fonte : Sitio do MP SP
Julgando apelação nos autos de Ação Civil Pública ambiental, referente à ocupação irregular de área de preservação permanente por indústria pesqueira e, posteriormente, por marina, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou o primado de que em matéria ambiental inexiste direito adquirido a perpetuar a degradação ao ambiente, ressaltando que, ainda que a atual ocupante não tenha causado o dano, contribuiu para sua perpetuação, e permanece em situação irregular, pois inserida em APP. A responsabilidade do Município também foi caracterizada diante da omissão do exercício de seu poder-dever de polícia.
O inteiro teor do acórdão está acessível através do caminho: CAO Cível > Urbanismo e Meio Ambiente > Jurisprudência > Jurisprudência da Câmara Especial do Meio Ambiente
MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2023- 15 ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
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