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quarta-feira, 11 de abril de 2012

MORADOR DE CABO FRIO PROTESTA CONTRA ABANDONO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E CONTRA BI-TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS

STF :  "associação" não é "condomínio"
Texto Reproduzido do www.SOSDIRLEY.com.br 

Recebo carta postada pelo proprietário William Bruno, do Loteamento Long Beach em que contesta a cobrança de forma ilegal de associação e atuação ilegítima da diretoria em defesa dos interesses de moradores e proprietários.
É um movimento que cresce no país. 
As Vítimas dos falsos condomínios estão buscando seus direitos e lutando pelo respeito às leis. 

"A AMLB em acordos ilegítimos e desrespeitando todas as leis..."  

 Cabo Frio, 30 de março de 2012
>
> Ao Ilm.º. Senhor Presidente da AMLB
>
> Não pensei de ter que responder,perguntar,informar ou qualquer outro meio
> de contato com a AMLB,mas,não posso receber um documento da referida
> Associação de Moradores, tentando me convencer da compulsoriedade da
> participação financeira nas despesas (ilegítimas) apresentadas pela
> AMLB,sem colocar claro minha posição pessoal com relação ao fato: Senhor
> presidente da AMLB,no meu entender a associação, seja ela qual for, existe
> exclusivamente para garantir, assegurar e até lutar pelos direitos dos
> associados; a associação invariavelmente é uma “amiga” do associado,
> leia-se contribuinte e principal pagador de todas as despesas desta
> associação;mas,o que observo com total imparcialidade é que a AMLB, “luta”
> por direitos que vão de encontro aos anseios e direitos (já assegurados por
> lei federal), vejam os Srs. Que pago uma tarifa absurdamente cara pela
> iluminação pública (inclusa compulsoriamente nas contas de energia elétrica
> da AMPLA, sendo repassada a Secretaria Municipal de Obras do Município de
> Cabo Frio) e como se não bastasse, encontro no relatório mensal de despesas
> da AMLB, salário de certa forma (bem alto) de eletricista, valores gastos
> com reposição de lâmpadas, fotocélulas e outros artigos afins substituídos
> nos postes públicos, situados dentro do Loteamento Long Beach, de longa
> data conhecendo o poder público, sabemos o quanto é difícil o cumprimento
> das obrigações de prestação de serviços destes órgãos, então, numa
> associação onde se paga mensalmente mais de R$2.000,00(dois mil reais) mês
> de honorários e despesas advocatícias, não há um ofício *EXIGINDO DA
> PREFEITURA A MANUTENÇÃO DESTE SERVIÇO PAGO POR TODOS OS CONTRIBUINTES E
> MORADORES DO LOTEAMENTO*; temos incluso no pagamento do IPTU, embutidos
> compulsoriamente também pela prefeitura a prestação de serviços como:
> varrição de ruas, recolhimento de lixo, presença de guardas municipais,
> galerias de aguas pluviais, pavimentação, áreas de lazer,etc. Pasmem Srs.
> Não há um ofício junto a qualquer órgão exigindo o cumprimento destas
> obrigações *CONSTITUCIONAIS*, muito pelo contrário o que se sabe é que o
> Presidente da AMLB eximiu, liberou , abriu mão, dispensou estes serviços
> previstos em Lei.......... se formos enumerar a falta de operacionalidade,
> a postura de exigir que a prestação desses serviços essenciais e
> previamente pagos pelo cidadão/contribuinte, não! A AMLB em acordos,
> ilegítimos e desrespeitando todas as leis, propõe, fazer o serviço publico,
> cobrando pela 2ª,3ª ou 4ª vez o mesmo serviço!Mas,muito mais, não um ofício
> junto à companhia de água e esgoto, junto á Polícia Militar, enfim não há
> qualquer cobrança por parte daquela que deveria defender o associado contra
> o ostracismo, omissão e negligencia dos órgãos públicos. Como cidadão
> cumpridor dos meus deveres não pode apoiar a AMLB contratar policiais
> militares que trabalham no batalhão da área para dar segurança e até
> cercear o direito de ir e vir na entrada do Loteamento Long Beach, a única
> viatura que entra no Loteamento é exatamente a do Policial que trabalha
> como vigilante/segurança na folga, sou chefe de família, pessoa de bem e
> não quero conviver com estas coisas inconcebíveis, existe na ouvidoria da
> corregedoria da PMERJ (protocolo 1166/11) uma solicitação para policiamento
> ostensivo e preventivo no loteamento, totalmente desguarnecido e entregue a
> própria sorte. Contratei uma empresa particular de prestação de serviços
> para varrição de ruas e recolhimento de lixo, contratei uma empresa de
> monitoramento , segurança e vigilância patrimonial (com auxilio de câmeras
> e sistema de alarme ligado a central) com quem mantenho um contrato
> devidamente assinado, á disposição da justiça , se for o caso, uma das
> maiores provas de que o loteamento Long Beach é local publico com acesso
> garantido a todo e qualquer transeunte, são as áreas publicas, dois campos
> de futebol e na rua principal 10(dez) lotes de cada lado, para se tornar um
> Condomínio não poderia ter área pública no interior, teria que ser aprovado
> no legislativo municipal (Câmara de Vereadores) e sancionado pelo Executivo
> (Prefeito) a substituição de patrimônio publico, por meio de permuta de uma
> área de igual tamanho e valor, sendo explicada a necessidade de tal ato do
> poder publico, além de ter praia no interior do citado loteamento.
>
> Não há como participar de uma associação que não “SOMA” em nada,
> utilizando seu poder para criar mecanismos que nos de melhor condição de
> vida, que não lute para melhorar a qualidade da prestação de serviços
> públicos (nunca presente, nunca a poder publico deu contrapartida aos
> impostos e tributos pagos), muito pelo contrário, o Presidente isenta a
> prestação destes serviços constitucionais. Como se associar, se a AMLB é
> vista como inimigo do associado? Como se associar, se a AMLB “vê com bons
> olhos” e apoia o múltiplo pagamento do mesmo serviço? Não serei compelido a
> me “JUNTAR”,ASSOCIAR e até mesmo APOIAR uma “coisa” que eu só encontro atos
> e atitudes que vão ao sentido contrário da justiça e dos interesses dos
> associados?
>
> Era o que me cabia responder, informo que no caso de um litigio, usarei
> este documento como prova e neste momento envio cópias a diversos órgãos da
> justiça, da imprensa, da policia e não poderia ser diferente, envio a
> diversos moradores (não incentivo ou faço campanha para que ninguém se
> desassocie, acho sim que estamos criando um inimigo, que não sei por que
> motivo, quer nos dar prejuízos)
>
> William Alves Bruno- Rua 11   nº82  loteamento Long Beach – Tamoios –
> Cabo Frio
>

