terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

ATENÇÃO TERESÓPOLIS : USO DE CNPJ VÁLIDO É OBRIGATÓRIO na inicial de ações originárias

ESTA EXIGÊNCIA DA UNIÃO E DO  CNJ  JÁ ESTA EM VIGOR HÁ ANOS,  PORÉM OS FALSOS CONDOMINIOS EDILÍCIOS QUE ATUAM NA GRANJA COMARY EM TERESOPOLIS CONTINUAM A INTERPOR NOVAS AÇÕES DE COBRANÇA DE FALSAS "COTAS CONDOMINIAIS" USANDO  NUMEROS DE INCRIÇÕES NO CNPJ INEXISTENTES ,QUE FORAM  ANULADOS DE OFICIO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL POR ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA , JUNTAMENTE COM CPF DE FALSOS SINDICOS PARA INSTAURAR NOVAS AÇÕES JUDICIAIS VISANDO IMPOR COBRANÇAS ILEGAIS DE FALSAS COTAS  CONDOMINIAIS . SAIBA MAIS LENDO :

02 Fev 2012
O falso e ilegal Condominio edilicio da Gleba 8-D em comary está usando, mais uma vez, o CNPJ inexistente e o CPF do pretenso SINDICO , com autorização do juiz - pois não possui nenhum dos documentos exigidos em lei para exercer ...
27 Abr 2011
FALSO CONDOMINIO EDILICIO DA GLEBA 8-D, AFRONTA A CONSTITUIÇAO FEDERAL, FERE DIREITOS ADQUIRIDOS, AFRONTA A COISA JULGADA MATERIAL, NEGA AUTORIDADE DO SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA...
Novas provas : Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS usando LARANJAS no Rio de Janeiro enquanto isto ... A ILEGALIDADE EXPLICITA CONTINUA ! Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio ...
08 Nov 2011
LEIAM Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro: saiba mais ... É PRECISO QUE OS DEMAIS JUIZES E DESEMBARGADORES DO RIO DE JANEIRO REPUDIEM AS AÇÕES DE COBRANÇAS ...
DEFENDA SEUS DIREITOS - SUMULA 79 DO TJ RJ 
27 Set 2011
Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro leia aqui. A SUMULA 79 - COMBATIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E POR MUITOS DESEMBARGADORES E MAGISTRADOS PROBOS , ...
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CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

Objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ

Fonte | TST - Sexta Feira, 03 de Fevereiro de 2012



A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.

A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, vai de encontro à Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

Art. 6º O cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante alimentação automática, observados os convênios e condições tecnológicas disponíveis.

§ 1º Na impossibilidade de cumprimento da previsão do caput, deverão ser cadastrados o nome ou razão social informada na petição inicial, vedado o uso de abreviaturas, e outros dados necessários à precisa identificação das partes (RG, título de eleitor, nome da mãe etc), sem prejuízo de posterior adequação à denominação constante do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ).

Lei 11.419/2006 de 19 de dezembro de 2006 
Art. 15.  Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.

A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.

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