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sábado, 26 de setembro de 2020

STF - RE 695911 QUEM se beneficia dos falsos condominios ?

FALSOS CONDOMINIOS ou  PARAÍSO FISCAL ? 

EMPRESAS COMERCIAIS BURLAM O FISCO ATUANDO SOB A FACHADA DE ASSOCIAÇÃO "SEM FINS LUCRATIVOS" a pretexto de que "O ESTADO NÃO PRESTA SERVIÇOS PUBLICOS " e faturam MILHÕES sem PAGAR IMPOSTO DE RENDA, ISS,  e sem sofrer qualquer forma de fiscalização do ESTADO.

No RECURSO EXTRAORDINÁRIO 695911 da IDOSA TEREZINHA DOS SANTOS x FALSOS CONDOMINIOS, no STF  que vai decidir se a  CF/88 está VALENDO, com repercussão geral, advogados dos falsos condominios estão acusando FALSAMENTE  as vitimas dos falsos condominios, perante os Ministros do Supremo Tribunal Federal de serem "aproveitadores", invertendo os "papéis" .

Os cidadãos de bem, que trabalharam a vida toda, pagando altos impostos, sofrendo privações,  para criar os filhos, economizando para ter uma casa própria e sair do aluguel,  dar um teto para sua família,  estão sendo extorquidos por estas "empresas" , que gozam de privilegios que mais nenhuma outra empresa tem, no MUNDO : mercado cativo, cobram o valor que quiserem, fazem as próprias "leis", cortam a água,  ameaçam de furto, e de MORTE,  quem não quer se associar, leiloam a moradias de IDOSOS por preço bem  abaixo  do valor e depois revendem pelo valor de mercado,  exercem atividades economicas comerciais , mas não pagam imposto de renda, nem ISS, etc. , não tem concorrencia, não sofrem fiscalização e enriquecem ilicitamente . 

Que a VERDADE seja dita para que todos saibam , afinal, 

QUEM SE BENEFICIA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS ?

O Bairro Ouro Velho em Nova Lima - MG tem origem num loteamento aprovado em 1969 pela municipalidade. Conta com cerca de 400 lotes e vias públicas com onze acessos aos bairros vizinhos, inclusive a uma comunidade constituída de mineiros da mina Morro Velho e de seus descendentes. 

Pouco a pouco o Poder Público serviu o bairro com telefone, correios, água, luz, varrição, coleta de lixo, segurança (Polícia Militar-MG), e transporte público, que corta as vias do bairro para atender a todos os moradores da região.

 O Ouro Velho é um bairro como qualquer outro de Nova Lima. Cerca de 15 anos depois de constituído, um grupo de moradores cria a Associação Comunitária do Moradores do Bairro Ouro Velho para representar os demais junto ao Poder Público em suas demandas. 

Em meados dos anos 1990 eles mudam a sua denominação para Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho. O termo condomínio adicionado à denominação da associação é tão somente uma forma de enganar alguns moradores, que passam a acreditar que moram num condomínio e, portanto, têm obrigações para com ele, por exemplo, pagar suas taxas. 

Está criado, então, um falso condomínio, que faz uso do CNPJ de uma associação comunitária, entidade filantrópica, que não pode ter lucros nem vender serviços e é isenta de imposto de renda. 

A partir de então o falso condomínio instala uma cancela numa das entradas do bairro, dispensa os serviços públicos, tais como segurança, varrição e correios e passa ele mesmo, e ilegalmente, a prestar estes serviços, como forma de justificar a cobrança de taxas, ainda que os serviços mais caros sejam mantidos pelo Poder Público. Com a insatisfação dos moradores o falso condomínio volta atrás e mantém apenas os porteiros e os “Seguranças do Condomínio”, uma espécie de milícia que passa a conhecer a rotinas das famílias, o que representa um risco para todos e não a segurança pela qual alguns pagam.

Mas eles não param por aí. Como prometido, cobram taxas de todos os moradores e ameaçam de cobrança judicial os que se recusam a pagá-las por entenderem que o Ouro Velho não é um condomínio, mas uma associação. 

Em 2007 eles acionam judicialmente sete moradores, os mais idosos e, dentre eles, alguns doentes, para que sirvam de exemplo para os demais. Uma batalha judicial tem começo e termina alguns anos depois com a vitória dos moradores junto ao STF. 

