Juíza condena Vale por não encaminhar empregado ao INSS após acidente do trabalho
fonte : Jornal Jurid 31.03.2012
Trabalhador será reintegrado e receberá indenização de R$ 5 mil reais por danos morais, além de ser reembolsado pelas despesas gastas por ele
Fonte | TRT da 3ª Região - Terça Feira, 20 de Março de 2012
Na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, a juíza titular Maritza Eliane Isidoro declarou a nulidade da dispensa de um empregado da Vale e determinou sua reintegração aos quadros da empresa, nas mesmas condições anteriores. Isso porque entendeu que ele foi dispensado quando se encontrava inapto para o trabalho, em razão de um acidente ocorrido cerca de dois anos antes e que lhe causou uma fratura no nariz. A juíza também deferiu ao trabalhador indenizações por danos morais e materiais.
O caso envolveu vários aspectos. O reclamante se acidentou em abril de 2009 quando uma peça metálica da locomotiva, denominada EOT (End Off Train), desprendeu-se do vagão, caindo sobre seu rosto e causando fratura no nariz. Ao invés de encaminhá-lo ao INSS, a empresa lhe ofereceu uma licença sem remuneração com início 15 dias após o acidente. Segundo a defesa, a licença estaria prevista em acordo coletivo. Mas nenhum documento neste sentido foi apresentado no processo para comprovar a versão. Sentindo fortes dores e sem condições de retornar ao trabalho, o reclamante acabou procurando um médico particular. Recebeu um atestado e a notícia de que teria de fazer uma cirurgia. Aliás, deveria ter feito no segundo dia após o acidente, o que somente não ocorreu por culpa da reclamada. A CAT foi emitida 14 dias após o acidente, mas sem qualquer informação de afastamento do trabalho.
E ele ficou afastado após o acidente por 45 dias. Segundo relatou, teve de retornar por pressão de um supervisor. Um mês após a volta, no entanto, foi dispensado. O auxílio-doença acidentário foi concedido no último dia do aviso prévio e nele consta como início da doença a data do acidente. A cirurgia ocorreu no dia seguinte à concessão do benefício, com previsão de alta para daí a 45 dias.
Pela análise das provas a magistrada teve certeza de que a licença sem remuneração foi uma simulação da empresa para tentar prejudicar direitos do reclamante. O objetivo foi claramente tentar evitar que o trabalhador recebesse o benefício previdenciário e obtivesse a estabilidade provisória a que tinha direito, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. Para a julgadora, ficou evidente que a CAT foi emitida tardiamente com esse propósito. Ela ponderou que o simples fato de o período de afastamento por atestado superar 15 dias consecutivos já seria razão suficiente para ré ter encaminhado o trabalhador ao INSS. O auxílio-doença acidentário somente não foi pago no curso do contrato por culpa da empresa, que agora não poderia utilizar o argumento para afastar a estabilidade provisória.
Por outro lado, o reclamante passou a receber auxílio-doença acidentário no último dia do período do aviso prévio. No mínimo, conforme ponderou a juíza, seria o caso de aplicar a Súmula 371 do TST, pela qual os efeitos da dispensa só podem se concretizar depois de expirado o benefício previdenciário. Contudo, com a concessão do auxílio-doença acidentário, não apenas o contrato de trabalho foi suspenso, como o reclamante adquiriu o direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício.
Com essas considerações, a magistrada decidiu declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do reclamante aos quadros da empresa. Mas o caso ainda tinha uma peculiaridade. É que o INSS, em setembro de 2009, constatou que o reclamante é portador de patologia psiquiátrica (esquizofrenia paranóide) e lhe concedeu um segundo benefício previdenciário, auxílio-doença comum, após a cessação do benefício acidentário. De acordo com a comunicação de decisão do INSS, foi reconhecida incapacidade para o trabalho até pelo menos 26/12/2012. Por essa razão, a juíza sentenciante determinou que a empresa mantenha a suspensão contratual até cessar o auxílio-doença comum, somente após o que deverá ser computado o período de estabilidade provisória no emprego.
A juíza deferiu ainda indenização de R$5.000,00 por danos morais e determinou que a reclamada reembolse as despesas comprovadas pelo reclamante. Os danos estéticos não foram reconhecidos. Para a magistrada, a atividade que causou o acidente é de risco e, além de a reclamada ter tido culpa no ocorrido. Ficou claro para ela que a empresa tentou evitar que o reclamante adquirisse o direito à estabilidade provisória, o que lhe gerou angústia, sofrimento e outros sentimentos passíveis de reparação. Houve recurso da decisão, que ainda aguarda julgamento no TRT mineiro. Por sua importância, a decisão foi provisoriamente destacada com o selo "Tema Relevante" da Justiça do Trabalho de Minas.
