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sábado, 28 de julho de 2012

AMEAÇA É CRIME E DÁ CADEIA : ART 147 DO CODIGO PENAL

AVISAMOS ÀS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS QUE ESTÃO SENDO AMEAÇADOS , PARA QUE DENUNCIEM ISTO NA DELEGACIA, AMEAÇA É CRIME E DÁ CADEIA 
SÃO MUITAS AS QUEIXAS QUE RECEBEMOS DE VARIOS ESTADOS, ONDE IDOSOS, PRINCIPALMENTE, RELATAM QUE ESTÃO SOFRENDO AMEAÇAS , INTIMIDAÇÕES E CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS, POR PARTE DAQUELES QUE , CONTRARIANDO A ORDEM PUBLICA, QUEREM SE TORNAR "DONOS" DAS RUAS PUBLICAS PARA EXPLORAR OS MORADORES


Publicado em: 01/11/2010 em Direito Penal

O crime de ameaça descrito no artigo 147 do Código Penal

O crime de ameaça encontra-se previsto no artigo 147 do Código Penal, dentro do Capítulo de Crimes Contra Liberdade Individual.

Introdução

Segundo o artigo 147 do Código Penal constitui crime de ameaça aquele que: “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, a ponto de causar-lhe mal injusto e grave”,cuja pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multaAmeaçar significa anunciar com antecedência, predizer.
Isto é, para que a Ação Penal seja iniciada pelo Ministério Público a vítima tem que manifestar sua vontade; tem que deixar claro que ela quer que o Estado tome providências diante daquela situação.
Porém, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal, essa representação deverá ser feita no prazo máximo de 6 meses, contados a partir do momento em que ela vier a saber quem é o autor do crime.
“Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia”.
Após 6 (seis) meses a vítima não mais poderá oferecer representação perante a delegacia.
Trata-se de um crime de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação da pessoa ofendida.

Sujeitos no crime de ameaça:

Sujeito ativo e passivo

Por tratar-se de crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo no crime de ameaça. Sujeito ativo é aquela pessoa que comete o crime, no entanto, o sujeito passivo (vítima) deve ser dotado de compreensão para interpretar o gesto ameaçador, assim, aquele que não tiver completo discernimento, não poderá ser sujeito passivo, por exemplo, o louco.
A ameaça pode ser proferida diretamente ao sujeito passivo, através de terceira pessoa, por escrito, ou pode impor condições.

Momento em que ocorre a ameaça

Somente será configurada a ameaça se a vítima acreditar que se agir de forma diversa daquela pretendida (ameaçada) pelo agressor, algum mal injusto e grave venha a ocorrer.
O mal prometido deve ser futuro e injusto, bem como possivel, de modo que não comete o crime, por exemplo, aquele que ameaçar alguém com uma abdução extraterreste.
Trata-se de crime formal, a intenção do agente portanto é intimidar sua vítima, mas para consumar-se não é necessário que o sujeito passivo se sinta ameaçado, basta que o agente haja com uma verdade tamanha, capaz de realmente assustar a vítima.

Quanto a tentativa

Questiona-se muito quanto à tentativa no crime de ameaça, se é ou não possível ocorrer a ameaça na forma tentada.
No entanto, a tentativa de ameaça somente vai ocorrer na forma escrita, quando, por exemplo, o agente escreve uma carta ameaçando alguém, mas essa carta extravia, e não chega ao seu destino.

Fontes Bibliográficas

Mirabete, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal, Atlas. São Paulo 1990- 1993
Jesus, Damásio E.de, Direito Penal: Parte Especial Vol.2: dos crimes contra a pessoa e dos crimes contra o patrimônio, 26 Ed. Atual, São Paulo, Saraiva, 2004.

COMENTÁRIOS

Realmente! Ameaça dá cadeia...