Mas eles não se deram por vencidos e, apoiados por uma associação das associações dos falsos condomínios de Nova Lima, conseguem que o prefeito autorize a instalação de mais duas cancelas e “feche os olhos” para o fechamento que eles fizeram no restante dos acessos ao bairro com telas metálicas. 

Aliás, o prefeito e o falso condomínio fecham os olhos, também, para o ridículo da autorização. Usam as cancelas para exigir que moradores, visitantes e prestadores de serviços se identifiquem ao adentrarem o bairro, mas destes mesmos transeuntes, quando passageiros do transporte público, que circula a cada 20 minutos em média pelas mesmas vias públicas do bairro, nada é exigido, mesmo porque isso seria impossível, tamanha a confusão que provocaria identificar todos os passageiros dos ônibus. 

O que acontece no bairro Ouro Velho e em Nova Lima acontece de forma muito aproximada em todo país. Os falsos condomínios se espalham e se organizam para atender aos interesses de indivíduos que, encobertos pelo anonimato, desvirtuam e fazem uso de associações de bairro, associações filantrópicas, para tirar proveito dos seus associados constrangidos ilegalmente a pagar suas taxas. 

Estes indivíduos são de tal sorte organizados e poderosos que conseguiram colocar o Art. 36-A na lei Lei Federal 13.465/2017, um “jabuti”, para usar um jargão do parlamento brasileiro, que autorizaria os falsos condomínios a cobrar taxas em loteamentos fechados. Trata-se de um artigo visivelmente inconstitucional que aguarda do STF o seu reconhecimento como tal. A audácia destes indivíduos mostra o quanto são perigosos e o quanto são uma ameaça à democracia. 

Como estes indivíduos não atuam sozinhos para atingir seus objetivos, eles contam frequentemente com a ajuda de alguns membros do legislativo e do executivo dos municípios onde atuam. Mas o que levaria membros desses poderes a colaborar com os falsos condomínios? Esta é a questão que não quer calar.

Por mais incrível que pareça, os falsos condomínios chegam a conseguir sentenças judiciais favoráveis a eles nos tribunais destes municípios e mesmo do Estado. É triste, para nós brasileiros, assistirmos juízes e mesmo desembargadores decidirem em visível desrespeito ao Art. 5º. da Constituição Federal, condenando e, muitas vezes, levando a leilão o único patrimônio de moradores. É também triste o silêncio de Ministérios Públicos de municípios e mesmo de Estados.

Mas quem se beneficia dos falsos condomínios? Seguramente não são os moradores, constrangidos a pagar taxas de “condomínio” por serviços que não pediram e que já estão incluídos nos impostos que pagam, ainda que alguns achem chique morar num condomínio ou que se sintam mais protegidos com uma milícia rondando o bairro, em desobediência à legislação, que não permite patrulhamento privado em vias públicas. 

Qualquer semelhança com as milícias que vendem proteção e outros serviços nas comunidades do RJ e de outras cidades brasileiras, se infiltrando no Estado e contribuindo para a sua destruição, não é coincidência. São colarinhos brancos muito bem organizados se apoderando do modus operandi das milícias. 

Uma montanha de dinheiro é tirada mensalmente das vítimas dos falsos condomínios em todo país, dinheiro que passa ao largo da Receita Federal e cujo destino é imperativo que a sociedade brasileira conheça. 

Mas uma montanha de dinheiro deixa rastro, que pode ser seguido e levar as autoridades aos que se beneficiam dessa prática imoral e ilegal. 

Trabalho para a Polícia Federal.

651  Denúncias de Violação da CF/88 na PETIÇÃO ao STF assine aqui 

VOCE SABIA QUE OS FALSOS CONDOMINIOS CONSEGUIRAM "EMBUTIR" ARTIGOS INCONSTITUCIONAIS NA LEI  13.465/2017 ? 

