sábado, 26 de setembro de 2020

STF - RE 695911 QUEM se beneficia dos falsos condominios ?

FALSOS CONDOMINIOS ou  PARAÍSO FISCAL ? 

EMPRESAS COMERCIAIS BURLAM O FISCO ATUANDO SOB A FACHADA DE ASSOCIAÇÃO "SEM FINS LUCRATIVOS" a pretexto de que "O ESTADO NÃO PRESTA SERVIÇOS PUBLICOS " e faturam MILHÕES sem PAGAR IMPOSTO DE RENDA, ISS,  e sem sofrer qualquer forma de fiscalização do ESTADO.

No RECURSO EXTRAORDINÁRIO 695911 da IDOSA TEREZINHA DOS SANTOS x FALSOS CONDOMINIOS, no STF  que vai decidir se a  CF/88 está VALENDO, com repercussão geral, advogados dos falsos condominios estão acusando FALSAMENTE  as vitimas dos falsos condominios, perante os Ministros do Supremo Tribunal Federal de serem "aproveitadores", invertendo os "papéis" .

Os cidadãos de bem, que trabalharam a vida toda, pagando altos impostos, sofrendo privações,  para criar os filhos, economizando para ter uma casa própria e sair do aluguel,  dar um teto para sua família,  estão sendo extorquidos por estas "empresas" , que gozam de privilegios que mais nenhuma outra empresa tem, no MUNDO : mercado cativo, cobram o valor que quiserem, fazem as próprias "leis", cortam a água,  ameaçam de furto, e de MORTE,  quem não quer se associar, leiloam a moradias de IDOSOS por preço bem  abaixo  do valor e depois revendem pelo valor de mercado,  exercem atividades economicas comerciais , mas não pagam imposto de renda, nem ISS, etc. , não tem concorrencia, não sofrem fiscalização e enriquecem ilicitamente . 

Que a VERDADE seja dita para que todos saibam , afinal, 

QUEM SE BENEFICIA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS ?

O Bairro Ouro Velho em Nova Lima - MG tem origem num loteamento aprovado em 1969 pela municipalidade. Conta com cerca de 400 lotes e vias públicas com onze acessos aos bairros vizinhos, inclusive a uma comunidade constituída de mineiros da mina Morro Velho e de seus descendentes. 

Pouco a pouco o Poder Público serviu o bairro com telefone, correios, água, luz, varrição, coleta de lixo, segurança (Polícia Militar-MG), e transporte público, que corta as vias do bairro para atender a todos os moradores da região.

 O Ouro Velho é um bairro como qualquer outro de Nova Lima. Cerca de 15 anos depois de constituído, um grupo de moradores cria a Associação Comunitária do Moradores do Bairro Ouro Velho para representar os demais junto ao Poder Público em suas demandas. 

Em meados dos anos 1990 eles mudam a sua denominação para Associação dos Moradores do Condomínio Ouro Velho. O termo condomínio adicionado à denominação da associação é tão somente uma forma de enganar alguns moradores, que passam a acreditar que moram num condomínio e, portanto, têm obrigações para com ele, por exemplo, pagar suas taxas. 

Está criado, então, um falso condomínio, que faz uso do CNPJ de uma associação comunitária, entidade filantrópica, que não pode ter lucros nem vender serviços e é isenta de imposto de renda. 

A partir de então o falso condomínio instala uma cancela numa das entradas do bairro, dispensa os serviços públicos, tais como segurança, varrição e correios e passa ele mesmo, e ilegalmente, a prestar estes serviços, como forma de justificar a cobrança de taxas, ainda que os serviços mais caros sejam mantidos pelo Poder Público. Com a insatisfação dos moradores o falso condomínio volta atrás e mantém apenas os porteiros e os “Seguranças do Condomínio”, uma espécie de milícia que passa a conhecer a rotinas das famílias, o que representa um risco para todos e não a segurança pela qual alguns pagam.

Mas eles não param por aí. Como prometido, cobram taxas de todos os moradores e ameaçam de cobrança judicial os que se recusam a pagá-las por entenderem que o Ouro Velho não é um condomínio, mas uma associação. 

Em 2007 eles acionam judicialmente sete moradores, os mais idosos e, dentre eles, alguns doentes, para que sirvam de exemplo para os demais. Uma batalha judicial tem começo e termina alguns anos depois com a vitória dos moradores junto ao STF. 

Mas eles não se deram por vencidos e, apoiados por uma associação das associações dos falsos condomínios de Nova Lima, conseguem que o prefeito autorize a instalação de mais duas cancelas e “feche os olhos” para o fechamento que eles fizeram no restante dos acessos ao bairro com telas metálicas. 

Aliás, o prefeito e o falso condomínio fecham os olhos, também, para o ridículo da autorização. Usam as cancelas para exigir que moradores, visitantes e prestadores de serviços se identifiquem ao adentrarem o bairro, mas destes mesmos transeuntes, quando passageiros do transporte público, que circula a cada 20 minutos em média pelas mesmas vias públicas do bairro, nada é exigido, mesmo porque isso seria impossível, tamanha a confusão que provocaria identificar todos os passageiros dos ônibus. 

O que acontece no bairro Ouro Velho e em Nova Lima acontece de forma muito aproximada em todo país. Os falsos condomínios se espalham e se organizam para atender aos interesses de indivíduos que, encobertos pelo anonimato, desvirtuam e fazem uso de associações de bairro, associações filantrópicas, para tirar proveito dos seus associados constrangidos ilegalmente a pagar suas taxas. 