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ABRE INSCRIÇÕES PARA CONSULTA PUBLICA NACIONAL - PARTICIPE ! DEFENDA A DEMOCRACIA !


Extraído de: Procuradoria Regional da República da 3ª Região  - 11 horas atrás

MPF abre inscrições para consulta pública nacional

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Evento ocorrerá dia 23 em São Paulo e de 20 a 24 de abril em outras 19 capitais. Inscrições começam hoje
O Ministério Público Federal (MPF) realizará, no final de abril, consulta pública em 20 capitais do país. O evento quer reunir cidadãos e representantes da sociedade civil, de entidades públicas e privadas ou de organizações não-governamentais para identificar temas importantes em que o MPF deve atuar.
Em São Paulo a consulta pública será realizada no dia 23 de abril, das 14h às 18h, no auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) - Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 2020, Bela Vista (próximo à estação Brigadeiro do Metrô).
As inscrições começam hoje, 11 de abril, no site da PRR-3 (www.prr3.mpf.gov.br/content/view/708/284/ ) ou no site da Procuradoria Geral da República ( www.pgr.mpf.gov.br/formularios/consulta-pública-mpf ). Participe!
Temas - Qualquer pessoa pode encaminhar propostas de melhoria para o trabalho do MPF ou perguntas que gostaria que fossem respondidas durante a consulta pública. Entre os temas, estão cidadania, acompanhamento de políticas públicas, cumprimento das leis, combate à corrupção e ao crime organizado, direitos do consumidor e ordem econômica, proteção ao meio ambiente, defesa dos patrimônios cultural, público e social, e garantia dos direitos das populações indígenas, de comunidades tradicionais e de outras minorias.