Star OnStar OnStar OnStar OnStar On
Tenho um amigo que caiu na besteira de ameaçar um cara.
E daí o cara tinha testemunha e denunciou na delegacia.
Moral da história: meu amigo pegou seis meses de cana. O advogado dele alegou que o meu amigo não tinha a intenção de fazer nada, que ele só tinha ameaçado da boca para fora, mas o juiz alegou que ameaça é crime, independente se o autor tinha ou não a intenção deconcretizar a ameaça. se ele concretizasse a ameça, estaria cometendo um segundo crime, pelo qual iria pagar também...
Duda de são paulo - 14/04/2012 19:35:36

segunda-feira, 23 de julho de 2012

TERRORISMO EM MACEIO/ALAGOAS: IDOSOS DENUNCIAM AMEAÇAS, ABUSOS, VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS


CLAMAMOS POR LIBERDADE, JUSTIÇA E PROTEÇÃO !
  
VÁRIOS IDOSOS , VITIMAS DE COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS PELO FALSO CONDOMINIO "JARDIM PETROPOLIS I " EM MACEIO - ALAGOAS   DENUNCIAM QUE ESTÃO SOFRENDO AMEAÇAS , OFENSAS, COBRANÇAS VEXATÓRIAS,   E CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS  POR "ADEPTOS" DO FALSO CONDOMINIO ! 
POR ESTAREM   DEFENDENDO SUAS MORADIAS, SUA LIBERDADE, DIGNIDADE, O PATRIMONIO PUBLICO E O DIREITO DE IR E VIR DE TODA A POPULAÇÃO BRASILEIRA ELES ESTÃO SENDO  AMEAÇADOS, EXECRADOS, PERSEGUIDOS !
É O "ESTADO PARALELO" SEM LEI , SEM ORDEM , SEM JUSTIÇA, SEM SEGURANÇA PUBLICA, TRANSFORMANDO CIDADÃOS LIVRES EM VERDADEIROS ESCRAVOS DOS FALSOS CONDOMINIOS, QUE SE ALASTRAM, COMO UMA PRAGA SILENCIOSA, CORROENDO A DEMOCRACIA , AFRONTANDO A SOBERANIA E DESAFIANDO A UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL !  

 CARTA ANONIMA CONTRARIA À AÇÃO DO MP ALAGOAS, VISANDO ABRIR AS  RUAS PUBLICAS - BENS DE USO COMUM DE TODO O POVO BRASILEIRO  OFENDE , AGRIDE E AMEAÇA : "BANDO DE IDIOTAS VOCES DEVERIAM TER VERGONHA DE AÇÕES COMO ESTA ......"  

AGRESSÕES , AMEAÇAS, OFENSAS, ABUSOS, COBRANÇAS INDEVIDAS E CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS
OUTRA CARTA : "ASSOCIAÇÃO DE DOENTES MENTAIS , CATADORES .... " 


TRECHOS DE OUTRA CARTA ANONIMA EVIDENCIAM A VIOLENCIA A QUE SÃO SUBMETIDAS AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS, EM MACEIO, E TAMBÉM EM OUTRAS CIDADES :
"SÓ MORA EM CONDOMINIO QUEM TEM SANIDADE MENTAL PERFEITA E SADIA .....PAGAR É LEGITIMO E NECEESSÁRIO ....OS INCOMODADOS QUE SE MUDEM ... CONDOMINIO SIM....."
SENADOR SUPLICY CONDENA FALSOS CONDOMINIOS 

