelle — A morosidade e a corrupção
ConJur — Como os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB funcionam e como deveriam funcionar?Carmen Fontenelle — Tecnicamente, eles funcionam para que a ética do advogado seja sempre preservada. Então, o que um faz de errado, suja todo mundo, choca uma sociedade. O TED não é um tribunal de inquisição, de perseguição, é um tribunal para que não seja maculada a imagem do advogado.
ConJur — O que as Caixas de Assistência dão aos advogados e o que deveriam dar?Carmen Fontenelle — A atual gestão simplesmente passou o plano de saúde para outra carteira, para Unimed, e, hoje, a Caixa de Assistência tem planos funerários, dá uma assistência pequena ao advogado que está passando necessidade. Nós já fizemos muito, mas, infelizmente, agora, está apagado de novo.
ConJur — Como a senhora define a candidatura?Carmen Fontenelle — A nossa candidatura é muito bonita, é a OAB para os advogados e para o cidadão.


Geral - 13/09/2012 - 20:26 
Carmen Fontenelle - uma mulher a caminho da presidência da OAB – RJ 


Direcionar a OAB/RJ para a advocacia, tornando-a novamente uma instituição representativa, em bases livres e independentes, transformar as comissões permanentes em gestoras políticas dentro da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro(OAB-RJ) e aumentar os investimentos em infraestrutura e serviços na Capital nas subseções da Ordem por todo o Estado é o que pretende realizar, caso seja eleita, a advogada Carmen Fontenelle, que concorre a presidência da entidade em novembro deste ano para o triênio 2013-2016.
Carmen Fontenelle já foi vice-presidente da OAB-RJ por duas vezes e lançou sua candidatura a partir de um olhar crítico sobre a atual gestão. Sua luta é contra o carreirismo e a partidarização da OAB-RJ. Entre os planos da advogada destaca-se ainda a luta por mais agilidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

- A morosidade da justiça é um problema grave que advogados enfrentam no dia a dia. Compromete a promoção da cidadania e o exercício da profissão. A OAB tem a obrigação de cobrar e colaborar para a promoção de uma justiça mais ágil e eficaz, valorizando o advogado – diz Fontenelle.
A advogada conta que a chapa está ganhando apoio significativo em todo o Estado e que já foi aprovada advogados renomados, como Sylvio Capanema, Lauro Shuch, Paulo Lins e Silva, Custódio de Oliveira Neto, Helio Belo e Nilo Batista.
- Carmen Fontenelle está preparada, há muito tempo, para exercer a presidência da OAB-RJ e recuperar a independência da Casa – afirmou Nilo Batista.
Filha de Celso Fontenelle, presidente ícone da OAB-RJ por dois mandatos, e neta de Jorge Dyott Fontenelle, que também ocupou a presidência da Casa, Carmen tem forte atuação no direito de família há mais de 30 anos.
Outras propostas da candidata são ampliar os serviços criados pelas gestões que participou como Vice presidente e que ainda são utilizados, como os escritórios compartilhados gratuitos para advogados em início de carreira e o transporte gratuito que interliga os tribunais do Rio. Carmen também pretende instalar salas privativas aos advogados nos plantões judiciários e ampliar os serviços de transporte gratuito para o Interior e reduzir a anuidade para advogados em início de carreira

Para vice-presidente, Carmen escolheu Fernando Orotavo Neto, advogado militante há 21 anos e sócio titular do Escritório Fernando Orotavo Advogados, especializado em Mercado Financeiro e de Capitais.
— Estamos atentos às necessidades do Estado do Rio de janeiro e de todas as subseções.— ressalta Orovato.
Por : Ascom