Estes indivíduos são de tal sorte organizados e poderosos que conseguiram colocar o Art. 36-A na lei Lei Federal 13.465/2017, um “jabuti”, para usar um jargão do parlamento brasileiro, que autorizaria os falsos condomínios a cobrar taxas em loteamentos fechados. Trata-se de um artigo visivelmente inconstitucional que aguarda do STF o seu reconhecimento como tal. A audácia destes indivíduos mostra o quanto são perigosos e o quanto são uma ameaça à democracia. 

Como estes indivíduos não atuam sozinhos para atingir seus objetivos, eles contam frequentemente com a ajuda de alguns membros do legislativo e do executivo dos municípios onde atuam. Mas o que levaria membros desses poderes a colaborar com os falsos condomínios? Esta é a questão que não quer calar.

Por mais incrível que pareça, os falsos condomínios chegam a conseguir sentenças judiciais favoráveis a eles nos tribunais destes municípios e mesmo do Estado. É triste, para nós brasileiros, assistirmos juízes e mesmo desembargadores decidirem em visível desrespeito ao Art. 5º. da Constituição Federal, condenando e, muitas vezes, levando a leilão o único patrimônio de moradores. É também triste o silêncio de Ministérios Públicos de municípios e mesmo de Estados.

Mas quem se beneficia dos falsos condomínios? Seguramente não são os moradores, constrangidos a pagar taxas de “condomínio” por serviços que não pediram e que já estão incluídos nos impostos que pagam, ainda que alguns achem chique morar num condomínio ou que se sintam mais protegidos com uma milícia rondando o bairro, em desobediência à legislação, que não permite patrulhamento privado em vias públicas. 

Qualquer semelhança com as milícias que vendem proteção e outros serviços nas comunidades do RJ e de outras cidades brasileiras, se infiltrando no Estado e contribuindo para a sua destruição, não é coincidência. São colarinhos brancos muito bem organizados se apoderando do modus operandi das milícias. 

Uma montanha de dinheiro é tirada mensalmente das vítimas dos falsos condomínios em todo país, dinheiro que passa ao largo da Receita Federal e cujo destino é imperativo que a sociedade brasileira conheça. 

Mas uma montanha de dinheiro deixa rastro, que pode ser seguido e levar as autoridades aos que se beneficiam dessa prática imoral e ilegal. 

Trabalho para a Polícia Federal.

651  Denúncias de Violação da CF/88 na PETIÇÃO ao STF assine aqui 

VOCE SABIA QUE OS FALSOS CONDOMINIOS CONSEGUIRAM "EMBUTIR" ARTIGOS INCONSTITUCIONAIS NA LEI  13.465/2017 ? 

LEIA E ASSINE ESTA PETIÇÃO contra a LEI 13.465/2017

DIGA NÃO AOS FALSOS CONDOMINIOS 

NÃO à COBRANÇA dos NÃO ASSOCIADOS por Associação de Bairro, e Lei 13​.​465/17 - Art. 36-A

Lei 6766 – alterada pela Lei 13.465/17 que incluiu o Art. 36-A  e dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano

Esta alteração fará de você, proprietário (Pessoa Física ou Jurídica) de imóvel, um ESCRAVO pagador de TAXAS para as associações Estas entidades (associações e imobiliárias) receberão permissão da municipalidade, sem licitação (art. 175 CF/88), para “administrar” o BAIRRO, podendo incluir a contratação de vigilantes, limpeza de rua, pintura de guias, e qualquer outro serviço, desafiando o conceito de via pública como bem público de uso comum do povo (art. 99, I do CC/02).  As associações PODERÃO COBRAR o que quiserem, cujos valores podem superar mais de R$ 2.000,00 por mês, além do IPTU que você já paga.A CONSTITUIÇAO FEDERAL garante à todos a LIBERDADE DE ASSOCIAÇAO e o DIREITO de IR e VIR. Os NAO ASSOCIADOS não devem ser obrigados quanto ao pagamento de taxas para bancar serviços que  não tenham solicitado ou votado.  Sim, votado, pois são impedidos de votar por NÃO SEREM ASSOCIADOS.   ISTO  É UM ABSURDO!Com essa alteração, INCONSTITUCIONAL,  mesmo que você não seja associado, você terá que pagar taxas para as entidades.O NAO pagamento implicará na PENHORA da casa ou apartamento, mesmo que BEM DE FAMÍLIA!  Quem mora em apartamento deverá pagar o condomínio, IPTU e a taxa associativa para a associação, a qual NÃO TERÁ órgão fiscalizador e você NÃO poderá ir à Justiça!   UM GOLPE NA DEMOCRACIA!Esta LEI 13.465/17 é INCONSTITUCIONAL . O Procurador Geral da República, um Partido político, o IAB - INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS são CONTRA esta LEI. O STF vai julgar 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIN e um RECURSO EXTRAORDINÁRIO com REPERCUSSÃO GERAL RE 695911 CONTRA as cobrancas obrigatórias de TAXAS das associações aos proprietários (Pessoa Física ou Jurídica) que NÃO são ASSOCIADOS.

ASSINE E DIVULGUE JÁ!  Tem FORÇA quem AGE ! 

Um comentário:

Juca disse...

Os FALSOS CONDOMÍNIOS são organizações criminosas das mais altas periculosidades.