IDOSA SOFRE AVC APOS SER HUMILHADA DENTRO DA IGREJA ! 
MUITOS OUTROS NÃO RESISTIRAM E MORRERAM !
ALAGOAS - MACEIO : 
 SRA. DILCE – 85 ANOS
tenho 85 anos,moro com meu marido tambem idoso no bairro do jardin petropolis I a quase 30 anos,venho sofrendo com a perseguição da associação,por me recusar a pagar a taxa inposta por ela,estou sendo processada e corro o risco de ter meu unico bem penhorado que é minha casa.
eu nunca fui associada mas mesmo assim a justiça de maceio-al,esta condenando os moradores,eles dizem que mesmo quem não é associado tem que pagar.
já tive até um AVC passei quase trinta dias internada por conta desses aperreios,como se não bastasse,os administradores da associação,vive me perseguindo,
fui abordada dentro da igreja durante uma missa,e fui cobrada,foi uma humilhação,no mesmo dia contrariada e chorando muito,tive o AVC e fui parar no hospital,
a pessoa que me cobrou disse ainda que iria me expulsar do bairro e que tomaria minha casa. 
peço pelo amor de DEUS ,providencias urgentes,pois a justiça de maceio-al,não tem jeito.
o barro do jardin petropolis I em maceio,nunca foi condominio e eles ficam falando que é condominio,trata-se de um FALSO CONDOMINIO "  


TAMBEM NO RIO DE JANEIRO IDOSOS NÃO ASSOCIADOS SOFREM VIOLAÇÕES DE DIREITOS E COBRANÇAS ILEGAIS E CORREM RISCO DE PERDER CASA PROPRIA - UNICO BEM QUE TEM
O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PENALIZA COBRANÇAS VEXATORIAS ! 
Se quem realmente deve não pode ser coagido, humilhado, perseguido, ameaçado, constrangido pelo credor, quanto mais quem NÃO DEVE NADA , E ESTA SENDO COBRADO ILEGALMENTE !  
LEIA : A cobrança de dívidas no Código de Defesa do Consumidor

fonte : MIGALHAS 

Ana Flavia Forgioni

23.07.2012 

Primeiramente, é importante dizer que, o Código de Defesa do Consumidor não traz oposição alguma a realização de cobrança das dívidas pelas empresas credoras.



O que se pode punir eventualmente é a maneira abusiva com que as cobranças podem ser realizadas, de modo a evitar os excessos cometidos em tal ato.


Artigo 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto à ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único – o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipóteses de engano justificável.


Há de se ponderar que, existem várias maneiras de se cobrar uma dívida, pode ser por intermédio de uma cobrança judicial ou por uso de táticas "extrajudiciais" (telefonemas, notificações, telegramas, etc.).


É nesse momento, das cobranças extrajudiciais, que exsurgem os excessos e abusos, uma vez que as táticas geralmente utilizadas pelas empresas credoras ou suas terceirizadas são as mais diversas possíveis, pois abordam os devedores em seus lares, trabalhos e até mesmo em momentos de lazer.
Existem casos, em que inclusive expõem os devedores a situações vexatórias, o que possibilita que futuramente, estes, independente de deverem ou não, ajuízem ações buscando indenização pelos eventuais danos morais.
Assim, insta salientar que o credor tem sim todo o direito de cobrar sua dívida, porém que se faça dentro dos limites da lei, é claro.
Não se está aqui dizendo que a empresa não possa realizar a cobrança das dívidas, claro que pode, porém devem evitar se valer da famosa "tortura psicológica", realizada pelas empresas de cobranças terceirizadas, que passam a ligar diversas vezes ao dia, em telefones fixos, celulares e até mesmo vizinhos, passando as informações sobre a dívida a terceiros, colocando os devedores em situações extremamente embaraçosas, inclusive passando informações inverídicas com o intuito de intimidar e amedrontar o devedor.
O que o Código de Defesa do Consumidor protege é a exposição do cliente ao ridículo, mesmo que o ato de cobrar e ser cobrado cause vexame, porém isso não deve ser a arma usada a compelir o cliente ao pagamento da dívida.
Portanto, não se deve expor o cliente, fazendo com que tal dívida e cobrança cheguem ao conhecimento de terceiros, seja de qualquer maneira, pois com isso, são inúmeras as formas de expor o cliente ao ridículo, dependendo até mesmo da “criatividade” que se possa chegar à cobrança com o intuito de compelir o pagamento da dívida por intermédio de uma situação vergonhosa.
Quanto aos locais de cobrança, não quer dizer que o legislador proibiu determinados locais como trabalho, descanso ou lazer, porém não pode tal conduta (a cobrança) interferir no trabalho do devedor, seu descanso ou lazer, e esse grau de interferência é que será avaliado caso a caso.
Assim, o consumidor deve conhecer e exigir seus direitos ao passar por uma situação em que se sinta exposto ao ridículo, constrangido ou ameaçado.
Inclusive, sobre para tutelar esse direito é que o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 71 punição para a conduta de exposição vexatória:
"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa."
Nesses casos, objetivamente, o cliente deve fazer um Boletim de Ocorrência, informando os fatos e a parte contrária (empresa credora), e procurar um órgão de proteção ao consumidor ou um advogado de sua confiança.
__________
*Ana Flavia Forgioni é advogada do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados.