LEIA E ASSINE ESTA PETIÇÃO contra a LEI 13.465/2017

DIGA NÃO AOS FALSOS CONDOMINIOS 

NÃO à COBRANÇA dos NÃO ASSOCIADOS por Associação de Bairro, e Lei 13​.​465/17 - Art. 36-A

Lei 6766 – alterada pela Lei 13.465/17 que incluiu o Art. 36-A  e dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano

Esta alteração fará de você, proprietário (Pessoa Física ou Jurídica) de imóvel, um ESCRAVO pagador de TAXAS para as associações Estas entidades (associações e imobiliárias) receberão permissão da municipalidade, sem licitação (art. 175 CF/88), para “administrar” o BAIRRO, podendo incluir a contratação de vigilantes, limpeza de rua, pintura de guias, e qualquer outro serviço, desafiando o conceito de via pública como bem público de uso comum do povo (art. 99, I do CC/02).  As associações PODERÃO COBRAR o que quiserem, cujos valores podem superar mais de R$ 2.000,00 por mês, além do IPTU que você já paga.A CONSTITUIÇAO FEDERAL garante à todos a LIBERDADE DE ASSOCIAÇAO e o DIREITO de IR e VIR. Os NAO ASSOCIADOS não devem ser obrigados quanto ao pagamento de taxas para bancar serviços que  não tenham solicitado ou votado.  Sim, votado, pois são impedidos de votar por NÃO SEREM ASSOCIADOS.   ISTO  É UM ABSURDO!Com essa alteração, INCONSTITUCIONAL,  mesmo que você não seja associado, você terá que pagar taxas para as entidades.O NAO pagamento implicará na PENHORA da casa ou apartamento, mesmo que BEM DE FAMÍLIA!  Quem mora em apartamento deverá pagar o condomínio, IPTU e a taxa associativa para a associação, a qual NÃO TERÁ órgão fiscalizador e você NÃO poderá ir à Justiça!   UM GOLPE NA DEMOCRACIA!Esta LEI 13.465/17 é INCONSTITUCIONAL . O Procurador Geral da República, um Partido político, o IAB - INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS são CONTRA esta LEI. O STF vai julgar 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIN e um RECURSO EXTRAORDINÁRIO com REPERCUSSÃO GERAL RE 695911 CONTRA as cobrancas obrigatórias de TAXAS das associações aos proprietários (Pessoa Física ou Jurídica) que NÃO são ASSOCIADOS.

ASSINE E DIVULGUE JÁ!  Tem FORÇA quem AGE ! 

RE 695911 - LUXO ILEGAL Prejudice & Greed

FALSOS CONDOMINIOS
Orgulho e Preconceito  
É INCONSTITUCIONAL  fechar  as  Praias , Ruas Praças , Lagoas, Parques

CARTA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

RE 695911   

26 de Setembro, 2020

Falsos Condomínios, preconceito, conflito e a apropriação do espaço publico na Bahia


Roberval Oliveira,

Ex-Presidente da Mobilização Comunitária Litoral Norte da Bahia.


Excelentíssimo(a),

Meu nome é Roberval Oliveira, sou ex-presidente da Mobilização Comunitária Litoral Norte no estado da Bahia, a qual luta contra a privatização ilegal do espaço público. Venho, através desta, alertá-lo sobre as ilegalidades cometidas por falsos condomínios.

O espaço público no Litoral Norte da Bahia, está sendo usurpado por loteamentos que se auto-denominam "condomínios de fato" .

Os chamamos de falsos condomínios pois os mesmos são apenas "associações", não são condominios registrados legalmente em cartório de registro de imóveis.

Preconceito de classe, racismo, desinformação e ganância são causas desses problemas. 

Nosso trabalho está detalhado no documentário Preconceito e Ganância: As Raízes dos Falsos Condomínios e a Privatização do Espaço público, o qual se encontra disponível no Youtube.  Em 2011, o MPF da Bahia foi acionado, o qual tem conhecimento dos fatos. Grupos particulares fecham loteamentos e bairros para cobrarem mensalidades aos residentes e dessa forma se enriquecerem ilegalmente. Abaixo relato brevemente as consequência dessas violações na Bahia. 

Destruição do trabalho de comunidades de pescadores. Os falsos condomínios localizados as margens de rios, mangues e praias proíbem a passagem dessas pessoas a trabalharem e sustentarem dignamente suas famílias. Os seguranças intimidam pessoas decentes, humildes que tem na pesca artesanal uma forma de trazerem o alimento a mesa.

É extremamente importante lembrar que esses espaços são públicos e não privado. 

A cultura do Candomblé está sendo oprimida. Entidades religiosas tem o acesso negado a rios, áreas verdes e praias. As mesmas, necessitam dessas áreas para algumas de suas cerimônias religiosas. 

