De acordo com o Ministério Público, cerca de 40% dos 63 mil habitantes de Vinhedo vivem hoje em loteamentos fechados.
“O loteamento fechado é uma figura criada pelo brasileiro, sem amparo legal. Não vou lutar contra os que já existem ... mas Vinhedo não poderá ter mais loteamento fechado” afirma o promotor de justiça de vinhedo !
fonte : RAC.COM.BR - 31.01.2012
Prefeito e Promotor de justiça do "condado" de Vinhedo fazem "acordo" INCONSTITUCIONAL , VIOLANDO a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e afrontam JURISPRUDENCIA PACIFICADA pelo STF, STJ e TJ SP , que não admitem a "privatização" de BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO !
Promotor de Vinhedo, informa que "não vai lutar" contra a usurpação de bens públicos de uso comum do povo privatizados ILEGALMENTE por falsos condomínios instalados em BAIRROS da cidade, desprezando o AVISO PGJ SP 763/2009
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AVISO PGJ SP 763/2009 - PUBLICADO EM 17/12/2009 :
"O Procurador-Geral de Justiça, considerando, a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO Crim.),
AVISA que o Conselho recomendou “atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas desejarem
desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos.
Também houve recomendação de investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.
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Com este "ACORDO" entre a PREFEITURA e o promotor Dr. Rogerio foi fundado em 01.02.2012 em VINHEDO - SP, um novo "ESTADO" à parte do BRASIL, onde NADA VALE o ORDENAMENTO JURÍDICO do BRASIL e onde passam a existir DUAS CASTAS de cidadãos :
- Os semi-cidadãos, apenas PARCIALMENTE LIVRES , que não podem circular livremente nas áreas publicas de uso comum do povo que foram ilegalmente fechadas por falsos condomínios ...
- Os ex-cidadãos , que foram REDUZIDOS à condição análoga à de "ESCRAVOS" dos ILEGAIS CONDOMÍNIOS, e que continuarão a ser EXPLORADOS, ACHACADOS, INSULTADOS, AMEAÇADOS, INTIMIDADOS, EXTORQUIDOS, PROCESSADOS, AVILTADOS , EXPULSOS DE SUAS MORADIAS por um acordo ILEGAL e INCONSTITUCIONAL !!
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O QUE ESTÁ ACONTECENDO em VINHEDO AFINAL ?
Saiba qual é a função do Ministério Público
Por determinação constitucional, cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, 127).Além de inúmeras inovações que não podemos desconsiderar. (...)
Em conformidade com o art. 129 da Constituição Federal, são atribuições do MP, afora outras contempladas na legislação ordinária:
a) a promoção das ações penais públicas para efeito de punição dos delinqüentes; dono da ação penal;
b) a promoção do inquérito civil e das ações civis públicas para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
c) a promoção das ações declaratórias de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos colidentes com a Constituição Federal ou Estadual;
d) a promoção das medidas aptas a garantir, por parte dos poderes públicos e dos serviços de relevância público, o respeito efetivo aos direitos assegurados pela Constituição Federal
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CLIQUE AQUI para ver a JURISPRUDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ASSEGURAM A ISONOMIA, A LEGALIDADE, A LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO, a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO , e IMPEDEM A PRIVATIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO !_____________________________________________
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LEIA A INTEGRA DA NOTICIA PUBLICADA NO RAC.COM.BR
Vinhedo proíbe loteamentos fechados e condomínios
Acordo negociado pelo MP suspende novos empreendimentos por 5 anos para evitar o crescimento desordenado
fonte : RAC.com.br
31/01/2012 - 21h11 . Atualizada em 31/01/2012 - 21h14
Inaê Miranda | DA AGENCIA ANHANGUERA | ||
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Vista geral de Vinhedo: condomínios suspensos para mapeamento de áreas de desenvolvimento
(Foto: Érica Dezonne/AAN)
(Foto: Érica Dezonne/AAN)
Um acordo entre a Prefeitura de Vinhedo e o Ministério Público vai proibir os loteamentos fechados e suspender por pelo menos cinco anos a construção de condomínios residenciais horizontais e verticais.
O acordo também prevê a suspensão da construção de condomínios residenciais horizontais ou verticais na cidade, incluindo vilas e prédios de apartamentos, pelos próximos cinco anos, prazo que poderá ser prorrogado.
A intenção do promotor é utilizar os cinco anos de suspensão para fazer um mapeamento das áreas da cidade que ainda comportam crescimento e quais devem ser preservadas permanentemente.
“Existem áreas que podem ser transformadas em pulmões verdes e que, se nós não fizermos isso, serão tomadas por grandes empreendimentos”, afirma Cunha.