15ª Conferência Internacional Anticorrupção -7 a 10 de novembro deste ano em Brasília – DF


15ª Conferência Internacional Anticorrupção – IACC reunirá por volta de 142 países

A Conferência Internacional Anticorrupção ( ou International Anti-Corruption Conference - IACC) tem por objetivo a troca de experiências referentes ao tema anticorrupção, reunindo chefes de estado, representantes de governos, sociedade civil, acadêmicos, jornalistas e o setor privado para traçar estratégias comuns para o desenvolvimento de medidas de prevenção e combate à corrupção. A 15ª IACC Brasil acontece de 7 a 10 de novembro deste ano em Brasília – DF.
O evento ocorre em um país diferente a cada dois anos e conta geralmente com a participação de 1.500 pessoas de mais de 130 países interessadas em discutir temas relacionados à integridade, transparência, boa governança e combate à corrupção, e a estabelecer relações para o intercâmbio de informações, tanto em nível global quanto nacional e local. Na última IACC, realizada em 2010 em Banguecoque, na Tailândia, representantes de 142 países estiveram presentes.
A idéia de se criar a IACC surgiu por iniciativa das agências internacionais encarregadas de executar as leis anticorrupção. Embora inicialmente centrada nos problemas relacionados à aplicação das leis e no desenvolvimento de estratégias para inibir e investigar a corrupção oficial, a Conferência passou a atingir todo o conjunto de interessados no combate à corrupção e à fraude em todo o mundo.
A primeira IACC foi realizada em Washington, DC, nos Estados Unidos, em 1983. Em suas últimas edições, a Conferência passou pela África do Sul (Durban, 1999), República Tcheca (Praga, 2001), Coréia do Sul (Seul, 2003), Guatemala (Cidade da Guatemala, 2006), Grécia (Atenas, 2008) e Tailândia (Banguecoque, 2010).
A Transparência Internacional convidou o Brasil a sediar a 15ªh IACC por reconhecer a importância que o País tem atribuído ao tema da luta anticorrupção e ao protagonismo e liderança que tem exercido nesta área. Nesse sentido, considerando o significado do evento como reconhecimento das ações desenvolvidas pelo Governo Brasileiro na prevenção e no combate à corrupção, e após obter o consentimento do Ministério das Relações Exteriores e a aprovação da Presidente da República, a Controladoria-Geral da União (CGU) manifestou total adesão à proposta e assumiu a responsabilidade pelos custos da organização do evento, nos termos consubstanciados no Memorando de Entendimento.
A Conferência apresenta inúmeros benefícios ao país sede e à região onde é realizada pela diversidade do público que dela participa, favorecendo a colaboração entre diferentes atores na luta contra a corrupção. Ao sediar a próxima IACC, o Brasil poderá divulgar aos países convidados as medidas implementadas na área e os grandes avanços alcançados, fortalecendo seu prestígio e reputação como referência global na promoção da transparência e na prevenção e combate à corrupção.
Por isso, a realização da 15ª IACC no Brasil constitui oportunidade ímpar para o País consolidar a sua imagem de líder na luta anticorrupção e imprime significado e importância sem precedentes ao trabalho de inserção da CGU no debate internacional sobre o tema. Acesse o site da IACC  

