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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Dean in London Champions Innovation



London Business School this month will unveil a new center to study innovation. It is a prospect about which the school's dean, Andrew Likierman, is particularly keen.
"Innovation, as far as we're concerned, is one of the key drivers of everything that goes on in business," Sir Andrew said. "I wouldn't have the nerve to get up in front of a group of sophisticated people and say something that didn't relate to the world that actually is."
The institute is LBS's answer to the challenge of staying relevant in a rapidly changing world.
Zuma Press
Sir Andrew Likierman, the dean of London Business School, says innovation 'is one of the key drivers' of business.
Sir Andrew, who has been with the school on and off for more than three decades—first as a professor—has watched the student body expand and diversify. Today, students hail from more than 100 countries and the faculty from 30, bolstering LBS's position as an international school.
Knighted in 2001 for his work overhauling the U.K.'s internal financial reporting, Sir Andrew spoke about why innovation matters and the global prospects of LBS students.
Excerpts:
WSJ: London Business School will soon open the doors to its Institute of Innovation and Entrepreneurship. How do you define innovation?
Sir Andrew: [I] don't define it technically because it's a term of art. It's about the process by which...new things take place. I look at innovation as an approach. However, [the institute] uses the standard definition, which is about novel and creative ways to create value through new products and services, or new business models or new processes.
WSJ: If innovation is a term of art, how do you teach it?
Sir Andrew: One might expect people to read a case, think about the case, what somebody did well and not so well, and then take the opportunity to discuss that in class together so you get lots of different perspectives. We [also] bring a lot of practitioners to talk about their experiences.
WSJ: How will the institute focus on innovation?
Sir Andrew: There are three main areas. One is about research into innovation as a process. The second aspect is what we do for students here. We have innovation and entrepreneurship as part of the core curriculum. Also, we have courses for practitioners. The third area is being highly involved with the world of [entrepreneurs]. Our involvement with the world of practice informs both the research and the teaching. The teaching itself is to people who generate cases, so that feeds across into the research.
WSJ: Beyond the innovation institute, what are some other new initiatives for the school?
Sir Andrew: In a completely different area: the values project. This has been to identify what makes us different from other business schools, what we are seeking to do as a school. We have seven or eight groups of stakeholders here [such as alumni, governing board, students] and we talked to the stakeholders about how they saw us as an institution and what they felt we stood for. We did this over a period of about a year and a-half. The result is a set of statements, which we feel resonate very clearly with us as an institution, and we're in the process of rolling it out now.
WSJ: This is something that you'll have on your website and talk to students about?
Sir Andrew: Exactly. We're not seeking to have these as slogans, we're seeking to have them as ways of looking at the way we do what we do. For example [our] vision, which was about being the pre-eminent global business school, is now about having a profound impact on the way the world does business.
WSJ: What are some other examples of the school's new values?
Sir Andrew: We see ourselves as global and want to make sure that we think in global terms—not just in terms of individual countries.
WSJ: Why is a global outlook so important these days?
Sir Andrew: From the European perspective, the global outlook is an absolutely essential element of doing business.…This is not an optional add-on for us, it's an essential part of who we are as a school.
We have as many [students] here from the U.S. as we do from the U.K. The number of people who graduate from the U.S., in our current courses, is more than twice the number of the entire class when I first got here [in 1974].
WSJ: Why do you think there's been such an increase in U.S. students?
Sir Andrew: We're seen as [a school] that is perhaps more international than many U.S. schools, [where] the culture is more dominated by the United States, but with people from other countries.
WSJ: After graduation, do LBS graduates primarily end up working in the U.K., their home countries or somewhere else entirely?
Sir Andrew: There are probably more who [return] to those countries from which they came as job opportunities in those countries develop. One example: I and a group of faculty members went to Mumbai and Delhi last autumn. What was clear: there is increasing opportunity for people to get financial services jobs in Mumbai that are comparable to those in London.
When I think of the students graduating this summer, somebody might be going to be a consultant in Brazil, somebody else might be starting a small business in the Middle East, somebody else might be going to a big telecom company in India, somebody else might be going to a bank in China. These are very, very different experiences in very different environments. I think the individual experiences are so different, one shouldn't think of things very much in U.S. or European terms, precisely because our people go all over the world.
WSJ: What challenges are business leaders facing today?
Sir Andrew: There's the issue of leadership itself. The whole nature of leadership has become very much more challenging over the last couple of decades, [due to] the common problems of globalization, technological change, and the fact that people's expectations about what they want from jobs has changed so much.
Write to Melissa Korn at melissa.korn@dowjones.com

Falta de acordo sobre reserva legal e APP adia votação do Código Florestal

04/05/2011 22:58

Marco Maia garantiu que a proposta começa a ser votada na terça-feira, havendo consenso ou não. Na manhã de terça, os líderes da base terão nova reunião em busca de um acordo.

