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sexta-feira, 3 de junho de 2011

PETIÇÂO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PUBLICA CONTRA FECHAMENTO DE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA       VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CAPITAL



                        O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, com suporte nos artigos 129, II e III, da Constituição Federal, artigos 81, parágrafo único, III, 82, 91, 92, 110 e 117 da Lei nº 8.078/90, artigos 1º, 5º e 21 da Lei nº 7.347/85, artigo 25, IV, “a”, da Lei 8625/93, e Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), vem propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da:

MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, a ser citada na av. Liberdade, nº 136, 6º andar, Centro, nesta Capital;
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, a ser citada na rua Barão de Itapetininga, 18 – 11º andar, Centro, Capital;
SOCIEDADE DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM LUSITÂNIA - SOJAL, sociedade civil inscrita no CNPJ nº 01.326.083/000-76, com sede na rua Afonso Brás, 275, cj. 3, nesta Capital, representada pelo Sr. Sérgio Saad; e de
SÉRGIO SAAD, de qualificação ignorada, com endereço na rua Afonso Brás, 275, cj. 3, nesta Capital.

1)                    Instaurou-se na Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital o Inquérito Civil nº 402/05 para averiguar denúncia do Dr. Nazareth Kechichian Neto, Delegado de Polícia, acerca do fechamento dos acessos à avenida IV Centenário, no Ibirapuera (de um lado, de quem vem da av. Pedro Álvares Cabral, em frente ao Detran, mediante anexação da Praça Maria R. M. de Barros Saad ao Parque do Ibirapuera; mais adiante, na confluência da av. IV Centenário com a rua Menaldo Rodrigues) e do acesso às praças Renato Inama e Prof. Jairo de Almeida Ramos (continuação da av. Hélio Pelegrino, esquina com a av. República do Líbano), neste caso com colocação de vasos, floreiras, prismas de concreto e tachões no leito carroçável.

                        Tais fatos se deram por volta de setembro de 2003 (fls. 115/116) e ganharam amplo debate nas páginas dos jornais (fls. 04/10).

1.1)                 Durante as investigações, apurou-se que as ruas localizadas dentro e no perímetro do triângulo formado pelas avenidas IV Centenário, Ibirapuera e República do Líbano, onde está situado o Jd. Lusitânia, passaram por transformações no sistema viário que levaram ao isolamento do bairro, limitando o ingresso e a circulação de veículos praticamente aos moradores, diante da inversão da mão de direção de várias ruas (como a rua Menaldo Rodrigues e rua D’ouro, início da av. Ibirapuera) e da colocação de obstáculos físicos, além de sinalização para atender aos interesses dos moradores e proprietários locais, em detrimento dos direitos da população, notadamente do direito à circulação difusa.

1.2)                 Em maio de 2006, consolidando o isolamento do bairro, a CET promoveu alterações nas mãos de direção de ruas que permitiam o ingresso no Jd. Lusitânia (denúncia de fls. 80/81 e matéria jornalística de fls. 84). A rua Mondego teve sua mão invertida (passou a ser somente em direção à av. Ibirapuera). A rua Pedro de Toledo, antes com mão dupla, passou a ter sentido único da av. IV Centenário para a av. Ibirapuera.  A rua Prestes João, antes com mão dupla, passou para sentido único, da rua Gama (Clube Monte Líbano) para a av. Ibirapuera. O acesso da av. Ibirapuera para a av. IV Centenário, pela av. Sagres, passou a ser tortuoso.

1.3)                 A CET disse que essas medidas decorrem da implantação do conceito de “traffic calming” em áreas residenciais (programa comunidade protegida), um conjunto de medidas e técnicas visando minimizar o domínio do automóvel em vias locais, inibindo seu uso como rotas alternativas e de fuga das vias coletoras, reduzindo conflitos, ruídos, poluição do ar e contribuindo com a melhoria da qualidade de vida nessas áreas (fls. 136). Mas essas medidas decorreram, em verdade, do fechamento da av. IV Centenário, pois os motoristas passaram a utilizar essas vias como rotas alternativas (vistoria de fls. 272/293 – cf. fls. 288/289).

2)                    Os órgãos da Municipalidade resumidamente informaram:  

2.1)                 a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego que: o fechamento da av. IV Centenário, na altura da av. Pedro Álvares Cabral, foi uma medida adotada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, para anexar a Praça Maria R. M. de Barros Saad ao Parque do Ibirapuera  (fls. 28/29); quanto ao fechamento da Pça. Renato Ynama, mediante projeto da CET de 13.11.04, objetivou-se impedir o acesso de veículos provenientes da av. Hélio Peregrino às vias locais do Jd. Lusitânia (fluxo causado pela alteração da circulação viária na interseção da rua Pedro de Toledo com a av. Ibirapuera); optou-se pelo desvio do fluxo da av. Hélio Pelegrino para a av. IV Centenário, “via coletora que apresenta as características indicadas para receber a demanda veicular observada, possuindo sinalização adequada para proporcionar segurança aos condutores e pedestres” (fls. 28); o bloqueio da via com prismas de concreto e floreiras fazia parte de procedimento aberto no COMPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (fls. 58), fato este negado pelo COMPRESP(fls. 142vº/144) e por ofício anterior da CET (fls. 18).
2.2)                 a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA: respondendo à indagação sobre procedimento prévio de desafetação da praça e do trecho da avenida, disse que não foi localizado processo administrativo sobre a anexação da Pça. Maria R. M. de Barros Saad ao Parque do Ibirapuera, e que somente propôs à CET a alternativa de melhor acesso dos usuários do Parque (fls. 53), além de cumprir obrigação de ampliar as áreas verdes do município; justificou a medida como forma de restaurar projeto original do Parque do Ibirapuera (fls. 116 e 128), o que foi desmentido pelo Departamento Patrimonial da Secretaria de Negócios Jurídicos, o qual informou que as áreas unificadas, bens de uso comum (leito da via e leito da praça), são originárias de desapropriações e do antigo leito da rua França Pinto, e não pertencem ao perímetro do tombamento do Parque do Ibirapuera (fls. 193).

3)                    a Subprefeitura de Vila Mariana: disse que não havia procedimentos administrativos próprios sobre o assunto (fls. 43); que a desobstrução das vias e áreas públicas é competência da CET (fls. 51).

4)                    As espécies arbóreas plantadas no local ainda são incipientes (vistoria - fls. 275/276) e podem ser transplantadas para o interior do Parque do Ibirapuera a qualquer momento, sem dificuldades.

5)                     Na verdade, a Administração Municipal, quando lhe convém, capitaneada até pelo Secretário de Coordenação das Subprefeituras, reabre ruas de guetos vintenários existentes na urbe e a vegetação lá existente é removida com o monitoramento da Secretaria do Verde (fls. 108 – reabertura da rua Georges Agrícola, bairro do Morumbi, acompanhada pelo Secretário Andrea Matarazzo). No caso dos autos, o pedido ministerial não foi acolhido (fls. 222 e 231).

INTERESSES PARTICULARES x DIREITO DIFUSO À CIDADE

6)                    É notória a afronta ao princípio da legalidade, do interesse público e da impessoalidade (art. 37, caput, CF; art. 111, Constituição do Estado), pois essa prática visa favorecer pedidos e interesses de moradores locais detentores de alta concentração de renda, dentre eles um Deputado Estadual do Partido Social Democrata Brasileiro (Folha de São Paulo – 30.05.06 - fls. 84). São forças superiores que impedem que respostas objetivas sejam dadas às requisições ministeriais (fls. 125), provocam informações contraditórias (fls. 116, 128 e 193), a ponto de considerar a av. IV Centenário como via coletora apropriada para receber o fluxo de tráfego numa extremidade (fls. 28) e, na outra, um assunto da alçada de outro órgão (fls. 28). Nada justifica tamanha condescendência com o feudo urbano criado nesse triângulo de segregação social.
7)                    O fechamento da av. IV Centenário (junção da praça e parte do leito da avenida com o parque) deu-se, confessadamente, sem prévio e regular procedimento administrativo de desafetação e sem transferência formal ao Parque (fls. 53, 65/74, 117, 128). Decorreu do “ato do príncipe”, sem interesse público que o justificasse. Mais grave é que a suposta integração ao Parque do Ibirapuera nunca houve, porquanto o acesso da praça ao Parque, e vice-versa, pela população, é impedido pela presença de grades e portões fechados com cadeados (vistoria de dezembro/06 - fls. 272/293). Vale dizer que, desde sempre, o fechamento foi pretexto para isolar os moradores do resto da cidade. O gradeamento ocorreu em outubro/04 (fls. 66) e jamais foi retirado.

8)                    O isolamento paulatino e progressivo do bairro Jd. Lusitânia, avalizado pela CET e SVMA num processo de desafetação dissimulada, não seria admitido pelas normas legais que facultam o fechamento de ruas na urbe. Primeiro porque a Lei 10.898/90 (alterada pela Lei 14.113/05) só autoriza o fechamento de ruas sem saída, hipótese que não ocorre no caso, segundo parecer do Depto. Patrimonial da Municipalidade (fls. 199).

9)                    Em segundo lugar, para a criação de bolsão residencial[1], figura que mais se assemelha à situação – segundo o mesmo parecer (fls. 199) – eventual projeto deveria: ser subscrito por 70% dos proprietários dos lotes da área interna do bolsão e por igual percentual da área impactada (de fora); ser embasado em estudo de impacto de vizinhança (avaliando o impacto na Rede Viária Estrutural e Rede Estrutural de Transporte Coletivo); ser precedido de audiências públicas nos moldes do art. 287 do Plano Diretor Estratégico; franquear a livre circulação de veículos e pedestres, sem a possibilidade de instalação de portões, cancelas, correntes e de qualquer outro obstáculo.

10)                  Na lei dos bolsões, o procedimento é público, transparente e democrático, tudo o que faltou no isolamento do Jd. Lusitânia. Assim, à falta de embasamento legal para o fechamento de várias ruas internas e para a criação de um bolsão residencial, preferiu-se uma solução nada republicana. Hoje a sinalização de trânsito no Jd. Lusitânia é custeada pela SOJAL, feita por empresa indicada pela CET (fls. 248/266), a av. IV Centenário permanece fechada em uma extremidade, algumas vias internas têm sinalização proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (vasos, floreiras, cancelas, tachões) como obstáculos à livre circulação de qualquer pessoa do povo.

11)                  Essa ilha da fantasia é um privilégio para poucos: os camelôs foram expulsos pela Subprefeitura; funciona um posto policial 24 horas a serviço dos moradores; veículos dos não-moradores não circulam por determinadas ruas; condomínios de casas de alto padrão são construídos, aproveitando a valorização proporcionada pelo “traffic calming” da CET; o Parque do Ibirapuera é o seu vizinho mais nobre; como o tombamento do Parque proíbe a construção de prédios de apartamentos no entorno, seus moradores jamais sofrerão dos males da verticalização (perda da vista, do sol e da aeração).

11.1)              O desmando é tamanho que a colocação de prismas, vasos e floreiras nas proximidades da Praça Renato Ynama proporcionou a ampliação do espaço de uma banca de jornais ali localizada, cujo proprietário, aproveitando o ensejo, apropriou-se do passeio público para aumentar a área de estacionamento para clientes, sem prévia autorização (fls.  142vº/144, 212 e 214/216).

12)                  Esse isolamento contraria posição pública assumida pelo Presidente da CET, que declarou ser o espaço viário um bem público cada vez mais escasso na cidade: “O procedimento de sempre procurar a racionalização do uso do espaço viário, que é um bem público cada vez mais escasso em São Paulo, tem levado a busca de soluções como a Máxima Utilização do Leito Viário (Mulv), que tem como característica o seu baixo custo.” (artigo do Sr. Roberto Scaringella no jornal “O Estado de São Paulo”, de 02.11.05 - fls. 07).

13)                  O drama dos congestionamentos e do rodízio imposto aos proprietários de automóveis em São Paulo, pela carência de espaços para circulação, é fato notório. O “traffic calming”, que se caracteriza por “minimizar o domínio do automóvel em vias locais, bem como inibir sensivelmente seu uso como rotas alternativas e de fuga das vias coletoras” (fls. 136), conspira contra o direito de circulação difuso dos demais paulistanos, usuários das vias públicas do Jd. Lusitânia. Prejudica sua qualidade de vida, pois são condenados a disputar espaços nas vias próximas em congestionamentos estressantes, suportar horas de trânsito lento e angustiante, com o aumento da poluição do ar, afetando sua saúde física e mental.

                        Os trajetos dos paulistanos para o trabalho, escola, consultório médico, residência, enfim, para qualquer outro ponto da cidade, no desempenho das suas atividades sociais e econômicas, seriam percorridos na região do Jd. Lusitânia com maior rapidez, conforto e menor gasto de combustível sem o isolamento do bairro.