Com informações de ASCOM/CGU

domingo, 22 de julho de 2012

O DESABAFO DE UM CAPITÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO


ENQUANTO ISTO, OS FALSOS CONDOMINIOS, ILEGALMENTE EQUIPAM SUAS "seguranças armados em vias publicas" COM OS MELHORES EQUIPAMENTOS !!!!!!!!!!!

domingo, 22 de julho de 2012 fonte : blog do CORONEL PAÚL 

O DESABAFO DE UM CAPITÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO


Presidente Dilma, veja meu contracheque de Capitão do Exército Brasileiro, em anexo.
MEU SALÁRIO LÍQUIDO: 5.299,00.
- Comando 48 homens (imagino o salário deles... bem menor que o meu).
- Trabalho cerca de 50 horas por semana, mas estou há 15 anos de prontidão, pronto para ser acionado (em caso de garantia da lei e da ordem, ou outro motivo julgado necessário por meu comando).
- Por lei, não posso fazer greve. Mas faço operações de fronteira com colegas da Polícia Federal que ganham 3 vezes mais que eu. Eles podem fazer greve.
- Vários Natais, Carnavais e aniversários de minha filhinha, hoje com 6 aninhos, e do meu guri, com 8, passei na selva, em treinamento.
- O armamento que uso, Presidente, é ultrapassado.
- Minha esposa até tinha conseguido um trabalho com artesanato, que dava um ganho de uns 200,00 a cada mês e meio, + ou -. Mas desde nossa última transferência, ela está meio deprimida, e não consegue ajudar aqui no sustento da casa.
- Jurei que não colocarei meus filhos em escola pública. Só consigo mantê-los atualmente na escola particular graças à ajuda do diretor do colégio (fez um "pacote" mensal para mim, pra 2012, de R$ 1.620,00).
- Tento economizar em outras coisas... O carro, por exemplo, é o mesmo há 6 anos. E já me dá um trabalhão de oficina.
- As crianças e minha esposa usam as mesmas roupas do ano passado. Sim. Estamos em julho; e a última roupa comprada para os três foi no Natal.
A próxima roupa? Se Deus quiser, no Natal.
- Mês passado, tomei uma decisão (pena que minhas crianças é quem mais vão sofrer): cortei a TV por assinatura (eu tinha um pacote básico).
- Agora nosso tormento vai ser tirá-los da TV aberta. Leitura? É o que eu e minha esposa gostaríamos de incentivar neles. Mas... Presidente... Como livro é caro, viu!
- Moro na Vila Militar. Não consigo sequer planejar a compra de um imovelzinho... um apartamento pequeno, para que quando a reserva chegar, não pegue de surpresa um "Coronel desavisado" (como já vi acontecer com dois conhecidos).
- Bem, Presidente:
Como não posso economizar na Amoxilina e outras medicações, que de vez em quando meus filhos tomam;
Como não posso economizar no composto feito em farmácia de manipulação, que a endócrino prescreveu para minha esposa (ainda bem que a minha saúde ainda é muito boa);
Como não posso economizar com a gasolina, nem com limpeza (a quantidade de sabão em pó, detergente, etc, é fixa);
Como a conta de luz e telefone já chegou a um mínimo, de onde não dá mais para economizar; e
Como o meu filho sabe que não posso pagar a ele os passeios (meio caros) que a escola propõe para a turma...
Para fugir dos empréstimos, passei a economizar comprando menos comida.
Isso, Presidente.
Jurei não recorrer mais às financeiras... a muito custo estou abolindo cartão de crédito. Mas para isso digo que estou cada vez comprando menos comida.
Há quatro anos me "sobra", para o supermercado e a feira do mês, de 1200 a 1300 reais.
Só que as coisas sobem. A inflação está baixa... mas as coisas sobem.
Pode parecer ridículo, mas passei a comer menos vegetais... até mesmo menos arroz e feijão.
Pelo menos tenho o café da manhã e o almoço no quartel, onde posso até repetir o prato, de vez em quando, quando a comida tá boa...
A sra viu quanto está o preço da couve? do brócolis? Eu queria ter esses vegetais todos os dias na mesa de casa... mas atualmente, só dá 1 vez na semana.
E o que dizer do leite? E do acém? E o preço do quilo do peixe?
Há dois anos, comíamos peixe a cada duas semanas, pelo menos.
Hoje não dá.
Em casa, hoje em dia, substitui-se legumes por pão, em algumas ocasiões.
É menos saudável, eu sei.
Mas enche mais a barriga. É barato.
Já faz um tempão que não usamos azeite de oliva. Puxa, presidente, como o azeite é saboroso! Lembra minha infância.
Hoje, consigo comprá-lo muito raramente. Muito caro, Presidente!
Eu não tomo mais iogurte em casa, nem minha esposa. O litro que consigo comprar, semana sim, semana não, fica para as crianças.
Minha esposa adorava um chocolate. Não come mais.
E os guris ficam com o que consigo comprar. Adianto, Presidente, que faz três anos que o chocolate não é mais Nestlé, Garoto ou Lacta.
Compro uma barra, semana sim, semana não, da marca mais barata.
Comer fora? Consigo levar minha família ao McDonald's a cada seis meses. A cada dois meses, um Habib's. Duas esfihas p/ cada.
Sim! Precisamos economizar. 
Ainda por cima, já faz quase cinco anos que mando 150,00 por mês para meus sogros.
Eles bem que precisariam de mais, mas não consigo aumentar essa quantia...
Tenho uma esposa que, graças a Deus, me compreende.
O chato, Presidente, é que tem coisas que não dá para fugir. Por exemplo: eu tenho que economizar para dar a minha filha, no Natal, a boneca que não pude dar em seu aniversário.
Aniversário que, diga-se de passagem, foi na lanchonete, com mais duas amiguinhas... e não numa casinha de festa, como ela queria, com todas as amiguinhas da sala...
O chato, Presidente, é que AMO meu Brasil e meu Exército...
Agora pergunto a V.EXA: é justo isso, Presidente?...
Por que outras carreiras do Executivo são tão bem pagas??...
Juntos Somos Fortes!