Fábio Pozzebom - Agência Brasil
Reunião sobre Código Florestal - Nelson Marquezelli, relator Aldo Rebelo, líder Cândido Vaccarezza, ministra Izabella Teixeira e líder do PT, Paulo Teixeira.
Vaccarezza (C): a maioria dos partidos da base apoia o relatório de Aldo.
Após um dia de intensas negociações, o presidente da Câmara, Marco Maia, anunciou o adiamento da votação do Código Florestal (PL 1876/99) para a próxima terça-feira (10). Marco Maia se reuniu nesta quarta-feira com o relator do código, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), líderes de partidos da base e ministros, durante várias horas. No início da noite, foi decidido o adiamento da votação. Marco Maia garantiu, no entanto, que a proposta começa a ser votada na terça, havendo consenso ou não.
O presidente afirmou que, nos últimos dias, o relatório sofreu várias alterações, e que o prazo de uma semana vai servir para que os parlamentares possam se inteirar do texto que será votado em Plenário. "Há um entendimento que nós temos de caminhar para um acordo que possibilite a votação sem que lá na frente se tenha vetos.” Na opinião de Maia, é importante também o avanço na proteção do meio ambiente junto com a garantia da produção dos agricultores.
Último esforço
Durante as negociações, os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; da Agricultura, Wagner Rossi; e das Relações Institucionais, Luiz Sérgio, foram convocados para tentar fechar um acordo que não houve. “O adiamento é o último esforço para a conclusão de um grande pacto sobre o novo código”, afirmou Luiz Sérgio. O ministro assinalou que o código florestal é um tema que envolve parcela significativa da população brasileira e sua negociação não pode promover “vencedor nem vencido”.

Luiz Sérgio anunciou para a próxima terça-feira pela manhã uma reunião de todos os líderes da base com os ministros envolvidos no tema Código Florestal em busca de um texto de consenso.
O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), admitiu que a maioria dos partidos da base apoia o relatório de Aldo, enquanto que o governo cobra mudanças no trecho relativo às áreas consolidadas (já plantadas) e à recomposição da reserva legal.

“A maioria da base está com o relatório”, declarou Vaccarezza após a reunião que decidiu pelo adiamento. “Há 98% de acordo com o relator, não adianta polarizar em um texto que está quase consensual”, declarou.

Divergências
As divergências entre governo e relator não diminuíram ao longo do dia. Quanto à recomposição da reserva legal, o governo exige que a isenção seja somente para as propriedades de agricultura familiar, prevalecendo a situação de 2008. Para o governo, as demais propriedades, independentemente do seu tamanho, não devem ser dispensadas de cumprir essa exigência. Para Aldo Rebelo, as propriedades com até quatro módulos fiscais deveriam ser incluídas nessa isenção. 

Outro ponto em que não houve acordo diz respeito à definição da área de preservação permanente (APP) em propriedades já consolidadas, ou seja, desmatadas até julho de 2008. Aldo sugere que esses proprietários sejam obrigados a recuperar apenas 15 metros de vegetação nas margens dos rios de até 10 metros largura. Já para o governo, o benefício deveria estar restrito às propriedades de agricultura familiar.

Íntegra da proposta:

Da Reportagem
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Ministro confirma adiamento da votação do Código Florestal para terça


Publicação: 04/05/2011 20:51 Atualização: 04/05/2011 21:08
Brasília - O ministro das Relações Institucionais, Luiz Sergio, confirmou há pouco que a votação do Código Florestal foi adiada para terça-feira (10). O adiamento foi um acordo com os líderes da base aliada do governo. Para o ministro, esse é “um último esforço para a conclusão de um grande pacto sobre o novo código”.


O ministro assinalou que o código florestal é um tema que envolve parcela significativa da população brasileira. “Aqui não pode haver vencedor nem vencido.”
Pontos de divergência

Luiz Sergio disse também que ainda existem pontos de divergência, especialmente sobre as regras das áreas consolidadas de floresta e plantio. Além disso, ainda não há acordo sobre a proposta de isenção aos pequenos produtores rurais de recompor as áreas de reserva legal.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

ATENÇÂO TERESOPOLIS /RJ - VINHEDO/SP - etc.: STJ decide : Oficial de cartório deve pagar compensação por duplicidade de registros falsos