Cidadãos são obrigados e se identificarem em via pública. O único espaço público de lazer, que é a praia é negado ou dificultado, obrigando pessoas andarem longas distancias para chegarem a praia. Para os que não tem carros, o simples ato de lazer se torna um momento de humilhação. Claro se a pessoa for branca, estiver bem vestida e de carro os seguranças não incomodam. 

Lagoas são ilegalmente controladas para o lazer de poucos privilegiados. Desrespeitando áreas de proteção ambiental, a vegetação aquática é removida como se fosse lixo, porque a mesma e vista como algo feio e sem função biológica. O resultado é o aumento da temperatura da água, a qual não permite a desova e procriação de peixes. 

O racismo e o preconceito de classe são umas as raízes desses apropriações. O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo.

O preconceito contra os mais pobres e o racismo estão claramente manifestados, em vários aspectos da sociedade brasileira.

O objetivo é retirar os mais pobres e os negros dessas áreas cobiçadas.
A desculpa maior é a falta de segurança. Contudo bloquear acesso a áreas publicas não é a solução. Qual seria o resultado se cada comunidade se apropriasse de ruas, parques e praias? A curto prazo, a situação da segurança poderia ser aparentemente resolvida com a seguranças 24 horas em ruas ou em casas particulares.

Contudo somente investimento na redução da desigualdade econômica, combate ao preconceito é a solução a longo prazo.

Um pais justo, com empregos, e com salários dignos, é bom para todos. 

Me encontro a disposição para prestar mais detalhes, se for necessário. 

Respeitosamente ,

Roberval Oliveira

Roberval72@gmail.com

Pedagago e educador

Boston, MA

USA 


Assine aqui a PETIÇÃO 

NACIONAL contra os

FALSOS condominios 

“Tenho absoluta convicção de que os magistrados que integram a Suprema Corte do Brasil, por mais procelosos e difíceis que sejam (ou que possam vir a ser ) os tempos (e os ventos) que virão, estão, todos eles, à altura das melhores tradições históricas do Supremo Tribunal Federal na proteção da institucionalidade, no amparo das liberdades fundamentais, na preservação da ordem democrática, na neutralização do abuso de poder e, como seu mais expressivo guardião, no respeito e na defesa indeclináveis da supremacia da Constituição e das leis da República! Sem que haja juízes íntegros e independentes, jamais haverá cidadãos livres”. Ministro Celso de Mello. 