ELITES SEM LEI E SEM ORDEM VITIMAM IDOSOS CARENTES E APOSENTADOS NO RIO DE JANEIRO : "É preciso que os juízes tutelem os direitos das vitimas dos falsos condomínios, ao invés de condená-las a financiarem as ilegalidades praticadas por seus algozes !

DIREITO PENAL : "é preciso que o Juiz de Direito haja como instrumento de transformação social, ou seja, ao aplicar o Direito Penal, tutele os valores da família, que proteja o homem dela integrante, que se respeite a mulher, o velho e a criança, que volte seus olhos à “agremiação do bem”, e que embora respeitando o delinqüente, respeite igualmente/mais a vítima, porque vítima, visando sua tutela enquanto potencialmente “vítima”, buscando a reparação do dano se já ocorrido o processo de vitimização, salvaguardando-se, desse modo, o direito social." César Danilo Ribeiro de Novais, promotor de justiça em Mato Grosso.
ABAIXO A SUMULA 79 !QUEREMOS LIBERDADE E JUSTIÇA ! 
 MARÇO DE 2012 - SEM JAMAIS TEREM SIDO ASSOCIADOS IDOSOS DOENTES E CARENTES FORAM CONDENADOS A PAGAR COBRANÇAS ILEGAIS NA BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO, E ESTÃO DESESPERADOS E COM A SAUDE AINDA MAIS ABALADA,  DEPOIS QUE SUA APELAÇÃO FOI INADMITIDA COM APLICAÇÃO DA SUMULA 79 DO TJ RJ , A PRETEXTO DE QUE "ESTÃO ENRIQUECENDO ILICITAMENTE " (SIC ) !
 