ATENÇÂO REGISTRADORES E VITIMAS DE REGISTROS IMOBILIARIOS NULOS:
EM TERESOPOLIS - RJ , EM VINHEDO - SP, onde quer que seja : 
RESp 113.4677 - julgado pelo STJ em 07 de abril de 2011 , vide abaixo , por analogia, GUARDA ESTREITA RELAÇÂO COM O CASO DOS REGISTROS IMOBILIARIOS FALSOS, E NULOS, FEITOS PELOS REGISTRADORES DE CARTORIOS DE REGISTROS DE IMOVEIS, QUE, SEM TOMAR AS CAUTELAS LEGAIS - REGISTRAM A VENDA DE LOTES DISFARÇADOS DE "FRAÇÔES IDEAIS " de FALSOS CONDOMINIOS - ORDINARIOS PRO-INDIVISOS, PRO-DIVISOS e/ou EDILICIOS , CAUSANDO DANOS MORAIS INCOMENSURAVEIS E DANOS MATERIAIS VULTOSOS, ÀS PESSOAS QUE FORAM VITIMAS DE FRAUDES.
EXISTEM VARIOS CASOS NO BRASIL, ONDE OS LOTEADORES , PARA AUFERIR MAIORES LUCROS BURLAM A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO E O CODIGO FLORESTAL , E SIMULAM A VENDA DE FRAÇOES IDEAIS DE CONDOMINIOS INEXISTENTES, POIS SE TRATA DE VENDA DE LOTES EM LOTEAMENTOS URBANOS - ABERTOS - POIS QUE NAO EXISTE EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO O TAL DE "LOTEAMENTO URBANO FECHADO" .
SÂO TANTOS OS CASOS QUE A CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÂO PAULO PUBLICOU UMA NORMA, reiterando o que diz a LEI DE REGISTROS PUBLICOS,  objetivando IMPEDIR o REGISTRO IMOBILIARIO DE PROMESSAS DE COMPRA E VENDAS DE LOTES ILEGALMENTE chamados de  "FRAÇÂO IDEAL DE CONDOMINIOS ORDINARIOS" - caracterizando FRAUDE à LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO E AO CODIGO FLORESTAL .
INFELIZMENTE, PARA MILHARES DE PESSOAS, muitos NOTARIOS E REGISTRADORES NÂO CUMPRIRAM as EXIGENCIAS LEGAIS e REALIZARAM REGISTROS NULOS , viabilizando as FRAUDES às LEIS COGENTES : Dec. Lei 58/37, Decreto 3079/38, Lei 7666/79, CODIGO FLORESTAL e LEI DE REGISTROS PUBLICOS .
UM CASO NOTORIO é o do LOTEAMENTO JARDIM COMARY, em TERESOPOLIS/RJ , que foi devidamente aprovado e REGISTRADO no REGISTRO DE IMOVEIS em 1951, sob o regime juridico do Decreto Lei 58/37, na forma permitida pelo art. 1o. do Decreto 3079/38 que o regulamentou, onde, em 1970 os herdeiros do loteador e os incorporadores SIMULARAM a venda de "FRAÇÔES IDEAIS" de um FATICAMENTE INEXISTENTE e JURIDICAMENTE IMPOSSIVEL "CONDOMINIO COMARY , com 15 glebas ,  INCLUINDO neste "ATO NULO " , TODAS AS RUAS PUBLICAS E MILHARES DE LOTES JÁ VENDIDOS DESDE 1951 !
E TEM MAIS, as ESCRITURAS de PROMESSA DE COMPRA E VENDA das supostas "frações ideais" do falso  "condominio" forma LAVRADAS no RIO DE JANEIRO, DOIS ANOS ANTES da PREFEITURA APROVAR O DESMEMBRAMENTO E O PROJETO DE LOTEAMENTO DAS GLEBAS 8-D , 9, e outras , do LOTEAMENTO JARDIM COMARY ! Ou seja , os LOTES foram VENDIDOS ILEGALMENTE , não só por estarem registardos como "fração ideal " de um condominio inexistente , mas também porque NAO HOUVE APROVAÇÂO do projeto de parcelamento destas glebas na PREFEITURA , antes da vendas serem realizadas.  
O PIOR de TUDO isto é que , DOIS ANOS DEPOIS da VENDA DOS LOTES, o CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE TERESOPOLIS , que SEM TER RECEBIDO NENHUM MEMORIAL , na forma prescrita pela LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO e pela LEI DE REGISTROS PUBLICOS, para registrar o desmembramento e loteamento das Glebas 8-D e 9 do LOTEAMENTO JARDIM COMARY , averbou , pura e simplesmente, o DESMEMBRAMENTO DA GLEBA 9 - não averbou sequer o desmembramento da Gleba 8-D , e depois disto, passou a abrir MATRICULAS para os LOTES VENDIDOS COMO FRAÇÂO IDEAL DE UM CONDOMINIO INEXISTENTE , registrando estes LOTES como SE FOSSEM "fração ideal" - COM LOCALIZAÇÂO EXATA, E MEDIDAS CERTAS .  TUDO ISTO ESTA COMPROVADO DOCUMENTALMENTE !
A artimanha foi tão bem engendrada, que, até agora - 60 ( SESSENTA ) ANOS DEPOIS do INGRESSO do LOTEAMENTO JARDIM COMARY no MUNDO JURIDICO através do ATO JURIDICO PERFEITO de APROVAÇÂO e REGISTRO do LOTEAMENTO em 22.04.1951 , as pessoas que foram VITIMAS destas FRAUDES , não conseguem CANCELAR JUDICIALMENTE as MATRICULAS das FALSAS 'FRAÇÔES IDEAIS " ( na verdade LOTES independentes ) PORQUE os JUIZES LOCAIS alegam que :
" ... se é possível a existência de um "condomínio de fato"  pode este empreendimento ser dividido em frações ideais no RGI com objetivo de identificar a área dos lotes pertencentes a este condomínio" ,  e acrescenta que : "Deste modo, apenas uma decisão judicial seria capaz de alterar o albúm imobiliário, não podendo fazê-lo o interessado voluntariamente" . ( Processo No 0008276-17.2009.8.19.0061 - 2009.061.008320-6  - TJ RJ )
O que mais IMPRESSIONA , nesta decisão acima é que o LOTEAMENTO JARDIM COMARY foi REGISTRADO  no CARTORIO de REGISTRO GERAL de IMOVEIS em 1951 , SUBMETIDO ao REGIME JURIDICO da LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO, o DECRETO LEI 58/37 , na forma do art. 1o. do DECRETO LEI 3079/38 , para  permitir a VENDA de LOTES em prestações mensais, atraves de DESMEMBRAMENTOS sucessivos de toda a área da FAZENDA COMARY ( RGI 4401 , composta pela união de 4 fazendas distintas), com AREA TOTAL de SEIS ¨MILHOES e SEICENTOS MIL METROS QUADRADOS !  E, AINDA MAIS, HÁ SESSENTA ANOS ATRAS, não se falava em "CONDOMINIO DE FATO" !
Se,  ATUALMENTE , ainda é VEDADA pelas leis e pela JUSTIÇA, a venda SIMULADA de LOTES como se fossem FRAÇÔES IDEAIS de FALSOS CONDOMINIOS ORDINARIOS PRO-INDIVISOS , etc.,  como é que pode  um JUIZ   aceitar  uma SIMULAÇÂO de venda lotes "batizados" como "frações ideais" de um falso  "condominio ordinario/edilicio envolvendo ruas publicas e imoveis privados" -  JURIDICAMENTE IMPOSSIVEL -  feita ILEGALMENTE em 1970 ? 
Como pode ser "admitido" pelo juizo um ato tipificado como fraude à lei de parcelamento de solo urbano, ato ilicito de ação  IMEDIATA e efeito  PERMANENTE  ?
É APLICAVEL AO CASO A TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA pois as matriculas no RI dos lotes designados por "fração ideal" NADA MAIS SÃO DO QUE PROVAS ILEGAIS, e devem ser canceladas , para que NOVAS MATRICULAS sejam feitas RESTABELECENDO a SITUAÇÂO REAL DOS LOTES VENDIDOS , que não são frações ideais de condominio nenhum !  
O  MP CIVIL substituto, e o MP TUTELA COLETIVA TITULAR de TERESOPOLIS, NÃO  tem nehuma  DUVIDA a respeito da irregularidade desta "matricula de fração ideal " , pois  ASSIM JA SE MANIFESTOU FORMALMENTE através da PROMOTORA TITULAR DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, HABITAÇÂO E URBANISMO e MEIO AMBIENTE  de TERESOPOLIS, no  PARECER EMITIDO EM 2009, onde , DEPOIS de realizar EXAUSTIVA BUSCA NOS REGISTROS PUBLICOS - REGISTRO DE IMOVEIS e ARQUIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL ,a PROMOTORA  CONFIRMA O QUE AFIRMA A PREFEITURA :  QUE TODAS AS RUAS do BAIRRO CARLOS GUINLE SÂO PUBLICAS, QUE NÂO HOUVE APROVAÇÂO PREVIA PELA ADMINISTRAÇÂO PUBLICA DO FRACIONAMENTO DAQUELAS GLEBAS , QUE NÂO HOUVE APROVAÇÂO PELA PREFEITURA e QUE NAO EXISTE NENHUM REGISTRO IMOBILIARIO  de INSTRUMENTO DE CONTRATO CONSTITUTIVO DE CONDOMINIO COMARY - 15 glebas, quer seja ORDINARIO PRO-INDIVISO, PRO-DIVISO ou EDILICIO , e CONCLUI SUA ANALISE AFIRMANDO que o  suposto CONTRATO DE CRIAÇÂO do CONDOMINIO COMARY 15 glebas ( simultaneamente CONDOMINIO ORDINARIO PRO-INDIVISO/PRO-DIVISO e EDILICIO) afetando a TOTALIDADE DAS AREAS PUBLICAS E PRIVADAS ORIGINARIAS DO LOTEAMENTO DA FAZENDA ( GRANJA ) COMARY foi um ATO SIMULADO - NULO DE PLENO DIREITO,  QUE  NAO ENCONTRA RESPALDO EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO ???? 
 E, MAIS AINDA, ESPANTA-SE QUEM SABE QUE ESTE MESMO "CONTRATO DE CRIAÇÂO DE CONDOMINIO COMARY 15 GLEBAS - ORDINARIO -PRO-INDIVISO - EDILICIO "  IRIA "PRIVATIZAR AS RUAS PUBLICAS E AREAS VERDES " E ONERAR OS IMOVEIS JÀ VENDIDOS INDEPENDENTEMENTE DESDE 1951, foi CONSIDERADO JURIDICAMENTE IMPRESTAVEL para a REGISTRO/CRIAÇÂO de QUALQUER TIPO de  CONDOMINIO, por ferir o PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE dos REGISTROS PUBLICOS,  em CINCO SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO !
EMBORA ESTES ATOS TENHAM SIDO PRATICADOS HÀ DECADAS, e não foram feitos pelos atual  titular do CARTORIOS DE REGISTRO DE IMOVEIS de TERESOPOLIS  , o MINIMO que se pode esperar é que a JUSTIÇA SEJA FEITA - determinando-se o CANCELAMENTO DAS MATRICULAS das "frações ideais" e o REGISTRO das matriculas dos LOTES VENDIDOS nas glebas 8-D, e outras do LOTEAMENTO JARDIM COMARY !
HÁ QUE SE CONSIDERAR AS SABIAS PONDERAÇÔES DA MIN. NANCY ANDRIGHI :
1- foi comprovada a responsabilidade do oficial do cartório, pois, diante das evidentes contradições entre os registros, ele poderia ter evitado o dano, comunicando as informações discordantes à Justiça para esclarecimento da situação.
2- a jurisprudência da Corte considera que os registradores públicos devem responder direta e objetivamente pelos danos que, na prática de suas funções, causarem a terceiros
3-  o dano moral sofrido pela mulher foi relevante. Ela permaneceu por longo período de sua vida sem conhecer a verdade
4- a vítima em nada concorreu para o evento danoso, requisito essencial para a configuração da culpa concorrente.
5- que a conduta dos apresentantes, ao prestarem falsas informações, não elimina a responsabilidade exclusiva do registrador público, que, por meio de cautelas e práticas inerentes à sua função, deveria ter evitado o dano a que foi submetida a vítima.