13.1)              Reproduz-se abaixo o mapa de localização do Jd. Lusitânia, com a indicação dos trajetos que a população passou a fazer, o verdadeiro calvário imposto aos cidadãos paulistanos pelos réus:
Figura 1

Sentido av. Pedro Álvares Cabral (ou av. 23 de Maio) para av. República do Líbano, depois da obstrução da av. IV Centenário. O motorista faz verdadeira manobra contorcionista para ingressar no Jd. Lusitânia: sai da av. Ibirapuera, contorna percurso sinuoso da Pça. Mestre de Aviz, depois ingressa na av. Sagres até alcançar a av. IV Centenário - confira-se vistoria de fls. 272/293



Figura 02


Trajeto de quem vem da av. Hélio Peregrino para ter acesso à rua Borges Lagoa ou rua Pedro de Toledo – também tortuoso. A colocação de vasos e outros obstáculos nas imediações da Praça Renato Ynama dificultam o acesso ao bairro – confira-se informe da CET (fls. 18) e vistoria de fls. 272/293






14)                  O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) garante o acesso de todos à infra-estrutura urbana e também a participação democrática na elaboração de programas de desenvolvimento urbano e na implementação de atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente artificial e o conforto da população (art. 2, I, II e XIII). Esse acesso não é mais franqueado e a população sequer foi ouvida na implantação do “programa comunidade protegida”. Houve, sim, manifestações populares de repúdio à medida (fls. 03/10, 88/100, 101, 103, 226), até de um Juiz de Direito, que publicou seu desalento com o urbanismo sem urbanidade, reflexo do comando das elites brancas (fls. 86 – “painel do leitor” – Folha de São Paulo, 31.05.06).

15)                  A Constituição do Estado de São Paulo determina que no estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, os Municípios assegurarão o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes, além da observância das normas urbanísticas de qualidade de vida (art. 180, I e V)
16)                  A Lei Orgânica do Município de São Paulo contém regra expressa sobre o acesso de todos à infra-estrutura viária:
Art 148- A política urbana do Município terá por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, propiciar a realização da função social da propriedade e garantir o bem-estar de seus habitantes, procurando assegurar:
II- o acesso de todos os seus cidadãos às condições adequadas de moradia, transporte público, saneamento básico, infra-estrutura viária, saúde, educação, cultura, esporte e lazer e às oportunidades econômicas existentes no Município.

16.1)              O Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/02): abriga os princípios do direito à cidade, à infra-estrutura urbana, a universalização da mobilidade e acessibilidade, participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão (art.7º, III, VII, XII); tutela os objetivos da racionalização do uso da infra-estrutura instalada do sistema viário, evitando sua sobrecarga ou ociosidade, a redução dos deslocamentos entre a habitação e o trabalho, a facilitação do deslocamento e da acessibilidade com segurança e conforto para todos (art. 8º IX; 9º, II, IV e parágrafo único, III); reforça a diretriz da gestão democrática da cidade na formulação, execução e acompanhamento de programas de desenvolvimento urbano (art. 10, III); tem como objetivo da política de circulação viária proporcionar segurança e conforto aos deslocamentos de pessoas e bens, com redução dos tempos e custos, vincular o planejamento e a implantação de infra-estrutura física de circulação às diretrizes de planejamento do PDE (art. 82, V, XIII).
16.2)              A av. IV Centenário (que foi obstruída) e as ruas Menaldo Rodrigues e Pedro de Toledo (convertidas em mão única, sem acesso ao bairro) são consideradas pelo Plano Regional Estratégico de Vila Mariana como vias coletoras (Lei 13.885/04 – Anexo XII – Livro XII - Quadro 10 – Anexo à Parte III) que, por definição do Plano Diretor Estratégico – PDE (art. 115),  são vias próprias para o tráfego de passagem e também utilizadas como ligação entre as vias locais e as estruturais.

Art. 115 - A orientação do tráfego de passagem somente será permitida nas vias coletoras e estruturais.
§ 2º - As vias coletoras são aquelas utilizadas como ligação entre as vias locais e as vias estruturais.
 
16.3)              Se a intenção era proteger os moradores do bairro residencial, bastava observar o dispositivo do Plano Regional Estratégico de Vila Mariana, que prevê a adoção de medidas de controle de tráfego, como a colocação de redutores de velocidade, mas jamais vedar o acesso de qualquer motorista a essas vias coletoras, como foi feito.

Lei 13.885/04 – Anexo XII – Livro XII - art. 9º, parágrafo único:

Art. 9º. As vias coletoras deverão seguir a classificação desta Lei, conforme consta do Quadro 10 da Parte III desta Lei.

Parágrafo único. Quando as vias coletoras atravessarem áreas exclusivamente residenciais poderão ser adotadas medidas de controle de tráfego com redutores de velocidade a critério do órgão competente.
                       
17)                  O sistema viário urbano é res communes omnium, sítio próprio para atender à necessidade pública de circular, uma função social da cidade.[2] As vias de circulação integram a estrutura da polis e auxiliam no escoamento do trânsito. O Código Brasileiro de Trânsito estabelece que o trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito (art. 1º, § 2º).

18)                  O CBT tratou também da responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades por danos causados aos cidadãos, por ação ou omissão na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício desse direito (art. 1º, § 3º). A responsabilidade da CET é objetiva por danos causados pelas medidas segregadoras e discriminatórias adotadas em seu “programa comunidade protegida”, tanto por força do Código de Trânsito Brasileiro, como por aplicação do art. 37, § 6º da Constituição Federal.

19)                  O isolamento do Jd. Lusitânia, feito a pedido SOJAL (fls. 248/266), com a conivência da CET (alterações viárias) e da Municipalidade (anexação da praça ao Parque; omissão na colocação de vasos, floreiras, cancelas, tachões e prismas de concreto), causa degradação da qualidade ambiental: pela alteração adversa das características do meio circulante; pelo prejuízo à qualidade de vida e ao bem-estar da população usuária das vias públicas (aumento do trajeto, do tempo de sua conclusão e dos custos com combustível); pelo aumento da poluição nos congestionamentos do entorno; e pela criação de condições adversas às atividades sociais e econômicas dos usuários.

20)                  Essa prática enseja, assim, a responsabilização objetiva de todos os réus pela reparação dos danos causados ao meio ambiente artificial e a terceiros (art. 3º, inciso II, III, “a” e “b”, e inciso IV, c.c. art. 14, § 1º, Lei nº 6.938/81; art. 186 e 187 do Código Civil; art. 37, § 6º, CF).

INCONSTITUCIONALIDADE DO PROGRAMA COMUNIDADE PROTEGIDA

21)                  O “Programa Comunidade Protegida” utilizado pela CET para promover o isolamento do Jd. Lusitânia (fls. 136), versão importada do modelo “traffic calming”, não tem base legal, promove desafetação dissimulada com o fechamento de acessos às vias públicas e permite que moradores usufruam com exclusividade bens de uso comum do povo, em benefício próprio, com a prevalência do interesse privado sobre o público, ferindo o princípio da legalidade e da impessoalidade.

22)                  O isolamento/fechamento de ruas traduz a privatização do uso dos espaços públicos em detrimento da coletividade (que tem prejuízo presumido, ao ser colocada à margem dessa utilização), ainda que com a anuência da Municipalidade, pois só beneficia uns poucos habitantes, atribuindo-lhes privilégios na instituição de guetos. Cumpre lembrar ser inconcebível a posse dos bens de uso comum pelo usuário, que só tem mera detenção física[3], inadmissível a existência de ruas particulares [4] e juridicamente impossível a instituição de condomínio, à base da Lei 4.591/64, em rua ou loteamento regular.[5]
23)                  Essa prática contrapõe-se a comando verticalmente superior, a objetivo fundamental da República, que é a redução das desigualdades sociais e a erradicação da marginalização (CF, art. 3º, III) e, também, a garantias fundamentais da pessoa humana, insculpidas na Constituição Federal e de aplicação imediata (art. 5º, caput, XV  e § 1º): o direito de circular -- ir e vir (viajar e migrar) -- e também o de permanecer (para exercer o direito de reunião e de estacionar), pois “em matéria de bens terrestres, de uso comum, no Brasil, a utilização de quisque de populo compreende o trânsito e o estacionamento, podendo este ser momentâneo - parar - e prolongado - estacionar...”[6]

24)                  A liberdade de locomoção consiste no poder que todos têm, sem necessidade de pedir autorização, de “dirigir suas atividades e de dispor de seu tempo, como bem lhes parecer, em princípio, cumprindo-lhes, entretanto, respeitar as medidas impostas pela lei, no interesse comum, e abster-se de atos lesivos dos direitos de outrem”.[7]

25)                  É também inconstitucional a prática que, a título de promover o bem-estar de poucos privilegiados, estabelece limitações ao direito de locomoção no território nacional, em tempo de paz, só possível de ser observada em tempo de guerra (art. 5º, XV, CF), “desde que não elimine a liberdade como instituição.”[8]

26)                  Os bens de uso co­mum do povo pertencem ao domínio emi­nente do Estado (lato sensu), que submete to­das as coisas de seu ter­ritório à sua vontade, como uma das mani­festações de So­berania in­terna, mas seu titu­lar é o povo. Não constitui um direito de pro­priedade ou do­mínio patri­monial de que o Estado possa dispor, segundo as normas de di­reito civil. O Estado é gestor desses bens e, assim, tem o dever de sua superintendência, vigi­lância, tu­tela e fisca­lização para assegurar sua utilização comum.[9]

27)                  Isso porque "o domí­nio emi­nente é um poder su­jeito ao direito; não é um poder ar­bitrário". Sua fruição é cole­tiva, "os usuá­rios são anôni­mos, in­determinados, e os bens utiliza­dos o são por todos os mem­bros da coletivi­dade -  uti universi - ra­zão pela qual nin­guém tem direito ao uso exclu­sivo ou a privi­légios na utili­zação do bem: o direito de cada indivíduo li­mita-se à igual­dade com os demais na fruição do bem ou no su­portar os ônus dele resultantes".[10]

                        Quanto à relação que o particular (o utente) guarda com os bens públicos, salienta José Cretella Júnior que:

“Ruas, praças, parques, logradouros de toda espécie podem ser utilizados pelo cidadão, mas se algum particular entender de apossar-se deles, à evidência que compete ao Estado tomar as providências legais como proprietário, visto que à Administração compete zelar pelos bens de uso comum do povo...”
“Jamais os bens públicos de uso comum, como as ruas, praças, parques, estradas podem ser objeto de posse dos particulares, mas de simples detenção”
“...o princípio geral que rege a utilização dos bens de uso comum é o de que o uso de um seja transitório e precário, não impedindo o uso dos demais, reservando-se a Administração, em casos especiais, o direito de utilização privilegiada, quando se trata do interesse público”.[11]

                        O Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal que autorizou o fechamento de ruas [12], produziu voto vencedor do Desembargador Flávio Pinheiro com lapidar ensinamento de cidadania, enfrentando as justificativas baseadas na insegurança e na preservação do meio ambiente:

“Dois grandes problemas das cidades grandes e de localidades de veraneio, que são “a segurança” e a “preservação do meio ambiente” têm levado moradores a se agruparem para se protegerem e impedirem a deterioração da vegetação, compreendendo a flora e a fauna.
         Para tanto fecham ruas, vias de acesso ao bairro, constroem guaritas, instalam cancelas e, por variadas formas, restringem a circulação de “estranhos” dentro da área que buscam proteger.
         Embora louvável esse interesse de preservação, ocorre que esse interesse, que é privado, se coloca acima do interesse público, o que se afigura intolerável.”
         Irrelevante, portanto, o fato de estarem os moradores ou os municípios imbuídos de boa fé, do desejo de preservação da integridade física de cada um e do ambiente.
         Esses interesses perdem significado na medida em que atingem direitos constitucionais de outros de ir e vir.
         Se todos são iguais perante a lei, como dispõe o art. 5º da Constituição Federal, não se pode obstar arbitrariamente o direito de locomoção de tantos com o argumento de segurança de outros e poucos cidadãos privilegiados.
         Pois a segurança de poucos, nessa situação, importa no sacrifício de outros, que têm a liberdade restringida.
         Será inconstitucional qualquer proibição de ingresso do cidadão em determinado bairro, mesmo que se argumente com o direito à segurança.
         Se o Estado se omite nesse setor, falhando no aspecto da proteção da integridade física, moral e patrimonial, a solução não está na restrição da liberdade de locomoção de um cidadão, para garantia da segurança de outro.
         Em suma, nem ao particular, nem ao município se concede o direito de criar normas restritivas de liberdade de locomoção sobre bens de uso comum do povo.”