Familia Kunz ( idosos, COM CANCER e carentes) condenados a perder a paz, a saúde, e a MORADIA - unico bem que lhes resta na vida !
DEZEMBRO DE 2010 - NITEROI : JUIZ DE DIREITO ATUAVA COMO "SINDICO" DE FALSO CONDOMÍNIO, QUE  USA CPNJ FALSO ,INTIMIDAVA  MORADORES NÃO ASSOCIADOS E IMPEDIA ABERTURA DAS RUAS PUBLICAS E MUITO MAIS - VEJA O VÍDEO COM AS DENUNCIAS

FAMÍLIA PERSEGUIDA E AMEAÇADA É OBRIGADA A VIVER ESCONDIDA !

2012 - TERESÓPOLIS : JUÍZES ESTADUAIS PERMITEM USO DE CNPJs FALSOS E CPF DE FALSOS SINDICOS EM  PROCESSOS, PENHORAS E LEILÕES JUDICIAIS, E ACATAM CONTRATOS SIMULADOS DE CRIAÇÃO DE FALSOS CONDOMINIOS SOBRE RUAS PUBLICAS E  REGISTROS IMOBILIÁRIOS FRAUDULENTOS, RESULTANTES DE CRIMES CONTRA A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO, CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, E CONTRA A ECONOMIA POPULAR COMETIDOS NAS DECADAS DE 60/70  !
RECIBO DE PAGAMENTO JUDICIAL NO CPF DE FALSO SINDICO
REFERENTE A LOTE VENDIDO EM LEILÃO JUDICIAL
EM PROCESSO INSTRUIDO COM DOCUMENTOS PUBLICOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS 
SAIBA MAIS LENDO : ASSOCIAÇÕES DE FACHADA BURLAM LEIS FEDERAIS NO RJ 
O PROMOTOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO JÁ PEDIU  O CANCELAMENTO DA SUMULA 79 , JÁ DECLARADA INCONSTITUCIONAL , POR UNANIMIDADE , PELA 1A TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , E QUE ESTÁ NA RAIZ DE TODAS AS CONDENAÇÕES ILEGAIS DOS MORADORES NÃO ASSOCIADOS, E DAQUELES QUE NÃO ACEITAM SER PATROCINADORES DE ATOS ILEGAIS, MAS, ATÉ AGORA, NÃO FOI ATENDIDO
SENADORES ALVARO DIAS, E EDUARDO SUPLICY , NA TRIBUNA, DENUNCIAM E CONDENAM AS ILEGALIDADES DOS FALSOS CONDOMINIOS :
30 ABRIL 2010 SENADOR ALVARO DIAS DENUNCIA ILEGALIDADES DE FALSOS CONDOMINIOS

28 JUN 2012 - SENADOR SUPLICY FAZ DENUNCIAS DAS ILEGALIDADES PRATICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS E PEDE EDIÇÃO DE SUMULA VINCULANTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMINIO , NÃO PODE COBRAR DOS MORADORES NÃO ASSOCIADOS  ! 20 DE SETEMBRO DE 2011
APESAR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURAR A PLENA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DESASSOCIAÇÃO , E DE IMPEDIR A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES PARA FINS ILICITOS, E PARAMILITARES ( MILICIAS ) , MESMO ASSIM, MILHARES DE FAMILIAS ESTÃO SENDO EXTORQUIDAS EM TODO O BRASIL - PRINCIPALMENTE IDOSOS, DOENTE E APOSENTADOS E TRABALHADORES CARENTES - QUE COMPRARAM LOTES E CASAS EM RUAS PUBLICAS, E ESTÃO SENDO ABANDONADOS PELO ESTADO NAS MÃOS DOS FALSOS CONDOMINIOS !

