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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

DE ASSOCIAÇÃO "FILANTRÓPICA" A "PODEROSOS CHEFÕES" ?

Multiplicam-se as denuncias de agressões físicas, constrangimentos ilegais,  atentados e ameaças, pessoais e/ou anonimas feitas por agentes e adeptos de FALSOS CONDOMINIOS, CONTRA aqueles quem agem, pacifica , legal e ordeiramente,  em defesa do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, que tem o DEVER de garantir a TODOS a proteção da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANOS, LIBERDADE, DIREITOS DE IR E VIR, SEGURANÇA PUBLICA, SERVIÇOS PUBLICOS, livre uso dos bens públicos de uso comum do povo, que são PATRIMONIO PUBLICO e também proteção JURÍDICA contra todo e qualquer tipo de AMEAÇAS e CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS de quem quer que seja, inclusive das associações de civis ( COM  fins lucrativos) travestidas , ilegalmente , em "condomínios ( sic ) " e dos que se dizem condominios EDILICIOS , irregularmente "instituidos" atraves de fraudes, simulações e outros atos ilegais.  Os verdadeiros condomínios edilícios são constituídos exclusivamente e obrigatoriamente através da aprovação de PROJETO DE CONSTRUÇÃO de CASAS ou APARTAMENTOS pelo vendedor / incorporador , que precisam ser aceitos pelo MUNICIPIO  e tem que ter  REGISTRO OBRIGATÓRIO de CONTRATO CONSTITUTIVO de CONDOMINIO no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS , contendo, dentre outras inúmeras exigencias legais um MEMORIAL detalhado e planta da construção das casas ou apartamentos , antes de iniciar a sua oferta ao  publico. Os verdadeiros condominios edilícios também são chamados de "condomínios em planos horizontais", "condomínios em edificações" , ou simplesmente "condomínios horizontais", não se deixe confundir com "simulações" e uso irregular das denominações acima . 
NÃO EXISTE CONDOMINIO DE LOTES - CUIDADO QUANDO FOR COMPRAR IMOVEIS em LOTEAMENTOS ditos FECHADOS ou em CONDOMINIOS de casas em ruas publicas... 
NÃO COMPRE GATO POR LEBRE ! 
A suposta "sensação de segurança" , 
a privacidade e o lazer tão alardeadas 
pelos vendedores de 
lotes em falsos condomínios fechados 
e pelas associações de moradores 
que fecham ruas publicas ilegalmente, 
na pratica funciona assim :
OU 
VOCE ME PAGA O QUANTO  EU QUISER 
pelos meus SERVIÇOS 
de segurança publica, 
limpeza de ruas, fornecimento de água e energia elétrica , 
obras publicas de infraestrutura urbana basica
( que voce JÁ PAGA AO ESTADO )  
OU 
EU TOMO A SUA CASA PRÓPRIA, 
seu UNÍCO BEM DE FAMÍLIA, e ainda levo 
sua APOSENTADORIA, seu SALARIO
sua PENSÃO DO INSS
 TODOS OS RECURSOS FINANCEIROS 
QUE VOCE E SUA FAMÍLIA 
DISPONHAM PARA SEU PROPRIO SUSTENTO,
ah, e, de quebra, ainda levo junto 
SUA DIGNIDADE HUMANA, sua
LIBERDADE, sua SAÚDE, seus DIREITOS, 
etc.... 
SORRIA - VOCE ESTÁ SENDO COBRADO !!!! 
ALAGOAS - MINAS GERAIS - SÃO PAULO - BAHIA - RIO DE JANEIRO - DISTRITO FEDERAL, são alguns dos principais "focos" de atuação destas falsas associações civis sem fins lucrativos, e de falsos condomínios edilícios "implantados" à custa de GRILAGEM de TERRAS PUBLICAS, e/ou
FRAUDES nos REGISTROS DE IMOVEIS,  e/ou 
propagandas enganosas,
e mantidos
através de outros "criativos" atos ILEGAIS 
que violam a CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
e as leis e normas infraconstitucionais"  
falsos  "filantropos", 
FINGEM-SE de "CORDEIROS" - estamos ajudando o Estado
( declarando em seus estatutos ter por finalidade promover  atividades ARTISTICAS, PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE, CULTURA, 
atividades sociais filantropicas, sem fins lucrativos, enquanto 
outros SIMULAM serem legalizados 
atraves de "convenções de condominio" 
SEM REGISTRO no REGISTRO DE IMOVEIS) 
PARA AGIREM  como  "LOBOS" 
em pleno século XXI,
impondo cobranças ilegais a pretexto de impedir suposto 
"enriquecimento ILÍCITO" ( sic ) de moradores NÃO ASSOCIADOS,  
quando , DE FATO, são eles 
que ENRIQUECEM ILICITAMENTE, 
( basta ver quanto arrecadam e acumulam a cada mes )
ESTES FALSOS "benfeitores" estão 
violando os princípios e direitos constitucionais 
que constituem as  bases irremovíveis 
do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, 
e, assim, vão sorrateiramente TRANSFORMANDO
 o BRASIL em uma ANARQUIA TOTALITARISTA 
COMPOSTA por
 milhares de "tribos" comandadas por 
de "poderosos chefões" à moda brasileira .... 