É necessario lembrar que O REGISTRO PUBLICO não "cria" DIREITO MATERIAL , ele torna PUBLICO o ato juridico, que, se FOR NULO o ato JURIDICO registrado indevidamente, este REGISTRO tem que ser CANCELADO JUDICIALMENTE, é isto que esperamos que o TJ RJ faça - prestando a DEVIDA TUTELA JURISDICIONAL DO ESTADO À TODAS AS PESSOAS QUE FORAM VITIMAS DO "CONTO DO VIGARIO " CHAMADO "CONDOMINIO COMARY 15 GLEBAS " em Teresopolis
Sendo importante ressaltar que,  no caso do falso  "CONDOMINIO MORADA DOS EXECUTIVOS SÂO JOAQUIM " em VINHEDO SP, embora tenha conotações diferentes ( pois houve um contrato NULO assinado pelo prefeito, e uma venda explicita de frações ideais das AREAS PUBLICAS  internas ao loteamento )  ,  já foi EXARADA em 2010 uma SENTENÇA DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO IMOBILIARIO NULO deste FALSO CONDOMINIO EDILICIO - mas , apesar de TRANSITADA EM JULGADO, esta sentença AINDA NAO FOI CUMPRIDA PELO TITULAR DO RGI - espera-se que os registros imobiliarios de todos os adquirentes seram cancelados e refeitos, sem ONUS para os adquirentes, pois é evidente que houve um  ERRO, do qual eles foram VITIMAS ., e, por isto, não podem ser AINDA MAIS prejudicados, do que já o foram !
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NOTICIA DO STJ _________________________________________________
04/05/2011 - 08h01  DECISÃO
Oficial de cartório deve pagar compensação por duplicidade de registros falsos