RESPONSABILIDADE DA SOJAL E DE SEU PRESIDENTE

28)                  A SOJAL representa os interesses dos moradores do Jd. Lusitânia, beneficiados com o isolamento do triângulo formado pelas avenidas Ibirapuera, IV Centenário e República do Líbano, embora essa prática não conte com a aprovação de parte significativa dos proprietários e moradores locais.

29)                  Ela é também protagonista das violações aos direitos e garantias fundamentais aqui tutelados, pois o isolamento do bairro não aconteceria sem sua especial participação com vontade livre e consciente. A SOJAL, inclusive, interveio nas vias públicas com obras por ela solicitadas e custeadas (fls. 248/266).

 29.1)             Não lhe socorre o argumento de que suas intervenções se deram com autorização e supervisão do órgão municipal competente, porquanto aderiu a uma prática egoísta e violadora dos direitos e garantias fundamentais da população, atuando com ilicitude no resultado do ato.

30)                  Valeu-se até de apelo emocional com a intervenção do Lar Escola São Francisco [13] para, em conjunto, postular e promover a alteração do fluxo de trânsito dos veículos que provinham da av. Hélio Peregrino para alcançar a rua Pedro de Toledo (fls. 253/254). Disso resultou o fechamento do acesso pela Praça Renato Ynama.

31)                  Atuando como causa eficiente para a situação aqui narrada, deve responder solidária e objetivamente pelos danos materiais e morais causados à população. Sua responsabilização é objetiva pela reparação dos danos causados ao meio ambiente artificial e a terceiros, nos termos dos itens “19” e “20” acima, e também por prática de ilícito civil, com base nos artigos 186, 187 (excedeu no seu direito de defender os interesses dos moradores, o seu fim social), 927, parágrafo único, e 942 do Código Civil.

32)                  Ensina MARIA HELENA DINIZ, comentando o art. 187 do CC:

“o uso de um direito, poder ou coisa além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar. Realmente, sob a aparência de um ato legal ou lícito, esconde-se a ilicitude no resultado, por atentado ao princípio da boa-fé e aos bons costumes ou por desvio da finalidade socioeconômica para a qual o direito foi estabelecido. O abuso é manifesto, ou seja, o direito é exercido de forma ostensivamente ofensiva à justiça”. [14]

33)                  Seu presidente, o co-réu SÉRGIO, deve assumir a responsabilidade de forma subsidiária e solidária, com suporte nos dispositivos legais acima e no artigo 4º da Lei nº 9.605/98, pelo qual a pessoa jurídica pode ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Responde também por ter estado, como dirigente, à testa da SOJAL na prática dos atos aqui narrados.

                        Segundo o Desembargador paulista ITAMAR GAINO (referindo-se à responsabilidade das sociedades de responsabilidade limitada, mas subsumível ao caso presente, porque a norma não limita sua aplicação):

“Trata-se de responsabilidade objetiva dos sócios em relação aos danos causados ao meio ambiente pela pessoa jurídica. Ocorridos os danos, a busca do ressarcimento acontecerá, naturalmente, perante a pessoa jurídica. Mas, uma vez que não disponha de bens suficientes, os atos executórios são redirecionados contra os sócios, com a apreensão de seus bens particulares. (...) A norma presume o abuso do direito por parte dos sócios ou administradores sempre que a atuação da pessoa jurídica causar dano.”[15] (grifos nossos)


                        Por se desconhecer a existência de patrimônio em nome da SOJAL, que seja suficiente para fazer frente ao pedido de indenização a seguir formulado, o réu SÉRGIO deve responder subsidiariamente, caso a associação que preside não possa suportar a condenação pecuniária, ressalvando-se-lhe a invocação dos arts. 77, III a 80 do CPC.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DA CET

34)                  Além dos fundamentos até aqui indicados, a Municipalidade e a CET respondem também objetivamente por força do art. 37, § 6º da Constituição Federal.

                   O dever de reparação do Estado (lato sensu), pelos da­nos que provoca, funda-se na responsabilidade objetiva (Constituição Federal art. 37, § 6º), segundo a qual é bastante a constatação da atividade do ente político (omissiva ou comis­siva), do dano provocado ao particular e do nexo de causali­dade para configurar a obrigação indenizatória. [16]
"A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão. Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público. Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente do Poder Público, que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional (RTJ 140/636) e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal (RTJ 55/503 – RTJ 71/99 – RTJ 91/377 – RTJ 99/1155 – RTJ 131/417)." (RE 109.615, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 02/08/96).
“A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.” RE 178.086-RJ.
34.1)              Como prestadora de serviço público e integrante da administração indireta da Municipalidade, a CET insere-se no preceito constitucional que lhe atribui responsabilidade objetiva [17], pelos mesmos fundamentos imputados ao Município.

DANOS MATERIAIS E MORAIS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

35)                  Tratando-se de danos materiais e morais à coletividade, à população difusamente afetada e a cada um dos usuários das vias públicas (laudo de fls. 272/293), embora haja previsão legal para sua reparação (art. 1º, Lei 7.347/85), não há como quantificá-los matematicamente, e com precisão cirúrgica. Uma fórmula seria calcular o percentual de valorização imobiliária experimentado pelos moradores do bairro isolado, à base do preço de mercado dos imóveis, mas esse cálculo é complexo, pela especificidade de cada situação.

36)                  Pressupõe o dano moral coletivo a “injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade, ou seja, é a violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos[18]. Os reflexos econômicos e sociais são incalculáveis e a condenação tem mais efeito moral, com dupla função: é uma forma de compensação para a população; tem conteúdo inibitório aos infratores, um caráter expiatório, para que evitem novas violações aos valores coletivos.

37)                  Estima-se, bem por isso, o valor da indenização dos danos materiais e morais na ordem de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), levando-se em consideração o tempo de duração do isolamento, a extensão da área isolada, o desconforto e o trajeto diário percorrido pelos motoristas para contornar o triângulo da segregação social.

37.1)              Enquanto perdurar a situação narrada nesta petição, que viola os direitos e garantias fundamentais indicados, e a partir da citação dos réus -- ato este que produz os efeitos de tornar litigiosa a coisa e constituir em mora o devedor (art. 219, CPC) -- é necessária também a condenação dos réus em pena pecuniária diária, com incidência a partir desse ato processual até a satisfação das obrigações abaixo requeridas, ou seja, até que restabeleçam os acessos na sua forma originária, anterior às alterações aqui identificadas, enquanto durar o processo. Essa pena diária, também a título de dano moral, o autor estima em R$1.000,00 (mil reais).

DOS PEDIDOS

38)                  Requer a citação dos réus para apresentarem contestação à presente ação no prazo legal, sob os efeitos da revelia, e, ao final, seja julgada procedente para:

a)                   condenar a MUNICIPALIDADE, a CET e a SOJAL em obrigações de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Decreto Estadual 7.070/87; art. 13 da Lei nº 7.347/85), na conta-corrente nº 13000074-5, da Agência 00935-1 da Nossa Caixa, consistente:

a.1)                na remoção dos obstáculos instalados nas vias públicas compreendidas nos itens “1, 1.1 e 1.2”;

a.2)                na restauração do acesso à av. IV Centenário, pela av. Pedro Álvares Cabral, restaurando a Praça Maria R. M. de Barros Saad ao estado anterior à sua anexação à av. IV Centenário e ao Parque do Ibirapuera;

a.3)                na restauração das mãos de direção das vias transversais à av. Ibirapuera, para facilitar a livre circulação e o acesso funcional de pedestres e veículos ao Jd. Lusitânia;

b)                   condenar a MUNICIPALIDADE, a CET e a SOJAL em obrigação de não fazer, consistente na proibição obstar ou dificultar, sob qualquer forma, o acesso, o estacionamento e a livre circulação de não-moradores e não-proprietários pelas vias públicas referidas nesta petição, seja por obstáculos físicos (cancelas, portões, correntes, tachões, prismas de concreto, vasos, floreiras, etc.), seja mediante inversão de mãos de direção, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), cujo valor deverá ser revertido ao precitado fundo;

c)                    condenar a MUNICIPALIDADE, a CET e a SOJAL ao pagamento de indenização:

c.1)                de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), por danos morais e materiais difusos e coletivos causados à população;

c.2)                individual a cada pessoa lesada, por danos morais e materiais aos direitos individuais homogêneos afetados, mediante condenação genérica do art. 95 do Código do Consumidor (c.c. art. 117 da Lei 8.078/90 e art. 21 da Lei 7.347/85), facultando a liquidação e a habilitação dos lesados nos termos dos artigos 97 a 100 do Código do Consumidor;

c.3)                 de R$1.000,00 (mil reais) por dia, a partir da citação, nos termos do item 37.1, enquanto permanecerem as irregularidades;

d)                   com base nos fundamentos do item “33” desta petição, condenar o réu SÉRGIO ao pagamento da indenização que não for paga pela SOJAL, inclusive as multas a que esta for condenada ou der causa, por força de sua responsabilidade solidária e subsidiária.

39)                  Observada a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e encargos, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85 e art. 87 do Código de Defesa do Consumidor, requer a publicação do edital de que trata o art. 94 do Código do Consumidor, bem como a realização das intimações do autor na rua Riachuelo, 115, 1º andar, sala 115, mediante entrega dos autos, nos moldes do art. 236, § 2°, do CPC c.c. art. 41, IV, da Lei 8.625, de 12/02/93 (Lei Orgânica Federal do Minis­tério Pú­blico).

40)                  Requer a intimação pessoal do Sr. Prefeito, Sr. Secretário de Coordenação das Subprefeituras, Sr. Secretário do Verde e Meio Ambiente, Sr. Subprefeito de Vila Mariana e do Sr. Presidente da CET, para ciência dos termos desta ação e das conseqüências que pode encerrar (custos suportados pelo erário e eventual responsabilização pessoal).

                        Valor da causa: R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

São Paulo, 13 de julho de 2007.





José Carlos de Freitas
1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital


[1] Lei 11.322/92, alterada pela Lei 13.302/02 e Decreto 43.692/03.
[2] DA SILVA, José Afonso, Direito Urbanístico Brasileiro, Malheiros, 2ª ed., p. 25. LE CORBUSIER, Princípios de Urbanismo (La Carta de Atenas), Barcelona, ed. Ariel, 1989,  p. 119, tradução de Juan-Ramón Capella.
[3]José Afonso da Silva, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, 2ª ed., pág. 195; José Cretella Júnior, ”Tratado do Domínio Público”, 1984, 1ª ed., Forense, pág. 327; TJMG, RDA 69/231.
[4] JOSÉ AFONSO DA SILVA, ob. cit., pág. 197; HELY LOPES MEIRELLES, “Direito Municipal Brasileiro”, 7ª ed., 1994, Malheiros, pág. 403.
[5] BIASI RUGGIERO, “Condomínio Fechado - Loteamento Burlado”, in Revista do Advogado nº 18, junho/1985, pág. 29; STF, RE 100.467-3, j. em 24/04/84, DJU de 01/06/84, pág. 8.733; Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, Acórdão nº 17.628-0/2, Bauru, D.O.J. 26/08/93; RT 587/137,  589/141 e 598/265.
[6] JOSÉ CRETELLA JÚNIOR, “Tratado do Domínio Público”, 1ª ed. , Forense, 1984, pág. 326.
[7] EDUARDO ESPÍNOLA, “Constituição dos Estados Unidos do Brasil” (18.9.46), Rio, Freitas Bastos, 1952, vol. 2º, pág. 562, apud JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 6ª ed., 1990, Revista dos Tribunais, pág. 211.
[8] JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Curso de Direito Constitucional Positivo”, 6ª ed., 1990, Revista dos Tribunais, pág. 211.
[9] CARVALHO SANTOS, "Código Civil Brasileiro Interpretado", vol. II, 11ª edição, pág. 103; PONTES DE MIRANDA, "Tratado de Direito Privado", Parte Geral, vol. II, ed. Borsoi, 1990; PAULO AFFONSO LEME MA­CHADO, "Direito Ambiental Brasileiro", Ma­lheiros Editores, 4ª edição, pág. 254; HELY LO­PES MEIRELLES "Direito Admi­nistrativo Bra­sileiro", 20ª edição, Malhei­ros Editores, págs. 428/9; CASTRO NUNES, “Da Fazenda Pública em Juízo”, Livraria Freitas Bastos S.A., 1ª ed., 1950, pág. 524.
[10] HELY LOPES MEIRELLES, ob. cit., págs. 429 e 435, respectivamente.
[11] ”Tratado do Domínio Público”, 1ª edição, Forense, 1984, págs. 327 e 328.
[12] ADIn nº 52.027.0/9 - Câmara Municipal de Mairiporã - Relator Fonseca Tavares – j. 23/08/2000 – TJSP
[13] Entidade beneficente que presta assistência a pessoas portadoras de necessidades especiais, localizada na rua dos Açores.
[14] Código civil anotado. São Paulo: Editora Saraiva, 10ª edição, 2004, p. 198.
[15] Responsabilidade dos Sócios na Sociedade Limitada, Saraiva, 2005, p. 144;
[16] Sustentando também a responsabilidade objetiva do Estado: LÚCIA VALLE FIGUEIREDO, Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, São Paulo, 2004, pp. 268/269. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, Direito Administrativo, Ed. Atlas, São Paulo, 1998, p. 424.
[17] MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, Op. Cit., p. 341/342.
[18] CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO, Pode a coletividade sofrer dano moral?, IOB-3/1996.

SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES PERDE NO STJ : MINISTRA NANCY ANDRIGHI :Taxas de manutenção não podem ser IMPOSTAS aos não associados

RECORRENTE : MARCOS INOKIDA
ADVOGADO : TOSHIO HONDA E OUTRO(S)
RECORRIDO : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO. TAXAS DE
MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.
- Recurso especial provido.
Brasília (DF), 28 de abril de 2011.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora

É FIRME A POSIÇÃO DO STJ CONTRA AS COBRANÇAS ILEGAIS :

As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo.

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Sem a Amazônia todos estaremos mortos !

Sem a Amazônia todos estaremos mortos


Ocupação da Amazônia já eliminou 2,6 bilhões de árvores
Por Felipe Werneck, O Estado de S. Paulo
Desde o início do processo de ocupação da Amazônia por povos não indígenas, pelo menos 2,6 bilhões de árvores foram eliminadas, estima o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no estudo “Geoestatísticas de Recursos Naturais da Amazônia [...]
Ocupação da Amazônia já eliminou 2,6 bilhões de árvores
Por Felipe Werneck, O Estado de S. Paulo
Desde o início do processo de ocupação da Amazônia por povos não indígenas, pelo menos 2,6 bilhões de árvores foram eliminadas, estima o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no estudo “Geoestatísticas de Recursos Naturais da Amazônia Legal”, divulgado hoje (1). Quase metade dessa perda (1,2 bilhão de árvores) ocorreu no Estado do Pará. A área desmatada representa 15,3% da vegetação original do bioma.
Estima-se que em 2002, ano de referência do estudo, havia aproximadamente 45 bilhões de toneladas de carbono na vegetação remanescente da região (87,3% do estoque original). A pesquisadora Rosângela Garrido destaca que os maiores estoques de carbono no solo estão em áreas de manguezal e campinarana, ameaçadas por mudanças de regras de preservação previstas no Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados.
As perdas de árvores estão concentradas no Leste (Pará, Maranhão e Tocantins) e no sul (Mato Grosso e Rondônia) da chamada Amazônia Legal. A pecuária aparece na publicação do IBGE como principal responsável pela alteração da cobertura original da terra, representando 51,7% da área desmatada. A vegetação secundária (que surge naturalmente, após o abandono de áreas usadas pelo homem) correspondia a 32,1%, e a agricultura, a 15,2%.
A floresta amazônica é dividida em quatro tipos de formação: florestas ombrófilas densa e aberta e florestas estacionais semidecidual e decidual. A semidecidual, concentrada nos Estados do Maranhão e de Mato Grosso, no chamado Arco do Desmatamento, foi a mais afetada proporcionalmente entre os quatro tipos de vegetação primária: teve 27,2% da área original modificada pelo homem, o que a coloca na situação de mais ameaçada.
As florestas estacionais, que fazem a transição entre as ombrófilas e o cerrado, são as formações com menor superfície: ocorrem em 5,4% da região. O IBGE destaca que “qualquer programa de proteção da diversidade de florestas da Amazônia deve dedicar especial atenção às florestas estacionais, especialmente quando estão em áreas de expansão da atividade agrossilvipastoril”.
Em termos absolutos, a devastação está concentrada na ombrófila densa: 60% das árvores eliminadas existiam lá. A maior perda foi registrada no Pará (1,2 bilhão de árvores), seguido por Maranhão (584 milhões), Mato Grosso (281 milhões) e Rondônia (214 milhões). Dos 17,6 bilhões de árvores remanescentes em 2002, a maior concentração estava no Amazonas (7,4 bilhões), seguido por Pará (5,2 bilhões) e Mato Grosso (1,7 bilhão).
Água
Cerca de 45% de toda a água subterrânea potável do País está concentrada na Amazônia Legal, indica o IBGE. As maiores áreas de aquíferos porosos estão no Amazonas, Mato Grosso e Pará. De todo o território da Amazônia Legal, 12% está sujeito a inundações, inclusive áreas urbanas como Parintins, aponta o capítulo sobre relevo.
O IBGE cita os campos de petróleo e gás de Urucu, no Amazonas, ao destacar o potencial para exploração de combustíveis fósseis do subsolo da região, formado predominantemente por rochas sedimentares.
A Amazônia Legal ocupa 5.016.136,3 quilômetros quadrados, que correspondem a 59% do território nacional. Nela vivem em torno de 24 milhões de pessoas, segundo o Censo 2010, distribuídas em 775 municípios nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins (98% da área estadual), Maranhão (79%) e Goiás (0,8%).
Além de conter 20% do bioma Cerrado, a região abriga todo o bioma Amazônia, o mais extenso dos biomas brasileiros. Ele corresponde a 1/3 das florestas tropicais úmidas do planeta e detém a mais elevada biodiversidade, o maior banco genético e 1/5 da disponibilidade mundial de água potável, informa o IBGE.
(Fonte: Nosso Futuro Comum)

MUITO CUIDADO COM A QUALIDADE DA AGUA QUE VOCE BEBE ! Até 13 metais pesados, 13 solventes, 22 agrotóxicos e 6 desinfetantes na água que você bebe

Wanderlei Pignati: Até 13 metais pesados, 13 solventes, 22 agrotóxicos e 6 desinfetantes na água que você bebe