MAS O QUE O BRASIL QUER SER, AFINAL ? 

O preâmbulo da Constituição da República aponta que da reunião do povo brasileiro em Assembléia Nacional Constituinte foi instituído um 
Estado Democrático de Direito 
visando a assegurar 
o exercício dos direitos 
sociais e individuais, 
liberdade, segurança, 
desenvolvimento, bem-estar, 
igualdade e justiça como 
valores supremos.

As disposições assentadas – somadas ao estampado no artigo 2º da Carta Política, onde se afiança harmonia entre os poderes – são a base legal para se arquitetar o sistema de freios e contrapesos. 

Estado Democrático de Direito  é, assim, um 
Estado que visa à garantia do exercício de direitos individuais e sociais, e os poderes instituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) são organizados de forma a que um não avance sobre a função precípua do outro." 

saiba mais lendo :

Estado Democrático de Direito.

integra aqui  


DEFESA POPULAR DENUNCIA : ESTAMOS INDO A PASSOS LARGOS PARA A ANARQUIA SOCIAL



SENADOR EDUARDO SUPLICY DENUNCIA OS FALSOS CONDOMÍNIOS - MOVIMENTO PORTAS ABERTAS MINAS GERAIS



Manifesto Popular CONTRA A POLÍTICA DE CESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS E PRAIAS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES; CONTRA A PERMISSIVIDADE DA PREFEITURA QUANTO AOS LOTEAMENTOS FECHADOS QUE RESTRINGEM DIREITOS; CONTRA A APROPRIAÇÃO ILEGAL DO BEM PÚBLICO QUE FORMALIZA-SE DE ACORDO COM AS BRECHAS DA LEI PELO PODER PÚBLICO.

Mobilização Comunitaria do Litoral Norte da Bahia 





Entidade sem fins lucrativos, formada por pessoas que não concordam com o fechamento do bairro Jardim Apolo, nem com as cobranças feitas pela SOCIMJA (associação de moradores) e os processos que a associação move contra os proprietários - em sua maioria maiores de 60 anos, aposentados ou viúvos - acusando-os de "enriquecimento ilícito". Defendemos a retirada dos portões do bairro, o livre acesso aos moradores e cidadãos joseenses às áreas públicas: 13 ruas e a Praça Prof Flávio Roberto Craveiro.