REsp 1134677
fonte : STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um registrador público do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de fazer duas certidões de nascimento da mesma pessoa, com informações diferentes e falsas. Os registros foram feitos em um período de quatro dias no mesmo cartório, no mesmo livro, na mesma folha e com o mesmo número, tendo a mesma pessoa como declarante.

A Terceira Turma entendeu que foi comprovada a responsabilidade do oficial do cartório, pois, diante das evidentes contradições entre os registros, ele poderia ter evitado o dano, comunicando as informações discordantes à Justiça para esclarecimento da situação. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que a vítima sofreu danos morais ao ser privada do direito de conhecer sua verdadeira identidade familiar ao longo de muitos anos – direito este reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por não ter condições financeiras de criar a menina, a mãe a entregou ao pai biológico, que era casado com outra mulher, para que ele fizesse o registro de nascimento. Contudo, foi a avó paterna da menina quem compareceu ao Cartório de Registro Civil do Segundo Ofício de Londrina e declarou a criança como filha sua e de seu marido.

No segundo documento, feito quatro dias depois com base em informações da mesma declarante, constam corretamente os nomes dos avós paternos e do pai biológico, mas é a esposa deste quem aparece como sendo a mãe da criança.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a jurisprudência da Corte considera que os registradores públicos devem responder direta e objetivamente pelos danos que, na prática de suas funções, causarem a terceiros. Para ela, essa falha na prestação de serviço destoa dos fins a que se destinam os registros públicos, conforme previsto na Lei dos Cartórios: “Garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.” Na opinião da relatora, o dano moral sofrido pela mulher foi relevante. Ela permaneceu por longo período de sua vida sem conhecer a verdade, sem saber que a pessoa que se passava por seu irmão era, na verdade, seu pai biológico e que sua verdadeira mãe era outra pessoa, com quem não teve convivência familiar. “A falha do registrador na prestação do serviço, ao não se valer das cautelas necessárias quando da lavratura do segundo assento de nascimento, provocou na vítima profunda lacuna psíquica a respeito de sua identidade materno-filial”, disse. Segundo consta no processo, a vítima afirmou que não possui mais contato, diálogo, afeto nem outros sentimentos decorrentes do vínculo familiar com os envolvidos no caso. “Esse considerável sofrimento a que foi submetida evidencia o dano moral suportado pela vítima e que deve ser reparado”, reiterou Nancy Andrighi. O Tribunal de Justiça do Paraná havia considerado uma concorrência de culpas entre o registrador e os familiares da vítima, pois essas pessoas teriam contribuído decisivamente para gerar o dano. No entanto, a relatora no STJ afastou a concorrência de culpas. Nancy Andrighi analisou que a vítima em nada concorreu para o evento danoso, requisito essencial para a configuração da culpa concorrente. A ministra destacou, ainda, que a conduta dos familiares paternos, ao prestarem falsas informações, não elimina a responsabilidade exclusiva do registrador público, que, por meio de cautelas e práticas inerentes à sua função, deveria ter evitado o dano a que foi submetida a vítima.
A Terceira Turma fixou o valor da compensação por danos morais em R$ 25 mil. O valor definido anteriormente pelo tribunal estadual era de R$ 3,5 mil. A relatora destacou ser “possível a alteração do valor arbitrado a título de dano moral, em sede de recurso especial, quando este se mostra ínfimo ou exagerado, pois, nestes casos, se reconhece a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Nancy Andrighi ressaltou que “a Corte tem definido alguns parâmetros para a compensação por danos morais, a fim de torná-la mais adequada, porém, sem estabelecer tarifação de valores”.