JESUS : Eu vim para que TODOS tenham VIDA e VIDA em abundância - CNBB CONVOCA PARA VIGILIA DE ORAÇÃO PELA VIDA : Após 8 anos, STF decide nesta quarta se aborto de feto sem cérebro é crime


'Não me arrependo de tê-la deixado nascer', diz mãe de anencéfala


DIGA NÃO À EUTANASIA DOS FETOS ANENCEFALOS !  DIGA SIM À VIDA !
A VIDA SE INICIA NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO e NÃO NA HORA DO NASCIMENTO 

         
      Meu sobrinho ANENCÉFALO, ainda no ventre de minha irmã, correspondia a todas as palavras de carinho!!!  ! ( VIA TWITTER ) 11.04.2012 AS 09:48H

      VEJA AS ETAPAS DA VIDA INTRA-UTERINA clicando aqui 



      OREMOS PARA QUE OS MINISTROS DO STF DECIDAM COM SABEDORIA , SEGUINDO A LEI DE DEUS, E FAZENDO CUMPRIR  A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE GARANTE A TODOS ,  SEM DISCRIMINAÇÕES , O DIREITO À VIDA


      “Eu vim para que todos tenham vida, e vida em abundância”JESUS 
      SOBRE O ABORTO - EMMANUEL NOS EXPLICA :
      Pergunta - Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período de gestação?
      Resposta - Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando. Item n° 358, de "O Livro dos espíritos".


      No decorrer de nossa vida muitas vezes buscamos caminhos onde Jesus não está. Assim vamos nos perdendo, nos cansando, nos machucando e nos frustrando por não encontrarmos Aquele que nos promete uma vida cheia de abundâncias. ( ... ) MUITAS VEZES esquecemos da Palavra de Deus que nos deixa bem claro que “ninguém vai ao Pai, senão por mim (Jesus)” (Jo 14,6). Que catástrofe é acharmos que podemos sozinhos, ou, pior, guiados por outras “forças” espirituais, decidir qual caminho trilhar na estrada de nossa vida. Quando agimos somente através da nossa própria consciência, muitas vezes enraizada em condutas mundanas, poderemos vir a conhecer caminhos de profunda tristeza, desilusão, mentira, e até mesmo entrarmos em depressão, pois o caminho certo passa pela vontade e bênção de Deus. Quero hoje, meu(inha) irmão(a), te provocar o seguinte questionamento: a quem você tem recorrido para fazer as escolhas em sua vida?
       “Eu sou a porta, se alguém entrar por mim será salvo” (Jo 10,9). Jesus respondeu claramente à minha súplica, pois eu pedia a Ele que me mostrasse uma saída, uma porta… e Ele deixou claro que a porta era, e é, Ele; (...)  Jesus deixou claro para mim que aquela situação só se resolveria, como de fato se resolveu (graças a Deus), se eu O buscasse constantemente e que a solução acertada viria das mãos dEle. E a única coisa que eu precisava fazer era simplesmente voltar meu olhar para Ele e procurar 
      ouví-lO para discernir quais atitudes tomar. SAIBA MAIS ...
      _________________________________________________________________
      O DIREITO À VIDA , PARA TODOS , É PRINCIPIO E GARANTIA CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL  NO BRASIL , E A AUTANASIA É CRIME ! 
      LEIAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL :
      "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
      TÍTULO I
      Dos Princípios Fundamentais
      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
      (...)
      III - a dignidade da pessoa humana; 
      (...)
      Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
      (...)
      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ...
      ________________________________________________________
      Gruta de N.Sra. Mãe dos Aflitos - Dom Fernando Antonio 
      UMA "LEI" NÃO PODE TORNAR "LICITO" 

      UM ATO QUE É INTRINSECAMENTE "ILÍCITO"

      "Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra"
      Celso Antônio Bandeira de Mello 


      O Arcebispo do Rio, Dom Orani João Tempesta convoca todas as paróquias do Rio de Janeiro para a Vigília de Oração pela Vida. A noite de oração será às vésperas do julgamento, na próxima quarta-feira, dia 11.04.2012, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da descriminalização do aborto de anencéfalos -- casos em que o feto tem má formação no cérebro. saiba mais aqui 
      Após 8 anos, STF decide nesta quarta se aborto de feto sem cérebro é crime

      Tendência é que a interrupção da gravidez seja autorizada nesses casos específicos