É O CAOS NO JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, LEVANDO DESESPERO E TERROR ÀS MILHARES DE VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS, 
E O MESMO OCORRE EM TODO O BRASIL !  Direito Penal da Sociedade

20 DE MARÇO DE 2007




O filósofo Alberto Oliva ensina que “todo homem deve saber do fundo do seu coração o que é certo e o que é errado. Quando não consegue ouvir seu coração, deve ser alertado pelo rumor social. E quando finge não ouvir a voz admoestadora da sociedade, deve ser constrangido a fazer o que lhe determinam os gritos da lei.”


A Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1.988, denomina o Brasil como Estado Democrático de Direito, declarando que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.


Isso, a groso modo, quer dizer que a sociedade brasileira é regulada pela lei, exarada por representantes do povo (parlamentares), devendo a mesma propiciar a estabilidade e a própria possibilidade de sobrevivência das pessoas e das instituições.


No campo penal, a conduta que se apresenta contrária à lei, ofendendo ou pondo em risco bens jurídicos (tudo o que pode satisfazer uma necessidade humana – exemplo: a vida, a liberdade, a propriedade, etc.), constitui crime.


Logo, é necessário que o Estado contra-ataque o crime com as mais severas das sanções, que é a pena, procurando, por meio da Justiça Pública (Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário), combatê-lo, prevenindo-o ou reprimindo-o, por necessidade de defesa social. Defesa que visa à proteção de bens jurídicos essenciais, de condições que a vida coletiva reclama que sejam respeitadas e por isso recebem a proteção da lei.


Assim, o conjunto de normas que regula a atuação estatal nesse combate contra o crime através de medidas aplicáveis aos criminosos é o Direito Penal. O fim deste é, portanto, a defesa da sociedade, pela proteção de bens jurídicos fundamentais, como a vida humana, a integridade corporal do homem, a honra, o patrimônio, a segurança da família, a paz pública, etc.


Nessa linha, quando alguém, desrespeitando norma penal, praticar crime, deve merecer por parte do Estado o exercício de seu Poder de Punir, isto é, sofrer, através do devido processo legal, a imposição de uma pena, visando retribuir o mal praticado (castigo), sua ressocialização, bem como intimidar os demais membros do corpo social, por meio da exemplariedade da sanção.


No entanto, infelizmente, o que temos acompanhado por parte dos membros do Poder Judiciário – Juízes – é o laxismo penal, ou seja, decidem pela absolvição, mesmo quando as provas do processo apontam na direção oposta, ou aplicam punição benevolente, desproporcionada à gravidade do crime, às circunstâncias em que o mesmo foi cometido e o perigo do condenado para a sociedade, tudo sob o pretexto de que, vítima do fatalismo socio-econômico, o delinqüente sujeita-se quando muito, a reprimenda simbólica.


Em conseqüência, o afrouxamento da resposta punitiva pelo Estado-Juiz gera a franca falência do poder intimidatório do Direito Penal, fazendo nascer o criminoso por opção, que elege a alternativa da infringência das leis penais como modo de vida, conturbando a sociedade nos dias correntes.


Ao contrário disso, deveriam tais Juízes, unidos com os demais componentes da Justiça Pública – Polícia e Ministério Público -, aplicarem o rigor da lei em favor da sociedade, visando à proteção das pessoas de bem, eis que, ao que tudo indica, caso não haja mudança de paradigma, o caminho por eles até então palmilhado fomentará, ainda mais, a violência, a impunidade e o descrédito na Justiça já vigorante no seio social.


Concluindo, é preciso que o Juiz de Direito haja como instrumento de transformação social, ou seja, ao aplicar o Direito Penal, tutele os valores da família, que proteja o homem dela integrante, que se respeite a mulher, o velho e a criança, que volte seus olhos à “agremiação do bem”, e que embora respeitando o delinqüente, respeite igualmente/mais a vítima, porque vítima, visando sua tutela enquanto potencialmente “vítima”, buscando a reparação do dano se já ocorrido o processo de vitimização, salvaguardando-se, desse modo, o direito social.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, promotor de justiça em Mato Grosso.