Fonte: Macaé News (www.macaenews.com.br)
Foto: Divulgação

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

POLICIA FEDERAL DESMANTELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INFILTRADA NO GOVERNO FEDERAL


PF faz apreensão no escritório da Presidência em SP

DESTAQUES EM POLÍTICA

A chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Novoa de Noronha, e o advogado geral da União adjunto, José Weber Holanda Alves, braço direito do advogado geral da União, Luís Inácio Adams, são os dois principais alvos da Operação Porto Seguro da Polícia Federal (PF), deflagrada nesta sexta-feira (23) em Brasília e São Paulo. O objetivo é desarticular uma organização criminosa infiltrada na máquina federal para a obtenção de pareceres técnicos fraudulentos em benefício de interesses privados.
A PF apreendeu documentos do gabinete do número dois da AGU, que fica no mesmo andar da sala de Adams, em Brasília, e no escritório da Presidência em São Paulo, localizado no 17.ª andar do prédio do Banco do Brasil, na Avenida Paulista. Holanda já prestou depoimento. A PF imputa a ele e a Rosemary crime de corrupção ativa.
Desde o início da manhã, Adams está reunido com sua equipe para avaliar o impacto da operação na pasta. A AGU ainda não se manifestou sobre o caso e deve soltar uma nota em breve. A Presidência da República ainda não se pronunciou.
A operação da PF, coordenada pela Superintendência de São Paulo, realizou buscas e apreensões em seis órgãos públicos em Brasília e apreendeu, no total, 18 malotes de documentos. Entre os órgãos devassados estão a Agência Nacional de Águas (ANA), onde atua desde 2010 o diretor Paulo Rodrigues Vieira, indicado para integrar o colegiado do órgão pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Prisão
Apontado como uma das cabeças do esquema de compra de pareceres técnicos sobre negócios milionários no governo, Vieira foi recolhido à carceragem da PF após prestar depoimento por mais de duas horas.O diretor foi preso em sua residência, em Brasília, pouco depois das 6 horas da manhã desta sexta e não ofereceu resistência. A defesa informou que pediu acesso aos autos do inquérito para poder se posicionar.
Os demais órgãos públicos que sofreram buscas foram o Ministério da Educação (MEC), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Na capital federal, a PF cumpriu três mandados de prisão e duas conduções forçadas, e realizou buscas em 18 endereços. Os agentes apreenderam discos rígidos de computador, mídias digitais e documentos, que passarão por análise técnica. Foram apreendidos também dois veículos, entre os quais um Land Rover. Em São Paulo, foram cumpridos 26 mandados de busca, nas cidades de Dracena, Cruzeiro e Santos, além da capital paulista.
Investigação
Segundo o delegado Roberto Troncon, superintendente regional da PF em São Paulo, a investigação teve início em março de 2011, quando um servidor do TCU procurou a PF para denunciar o esquema de compra de pareceres técnicos de diversos órgãos públicos. Tais pareceres técnicos serviam para favorecer empresas que mantinham algum tipo de contrato com órgãos públicos e que dependiam dessa documentação.
O servidor do TCU que denunciou o caso à PF contou que foi procurado por um empresário que lhe ofereceu R$ 300 mil por um parecer. Ele aceitou parte do dinheiro, R$ 100 mil, mas depois se arrependeu, devolveu o dinheiro e delatou o caso à PF. Troncon disse que a investigação logo constatou que não se tratava de um caso isolado.
"Constatamos que havia um grupo que contava com dois servidores de agências reguladoras. Este grupo prestava serviços para empresários que tinham interesse em agilizar processos mediante pagamento e favorecimento dos servidores públicos, até mesmo a elaboração de pareceres técnicos sob medidas, contratos para favorecerem interesses privados", declarou. Segundo Troncon, a investigação deve ser concluída em 60 dias.
No total, foram indiciadas 18 pessoas pelo esquema, entre servidores, empresários e advogados, acusados de corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e tráfico de influência. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), embora investigada, não foi alvo de buscas, conforme havia sido informado inicialmente por fontes policiais.
Outro lado
Outro lado. A advogada Daniele Galvão, do escritório que defende o diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Rodrigues Vieira, preso na operação Porto Seguro, considerou "desnecessária" a prisão do cliente. Ela acompanhou o depoimento de Paulo e informou que pediu acesso completo aos autos do inquérito para se posicionar e definir a melhor forma de recorrer.
Em nota, a ANA informou que a instituição não é alvo da operação e que a diligência da PF "restringiu-se ao interior do gabinete do diretor Paulo Rodrigues Vieira, para coleta de documentos". Também em nota, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), confirmou que o gabinete do diretor de Infraestrutura Aeroportuária, Rubens Vieira - irmão de Paulo - foi alvo de mandado de busca e apreensão. Ressaltou que a diligência foi restrita a esse gabinete e que continuará "colaborando integralmente com as investigações".
O MEC informou que não comentaria a operação, mas, pela assessoria, disse que vai continuar colaborando com as investigações e tomará as medidas cabíveis ao final do inquérito. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antac) e a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) não comentaram o caso.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou em nota que a Polícia Federal esteve em sua sede para cumprir mandado de busca e apreensão. A coleta de documentos se restringiu, conforme o órgão, à sala de um servidor, cuja identidade a AGU decidiu manter em sigilo. "O advogado-geral da União Luis Inácio Adams já instruiu a Corregedoria da instituição para que abra procedimento interno de apuração e determinou total colaboração com os procedimentos investigatórios", explicou.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