Processo nº 00993-2009-064-03-00-9
Palavras-chave | indenização; danos morais; reembolso; despesas; acidente de trabalho
MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2023- 15 ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
sábado, 31 de março de 2012
CNJ em Ação : CNJ amplia investigações contra juízes em São Paulo
CNJ irá investigar os rendimentos do TJSP, estendendo seu trabalho a todos os 354 desembargadores da corte e também alguns juízes da primeira instância
Fonte | Folha.com - Terça Feira, 20 de Março de 2012
A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai ampliar suas investigações sobre os rendimentos da cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estendendo seu trabalho a todos os 354 desembargadores da corte e também alguns juízes da primeira instância.
A princípio, a inspeção feita pelo CNJ no tribunal paulista na primeira quinzena de dezembro tinha como alvo cerca de 70 desembargadores, mas apareceram novos casos suspeitos desde então.
Esses casos já foram identificados pela nova direção do tribunal, que tomou posse em janeiro. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, abriu investigações próprias para examiná-los.
Outro lado
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Henrique Nelson Calandra, diz que os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo "não têm nada a esconder".
Palavras-chave | investigação; fraude; judiciário; ampliação
fonte : Jornal Jurid 31.03.2012
Fonte | Folha.com - Terça Feira, 20 de Março de 2012
A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai ampliar suas investigações sobre os rendimentos da cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estendendo seu trabalho a todos os 354 desembargadores da corte e também alguns juízes da primeira instância.
A princípio, a inspeção feita pelo CNJ no tribunal paulista na primeira quinzena de dezembro tinha como alvo cerca de 70 desembargadores, mas apareceram novos casos suspeitos desde então.
Esses casos já foram identificados pela nova direção do tribunal, que tomou posse em janeiro. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, abriu investigações próprias para examiná-los.
Outro lado
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Henrique Nelson Calandra, diz que os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo "não têm nada a esconder".
Palavras-chave | investigação; fraude; judiciário; ampliação
fonte : Jornal Jurid 31.03.2012
sexta-feira, 23 de março de 2012
TJSP REAFIRMA ENTENDIMENTO DE QUE EM MATÉRIA AMBIENTAL INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO A PERPETUAR A DEGRADAÇÃO AO AMBIENTE
fonte : Sitio do MP SP
Julgando apelação nos autos de Ação Civil Pública ambiental, referente à ocupação irregular de área de preservação permanente por indústria pesqueira e, posteriormente, por marina, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou o primado de que em matéria ambiental inexiste direito adquirido a perpetuar a degradação ao ambiente, ressaltando que, ainda que a atual ocupante não tenha causado o dano, contribuiu para sua perpetuação, e permanece em situação irregular, pois inserida em APP. A responsabilidade do Município também foi caracterizada diante da omissão do exercício de seu poder-dever de polícia.
O inteiro teor do acórdão está acessível através do caminho: CAO Cível > Urbanismo e Meio Ambiente > Jurisprudência > Jurisprudência da Câmara Especial do Meio Ambiente
Julgando apelação nos autos de Ação Civil Pública ambiental, referente à ocupação irregular de área de preservação permanente por indústria pesqueira e, posteriormente, por marina, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou o primado de que em matéria ambiental inexiste direito adquirido a perpetuar a degradação ao ambiente, ressaltando que, ainda que a atual ocupante não tenha causado o dano, contribuiu para sua perpetuação, e permanece em situação irregular, pois inserida em APP. A responsabilidade do Município também foi caracterizada diante da omissão do exercício de seu poder-dever de polícia.
