sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Municipio de Vinhedo - SP faz "acordo" INCONSTITUCIONAL e USURPA competência PRIVATIVA da UNIÃO

De acordo com o Ministério Público, cerca de 40% dos 63 mil habitantes de Vinhedo vivem hoje em loteamentos fechados.

“O loteamento fechado é uma figura criada pelo brasileiro, sem amparo legal. Não vou lutar contra os que já existem ... mas Vinhedo não poderá ter mais loteamento fechado” afirma o promotor de justiça de vinhedo !

fonte : RAC.COM.BR  - 31.01.2012

Prefeito e  Promotor de justiça do "condado" de Vinhedo fazem "acordo" INCONSTITUCIONAL ,  VIOLANDO a  CONSTITUIÇÃO FEDERAL e afrontam JURISPRUDENCIA PACIFICADA pelo STF, STJ e TJ SP , que não admitem a "privatização" de BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO !

Promotor de Vinhedo,  informa que "não vai lutar" contra a usurpação de bens públicos de uso comum do povo privatizados ILEGALMENTE por falsos condomínios instalados em BAIRROS da cidade, desprezandoAVISO PGJ SP 763/2009 
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AVISO PGJ SP 763/2009  -  PUBLICADO EM 17/12/2009  :


"O Procurador-Geral de Justiça,  considerando,  a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO Crim.), 
AVISA que o Conselho recomendou  “atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio  público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas desejarem 
desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos. 
Também houve recomendação de investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal. 

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Com este  "ACORDO" entre a PREFEITURA e o promotor Dr. Rogerio foi fundado em 01.02.2012 em VINHEDO - SP,  um novo "ESTADO" à parte do BRASIL, onde NADA VALE o ORDENAMENTO JURÍDICO do BRASIL e onde passam a existir DUAS CASTAS de cidadãos : 
- Os semi-cidadãos, apenas PARCIALMENTE  LIVRES , que não podem  circular livremente nas áreas publicas de uso comum do povo que foram ilegalmente fechadas por falsos condomínios ...

- Os ex-cidadãos ,  que foram  REDUZIDOS à condição análoga à de "ESCRAVOS" dos ILEGAIS CONDOMÍNIOS, e que  continuarão a ser EXPLORADOS, ACHACADOS, INSULTADOS, AMEAÇADOS, INTIMIDADOS, EXTORQUIDOS, PROCESSADOS, AVILTADOS , EXPULSOS DE SUAS MORADIAS por um acordo ILEGAL e INCONSTITUCIONAL !!
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O QUE ESTÁ ACONTECENDO em VINHEDO AFINAL ? 

Saiba qual é a função do Ministério Público
Por determinação constitucional, cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, 127).Além de inúmeras inovações que não podemos desconsiderar. (...) 
Em conformidade com o art. 129 da Constituição Federal, são atribuições do MP, afora outras contempladas na legislação ordinária:
a) a promoção das ações penais públicas para efeito de punição dos delinqüentes; dono da ação penal;
b) a promoção do inquérito civil e das ações civis públicas para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
c) a promoção das ações declaratórias de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos colidentes com a Constituição Federal ou Estadual;
d) a promoção das medidas aptas a garantir, por parte dos poderes públicos e dos serviços de relevância público, o respeito efetivo aos direitos assegurados pela Constituição Federal
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CLIQUE  AQUI  para ver a JURISPRUDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ASSEGURAM A ISONOMIA, A LEGALIDADE, A LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO, a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO , e IMPEDEM A PRIVATIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO !
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LEIA A  INTEGRA DA NOTICIA  PUBLICADA NO RAC.COM.BR  
Vinhedo proíbe loteamentos fechados e condomínios
Acordo negociado pelo MP suspende novos empreendimentos por 5 anos para evitar o crescimento desordenado
fonte : RAC.com.br 
31/01/2012 - 21h11 . Atualizada em 31/01/2012 - 21h14 
Inaê Miranda  DA AGENCIA ANHANGUERA  
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Vista geral de Vinhedo: condomínios suspensos para mapeamento de áreas de desenvolvimento
(Foto: Érica Dezonne/AAN)

Um acordo entre a Prefeitura de Vinhedo  e o Ministério Público vai proibir os loteamentos fechados e suspender por pelo menos cinco anos a construção de condomínios residenciais horizontais e verticais

O documento deve ser assinado nesta quarta-feira (1/2/2012) e tem como objetivo controlar o desenvolvimento desordenado do município.

De acordo com o Ministério Público, cerca de 40% dos 63 mil habitantes de Vinhedo vivem hoje em loteamentos fechados.

promotor Rogério Sanches Cunha define os loteamentos fechados como as áreas registradas como abertas, mas que são fechadas sem registro e que possuem em seu interior áreas públicas. 


