sexta-feira, 23 de março de 2012

MPF/TO denuncia consultor técnico da Funasa por uso de documento falso e outros crimes Acusado também responde a ações penal e por improbidade administrativa movidas pelo MPF/TO resultantes da Operação Covil

MPF/TO denuncia consultor técnico da Funasa por uso de documento falso e outros crimes
Acusado também responde a ações penal e por improbidade administrativa movidas pelo MPF/TO resultantes da Operação Covil

Sexta Feira, 23 de Março de 2012 | ISSN 1980-4288
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Fonte | JORNAL JURID - MPF - Quinta Feira, 22 de Março de 2012

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou o consultor técnico da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) F.P.V.M. por uso de documento falso, falsificação de documento público e estelionato. Entre os anos de 2001 e 2010, o acusado teria apresentado diploma de conclusão forjado perante o Crea/TO (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura no Tocantins) e fraudado a Funasa, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas/OMS). F.P.V.M. também responde a ações penal e por improbidade administrativa movidas pelo MPF/TO resultantes da Operação Covil.

A denúncia é baseada em laudo pericial da Polícia Federal que atesta a falsidade do diploma usado pelo acusado e ofício da Universidade Estadual de Ponta Grossa, informando que o denunciado nunca foi aluno da instituição. Com o diploma forjado, F.P.V.M. teria obtido o visto permanente no Crea/TO e celebrado 16 contratos de trabalho com a Unesco, com remuneração total de R$ 245.680,93, e um com a Opas/Funasa, recebendo R$ 48.000,00.

O acusado ainda responde a processo na Justiça do estado de São Paulo pela utilização do diploma falsificado e prestação de serviços como engenheiro civil para a prefeitura de Louveira (SP). A Operação Covil indiciou o denunciado por fraude na execução de convênios entre a Funasa e o estado do Tocantins e o MPF/TO já moveu ações penal e por ato de improbidade administrativa sobre o caso.

A denúncia considerou ainda que, pela gravidade dos crimes, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do denunciado, que é réu em outras ações, faz-se necessário também a adoção de medidas cautelares para garantir o comparecimento aos atos do processo, evitar a obstrução de seu andamento e inibir resistência injustificada à ordem judicial. O MPF/TO requer, como medidas cautelares, o comparecimento periódico em juízo, a suspensão do exercício da função pública que F.P.V.M. tomou posse com o diploma falsificado e pagamento de fiança entre 10 e 20 salários mínimos, tendo em vista que as infrações foram cometidas em crime continuado de 2001 a 2010.

Para o MPF/TO, as condutas de F.P.V.M. são passíveis às penas descritas no artigo 304 (uso de documento falso perante o Crea-TO), artigo 171, parágrafo 3º (por 17 vezes, em relação às remunerações recebidas decorrentes dos contratos) e artigo 297 (falsificação do diploma), todos do Código Penal.


Palavras-chave | falsificação; documento público; fraude; estelionato; convênio; improbidade administrativa; serviço público

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