O inteiro teor do acórdão está acessível através do caminho: CAO Cível > Urbanismo e Meio Ambiente > Jurisprudência > Jurisprudência da Câmara Especial do Meio Ambiente
MPF/TO denuncia consultor técnico da Funasa por uso de documento falso e outros crimes Acusado também responde a ações penal e por improbidade administrativa movidas pelo MPF/TO resultantes da Operação Covil
MPF/TO denuncia consultor técnico da Funasa por uso de documento falso e outros crimes
Acusado também responde a ações penal e por improbidade administrativa movidas pelo MPF/TO resultantes da Operação Covil
Sexta Feira, 23 de Março de 2012 | ISSN 1980-4288
Página Inicial > Notícias
Fonte | JORNAL JURID - MPF - Quinta Feira, 22 de Março de 2012
O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou o consultor técnico da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) F.P.V.M. por uso de documento falso, falsificação de documento público e estelionato. Entre os anos de 2001 e 2010, o acusado teria apresentado diploma de conclusão forjado perante o Crea/TO (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura no Tocantins) e fraudado a Funasa, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas/OMS). F.P.V.M. também responde a ações penal e por improbidade administrativa movidas pelo MPF/TO resultantes da Operação Covil.
A denúncia é baseada em laudo pericial da Polícia Federal que atesta a falsidade do diploma usado pelo acusado e ofício da Universidade Estadual de Ponta Grossa, informando que o denunciado nunca foi aluno da instituição. Com o diploma forjado, F.P.V.M. teria obtido o visto permanente no Crea/TO e celebrado 16 contratos de trabalho com a Unesco, com remuneração total de R$ 245.680,93, e um com a Opas/Funasa, recebendo R$ 48.000,00.
O acusado ainda responde a processo na Justiça do estado de São Paulo pela utilização do diploma falsificado e prestação de serviços como engenheiro civil para a prefeitura de Louveira (SP). A Operação Covil indiciou o denunciado por fraude na execução de convênios entre a Funasa e o estado do Tocantins e o MPF/TO já moveu ações penal e por ato de improbidade administrativa sobre o caso.
A denúncia considerou ainda que, pela gravidade dos crimes, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do denunciado, que é réu em outras ações, faz-se necessário também a adoção de medidas cautelares para garantir o comparecimento aos atos do processo, evitar a obstrução de seu andamento e inibir resistência injustificada à ordem judicial. O MPF/TO requer, como medidas cautelares, o comparecimento periódico em juízo, a suspensão do exercício da função pública que F.P.V.M. tomou posse com o diploma falsificado e pagamento de fiança entre 10 e 20 salários mínimos, tendo em vista que as infrações foram cometidas em crime continuado de 2001 a 2010.
Para o MPF/TO, as condutas de F.P.V.M. são passíveis às penas descritas no artigo 304 (uso de documento falso perante o Crea-TO), artigo 171, parágrafo 3º (por 17 vezes, em relação às remunerações recebidas decorrentes dos contratos) e artigo 297 (falsificação do diploma), todos do Código Penal.
Palavras-chave | falsificação; documento público; fraude; estelionato; convênio; improbidade administrativa; serviço público
Acusado também responde a ações penal e por improbidade administrativa movidas pelo MPF/TO resultantes da Operação Covil
Sexta Feira, 23 de Março de 2012 | ISSN 1980-4288
Página Inicial > Notícias
Fonte | JORNAL JURID - MPF - Quinta Feira, 22 de Março de 2012
O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou o consultor técnico da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) F.P.V.M. por uso de documento falso, falsificação de documento público e estelionato. Entre os anos de 2001 e 2010, o acusado teria apresentado diploma de conclusão forjado perante o Crea/TO (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura no Tocantins) e fraudado a Funasa, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas/OMS). F.P.V.M. também responde a ações penal e por improbidade administrativa movidas pelo MPF/TO resultantes da Operação Covil.
A denúncia é baseada em laudo pericial da Polícia Federal que atesta a falsidade do diploma usado pelo acusado e ofício da Universidade Estadual de Ponta Grossa, informando que o denunciado nunca foi aluno da instituição. Com o diploma forjado, F.P.V.M. teria obtido o visto permanente no Crea/TO e celebrado 16 contratos de trabalho com a Unesco, com remuneração total de R$ 245.680,93, e um com a Opas/Funasa, recebendo R$ 48.000,00.
O acusado ainda responde a processo na Justiça do estado de São Paulo pela utilização do diploma falsificado e prestação de serviços como engenheiro civil para a prefeitura de Louveira (SP). A Operação Covil indiciou o denunciado por fraude na execução de convênios entre a Funasa e o estado do Tocantins e o MPF/TO já moveu ações penal e por ato de improbidade administrativa sobre o caso.