A ministra citou precedente segundo o qual é da essência do dano moral que a vítima seja compensada financeiramente a partir de uma estimativa que guarde relação “necessariamente imprecisa” com o sofrimento causado, por não existir fórmula matemática capaz de medir as repercussões pessoais do evento.
Com base nas peculiaridades do processo, a ministra afirmou que o valor deve servir “como espécie de recompensa à vítima de sequelas psicológicas que carregará ao longo de toda a sua vida”, além de ter um efeito pedagógico para o causador do dano, “guardadas as proporções econômicas e considerando outros casos semelhantes”.
Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

terça-feira, 3 de maio de 2011

DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ.

DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ.

PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ POR SUA FIRME POSIÇÃO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E DO ORDENAMENTO JURIDICO DA NAÇÂO !
OS MINISTROS DO STJ JÁ DEMONSTRAM EVIDENTE CANSAÇO AO REPETIR QUE :
"A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no

sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que 
não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu 
o encargo. Incidência da Súmula n. 168/STJ." 
MAS OS FALSOS CONDOMINIOS / ASSOCIAÇÔES DE MORADORES NÃO PARAM
DE INSTAURAR NOVAS COBRANÇAS ILEGAIS, E NÃO PARAM DE AFRONTAR AS DECISÔES DO STJ - CORTE SUPERIOR - E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL !
EXISTEM CENTENAS DE MILHARES DE PROCESSOS ENTUPINDO OS TRIBUNAIS RELACIONADOS AOS ATOS INCONSTITUCIONAIS ENVOLVENDO FALSOS CONDOMINIOS e ASSOCIAÇÔES DE MORADORES :
NÃO se deve CONTAR APENAS OS NUMEROS DE AÇÔES DE COBRANÇAS,
mas tambem, deve-se computar as AÇÔES CIVIS PUBLICAS , Ações POPULARES, Ações PENAIS, Ações Diretas de Inconstitucionalidades, Reclamações Constitucionais, etc .
É MUITO TRABALHO , MUITO DINHEIRO e MUITO TEMPO PERDIDO !
PEDIMOS AO MINISTROS DO STJ QUE APLIQUEM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS AO JULGAMENTO DESTES CASOS, POIS, ALEM DE ALIVIAREM A CARGA DE TRABALHO DO JUDICIARIO, IRÂO PACIFICAR A NAÇÂO !
EVITANDO UM DESPERDICIO ASTRONOMICO DE TEMPO E REDUZINDO, QUIÇÁ, EM ATE 30% OS CUSTOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA NO BRASIL !
ISTO SEM CONTAR OS PREJUIZOS CAUSADOS À ORDEM PUBLICA E AOS CIDADÂOS :
TEM GENTE SENDO AMEAÇADA DE MORTE PELOS FALSOS CONDOMINIOS !
É INADMISSIVEL QUE ALGUNS MAGISTRADOS DE INSTANCIAS ORDINARIAS DA JUSTIÇA , NO RIO, SÂO PAULO, BAHIA, DISTRITO FEDERAL , CONTINUEM A AFRONTAR DIRETAMENTE A CONSTITUIÇÂO FEDERAL , A LITERAL DISPOSIÇÂO DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS, FAZENDO POUCO CASO DAS DECISÔES DO STJ E DO STF
ESTAS DECISÕES JUDICIAIS de INSTANCIAS ORDINARIAS, INCONSTITUCIONAIS, CONTRA LEGEM , que "legitimam" COBRANÇAS ILEGAIS , FRAUDES a LITERAL DISPOSIÇÂO das LEIS FEDERAIS COGENTES , USURPAÇÂO DE PATRIMONIO PUBLICO e VIOLAÇÔES ÀS CLAUSULAS PETREAS DA CONSTITUIÇÂO FEDERAL DEVERIAM SER BANIDAS - DEFINITIVAMENTE - DESCONSTITUIDAS POR SEREM ABSOLUTAMENTE NULAS !
O NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PRECISA SER ALTERADO URGENTEMENTE , PARA PROTEGER O ESTADO BRASILEIRO E OS CIDADÃOS CONTRA OS DANOS IRREPARÁVEIS - MATERIAIS E MORAIS - CAUSADOS POR SENTENÇAS INCONSTITUCIONAIS E ILEGAIS, CONTRARIAS À JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA PELO STJ e PELO STF
CASO CONTRARIO,será PERPETUADA, ad eternum,A INSEGURANÇA JURÍDICA !
PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ POR SUA FIRME POSIÇÂO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E DO ORDENAMENTO JURIDICO DA NAÇÂO !
STJ - 2a TURMA : ABRIL DE 2011 :
Processo
AgRg nos EREsp 623274 / RJ
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
2007/0165005-7
Relator(a)
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
13/04/2011
Data da Publicação/Fonte
DJe 19/04/2011
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. 
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. 
INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM FACE 
DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR OUTRO TRIBUNAL. 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. 
TAXAS DE MANUTENÇÃO. 
DISSENSO SUPERADO. 
SÚMULA N. 168/STJ. 
1. Mantém-se na íntegra a decisão cujos fundamentos não foram infirmados. 
2. É improcedente, em de sede de embargos de divergência, a alegação de existência
 de dissídio jurisprudencial entre acórdão do Superior Tribunal de Justiça e aresto 
de qualquer outro Tribunal pátrio, mesmo que seja do Supremo Tribunal Federal. 
3. A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no sentido 
de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores 
não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não seja associado 
nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo. 
Incidência da Súmula n. 168/STJ. 
4.  Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes
as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção 
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, 
negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do 
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, 
Luis Felipe Salomão, 
Raul Araújo, 
Paulo de Tarso Sanseverino, 
Maria Isabel Gallotti, 
Vasco Della Giustina
(Desembargador convocado do TJ/RS), 
Aldir Passarinho Junior e 
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