MILICIAS DE FALSOS CONDOMINIOS PERSEGUEM MORADORES EM TAMOIOS - CABO FRIO RJ

DEFESA POPULAR DENUNCIA : ESTAMOS INDO A PASSOS LARGOS PARA A ANARQUIA SOCIAL


LEIA A INTEGRA EM : WWW.DEFESAPOPULAR.BLOGSPOT.COM

PRONUNCIAMENTO DO SENADOR EDUARDO SUPLICY CONTRA FALSOS CONDOMINIOS E PREFEITOS OMISSOS TEM REPERCUSSÃO NACIONAL


Mais uma vitória importante do nosso movimento, a extensa e particularizada fala do senador Eduardo Suplicy,  que vem tendo contato conosco em Brasilia desde um bom tempo.
 São numeroos os parlamentares que já estão informados e acompanham de perto o nosso movimento em Brasilia e nos Estados. 
Esta denúncia muito clara, contundente, de Suplicy, reecoará agora  pelo país,  informando a população, a sociedade civil organizada e a Justiça onde quer que ela ainda se recusa a seguir o direito e o clamor dos injustifiçados.
Em Minas Gerais  são muitos os locais onde esta insanidade da privatização do espaço público agride a paz da população com apoio de prefeitos e vereadores.  
Temos vivido aqui em Belo Horizonte, Nova Lima  e muitas outras cidades, até mesmo a venda ilegal de ruas para a comodidade e a ganância de grandes empresas. 
Temos visto também, a reação popular, como aconteceu  recententemente no populoso  bairro Jardim Canadá, em Nova Lima, com a população se manifestando em massa contra o ato ilegal do prefeito Carlinhos Rodrigues de vender quarteirões de  uma rua para uma grande empresa. 
A população ganhou a parada e o prefeito, vergonhosamente, teve que voltar atrás.
Vamos  continuar esta luta e normalizar a vida de bairros e cidades brasileiras ofendidas pelos maus administradores.
Como estamos vendo, vale a pena protestar e lutar para defender a democracia em todos os cantos do país.
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Comentários:

2 comentários sobre “SENADOR EDUARDO SUPLICY DENUNCIA OS FALSOS CONDOMÍNIOS”

  1. silvia Helena em 30 de julho de 2012 11:01
    Caro professor Fernando Massote e amigos:
    Fico com a sensação de dever cumprido, por saber que o movimento contra os falsos condomínios, começou com uma audiência pública requerida por mim, a pedido do professor Fernando Massote, aqui na Câmara de Belo Horizonte, na comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. Agora o movimento ganhou e ampliou o seu apoio com esta bonita intervenção do Senador Eduardo Suplicy. Continuarei lutando sempre ,na defesa dos direitos e movimentos em prol de uma cidade que respeita seus cidadãos. Grande abraço.
    Silvia Helena- vereadora
  2. AndreL Luiz Fernandes em 31 de julho de 2012 08:08
    Prezado Professor Massote
    Com satisfação vejo publicada em seu blog, a matéria do Senador Suplicy.
    Quero informar-lhe, que aqui no LOTEAMENTO RESIDENCIAL ELDORADO na Estância Turística de TREMEMBE, no estado de São Paulo, a SOCIEDADE “AMIGOS” DO ELDORADO JARDIM RESIDENCIAL, processou mais de 30 moradores, por não serem sócios, e nem concordarem em pagar, por cobranças ILEGAIS, por tratar-se de um FALSO CONDOMINIO. Aguardamos que o MINISTERIO PUBLICO local, tome as providencias legal contra estas ILEGALIDADES praticadas pela Sociedade
    ANDRE LUIZ FERNANDES

MILICIAS DE FALSOS CONDOMINIOS PERSEGUEM MORADORES EM TAMOIOS - CABO FRIO RJ

FALSOS CONDOMINIOS ( AINDA ) TENTAM IMPOR ( À FORÇA) TAXAS ( ILEGALMENTE ) EM TAMOIOS
fonte : NOVA IMPRENSA  ( * texto em vermelho no titulo ) foi acrescido à postagem original para evidenciar a necessidade de intervenção FEDERAL nas áreas assoladas por FALSOS CONDOMINIOS, em DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
avança o movimento contra falsos condominios no rio de janeiro

Moradores de loteamentos em Tamoios, segundo Distrito de Cabo Frio, tem sido perseguidos por milícias. As associações organizaram um abaixo assinado com o objetivo de acabar com a privatização das praias.


