domingo, 22 de julho de 2012

ELITES SEM LEI E SEM ORDEM VITIMAM IDOSOS CARENTES E APOSENTADOS NO RIO DE JANEIRO : "É preciso que os juízes tutelem os direitos das vitimas dos falsos condomínios, ao invés de condená-las a financiarem as ilegalidades praticadas por seus algozes !

DIREITO PENAL : "é preciso que o Juiz de Direito haja como instrumento de transformação social, ou seja, ao aplicar o Direito Penal, tutele os valores da família, que proteja o homem dela integrante, que se respeite a mulher, o velho e a criança, que volte seus olhos à “agremiação do bem”, e que embora respeitando o delinqüente, respeite igualmente/mais a vítima, porque vítima, visando sua tutela enquanto potencialmente “vítima”, buscando a reparação do dano se já ocorrido o processo de vitimização, salvaguardando-se, desse modo, o direito social." César Danilo Ribeiro de Novais, promotor de justiça em Mato Grosso.
ABAIXO A SUMULA 79 !QUEREMOS LIBERDADE E JUSTIÇA ! 
 MARÇO DE 2012 - SEM JAMAIS TEREM SIDO ASSOCIADOS IDOSOS DOENTES E CARENTES FORAM CONDENADOS A PAGAR COBRANÇAS ILEGAIS NA BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO, E ESTÃO DESESPERADOS E COM A SAUDE AINDA MAIS ABALADA,  DEPOIS QUE SUA APELAÇÃO FOI INADMITIDA COM APLICAÇÃO DA SUMULA 79 DO TJ RJ , A PRETEXTO DE QUE "ESTÃO ENRIQUECENDO ILICITAMENTE " (SIC ) !
 
Familia Kunz ( idosos, COM CANCER e carentes) condenados a perder a paz, a saúde, e a MORADIA - unico bem que lhes resta na vida !
DEZEMBRO DE 2010 - NITEROI : JUIZ DE DIREITO ATUAVA COMO "SINDICO" DE FALSO CONDOMÍNIO, QUE  USA CPNJ FALSO ,INTIMIDAVA  MORADORES NÃO ASSOCIADOS E IMPEDIA ABERTURA DAS RUAS PUBLICAS E MUITO MAIS - VEJA O VÍDEO COM AS DENUNCIAS

FAMÍLIA PERSEGUIDA E AMEAÇADA É OBRIGADA A VIVER ESCONDIDA !

2012 - TERESÓPOLIS : JUÍZES ESTADUAIS PERMITEM USO DE CNPJs FALSOS E CPF DE FALSOS SINDICOS EM  PROCESSOS, PENHORAS E LEILÕES JUDICIAIS, E ACATAM CONTRATOS SIMULADOS DE CRIAÇÃO DE FALSOS CONDOMINIOS SOBRE RUAS PUBLICAS E  REGISTROS IMOBILIÁRIOS FRAUDULENTOS, RESULTANTES DE CRIMES CONTRA A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO, CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, E CONTRA A ECONOMIA POPULAR COMETIDOS NAS DECADAS DE 60/70  !
RECIBO DE PAGAMENTO JUDICIAL NO CPF DE FALSO SINDICO
REFERENTE A LOTE VENDIDO EM LEILÃO JUDICIAL
EM PROCESSO INSTRUIDO COM DOCUMENTOS PUBLICOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS 
SAIBA MAIS LENDO : ASSOCIAÇÕES DE FACHADA BURLAM LEIS FEDERAIS NO RJ 
O PROMOTOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO JÁ PEDIU  O CANCELAMENTO DA SUMULA 79 , JÁ DECLARADA INCONSTITUCIONAL , POR UNANIMIDADE , PELA 1A TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , E QUE ESTÁ NA RAIZ DE TODAS AS CONDENAÇÕES ILEGAIS DOS MORADORES NÃO ASSOCIADOS, E DAQUELES QUE NÃO ACEITAM SER PATROCINADORES DE ATOS ILEGAIS, MAS, ATÉ AGORA, NÃO FOI ATENDIDO
SENADORES ALVARO DIAS, E EDUARDO SUPLICY , NA TRIBUNA, DENUNCIAM E CONDENAM AS ILEGALIDADES DOS FALSOS CONDOMINIOS :
30 ABRIL 2010 SENADOR ALVARO DIAS DENUNCIA ILEGALIDADES DE FALSOS CONDOMINIOS

28 JUN 2012 - SENADOR SUPLICY FAZ DENUNCIAS DAS ILEGALIDADES PRATICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS E PEDE EDIÇÃO DE SUMULA VINCULANTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMINIO , NÃO PODE COBRAR DOS MORADORES NÃO ASSOCIADOS  ! 20 DE SETEMBRO DE 2011
APESAR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURAR A PLENA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DESASSOCIAÇÃO , E DE IMPEDIR A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES PARA FINS ILICITOS, E PARAMILITARES ( MILICIAS ) , MESMO ASSIM, MILHARES DE FAMILIAS ESTÃO SENDO EXTORQUIDAS EM TODO O BRASIL - PRINCIPALMENTE IDOSOS, DOENTE E APOSENTADOS E TRABALHADORES CARENTES - QUE COMPRARAM LOTES E CASAS EM RUAS PUBLICAS, E ESTÃO SENDO ABANDONADOS PELO ESTADO NAS MÃOS DOS FALSOS CONDOMINIOS !