      10 de abril de 2012 | 22h 30
      ESTADAO : Felipe Recondo e Mariângela GallucciA
      Ao final de quase oito anos de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se grávidas de fetos sem cérebro podem abortar sem que a prática configure um crime.
      Debate. Plenário do STF: hora de decisão sobre anencefalia - André Dusek/AE
      André Dusek/AE
      Debate. Plenário do STF: hora de decisão sobre anencefalia
      A tendência é que a interrupção da gravidez seja autorizada nesses casos. Durante o julgamento, que começa nesta quarta-feira e pode se estender até quinta, ministros ressaltarão que uma decisão favorável não é um primeiro passo para a descriminalização total do aborto ou a abertura para a interrupção da gestação em outros casos de deficiência do feto.
      Quatro ministros já se pronunciaram favoravelmente à possibilidade de interrupção da gestação - Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Cezar Peluso, hoje presidente do tribunal, indicou que pode ser contrário.
      Os votos de outros ministros são uma incógnita. Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski não integravam a Corte quando o assunto foi discutido. Gilmar Mendes, apesar de ter participado do julgamento, não indicou como votará.
      Os ministros que se manifestaram em favor da liberação da interrupção da gravidez nesses casos argumentam que, por não haver chances de vida, a prática não poderia ser criminalizada. Não se poderia sequer se falar em aborto, pois não haveria uma vida a ser protegida. “O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestação já não é impeditivo da transformação de algo em alguém (...) Se a criminalização do aborto se dá como política legislativa de proteção à vida de um ser humano em potencial, faltando essa potencialidade vital, aquela vedação penal já não tem como permanecer”, disse Britto em 2004.
      Contrariamente a essa tese, ministros devem argumentar que o Código Penal só prevê duas exceções ao crime de aborto: quando a gravidez resulta de estupro ou a interrupção da gestação visa a salvar a vida da mulher. Se o Código não prevê expressamente o aborto em caso de anencefalia, argumentou reservadamente um ministro, não caberia ao STF essa decisão.
      Há projeto de lei tramitando no Congresso sobre o assunto. Recentemente, a comissão de juristas convocada para reformar o Código Penal propôs a mudança no texto para permitir o aborto em caso de anencefalia.
      A discussão no STF se arrasta desde fevereiro de 2004, quando um primeiro habeas corpus chegou com o pedido de uma grávida de anencéfalo que tentou, sem sucesso, uma decisão judicial que lhe garantisse o direito de interromper a gravidez.
      O julgamento desse processo foi iniciado, mas ao longo dele o tribunal recebeu a informação de que a mulher havia dado à luz e a criança viveu 7 minutos. Em razão disso, o julgamento foi encerrado sem uma definição.
      Meses depois, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou no STF a ação que deve ser julgada hoje. 
      Em julho de 2004, quando o tribunal entrava em recesso, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar autorizando a interrupção de gravidez em caso de anencefalia em todo o País, cassada em outubro daquele ano. 
      Em 2008, o STF discutiu o assunto em audiência pública com médicos, cientistas e representantes de entidades religiosas. 
      fonte : Estadão : 10.04.2012