por Manuela Azenha, de Cuiabá (MT)
Há cinco anos, Lucas do Rio Verde, município de Mato Grosso, foi vítima de um acidente ampliado de contaminação tóxica por pulverização aérea. Wanderlei Pignati, médico e doutor na área de toxicologia, fez parte da equipe de perícia no local. Apesar de inconclusiva, ela revelava índices preocupantes de contaminação.
Em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Pignati passou então a dirigir suas pesquisas à região Centro-Oeste.  Professor na Universidade Federal do Mato Grosso,  há dez anos ele estuda os impactos do agronegócio na saúde coletiva. É o estado onde mais se aplica agrotóxicos e fertilizantes químicos no Brasil, país campeão no consumo mundial dessas substâncias. Pignati alerta que três grandes bacias hidrográficas se localizam no Mato Grosso,  portanto quando se mexe com agrotóxico no estado, a contaminação da água produz impacto enorme.
O projeto de pesquisa coordenado por Pignati tem o compromisso de  levar  às populações afetadas os dados  levantados e os diagnósticos. Para ele, é fundamental promover um movimento social de vigilância sanitária e ambiental que envolva não só entidades do governo, mas a sociedade civil organizada e participativa.
[Clique aqui para ler sobre a pesquisadora que descobriu venenos no leite materno]
Diferentemente da União Européia, aqui a legislação não acompanha a produção de conhecimento científico acerca do tema. Segundo Pignati, a legislação nacional, permissiva demais, limita a poluição das indústrias urbanas e rurais, enquanto paralelamente a legaliza.
As portarias de potabilidade da água, por exemplo, ampliaram cada vez mais o limite de resíduos tóxicos na água que bebemos. E na revisão da portaria que está prestes a acontecer, pretende-se ampliar ainda mais.
Pignati condena a campanha nacional em prol do álcool e do biodiesel, energias que considera altamente prejudiciais e poluentes para o país que as produz: “Se engendrou toda uma campanha para dizer que o biodiesel viria da mamona, do girassol, de produtos que incentivariam a agricultura familiar, mas é mentira, vem quase tudo do óleo de soja”.
Assim como a pesquisadora cearense Raquel Rigotto (leia aqui a entrevista dela ao Viomundo), Pignati também questiona a confiabilidade do  “uso seguro dos agrotóxicos”,  um aparato de normas e procedimentos que mesmo se contasse com estrutura para seu funcionamento ideal, ainda assim não garantiria o manejo absolutamente seguro dos venenos.
Para Pignati, a falta de investimento na vigilância à saúde e ao ambiente no Brasil é uma questão de prioridade: “Tem muito dinheiro para vigilância, mas não para o homem. Existe um verdadeiro SUS que cuida de soja e gado, produtos para exportação”.
Viomundo – Desde o acidente de Lucas do Rio Verde, o que o senhor vem pesquisando?
Wanderlei Pignati – Na verdade, faz mais de dez anos que pesquisamos os impactos do agronegócio ao homem e ao ambiente.
Na safra de 2009 pra 2010, Mato Grosso usou 105 milhões de litros de agrotóxico. O Brasil usou 900 milhões, quase 1 bilhão de litros de agrotóxicos. É o maior consumidor do mundo. E Lucas do Rio Verde usou 5 milhões em 2009. Aonde vai parar esse volume todo? É isso o que temos pesquisado.
Estudamos a contaminação das águas e para isso a gente trabalha com bacias. No Mato Grosso, você tem várias bacias. A bacia do Pantanal, que é do rio Paraguai e nasce aqui no estado. Tem a bacia do Araguaia, uma de suas grandes nascentes é o rio Morto, aqui em Campo Verde. E a bacia do Amazonas em Lucas do Rio Verde, cujas nascentes são os rios Verde e Teles Pires.
Portanto, quando você mexe com agrotóxico e fertilizante químico no Mato Grosso, está mexendo com as três grandes bacias do Brasil: a do Araguaia, a Amazônica e a do Pantanal. A bacia do Pantanal é uma questão mais séria ainda porque ela vai atingir outros países, como Paraguai, Argentina e Uruguai. Tem três grandes bacias e três biomas no estado: o pantanal, o cerrado e a floresta.
As nascentes dos rios dessas bacias estão dentro das plantações de soja. É o mesmo caso da bacia do Xingu, o maior parque índigena do Brasil. As suas  nascentes estão nos municípios em volta, onde está cheio de plantação de soja, de milho e algodão. Queriam implantar mais uma série de usinas de açúcar e álcool no entorno do pantanal, mas veio um decreto do presidente proibindo. O agronegócio não respeita essa questão das bacias e nem das nascentes dos rios. Essa problemática é o que estudamos.
Em Lucas do Rio Verde, em 2006, houve um acidente agudo que saiu na mídia. Na mídia daqui, saiu pouco porque é muito comprometida com quem a paga, que na época era o governador Blairo Maggi. Ele tem a mídia sob controle.  Na época, estavam dissecando soja em torno das plantações, que se estendem até a beira da cidade.  Planta-se e pulveriza-se com trator ou com avião. Em Lucas, pulverizava-se a soja transgênica, que é muito pior para o ambiente do que a soja normal.
Viomundo – A maioria da soja já é transgênica?
Wanderlei Pignati – No Mato Grosso, 80% dessa última safra já é. No Rio Grande do Sul, é 95%. Agora está entrando muito milho transgênico também. Aqui, tira-se a soja e planta-se o milho. São duas safras grandes de plantação aqui.
Viomundo – Os transgênicos exigem mais agrotóxicos?
Wanderlei Pignati –A soja transgênica sim, porque  não é resistente à praga, ela é resistente a um agrotóxico, que é o glifosato. Esse é um agrotóxico bastante usado, que a Monsanto patenteou com o nome de Roundup. Na soja comum, você não pode usar o glifosato depois de ela ter nascido,  porque ele mata o mato e a soja também. Mata minhoca, fungo, bactérias sensíveis a ele. Por biotecnologia, pegaram uma bactéria resistente ao glifosato e injetaram o DNA dessa bactéria no DNA da soja.
Então, o glifosato só era usado antes da soja nascer para matar as ervas daninhas. Agora, como é resistente, aplica-se o glifosato a cada quinze dias e o uso dele foi multiplicado na soja. Depois, precisa madurar e dissecar a soja rapidamente para plantar o milho.  No meio natural, demora um mês e pouco. Com esse dissecante, em três dias a soja madura, seca e a máquina já pode entrar na plantação. Isso para aproveitar as chuvas da segunda safra e plantar o milho. Mas para dissecar agora já não se  pode usar o glifosato, porque a soja é resistente a ele. Então usa-se outro tipo de agrotóxico, o diquat ou o paraquat, classificado como classe 1, extremamente tóxico. O glifosato é classe 4, tóxico também, mas pouco. O paraquat é proibido na União Européia.
Além de multiplicar o uso do glifosato, você agora usa um agrotóxico extremamente tóxico como secante [da soja]. E não é toxico só para o humano, ele é altamente perigoso para o ambiente, porque mata tudo quanto é coisa, abelha, pássaro. E no  caso de Lucas, eles estavam dissecando a soja de avião, usando diquat e paraquat em torno da cidade.
Uma nuvem foi para dentro da cidade e queimou todas as plantas medicinais. Tinha um horto de plantas medicinais com mais de 100 canteiros que abastecia várias cidades. Foram queimadas as hortaliças e plantas ornamentais da cidade também. Deu um surto agudo de vômito, diarréia e alergia de pele em crianças e idosos. Os médicos classificaram como rotavirose.
Nós da Universidade Federal do Mato Grosso fomos chamados pelo Ministério Público de Lucas do Rio Verde e do estado para fazer uma perícia. A gente viu que a coisa era bastante séria, um acidente sério que acontece todo dia. É a chamada deriva de agrotóxico. É previsível, porque os agronômos sabem que tem vento, o vento não está parado. Então, você passa agrotóxico perto da cidade e o vento vai levá-lo para lá.
O pessoal se esconde por trás da palavra “deriva” para dizer que aquilo foi um acidente, mas é um acontecimento prevísivel. Passar um agrotóxico extremamente tóxico a partir de um avião é mais previsível ainda. Mesmo quando o agrotóxico já está no solo, ele depois se  evapora. Jogar veneno é um ataque quase de guerra. Não se trata de pesticida ou defensivo agrícola. Na legislação, está como agrotóxico. O trabalhador que está passando o agrotóxico pode estar protegido com todos os EPI (equipamento de proteção individual), mas e o ambiente? Vai colocar EPI nas outras plantas? Querem matar os insetos, o fungo, a erva daninha. Então teria de  colocar EPI nos outros animais, como no peixe e no cavalo.
O uso seguro do agrotóxico é altamente questionável. Pode ser seguro para o trabalhador, isso se ele usar todos os EPI. Mesmo assim, tem toda uma questão da eficiência e eficácia desses EPI. Sou também médico do trabalho e a gente vê isso. A eficiência e eficácia do EPI é de 90%, se [os trabalhadores] usarem máscara com o filtro químico adequado. E o resto do vestimento? Agrotóxico penetra até pelo olho! Pela mucosa, pela pele. Então teria que ter até um cilindro de oxigênio para respirar igual a um astronauta. O filtro pega 80% ou 90% dos tipos de agrotóxico. Hoje, você tem mais de 600 tipos de princípios ativos e são 1.500 tipos de produtos formulados. Tem agrotóxicos novos com moléculas muito pequenas que passam pelo filtro. Então, com toda a proteção ideal, você protege o trabalhador. Mas, e o ambiente?
Os resíduos vão sair na água, depois na chuva, vão ficar no ar, vão para o lençol freático. A gente viu isso na cidade, depois fizemos uma perícia mas ficou inconclusiva. Por isso, resolvemos fazer uma pesquisa junto com a Fiocruz. Ao mesmo tempo, estava-se articulando pesquisas em outros estados aqui da região Centro-Oeste. O nome da nossa pesquisa é “Avaliação do risco à saúde humana decorrente do uso do agrotóxico na agricultura e pecuária na região Centro-Oeste”. A gente pegou dois municípios e um município-controle, em que quase não se usa agrotóxico.
Viomundo – As pesquisas em Lucas do Rio Verde já estão bastante avançadas?
Wanderlei Pignati – Já. Talvez a análise do leite materno tenha sido um dos últimos tópicos, mas a gente continua com sapos e com peixes.  Em outros munícipios, a gente não fez o teste do leite, por exemplo. Mas isso porque Lucas é o maior produtor de milho no estado do Mato Grosso, terceiro em produção de soja. Então achamos que era necessário o trabalho. Analisamos o leite materno de 62 mulheres em Lucas, 20% das nutrizes amamentando no ano passado. Todas as amostras revelaram algum agrotóxico. Mas o que mais deu nessas amostras é um derivado de DDT, que se usava na agicultura até 1985 e na saúde pública, até 1998, para combater a malária.
Só que ele é cumulativo, entra na gordura e não sai mais. O segundo que mais deu foi endossulfam, 40%. É um clorado proibido faz 20 anos na União Européia. E por ser um clorado também fica acumulado na gordura. Retirar o leite é uma maneira de analisar os resíduos de agrotóxico na gordura, menos agressiva que uma biópsia. Quando a mulher fabrica o leite, as gorduras mais antigas vão para o leite.
Depois desse acidente, despertou na população um movimento de querer saber o que está acontecendo.
Viomundo – E depois que a perícia averigua a causa do acidente, o que acontece?
Wanderlei Pignati – Algumas coisas você comprova na hora, outras demoram anos. Fazemos análise de resíduo de agrotóxico na água, no solo, na chuva, no leite.
Para avaliar o leite, a gente começou há três anos a desenvolver uma técnica para analisar dez agrotóxicos de uma só vez. Uma substância isolada é custosa em termos de dinheiro e tempo e, analisando dez substâncias, a chance de encontrar  resíduos é maior. Das amostras, 100% deram pelo menos um tipo de agrotóxico. Pegamos os 27 tipos de agrotóxicos mais consumidos na região do Mato Grosso e fizemos as análises. Dentre os 27 mais consumidos, você não tem o glifosato, por exemplo, que é o herbicida mais usado no país, porque não tínhamos tecnologia no Brasil para analisá-lo. Hoje tem, mas é muito cara. Os únicos que fazem esse exame são meia dúzia de laboratórios.
Periodicamente a gente levanta dados, tem as dissertações de alunos. No nosso grupo de estudos, tem uma aluna que estuda resíduo de agrotóxico em leite, outra que estudou agrotóxicos e câncer. Onde tem a maior incidência de câncer aqui no MT? Justamente nas regiões  produtoras do estado. Em torno de Sinop: Lucas do Rio Verde, Sorriso, Nova Mutum, que são os municípios no entorno. A região de Tangará da Serra, Sapezal, Campos Novos dos Parecis, que são os grandes produtores de soja. E a região de Rondonópolis, Primavera, Campo Verde, Itiquira, onde se produz muito algodão.
São as grandes regiões produtoras onde tem maior incidência de câncer, má formação, intoxicação aguda. Você tem 80% a 90% desmatado nesses lugares. Se está desmatado, é porque está se plantando soja, milho e algodão até a beira das casas. Mato Grosso produz 50% do algodão do Brasil e é justamente a cultura que mais usa agrotóxico. No Mato Grosso, em média, um hectare de soja usa dez litros de agrotóxico: herbicida, inseticida, funigicida e o dissecante.  O milho usa seis litros. A cana, quatro litros e o algodão, vinte.
Como a gente tem grande produção de soja — são seis mihões de hectares de soja no Mato Grosso –, dá 60 mihões de litros de agrotóxico na soja. Obtemos esses números no INDEA [Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso], onde todo receituário agronômico e uso de agrotóxico é registrado. Na maioria dos estados não tem, mas deveria haver esse banco de dados. São 40 municípios que consomem 80% desses 100 milhões de litros de agrotóxicos.
No geral, ocorre uma contaminação, inclusive da chuva, que tem muito agrotóxico presente. Ele evapora,  depois desce, principalmente no período de chuva, que é quando mais se usa agrotóxico. Na entressafra, chove pouquíssimo. Então, quase ninguém está plantando. O agrotóxico evapora, desce e vai para toda região, não só para aquele município onde foi aplicado. Vai para o ar também. Se você está pulverizando a alguns metros de uma escola, esse ar vai para os alunos, para os professores. E os poços artesianos a alguns metros de uma grande plantação de soja, milho ou algodão também se contaminam.
Com o tempo, o agrotóxico vai penetrando no solo e sai no poço, mesmo que esteja a 50, 60, 70 metros de profundidade. Isso é o que a gente chama de poço semi-artesiano e a maioria é assim. Uma região de cerrado tem pouco abastecimento por córrego, é mais por poço artesiano que as cidades e comunidades rurais se abastecem.
Encaminhamos o relatório dessa pesquisa para o CNPq [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico]. Lá em Lucas, a gente já fez uma audiência pública na Câmara Municipal, onde apresentamos esses dados. Estavam presentes vários professores, vereadores, os secretários da saúde, educação e agricultura. As Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente são juntas em 140 dos 141 municípios de Mato Grosso. O grande poluidor do meio ambiente — a agricultura químico-dependente, que desmata e usa muito agrotóxico e fertilizante químico –  tem o mesmo gestor e fiscalizador que o meio ambiente. A maioria dos secretários da agricultura é de fazendeiros, eles não vão denunciar a poluição dos colegas deles. Aqui no estado, a única exceção é Cuiabá, mas é onde não tem agricultura.
O MP [Ministério Público] está elaborando um termo de ajuste de conduta. Em Campo Verde  também teve uma audiência pública para estabelecer uma legislação com os dados parciais que a gente já tinha e fazer uma legislação que determinasse a distância mínima para pulverização no entorno da cidade. O promotor recebeu o relatório e está preparando um ajuste de conduta também.