A denúncia considerou ainda que, pela gravidade dos crimes, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do denunciado, que é réu em outras ações, faz-se necessário também a adoção de medidas cautelares para garantir o comparecimento aos atos do processo, evitar a obstrução de seu andamento e inibir resistência injustificada à ordem judicial. O MPF/TO requer, como medidas cautelares, o comparecimento periódico em juízo, a suspensão do exercício da função pública que F.P.V.M. tomou posse com o diploma falsificado e pagamento de fiança entre 10 e 20 salários mínimos, tendo em vista que as infrações foram cometidas em crime continuado de 2001 a 2010.
Para o MPF/TO, as condutas de F.P.V.M. são passíveis às penas descritas no artigo 304 (uso de documento falso perante o Crea-TO), artigo 171, parágrafo 3º (por 17 vezes, em relação às remunerações recebidas decorrentes dos contratos) e artigo 297 (falsificação do diploma), todos do Código Penal.
Palavras-chave | falsificação; documento público; fraude; estelionato; convênio; improbidade administrativa; serviço público
Tribunal de Santa Catarina mantém sentença que determina a demolição de um imóvel situado em área de preservação permanente
O desembargador Newton Janke, relator da matéria, afirmou que os dois atos administrativos - que ordenavam a demolição da casa -, estão perfeitos, uma vez que tratam de uma obra clandestina erguida em área de preservação permanente, insuscetível de regularização.
Justiça confirma decisão para demolição de imóvel sobre dunas na Ilha de SC
Tribunal mantém sentença que determina a demolição de um imóvel situado em área de preservação permanente
Fonte | TJSC - Quinta Feira, 22 de Março de 2012
O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca da Capital que determinou a demolição de um imóvel situado em área de preservação permanente, sobre as dunas de um balneário no Sul da Ilha. O proprietário alegava na ação ocupar o imóvel, em comodato, desde 1985, sem ter registrado qualquer problema. Porém, em 2007, ao partir para uma reforma que transformaria a então casa de madeira em uma residência de alvenaria, teve duas licenças para a obra negadas pela Fundação do Meio Ambiente (Floram) e pela própria prefeitura.
Como, mesmo assim, manteve o ritmo dos trabalhos, o dono do imóvel passou a receber sucessivas notificações que culminaram na determinação de demolição. Na apelação ao TJ, o autor sustentou ter direito adquirido de permanecer na benfeitoria e disse que a falta de licença para a obra ensejaria, no máximo, uma multa administrativa, jamais a demolição. O desembargador Newton Janke, relator da matéria, afirmou que os dois atos administrativos - que ordenavam a demolição da casa -, estão perfeitos, uma vez que tratam de uma obra clandestina erguida em área de preservação permanente, insuscetível de regularização.
O magistrado acrescentou que o morador sabia da necessidade da licença para obra em terreno de marinha e sua obtenção deveria ter sido por ele providenciada. "Não o tendo feito, desmerece prosperar qualquer nulidade na atuação do órgão ambiental que determinou a demolição da obra clandestina. Nem se diga que na hipótese a licença era prescindível. O que se extrai dos autos é que a dita "reforma", na verdade, está a maquiar uma obra substancialmente nova", encerrou Janke. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime.
AC 2010.036976-1
1
Ministra do STJ admite reclamação por constatar divergência jurisprudencial
STJ - 23/03/2012 12h11
DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão proferida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, por considerar existente a divergência entre o entendimento expresso na Súmula 54 do Tribunal e o acórdão contestado.
Segundo alega o reclamante, seu nome foi inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, por causa de um débito resultante de fraude em solicitação de linha telefônica. A turma recursal, ao julgar o caso, manteve como termo inicial para a incidência de juros de mora a data da publicação da sentença que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais.
Para o reclamante, a decisão está em dissonância com a Súmula 54/STJ, uma vez que os juros legais devem incidir a partir da data de inscrição do consumidor nos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa), e não como decidiu a turma recursal.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, admitiu o processamento da reclamação, pois observou divergência em relação ao entendimento da Súmula 54 – segundo a qual, em caso de responsabilidade extracontratual, “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso”.
Em relação ao uso de reclamações contra decisões de juizados especiais que contrariem entendimento do STJ, a ministra ressaltou que “a jurisprudência a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos”. É o caso da reclamação apresentada pelo consumidor do DF.
DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão proferida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, por considerar existente a divergência entre o entendimento expresso na Súmula 54 do Tribunal e o acórdão contestado.