DENUNCIEM ! NÃO DESISTAM DE DEFENDER SEUS DIREITOS !

Boas novas nos chegam de Minas Gerais, via FACEBOOK 



Luis Cascudo comentou seu link.
PARABENS AO DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
LEIA A INTEGRA DESTA BRILHANTE DECISAO QUE ANULOU SENTENÇA INCONSTITUCIONAL, DE OFICIO, SEM QUE O REU, CONDENADO NA 1A INSTANCIA TIVESSE INTERPOSTO RECURSO
A SORTE DELE É QUE O FALSO CONDOMINIO RECORREU - E PERDEU !!!!!
A SUMULA 79 DO TJ RJ ( QUE NÃO É LEI ) TEM SIDO MOTIVO DE TERROR NA VIDA DE MILHARES DE FAMÍLIAS FLUMINENSES , QUE , DE UMA HORA PARA OUTRA SE VIRAM "ASSOCIADOS" À FORÇA , E OBRIGADOS A FINANCIAR "FALSOS CONDOMINIOS", INCONSTITUCIONALMENTE !
GRAÇAS A DEUS, MAGISTRADOS PROBOS SE LEVANTAM EM DEFESA DA JUSTIÇA,
DA LEI , E DA ORDEM !
Luis escreveu: "A SITUAÇÃO ESTÁ COMEÇANDO A MUDAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, DENUNCIOU A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SÃO LUCAS, BAIRRO SÃO PEDRO, JUIZ DE FORA, MG, POR COBRANÇA ILEGAL DE TAXAS CONDOMINIAIS, ENTRE OUTROS, CONTRARIAR OS DIREITOS DIFUSOS DO CIDADÃO !!!!!!
JÁ É UM GRANDE PASSO, PARA A DECÊNCIA E O BOM SENSO !!!! DENUNCIE !!!!! NÃO DESISTA !!!!"


Parabenizamos o Promotor de Justiça de Juiz de Fora , e os cidadãos que , apesar de todas as dificuldades, perseveraram na ação correta e digna, em  DEFESA da LIBERDADE, da JUSTIÇA, dos DIREITOS HUMANOS e da DEMOCRACIA no BRASIL!


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
Todas as pessoas nascem LIVRES e IGUAIS em DIGNIDADE e DIREITOS ...

Toda pessoa tem direito à VIDA, À LIBERDADE e à SEGURANÇA PESSOAL 

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a INVIOLABILIDADE do DIREITO À VIDA,
à LIBERDADE, à IGUALDADE, à SEGURANÇA
e à PROPRIEDADE