Esses lugares são semelhantes entre si, porque são dos 40 municípios do estado que consomem 80% dos agrotóxicos, dos fertilizantes químicos e das sementes. A dinâmica é parecida nesses 40 municípios. Desmata-se e pulveriza-se até a beira do córrego, no entorno dele e nas nascentes. As comunidades rurais e a própria cidade ficam ilhadas no meio das plantações.
No pasto, usa-se muito herbicida e inseticida e isso vai entrar no ciclo da carne. Os outros suínos e as aves são contaminados pela soja e pelo milho, porque a ração desses animais é à base desses produtos. Dessa maneira, os resíduos do agrotóxicos vão parar nos alimentos.
O Ministério da Saúde  analisou 20 tipos de alimentos e 30% pelo menos deram algum tipo de agrotóxico. A maioria dos agrotóxicos analisados — foram mais de cem –  é  autorizado aqui no Brasil.
Uma boa parte, uns 14, está sob revisão. Dois ou três foram proibidos e o endossulfam, bastante usado aqui e muito tóxico, vai ser proibido a partir de julho de 2013.
Metamidofois,  outro fosforado, que dá muito problema no sistema nervoso, psiquiátrico, até doença de Parkinson, vai ser proibido a partir de julho do ano que vem. Esses são proibidos há vinte anos na União Europeia e aqui quando é proibido, é só partir de 2013. Sabe-se que o metamidofós é cancerígeno, neurotóxico e mesmo assim só será proibido a partir de julho do ano que vem.
Viomundo – Já existe conhecimento científico suficiente para uma política mais incisiva? Por que é tão permissiva a legislação brasileira em relação aos agrotóxicos?
Wanderlei Pignati – Você tem a lei do agrotóxico, a Lei 7.802 de 1989,  depois regulamentada pelo decreto 4074, de 2002.  Mas existem alguns furos. Primeiro, quem está fiscalizando? É um volume imenso de agrotóxicos, todos permitidos no Brasil. Teria de haver alguns critérios. E os critérios que existem, como a distância mínima de 500 metros de nascente de água, casas, criação de animais, ninguém respeita.
Viomundo – Mas os critérios no Brasil são diferentes? Por que os proibidos lá fora, aqui são permitidos?
Wanderlei Pignati – São diferentes. Os mais tóxicos são proibidos lá e aqui permitidos. Isso por causa da nossa dependência econômica. Quem governa o Brasil? Aqui, no Mato Grosso, os grandes governantes são fazendeiros, assim como no Goiás. Falo de governantes não só do executivo, mas do legislativo também. Deputados estaduais, os veradores, uma boa parte é fazendeiro e comprometido com esse modelo de desenvolvimento.
Não querem mudar agora o Código Florestal para devastar mais ainda? Aqui, no Mato Grosso, 80% estão devastados por quê? Na região Amazônica também. Segundo a lei, teria que desmatar 20% e preservar 80% nas áreas de floresta, de preservação permanente. No cerrado, você pode desmatar 70% e deixar 30%.
Os agrotóxicos são fabricados lá fora e vêm para o Brasil. O compromisso dos empresários que vendem esses produtos não é com a saúde. E o grande fazendeiro quer saber de matar o que ele chama de praga.
A gente tem que inverter isso, quem é a praga que começou a desmatar, depois a usar um monte de veneno? Dá para produzir sem o veneno? Dá, é o modelo da agroecologia. Entra no modelo dos orgânicos.
O maior produtor de açúcar e álcool orgânico é o Brasil. É produzido numa cidade do interior de São Paulo, Sertãozinho. São 16 mil hectares de cana num processo industrial semelhante ao outro, tem máquina cortando mas sem usar uma gota de fertilizante químico ou agrotóxico. Começou 30 anos atrás, selecionando as sementes, as mudas de cana resistentes. Montou-se um laboratório próprio, com biólogo, engenheiro, para eles mesmos selecionarem ao invés de comprar sementes já selecionadas.
Diferentemente dos outros produtores, que dependem da meia dúzia de empresas que dominam toda indústria de semente de soja, milho, algodão, feijao, arroz. Essas empresas não fazem seleção para não usar agrotóxico ou fertilizante químico, se não como vai ficar a indústria deles, de fertilizante e agrotóxico? O mesmo dono da patente da semente é o dono do agrotóxico e do fertilizante químico. E mais ainda:  é o mesmo que produz o medicamento, da indústria química.
Hoje, uma boa parte de medicação que a gente usa para tratar pessoas que tiveram infecção aguda, câncer ou uma outra doença neurológica, psiquiátrica, é produzido por quem produz fertilizante químico e agrotóxico. É um complexo químico-industrial, estão todos ligados.
É um tanto esquizofrênico para essa sociedade que se diz desenvolvida. Tem que ser outro modelo de desenvolvimento, isso porque eu estou discutindo a área agrícola sem entrar na indústria urbana, que é semelhante.
Existe uma legislação para limitar a poluição e uma legislação paralela para legalizá-la.  Os jornalistas perguntam quanto que é o limite máximo permitido de agrotóxico no litro d’água? A gente já chegou a esse grau de não questionamento, de não se indignar, de acatar isso.
Se você pegar a Portaria 518 de 2004, do Ministério da Saúde, que chama-se Portaria da Potabilidade da Água, dá pra ver o que é permitido ter na água hoje. A gente fala muito de coliformes  fecais. Mas e os agrotóxicos são permitidos? E os solventes? E metais pesados? Todos eles são permitidos.
O litro de água que você bebe hoje, de acordo com essa portaria, pode ter 13 tipos de metais pesados, 13 tipos de solventes, 22 tipos de agrotóxicos diferentes e 6 tipos de desinfetantes. Hoje, a questão mais importante na contaminação da água não é mais a bactéria, mas toda essa contaminação química.
Viomundo – Essas portarias de potabilidade da água aumentaram cada vez mais o limite de contaminação. Por quê?
Wanderlei Pignati – Se você comparar essa portaria com a da Uniao Européia, vai ver que aqui tem 22 tipos de agrotóxicos enquanto lá pode ter, no máximo, cinco.  Os limites lá são ínfimos.
Enquanto lá você pode ter 20 microgramas de glifosato, aqui pode ter 500 microgramas. E ainda querem subir para mais. A primeira portaria, de 1977,  podia ter 12 agrotóxicos, 10 metais pesados, zero solventes e zero derivados de desinfetantes. A seguinte já é de 1990.  A vigente é de 2004. Isso acompanha o crescimento da população urbana e rural, que se  reflete na água. Os agrotóxicos são a poluição rural. Não se faz um tratamento adequado da água, só tiram os coliformes, botam cloro e fazem um tratamento primário. Esse tratamento, de 100 anos atrás, é feito por decantação.
Você coloca o produto, ele decanta, vai todo para o fundo, aí você aspira. É como limpar uma piscina. E os produtos químicos que ficaram dissolvidos na água? Quem usa muito solvente são as indústrias urbanas. Metais pesados são usadas nas indústrias urbanas e na agricultura também, junto com os fertilizantes químicos. Aquilo se acumula durante anos e sai na água. A portaria da potabilidade da água reflete a legalização da poluição urbana e rural.
Viomundo – Como o desenvolvimento urbano e rural foi crescendo, as portarias foram permitindo cada vez mais?
Wanderlei Pignati – Sim, porque essas substâncias vão sendo usadas cada vez mais. Depois,  na revisão da portaria, já querem aumentar o limite. Querem tirar alguns agrotóxicos antigos e colocar outros novos. É uma sociedade sem muita informação e sem muita indignação. A grande mídia fala de limite máximo de resíduo como se fosse uma banalidade. Tudo isso é permitido na água? O leite da vaca tem um monte de coisa permitida também, agrotóxicos que são muito usados no pasto e vão parar na carne e no leite.
Agora, quando é carne para exportar e existe esse limite de resíduo, aí fazemos as análises. Às vezes, volta soja e carne porque não foram aprovados pelo nível de resíduo de lá [do país importador]. Alguém ja viu incinerar aqueles vários navios de soja que voltaram? Depois que o produto saiu da indústria e foi para o supermercado daqui, seja carne, frango, soja, milho, quem fiscaliza?
A vigilância sanitária do município ou do estado tem que ir fazer as análises, e não se faz isso de maneira rotineira. Quando fazem análise de algum produto, analisam o coliforme fecal. Vêem se aquele produto entrou em putrefação. Mas vai fazer análise de resíduo de agrotóxico, que é cara?
Viomundo – Não fazem as análises por falta de estrutura?
Wanderley Pignati – Por falta de estrutura, mas não tem estrutura porque não tem investimento. Mas para exportar não fazem as análises? E para cuidar da saúde do boi e da soja? Existe muito dinheiro para a vigilância à saúde no Brasil, mas não para o homem. Existe a vigilância do boi e da soja. O SUS do boi e da soja.  A vigilância do boi e da soja tem escritórios do governo do estado nos 142 municipios, com agrônomo, veterinário. Tem mais de 20 carros. Quem é que faz toda a estrutura para vacinar 27 milhões de cabeças de gado do Mato Grosso?
Fazem campanha, o veterinário vai todo mês na fazenda ver se vacinou ou não contra febre aftosa. O fazendeiro compra a vacina, tudo bem, que é o custo menor. Aqui,no Mato Grosso, você tem 500 mil crianças abaixo de cinco anos e qual é a cobertura contra sarampo, hepatite, meningite, tuberculose? Vacinou quantos por cento das crianças? As 27 milhões de cabeças [de gado] estão todas vacinadas, do contrário não são exportadas. A infraestrutura é com o dinheiro público, mas os bois são de dinheiro privado. Com a soja, é a mesma coisa. Tem toda uma estrutura para não espalhar a ferrugem, que é um fungo da soja. Os agrônomos da Saúde tiram amostra, orientam os fazendeiros, fazem análise. O boi para exportar recebe cuidado, mas o que fica aqui e vai parar no supermercado, não.
Viomundo – O Mato Grosso é o maior produtor agrícola e maior consumidor de agrotóxico do país. O senhor acha que a alta produtividade de Mato Grosso depende do agrotóxico?
Wanderlei Pignati – As duas coisas estão ligadas. Cada vez se consome mais. Há dez anos, o hectare de soja consumia 8 litros e não 10 litros de agrotóxico, como hoje. Porque hoje você tem uma série de plantas já resistentes aos vários tipos de agrotóxicos. Então, primeiro você usa mais para ver se resolve.Depois, você troca por outro mais tóxico.
Viomundo – Mas é viável eliminar os agrotóxicos?
Wanderlei Pignati – Se você partir do sistema e começar a substituir a semente, sair desse domínio da semente, lógico que é viável, em grande escala. Como acontece em Sertãozinho, o maior produtor de açúcar orgânico do mundo. Eles exportam 99,9% dos produtos para União Européia. Hoje em dia a UE está preferindo nossos produtos orgânicos. Hoje tem algumas fazendas produzindo soja orgânica ou mesmo a soja tradicional, não transgênica, que já consome menos agrotóxico.
A UE prefere a soja não transgênica não só por causa do gene da bactéria que foi colocado junto com o da soja, mas também por causa dos resíduos do agrotóxico. Tem um nível de glifosato maior e depois, para dissecar, é usado o diquat ou paraquat, que é proibido na UE. Na China, na Índia, nos países do Oriente Médio e da África, esses produtos entram. Vamos levar a poluição para os nossos irmãos da África, da Ásia, que lá não tem controle nenhum. A sociedade precisa abrir os olhos e se mobilizar.
Viomundo – O governo Lula manteve esse modelo de desenvolvimento?
Wanderlei Pignati – Manteve, inclusive incentivou muito. Ele entrou dizendo que faria reforma agrária e fez praticamente nada. Ele fez 10% do que foi prometido. Em relação aos fazendeiros, ajudou o investimento na produção do biodiesel, da cana, ajudou a arrumar os portos, as estradas, mantendo algumas coisas do Fernando Henrique Cardoso. Por exemplo, manteve a antiga lei Kandir, em que os produtos rurais são isentos de imposto de exportação e do ICMS, então produzem soja e não fica um tostão aqui. Só produto industrializado é que paga imposto. Então, por que a gente produz tanta soja, exporta e mantém pouca industrialização aqui?
A carne é a mesma coisa, se você industrializar o que tem no frigorífco e transformar em salsicha, linguiça, aí paga imposto. E ainda vieram os governos estaduais, acabando com o ICMS.
Agrotóxico não paga ICMS, mas medicamento paga. Carros usados na agricultura, como tratores, não pagam ICMS aqui em Mato Grosso. São um monte de benesses que os governos federal e estadual deram ao agronegócio. Para a agricultura familiar, deu um pouquinho, para não dizer que não deu nada. Deram 95% aos grandes e 5% para a agricultura familiar.
Essa assistência técnica que o governo dá para os grandes produtores de boi e soja não tem nos assentamentos rurais. O governo manteve o modelo e ampliou mais ainda com o negócio do biodiesel, do álcool, dizendo que é a energia mais limpa do mundo. É mais limpa quando está dentro do navio, pronta para exportar, pois aqui dentro o álcool é a energia mais suja do mundo.  E agora o biodiesel. Tem que desmatar, usar agrotóxico, fertilizante químico, é o que mais emprega trabalho escravo, é o que mais está matando trabalhador na zona rural, inclusive de exaustão. Polui com os detritos dessas indústrias rurais.
Nossa gasolina tem que ter 20% de álcool e se consome muito nos carros a álcool. Agora, por decreto governamental, o diesel é 5% biodiesel. E de onde vem? Se engendrou toda uma campanha para dizer que viria da mamona, do girassol, de produtos que incentivariam a agricultura familiar. Mentira, hoje, 95% vem do óleo de soja. O Mato Grosso é um dos maiores produtores de biodiesel. Você pega o óleo de soja, que é um alimento, e transforma em óleo para ser misturado com o diesel lá em Paulínia [São Paulo]. O Lula incentivou isso. A maior indústria de biodiesel do Brasil fica aqui em  Barra do Bugres e há dois anos o Lula veio aqui inaugurar. Agora já tem dezenas no país todo. Assim como o álcool, com o qual poderia se produzir açúcar e outros alimentos em vez de ser produzido para carros.
Viomundo  – Do governo Dilma pode se esperar alguma mudança?
Wanderlei Pignati – É continuidade do governo que prioriza o desenvolvimento industrial urbano e rural nesse mesmo modelo. Pode piorar ainda mais se passar essa reforma do Código Florestal. Não é o governo da Dilma, é de vários partidos, como foi o do Lula. Um monte de empresários que permitem e mantêm esse modelo. A gente pensou que o governo Lula fosse mudar, não digo acabar com o capitalismo, mas, pelo menos, mudar um pouco essa correlação. Melhorar a agricultura familiar, ir no sentido da agroecologia, dar o mesmo privilégio de financiamento para os grandes e pequenos produtores. Nada disso aconteceu.
Viomundo – Lula ampliou o sistema de crédito para a agricultura familiar. O senhor não acha o suficiente para inverter o rumo do desenvolvimento?
Wanderlei Pignati – Ele ampliou no orçamento, mas no financeiro, quem conseguiu pegar? Grande parte dos assentamentos não tem uma legalização que pode ir lá pegar o financiamento. E se conseguir pegar, cadê a assistência técnica para ele produzir? A agricultura familiar vive um drama. Os pequenos produtores podem pegar 10 mil reais e o grande pega 10 milhões, 20 milhões. Desses 10 milhões de reais, ele vai investir oito e com os outros dois milhões, ele compra apartamento, outras coisas.
O pequeno, que pegou 10 mil reais para produzir, é com muito sacrifício, bota toda a família para trabalhar. São políticas iguais para o grande e para o pequeno — e não funciona assim. Tem de ter uma estrutura de crédito, de manejo, de assistência, que hoje não há. O grande produtor tem seus agrônomos. O pequeno, não. Fica sendo uma política mais demonstrativa, “dei tantos milhões”. Mas quantos pegaram? E os que pegaram o financiamento, quantos cumpriram aquilo? O pequeno gosta de cumprir. Os grandes não precisam, porque depois vem a anistia, eles não pagam impostos.
Clique aqui para ler entrevista com a pesquisadora Raquel Rigotto, que faz o mesmo tipo de pesquisa no Ceará.
FONTE : http://www.viomundo.com.br/entrevistas/wanderlei-pignati-dinheiro-para-a-vigilancia-de-boi-e-soja-tem-para-a-saude-do-homem-nao.html