Segundo alega o reclamante, seu nome foi inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, por causa de um débito resultante de fraude em solicitação de linha telefônica. A turma recursal, ao julgar o caso, manteve como termo inicial para a incidência de juros de mora a data da publicação da sentença que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais.
Para o reclamante, a decisão está em dissonância com a Súmula 54/STJ, uma vez que os juros legais devem incidir a partir da data de inscrição do consumidor nos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa), e não como decidiu a turma recursal.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, admitiu o processamento da reclamação, pois observou divergência em relação ao entendimento da Súmula 54 – segundo a qual, em caso de responsabilidade extracontratual, “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso”.
Em relação ao uso de reclamações contra decisões de juizados especiais que contrariem entendimento do STJ, a ministra ressaltou que “a jurisprudência a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos”. É o caso da reclamação apresentada pelo consumidor do DF.
CNJ vai investigar evolução patrimonial e processos de improbidade contra magistrados no Rio de Janeiro
ATENÇÃO TODOS QUE ESTÃO TENDO SEUS DIREITOS VIOLADOS !
A HORA DE DENUNCIAR É AGORA !
A HORA DE DENUNCIAR É AGORA !
NÃO ADIANTA RECLAMAR SEM PROTOCOLIZAR NO CNJ E NA CORREGEDORIA DOS TRIBUNAIS AS SUAS DENUNCIAS CONTRA OS MAGISTRADOS QUE AGEM COMO SE FOSSEM "MAGESTADES"
SEM A COLABORAÇÃO DE TODOS OS CIDADÃOS , A MINISTRA CORREGEDORA DO CNJ - ELIANA CALMON NÃO VAI CONSEGUIR EXPURGAR A CORRUPÇÃO DO JUDICIÁRIO , POIS O CNJ NÃO TEM COMO AGIR CONTRA AQUELES MAGISTRADOS QUE NÃO FORAM DENUNCIADOS À CORREGEDORIA !
A HORA É AGORA ! SE VOCE JÁ DENUNCIOU NA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL ESTADUAL E SUA DENUNCIA - DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E COM PROVAS - FOI ARQUIVADA - FAÇA OUTRA DENUNCIA NA CORREGEDORIA, POR ESCRITO, E INFORME A CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA!
NÃO TENHA MEDO DE DEFENDER OS SEUS LEGÍTIMOS DIREITOS !
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Corregedoria investigará evolução patrimonial de desembargadores do TJ/RJ
A Corregedoria Nacional de Justiça irá investigar a evolução patrimonial de desembargadores do TJ/RJ. Alguns levantamentos já indicam os casos que terão prioridade no estado. De acordo com o CNJ, as inspeções são práticas de rotina do Conselho e não significam que todos os desembargadores estejam sob suspeita.
Sobre a inspeção ser iniciada pela capital paulista, a ministra Eliana Calmon afirmou que há muita especulação, mas que não há revanchismo ou denuncismo por trás da escolha. De acordo com o planejamento, o trabalho seria iniciado por SP, RJ e BA, que é um tribunal com muitos problemas. "Devido aos três meses que perdemos em razão das liminares, vou mudar um pouco esse cronograma", afirmou. No lugar do TJ baiano, o RS passará por inspeção.
Prevista para começar este mês, será a segunda investigação aberta pelo CNJ no Tribunal fluminense. Em fevereiro, a Corregedoria determinou inspeção no Tribunal para apurar as causas do reduzido número de condenações por improbidade administrativa e de juízes envolvidos em casos disciplinares no Estado.
De acordo com a corregedora nacional de Justiça, uma das reclamações dos tribunais é que a corregedoria concentra a inspeção nos pequenos tribunais. Por esse motivo, a ministra afirma que o foco serão os grandes tribunais, sem que isso signifique que estes tenham problemas.
A vistoria, que deve chegar a outros 19 TJs, deixará de lado as informações do Coaf, que não foram liberadas pelo STF. Para ela, esses dados davam apenas algumas nuances de alterações financeiras. “Vamos fazer [a inspeção] nas folhas de pagamento e vamos examinar as declarações de IR dos bens declarados ao tribunal”. Também serão verificados os processos de improbidade administrativa e o andamento dos processos abertos contra os magistrados na corregedoria.
fonte : MIGALHAS
_________________
Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 22 de março de 2012.