No dia 20 de setembro do ano passado ( 2011) , a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Especial Interposto por Frnaklin Bertholdo Vieira, que estava sendo processado por um desses falsos condomínios que se espalharam pelo Brasil para obrigá-lo a pagar taxa associativa.
Os Ministros do STF, Marco Aurélio Mello, relator do recurso, Luiz Fux e Carmem Lucia Antunes Rocha, invocaram a Constituição Federal, a Carta Magna da República Federativa do Brasil, para julgar em favor de Franklin, de acordo com o inciso XX do artigo 5º: Ninguém poderá ser compelido a se associar ou se manter associado. Desta forma, Franklin não precisa pagar nenhuma taxa, bem como qualquer outro propritário de loteamento que não seja condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64.
A luta contra os falsos condomínios teve início em meados da década passada e começou em Tamoios, Cabo Frio, quando um grupo de moradores do Loteamento Orla 500, resolveu unir forças em torno de duas associações para combater os falsos condomínios.
A luta ultrapassou as fronteiras do município e do estado e ganhou o Brasil. Hoje existe o Movimento Nacional das Vítimas dos Falsos Condomínios, que busca os direitos dos cidadãos, percorrendo o Congresso Nacional, os Tribunais de Justiça, a OAB e o Ministério Público nos Estados, entre outros . 
Em Tamoios existem oito loteamentos entre a Rodovia Amaral Peixoto e o mar, que em hipótese alguma podem ser fechados sob pena de crime de meio ambiente, cuja lei impede o cerceamento do acesso às praias. 
Para esses loteamentos, existe uma sentença da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, determinando que as associações de abstenham de construir cancelas e cercas de modo a impedir o acesso às praias. Existe uma resistência das associações e da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, que criou uma Lei municipal em favor de tais associações que exploram as áreas públicas para manter a atual situação. Mas tal lei municipal não pode se sobrepor às leis de instâncias superiores e para ser aplicada, as sentenças promulgadas até agora precisam ser reformadas. 
Uma outra sentença da Justiça Estadual, do Juiz Walnio Franco Pacheco, de Cabo Frio, determina que a Prefeitura Municipal realize os serviços básicos nos oito loteamentos como a coleta domiciliar de lixo, iluminação pública, varrição de ruas e limpeza dez praias . Para as associações que exploram tais áreas, o juiz aplicou multa. 
As precursoras desta luta são a AMORLA (Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Orla 500) e Bengala Praia Clube, também localizada no Orla 500. 
A diretoria destas associações tem sido perseguidas pelas milícias mantidas pelos grupos que exploram tais áreas. 
Algumas delas contratam Policiais Militares para organizar a milicia e constranger os moradores que não aceitam pagar as taxas impostas. Essa milícia mantida pelas associações há alguns anos, cercaram o presidente da AMORLA, para que o então presidente da Sociedade Civil Orla 500, o agredisse com uma pá de pedreiro. 
O fato foi a juízo e o presidente acusado acabou por fazer um acordo com pagamento de cestas básicas, com o qual concordou o agredido em razão da idade e da enfermidade do acusado. 
Os moradores de todos os demais loteamentos se mobilizam para acabar com essa exploração. 
Há um abaixo assinado percorrendo Tamoios para que todos os moradores, de qualquer bairro, se manifestem em favor das praias livres e não com portões, para beneficiar alguns proprietários que querem ter praias exclusivas, mesmo que para isso, contrariem a lei.
fonte : NOVA IMPRENSA  
http://www.novaimprensa.com.br/home/index.php/serra/134-falsos-condominios-tentam-impor-taxas-a-proprietarios

A justiça injusta e a lei de cada um - QUE PAIS é ESTE ??