      'Não me arrependo de tê-la deixado nascer', diz mãe de anencéfala

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      ARARIPE CASTILHO
      DE RIBEIRÃO PRETO
      "Sinto saudade dela, sofri demais quando ela se foi, mas não me arrependo nem por um segundo de tê-la deixado nascer", diz a agricultora Cacilda Galante Ferreira, 41, mãe da pequena Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada em 2006 como anencéfala.
      Hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir se grávidas de bebês anencéfalos (sem cérebro) têm o direito de interromper a gravidez. O julgamento ocorre após oito anos de tramitação e sob forte polêmica
      Na época em que Cacilda engravidou de Marcela, a Justiça já discutia a liberação do aborto de bebês com ausência parcial ou total de cérebro, mas uma decisão proibia a prática.
      Marcela morreu em agosto de 2008, depois de ter vivido surpreendentes e exatos "um ano, oito meses e 12 dias", como recorda a mãe. A maioria das crianças com anencefalia não passa dos primeiros dias após o parto. Às vezes, morrem horas depois do nascimento.
      Por ser raro, o caso de Marcela ficou conhecido nacionalmente e virou parte do debate jurídico sobre o aborto.
      Hoje, após oito anos em andamento no Judiciário, deve ser julgada a ação que definirá se gestantes de bebês anencéfalos têm o direito de interromper a gravidez.
      Religiosa, Cacilda mantém a mesma opinião que tinha na época em que cuidou da filha até seus últimos dias: "Não se deve optar pelo aborto. Quem dá a vida é Deus e só Ele pode tirar".
      Cacilda tinha 35 anos e, na época, vivia em um sítio na cidade de Patrocínio Paulista, no interior de SP, quando soube que a filha viria com má formação. Estava com quatro meses de gestação.
      "Na verdade, foi meu marido que soube do diagnóstico primeiro e só me contou depois de alguns dias."
      A reação de Cacilda, segundo ela recordou, foi a de se agarrar às suas crenças: "Que seja feita a vontade de Deus, eu pensei".
      Quando Marcela nasceu, a mãe morou no hospital durante os cinco primeiros meses da menina e acabou se mudando para uma casa na zona urbana de Patrocínio Paulista para cuidar da filha.
      Independentemente de explicações médicas para o tempo de vida que Marcela teve, para Cacilda só existe uma explicação. "Foram os cuidados, o amor e o carinho que eu dei a ela durante cada dia da vida dela", disse.
      Agora, quase quatro anos depois da morte da filha, Cacilda voltou para a roça, está "seguindo a vida", como ela diz, e ajudando nos cuidados de seu sogro, de 93 anos.

      domingo, 8 de abril de 2012

      STJ - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO GRANJA CRISTIANA não pode cobrar dos não associados

      MAIS UMA VITORIA DA LEGALIDADE NO STJ ! 
      PARABENS À MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTI 
      Parabéns à Dra. Edna Aparecida Valadão !

      AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30.068 - SP (2011/0098788-3)
      RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
      AGRAVANTE : LUZIA LAKATOS BALINT PURAS E OUTRO
      ADVOGADO : EDNA APARECIDA VALADÃO E OUTRO(S)
      AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO
      GRANJA CRISTIANA
      ADVOGADO : AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
      DECISÃO
      Trata-se de agravo interposto por Luzia Lakatos Balint Puras e outro
      contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial fundamentado
      no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal.
      Alegam que os artigos do estatuto da associação que obrigam os
      recorrentes, sem expressa anuência, ao pagamento de taxa condominial são
      inconstitucionais. Apontam, ainda, dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido
      e a jurisprudência do STJ acerca da procedência da cobrança judicial de taxa
      condominial de proprietários de imóveis não associados.
      Decido.
      Inicialmente, acerca da adesão dos recorrentes à associação
      (recorrida), que move ação de cobrança de taxa condominial, assim se manifestou o
      acórdão recorrido (e-STJ fl. 374):
      Evidenciado que os Réus não aderiram à associação, resta
      examinar se seu imóvel é, de alguma forma, beneficiado pelos
      serviços prestados pela associação. (grifo nosso)
      Logo, não existindo adesão à associação por parte dos agravantes, é
      inexigível a cobrança de qualquer contribuição de custeio, conforme pacífica
      jurisprudência desta Superior Corte. A propósito, o seguinte julgado:
      PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO
      REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO
      FECHADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO.
      INEXIGIBILIDADE DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. MATÉRIA
      PACÍFICA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS N. 168 E
      182-STJ.
      I. "As taxas de manutenção criadas por associação de moradores,
      não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é
      associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo " (2ª Seção,
      Documento: 21207326 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 29/03/2012 Página 1 de 2
      Superior Tribunal de Justiça
      EREsp n. 444.931/SP, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de
      Barros, DJU de 01.02.2006). Incidência à espécie da Súmula n.
      168/STJ.
      [...]
      III. Agravo improvido.
      (AgRg nos EREsp n. 1.034.349/SP, Ministro ALDIR PASSARINHO
      JUNIOR, 2ª Seção, unânime, DJe 17/06/2009)
      Em face do exposto, dou provimento ao agravo para reformar o
      acórdão recorrido e restabelecer, na íntegra, o disposto na sentença do juízo
      singular, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios.
      Publique-se. Intimem-se.
      Brasília-DF, 23 de março de 2012.
      Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
      Relatora
      Documento: 21207326 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 29/03/2012 Página 2 de 2
      link : https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=21207326&formato=PDF