CUIDADO COM A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE : Será que não estamos utilizando agrotóxico demais?

DIA MUNDIAL  DO MEIO AMBIENTE : DOMINGO 05 DE JUNHO 
VEJA TAMBÉM :  Kaline Fávero: As doenças respiratórias e o uso de agrotóxicos
CONSIDERANDO A APLICAÇÂO INDISCRIMINADA DE PESTICIDAS, HERBICIDAS E AGROTOXICOS EM RUAS PUBLICAS, EM EDIFICIOS DE APARTAMENTOS , nas LAVOURAS E NOS LARES, ALERTAMOS A POPULAÇÂO PARA OS PERIGOS DAS INTOXICAÇÔES POR AGROTOXICOS - PESTICIDAS
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DENUNCIA : 20 de fevereiro de 2011 às 18:28

Raquel Rigotto: A herança maldita do agronegócio


por Manuela Azenha
“O uso dos agrotóxicos não significa produção de alimentos, significa concentração de terra, contaminação do meio ambiente e do ser humano”
Raquel Rigotto é professora e pesquisadora do Departamento de Saúde Comunitária da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará. Coordenadora do Núcleo Tramas – Trabalho, Meio Ambiente e Saúde, Raquel contesta o modelo de desenvolvimento agrícola adotado pelo Brasil e prevê que para as populações locais restará a “herança maldita” do agronegócio: doenças e terra degradada.
Desde 2008, o Brasil ultrapassou os Estados Unidos para se tornar o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Segundo dados da Organização das Nações Unidas, é também o principal destino de agrotóxicos proibidos em outros países.
Na primeira parte da entrevista, Raquel fala sobre o “paradigma do uso seguro” dos agrotóxicos, que a indústria chama de “defensivos” agrícolas. De um lado todo mundo sabe que eles são nocivos. De outro se presume que haja um “modo seguro” de utilizá-los. O aparato legislativo existe. Mas, na prática… Raquel dá um exemplo: o estado do Ceará, que é onde ela atua, não dispõe de um laboratório para fazer exames sobre a presença de  agrotóxicos na água consumida pela população. Ela começa dizendo que em 2008 e 2009 o Brasil foi campeão mundial no uso de venenos na agricultura. Clique AQUI para ouvir as ENTREVISTAS  
Na segunda parte da entrevista, Raquel diz que os agrotóxicos contribuíram mais com o aumento da produção de commodities do que com a segurança alimentar. Revela que cerca de 50% dos agrotóxicos usados no Brasil são aplicados na lavoura da soja. Produto que se tornará ração animal para produzir carne para os consumidores da Europa e dos Estados Unidos. Diz que o governo Lula financiou o agronegócio a um ritmo de 100 bilhões de reais anuais em financiamento — contra 16 para a agricultura familiar — e que foi omisso: não mexeu na legislação de 1997 que concedeu desconto de cerca de 60% no ICMS dos agrotóxicos. Enquanto isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) está completamente despreparado para monitorar e prevenir os problemas de saúde causados pelos agrotóxicos.
Na terceira parte da entrevista Raquel diz que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem sempre tem apoio dentro do próprio governo para tratar do problema dos agrotóxicos. Afirma que é tarefa de pesquisadoras como ela alertar o governo Dilma para a gravidade do problema, já definida por pesquisadores como uma “herança maldita” que as grandes empresas do agronegócio deixarão para o Brasil; doenças, terras degradadas, ameaça à biodiversidade. Ela lembra que o rio Jaguaribe, que corta áreas de uso intensivo de agrotóxicos, é de onde sai a água para consumo da região metropolitana de Fortaleza.
[Clique aqui para saber como a Globo e Kátia Abreu perderam a batalha da Cutrale]
Transcrição da entrevista:
Viomundo – O Brasil continua sendo o maior consumidor de agrotóxicos do mundo?
Raquel Rigotto -  Os dados de 2008 e 2009 apontaram isso, eu não vi ainda os de 2010.  Mas nos anos anteriores tivemos esse triste título.
V – Por que a senhora acha que o Brasil vai nesse contra-fluxo? Os Estados Unidos e a UE proibindo o uso de agrotóxicos e o Brasil aumentando o consumo?
RR -  É um fenômeno que tem muito a ver com o contexto da reestruturação produtiva, inclusive da forma como ela se expressa no campo.  Nós estamos tendo na América Latina, como um todo, uma série de empreendimentos agrícolas que se fundam na monocultura, no desmatamento, são cultivos extensivos, de área muito grande, então isso praticamente obriga a um uso muito intenso de agrotóxicos. Então tem a ver com a expansão do chamado agronegócio na América Latina, como um todo.
V – Existem pesquisas que comprovam os malefícios dos agrotóxicos?
RR – Sim, os agrotóxicos antes de serem registrados no Brasil, eles são analisados pelo Ministério da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente e eles são classificados de acordo com sua toxicidade para a saúde humana e de acordo com o seu impacto para o meio ambiente. Então desde o começo, quando eles são registrados, a gente já sabe que eles são produtos nocivos. Isso já vem descrito nas monografias que as próprias indústrias  fabricantes apresentam para os órgãos dos governos. Aqueles que são classificados como grupo 1, por exemplo, do ponto de vista da toxicidade para a saúde humana, são aqueles que são extremamente tóxicos, depois vêm os altamente tóxicos e os moderadamente tóxicos ou os pouco tóxicos.
Já sabemos desde o início que são substâncias nocivas à vida e têm impacto não só sobre as pragas mas sobre as pessoas e os ecossistemas. Agora, para além disso nós temos uma larga gama de estudos mostrando os impactos ambientais dos agrotóxicos, as contaminações de água, de ar, de solo, de redução da biodiversidade, de contaminação de alimentos, e também do ponto de vista da saúde humana, que vai desde a intoxicação aguda até os chamados efeitos crônicos.
V – Se a nocividade desses produtos é algo comprovado, por que eles não são banidos?
RR -  Na verdade, o que se construiu foi o que a gente chama de paradigma do uso seguro. Quer dizer, se reconhece que há uma nocividade mas também se propõe estabelecer condições para o uso seguro. Aí você tem limitações desde os tipos de cultivos em que cada produto pode ser usado, o limite máximo de tolerância dele no ambiente de trabalho, até mesmo na água de consumo humano, o tipo de equipamento de proteção que deve ser fornecido aos trabalhadores e também a informação que eles devem ter.
Você tem um amplo aparato legislativo que criaria condições para um suposto uso seguro desses produtos. Mas a partir das experiências nossas aqui de cultivo na fruticultura irrigada para exportação no Ceará, a gente vem questionando muito se existe esse uso seguro. Por exemplo, o governo estadual, que tem o órgão estadual de meio ambiente, que deteria a atribuição de acordo com a legislação federal de monitorar os impactos ambientais dos agrotóxicos,  não dispõe de um laboratório que seja capaz de identificar a contaminação da água por agrotóxicos. Na pesquisa, enviamos as amostras para Minas Gerais porque no Ceará não tem órgãos públicos que o façam. E nem mesmo no setor privado tem instituições de segurança. E existem uma série de outras evidências de que essas condições do uso seguro não estão vigendo.
V – Hoje o mundo precisa dos agrotóxicos?
RR – Vivemos um discurso de que os agrotóxicos redimiriam o mundo da fome. Isso nós experimentamos historicamente e própria ONU e a FAO reconhecem que houve o aumento da produção daquilo que chamamos hoje de commodities, como a soja, o açúcar,  a cana, mas isso não implicou segurança alimentar e redução dos padrões de desnutrição e subnutrição entre os mais pobres. Ampliou-se a produção dessas commodities mas sequer a gente pode chamá-las de alimentos porque o problema da fome persiste.
Quem produz alimentos, quem produz comida realmente no Brasil, é a agricultura familiar. No ano de 2008, mais de 50% dos agrotóxicos consumidos no Brasil foi nas plantações de soja. Essa soja é em grande parte exportada para ser transformada em ração animal e subsidiar o consumo europeu e norte-americano de carne. Então isso não significa alimentação para o nosso povo, significa concentração de terra, redução de biodiversidade, contaminação de água, solo e ar e contaminação dos trabalhadores e das famílias que vivem no entorno desses empreendimentos. Além das enormes perdas para os ecossistemas, o cerrado, a caatinga e até mesmo o amazônico, que está sendo invadido pela expansão da fronteira agrícola.
Então é claro que deixar de usar agrotóxico não é algo que se possa fazer de um dia para o outro, de acordo com o que os agrônomos têm discutido, mas por outro lado nós temos muitas experiências extremamente positivas de agroecologia, que é a produção de alimentos utilizando conhecimentos tradicionais das comunidades e saberes científicos sensíveis da perspectiva da justiça sócio-ambiental. Esses sim, produzem qualidade de vida,  bem viver, soberania e segurança alimentar, e conservação e preservação das condições ambientais e culturais.
V -  Como a senhora avalia a política do governo Lula em relação aos agrotóxicos?
RR – O governo Lula teve um papel muito importante na expansão do agronegócio no Brasil. Para dar dados bem sintéticos, o financiamento que o governo disponibilizou para o agronegócio anualmente foi em torno de 100 bilhões de reais e para a agricultura familiar foi em torno de 16 bilhões de reais. Então há um desnível muito grande.
O governo Lula foi omisso em relação às legislações vigentes no Brasil desde 1997, que concedem uma isenção de 60% do ICMS para os agrotóxicos. Ou seja, existe um estímulo fiscal à comercialização, produção e uso dos agrotóxicos no país. Isso, evidentemente, atrai no espaço mundial investimentos para o nosso país, investimentos que trabalham com a contaminação. Também poderíamos falar das políticas públicas, continuamos com o Sistema Único de Saúde, que apesar de ser da maior importância enquanto sistema de universalidade, equidade, participação e integração, ainda é um sistema completamente inadequado para atender a população do campo.
Ainda é um sistema cego para as intoxicações agudas e os efeitos crônicos dos agrotóxicos. E com raríssimas exceções nesse enorme país, é um sistema que ainda não consegue identificar, notificar, previnir e tratar a população adequadamente.  Existe uma série de hiatos para a ação pública que precisam ser garantidos para que se possa respeitar a Constituição Federal no que ela diz respeito ao meio ambiente e à saúde.
V – Alguns agrotóxicos tem sido revistos pela ANVISA. Como esse processo tem corrido?
RR – A ANVISA pautou desde 2006, se não me engano, a reavaliação de 14 agrotóxicos.  Segundo estudos inclusive dos próprios produtores, as condições relatadas no momento do registro tinham se alterado e, portanto, pensaram em reavaliar as substâncias. Esse processo vem correndo de forma bastante atropelada porque o sindicato da indústria  que fabrica o que eles chamam de “defensivos agrícolas”, utiliza não só de suas articulações com o  poder político no Senado Federal, com a bancada ruralista, mas também de influências sobre o Judiciário, e gerou uma série de processos judiciais contra a ANVISA, que é o órgão do Ministério da Saúde responsável legalmente por essas atribuições. Mas alguns processos já foram concluídos.
V – A senhora acha que essa reavaliação pode ser vista como um avanço na política nacional?
RR – A ANVISA é um órgão que tem lutado com competência para cumprir aquilo que a legislação exige que ela faça mas às vezes ela tem encontrado falto de apoio dentro dos próprios órgãos públicos federais. Muitas vezes o próprio Ministério da Agricultura não se mostra comprometido com a preservação da saúde e do meio ambiente como deveria, a Casa Civil muitas vezes interfere diretamente nesses processos, o Ministério da Saúde muitas vezes não tem compreensão da importância desse trabalho de reavaliação dos agrotóxicos. A ANVISA é uma das dimensões da política pública, no que toca às substâncias químicas, que vem tentando se desenvolver de maneira adequada, mas com muitos obstáculos. No contexto mais geral, a gente ainda enxerga poucos avanços.
V – As perspectivas daqui pra frente, no governo Dilma, não trazem muita esperança, então…
RR – Acho que vamos ter a tarefa histórica, enquanto pesquisadores, movimentos sociais e profissionais da saúde, de expôr ao governo Dilma as gravíssimas implicações desse modelo de desenvolvimento agrícola para a saúde da população como um todo.  Porque não são só os agricultores ou os empregados do agronegócio, os atingidos por esse processo. Aqui no nosso caso [do Ceará], por exemplo, o rio que banha essas empresas e empreendimentos, que é o rio Jaguaribe, é o mesmo cuja água é trazida para Fortaleza, para abastecer uma região metropolitana de mais de 5 milhões de pessoas. Essa água pode estar contaminada com agrotóxicos e isso não vem sendo acompanhado pelo SUS.
Nós temos toda a questão das implicações da ingestão de alimentos contaminados por agrotóxicos na saúde da população. Em que medida esse acento dos cânceres, por exemplo, na nossa população, como causa de morbidade e de mortalidade cada vez maior no Brasil, não tem a ver com a ingestão diária de pequenas doses de diversos princípios ativos de agrotóxicos, que alteram o funcionamento do nosso corpo e facilitam a ocorrência de processos como esse, já comprovado em diversos estudos. Então é preciso que o governo esteja atento.
Nós temos uma responsabilidade de preservar essa riqueza ambiental que o nosso país tem e isso é um diferencial nosso no plano internacional hoje. Não podemos deixar que nossa biodiversidade, solos férteis, florestas, clima, luz solar, sejam cobiçados por empresas que não têm critério de respeito à saúde humana e ao meio ambiente quando se instalam naquilo que elas entendem como países de terceiro mundo ou países subdesenvolvidos.
V – Por que o Brasil com tamanha biodiversidade, terra fértil e água necessita de tanto agrotóxico?
RR – Porque a monocultura, que é a escolha do modelo do agronegócio, ao destruir a biodiversidade e plantar enormes extensões com um único cultivo, cria condições favoráveis ao que eles chamam de pragas, que na verdade são manifestações normais de um ecossistema reagindo a uma agressão. Quando surgem essas pragas, começa o uso de agrotóxico e aí vem todo o interessa da indústria química, que tem faturado bilhões e bilhões de dólares anualmente no nosso país vendendo esse tipo de substância e alimentando essa cultura de que a solução é usar mais e mais veneno.
Nós temos visto na área da nossa pesquisa, no cultivo do abacaxi, eram utilizados mais de 18 princípios ativos diferentes de agrotóxicos para o combate de cinco pragas. Depois de alguns anos, a própria empresa desistiu de produzir abacaxi porque, ainda que com o uso dos venenos, ela não conseguiu controlar as pragas. Então é um modelo que, em si mesmo, é insustentável, é autofágico. As empresas vêm, degradam o solo e a saúde humana e vão embora impunemente. Fica para as populações locais aquilo que alguns autores têm chamado de herança maldita, que é a doença, a terra degradada, infértil e improdutiva.
Clique aqui para saber sobre a pesquisadora que descobriu venenos no leite materno.
E aqui para ler uma entrevista com Wanderlei Pignati, pesquisador do impacto dos agrotóxicos em Mato Grosso.
VEJA TAMBÉM :  Kaline Fávero: As doenças respiratórias e o uso de agrotóxicos