A justiça injusta e a lei de cada um

A ideia de que a justiça é relativa ao bem e dependente dele para ser justa, tese aceita por muitos filósofos, não tem base ética, moral e do direito comunitarista que a sustente no Brasil. No País das leis dúbias e de mil recursos, justiça é para os maus e não os bons. Evidentemente que esta não é a regra, mas nossas leis e a forma equivocada com que muitos juízes as interpretam, tratam de reduzir quase a zero as exceções. A parte sempre prevalece sobre o todo e o amplo direito de defesa, que embasa a presunção da inocência, torna-se o motor da impunidade.
Vitor Suarez Cunha é um caso exemplar. Espancado por cinco homens, todos jovens da classe média alta carioca, quando intercedeu pedindo que parassem de espancar um mendigo na Ilha do Governador, em fevereiro deste ano, Vitor só não morreu porque os agressores fugiram temendo ser identificados – como de fato foram – quando moradores testemunharam o massacre. Vitor, que só não morreu, também, porque foi levado a tempo ao hospital, teve dentes quebrados e hematomas por todo o corpo, além de leve lesão cerebral. Presos acusados de tentativa de homicídio, os agressores foram soltos na semana passada.
O juiz Murilo Kieling, da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decidiu pela desclassificação do crime. Segundo o magistrado, para o reconhecimento da tentativa de homicídio doloso é indispensável que se demonstre o dolo de matar por meio de elementos objetivos. Para o juiz, de acordo com as provas analisadas nos autos, não ficou configurada a intenção de matar por parte dos réus. Socos e chutes desferidos por cinco homens contra um, indefeso, sem a menor condição de reação, segundo o magistrado, não são elementos objetivos que atestem uma tentativa de matar. Afinal, a vítima não morreu. As marcas da violência no corpo de Vitor também não são provas, mesmo atestadas em laudo no exame de corpo de delito e presente nos autos.
Supondo que o juiz fez justiça, pois julgou certo e bem, com base na lei, a favor dos acusados, podemos deduzir que para ser considerado vítima Vitor teria que ter morrido. Essa é a lei, fazer o quê? Mas, uma vez morto, mesmo que os elementos objetivos (provas) atestassem o assassinato e levassem os réus à condenação, com penas severas, Vitor não desfrutaria da justiça obviamente. Ele, ou no caso seu corpo, seria apenas um elemento objetivo do crime. Então, a justiça é subjetiva apesar de amparada em elementos objetivos.
Partindo do princípio do que é justiça, defendido na Teoria do Contrato Social desenvolvida por Locke, Rousseau e Kant, segundo a qual os princípios da justiça são objetos de um acordo original, então o que vale não é a lei, mas o que se propõe ser a lei. As pessoas escolhem juntas, a partir de seus representantes políticos e jurídicos, os princípios que assinalam os direitos básicos e os caminhos que determinam a divisão dos benefícios sociais. Mas esse acordo original é apenas hipotético. Sua validade não depende de termos que realmente foram firmados, mas da ideia de que eles (os membros do acordo) teriam firmado sob os requisitos de uma condição hipotética. Assim, agredir até quase matar não é crime, pois o assassinato não se confirmou, e os  elementos objetivos do ato da agressão são, de fato, subjetivos.
Nos crimes políticos a situação é pior ainda. O crime não se configura na infração, mas no que a justiça julga ser uma infração, mesmo que esta esteja plenamente definida na lei. Se o acusado de vários desvios de conduta for absolvido de uma delas, esta liberação se sobrepõe sobre os demais delitos. Assim, a justiça, no sentido de garantir direitos, de dar a cada um o que é seu, de acertar ao julgar, não se processa no conjunto dos direitos e deveres da sociedade, mas no que cada um julga ser a lei justa para si próprio. Além de quase matarem Vitor Suarez, os agressores, no fim, fizeram justilça com as próprias mãos.
reproduzido de D24 AM