Para representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Condema) de Vinhedo, o acordo vai minimizar as consequências do crescimento desordenado.
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QUEREMOS UMA EXPLICAÇÃO !
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SAIBA MAIS SOBRE A ILEGALIDADE DOS LOTEAMENTOS FECHADOS LENDO :
09 Out 2011
FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS DE COTAS CONDOMINAIS IMPOSTAS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO , em julgamento historico ... A publicação do acórdão impugnado ocorreu em 17 de janeiro de 2003 (sexta-feira), vindo à balha a manifestação do inconformismo em 4 de fevereiro seguinte (terça-feira). Anoto ter sido o dia 20 de janeiro feriado local, no caso, dia ...
STF - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – MENSALIDADE – AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. julgado em 20.09.2011
12 horas atrás
Pedimos ao promotor de ATIBAIA para ele fazer uma ação civil publica para isto, pois o MP esta legitimado para desconstituir coisa julgada inconstitucional que afeta interesses publicos, e direitos individuais homogeneos. leiam : É ...
04 Jun 2011
DEFENDA SEUS DIREITOS: STJ - É ILEGAL A COBRANÇA AOS NÃO ASSOCIADOS - ASSOCIAÇÃO NAO É CONDOMINIO: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE ...
11 Abr 2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Descabida a cobrança, por parte da associação, ...
03 Fev 2011
Segundo noticiam os autos, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública em face da "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TITULARES DE LOTES E EMPREENDIMENTOS IPANEMA ...
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/
VITORIA NA AÇÃO CIVIL PUBLICA EM COTIA / SP :
MOVIMENTO CONTRA-BOLSÕES |
Ação Civil Publica instaurada pelo MP SP
3ª Vara de Cotia - Processo Nº 152.01.2007.004965-5
(...) Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE COTIA para que compelido este “a promover a remoção e destruição de todas as cancelas e/ou portões” existentes no bolsão residencial situado no loteamento denominado Jardim Gramado. Alegou o autor que os moradores daquele local, com a ciência do réu, instalaram guaritas com cancelas em vias públicas e que tal prática seria ilícita, porque atentatória à liberdade de locomoção. E sustentou que ao réu, no exercício de seu poder de polícia, incumbiria zelar pela tutela da referida liberdade, também pelo respeito às normas e limitações urbanísticas, e que, por isso, seria obrigado a providenciar a retirada daqueles obstáculos.
O réu contestou, argumentando, em suma, que : "não seria ilícita a instalação das tais cancelas, que, sem impedir a circulação de pessoas, serviriam apenas ao resguardo da segurança dos moradores daquele local e de seus visitantes (...) "
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para determinar ao réu a retirada dos portões instalados nas ruas Muriaé, Jataí e Paraíba, da cancela instalada junto à guarita situada na rua Altair Martins, na entrada do loteamento, e da cancela instalada junto à guarita situada na rua Minas Gerais, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Cotia, 18 de dezembro de 2010.
FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito veja a integra da sentença aqui
(...) Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE COTIA para que compelido este “a promover a remoção e destruição de todas as cancelas e/ou portões” existentes no bolsão residencial situado no loteamento denominado Jardim Gramado. Alegou o autor que os moradores daquele local, com a ciência do réu, instalaram guaritas com cancelas em vias públicas e que tal prática seria ilícita, porque atentatória à liberdade de locomoção. E sustentou que ao réu, no exercício de seu poder de polícia, incumbiria zelar pela tutela da referida liberdade, também pelo respeito às normas e limitações urbanísticas, e que, por isso, seria obrigado a providenciar a retirada daqueles obstáculos.
O réu contestou, argumentando, em suma, que : "não seria ilícita a instalação das tais cancelas, que, sem impedir a circulação de pessoas, serviriam apenas ao resguardo da segurança dos moradores daquele local e de seus visitantes (...) "
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para determinar ao réu a retirada dos portões instalados nas ruas Muriaé, Jataí e Paraíba, da cancela instalada junto à guarita situada na rua Altair Martins, na entrada do loteamento, e da cancela instalada junto à guarita situada na rua Minas Gerais, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Cotia, 18 de dezembro de 2010.
FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito veja a integra da sentença aqui
Um comentário:
Oi! Moro em um Condomínio em Vinhedo, muitas casas sempre tiveram acesso com portão para a viela da Prefeitura onde temos o encanamento da Sanebavi, esgoto e pluvial. Plantaram grama e cuidam da mesma para não ter mato.
Agora o Condomínio mandou bloquear o acesso dos portões, obrigando a fazer muro no local dos portões em 15 dias no máximo.
Isso é possível fazer?
Obrigar a fazer muro e com essa rapidez?
O que devemos fazer?
Eliane
elianeleemell@gmail.com
19 3876-4120
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