quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF prossegue o julgamento da ADI contra poderes do CNJ : OAB, AGU e PGR defendem Resolução 135 do CNJ

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TV Justiça




OAB, AGU e PGR defendem Resolução 135 do CNJ ( fonte : TV Justiça )
02/02/2012
Durante o julgamento do referendo à medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, que aconteceu nesta quarta-feira (1º) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defenderam a constitucionalidade da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato "dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências".Em 19 de dezembro de 2011, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, concedeu parcialmente medida liminar, ad referendum do Plenário, para suspender dispositivos da norma questionada. Na sessão desta quarta-feira (1º), a Corte analisa se mantém a decisão do ministro Marco Aurélio.
OAB
Para o presidente da OAB, o diagnóstico traçado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no discurso de abertura do Ano Judiciário, na manhã de hoje, só é positivo graças ao trabalho desenvolvido pelo CNJ desde sua criação. E, segundo Ophir, o CNJ só chegou a isso porque não cuidou da justiça ideal, mas da justiça real, "porque foi para dentro dos tribunais, verificar seu funcionamento".
De acordo com o advogado, no julgamento da ADI 3367, em que o STF discutiu a constitucionalidade do CNJ, o ministro Cezar Peluso teria sido claro ao dizer que os instrumentos de controle dos juízes, circunscritos às corregedorias dos tribunais, não seriam suficientes.
Ao pedir a não confirmação da liminar, Ophir Cavalcante disse entender que a Resolução 135 do CNJ apenas uniformizou e disciplinou procedimentos e punições.
AGU
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também se manifestou contrário à liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Para ele, a resolução questionada nessa ADI seria uma forma encontrada pelo CNJ para estruturar e harmonizar nacionalmente a realidade do Judiciário brasileiro.
Nesse sentido, Adams lembrou que, para editar a resolução, o CNJ fez uma ampla consulta aos tribunais e mesmo às associações de classe, entre elas a AMB, autora da ADI em julgamento nesta quarta-feira.
O advogado-geral disse entender que o CNJ tem agido com enorme controle e parcimônia. Nesse sentido, Adams revelou que entre agosto de 2009 e agosto de 2010, das 520 representações recebidas pelo CNJ, 90% foram encaminhadas para as corregedorias. "As corregedorias não foram substituídas pelo CNJ", frisou o advogado, lembrando que quando existe um procedimento no tribunal de origem, arrematou Adams, o CNJ mantém acompanhamento. Para o advogado-geral, o CNJ tem agido em cooperação com os tribunais locais.
PGR
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse entender que a Emenda Constitucional (EC) 45 trouxe grande inovação para o Judiciário brasileiro, incluindo a criação do CNJ.
Gurgel lembrou que no julgamento da ADI 3367, o ministro Peluso teria observado que a redução da autonomia de tribunais não seria contraditório com o sistema de separação e independência dos Poderes. Isso porque não são absolutas ou plenas as autonomias estaduais. Se o fossem, seriam soberanias, teria dito o atual presidente do STF naquela ocasião.
Além disso, Gurgel sustentou que não é na Loman (Lei Orgânica da Magistratura) que estariam os fundamentos para as competências do CNJ e seu funcionamento, mas na Constituição Federal.
Gurgel ainda defendeu a conveniência da iniciativa do CNJ de unificar os procedimentos de fiscalização. Ao afirmar que não seria razoável desprezar a autonomia dos tribunais brasileiros, Gurgel também lembrou, como o advogado-geral da União, que a aprovação da resolução questionada foi precedida de ampla consulta aos tribunais brasileiros e às associações. Segundo o procurador-geral, não há, na norma, intenção de desrespeitar ou aviltar magistratura nacional.
Com esses argumentos, Gurgel também pediu que não seja confirmada a decisão do relator.

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Quinta-feira, 02 de fevereiro de 2012
Direto do Plenário: STF retoma análise de resolução do CNJ
Após o intervalo na sessão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a analisar a Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No momento, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, analisa o artigo 10 da resolução.
A ação foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ, e teve a liminar parcialmente deferida pelo relator em dezembro do ano passado.
Julgamento
No início do julgamento, na tarde de ontem (1º), os ministros mantiveram a vigência do artigo 2º e artigo 3º, inciso V, da Resolução 135 do CNJ e referendaram a suspensão do parágrafo 1º do artigo 3º da norma.
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
O artigo 3º, inciso V, estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Já o artigo 3º, parágrafo 1º, que foi suspenso pela decisão do ministro Marco Aurélio - decisão confirmada pelo Pleno na sessão desta quarta-feira (1º), prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman.
Na tarde de hoje, os ministros mantiveram os artigos 4º e 20 da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. Já o artigo 20 diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública.
Ao analisarem os artigos 8º e 9º (parágrafos 2º e 3º) da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados.
Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.


STF mantém vigência do artigo 10 da resolução do CNJ
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiram manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma em debate. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
A ADI 4638 foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ, e teve a liminar parcialmente deferida pelo relator em 19 de dezembro do ano passado.
Mais detalhes em instantes.

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