Assine aqui a PETIÇÃO NACIONAL ao STF 

651 razões para você dizer NÃO aos falsos condominios 

MANIFESTO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

EXMO. MIN. LUIZ FUX

PELO PROVIMENTO DO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 

RE 695911 de Terezinha dos Santos contra os

Falsos condominios

NomeComentário


Johnny C.A Verdade Justiça é a que lhe dá liberdade de associação, ou seja, tenho o direito de não me associar a esses "FALSOS CONDOMÍNIOS ", MILHARES DE FAMÍLIAS ESTÃO PERDENDO A UNICA MORADIA, o Supremo tem o dever de aplicar a constituição, carta magna da NAÇÃO, TEMOS NOSSOS DIREITOS ASEGURADOS, INCLUSIVE JÁ EXISTE JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL, CIDH QUE continua a receber denúncias ao ESTADO BRASIL
Marcia S.CORRUPÇÃO generalizada. Tentativas de homicidio. Danos materiais. Lesões corporais. Ameaças. Envenenaentos . Crimes ambientais. Fraudes processuais. furtos e destruição de peças processuais e provas materiais dos crimes. Vandalismo. extravio de correspondência. Violações de domicilio .terrorismo
Josevita P.Falsos condomínios, apropriação indébita de area publica, aviltam o artigo 5o da constituição, praticam no minimo 13 crimes passiveis de processos criminais, praticam extorsão, constrangimento, cerceamento de direitos. Aviltam o poder de gestão municipal.
Jorge .Não aceito estas associações se apoderar de Setores com a finalidades de se tonar condomínio ......
Roberto A.Moro em um conjunto de chácaras "sitios de recreio encontro das águas em Hidrolândia Goiás" e existia uma associação que de uma hora para outra resolveu levar os moradores na justiça, a coisa é tão fraudulenta que até quem já tinha morrido foi para a justiça, espero que os órgãos competentes possam dar fim a essa bagunça.
Ubaltino S.Você acha correto comprar um imóvel em um local que NÃO é condomínio legalizado e ser levado na justiça porque não paga a taxa que a associação, que foi criada para cobrar junto aos órgãos público melhorias? Não né. Você acha correto comprar um imóvel em um condomínio fechado e legalizado e alguém NÃO pagar a taxa de condomínio? Não né. Então falta uma organização sobre isso, e parece que só o STF pode resolver. Espero estar vivo quando isso estiver resolvido.
Gabriel A.No sítio recreio encontro das aguas tem uma associação com documentos falsos e foi instalada uma guarita e estão cobrando como condomínio e levando as pessoas na justiça e o fórum está sendo propinado para dar ganho de causa à está associação e o fórum já foi denunciado mais co tinha agindo groseramente.
Marcelo A.Moro em um loteamento irregular, rua pública, sem cancela, mesmo assim picaretas "decidiram" que é um condominio...Denuncia ao MP Estadual do RS. I.C. 01629.000.485/2018 ainda em andamento. Fomos acionados em ação de cobrança ordinária, ganhamos em 1 grau...entraram com recurso...ainda na luta !!!
RAPHAELA S.Nossa Constituição Federal dever ser cumprida, tudo que vai contra ela é inconstitucional. Essas milicias que se usam da estrategia de associação de moradores que criam falso condomínio em loteamentos tradicional deve ser coibidas. Respeitem a Constituição Federal, respeitem a liberdade de associação, respeitem o principio da legalidade, respeitem o direito de propriedade e a função social da propriedade, todos direitos fundamentais do cidadão consagrados pela Carta Constitucional de nosso país
Glória m.Criação de Lei que de fim aos falsos condominios
Maria s.Associação de moradores que cobram taxas como se fossem condomínio...
LUIS S.CANCELAMENTO URGENTE DAS TAXAS DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CONDOMINIOS FORMADOS PELA LEI 6.766/79
Otávio N.Chega de Ministros partidarios
Daniel B.#AUMENTONÂO
Jefferson S.É inaceitável que o empregado aumente seu próprio salário sem avisar seu patrão que é o povo.
Sirlene P.Aumento de SALÁRIO, NÃO ??
ROSANA .SOU VITIMA DESSA ILEGALIDADE
Jose F.Não concordo com esta Cobrança permanente. Apenas para rateios de melhorias.
Rafael L.Minha mae e idosa e vitima dos falsos condominios. A casa dela foi leiloada.


NomeComentário
Marco M.Associação de amigos do bairro Jardim das Flores mandando muita gente na justiça e penhorado imóveis.
Maria B.A rua é do povo como o céu é do avião então rogo que garantam o direito de ir e vir bem como o direito de livre associação
EDUARDO A.GARANTIA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONALMENTE CONSAGRADOS COMO: A LIVRE ASSOCIAÇÃO art. 5º, incisos XVII a XXI, da Constituição da República e o DIREITO A PROPRIEDADE artigo 5º, inciso XXII, CF/88.
Azenate F.Sou vitima do falso condominio Sol Nascente em Arniqueiras, Aguas Claras. Meu imovel foi vendido em leilao publico por preco vil, em consequencia de o suposto sindico nao ter aceitado acordo e em decisao de um processo eivado de erros judiciais. O falso condominio esta instalado em terras pertencentes a Terracap que foram cedidas a um terceiro que e cessionario do uso das referidas terras. Tenho 70 anos e desde que soube da venda da minha casa que sofro de depressao, diabetes e hipertensao. Apoio totalmente a iniciativa.
Samantha M.Apoio total a esse abaixo assinado
sergio c.Chega de extorsão  contra o povo trabalhador e de bem deste paí.
RICARDO L.Poderíamos criar um grupo no Whatsapp ou já temos??
Rionildes L.Aqui em Barra do Jacuípe, lugar de praia com o mesmo nome e banhada pelos rios Jacuípe e Capivara, é comum alguns moradores se reunirem por conta dos tamanhos de casas que constroem, palácios, daí fecham ruas públicas em conluio com alguns setores da Prefeitura lical, vez que acionados, fiscais nada fazem. Cobram e intimidam moradores através de seus escritórios de cobrança e advogados, pasmem, eles mesmos são os proprietários ou sócios.
Maria A.Até quando vamos conviver com estas milícias com CNPJ. Aonde se apropriam de áreas públicas, e obrigam a todos pagarem, por serviços não pedidos ou executados.
chtellesassociaçao não aceita o desligamento dos associados gravata 1 unamar rj
arnaldo j.aqui em vinhedo do condominio marambambaia e assim; PARA RECEBER E CONDOMINIO E PARA PAGAR AE LOTEAMENTO
Alexander L.Lamentável ver os Shows de Horrores que esses Falsos Condomínios Promovem. Vivi em um chamado Associação dos Proprietários do loteamento Cidade Nova Califórnia e Sítio dos Gravatas, CNPJ 03.213.712/0001-87, que deve mais de 700 mil reais de dívidas atívas, recolhe mais de 3.5 milhões de reais anualmente, o salário do Síndico é de 10 mil reais e nada é feito a não ser extorquir dinheiro dos proprietários. O Cumulo do Ridículo. Precisamos acabar com essas mamatas e inclusive responsabilizar diretamente esse Intitulados Administradores a responderem criminalmente e civil pelos prejuízos e danos causados. Sou Contra essas Associações que nada fazem.
miriam a.2017 estou sendo cobrada por uma associação que surgiu 12 anos depois que comprei meu lote.
Gilmar .So quero ministro que defenda os interesses da população e não o de politicos mau caráter
SILVIA L.o supremo deve agir a favor do povo
Francisco L.TODOS MINISTROS DO SUPREMO DEVEM SER A FAVOR DA LAVA JATO
jorge c.Chega de corrupção 
Betania J.Temosque moralizar a nossa nação... parabéns aos nobres colegas que tomaram essa atitude.
Custodio B.Insustentável essa postura tendenciosa e anti ética
Carina G.Chega de estar nas mãos desses ratos imundos. Gente da pior especie comandando o nosso pais. Isso é inadmissível. Todos que não prestam que caim fora inclusive esse ladrão do Lula! Cansada de tanta porcaria no governo. Que Deus proteja o povo brasileiro