CONVITE PARA ATO EM DEFESA DA VIDA - Domingo - MASP - 14 horas


Domingo é Dia de mostrar para os nossos governantes e para a elite
latifundiária que a vida pede passagem.

E que antes do dinheiro é preciso de ar puro para respirar,
de água limpa para beber e de seres humanos de verdade para cuidar de
tudo o que a Terra nos dá,

"Ato a favor da Vida"
Data: dia 5, Domingo (dia do meio ambiente )
local:   MASP, AV. PaulistaHorario: 14h00
o que trazer:
- instrumentos musicais,
- flores,
- bandeiras coloridas,
- cartazes com frases a favor da vida das matas,
das águas, dos povos
da floresta, da VIDA no nosso PLANETA, etc...
MOVIMENTO DEFESA DA GRANJA VIANA - COTIA - SP

DILMA É CONTRA ANISTIA AOS DESMATADORES


Não sou a favor da emenda que anistia desmatadores -
Eu tenho COMPROMISSO COM O BRASIL
 Eu tenho o poder do VETO
Eu sou a favor do caminho da compreensão

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Senado aprova lei que inibe o uso de laranjas em sociedades empresariais

Autor(es): Raquel Ulhôa | De Brasília
Valor Econômico - 02/06/2011
O Senado aprovou ontem projeto de lei que muda o Código Civil para instituir a "empresa individual de responsabilidade limitada", constituída por uma única pessoa titular do todo o capital social, que não será inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país (aproximadamente R$ 55 mil).
Pela proposta, que vai à sanção presidencial, somente o patrimônio social da empresa responderá por suas dívidas. O patrimônio social da empresa não se confunde com o patrimônio pessoal do titular.
A proposta será encaminhada à sanção da presidente Dilma Rousseff sem passar pelo plenário, porque foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo e teve origem na Câmara. O objetivo do projeto, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), é permitir que o empresário possa explorar individualmente atividade econômica sem colocar em risco seus bens particulares.
Segundo o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), "a responsabilidade ilimitada leva a pessoal natural a se juntar a outro sócio que não tem interesse na empresa, formando uma sociedade limitada originariamente fictícia, apenas para afastar o risco da afetação do patrimônio pessoal do empresário".
O líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), citou o caso do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, que tem 99,9% do capital da empresa de consultoria Projeto e seu sócio, o economista Lucas Novaes, tem menos de 1%.
Para Dornelles, a criação da empresa individual de responsabilidade limitada chega ao Brasil com 50 anos de atraso. "Isso praticamente pode ser chamado de legislação antilaranja. Você hoje não precisará botar uma pessoa a seu lado, muitas vezes não qualificada, para fazer uma sociedade limitada. Com essa legislação, você será o único sócio, ter sua própria empresa. Tem um capital e sua responsabilidade vai até o limite do capital da própria empresa", explicou.
Segundo o relator, a futura lei será"um grande passo para acabar com a informalidade e com a figura do laranja".
O senador José Pimentel (PT-CE) disse que a medida irá retirar da informalidade inúmeros empreendedores individuais.
Segundo o autor do projeto, que estava presente na reunião da CCJ em que o projeto foi aprovado, a criação da "empresa individual de responsabilidade limitada" é discutida no Brasil desde o início da década de 80. A proposta foi retomada na década de 90, no programa de desburocratização do governo. O assunto acabou deixado de lado porque tramitava, então, projeto do Código Civil.
Fonte: Valor Econômico
Valor Econômico
link : https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/6/2/senado-aprova-lei-que-inibe-o-uso-de-laranjas-em-sociedades-empresariais

VERGONHA NACIONAL : PUNEM A VITIMA E AUTORIZAM A PRATICA DE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR : APOSENTADO vitima de FRAUDE PERDE CASA PROPRIA e APELA ao SENADOR WALTER PINHEIRO BAHIA

CONDOMINIO ILEGAL ENGANA MORADORES E EXTORQUE CASA PROPRIA DE APOSENTADOS NA BAHIA COM AVAL DE JUIZ LOCAL
ORA, a LEI 4591/64 AFIRMA em seu ARTIGO 65 que é CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR fazer divulgação de informações FALSAS sobre CONDOMINIO !
Então - o ATO "gerador" da RELAÇÂO de DIREITO MATERIAL entre o FALSO e ILEGAL CONDOMINIO e o MORADOR é UM ATO ILEGAL - COM TIPIFICAÇÂO PENAL
ISTO É CASO DE POLICIA !´
MAS A PREFEITURA , O JUIZ , O MINISTERIO PUBLICO FECHAM OS OLHOS
E CONDENAM A VITIMA AO INVES DE CONDENAR OS ALGOZES !
CADE A JUSTIÇA NESTE PAIS ???
From: geraldonunessouza@hotmail.com
To: pinheiro@senador.gov.br
CC: secretaria@walterpinheiro.com.br
Subject: Irregular “Logradouro Público Fechado” - Urgente
Date: Thu, 2 Jun 2011 05:16:35 +0300

Exmº. Sr. Senador Walter Pinheiro,

Em todas as campanhas eleitorais, V. Excelência se dirigia pessoalmente à Coelba para divulgar a sua candidatura, bem como pedir votos e apoio, sendo que nós, funcionários simpatizantes da sua candidatura, estávamos lá, apoiando e pedindo votos para o senhor. Sempre me dediquei à sua campanha e envolvia todos os meus familiares, inclusive os parentes do interior (Itapetinga, Itororó, Itabuna e Seabra), para os quais solicitava votos e apoio, bem como enviava material da campanha (panfletos) para que eles trabalhassem a seu favor.

Dessa forma, sempre trabalhei na campanha de V. Excelência sem pretender nada em troca. No momento, com 65 anos de idade e aposentado, estou necessitando do seu apoio político, pois moro num logradouro público pertencente ao Loteamento Ampliação Recreio de Ipitanga, em Lauro de Freitas/BA (público, devidamente atestado pela Prefeitura através do Ofício SEPLAN nº 223/2009, em meu poder).

Na entrada do logradouro (rua onde moro), instalaram uma cancela/portão para restringir o acesso de pessoas e, em conseqüência, passou-se a realizar a cobrança de taxa de manutenção para cobrir despesas com pessoal. O terreno da minha casa é uma área única, cercada e murada, sem divisórias, formado por dois lotes anexos de 1.000m2 cada. Os vizinhos que moram em frente ao meu terreno possuem áreas enormes, compostas de vários lotes de 1.000m2, como por exemplo, o Sr. Lázaro Marques Cardoso, proprietário do Lote 02 da Quadra 11, com área de 5.000m2, o Sr. Bartolomeu Marques Cardoso, proprietário do Lote 03 da Quadra 11, com área de 3.000m2, a Sra. Rosangela Pirajá Pichane, proprietária do Lote 10 da Quadra 11, com área de 3.000m2, o Sr. Luiz Carlos Menezes, proprietário do Lote 05 da Quadra 11, com área de 1.900m2, a Sra. Kamaiura Saldanha, proprietária do Lote 06 da Quadra 11, com área de 1.800m2, etc.

A todos os moradores é emitida a cobrança de 01 (uma) cota da taxa de despesa e, para mim e mais dois moradores, também aposentados, é emitida a cobrança de 02 (duas) cotas da referida taxa, sob o argumento de que é uma cota para cada área de 1.000m2. 

Como dito anteriormente, a rua em assunto é um logradouro público, conforme Ofício emitido pela Prefeitura, através da Secretaria de Planejamento, devidamente endossado por Parecer nº 002/2010 da Procuradoria Jurídica do Município, ambos em meu poder, bem como as Certidões Negativas dos Cartórios do 2º e 4º Ofício de Salvador e do Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas, também em meu poder.

Ademais, a Prefeitura reconhece a minha área como sendo única e emite apenas um carnê de IPTU, com cota unificada, bem como, presta manutenção da Rede de Iluminação Pública do logradouro e realiza a coleta diária do lixo, no mesmo.  

Fizemos correspondência à Administração do irregular “Logradouro Público Fechado”, reclamando da desigualdade no tratamento dos moradores, bem como denunciando a falsa instituição do mesmo por posseiros urbanos, que fazem de suas vítimas os moradores, pois bem sabemos que não há possibilidade de usucapião de terras públicas.

A Prefeitura, apesar de aparente conivência com esta situação ilegal, muito contrariamente a esse posicionamento, forneceu certidão afirmando que dito espaço é público, o qual foi ratificado pelo parecer da Procuradoria Jurídica do Município, conforme exposto acima.

Como não tenho condições financeiras de pagar, injustamente, o dobro do valor cobrado aos demais moradores, ou seja, duas cotas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), venho pagando regularmente uma cota e, por conta do não pagamento da segunda cota, estou na iminência de ter a minha propriedade penhorada pela justiça.
.
Entendemos que a competência para sanar a irregularidade é da Administração Municipal e, para tanto, necessitamos fazer chegar ao conhecimento da Excelentíssima Prefeita a nossa denuncia e indignação. Não buscamos e nem queremos privilégios, pois sempre cumprimos com a obrigação de contribuir com as despesas existentes. Buscamos, sim, justiça e tratamento igualitário na cobrança da taxa de despesa, mesmo porque, como aposentado, não tenho condições financeiras de pagar, injustamente, o dobro do valor cobrado aos demais moradores.

Finalizando, necessitamos que o Excelentíssimo Senador Walter Pinheiro nos faça chegar  à Excelentíssima Prefeita, recomendando à mesma a atenção na solução do nosso problema.

Certos de contar com o apoio e colaboração de V. Excelência, antecipo os nossos agradecimentos.

Atenciosamente,

Geraldo Nunes Souza

Tel. (71) 3288.2070 e 9625.9142