PARABENIZAMOS o Dr. MARCIO TESCH e o INDECCON pela IMPORTANTISSIMA VITORIA EM MINAS GERAIS : APELAÇÃO DE MORADOR REVEL PROVIDA" (noticia publicada em 09.03.2012).
INDECCON disse... ESSA VITÓRIA FOI CONSEGUIDA PELO INDECCON (INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR) COMO UMA DECISÃO INÉDITA SENÃO UMA DAS MAIS RECENTES QUE VAI MUDAR COM CERTEZA O ENTENDIMENTOS DA DECISÕES DO TJMG QUE SEGUIAM AOS INTERESSES DESSES FALSOS CONDOMÍNIOS MASCARADOS POR ASSOCIAÇÕES ILEGAIS. EU, PRESIDENTE DO INDECCON, MARCIO TESCH, GOSTARIA QUE FOSSE CORRIGIDO NA POSTAGEM O NOME DO ADVOGADO DO SR MARCOS VIEIRA.. UMA VEZ QUE FOI POSTADO O NOME DO ADVOGADO DA ASSOCIAÇÃO COMO VITORIOSO... postado em 14 de março de 2012 11:29..
Pedimos desculpas ao Dr. Márcio Tesch e ao INDECCON pelo equivoco cometido na atribuição dos créditos pela VITORIA, na postagem de 09.03.2012, que já está devidamente corrigido veja aqui
INDECCON disse... ESSA VITÓRIA FOI CONSEGUIDA PELO INDECCON (INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR) COMO UMA DECISÃO INÉDITA SENÃO UMA DAS MAIS RECENTES QUE VAI MUDAR COM CERTEZA O ENTENDIMENTOS DA DECISÕES DO TJMG QUE SEGUIAM AOS INTERESSES DESSES FALSOS CONDOMÍNIOS MASCARADOS POR ASSOCIAÇÕES ILEGAIS. EU, PRESIDENTE DO INDECCON, MARCIO TESCH, GOSTARIA QUE FOSSE CORRIGIDO NA POSTAGEM O NOME DO ADVOGADO DO SR MARCOS VIEIRA.. UMA VEZ QUE FOI POSTADO O NOME DO ADVOGADO DA ASSOCIAÇÃO COMO VITORIOSO... postado em 14 de março de 2012 11:29..
Pedimos desculpas ao Dr. Márcio Tesch e ao INDECCON pelo equivoco cometido na atribuição dos créditos pela VITORIA, na postagem de 09.03.2012, que já está devidamente corrigido veja aqui
_______________________________________________________________
Leia a seguir a análise do Dr. MARCIO TESCH sobre esta IMPORTANTISSIMA e MARCANTE VITORIA em MINAS GERAIS ( fonte : INDECCON - 14.03.2012 )
Dr. MARCIO TESCH |
INDECCON - Instituto Nacional de Defesa do Cidadão e Consumidor , sediado em Petropolis / RJ, CONSEGUE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS DECISÃO INÉDITA CONTRA FALSO CONDOMÍNIO EM SIMÃO PEREIRA (ASSOCIAÇÃO MIRAGEM) QUE COBRA MENSALIDADE ILEGAL DOS PROPRIETÁRIO DO LOTEAMENTO PÚBLICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ( TJMG) concede uma das primeiras decisões favoráveis a proprietários de casas ou lotes dentro de loteamentos públicos que são fechados por associções que se dizem responsáveis pela complementação dos serviços públicos e cobram taxa mensais abusivas dos proprietários.
Com a negativa de pagamento, a associação ( falso condomínio) ingressa com centenas ações de cobrança na Justiça para receber por serviços que jamais poderiam ser prestados por ela.
Ainda mais, hoje já existe decisão do STF que confirma a liberdade de associação, preservando o Art. 5. XX da Constituição onde ninguem poderá se compelido a associar-se sem que queira ou mesmo permanecer associado.
A alegação da associação é de que com tais serviços, o imóvel passa a gozar de benefício de melhoramento, sendo onerada a associação, que alega o enriquecimento sem causa desses proprietários que não aderirem à associação.
Fica claro agora com a decisão da 1a Turma do STF que a norma constitucional deve ser antes de mais nada privilegiada perante qualquer outra, sendo certo também que por força do art. 2 da mesma Carta, a obrigação de fazer decorre da Lei ou da vontade das partes. Portanto, se não houve vontade da parte em se associar, não tem como ser compelida aopagamento desses valores.
A questão merece uma análise, mesmo porque tal procedimento ilegal ocorre em diversas partes do país e existem muitas pessoas, tendo bens penhorados, as vezes o proprio imóvel, para o pagamento dessa valores ilegais que são cobrados por esse falsos condomínios. PETRÓPOLIS (REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO ) ESTÁ CHEIO DE FALSOS CONDOMÍNIOS.
Ao conseguir na Justiça a suspensão do pagamento mensal, o cidadão deve ingressar imediatamente com uma ação indenizatória cobrando tudo o que foi pago nos últimos cinco anos, uma vez tratar-se de relação de consumo.
fonte : INDECCON - 14.03.2012
_________________________________
_________________________________
Vejam a integra da decisão em
Nenhum comentário:
Postar um comentário