ISSN 1983-392X
ISSN 1983-392X
segunda-feira, 19 de março de 2012
VALINHOS - SP Vereadores visitam condomínios investigados em CPI de loteamentos irregulares
MORADORES DE VALINHOS/SP DENUNCIAM FALSOS CONDOMÍNIOS E VEREADORES INSTALAM CPI
Parabéns ! Este é um bom exemplo a ser seguido ...
sugerimos a todos os cidadãos que estão tendo seus direitos constitucionais violados por "falsos condomínios" que DENUNCIEM o caso nas Prefeituras, no Ministerio Publico e tambem , na midia e nas redes de TELEVISÃO, e que acompanhem de perto os trabalhos de investigação das autoridades .
É dever de cidadania DEFENDER a CONSTITUIÇÃO, o PATRIMONIO PUBLICO e os seus DIREITOS !
saiba mais sobre a ILEGALIDADE e INCONSTITUCIONALIDADE dos fechamentos de ruas publicas por decreto-lei que privatizam bens publicos de uso comum do povo, e por "falsos condomínios"
lendo :
SEXTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2012
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA O FECHAMENTO NORMALIZADO DE RUAS SEM SAÍDA, VILAS E LOTEAMENTOS SITUADOS EM ÁREAS RESIDENCIAIS, INCLUSIVE COM ACESSO CONTROLADO - VÍCIO DE INICIATIVA PATENTE -INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 21 E 30, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 -AÇÃO PROCEDENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA O FECHAMENTO NORMALIZADO DE RUAS SEM SAÍDA, VILAS E LOTEAMENTOS SITUADOS EM ÁREAS RESIDENCIAIS, INCLUSIVE COM ACESSO CONTROLADO INADMISSIBILIDADE - NÚCLEO SEMÂNTICO DO DIREITO À CIDADE QUE NÃO HARMONIZA COM A LEGISLAÇÃO QUESTIONADA - O DIREITO FUNDAMENTAL À CIDADE NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM INEXISTENTE DIREITO FUNDAMENTAL A SE CRIAR ESPAÇOS SEGREGADOS NA CIDADE -INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE RETROCESSO - PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS - AÇÃO PROCEDENTE
28 Mar 2011
o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo · ..
CAMARA DE VALINHOS INSTAURA CPI PARA APURAR FALSOS CONDOMÍNIOS
fonte : CAMARA MUNICIPAL de VALINHOS
19-03-2012 : 16h42
Os vereadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga loteamentos irregulares em Valinhos, Moysés Abujadi (PSD), Lorival (PT), Aguiar (PMDB), Dalva Berto (PTB) e Fábio Damasceno (PMDB), estiveram na última sexta-feira (16/03) nos "condomínios" Green Golf Club e La Campagne com o objetivo realizar uma visita técnica no local, alvo das denúncias.
Recebidos pelo advogado dos empreendimentos, dr. Alberto Cabral e Silva, os vereadores, acompanhados dos técnicos da Prefeitura, o engenheiro Oscar Ap. Beseggio (diretor do depto. de Gerenciamento de Projetos e Obras Particulares e Ricardo S. Arielo (diretor de divisão de aprovação de parcelamento do solo), percorreram os loteamentos que somados ultrapassam 49 lotes e 17 casas construídas em terrenos de 1500 m2. No local, foram informados pelo representante do condomínio que já há Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público para cumprir a legislação municipal e acelerar o processo para a regularização dos empreendimentos.
Para o presidente da comissão, vereador Fábio Damasceno, a visita foi de extrema importância para que os vereadores pudessem analisar brevemente em que condições se encontram tais empreendimentos, bem como sua infra-estrutura, visto que, como estão irregulares, precisam arcar com todas as responsabilidades que caberiam ao poder público, como água, esgoto, limpeza, coleta de lixo, etc. “Esta visita foi importante para conhecer de perto a realidade dos loteamentos, pois só tínhamos informações. Podemos ver que os loteamentos ficam na região limítrofe de Valinhos, divisa com Campinas. Depois da denúncia do Ministério Público, as obras nestes loteamentos estão suspensas”, afirmou Damasceno.
De acordo com o vereador, será agendada uma reunião para o próximo dia 29, com os técnicos da Prefeitura, para esclarecimentos quanto a documentação em trâmite tanto na prefeitura quanto no Ministério Público.
CPI
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instalada em maio de 2011, após denúncia apresentada em programa da Rede Bandeirantes de Televisão, demonstrando diversas pendências envolvendo a ocupação de área urbana no município.