RE 695911 APELAMOS AO STF EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

"Sem que haja juízes íntegros e independentes, jamais haverá cidadãos livres"  declarou o Ministro Celso de Mello. Decano do STF - leia mais em  Correio Brasiliense 26.09.2020  

IDOSOS DENUNCIAM VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS AOS MINISTROS DO STF E PEDEM  o PROVIMENTO INTEGRAL  do RE  695911 - TEREZINHA DOS SANTOS - CONTRA os ABUSOS dos FALSOS CONDOMINIOS 

DRA. AZENATE FERREIRA, uma das milhares de pessoas IDOSAS que PERDERAM SUAS MORADIAS , vitimas das cobranças ilegais impostas por falsos condominios,  DENUNCIA FALSO CONDOMINIO, TOTALMENTE IRREGULAR, no DF  

"Trabalhei desde os 13 anos de idade,com 69 anos consegui comprar um lote e construí minha  casa propria. MINHA MORADIA foi LEILOADA, sem eu ter sido intimada e enquanto EU ESTAVA EM COMA. 

MEU ÚNICO IMOVEL , BEM DE FAMILIA É  IMPENHORÁVEL por divida de FALSO CONDOMINIO TOTALMENTE IRREGULAR ".

NÃO SOU OBRIGADA A ME ASSOCIAR  A FALSO CONDOMINIO  !  

O meu único imovel , BEM DE FAMILIA, foi LEILOADO por preço vil.

PERDI MEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS E MINHA MORADIA.

FUI POSTA NA RUA COM MINHA FAMILIA, ESPOSO INVALIDO, FILHOS E NETOS . 

E ainda havia recurso pendente de julgamento. 

A  "SÍNDICA"  JÁ ESTÁ  REVENDENDO A MINHA CASA PELO VALOR DE MERCADO. 

Peço  Ajuda para reaver minha casa propria. 

AZENATE FERREIRA

Brasilia 25 de setembro de 2020.

AZENATE FERREIRA pediu ingresso como AMICUS CURIAE no RE 695911, os falsos condominios disseram que o caso dela é uma exceção. 

MAS NÃO É ! 