“O loteamento fechado é uma figura criada pelo brasileiro, sem amparo legal. 


Não vou lutar contra os que já existem e que estão na iminência de serem regularizados, mas Vinhedo não poderá ter mais loteamento fechado”, afirma.

O acordo também prevê a suspensão da construção de condomínios residenciais horizontais ou verticais na cidade, incluindo vilas e prédios de apartamentos, pelos próximos cinco anos, prazo que poderá ser prorrogado.

A intenção do promotor é utilizar os cinco anos de suspensão para fazer um mapeamento das áreas da cidade que ainda comportam crescimento e quais devem ser preservadas permanentemente.

“Existem áreas que podem ser transformadas em pulmões verdes e que, se nós não fizermos isso, serão tomadas por grandes empreendimentos”, afirma Cunha.

De 2000 a 2010, a população de Vinhedo saltou de 47.215 habitantes para 63.685 e, entre os anos de 1997 a 2004, lançou cerca de 30 loteamentos fechados. 

Segundo levantamento do Ministério público, a cidade tem mais de 40 loteamentos fechados e outros 20 condomínios.

Para representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Condema) de Vinhedo, o acordo vai minimizar as consequências do crescimento desordenado.
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QUEREMOS UMA EXPLICAÇÃO ! 
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SAIBA MAIS SOBRE A ILEGALIDADE DOS LOTEAMENTOS FECHADOS LENDO :

09 Out 2011
FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS DE COTAS CONDOMINAIS IMPOSTAS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO , em julgamento historico ... A publicação do acórdão impugnado ocorreu em 17 de janeiro de 2003 (sexta-feira), vindo à balha a manifestação do inconformismo em 4 de fevereiro seguinte (terça-feira). Anoto ter sido o dia 20 de janeiro feriado local, no caso, dia ...
STF - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – MENSALIDADE – AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. julgado em 20.09.2011 

12 horas atrás
Pedimos ao promotor de ATIBAIA para ele fazer uma ação civil publica para isto, pois o MP esta legitimado para desconstituir coisa julgada inconstitucional que afeta interesses publicos, e direitos individuais homogeneos. leiam : É ...

04 Jun 2011
DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ - É ILEGAL A COBRANÇA AOS NÃO ASSOCIADOS - ASSOCIAÇÃO NAO É CONDOMINIO: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE ...

11 Abr 2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Descabida a cobrança, por parte da associação, ...

03 Fev 2011
Segundo noticiam os autos, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública em face da "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TITULARES DE LOTES E EMPREENDIMENTOS IPANEMA ...
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/
MOVIMENTO CONTRA-BOLSÕES
VITORIA NA AÇÃO CIVIL PUBLICA EM COTIA / SP : 
Ação Civil Publica instaurada pelo MP SP  
3ª Vara de Cotia - Processo Nº 152.01.2007.004965-5
(...) Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE COTIA para que compelido este “a promover a remoção e destruição de todas as cancelas e/ou portões” existentes no bolsão residencial situado no loteamento denominado Jardim Gramado. Alegou o autor que os moradores daquele local, com a ciência do réu, instalaram guaritas com cancelas em vias públicas e que tal prática seria ilícita, porque atentatória à liberdade de locomoção. E sustentou que ao réu, no exercício de seu poder de polícia, incumbiria zelar pela tutela da referida liberdade, também pelo respeito às normas e limitações urbanísticas, e que, por isso, seria obrigado a providenciar a retirada daqueles obstáculos. 
O réu contestou, argumentando, em suma, que : "não seria ilícita a instalação das tais cancelas, que, sem impedir a circulação de pessoasserviriam apenas ao resguardo da segurança dos moradores daquele local e de seus visitantes (...) "  
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para determinar ao réu a retirada dos portões instalados nas ruas Muriaé, Jataí e Paraíba, da cancela instalada junto à guarita situada na rua Altair Martins, na entrada do loteamento, e da cancela instalada junto à guarita situada na rua Minas Gerais, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Cotia, 18 de dezembro de 2010.  
FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito  veja a integra da sentença aqui 

Um comentário:

Humanita Brasilis disse...

Oi! Moro em um Condomínio em Vinhedo, muitas casas sempre tiveram acesso com portão para a viela da Prefeitura onde temos o encanamento da Sanebavi, esgoto e pluvial. Plantaram grama e cuidam da mesma para não ter mato.
Agora o Condomínio mandou bloquear o acesso dos portões, obrigando a fazer muro no local dos portões em 15 dias no máximo.
Isso é possível fazer?
Obrigar a fazer muro e com essa rapidez?
O que devemos fazer?
Eliane
elianeleemell@gmail.com
19 3876-4120