Ao todo, são dez empreendimentos investigados, sendo sete deles incluído no programa de regularização Cidade Legal, conforme consta em documento enviado pela Prefeitura à Comissão. O documento também aponta duas áreas de ocupação irregular que também deverão ser estudadas pela Comissão.
Com ato publicado em junho do mesmo ano, a CPI tem um ano para apresentar o relatório final dos trabalhos, podendo ser prorrogado ao plenário, por meio da Mesa Diretora.
Os vereadores que compõem a comissão são: Dalva Berto (PSD), Egivan Lobo Correia (PDT), Lourivaldo Messias de Oliveira (PT), José Henrique Conti (PV), João Moysés Abujadi (PSD), Fábio Damasceno (PMDB) e José Aparecido Aguiar (PMDB).
Saiba mais : VEREADOR LORIVAL
SÁBADO, 17 DE MARÇO DE 2012
“Loteamento” de luxo irregular é descoberto em Valinhos
A Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga os loteamentos irregulares, esteve na última quinta (16/03), acompanhada por técnicos da Prefeitura visitando os “loteamentos” de alto padrão, Green Golf Club e La Campagne.
Curiosamente a prefeitura nunca soube que existia esses “loteamentos” e o caso só veio a tona graças a denuncia de um dos moradores.
Além de loteamento irregular, os moradores também transformaram a área em um falso condomínio de luxo com casas de aproximadamente 1.000 metros quadrados de construção. Isso tudo sem que a prefeitura levantasse qualquer suspeita e até parecia que a área não pertencia ao município já que os moradores nunca pagaram IPTU e ISSQN da obra.
Para o vereador Lorival que esteve no local, o caso é muito interessante e ao mesmo tempo nos leva a uma reflexão: “o pobre coitado do cidadão normal constrói as duras penas sua casinha de 70 metros quadrados. Faz mutirão nos finais de semana e muitas das vezes sequer consegue rebocar ou pintar as paredes, mas no início do ano recebe seu carnê de IPTU para pagar. Se depois o coitado construir uma casinha para seu cachorro, passa o avião, tira foto e no ano seguinte vem nova cobrança de IPTU”.
E agora? Como fica a situação desses “falsos loteamentos” que também foram transformados em “falsos condomínios”? E os impostos de décadas que nunca pagaram?
Postado por Vereador Lorival
sexta-feira, 16 de março de 2012
TJ SP ORGÃO ESPECIAL JULGA PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE contra LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA O FECHAMENTO NORMALIZADO DE RUAS SEM SAÍDA, VILAS E LOTEAMENTOS SITUADOS EM ÁREAS RESIDENCIAIS, INCLUSIVE COM ACESSO CONTROLADO
PARABENIZAMOS OS DESEMBARGADORES DO ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL DE MAIRINQUE
PARABÉNS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA E AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PUBLICO DE SÃO PAULO !
PARABÉNS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA E AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PUBLICO DE SÃO PAULO !
9055901-19.2008.8.26.0000 Direta de Inconstitucionalidade | |
Relator(a): Renato Nalini | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: Órgão Especial | |
Data do julgamento: 04/05/2011 | |
Data de registro: 15/07/2011 | |
Outros números: 994080130840 | |
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA O FECHAMENTO NORMALIZADO DE RUAS SEM SAÍDA, VILAS E LOTEAMENTOS SITUADOS EM ÁREAS RESIDENCIAIS, INCLUSIVE COM ACESSO CONTROLADO - VÍCIO DE INICIATIVA PATENTE -INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 21 E 30, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 -AÇÃO PROCEDENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA O FECHAMENTO NORMALIZADO DE RUAS SEM SAÍDA, VILAS E LOTEAMENTOS SITUADOS EM ÁREAS RESIDENCIAIS, INCLUSIVE COM ACESSO CONTROLADO INADMISSIBILIDADE - NÚCLEO SEMÂNTICO DO DIREITO À CIDADE QUE NÃO HARMONIZA COM A LEGISLAÇÃO QUESTIONADA - O DIREITO FUNDAMENTAL À CIDADE NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM INEXISTENTE DIREITO FUNDAMENTAL A SE CRIAR ESPAÇOS SEGREGADOS NA CIDADE -INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE RETROCESSO - PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS - AÇÃO PROCEDENTE clique aqui para a integra do acordão PARABENIZAMOS OS DESEMBARGADORES DAS CÂMARAS DE DIREITO PUBLICO, E DE DIREITO PUBLICO QUE DEFENDEM O PATRIMONIO PUBLICO E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS ! |
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