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Governo admite conceder aposentadoria integral por invalidez

03/05/2011 21:43

Governo admite conceder aposentadoria integral por invalidez

Gustavo Lima
Josemilton Maurício Da Costa (secretário Geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), dep. Padre João (vice-presidente da CSSF), Leonardo José Rolim Guimarães (secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social), Jorge César Costa (presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal)
Participantes da audiência defendem votação imediata da proposta.
O secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Previdência, Leonardo José Rolim Guimarães, admitiu hoje, em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família, a possibilidade de o governo vir a apoiar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que torna a aposentadoria por invalidez no serviço público integral e com paridade em relação aos servidores da ativa.
Segundo o secretário, a proposta é “meritória e tecnicamente viável”. O apoio do governo, contudo, explicou Guimarães, vai depender de alguns ajustes no texto da PEC, em especial a não retroatividade e a não extensão da mudança às pensões por morte.
Hoje, a aposentadoria por invalidez pelos regimes próprios de previdência do servidor (RPPs) é proporcional ao tempo de contribuição. Já pelo Regime Geral da Previdência Social (do INSS), é integral.
Inclusão na pauta
Para o relator da PEC, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), não faz sentido essa diferença de regra. “As razões que justificam a aposentadoria por invalidez são as mesmas, independente do regime”, argumentou Teixeira.
Ele acrescentou que a aposentadoria por invalidez integral foi retirada do servidor público numa época de acirramento da ofensiva neoliberal. “É uma iniquidade, uma injustiça”, protestou Teixeira.
Por sugestão dos deputados Policarpo (PT-DF) e Benedita da Silva (PT-RJ), os integrantes da Comissão de Seguridade Social vão procurar o presidente Marco Maia, o líder do governo, Cândido Vacarezza (PT-SP), e os líderes partidários para pedir que a PEC seja incluída na pauta do Plenário.
A proposta foi aprovada por comissão especial em novembro de 2009, mas até hoje não foi incluída na pauta do Plenário, por falta de acordo entre os líderes partidários. Há mais de 100 requerimentos de deputados pedindo a votação da proposta pelo Plenário.
O deputado Padre João (PT-MG) incluiu a realização de contatos também com os coordenadores das bancadas estaduais, tendo em vista que os governadores são o principal foco de resistência à PEC.
Impacto financeiro
O secretário Guimarães informou que, para a União, o impacto financeiro da PEC seria de R$ 1,1 bilhão anuais, sem o pagamento retroativo. Com ela, o impacto poderia ser bem maior, o que preocupa o governo. “Os deputados devem estar bem conscientes desses valores”, observou o secretário.
Para os estados e municípios, que na grande maioria operam contas próximas ao teto dos gastos com pessoal, a PEC traz preocupações maiores. O secretário disse que não dispõe de números precisos sobre o impacto para estados e municípios, mas imagina que supere o da União.
Guimarães ponderou também que a PEC pode gerar injustiças, porque o aposentado por invalidez, mesmo com muito pouco tempo de contribuição, pode vir a receber mais do que um aposentado que contribuiu por muitos anos. Para Guimarães, o mais correto e mais justo seria conceder ao servidor inválido algum outro tipo de compensação financeira, dissociada da aposentadoria.
Contrato de seguro
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), Jorge César Costa, defendeu a PEC pelo ângulo do conceito da seguridade. “A previdência é um contrato de seguro, foi feita para proteger o trabalhador, não pode desampará-lo quando falta a saúde”, argumentou.
Jorge César Costa disse que os servidores aguardam uma solução do Legislativo. “Com base na preocupação com impactos financeiros não vamos evoluir”, advertiu o líder sindical. E exortou o governo a “corrigir esta dívida com o servidor”.
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Josemilton Maurício da Costa, defendeu a permanência do caráter retroativo da PEC. “Quando o servidor comete um erro, tem que devolver o prejuízo aos cofres públicos”, comparou. Para ele, a reforma previdenciária errou ao acabar com a aposentadoria integral por invalidez, e retirar o caráter retroativo da PEC seria “corrigir essa injustiça pela metade”.
A autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), disse que há na Casa quase unanimidade pela aprovação. “Para mim, é questão de honra votá-la. Não vejo motivo em contrário. Há uma angústia grande entre os servidores injustiçados”, afirmou. Para ela, é inadmissível condicionar a aprovação à análise do impacto financeiro. “O servidor não pode ser sacrificado em razção de um problema do governo”, disse.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

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STJ - URGENTE : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ.

PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ POR SUA FIRME POSIÇÃO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E DO ORDENAMENTO JURIDICO DA NAÇÂO !
OS MINISTROS DO STJ  JÁ DEMONSTRAM EVIDENTE CANSAÇO AO REPETIR QUE  : 
"A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no
sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de
moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que 
não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu 
o encargo. Incidência da Súmula n. 168/STJ." 
MAS OS FALSOS CONDOMINIOS / ASSOCIAÇÔES DE MORADORES NÃO PARAM
DE INSTAURAR NOVAS COBRANÇAS ILEGAIS, E NÃO PARAM DE AFRONTAR AS DECISÔES  DO STJ -  CORTE SUPERIOR -  E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  ! 
EXISTEM CENTENAS DE MILHARES DE PROCESSOS ENTUPINDO OS TRIBUNAIS RELACIONADOS AOS ATOS INCONSTITUCIONAIS ENVOLVENDO FALSOS CONDOMINIOS e ASSOCIAÇÔES DE MORADORES
NÃO se deve CONTAR APENAS OS NUMEROS DE AÇÔES DE COBRANÇAS
mas tambem, deve-se computar as AÇÔES CIVIS PUBLICAS , Ações POPULARES, Ações PENAIS, Ações Diretas de Inconstitucionalidades, Reclamações Constitucionais, etc .
É MUITO TRABALHO , MUITO DINHEIRO e  MUITO TEMPO PERDIDO ! 
PEDIMOS AO MINISTROS DO STJ QUE APLIQUEM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS AO JULGAMENTO DESTES  CASOS, POIS, ALEM DE ALIVIAREM A CARGA DE TRABALHO DO JUDICIARIO, IRÂO PACIFICAR A NAÇÂO ! 
EVITANDO  UM DESPERDICIO ASTRONOMICO DE TEMPO E REDUZINDO, QUIÇÁ,   EM ATE 30% OS CUSTOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA NO BRASIL ! 
ISTO SEM CONTAR OS PREJUIZOS CAUSADOS À ORDEM PUBLICA E AOS CIDADÂOS :
TEM GENTE SENDO AMEAÇADA DE MORTE PELOS FALSOS CONDOMINIOS !
É INADMISSIVEL QUE ALGUNS MAGISTRADOS DE INSTANCIAS ORDINARIAS DA JUSTIÇA , NO RIO, SÂO PAULO, BAHIA, DISTRITO FEDERAL , CONTINUEM A AFRONTAR DIRETAMENTE A CONSTITUIÇÂO FEDERAL ,  A LITERAL DISPOSIÇÂO DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS,  FAZENDO POUCO CASO DAS DECISÔES DO STJ E DO STF
ESTAS DECISÕES JUDICIAIS de INSTANCIAS ORDINARIAS, INCONSTITUCIONAIS, CONTRA LEGEM , que "legitimam" COBRANÇAS  ILEGAIS , FRAUDES a LITERAL DISPOSIÇÂO das  LEIS FEDERAIS COGENTES , USURPAÇÂO DE PATRIMONIO PUBLICO e VIOLAÇÔES ÀS  CLAUSULAS PETREAS DA CONSTITUIÇÂO FEDERAL DEVERIAM SER BANIDAS - DEFINITIVAMENTE -  DESCONSTITUIDAS POR SEREM ABSOLUTAMENTE NULAS  ! 
O NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PRECISA SER ALTERADO URGENTEMENTE , PARA PROTEGER O ESTADO BRASILEIRO E OS CIDADÃOS  CONTRA OS DANOS IRREPARÁVEIS - MATERIAIS E MORAIS - CAUSADOS POR SENTENÇAS  INCONSTITUCIONAIS E ILEGAIS, CONTRARIAS À JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA PELO STJ e PELO STF 
CASO CONTRARIO,será  PERPETUADA, ad eternum,A INSEGURANÇA JURÍDICA   ! 
PARABENIZAMOS OS MINISTROS DO STJ POR SUA FIRME POSIÇÂO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E DO ORDENAMENTO JURIDICO DA NAÇÂO !
STJ - 2a TURMA : ABRIL DE 2011 : 
Processo
AgRg nos EREsp 623274 / RJ
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
2007/0165005-7
Relator(a)
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
13/04/2011
Data da Publicação/Fonte
DJe 19/04/2011
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL.
INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM FACE DE ACÓRDÃO
PROFERIDO POR OUTRO TRIBUNAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE
MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ.
1. Mantém-se na íntegra a decisão cujos fundamentos não foram
infirmados.
2. É improcedente, em de sede de embargos de divergência, a alegação
de existência de dissídio jurisprudencial entre acórdão do Superior
Tribunal de Justiça e aresto de qualquer outro Tribunal pátrio,
mesmo que seja do Supremo Tribunal Federal.
3. A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no
sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de
moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não
seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
Incidência da Súmula n. 168/STJ.
4.  Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Vasco Della Giustina
(Desembargador convocado do TJ/RS), 
Aldir Passarinho Junior e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

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VEJA TAMBEM :

STJ - É ILEGAL A COBRANÇA AOS NÃO ASSOCIADOS - ASSOCIAÇÃO NAO É CONDOMINIO

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE ENCARGO A NÃO ASSOCIADO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDOMÍNIO.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a associação de moradores, qualificada como sociedade civil, sem fins lucrativos, não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória a quem não é associado, mesmo porque tais entes não são equiparados a condomínio para efeitos de aplicação da Lei 4.591/64.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.


(AgRg no REsp 1190901/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011)

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). 
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente), Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
veja a integra do acordao aqui