O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF, art. 127) - Clique aqui e assista ao vídeo
DENUNCIE as violações de seus direitos de livre circulação, liberdade de associação para pedir a proteção do MP e do Estado contra estas ILEGALIDADES , assinando aqui a petição NACIONAL ao Dr. Claudio Soares Lopes - Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG)
DENUNCIE as violações de seus direitos de livre circulação, liberdade de associação para pedir a proteção do MP e do Estado contra estas ILEGALIDADES , assinando aqui a petição NACIONAL ao Dr. Claudio Soares Lopes - Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG)
Um debate sobre o Ministério Público
Saiba como funciona a instituição no Brasil e em outros países
O Brasilianas.org (TV Brasil) do dia 12 passado abordou o Ministério Público, seu papel no Brasil e em outros países; seu peso dentro do Judiciário brasileiro; como são definidos e geridos os processos, e também ações no sentido de modernizar o MP, além de discutir a contribuição do órgão para atualizar o Código Penal, o Direito do Trabalhador, Código Civil, entre outros.
A Constituição de 1988 define o Ministério Público como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”. O MP tem como funções a defesa da ordem jurídica, atuando como fiscal da lei, defesa dos patrimônios nacional, público, social, cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, e também das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. Também trabalha na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como o direito à vida, à saúde, à moradia, à educação, à liberdade, entre outros; e controle externo da atividade policial.
Para exercer estas funções, o MP pode utilizar alguns instrumentos de ação, como promover ação direta de inconstitucionalidade, impetrar habeas corpus e mandados de segurança, promover inquéritos civis, promover ações penais públicas e promover representação para intervenção federal nos Estados, entre outros instrumentos.
O Ministério Público da União é dividido entre o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Existem também os Ministérios Públicos dos Estados, em cada unidade federativa.
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