É O CAOS NO JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, LEVANDO DESESPERO E TERROR ÀS MILHARES DE VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS, 
E O MESMO OCORRE EM TODO O BRASIL !  Direito Penal da Sociedade

20 DE MARÇO DE 2007




O filósofo Alberto Oliva ensina que “todo homem deve saber do fundo do seu coração o que é certo e o que é errado. Quando não consegue ouvir seu coração, deve ser alertado pelo rumor social. E quando finge não ouvir a voz admoestadora da sociedade, deve ser constrangido a fazer o que lhe determinam os gritos da lei.”


A Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1.988, denomina o Brasil como Estado Democrático de Direito, declarando que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.


Isso, a groso modo, quer dizer que a sociedade brasileira é regulada pela lei, exarada por representantes do povo (parlamentares), devendo a mesma propiciar a estabilidade e a própria possibilidade de sobrevivência das pessoas e das instituições.


No campo penal, a conduta que se apresenta contrária à lei, ofendendo ou pondo em risco bens jurídicos (tudo o que pode satisfazer uma necessidade humana – exemplo: a vida, a liberdade, a propriedade, etc.), constitui crime.


Logo, é necessário que o Estado contra-ataque o crime com as mais severas das sanções, que é a pena, procurando, por meio da Justiça Pública (Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário), combatê-lo, prevenindo-o ou reprimindo-o, por necessidade de defesa social. Defesa que visa à proteção de bens jurídicos essenciais, de condições que a vida coletiva reclama que sejam respeitadas e por isso recebem a proteção da lei.


Assim, o conjunto de normas que regula a atuação estatal nesse combate contra o crime através de medidas aplicáveis aos criminosos é o Direito Penal. O fim deste é, portanto, a defesa da sociedade, pela proteção de bens jurídicos fundamentais, como a vida humana, a integridade corporal do homem, a honra, o patrimônio, a segurança da família, a paz pública, etc.


Nessa linha, quando alguém, desrespeitando norma penal, praticar crime, deve merecer por parte do Estado o exercício de seu Poder de Punir, isto é, sofrer, através do devido processo legal, a imposição de uma pena, visando retribuir o mal praticado (castigo), sua ressocialização, bem como intimidar os demais membros do corpo social, por meio da exemplariedade da sanção.


No entanto, infelizmente, o que temos acompanhado por parte dos membros do Poder Judiciário – Juízes – é o laxismo penal, ou seja, decidem pela absolvição, mesmo quando as provas do processo apontam na direção oposta, ou aplicam punição benevolente, desproporcionada à gravidade do crime, às circunstâncias em que o mesmo foi cometido e o perigo do condenado para a sociedade, tudo sob o pretexto de que, vítima do fatalismo socio-econômico, o delinqüente sujeita-se quando muito, a reprimenda simbólica.


Em conseqüência, o afrouxamento da resposta punitiva pelo Estado-Juiz gera a franca falência do poder intimidatório do Direito Penal, fazendo nascer o criminoso por opção, que elege a alternativa da infringência das leis penais como modo de vida, conturbando a sociedade nos dias correntes.


Ao contrário disso, deveriam tais Juízes, unidos com os demais componentes da Justiça Pública – Polícia e Ministério Público -, aplicarem o rigor da lei em favor da sociedade, visando à proteção das pessoas de bem, eis que, ao que tudo indica, caso não haja mudança de paradigma, o caminho por eles até então palmilhado fomentará, ainda mais, a violência, a impunidade e o descrédito na Justiça já vigorante no seio social.


Concluindo, é preciso que o Juiz de Direito haja como instrumento de transformação social, ou seja, ao aplicar o Direito Penal, tutele os valores da família, que proteja o homem dela integrante, que se respeite a mulher, o velho e a criança, que volte seus olhos à “agremiação do bem”, e que embora respeitando o delinqüente, respeite igualmente/mais a vítima, porque vítima, visando sua tutela enquanto potencialmente “vítima”, buscando a reparação do dano se já ocorrido o processo de vitimização, salvaguardando-se, desse modo, o direito social.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, promotor de justiça em Mato Grosso.

Um comentário:

André Luiz Fernandes disse...

Com referencia a matéria dos FALSOS CONDOMINIOS, tenho a informar que aqui no RESIDENCIAL ELDORADO, na Estância Turística de TREMEMBE, no estado de São Paulo, um FALSO CONDOMINIO, a SOCIEDADE DOS "AMIGOS" DO ELDORADO JARDIM RESIDENCIAL processou mais de 30 moradores por não concordarem em se associar e a pagar por estas cobranças ILEGAIS. Aguardamos a atuação do MINISTERIO PUBLICO local.