MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2025- 18 ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
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segunda-feira, 28 de março de 2011
DEFENDA SEUS DIREITOS: VITORIA EM ATIBAIA - SP : o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo
DEFENDA SEUS DIREITOS: VITORIA EM ATIBAIA - SP : o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo
e o TJ SP NEGOU O AGRAVO CONTRA ESTA CONDENAÇÂO
e o TJ SP NEGOU O AGRAVO CONTRA ESTA CONDENAÇÂO
DEFENDA SEUS DIREITOS: I ENCONTRO NACIONAL EM DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
DEFENDA SEUS DIREITOS: I ENCONTRO NACIONAL EM DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
FAÇA SUA PRE-INSCRIÇÃO ATRAVES DO EMAIL
vitimas.falsos.condominios@gmail.com
DEFENDA SEUS DIREITOS: MAIS UMA VITORIA NO RIO DE JANEIRO : PARABENS DES. BENEDICTO ABICAIR
DEFENDA SEUS DIREITOS: MAIS UMA VITORIA NO RIO DE JANEIRO : PARABENS DES. BENEDICTO ABICAIR
Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações
impositivas da natureza como a da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as
mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição,
pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero.
Destaco a jurisprudência do egrégio STJ, proferido na colenda 2ª Seção, consistente do v. Acórdão, com o voto condutor do eminente Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (Embargos de divergência no REsp 444.931, SP, DJ 01/02/06):
“ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RECURSO
ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES -
TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO -
IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO
IMPOSSIBILIDADE.
As t axas de manut enção cr iadas por associação
de mor ador es, não podem ser impost as a
propr iet ário de imóvel que não é associado, nem
ader iu ao at o que inst it uiu o encargo” .
Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações
impositivas da natureza como a da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as
mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição,
pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero.
Destaco a jurisprudência do egrégio STJ, proferido na colenda 2ª Seção, consistente do v. Acórdão, com o voto condutor do eminente Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (Embargos de divergência no REsp 444.931, SP, DJ 01/02/06):
“ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RECURSO
ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES -
TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO -
IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO
IMPOSSIBILIDADE.
As t axas de manut enção cr iadas por associação
de mor ador es, não podem ser impost as a
propr iet ário de imóvel que não é associado, nem
ader iu ao at o que inst it uiu o encargo” .
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