MILHARES DE CIDADÃOS ESTÃO LUTANDO NA JUSTIÇA CONTRA ESTES ABUSOS: 

DIGA NÃO AOS FALSOS CONDOMINIOS : 
Assine aqui , 1142 já assinaram esta PETIÇÃO 

RE 695911 STF 

Esta é a resposta de Azenate às  alegações  dos falsos condominios : 

"Na minha petição me referi à  imoralidade da cobrança de taxas condominiais pelos falsos condomínios. Isso caracteriza-se como roubo por coação, semelhante ao que dispõe o roubo a mão armada (ART. 157, do CP Brasileiro). As pessoas são obrigadas a entregar dinheiro a meliantes sob ameaça de perderem seus bens. Está cobrança está  em completo  desacordo com o que reza  o artigo 5, XX, da Carta Magna. Se está ilegalidade permanece melhor que se rasgue a CF/88  e o Codigo Civil e permitam que cada um faça o seu próprio Código ético de lei. Eu perdi minha única casa propria, minha e de minha familia, imóvel avaliado em R$ 700,000,00 para uma suposta dívida de taxas de condomínio no valor de R$ 2.500,00. 

O direito a postular judicialmente e um direito garantido pela CF/88 a todo cidadão brasileiro, destarte minha petição de AMICUS CURAE no RE 695911 não deve ser ignorada. 

Confio na serenidade e sabedoria dos Exmos Ministros da Suprema Corte deste país, apesar de alguns cidadãos  desejarem o extermínio desta instituição máxima do Judiciário".

AZENATE FERREIRA 

26.09.2020

LEIA E ASSINE ESTA PETICAO ao STF  

ESSA É A REALIDADE VIVIDA POR MILHARES DE IDOSOS E FAMILIAS NO BRASIL, QUE SÃO VITIMAS DE EXPLORAÇÃO POR FALSOS CONDOMINIOS. 

Veja aqui a Verdade   sobre as associações de moradores de  falsos condominios - 651  Denúncias de Violação da CF/88 na PETIÇÃO ao STF assine aqui 

VOCE SABIA QUE OS FALSOS CONDOMINIOS CONSEGUIRAM "EMBUTIR" ARTIGOS INCONSTITUCIONAIS NA LEI  13.465/2017 ? 

LEIA E ASSINE ESTA PETIÇÃO contra a LEI 13.465/2017

DIGA NÃO AOS FALSOS CONDOMINIOS 

NÃO à COBRANÇA dos NÃO ASSOCIADOS por Associação de Bairro, e Lei 13​.​465/17 - Art. 36-A

Lei 6766 – alterada pela Lei 13.465/17 que incluiu o Art. 36-A  e dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano

Esta alteração fará de você, proprietário (Pessoa Física ou Jurídica) de imóvel, um ESCRAVO pagador de TAXAS para as associações Estas entidades (associações e imobiliárias) receberão permissão da municipalidade, sem licitação (art. 175 CF/88), para “administrar” o BAIRRO, podendo incluir a contratação de vigilantes, limpeza de rua, pintura de guias, e qualquer outro serviço, desafiando o conceito de via pública como bem público de uso comum do povo (art. 99, I do CC/02).  As associações PODERÃO COBRAR o que quiserem, cujos valores podem superar mais de R$ 2.000,00 por mês, além do IPTU que você já paga.A CONSTITUIÇAO FEDERAL garante à todos a LIBERDADE DE ASSOCIAÇAO e o DIREITO de IR e VIR. Os NAO ASSOCIADOS não devem ser obrigados quanto ao pagamento de taxas para bancar serviços que  não tenham solicitado ou votado.  Sim, votado, pois são impedidos de votar por NÃO SEREM ASSOCIADOS.   ISTO  É UM ABSURDO!Com essa alteração, INCONSTITUCIONAL,  mesmo que você não seja associado, você terá que pagar taxas para as entidades.O NAO pagamento implicará na PENHORA da casa ou apartamento, mesmo que BEM DE FAMÍLIA!  Quem mora em apartamento deverá pagar o condomínio, IPTU e a taxa associativa para a associação, a qual NÃO TERÁ órgão fiscalizador e você NÃO poderá ir à Justiça!   UM GOLPE NA DEMOCRACIA!Esta LEI 13.465/17 é INCONSTITUCIONAL . O Procurador Geral da República, um Partido político, o IAB - INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS são CONTRA esta LEI. O STF vai julgar 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIN e um RECURSO EXTRAORDINÁRIO com REPERCUSSÃO GERAL RE 695911 CONTRA as cobrancas obrigatórias de TAXAS das associações aos proprietários (Pessoa Física ou Jurídica) que NÃO são ASSOCIADOS.ASSINE E DIVULGUE JÁ!  Tem FORÇA quem AGE !